Princípio da Intangibilidade Salarial

6.17k views1625 WordsCopy TextShare
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
#Concurso #ConcursosPúblicos #ProfEmersonBruno Seja Membro do canal. Apenas R$ 7,99 por mês com ace...
Video Transcript:
alunos e alunas do YouTube professor Emerson Bruno de volta e para o último princípio do direito do trabalho que pode estar presente realmente aí no seu concurso tá lembrando quando a gente fala dos princípios do direito do trabalho eu estou falando de pipi e nós vamos justamente agora ó para o último e é o nosso terceiro e último i a intangibilidade salarial e o mais comum aqui de prova é o seguinte ó O examinador vai colocar dispositivo da CF ou dispositivo da CLT e perguntar para você qual é o princípio do Direito do Trabalho envolvido
E aí o que que você tem que lembrar sempre que falar de intangibilidade salarial eu tenho que lembrar Uma coisa básica que o salário ele tem natureza alimentar você recebe salário para sobreviver né para se alimentar ou seja dessa forma aqui ó o princípio concede ao salário inúmeras garantias jurídicas dentre elas a irredutibilidade salarial que está presente na cf88 bem como vedação a descontos indevidos eu não posso ter descontos indevidos naquilo que tem natureza alimentar de uma pessoa ou seja no salário de uma pessoa tá E aí eu coloquei aqui ó sendo bem objetivo tá
bem prático né o nosso objetivo aqui é acertar as questões de prova que inclusive eu já separei para vocês lá na sala virtual de estudos tá é só resolver as questões e depois tem lá os meus comentários ó para efeitos práticos de prova Vale destacar o seguinte dispositivos relacionados ao princípio da intangibilidade salarial Então como que é o examinador vai colocar um dispositivo e te perguntar a esse dispositivo está relacionado A qual princípio do direito do trabalho e aí ó não tem erro tá quatro são os dispositivos que vocês irão encontrar em prova aqui um
da cf88 e 3 da CLT Quais são esses dispositivos primeiro ninguém pode errar isso aqui né É o que mais cai tá no fundo no fundo quando a questão aí é sobre intangibilidade salarial enquanto princípio eles querem saber do artigo 7º inciso 6 que você já estudou comigo lá em direitos sociais na cf88 e redutibilidade do salário que existe mas não é absoluta salvo disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho mas a irredutibilidade salarial Como regra presente no artigo 7º da CF um direito assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais é uma aplicação é uma
consequência do princípio da intangibilidade salarial gente o objetivo é proteger é conceder ao salário garantias jurídicas o artigo sétimo inciso 6 é ou não é uma garantia jurídica ao salário sim aí redutibilidade salarial Tá salvo disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho tá professor e na CLT Quais são os artigos comumente usados pelos examinadores para questionar sobre o princípio da intangibilidade salarial aí ó 459 ela só o artigo 459 aqui ó o pagamento do salário Qualquer que seja a modalidade do trabalho não deve ser estipulado por período superior a um mês porque o salário
tem natureza alimentar é outra tá eu tenho uma garantia o pagamento do salário do Trabalhador Qualquer que seja a modalidade do trabalho não deve ser estipulado por período superior a um mês salvo no que concerne a comissões percentagens e gratificações ó bancas muito literais como a fumar que por exemplo Já perguntaram isso aqui ó salvo no que concerne né a comissões percentagens gratificações eu posso ter por exemplo um pagamento trimestral um pagamento que seja diferente do pagamento mensal agora o salário natureza alimentar a gente não pode ser né um período superior a um mês ali
outro dispositivo comum hein relacionado aí ó a intangibilidade né ou seja garantia proteção ao salário que tem natureza alimentar artigo 462 da CLT o empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado salvo quando este resultado de adiantamentos de dispositivos de lei ou de contrato coletivo tá então aquela história como eu tenho a intangibilidade o empregador não pode sair por aí fazendo desconto indevido no salário do trabalhador no salário do empregado A não ser que tenha sido o quê um adiantamento Ah o desconto Previdenciário tá ou um desconto em virtude de contrato coletivo a
um plano de saúde por exemplo Tá mas enfim Então você tem aí é essa intangibilidade já tinha citado aqui ó na própria no próprio comentário seria a vedação há descontos indevidos por parte do empregador Beleza beleza e por fim o último dispositivo frequente aí também né Nas questões sobre o princípio da intangibilidade salarial o pagamento do salário será efetuada em dia útil e no local do trabalho dentro do horário de serviço ou intermediata ou imediatamente né Desculpa Ou imediatamente após o encerramento deste salvo quando efetuado por depósito em conta bancária observado o disposto no artigo
anterior né então assim até mesmo quando você tem aí o pagamento do seu salário eu tenho o princípio da intangibilidade salarial você vai receber ou no seu serviço no dia do serviço ou imediatamente após o encerramento daquele dia de serviço tá estipulado contratualmente né como sendo o dia do pagamento ou então mediante depósito na sua conta bancária Tranquilo então espera aí professor a questão é simples assim a questão é simples assim vocês vão perceber que não tem tanta questão hein mas quando tem em regra o artigo 7º inciso 6 da cf88 e quando não é
o dispositivo constitucional é a CLT ou é a CLT no 459462 que são os mais comuns tá vocês vão perceber aí que eles caem mais do que por exemplo o 465 eu trouxe o 465 aqui de zelo né de um excesso de zelo aí porque Vira e Mexe aliás de vez em quando melhor dizendo ele mexe tem quatro cinco nove e quatro meia dois mas de vez em quando o 465 aparece nas questões de prova como exemplo Espera aí professor Onde é que estão essas questões lá na sala virtual de estudos eu já separei todas
as baterias estava tudo bonitinho para você resolver sem contar que além das aulas aqui ó que estão no YouTube também mas além das aulas tem lá o pdf com os princípios do direito do trabalho tá enfim Professor tá diariamente produzindo organizando distribuindo o conteúdo para todos vocês que se preparam para concursos públicos gente Pessoal às vezes fica muito ansioso e fica me mandando mensagem a professor a sala virtual de estudos está incompleta calma o pagamento é o único e o acesso é vitalício inclusive por conta disso O professor vai produzindo organizando os conteúdos lá na
medida em que o tempo vai passando tá vai chegar uma hora que você vai ter não só todo constitucional que já tá lá o direito administrativo a lei 8.112 a lei do processo administrativo a lgpd já perceberam que tem né todos os dispositivos que vocês precisam normas tá tudo lá e agora eu tô atacando justamente o que o direito do trabalho e daqui a pouco o processo do trabalho tá então vale muito a pena fazer parte da sala virtual de estudos pagamento único acesso vitalício é só entrar no site da editora atualizar tá E para
ter o desconto de 50% no pics ou seja tão somente 49,95 menos de 50 pila para você ter acesso à plataforma de forma vitalícia no pagamento único é só em formas de pagamento dentro de formas de pagamento vai ter a nossa intermediadora de pagamentos que é a vinde e dentro de 20 gente tem lá pics clicou no pics 50% de desconto automático sai por tão somente 49 e 95 beleza lembrando não é mensalidade a professor quero ajudar ainda mais seja membro do canal 7,99 por mês aí é mensalidade só que aí é só seguir ó
tem um botãozinho aqui ó seja membro clica no seja membro tá Siga os procedimentos de pagamento do próprio YouTube E aí 7,99 por mês para ajudar Professor a produzir organizar e distribuir cada vez mais conhecimento para vocês a professor tomar o de grana não consigo nem ter os 50 pila do pix né aliás menos 50 pila e nem 7,99 por mês As aulas estão aí no YouTube Galera para ajudar todo mundo tá E aí pô pelo menos o pacote do bicho né pelo menos o like pelo menos a inscrição no canal ativo Sininho de notificação
compartilha com os amigos Beleza então valeu demais um abraço e depois eu volto com as fontes do direito do trabalho tá para quem tá curioso Aí ó estou seguindo a ordem do edital do trt-mg o TRT da terceira região no cargo de técnico judiciário Valeu demais obrigado e até o nosso próximo encontro falando das fontes do Direito do Trabalho aula bem tranquilo estão vendo como é que o direito do trabalho é tranquilaço é uma matéria tranquila de ser estudada tá pega a CLT vocês vão ver assim ó boa parte das questões são dispositivos da CLT
já separei gente os artigos que vocês têm que estudar da CLT tá tudo bonitinho lá na plataforma tá É só baixar o pdf e imprimir e acompanhando as aulas aqui que vocês vão ver que vai dar boa hein Vai resultar em aprovação tenho certeza que muita gente que tá acompanhando aí vai virar em breve futuro servidor Não esquece de convidar o professor futuro servidor servidora né Não esquece de convidar o professor para o churrasco da Posse tá professor vai a gente leva o Regimento Interno do Tribunal para acender a churrasqueira e fazer um rito de
passagem e comemorar essa sua aprovação nomeação e posse em um cargo público em algum TRT Brasil afora Valeu demais obrigado e tchau tchau gente
Related Videos
Fontes do Direito do Trabalho
51:37
Fontes do Direito do Trabalho
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
17,640 views
Princípio Protetivo ou da Proteção
39:26
Princípio Protetivo ou da Proteção
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
19,475 views
Princípio da Intangibilidade Salarial
8:50
Princípio da Intangibilidade Salarial
Marina Marques prof
8,278 views
Irredutibilidade salarial: a Lei 14.020 e a ordem constitucional
15:55
Irredutibilidade salarial: a Lei 14.020 e ...
Valdete Souto Severo
2,877 views
Mapa Mental - Direito Constitucional #01 - Fundamentos, Objetivos e Princípios
12:03
Mapa Mental - Direito Constitucional #01 -...
Mapas Concursos Mapas Mentais para Concurso Público
33,299 views
Pancadão de Questões CF88 (Cespe)
11:54:56
Pancadão de Questões CF88 (Cespe)
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
755 views
Relação de Trabalho x Relação de Emprego (Requisitos e Distinção) - Parte 01
49:41
Relação de Trabalho x Relação de Emprego (...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
14,974 views
Direitos Constitucionais dos Trabalhadores
48:28
Direitos Constitucionais dos Trabalhadores
Marina Marques prof
33,087 views
Trabalho Intermitente (CLT - Art. 452-A)
30:46
Trabalho Intermitente (CLT - Art. 452-A)
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
7,710 views
AULA 01 - Princípio da Irrenunciabilidade
8:29
AULA 01 - Princípio da Irrenunciabilidade
Prof. Douglas Caetano
4,485 views
Princípios da Continuidade da Relação de Emprego
13:37
Princípios da Continuidade da Relação de E...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
6,574 views
Remuneração e Salário: denominações próprias e impróprias do salário.
18:53
Remuneração e Salário: denominações própri...
DIREITO DO TRABALHO por Amauri Alves
907 views
🚀 Técnicas de Chute para Provas e Concursos - Como chutar em Provas
17:48
🚀 Técnicas de Chute para Provas e Concurs...
ProximosConcursos
1,660,241 views
Relação de Emprego - Parte 02
31:21
Relação de Emprego - Parte 02
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
5,942 views
Fontes do Direito do Trabalho
22:23
Fontes do Direito do Trabalho
Marina Marques prof
21,835 views
1 - Princípios de proteção ao salário
17:03
1 - Princípios de proteção ao salário
Paulo Henrique Schneider
894 views
CF/88 - Artigo 7.º, V a VIII - Piso e Irredutibilidade salarial
12:18
CF/88 - Artigo 7.º, V a VIII - Piso e Irre...
Prof. Leonardo Saraiva
1,293 views
Tipos de Salários
11:31
Tipos de Salários
Soraya Duarte - SD Trabalhista
2,497 views
CF88 - Art. 7°, V a VIII  (Piso e Irredutibilidade Salarial)
9:00
CF88 - Art. 7°, V a VIII (Piso e Irreduti...
Concursos TRTs
120,445 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com