Olá, pessoal, tudo bem? Muito boa tarde para vocês que estão aqui comigo hoje. Mais uma vez é um prazer estar aqui no canal da Nova no YouTube.
Sempre fico muito feliz de fazer aqui, né, essas lives para poder também saber um pouquinho aí de vocês, né, de de todo eh a expectativa de vocês. Temos um novo edital na área, né, o concurso da Polícia Federal pra área administrativa. Vamos falar aqui da parte de ética no serviço público.
E aí, quero saber de onde vocês são. Já tô aqui verificando todo mundo, então mandem nos comentários de onde vocês me assistem, como é que vocês estão aí, né, em relação a esse concurso. Bom, boa tarde, Wesley.
Ó, já tô vendo aqui os comentários. Eh, deixa eu só explicar para vocês como é que vai funcionar a nossa aula de hoje, né? Então, nossa aula aqui, nossa live, na verdade, aqui da nova, né, ética no serviço público do zero.
Hoje efetivamente a gente vai falar de forma geral do edital, né? Então eu vou aqui pontuar com vocês cada um dos tópicos que nós temos no edital de ética, tá? Então vou comentar um pouquinho com vocês, eh vou destacar alguns pontos, alguns artigos.
Então já se liga, né, quem já tá estudando, aliás, já é para estar, porque a prova daqui dois meses, né? Então assim, não tem mais eh eh para onde correr. Agora é a hora.
Então eu vou passar para vocês, olhem tal ponto, o que que eu acho relevante de vocês estudarem, o que que vocês precisam dar atenção e tudo mais. Digamos que hoje é nossa aula de organização, né, em relação à matéria, em relação ao conteúdo, em relação às expectativas que a gente tem para essa prova, né? Eh, então quero trabalhar um pouquinho com vocês em relação a esses pontos.
E paralelamente a isso, eu vou trazer questão, questão recente, inclusive uma só que acho que é um pouquinho mais antiga, mas a maioria são questões deste ano que a banca cobrou de conteúdos relacionados à ética. Então, já através das questões, a gente já percebe o que vai vir pela frente, né? O que que a banca vai querer de você, o que que você precisa a tentar, certo?
Beleza. Então, vamos lá. Já vi que Wesley é do Distrito Federal, já que de Chique Chique na Bahia.
Beijo pro pessoal do Distrito Federal, da Bahia, especialmente aí de Chique- Chique, né? Eh, onde vocês estão aqui comigo. Celso, estudando para o STM e agora PF.
É isso aí, né? E o pior é que não sei se vocês já repararam, né? a gente tem visto muito isso ultimamente.
Sai um edital, saem outros atrás, né? Impressionante. Sai tudo junto, tudo junto e misturado.
Enfim, por isso a gente tem que fazer aí as nossas, né, focar bastante a nossa atenção e, né, eh, eh, atentar bem para aquilo que a gente vai prestar, pra gente poder focar exatamente no conteúdo da banca, certo? Nos editais, de acordo com o que a banca pede. Isso é muito importante, tá?
Celso de Andradina, no interior de São Paulo. Sim, então estamos todos aí, ó. Temos aí já um representante do do Centro-Oeste, um do Nordeste, uma pessoa do Sudeste, mais uma aqui de Fortaleza, a Esmênia.
Boa tarde para você, Mênia. Bom, Belém do Pará, ó, região norte também presente. Maisa, pessoal, muito boa tarde, então, para todos, para quem tá chegando agora, sejam muito bem-vindos, tá?
E por que que eu quis explicar como vai ser hoje a aula, né? Porque a gente vai falar do zero, exatamente para vocês que talvez nunca tenham estudado ética num outro momento ou até já estudaram, mas pensaram: "O que esperar desse edital? " Então é nisso que eu quero focar com vocês hoje, tá?
Nós teremos outras lives pela frente. Já vou entregar aqui o ouro. Pessoal da Nova já disse que eu podia mencionar.
Nós teremos live na semana que vem, na terça e na quarta. Então já anotem aí na agenda. Na terça e na quarta ou na quarta e na quinta.
Agora até vou olhar aqui na minha agenda para confirmar os dias, que agora que eu eu tô pensando aqui na terça e depois na quarta. É isso mesmo. Nós teremos duas lives ainda de ética.
E aí já anotem na agenda. Terça que vem no período da tarde nesse horário e na quarta nós teremos uma live no período da noite às 20 horas. Bom, o que que vai rolar nas nossas lives, né?
A gente vai falar semana que vem da lei da improbidade administrativa. Então já venham aí com o foco total. Eu vou mencionar hoje a lei, a importância da lei.
Já digo de antemão, é um dos pontos mais importantes aqui do edital de ética. Vai cair na prova de vocês. Eu não preciso nem ter bola de cristal para saber.
Vai cair na prova. Então já anotem na agenda para vocês virem comigo na semana que vem. Teremos uma aula de teoria e aí nós vamos trabalhar totalmente focado ali na lei na 8429 e depois nós teremos resolução de questões no dia seguinte.
Então vai ser assim, ó, pá, teoria no dia a dia seguinte, questões, beleza? OK. Então bora lá, vamos lá aqui.
Vamos hoje, ó, pessoal da nova já mandou aqui, na terça nós teremos ética às 15 e na quarta às 20 horas. E já anotem aí porque vocês terão lives com certeza para esse concurso ao longo aí dos próximos dias. Então não deixem de vir conosco.
Ó, outro ponto, pessoal da Nova já colocou aí o link do curso completo de agente administrativo, tá? No final vou passar para vocês aí o que nós temos hoje, a oferta relacionada a esse curso. Então fiquem até o final comigo, tá?
Sou professora ali de conteúdos de ética, então venham conosco porque é um prazer aí poder auxiliá-lo nessa preparação, auxiliá-los, né? Deixa eu ver. Bom, acho que é isso.
Tô vendo aqui a Aline também de São Luís do Maranhão. Ó, agora o pessoal aqui da região norte representando. Tô feliz aqui São Luís, ó, professora da região Nordeste, pessoal do Nordeste também representando.
Eu olhei Belém do Pará e aí já misturei aqui. Pessoal do Nordeste também representando aqui. Já vi pessoal de Fortaleza, Ismênia, Aline de São Luís do Maranhão.
Então, todos muito bem-vindos e vamos juntos aqui. Bom, o que que eu quero falar com vocês? Como eu disse, nós vamos nos organizar em relação ao conteúdo do edital, certo?
Então, o que que a gente vai? Processo de vija super bem. Obrigada, Celsa.
Ó, Celson já me conhece de outros carnavais, né, Celso? Sim, sou professora de processo civil. Então, quem empresta com curso para tribunal vai me ver por aqui também.
Voltando aqui em ética, bom, temos aí, deixa eu trazer o material porque aí eu vou falando com vocês e vou voltando para cá. ética no no serviço público do zero. E aí a gente tem, ah, deixa eu falar para vocês, tô lá no Instagram, quem quiser me acompanhar, Camila Curi_line Prof.
É sempre um prazer poder compartilhar também com vocês, né, eh, o conteúdo ali no Instagram. E aí eu começo então falando hoje especificamente do concurso da PF na área administrativa, ética, no serviço público do zero. E aí a gente vai começar falando do conteúdo do edital, tá?
Então o seguinte, a gente tem esse ponto de ética no serviço público. Vejam só um ponto que eu já quero destacar para vocês. Não vão naquele papo de ai ética, é fácil, a gente sabe o que ético, o que não é.
De fato, de fato, grande parte das questões em relação, grande parte eu não diria, mas parte das questões de ética, elas vão ser, digamos que intuitivas no sentido de aquilo que é correto, aquilo que a gente sabe que vai ali num sentido mais do coletivo, né? Porque em ética, quando a gente fala em ética, a gente parte de uma ideia de que não somos indivíduos únicos no mundo, né? Nós não estamos sozinhos no mundo.
Então, eh isso exige de nós uma postura ética por termos aí, né, por termos uma vida em sociedade, por estarmos em sociedade. Então isso é muito importante. Só que não dá para dizer: "Ah, é tudo intuitivo as questões, não é verdade?
A gente tem dentro da matéria de ética alguns pontos conceituais que eu já vou falar e alguns pontos focados em normas, tá? O que que significa isso? Que nós vamos ter que ler a norma.
É o mínimo, eu já falo para vocês. Então, já coloquem na cabeça de vocês. Tem que ler a norma, tem que ler a lei do que a gente vai abordar, tá?
Então, fiquem atentos. Ó, o Celso tá comentando aqui. Podem mandando, tá?
que eu tô de olho em tudo que vocês falam, porque hoje, como eu disse, é uma aula mais de organização. Tem visto ultimamente ética pela CESP que tem mudado recentemente? Sim, sim.
Por isso, antes de virmos aqui, o que que eu fiz? Eu fui lá dar uma olhadinha no que tem caído de ética e trouxe aqui para vocês. Trouxe algumas questões só para vocês verem.
Hoje não é foco de resolvermos questões, como eu disse, é mais uma organização. E o que a gente espera desta prova em relação à ética, tá? Então bora, vamos aqui falar dos primeiros pontos.
Os primeiros três pontos, ética e moral, ética, princípios e valores, ética e democracia. E dentro do conceito, né, dentro do ponto de ética e democracia, nós teremos aí exercício da cidadania. Bom, esses pontos, eu diria aqui para vocês, antes de passarmos pro seguinte, que eles são pontos bastante conceituais, né?
Então aqui a gente acaba precisando fazer um estudo de fato em relação à ética e moral. E eu já vou falar qual é a diferença de uma de outra em relação a princípios e valores, mas não se iludam, isso cai em prova, viu? Isso vai cair, ainda que seja ali uma quantidade menor.
E por que que eu tô falando isso? Por conta dos demais pontos, né? Os demais pontos que nós temos aqui, eles são já pontos mais específicos.
Que que eu quero dizer? Eles não são conceitos abertos, eles têm ali uma norma que os ampara. Então, por exemplo, ética e função pública, a gente tem especificamente que estudar o decreto 1171 de 94, que é o Código de Ética Profissional do Serviço Público, tá?
No ponto C, a gente tem a Lei 8112, lei 8112, que é o estatuto do servidor público, estatuto do servidor público civil da União, né? E também teremos ali os pontos que eu vou destacar com você em relação ao regime disciplinar. E aí, ó, já atenta aí que nós vamos falar sobre isso.
Depois nós temos a lei 8429 de 92, a lei de improbidade administrativa e, finalmente, a lei de conflito de interesses. Portanto, nós temos sete pontos em ética. Não menosprezem nenhum.
Ainda que os três primeiros sejam pontos conceituais, estudem esses pontos, identifiquem a diferença de ética e moral, tá? Ética e os princípios aí que norteiam toda a atuação de um servidor, a questão da ética relacionada à cidadania. Eu vou falar rapidamente aqui porque, na verdade, como eu disse, o nosso objetivo não é uma aula teórica, mas é mais destacar o que vocês precisam atentar.
Em relação aos tros quatro últimos pontos. Aí eu trouxe alguns artigos já para vocês. Não, não, não vamos trabalhar efetivamente o artigo, até porque não há tempo para isso, mas nós vamos eh entender e eu quero que vocês anotem que esses artigos vocês têm que estudar, que esses artigos são muito importantes paraa prova de vocês.
Agora é a hora da gente focar com estratégia, né? Da gente estudar com estratégia, de nós sabermos exatamente onde focar, onde gastar a nossa energia, tá? Então bora.
O Cícero pergunta: "Essa aula é para PF? " sim para cargo de agente administrativo edital de ética no serviço público, tá? Então, voltando aqui, aí eu fiz eh só para eu trazer um pouquinho para vocês, pera aí.
Aqui, né? Então, falando especificamente, quando a gente fala de ética e moral, como eu disse, é muito importante a análise dos conceitos, porque parecem coisas muito semelhantes, mas existe diferença entre ética e moral, tá? Então, a gente precisa entender o que que é a conduta ética, quando a gente fala de moral, em que aspecto a gente vai compreender de cada forma, né, dentro de cada uma ali das estruturas eh relacionadas à ética e moral.
Ética, princípios e valores. Um conceito também um pouco abstrato, né, que a gente tem no ponto dois, mas que também é bastante importante a gente observar. E veja, quem já estudou aí ética para concursos, né, para outros concursos, vai identificar que esses pontos têm sido bastante cobrados em prova, tá?
Então, também quais são os princípios quando a gente fala de ética, especialmente no serviço público, né? Vale a gente lembrar, a gente tem lá o LIMP, quem lembra do LMP lá no direito administrativo que a gente fala de legalidade, impessoalidade, moralidade ou a moral vindo aqui. A moralidade é um dos princípios da administração pública.
Então, por isso é muito importante a gente entender, assim como a impessoalidade, a gente pode relacionar a ética, né? a impessoalidade exige que o agente público atue ali de forma eh eh impessoal, sem ali atender aos seus interesses individuais. Isso está totalmente relacionado à questão da ética, né, da moral.
Não é o interesse individual de ninguém que prevalece no âmbito do interesse público. O interesse público, ele está voltado para o interesse coletivo. E é por isso que é tão importante falarmos de ética, certo?
Por isso que é tão importante a gente relacionar a ética com os princípios. E eu quero que vocês então fiquem atentos para esses pontos, tá? E aí, como eu disse, a gente tem o terceiro ponto que ética e democracia.
Outro aspecto importante é falar da questão da ética agora voltada para a cidadania também. Lembrando que vivemos num estado democrático de direito. O estado democrático de direito, a gente parte da premissa de que nós temos aí uma democracia e, portanto, o que vai acontecer na atuação dos entes públicos é, né, deveria ser ao menos a vontade do povo.
Democracia está relacionada ao povo, né? E como é que eu digo então uma atuação ética com o exercício da cidadania, né? Então é muito importante que vocês enxerguem também isso, né?
o conceito da cidadania, a importância da busca do bem comum, né? Então, quando eu falo que alguém precisa ser ético e ter a sua cidadania, eu falo, por exemplo, desde as coisas mais simples, como, né, não jogar papel na rua, que parece uma coisa boba, mas que as pessoas ainda fazem. E isso demonstra que as nossas noções de cidadania não são muito claras, né?
Porque quando eu jogo um papel na rua, embora pareça uma coisa boba, é, eu quis me livrar daquele meu lixinho ali, eu tô contaminando um ambiente que é coletivo. Então é nesse sentido que a gente precisa entender. O exercício da cidadania também passa por muita coisa quando a gente fala em questão de ética, né?
E não é só apenas o agente público que tem que ser ético. Todo mundo tem que agir de forma ética na sociedade. Mas o agente público, a pessoa que passa num concurso, que toma posse num cargo público, ela tem ainda uma responsabilidade maior.
Não é à toa que esse é um conteúdo que faz parte do edital, certo? Bom, aí aí eu quero trazer para vocês uma questão. Ah, não, antes de Ah, não, já tá aqui a questão.
Olhem essa questão aqui para depois eu seguir falando dos outros pontos. E quem quiser pode tentar responder. Ó, questão de 2025.
Banca CESP, Cebrasp. um tópico aí voltado ao que eu estou falando para vocês, que é ponto do nosso edital ali nos três primeiros itens, acerca da ética, da moral, dos princípios e dos valores, bem como do exercício da cidadania e da função pública, julgue o item a seguir. E aí nós temos o seguinte: as modificações sobre valores vivenciadas na sociedade contemporânea são restritas à vida particular, deixando de trazer reflexos evolutivos nas instituições públicas.
Vocês acham que essa afirmação que caiu numa prova deste ano foi ali indicada pela banca como certa ou errada? Qual é o gabarito da questão? Vocês que me assistem, o que vocês acham?
Aqui é só ainda um início, né? Mas só para vocês perceberem o que a gente precisa entender. E aí, Celso tá falando que tá errado.
Quem mais vai? Eu sempre falo, cadê os corajosos? Ai, pro não estudei ainda.
Beleza, mas se a prova fosse agora, que que você responderia? Maissa também tá indo de errada. Quero saber quem mais, quem mais aí vai indicar para mim a resposta certa.
Wesley também, ó. Gostei de ver, hein. Ismênia também errada.
Então, acho que tá todo mundo indo no mesmo sentido. Pergunto para vocês, será que tá certo? Que tá errado?
Tarci Patrícia, boa. Responderia errado, pessoal. E eu digo para vocês que vocês acertaram de fato.
Olha só, vamos entender isso aqui. Como eu disse, né? Por mais que seja conceitual, que pareça um pouco intuitivo, veja como as palavras podem deixar a gente em dúvida, né?
Então, as modificações sobre valores vivenciados na sociedade contemporânea são restritas à vida particular, deixando de trazer reflexos evolutivos nas instituições públicas. Será que isso é verdade? Claro que não.
Tá errado. E vocês acertaram. Vejam só, a sociedade evolui, né?
Tudo evolui. Hoje a gente tem aí internet, que é a nossa vida, né? Estamos aqui numa aula.
Há poucos anos atrás a gente não tinha aulas assim ao vivo. Eu aqui do meu do meu espaço, vocês aí, cada um das suas casas, escritórios, enfim, de onde estão me assistindo e estão assistindo aula ao vivo. Quer dizer, há pouco tempo a gente não tinha essas mudanças.
Hoje a gente tem além das que das relações online que a gente desenvolve para estudar, para trabalhar, a gente tem inteligência artificial, né, que é algo que vai aí contar bastante eh ao longo do do, né, do do com o passar do tempo aí na sociedade. A a questão é o seguinte, aquilo que acontece na sociedade não se reflete, por exemplo, nas instituições públicas? Claro que reflete.
É claro que reflete. Então, portanto, as mudanças de comportamento, elas também se refletem nas instituições públicas, elas também se refletem no comportamento do agente público, tá? E eu dou como exemplo algo que é muito importante quando a gente fala de ética e que a gente vê hoje, que é aquela postura que a pessoa tem na vida privada dela e que ela compartilha na rede social.
Quantas vezes a gente já viu isso acontecer, né? aquela pessoa, ah, né? Talvez até vocês, eu de certa forma também faço isso.
A gente compartilha a nossa vida, nosso dia a dia na rede social. Pois bem, só que vocês, futuros servidores, tiro ainda maior, tem que ter uma cautela ainda. Acho que todos nós temos que ter cautela, né?
Eu enquanto professora, quanto advogada, mas quem é servidor público tem que ter uma cautela ainda maior. Por quê? Porque você está, né, exposto.
O, a, a instituição perante a qual você trabalha, ela pode estar atenta e cada vez mais estarão atentas a isso. Então, imagina vocês, futuros agentes, futuros servidores públicos da Polícia Federal. É óbvio que a postura individual, aquilo que vocês vão fazer na vida privada de vocês, de alguma forma pode gerar consequências no âmbito da instituição em que vocês trabalham, né?
Não é estranho, não é raro a gente ouvir falar. Ah, um agente, né, de tal órgão saiu na rua embriagado, atropelou uma pessoa. Isso aconteceu hoje aqui em São Paulo.
Horrível. Isso acontece e é péssimo. Isso conta.
Parece que não, mas vai ser considerado, vai levar ali a uma conduta que pode ser apurada, tá? Tanto que a gente vê hoje tantas leis, tantas normas falando de ética. Por quê?
Porque esse é um comportamento que ainda que pô, mas a pessoa não tava trabalhando. Pois é, ela não tava trabalhando, mas não pode sair se você beber, né, e dirigir, porque isso é crime inclusive, né? Então assim, é esse tipo de conduta.
E aí eu peguei um exemplo mais drástico, mas tem outras coisas, né? Tem outros pontos que vão sim serem considerados e de forma cada vez mais aí, digamos que chamativa, né? Então, estejam atentos a estes pontos, tá?
Estão estudando e aí eu vou falar já dos próximos tópicos. Estejam atentos a tudo que diz respeito a uma conduta daquela pessoa individual enquanto pessoa na sua vida privada, mas que isso pode também trazer consequências no âmbito ali da instituição em que essa pessoa trabalha, tá? E claro, pode gerar aí consequências também na, né, no seu comportamento, naquilo que vai ser apurado em relação ao seu comportamento, certo?
Pode essa pessoa, de repente sofrer um processo administrativo, dependendo da conduta que ela mantém na vida privada, daquilo que ela divulga na rede social, né? Então isso é muito relevante, tá? Então vejam só, essa questão ela deixa bem claro que mudanças que acontecem na sociedade elas não são restritas à vida individual de cada um.
Elas sim fazem parte também de um coletivo. E é por isso que eu falei aqui, ó, agora a pouco eu acabei de falar e vocês precisam focar nisso. Quando eu falo, por exemplo, de ética, quando eu falo de democracia, eu estou falando da busca do bem coletivo e da importância da ética para isso.
Certo? Entendem o que eu quero dizer? Então isso é muito relevante.
Ó, o Celso até tá dando um relato pessoal aqui que trabalhou numa instituição pública e que teve aí, né, chegou a ter depressão, acabou saindo por conta de problemas naquele ente, né, naquele órgão, naquela instituição. Isso é muito sério, né? E isso é muito sério.
Isso reflete como um todo. E além disso, a gente tem que pensar que existe uma outra questão envolvendo a ética moral, que é a questão, né? Eu não falei tanto da moralidade, mas o que se espera de um agente público, de um ente público, de alguém que está num cargo público e de uma instituição pública.
Então se espera que essa pessoa atue, né, de forma ética, de forma honesta, de forma proba. OK? Então atentem-se para isso.
Como eu disse, são conceitos muito abertos, né? Não dá nem para eu esgotar os temas aqui com vocês. Quem vier junto conosco aqui na Nova tem aulas minhas lá na no canal da na no curso da Nova, né, falando de todos esses três tópicos aqui que a gente acabou de ver.
Bom, aí não é só isso que nós temos no edital, nós temos mais alguns tópicos aqui. E aí eu quero explorar mais um pouquinho com vocês esse tópico ética e função pública. E nós temos especificamente aqui o decreto.
Decreto 1171 de 94 é o código de ética profissional do servidor público. já destaco para vocês pontos muitíssimo importantes, deveres e vedações do servidor público. Pois é, já digo, me surpreendeu até.
Fui fazer ali, né, a análise das questões da banca em ética, percebi que esse decreto ele despenca, me surpreendeu mesmo. Eu pensei assim: "Ah, o que mais vai ter é lei de improbidade, esse decreto tá ali, ó, junto com a lei de improbidade na quantidade de questões. " Então, assim, é um decreto importante, pro preciso ler, sem dúvida nenhuma, não é muito extenso, que é diferente, né, de alguns, por exemplo, da do Estatuto do Servidor Público, ele é bem extenso, mas só cai uma parte específica ali.
Então, prestem atenção nisso, tá? A primeira parte, ela fala ali de princípios, uma parte mais principiológica. Ela é feita de itens, esse esse decreto.
E depois nós temos as os deveres e as vedações do servidor público aqui. Concentrem as energias. Prô, mas eu preciso memorizar as vedações.
Eu preciso Uhum. Infelizmente eu não gosto, né? Quem é meu, foi meu aluno, enfim, me conhece de outras matérias, né?
Especialmente em processo civil, eu falo que eu não gosto de pedir para vocês memorizarem conteúdos, mas aqui não tem jeito. Por quê? Porque é esse tipo de conteúdo que vai cair.
A banca vai querer saber de você se você sabe se tal conduta configura ou não uma vedação, se você sabe de fato se aquela conduta que lhe foi apresentada configura ou não um dever, tá? Então, atentem para estes tópicos, especialmente, como eu disse, deveres e vedações para o servidor público ou do servidor público que estão nesse decreto 1171, tá? Então, muito importante, já baixa ele aí, pro Como que eu vou baixar?
É o que que eu, né, menciono para vocês. Site de busca, né? Então, vai ali no site de busca de vocês, vai no buscador decreto 1171 de 94 e aí você já vai ter ali o texto oficial.
Cuidado só com materiais que às vezes, né, vocês pegam na internet, não são vindos de sites oficiais porque pode ter ali alguns pontos que foram estão desatualizados. Então, só tomem cuidado com isso, tá bom? Para não ter surpresa.
Mas acredito que nesse decreto eu facilmente aí consegui achar para poder comentar um pouquinho com vocês a respeito dele, tá bom? Outro ponto aí, a lei 8112, pro você acha que vai cair? Vai.
A lei 8112 cai na prova, tá? Então assim, não dá para dizer: "Ah, não, não estudem". Sim, estudem.
E vou dizer para vocês, temos uma vantagem aqui, não é? A lei 8112 por completo. O próprio edital já indica que é o regime o regime disciplinar.
Então, o edital já foi pontual aqui em dizer para nós, ó, o que vai cair? deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades. Quer dizer, ele já indica os tópicos.
Então aqui, mais um ponto, precisa focar as energias na lei 8112, tá? Por quê? Porque é um assunto muito cobrado, porque é o estatuto do servidor público, tá?
Então vai cair. Aqui eu até trouxe os artigos para vocês já separadamente para vocês conseguirem aqui, né, fazer uma um foco, né, uma análise aqui bem focada. Então, regime disciplinar, tá nos artigos 116 a 142.
E aqui nós vamos ter então toda a parte relacionada a deveres e proibições do servidor, né? Todo esse ponto aqui também, a possibilidade de acumulação de cargos, tá? Isso é muito importante.
Que que pode fazer? Servidor público pode ter uma outra função e aí ali vocês têm essas especificações, que funções que podem, né, ter ali o servidor público além do cargo que vocês futuramente vão exercer. E aí a gente tem a parte do processo administrativo disciplinar que está ali nos artigos 143 a 182 pro Mas são muitos artigos, são, mas são artigos importantes, tá?
O processo administrativo disciplinar, só para comentar com vocês, é o processo através do qual é apurada a conduta de um servidor, né? Então, o servidor que eventualmente ele comete ali uma conduta, né, que é proibida, ele ele deixa de arcar, né, deixa ali de de cumprir com um dever funcional, enfim, ele age da forma como não está prevista na lei ou ele contraria algo que a lei diz que ele, né, ele incide em algo que a lei diz que ele não pode fazer. Enfim, isso vai gerar um processo administrativo disciplinar, tá?
Neste caso, a gente tem o que a gente chama de responsabilidade administrativa. É lógico que a gente não pode esquecer que uma mesma conduta, então de repente um servidor que age ali, né, eh, sei lá, cobra propina para exercer uma função, esse servidor vai responder pelo crime, tá? Mas ele também responde na esfera administrativa, tá?
Porque na esfera administrativa existe essa responsabilização, digamos que é a responsabilização perante a instituição interna, eu diria, né? É ali que ele vai, de repente poder sofrer uma suspensão, é ali que ele pode ter uma demissão, né, determinada. Então, atentem para as regras, especialmente do processo administrativo, tá?
Ah, professora, mas eu já estudei processo civil, processo menor, não é a mesma coisa, tá? Então, já digo de antemão, não é a mesma coisa. O processo administrativo tem outras regras, tem todo ali, né, um um uma estruturação de como ele deve acontecer.
Então, tenham atenção para este tópico, tá? E aí, e aí, olha só, veio uma questão aqui para vocês falando do Código de Ética Profissional e Lei Federal. Na verdade, aqui especificamente, né, vem tudo junto e misturado, mas olha só, de acordo com o decreto 1171 de 94, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e com a Lei Federal 8112 de 90, regime jurídico dos servidores públicos, civis da União, julgue o item a seguir.
E aí nós temos entre os itens avaliados no desempenho do cargo do servidor durante seu estágio probatório, incluem-se sua capacidade de iniciativa e sua disciplina. Que que vocês acham? Essa daí acho que tá mais fácil, né?
E aí, que que vocês acham? Vocês acham que em relação à análise de desempenho de um servidor durante o estágio probatório, né, que dura ali, né, o estágio probatório do servidor, que tem aquele período que ele precisa cumprir, exatamente para depois ele se tornar um servidor com estabilidade. E aí inclui-se a capacidade de iniciativa e disciplina.
Wesley já mandou aqui, certo? Que mais? Enquanto isso, vou beber uma aguinha aqui até vocês responderem, aparecer para mim.
Boa, todo mundo indo de certo. Gostei, hein? Gostei.
E a resposta tá certa. Exatamente. Quando o servidor vai ser avaliado, né, durante o seu estágio probatório, o servidor está, digamos que numa fase de análise, né?
Então ele está ali passando por uma aquilo que a gente chama na iniciativa privada de fase de experiência, que dura bem menos, claro, né? Estádio probatório dura ali, né, por algum tempo, dura ali 3 anos, mas a gente tem este momento como momento em que o servidor está sendo avaliado, tá? E é muito importante, então, saber que vários elementos vão constar aqui nessa análise das do trabalho que ele fez, da forma como ele se posiciona ali naquele local em que ele está lotado, né?
E a capacidade de iniciativa e a disciplina, sim, vão ser consideradas para o servidor poder aí, né, ganhar a sua estabilidade, né, poder ter a sua estabilidade. Estabilidade é um direito do servidor público e ela vem após, então, esse estágio probatório, beleza? Vejam só, não é uma questão absolutamente difícil, né?
Mas como eu disse para você, a CESP, Cebraspe tem uma característica, ela usa algumas, né, alguma linguagem um pouco mais rebuscada, mais densa. Ela pode até perguntar algo que é simples, mas que vai exigir de você fazer uma leitura atenta, tá? Então, vamos estudar com afinco também estes dois pontos do edital.
Tenho certeza que se vocês puderem fazer ali uma lida bem feita desse conteúdo, né, vocês já vão ter êxito. Então vão por mim aqui. Não tem ali uma dificuldade tão grande, eh, mas precisa ter atenção nesses pontos, tá bom?
Teresa tá falando que é minha aluna do curso da Nova do TJ Pará. Amo suas aulas. Ah, obrigada, Teresa.
Um beijo para você. Obrigada. Fico muito feliz, viu?
de verdade. Bom, pessoal, aí aí dentro do nosso edital nós teremos também estes dois, aliás, este ponto se depois já falo do sete. O ponto 6, lei 8429 de 92, a chamada lei da improbidade administrativa.
Já digo para vocês, esse é um dos pontos mais importantes do nosso edital. Por quê? Pro primeiro porque é a lei de improbidade e segundo e segundo porque essa lei foi substancialmente alterada em 2021, tá?
Então a lei 8429, ela foi alterada pela lei 14230. Não precisa decorar a lei, tá? Eu mesma às vezes dou uma coladinha aqui das leis, não precisa decorar.
O que precisa é saber o que que é a lei de improbidade, tá? Então, acredito que vocês que estão estudando, já estudaram essa lei em algum momento. Ela é muito importante porque ela vai exatamente, tanto que tá no conteúdo de ética, ela vai exatamente falar, né, da conduta que se espera do servidor, aliás, da conduta do servidor que pode levar ali ele responder por conta de um ato de improbidade, então da conduta que não se espera de um servidor, certo?
E aí tem alguns pontos muito importantes. E o primeiro que eu já destaco para vocês é a questão que hoje a gente tem aí a questão do dolo. Então já coloquem na cabeça de vocês.
Vocês que vão vir estudar comigo na terça que vem. A gente vai falar isso na aula de teoria, tá? O dolo mudou tudo aqui.
Por quê? Porque quando essa lei de 2021 a 14230 ela veio trazer essas mudanças, ela estabelece a partir de agora que o ato do servidor público, que pode ser considerado como um ato de improbidade, ele tem que decorrer de uma conduta dolosa. Então esse é um ponto muito importante, tá?
Que eu já quero de antemão que vocês tenham em mente, porque isso vai cair na prova. Desde a mudança da lei 2021, a gente tem visto assim chuva de questões abordando a questão do dolo, abordando aí as condutas de fato tipificadas aqui na lei de improbidade, tá? Então, é essencial estudar a lei 8429.
Não é porque eu vou fazer live semana que vem, não, que eu tô falando isso. Tão importante é que a nova já combinou aqui comigo, pro vamos fazer duas aulas da lei de improbidade, uma de teoria e uma de questões, justamente para poder auxiliá-los, justamente para poder trazer aqui pro canal da Nova no YouTube, que é a Nova sempre compartilhando conteúdo, né? Exatamente.
Com o objetivo de fazer vocês atentarem para esses tópicos, porque eles são muito importantes, certo? Ai, por eu não estudei direito. Estude, estude essa lei desde hoje, tá?
Porque ela tem muita coisa, ela tem muitos detalhes. Ela é uma lei, por exemplo, eu já vou falar do início dela, ela é uma lei cheia de eh condutas ali, né? Que que é a conduta?
Em quanto tempo, né? A conduta foi feita assim, em quanto tempo o servidor pode ter seus direitos políticos suspensos como punição por essa conduta? São muitos detalhes, muitos detalhes mesmo.
Então, tenham atenção especial com a lei 8429, tá? especialmente com os artigos que foram alterados pela lei de 2021. E aí, paralelamente a isso, eu já trouxe aqui alguns artigos que eu quero trazer para vocês de destaque.
Primeiro, o artigo primeiro mesmo. Artigo primeiro, tanto ali no caput, né, na sua primeira parte, quanto nos seus parágrafos, ele explora a questão do dolo. Ele vai falar bastante do que é entendido como um ato de improbidade, né, e como é que a gente tem toda essa definição daquilo que a lei vai ali determinar, tá?
Depois, essencial conhecer, ler e atentar para o conteúdo dos artigos 9º a 11. Artigos 9 a 11, eles têm muita coisa que vocês precisam aqui atentar, porque são as condutas que levam a pessoa responder por ato de improbidade. A gente vai ver a diferença de cada uma delas, tá?
Porque artigo 9º a gente tem uma determinada conduta cujas penas são penas específicas do artigo 9º, depois do artigo 10, do artigo 11, cada uma delas, né? Então, uma é o enriquecimento ilícito, todas elas têm ali suas características e eu quero muito que vocês atentem para isso, tá? Quem puder, e eu já dou uma dica e quem vai estudar por conta faz parte, tá?
Por isso que a nova gosta de trazer esses conteúdos, até porque a gente sabe que nem todo mundo pode num momento, né, ser aluno. A gente gostaria que vocês fossem nossos alunos, mas a gente sabe da dificuldade de cada um, né? Aliás, vocês sabem melhor do que nós.
O que que eu recomendo para quem vai estudar por conta? Façam tabelas. Eu gosto muito de tabela, quadrinho.
Ah, professor, não sei fazer isso no computador. Faz a mão. Eu faço a mão.
Eu adoro estudar a mão. Ah, professora, que coisa antiga. Pois é, mas, né?
Quem puder fazer no computador, quem souber fazer, manejar aí, né, os Paranauê, faça quadros. Quais são as condutas do artigo 9º embaixo? Quais são as penas a que está sujeito o servidor nessas condutas?
Artigo 10, quais são as condutas que são consideradas atos de improbidade? Quais são as penas? Artigo 11, mesma coisa.
Faça isso de forma delimitada. Isso faz diferença na hora de estudar, tá? Então essa é a minha dica aqui para vocês.
Isso é muito importante. São várias as condutas, mas precisa atentar de forma pontual, tá? Aí, aí o artigo 12, o artigo 12 ele fala das penas.
E como eu disse para você, as penas elas são super importantes. Você precisa saber, né, a que qual penalidade a pessoa tá ali sujeita. E como eu disse, isso vai variar, tá?
Vai mudar, dependendo se é um ato de improbidade, de enriquecimento ilícito, né? Se houve um desfalque ao herário, né? Ali a máquina pública, se é uma ofensa, se a conduta ofender os princípios da administração pública, cada conduta tem ali eh cada grupo de condutas, digamos, tem punições diferentes, tá?
Então, em relação à multa, em relação à suspensão de direitos políticos, tenham atenção para essa lei, de verdade, como eu disse para vocês, não é porque eu vou fazer live semana que vem, não tô querendo aqui, eu quero vocês aqui, mas não é só por isso, é porque é um assunto muito importante. Aí, aí eu montando o material aqui para trazer para vocês, me veio aqui esses artigos 17, C e D. Os artigos 17, letra B, né?
17B, 17C e 17D são novidades trazidas pela lei 14230. Existe uma grande probabilidade disso cair em prova, tá? Especialmente pelo acordo de não persecução civil, tá?
Que está no artigo 17B. Que que é isso? pro semelhante ao acordo de não persecução penal com as devidas particularidades.
É um acordo que pode ser feito pelo agente que pratica um ato de improbidade com o Ministério Público, justamente em que ele vai ter ali algumas condutas que ele vai precisar adotar para ele, né, poder ter afastadas ali as punições, tá? Para ele e que é exatamente a não persecução, que aqui não é penal, é civil. Beleza, pro Vamos falar disso semana que vem.
Pode deixar que na terça-feira eu quero falar um pouquinho disso com vocês, tá? Vou trazer na nossa aula de teoria. Como eu disse, hoje era mais uma aula de visões gerais do edital e tópicos que eu queria tratar para vocês aí de forma mais ou menos eh específica, beleza?
Então, não esqueçam, anotem 17B, C e D, o C e o D também são importantes, tá? Atentem para isso, beleza? Bom, e aí o último tópico do nosso edital.
Ah, não. Antes já trago uma questão aqui. Olha só.
Questão de 2022. Deem uma olhada. acerca das sanções cabíveis, aliás, das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue.
E aí nós temos aí estarão sujeitos às sanções da lei 8429 de 92 eventuais atos de improbidade praticados contra o patrimônio da entidade privada que recebe incentivo fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais. Ó, aqui já mudou um pouquinho, já não é uma questão super fácil, né? Exige de fato que você conheça a lei.
Então, esses atos de fato estão sujeitas às sanções, esses atos de improbidade contra patrimônio público de entidade privada, que por sua vez recebe incentivo fiscal ou de crédito de entes públicos ou governamentais. Celso já respondeu rapidamente que está certo. E aí, e eu quero saber que que vocês respondem.
Vou dar aí uns dois, um minutinho, hein, para eu ver as respostas aparecendo aqui. Mas estão muito afiados, hein? Estão muito afiados.
Celso, Wesley, Patrícia, Maissa, Deia, Tarci, Jéssica, meus fiéis escudeiros aqui. A aula inteira foram respondendo. Fiquei muito feliz, viu?
Já conto com vocês semana que vem. E aí? E aí que vocês acertaram, está certo?
Tá? Então, atentem para isso, ó. É o tipo de questão que vai est na prova.
Ele traz aí uma conduta que está definida ali na lei e aí ele quer saber de fato se essa conduta é ou não uma conduta a que se aplica as penas de improbidade. Tá bom? Artigo 15, ó, já temos até a resposta fundamentada aqui.
Tem uma questão recente do CESP que caiu para analista administrativo da ICMB, que eles trocaram uma conjunção. Pois é, a ideia é exatamente essa, né? É tentar tirar no detalhe para ver quem ficou atento ou não ao ao conteúdo do edital, né?
Bom, e aí, pessoal, a gente tem a lei de conflito de interesses, a LCI, lei 12. 813 de 2013. Essa lei também não é uma lei grande, tá?
Mas eu já destaco para vocês pontos mais importantes, artigo terceiro, que traz alguns conceitos trabalhados ali na lei, tá? E os artigos 5into e sexto, que justamente estabelecem as situações de conflitos de interesses, tá? Então são situações pontuais ali que a lei estabelece como conflitos de interesses ali eh determinados, né, já eh estabelecidos pela lei.
Tá bom? Bom, pessoal, aqui o curso da nova para agente administrativo. Nós temos aí 50% de desconto.
Quer dizer, esse curso agora está saindo por R$ 247 ou 12 de R$ 20,58, tá? O que que vocês vão ter? curso completo e atualizado, plano de estudos feito por especialistas, uma tutoria especializada, áudio e material das aulas para download, ou seja, pode estudar de qualquer lugar que estiverem, professores especialistas, nós aqui me honro muito de dizer que faço parte e certificado de conclusão.
Esse é o curso, então só para vocês verem, ó, dá print na tela, não perde, tá? Ó, o pessoal da nova colocou aí em destaque logo acima, então só clicar para vocês adquirirem o curso, tá? Como eu disse, eu estou com vocês nas matérias de ética, naquela parte conceitual ali, ética e moral, ética e princípios, ética e cidadania.
Vai cair na prova, como eu tô falando, não vai no susto. Ah, eu vou lá, me arrisco. Não se arrisque.
Concurso público não é brincadeira, vocês sabem. Não é coisa para amador, né? Então se preparem, tá bom?
Bom, pessoal, hoje o que eu tinha, né, a proposta que a gente tinha hoje era essa, era mais para trabalhar com vocês esse esse aspecto do zero para quem não sabia o que podia cair, o que que vai ser cobrado nessa matéria. Por isso que eu quis aqui comentar um pouquinho os sete tópicos do edital e dar uma pincelada com questões, né? E já convido vocês, então, semana que vem, na terça às 15 horas e na quarta às 20 horas, tá?
Então, no dia 5 e 6 de maio, eu estarei com vocês novamente aqui. No dia 5, vamos estudar a teoria da lei 8429, inclusive com esses tópicos que eu falei para vocês, tá? Vamos fazer uma baita revisão e no dia 6, no dia seguinte, a gente vai resolver questões, certo?
É isso, foi um prazer estar aqui com vocês. Se quiserem falar mais alguma coisa, ó, tô por aqui. Patrícia falou: "Não conhecia, amei a sua, não conhecia a professora.
Amei sua aula. " Obrigada, Patrícia. Ó, só o seu comentário já faz eu ter ganhado aqui à tarde, de verdade.
Fico muito, muito, muito feliz. Para mim é um prazer. E olha que foi até mais um início, né?
A gente nem efetivamente entrou nas matérias, mas era mais aqui a uma live de eh para você para elucidar para vocês o que vem nessa matéria, tá? Não fiquem desesperados, de verdade. Eu analisei aí os os tópicos, eu não acho que vai ter nada aí que vai tirar a gente do prumo, mas precisa estudar, né?
Como eu disse para vocês, concurso hoje não é mais aventura. Concurso atualmente é preparação, é dedicação. Então estudem, se preparem que o resultado vai ser positivo, tá bom?
Muito obrigada. A L de Artes falou: "Cheguei agora, já tá no finalzinho, começamos 3 horas, mas acho que vai ficar salvo aqui. Acho que você consegue assistir de novo, tá bom?
Deia também. Mais amei sua aula. Obrigada, Maísa.
Obrigada. Vocês são muito queridas, todos muito queridos. É um prazer então estar aqui com vocês e já fica o convite então para terça e quarta da próxima semana, tá bom pessoal?
É isso. Muito boa tarde para vocês. Já corre, ó, quem já tava aqui assistindo já vai estudar, vai estudar, pega aqui esses tópicos, pega os artigos que a pro destacou, já vai fazer a tabela ali da lei de improbidade, porque é importante, tá bom?
É isso, um beijo grande, um abraço. Vejo vocês aqui no canal da Nova próxima semana. E ó, curso da Nova tá aí em destaque no no nos próprios comentários.
Venham ser nossos alunos.