Princípio da Legalidade - Art. 5º, inciso II, da CF/88

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Prof. Diego Pureza
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fala pessoal beleza continuando nossa saga do artigo 5º desta vez o inciso segundo princípio da legalidade é um dos incisos muito cobrados também que estampa como já falei a legalidade mas é uma realidade ampla vão entender olha o que diz o artigo 5º inciso 2º ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei traduzindo em outras palavras está falando do cidadão cidadão comum cidadão comum você não é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada a não ser que a lei manche a não ser que a linde na
verdade esse princípio da legalidade genérico amplo ele é uma proteção ao cidadão uma proteção você cidadão comum contra o estado a idéia é basicamente o seguinte o estado principalmente na pessoa do poder executivo ou até do judiciário o estado não pode crescer tal forma que limite o direito de ir e vir que mande o cidadão como fazer algo não fazer algo a não ser que a lei assim o determina então a regra básica para um cidadão comum é a seguinte o cidadão comum tudo o que a lei não manda tudo que a lei não proíbe
tudo que a lei é omissa se não tiver nada previsto em lei pra você significa permissão você pode fazer tudo aquilo que não está determinado em que você pode fazer um tem problema agora se a lei determinaria uma exceção aí você deve cumprir a lei porque provavelmente se você não cumpri la você está afetando atingindo o direito de terceiros então isso é um limitador do estado por estado não crescer demais sobre as liberdades individuais do cidadão só que muito cuidado o alerta isso não significa dizer não equivale dizer que o cidadão comum ele pode por
exemplo invocar o desconhecimento da lei para se livrar de alguma responsabilidade como assim digo bom para a prática hoje o brasil por exemplo tem dezenas de milhares de lei em vigor produzindo efeitos é humanamente impossível conhecer todos mas imagine o seguinte imagine que eu pratico alvo sem saber que aquilo era proibido em lei às vezes nem crime é um ilícito comum eles possível mas sem saber que era errado que era previsto em lei aí vem o estado amanhã por exemplo tentar me corrigir tentar me punirem aplicar uma junção não adianta eu falar viola estado eu
não sabia que era errado isso não é argumento é colar em tudo quanto é lado mas não eu não posso invocar o desconhecimento da lei para afastar a eventual responsabilidade ali açúcar em concurso já já vou trabalhar com as questões anteriores pra vocês mas é dessa forma agora muito cuidado para não confundir esse princípio da legalidade aqui nós temos o princípio da legalidade não confundam ele ele é diferente com o chamado princípio da legalidade fiquei muito em direito administrativo estrita é diferente porque o princípio da legalidade estrita recai sobre o agente público o princípio da
legalidade que norteiam a administração pública que você estuda um lado direito administrativo é diferente esse inciso 2º é pros cidadão comum porque o princípio da legalidade estrita que cai para os agentes públicos na verdade o raciocínio inverso é exatamente o oposto lá na estrita pra vocês ficarem sem resposta o princípio da legalidade estrita fala o seguinte em outras palavras claro mas fala o seguinte para agente público agente público você só pode fazer o que está previsto em lei você só pode fazer o que a lei autoriza se ela não autorizar você está proibido em outras
palavras é como se eu falar o seguinte para o cidadão comum a omissão legislativa ou seja o silêncio da lei não diz nada é sinônimo de permissão já pro agente público o silêncio legislativo é sinônimo de proibição o agente administrativo contra agente público só pode fazer aquilo que a lei permite então cuidado com isso beleza bom para as questões anteriores não perceber como esse assunto é efetivamente cobrado em concurso vamos lá essa é pra pm do rio de janeiro dizem seja o segundo artigo 5º ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei alternativa a lei deve prever tudo que se faz mas não se deixe de fazer aí aquelas viagens da banca na b alguém só está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa apenas se determinado em lei o princípio da legalidade c fazer ou deixar de fazer alguma coisa não prevista em lei contraria a constituição não se ela não está previsto em lei é porque eu posso fazer por si com que essas questões são muito mais interpretação de texto do que o direito de tudo o que se faz ou deixa
de fazer tem de ser amparado por lei aí não dá né o legislador não é onisciente não é prevê tudo o que é possível aqui portanto alternativa correta é ab essa exige puramente interpretação de texto essa segunda questão agora é interessante porque ela vem no sentido contrário cai para a polícia militar de santa catarina é uma questão relativamente recente nos termos do artigo 5º inciso 2º da constituição federal ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei sobre o citado em sido prestem atenção assinala a alternativa falsa falsa
cuidado vamos lá o texto legal estando o princípio da legalidade traduzindo que a lei é o instrumento por excelência de com formação jurídica das relações sociais está certo tá certo traz o princípio da legalidade e o parâmetro para falar o que é o que não é permitido para a sociedade é a lei a lei esse instrumento de excelência não é o executivo não é o judiciário é o legislativo fiquem espertos com isso em b a aplicação do princípio da legalidade decorre o necessário respeito ao devido processo legal verdade o devido processo legal decorre de previsão
legal tá certo c o princípio da legalidade no primeiro princípio da legalidade o particular ao cidadão comum pode fazer tudo o que a lei não lhe proíbe vigorando o princípio da autonomia da vontade verdade é o que eu já adianto para vocês a omissão legislativa para o cidadão de bem é sinônimo de permissão de não pode ocorrer combinação de indivíduos que desconheço o teor de lei que criminalize conduta por ele próprio opa opaco preste atenção nessa de a letra de ta afirmando que não pode o indivíduo ser condenado se desconhecer a lei muito pelo contrário
eu afirmei pra vocês que o desconhecimento da lei é inescusável imperdoável adiantou invocar o desconhecimento fla eu sou ignorante não conheço a lei devo ser absolvido que isso não vai colar então essa de está errada ele não pode ele pode sim ser condenado ainda que desconhecia a lei não tem problema nenhum ea letra é o princípio da legalidade surgiu com o estado de direito ou pontos ea toda e qualquer forma de poder autoritário ou anti democráticos incorreto lembra que eu falei para vocês que o princípio da legalidade é uma garantia do cidadão comum contra a
hipertrofia do estado contra o crescimento do estado sobre as nossas é individualidade sobre seus direitos individuais é exatamente isso é um limitador do estado compatível com o estado democrático de direito perceberam fácil tudo isso só no inciso 2º vou ficando por aqui espero pelos ajudado muito obrigado e até a próxima aula do próximo inciso do artigo 5º até lá
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