Direito Sucessório: O herdeiro morreu, quem deve receber a herança em seu lugar?

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Jaylton Lopes Jr
Curso de prática em direito sucessório - https://direitoprocessualaplicado.com.br/pratica-em-direito...
Video Transcript:
O Herdeiro morreu quem deve receber a herança em seu lugar olha as consequências jurídicas da morte de um herdeiro não são tão simples quanto as pessoas imaginam porque há muitos fatores que devem ser levados em consideração e neste vídeo eu vou te ensinar esses detalhes para que você nunca mais erre na prática e tenha uma atuação de excelência no inventário mas antes já deu seu like se inscreva no canal para você receber em primeira mão todos os vídeos que eu posto semanalmente preparada preparado roda a vinheta O Herdeiro morreu quem deve receber a herança em
seu lugar para facilitar o nosso bate-papo para você entender de uma vez por todas esse assunto eu vou começar com um exemplo vamos imaginar uma determinada pessoa o pai que tem três filhos Pedro Antônio e Maria Pedro morre quem vai receber a herança em seu lugar e agora o que vai acontecer a primeira pergunta a se fazer aqui é a seguinte Pedro morreu antes ou após a morte de seu pai Vamos considerar o primeiro cenário Pedro morreu antes de seu pai muito bem nesse caso Pedro é herdeiro pré morto porque ele morreu antes do pai
nesse caso se Pedro tiver filhos quando o pai de Pedro falecer os filhos de Pedro o representarão Como assim pai de Pedro morreu deixou três filhos Pedro Antônio e Maria mas Pedro morreu antes Pedro é um herdeiro pré morto nesse caso os filhos de Pedro eles ingressam aqui para representar Pedro eles vão receber aquilo que caberia a Pedro se vivo ele fosse então por exemplo aqui como nós temos três filhos nós temos uma herança de um terço para cada um patrimônio vai ser distribuído para seria distribuído para esses três filhos se Pedro fosse Vivo e
cada um receberia um terço se Pedro tiver dois três quatro cinco filhos todos esses filhos Eles vão representar Pedro e esse um terço que caberia Pedro será dividido entre todos os seus filhos é assim que funciona esses filhos de Pedro devem se habilitar no inventário do pai de Pedro para que eles recebam o quinhão que caberia a Pedro se vivo ele fosse essa é a situação aqui nós vamos aplicar o artigo 1851 do Você viu eu vou colocar na tela esse dispositivo e quero que você acompanhe a leitura comigo diz o artigo 1851 do Código
Civil dá-se o direito de representação quando a lei chama certos parentes do Falecido a suceder em todos os direitos em que ele sucederia ser vivo fosse portanto nesse meu exemplo Pedro Antônio Maria Maria está viva Antônio está vivo Pedro morreu antes do pai os filhos de Pedro ingressam no inventário representando Pedro e receberam aquela fração aquele quinhão que caberia Pedro se ele fosse Vivo perfeito agora olha a pergunta e se Pedro tiver cônjuge Pedro deixou o cônjuge esse cônjuge vai receber nesse caso não porque porque Pedro morreu antes do Pai no momento em que Pedro
morre extingue-se a união acabou o casamento houve a dissolução casamento da união estável logo no momento em que o pai de Pedro morre esse cônjuge de Pedro não é mais cônjuge de Pedro Porque Pedro morreu percebeu a lógica com a morte de Pedro ao que a extinção da sociedade conjugal do casamento da união estável logo esse esconde evidentemente nada receberá em relação a herança deixada pelo pai de Pedro porque esse pai morreu depois é claro que esse cônjuge vai ter direito a eventual ameaçam ou herança lá em relação ao patrimônio do Pedro patrimônio dele porque
era casado e aí a depender do regime de bens do casamento vai ter participação ou como mereiro ou como herdeiro mas não terá direito a herança do pai de Pedro porque esse pai morreu depois do fim tá legal pré morto cônjuge não tem direito na herança do pai que morreu depois perfeito Pedro não tiver filhos olha se Pedro não deixou descendentes não tiver filhos nesse caso a herança vai ser distribuída apenas entre dois herdeiros entre Antônio e Maria porque no meu exemplo nós temos o quê três né Pedro Antônio Maria se Pedro deixar filhos os
filhos o representarão mas se Pedro não tiver filhos a herança ficará apenas com Antônio e Maria será distribuído então apenas esses Entre esses dois Professor Mas e a mãe de Pedro ela receberá alguma coisa como Pedro morreu antes não porque o direito de representação somente se dará na linha reta descendente nessa linha reta não há direito de representação em relação a usar ascendentes então por isso que a mãe de Pedro não receberá nada nesse caso quando se tratarem então de herdeiro pré morto Faço até aqui tá legal muito bem agora e se Pedro morrer após
ou seja Pedro morreu depois do pai veja que interessante nós temos então pai que tem três filhos Pedro Antônio e Maria Pedro Antônio e Maria o pai morreu após a morte dele morre Pedro veja o seguinte pelo princípio da cesine ou saicine no momento da morte abre-se Associação ou seja são transmitidas automaticamente após se a propriedade de todas as relações patrimoniais deixadas por esse falecido O que significa dizer que no momento em que esse sujeito morre automaticamente já há transmissão do patrimônio para os três filhos Pedro Antônio e Maria mesmo que não haja inventário porque
o inventário é um procedimento que vai levar a partilha e o registro do formal de partilha é um ato meramente confirmatório porque a transmissão ela já ocorreu no exato momento da morte o que isso significa que se esse sujeito morre a transmissão automática da posse da propriedade Pedro já recebeu o patrimônio como Pedro morreu depois nós temos uma segunda morte um segundo fenômeno jurídico nesse caso nós temos que abrir o inventário de Pedro e o espólio de Pedro representado pelo inventariante deve se habilitar no inventário do pai perceba você que nós teremos dois inventários o
inventário do pai e o inventário do filho que morreu depois não há direito de representação aqui porque não há direito de representação porque só há direito de representação em caso de pré morte como a morte foi posterior logo deve ser aberto inventário de Pedro no inventário de Pedro também esse Pinhão que ele tem direito lá na herança da herança do pai deve ser repartido Entre todos os seus herdeiros e o espólio de vai se habilitar no inventário do Pai então o espólio de Pedro se habilita no inventário do pai e esse espólio vai ser representado
pelo inventariante inventário mas a habilitação do espólio no inventário do pai é possível também se fazer o inventário conjunto cumulativo Como funciona o inventário cumulativo vamos imaginar que não haja inventário do pai eu posso abrir os dois inventários no mesmo processo eu posso me valer do mesmo processo para abrir os dois inventários do pai de Pedro e do Pedro também posso então cabe aqui inventário cumulativo no mesmo processo você pode requerer a abertura do inventário tanto do Pai quanto do filho não tem problema o código de processo civil assim permite agora vamos imaginar que o
inventário do pai de Pedro já esteja em tramitação ou seja esteja tramitando já foi aberto o inventário do pai de Pedro nesse caso você vai abrir o in dec herdeiro Pedro e requerer se for judicial a distribuição por dependência ao processo que é ao inventário do pai de Pedro para que ambos os inventários tramitem de forma conjunta perceba você que serão aqui dois processos distintos já que o primeiro inventário já foi aberto mas eles tramitarão no mesmo juízo que acaba se tornando prevento E aí os inventários vão tramitar de forma conjunta tá bom perfeito então
muito importante você saber essa diferença e mais como já houve a transmissão para Pedro olha que interessante lá no inventário do pai de Pedro o espólio de Pedro deve recolher o itcmd em relação e em razão dessa transmissão e aqui no inventário de Pedro também seus herdeiros devem recolher o itcmd professor então ao fim ao cabo haverá recolhimento duplo do itcmd essa mesma herança lá no inventário do pai no inventário do Pedro sim porque primeiro foi uma transmissão da herança do pai para Pedro filho como Pedro morreu ele já tinha esse patrimônio Agora eu tenho
que transmitir esse patrimônio de Pedro para os seus respectivos herdeiros então há um novo fato gerador do itcmd e o cônjuge vai participar nesse inventário aqui do Pedro vai participar sim porque porque quando Pedro morreu ele já havia adquirido direito à herança do pai logo a depender do regime de bens do casamento o cônjuge de Pedro poderá ser mero ou herdeiro vamos imaginar o primeiro cenário regime de bens comunhão Universal na comunhão universal de bens a herança ela se comunica então o cônjuge desse herdeiro de Pedro terá 50% de todo patrimônio inclusive dessa parte aqui
esperança que Pedro recebeu de seu pai e em relação aos outros 50% esses outros 50% Serão distribuídos serão divididos entre os filhos de Pedro Comunhão parcial de bens na comunhão parcial de bens não há direito aqui a herança logo a herança como ela não se comunica esse cônjuge Comunhão parcial de bens não terá direito a ameaçam mas ele concorrerá com Os descendentes com os demais descendentes de Pedro como herdeiro Porque aqui nós vamos aplicar o artigo 1829 do Código Civil veja como nós temos várias possibilidades vários cenários e você precisa conhecer regime de bens você
precisa saber se Pedro morreu antes ou depois do seu pai para você saber exatamente o que fazer na prática a melhor medida será adotada e como se dará a participação dos descendentes e também do cônjuge e por fim e se Pedro não tiver filhos para quem vai sair herança olha Pedro morreu depois ele já recebeu o patrimônio ele pode ter seus próprios bens particulares além dessa herança desse direito de herança Não tem problema se ele morreu após nós já vimos aqui haverá aqui que será aberto o inventário seus filhos terão direito e o seu cônjuge
participará ou como ele ou como herdeiro mas se Pedro não deixou filhos e a mãe de Pedro ainda está viva o que nós temos a participação do cônjuge como meiro ou como herdeiro conforme o regime de bens do casamento e a participação também da mãe de Pedro já que Pedro não deixou descendentes a herança de Pedro vai para os ascendentes o pai morreu Claro Então vai parar mãe o cônjuge concorrerá com a mãe de Pedro Sim ainda que esse cônjuge seja meiro porque quando há aqui a herança quando essa herança é transmitida para os ascendentes
ou cônjuge participa independentemente do regime de bens Então se o cônjuge de Pedro fumeiro receberá ameaçam em os outros 50% concorrerá com a mãe de Pedro em relação a toda essa herança tanto aos bens particulares tanto aos bens que eram bens de Pedro quanto a herança que Pedro tinha direito também lá em relação à morte de seu pai olha muito importante veja como nós temos várias questões aqui olha já peço que você dê o seu like novamente se inscreva no canal se você ainda não se inscreveu e eu tenho dois presentes para você primeiro presente
ao se inscrever no meu canal você terá acesso a todos os vídeos que eu já postei aqui nesse canal que são vídeos em que eu falo sobre direito imobiliário na prática direito sucessor na prática direito das famílias na prática e direito processual civil a prática Processual Civil Há muitos vídeos aqui que vão te ajudar a ter uma atuação cada vez mais técnica e segura e eu vou deixar aqui dois vídeos o link para dois vídeos tá bom de dois vídeos muito importantes que você deve assistir que são vídeos complementares aquilo que eu falei agora primeiro
vídeo É cumulação de inventários para você saber essa questão da acumulação de comentários e o segundo vídeo como economizar no inventário assista porque são vídeos complementares vai te dar uma bagagem ainda maior e eu te espero no nosso próximo vídeo fica com Deus e até lá [Aplausos] [Música]
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