[Música] Então eu acho que o estratégia ele abre uma porta muito importante né paraa minha vida a partir de agora né Lógico que a gente tem o nosso mérito mas a gente poder ter eh um material mastigadinho como estratégia traz né na parte dos resumos mapas mentais e até o próprio os vídeos né isso nos ajuda e dá um atalho muito grande porque se eu tivesse que começar eu buscar prova antiga da FGV buscar conteúdo a gente não dá conta simplifique sua vida sabote os vícios porque os vícios atrapalham demais e é isso né você
tem que saber simplificar saber o que que é importante foque naquilo que é mais importante pensa em uma ou duas coisas que dê suporte a seu objetivo final por exemplo um domingo para estar com a família um uma sexta-feira à noite para est com os amigos alguma coisa nesse sentido e o restante Foca no que você realmente quer se for o curso o que é que você diria para essa para essa pessoa que está hoje aqui nos assistindo eu fico pensando quando você me faz essa pergunta muito o que eu assim o que eu os
meus erros que eu não que não queria que as pessoas cometessem né A primeira coisa pense grande porque muitas vezes eu a Ah não vou fazer tal prova porque eu não tô preparada Ah não vou fazer tal prova porque tem que ter um nível de conhecimento que eu não tenho e perdi oportunidades falei agora eu vou aproveitar porque eu não paro por aqui e aí hoje queria vitalícia Então hoje eu sou coruja vitalícia eu utilizei de tudo de tudo um pouco mas eu estudei mais mesmo por questões PDF eh alguns materiais que eu tinha um
pouco mais de dificuldade então respondia questões precisava aprofundar mais um pouco eu ia pro PDF e a mesma coisa as vídeoaulas aí as videoaulas eu assistia para tirar alguma dúvida ou para aprofundar um pouco mais um assunto que eu sabia que a banca batia mais em cima que ela gostava mais [Música] [Aplausos] [Música] ah ah [Música] [Aplausos] [Música] muito bem-vindos nossa aula de quarta-feira como sempre aqui nosso tema hoje é financiamento do SUS sobre o olhar da da lei complementar 141 claro que antes vou fazer uma introdução sobre o que que a gente tem nas
leis mais básicas ainda que trata que linca né com esse assunto do financiamento porque constitui também parte das perguntas a banca Mistura isso na hora de cobrar financiamento e às vezes acaba nem entrando na tal lei complementar mas ela realmente tem esse esse corpo de assunto mais denso tudo bem Tô vendo que entrou comp partilha esse vídeo aí com quem tá precisando prestar uma boa prova marcar a Alternativa certa dentro desse assunto até porque é um assunto que poucas pessoas gostam então muita gente deixa de lado né hoje Abril MPU misericórdia vai prestar esse concurso
hein pelo amor de Deus não vai deixar um concurso desse de Fora esses concursos grandes assim em questão de salário de nobreza mesmo poxa você não pode deixar passar li já tem uma vaga tem x vagas cada um na sua área não importa não importa tá quando tem um vagão uma no vagão de metrô quando tem um banquinho lá e você tá de pé do lá de fora todo mundo dá um jeito de sentar naquele banco assim é uma oportunidade sim que tem uma concorrência mas alguém vai ser nomeado e vai ser por mérito não
vai ser por indicação não vai ser por out meio ilícito qualquer Então faz a sua parte Faça uma boa prov porque você estando muito bem afiado no conteúdo padrão desse tipo de concurso qualquer um que for abrindo você tá por dentro e a sua chance vai aumentando cada vez mais e a emoção de tá lá fazendo uma prova ansiedade ou desconforto também é um importante treino é uma prova que você não deve deixar de lado afinal de contas também tem ali o cadastro reserva certo vou jogar a vinheta e a gente vai começar o nosso
tema hoje falaremos de financiamento do SUS mas antes de entrar em lei complementar que é um assunto que todo mundo quer saber porque costuma cair realmente na prova nós temos na base naquilo que a gente já estudou na legislação básica trechos pipocando sobre financiamento então eu vou juntar aqui as partes para que o teu raciocínio não comece do zero na hora que nós formos começar a taul em complementar mas já tenha esse piso aqui sedimentado que você já conheça esses fatores principais você estudou um pouquinho isso lá na Constituição estudou também na lei 8080 90
na lei 8142 no decreto 7508 só como são ali trechos muito pontuais passa batido a gente dispersa não faz o link de tudo afinal de contas eu sei que o seu conteúdo programático é gigante mas por isso que eu vou juntar aqui para trazer clareza para que você consiga agora conectar e perceber o quanto os trechos iniciais básicos o quanto eles se repetem Tá e isso é bom porque é menos conteúdo vamos lá bom estudamos a a Constituição de 88 num trecho específico quando nós tratamos de saúde a gente fica entre os artigos 19 me
e 200 mais um pouquinho antes disso a gente fala sobre Seguridade Social e aí a gente inclui mais dois artigos 194 e 195 e aqui no5 conforme eu trago aqui abaixo para você já esbarra nesse assunto e não é qualquer legislação a gente está falando da base constitucional certo bom então vamos ver esse trecho aqui a Seguridade Social primeiro ponto quem faz parte da Seguridade Social a gente tem o paz com s tá a gente tem aqui a Previdência Social a assistência social e a saúde então o nosso tema de hoje é saúde e saiba
que é um dos um dos itens um dos componentes dos três componentes da Seguridade Social e a legislação aqui é bem clara dizendo que que toda a sociedade colabora com esse financiamento e a gente tem todos os entes portanto contribuindo adicionalmente então nós temos União estado e DF com o município fazendo as seguintes contribuições lija preciso saber da onde vem as contribuições precisa então quando a banca decide vou cobrar esse trecho Ela é bem específica e a sua Alternativa certa vai morar em um desses itens na composição da contribuição dos entes Tá então vamos lá
primeira contribuição dos entes não de todos né incluindo a sociedade como essa soma financeira para pagar recursos da Seguridade Social primeira fonte descrita aqui tanto empregador empresa entidade equiparada eh ela contribui de que forma folha de salário rendimento pago e acreditado à pessoa física então folha de salário rendimento vindo da onde empregador empresa ou entidade que mais receita ou faturamento mas como assim gente os impostos tudo bem nós pagamos impostos enquanto pessoa jurídica e esses impostos parte parte vão para o eh para a Seguridade na qual a saúde tá lá dentro tá que mais lucro
adicionado nesse primeiro item outro item ali a gente tá falando da do empregador da empresa do patrão tá bom esse item dois agora é quem trabalha somos nós o trabalho e demais segurados da Previdência Social por meio das alíquotas você a gente sabe que de acordo com o que ganha e vários fatores a gente tem alíquotas de impostos diferentes então aqui a gente não precisa decorar nenhuma faixa de alíquota Até porque não é o tema da nossa aula mas saiba que tanto o empregador quanto o empregado vai pagar os seus impostos terceiro item que soma
na contribuição da Seguridade Social são as loterias traduzidas aqui como receita de concursos de progn us a nossa meguinha da virada lá ó gerou grana aqui paraa Seguridade Social Teoricamente era para ser revertido sem nenhum tipo de fraude né E aí eu acho que a nossa vida seria muito melhor se tudo isso toda essa destinação fosse bem perfeita mas enfim o nosso proposta aqui para ficar milionário entra também parte dela para para essa finalidade quarto item e último importador de bens ou serviços do exterior então empregador empregado loterias ou concurso de prognósticos e importador quatro
itens quatro cortante Fontes na qual as contribuições se somam paraa Seguridade Social fechado tá bando um pouquinho mais paraa frente Lembrando que aqui a gente já está no bloco saúde né já que ele começa no 196 em diante em diante até o 200 no artigo 198 nós temos o seguinte o SUS será financiado com o que nós já no Artigo 195 195 foi o que a gente viu agora então somando essa informação que nós temos agora e olha como é importante compilar esse tema ainda teremos recursos do orçamento da Seguridade Social vinda do Porque a
gente já viu que lá no início do Artigo 195 trabalhador empregador enfim loterias e também eh importações de exterior vão somar um tanto paraa Seguridade Social mas ainda que lá no Cap estava escrito que os entes colaboram não tava sendo explicado ainda e aqui isso é reforçado tá então os recursos que vem dos órgãos da dos entes Aliás não é só da união não é só do município todos os entes estão juntos aqui nessa lista e a gente ainda tem outros aqui no final percebeu tá E aí continua esses entes todos aplicam anualmente nas ações
e serviços públicos de saúde saiba que esse nome ações e serviços públicos de saúde que parece algo assim tão genérico lá na lei complementar 141 vai ter uma lista do que é e do que não é ação e serviço público de saúde e isso cai bastante quando esse trecho lá da lei complementar é pedido tá então aqui ok termo genérico os entes vão investir na saúde anualmente e aí a gente vai na sequência ver mais alguns detalhes mas essa expressão ela também é cobrada quanto a sua definição ela só vem um pouquinho mais para frente
tá bom percentuais de cada ente não é tratado tudo aqui o único item que é tratado aqui enquanto definição de percentual é esse daqui dos 15% da União os demais outra legislação vai trazer esse complemento Então a gente vai na ordem da Lei aqui tá Então já tem exposto que com relação à União a sua contribuição é pelo menos veja é não podendo ser superior Então é pelo menos 15% do quê da receita corrente líquida tudo bem do respectivo exercício financeiro do orçamento do respectivo exercício financeiro Então União igual ou maior 15% os demais entes
ainda aqui na Constituição não está sendo eh explicitado mas já já nós chegamos lá o que que nós temos aqui nesse trecho que nos importa a informação que estado município edf a edf está nos dois né já que depende do papel que ele tá exercendo esse produto vem de vários impostos com relação ao estado ou DF fazendo papel de estado esses impostos vem do que consta no artigo 155 157 159 da Constituição e com relação a município IDF fazendo o papel de município a sua arrecadação de impostos passa parte pra Seguridade Social com relação ao
que se refere um6 158 e 159 veja que 159 é igual pros dois mas varia os anteriores 5 e 7 número ímpar pro estado e Distrito Federal 5 156 e 158 que são pares pro município a pergunta que não quer calar é eu preciso saber quais são esses impostos Veja a lista é grandona não costuma cair toda hora mas já caiu então dá pra gente fechar o olho e fingir demência não dá é importante que a gente tenha assim a clareza que aqu cair Fendi que Ah eu não sabia não dá então que que a
gente vai fazer através por meio das questões portanto eu vou conseguir olhar Ah esse já caiu e tem uma questão muito boa que é da FGV por sinal que nos exemplos é aquela questão de parenteses onde eu tenho ali a correlação de uma coisa com outra e esse cruzamento nos traz os exemplos mais clássicos então quando a gente fizer essa questão a gente atende melhor ao conhecimento do que consta em cada artigo aqui mas até a questão numérica é importante então saiba que na Constituição não está declarado aqui Qual é o percentual de estado e
município IDF somente da União tem essa declaração mas tá declarado sobre quais artigos os impostos a arrecadação de impostos terá destinação paraa Seguridade Social com relação a estado e município eu Ten o artigo 155 15 57 e 159 veja que todos são ímpares inclusive com relação a município Distrito Federal o 15 59 se mantém para ambos mas entram outros dois artigos nessa composição e aí são pares 156 e 158 Então já já a gente vai somando esse conhecimento tá bom Bora bom veja que nós mudamos de lei Agora nós estamos aonde na lei 80 80
90 somente nos trechos que nos refere ao financiamento porque aqui a gente tem uma observação especial Poxa a gente acabou de ver que em geral o financiamento do SUS é União participando estado participando o município participando IDF participando tudo somando mas mas presta atenção quando eu falo especificamente da Saúde indígena aqui eu tenho uma exceção Qual que é a exceção eu tenho a responsabilidade da união com relação a esse financiamento Então quer dizer que os outros entes não participam eles participam e são bem-vindos mas a responsabilidade maior é da União isso fica claro aqui no
artigo diz assim ó caberá a união ponto veja não tem União estado distrito não tem caberá a união com recursos próprios financiar um dos subsistemas que constam nessa Lei 8080 90 que nesse caso aqui é o o subsistema de atenção à saúde indígena então caberá a e a a união e aí o 19e lembra né quem estudou essa lei sabe que artigo 19 é um negócio infinito grandão né esse trecho é o que trata sobre financiamento da desse subsistema específico E aí nesse 19e vem o complemento que a gente precisa dessa informação os outros entes
que são os estados municípios e outras instituições governamentais e até mesmo não governamentais veja que ONG pode colaborar aqui sim poderão poderão atuar de forma complementar no custeio e execução das ações relativas ao subsistema de atenção à saúde indígena então existe colaboração então desses outros entes existe mas a regra o peso a responsabilidade tá aqui em cima seguido pela frase caberá a união tá vem para baixo no parágrafo primeiro a união instituirá mecanismos de financiamento específico pros outros entes sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas porque ainda que exista
o subsistema o SUS ele serve sempre de retaguarda a esse subsistema então quando ali dentro do subsistema não se encerra a necessidade ou seja existe ainda Uma demanda que precisa do apoio do SUS o SUS está ali para trazer esse apoio e todo o custo vai ser acordado entre união e os entes tá ainda dentro dessa lei Mas já pulando pro artigo 31 pulamos do 19 pro 31 salto gigantesco né o orçamento da Seguridade destina o SUS Ou seja já que a saúde tá aqui dentro desse todo que é a Seguridade Social vai paraa saúde
ou seja vai pro SUS o tanto de acordo com a receita estimada o que é necessário para realizar suas atividades mediante proposta elaborada com participação dos órgãos da Previdência e assistência veja que são os outros entes né os outros órgãos que compõem a Seguridade Social tendo em vista as prioridades da LDO do planejamento em geral Então a gente tem instrumentos do planejamento do SUS que estão dentro do planejamento público geral e a LDO faz parte do planejamento público em geral dentro do orçamento da Saúde os instrumentos principais de planejamento ali são o plano de saúde
a programação anual de saúde e o relatório de gestão são os três principais instrumentos de gestão e planejamento dentro do SUS que mais cai em prova tá só que como eles tratam só da saúde e quando nós falamos de LDO a gente tá falando de orçamento público geral tem que respeitar o que tá na LDO tem que fazer parte tem que ter uma posição harmônica tá vem para cá são considerados outras fontes de recurso porque que outras fontes põe sua memória para funcionar lá atrás nós vimos que temos contribuição do empregador do empregado temos a
composição de importações eh como com a parte exterior enfim Comércio Exterior etc vimos também concursos de prognósticos que é a loteria tá depois nós vimos que contribui a união estado município junto do DF e nós tínhamos também a informação que temos ali Possivelmente outras fontes esses outros é o que nós vamos tratar agora no artigo 32 ainda da Lei 8080 90 tá então serão consideradas outras fontes de recurso o que pode somar portanto serviços prestados ajudas doações contribuições alienações patrimoniais rendimentos taxas multas rendas eventuais etc etc etc raramente são isso é cobrado em detalhe falar
que nunca caiu Mentira você encontra no banco de questão mas é algo que cai assim uma coisa aqui outra Nunca Mais sabe uma coisa assim bem aleatória Tá mas isso daqui te ajuda muito a entender a Seguridade Social tem uma uma uma verba gorda gorda não somente pelo montante Mas pela variedade de fonte que alimenta essa parte já que tem que dividir ainda a Seguridade em três saúde previdência e assistência social então esses outros são esses exemplos que nós temos aí ajuda contribuição alienação taxa multa e etc pulando pro artigo 36 o planejamento e orçamento
do SUS será ascendente essa frase tem muitas questões sobre ela Então qual que é o trocadilho clássico dizer que é descendente O que quer dizer ascendente que vem do local ao Federal presta atenção o que eu falei agora não foi o comentário está na lei vem do local ao Federal local aonde território Então vem do diagnóstico territorial das demandas da sociedade da demanda numérica qualitativa algo que esteja acontecendo também até que soma ao planejamento da Nação no geral Então vem do de loco da da base para cima Isso quer dizer planejamento ascendente e essa frase
não tá só escrita aqui não a gente vai encontrá-la em vários pontos da legislação aqui é só o primeiro deles tá como eu te disse os instrumentos de planejamento do SUS da Saúde basicamente nós podemos traduzir os principais em três plano de saúde programação anual de saúde e relatório de gestão isso Você estuda com um pouco de mais detalhes dentro da aula de planejamento do SUS tá o plano de saúde dura 4 anos a programação anual de saúde são quatro programações anuais lógico AD de anual que vai anualizar dar as intenções do plano colocar ordem
nesses 4 anos do plano e o relatório de gestão ele simboliza a transparência tá guarda isso nós vamos ver uma frase que vai tratar desse plano aqui os planos de saúde serão a base da atividade e programação em cada nível de direção do SUS Quais são os níveis de direção do SUS eu tenho o município são os entes tá município estado DF e a união em cada um deles que houver gasto financeiro com o SUS precisa estar descrito no plano Essa é a regra geral tem algumas exceções a exceção é aquilo que não pode ser
planejado sei lá não teve por exemplo a pandemia ou poderia acontecer uma catástrofe que precise de um dinheiro extra não planejado aí OK mas A Regra geral é que o todo o gasto esteja incluída nos planos de saúde tá pipocando para outra lei na lei 8142 que a gente sempre lembra dessa lei assim ah é aquela lei que trata da participação da comunidade não é mentira só que além desse tema ainda que seja uma lei curtinha se somam também eh uso do Fundo Nacional de saúde Fala um pouquinho de repasse financeiro Então a gente consegue
somar nessa base de conhecimento que é o financiamento do SUS tá então já nessa outra lei Lembrando que ela também é uma lei orgânica da saúde assim como a lei 80 90 se fala que onde pode utilizar o Fundo Nacional de saúde aonde é permitido utilizar o Fundo Nacional de saúde isso cai bastante S que geralmente quando se pede essa lei então pode-se usar para despesa tanto de custeio quanto de capital do Ministério da Saúde seus órgãos e entidades e até mesmo da administração indireta para que você não fique só preso na administração direta também
pode ser utilizado o Fundo Nacional de saúde investimentos previstos pela eh em lei orçamentária previstos lá na iniciativa do Poder Legislativo quando eu falo iniciativa não é que executa de fato mas que vai aprovar né Essas leis eh investimento previstos no plano quinquenal e principalmente que cobertura das ações e serviços de saú então o dinheiro que vem do fundo vai pro Costeiro dos órgãos tá vai para outros investimentos previstos em locais diferentes e paraa assistência à população é aqui que acaba morando a assistência à população de fato mas olha quanto lugar para gastar o dinheiro
até chegar nessa população não que haja uma ordem né mas há de fato uma divisão a todas essas necessidades lembrando que quando a gente fala assistência à saúde se inclu aqui também é cobertura não só hospitalar mas também ambulatorial e a legislação ainda coloca outras tá então existe aqui o parágrafo único que explica esse esse último trecho e ele extrapola a questão de ah pensa que vai usar somente sei lá na estratégia saúde da família também também tá mas tá aqui outras um esclarecimento para que não fique nada de Fora para que que eu tô
te falando isso porque na prova pode vir assim ó exceto uso para ambulatório Hospital esses excetos tiram o que é geralzão já dito pela normativa tá então aqui tem o parágrafo único para explicar essa cobertura estendida a Hospital ambulatório e temos ali o outros ainda dentro dessa lei ele lembra que o Fundo Nacional de saúde ele é transferido para os entes de forma regular e automática Então se é transferido de fundo a fundo você concorda que se eu tenho aqui a união fazendo o repasse para o estado e essa transferência financeira ela acontece fundo a
fundo quer dizer que eu tenho um fundo aqui e eu tenho um fundo aqui também é isso é isso tanto é isso que no artigo quto que é o último que a gente vai ver dessa lei Ele explica Exatamente isso ele diz assim que para receber os recursos o os entes precisam ter um qu para receber os recursos lá do Fundo Nacional quais são portanto os prérequisitos então entes que vão receber tem que ter primeiro fundo de saúde Foi o que eu disse aqui se eu vou receber do Fundo Nacional de saúde eu enquanto ente
estadual ou Municipal preciso ter um fundo é o primeiro requisito traduzido aqui na lei 8142 Mas além disso é necessário ter o conselho de saúde plano de saúde relatório de gestão contrapartida de recursos e o pccs que é a comissão de planos carreira cargos e salário então aqui são os pré-requisitos tá escrito também não trouxe aqui mas vou complementar que vamos supor que sei lá não tenha conselho de saúde houve uma falha aqui nesse pré-requisito porque esses pré-requisitos eles são somados não é uma coisa ou outra tá existe a necessidade de haver tudo isso daqui
mas aquele município por exemplo não tem Conselho Nacional de saúde o município não tem E aí faz o quê a população não recebe o dinheiro não dá né Aí eu tô penalizando o lugar errado que que acontece o município teria poder para administrar os seus próprios recursos que recebe afinal de contas existe a diretriz e princípio da descentralização então o poder não fica concentrado na mão da União mas é partilhado entre estados e municípios e não só é dado em forma de autonomia mas de capacidade de administração dos seus recursos se o ente que iria
receber o recurso do Fundo Nacional de saúde não tem alguns desses pré-requisitos obrigatórios ainda que ele receba ele perde a autonomia da gestão desse repasso E aí o repasse vai ficar pro ente imediatamente superior Então se é o município que falha nesses pré-requis itos a administração passa a ser do Estado até que haja a o ajuste a correção desses pré-requisitos básicos Tudo bem então aqui mais um ponto relevante E aí só se lembre que vem na lei complementar na lei complementar na emenda complementar 29 de 2000 os percentuais de contribuição dos estados e municípios Como
assim Não tô lembrado nenhum link sobre isso assim lá na Constituição nós vimos que havia um percentual de contribuição da união de pelo menos 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício lá não falava da contribuição do estado e município falava só se você se lembra que eles contribuíam mediante impostos dos artigos Tais Tais e Tais Lembrando que o artigo 59 ficava igual tanto para estado quanto para município e aí cada qual tinha outros dois mas quando a gente teve a emenda complementar 29 apareceu com mais clareza portanto essa esses percentuais de estado e município
então lá na União era 15% da receita corrente líquida e grava que aqui no município Eu tenho esse mesmo número tá entre aspas porque é de outra fonte Mas é o mesmo número de 15% já o estado 12 e o DF depende do papel que ele exerce se ele exerce papel de município 15% se ele exerce papel de estado do 12% tudo bem Tá B Bora para cá aí só para finalizar o decreto 7508 eh de 2011 que ele faz o quê Qual é a função desse decreto é regulamentar a Lei 8080 90 Essa é
a função tá ele traz n coisas mas ele cita novamente aquele trecho sobre o planejamento ser ascendente algo que a gente já tinha visto Mas de repente pode ser uma cobrança dessa fonte desse decreto 7508 então o processo de planejamento é ascendente integrado e aqui vem a explicação que eu tinha só falado para você no nível local pensando em necessidades do território até o Federal até o maior ouvid doos respectivos conselhos de saúde compatibilizando-se as necessidades da política com os recursos financeiros Então existe uma demanda da x e um dinheiro x claro que é necessário
que compatibilizar senão o que que adianta eu prever um gasto aqui de 8 milhões numa ação e ali a verba para essa finalidade aproximada é de 500.000 percebe Então existe a compatibilização e a priorização das necessidades daquele território versus a verba existente disponível para então o decreto 7508 ele também soma essa mesma tecla ele bate na mesma tecla acerca do planejamento desse Jeitão de ser o planejamento fechado finalizamos essa base ela vai ser importante para conhecer então a lei complementar 141 Ela traz uma uma uma noção Geral do tema pra gente entrar nas partes mais
específicas e não ficar viajando fechado Agora que eu vi a mensagem aqui tá ruim o áudio tá bem no alto aqui o áudio Deixa eu ver se eu mudando aqui o microfone eu posso melhorar vocês estão me ouvindo bem Diz para mim aqui o meu áudio tá no máximo o que não é uma boa notícia quando alguém fala que o áudio tá ruim Diz para mim se vocês estão me ouvindo bem e ouvindo né direitinho e aí a gente já continua com a lei Tá sim beleza então às vezes posso posso não ter falado bem
aqui o operador me deu um toque Às vezes eu não olho bem na hora então a gente vai voltar aqui e tô aguardando que vocês deem o like aí que vocês participem da aula que vocês Me sigam lá no Instagram você são lá no Instagram comigo @prof Fernandes bora Ah legal já ajustou ó vamos voltar para cá vou só colocar a tela para eu enxergar e a gente Segue o barco aqui vamos lá querem o material né Vou compartilhar agora tá que eu dou um respiro Pera aí que eu vou compartilhar vou entregar para vocês
colocar aqui pro pro operador ele vai mandar para vocês a gente sempre manda antes né quem chegou atrasada para gravar atrasada não cheguei na hora mas cheguei muito em cima da hora eu mesmo a própria tá aqui ó vou passar para ele ele já vai colocar no chat para vocês tá bom deixa eu até avisar aqui porque tem gente que tá muito acostumada que a gente tá lá na estratégia saúde e hoje nós estamos aqui no Estratégia Concursos e tem gente que não veio porque não achou a aula não procurou nesse local né então tô
colocando aqui no grupo se você faz parte aqui do grupo eh da Saúde seja bem-vindo a gente tem grupo para enfermagem grupo para Odonto grupo para assistente social tudo cada qual na sua área tá deixa eu colocar aqui pronto agora a gente já tem fechado com essa base acho que dá pra gente Encarar de boa agora a lei complementar ela é gostosa de estudar Claro que não né Desde quando alguém que é da Saúde gosta de estudar financiamento diss se gostasse de estudar financiamento eu ia fazer economia contabilidade não é um gão forte mal se
el fazer imposto de renda Então a gente vai ver o que nos interessa paraa prova tá porque essa lei ela é cobrada na literalidade não tem nenhum tipo de interpretação muito assim aprofundada além do texto da Lei mesmo tá então mesmo assim eu tirei algumas pequenas partes da metade pro final principalmente que nunca me cair absolutamente nada é algo extremamente específico Então a gente vai ficar com o suco necessário aqui para fazer uma boa prova tá bom deixa eu só diminuir minha tela e a gente começa se na no seu conteúdo programático tem financiamento do
SUS certamente Você precisa estudar essa lei complementar aqui geralmente o pdf que eu trato de financiamento do SUS Ele é bem mais amplo porque eu preciso que você vá construindo um raciocínio para quando chegar aqui já ter uma base importante Além daqui temos outras coisas que eu também deixo no o PDF A gente tem o financiamento focado na atenção básica e outros detalhes que vivem mudando e enlouquecendo a gente não é simples mesmo porque é algo que a gente não vê na prática né se você atua lá na saúde já há muitos anos você tá
lidando com a parte assistencial ou muitas vezes gerencial mas esses quesitos de financiamento dessas regras é algo que se você não tá ali atuando nesse ponto que é a minoria né Fica um pouco teórico Mas não tem problema você vai fazer sua prova com qualidade se você se esforçar aqui comigo porque eu vou te trazer fazer mastigado O que que você precisa O que que você precisa levar pro dia da tá lei cementar 141 bom Lembrando que só o final que tá reduzido propositalmente tá que que essa lei complementar traz várias coisinhas primeiro valor mínimo
em normas de cálculo a ser aplicado pela união em serviços públicos de saúde isso daqui já tava escrito lembra lá na Constituição a gente tem essa lei complementar trazendo mais detalhes mas a gente já sabia Você lembra do percentual que o percentual da União para colaborar com a saúde É pelo menos igual ou maior portanto a gente consegue resumir aqui a 15% da receita corrente líquida e do estado 12% e do município 15% e do DF depende do papel que ele fizer sabe como já caiu na questão que o DF ele aplica pelo menos 12%
Tá certo tá certo e como ele pode alternar entre 12 e 15 o mínimo número o menor número 12% tá tudo bem tá Que mais que essa lei trata percentual mínimo do produto da arrecadação de impostos pelos outros entes aqui em cima fala da União portanto e aqui fala de estado município e DF então valor mínimo de contribuição veja que é tratado tanto no item um quanto no item dois que mais critérios de rateio dos recursos da União destinados ao estado distrito e município município tá e e e ó e ó que interessante dos Estados
é destinados ao município deixa eu esquematizar aqui ó critérios que a união vai transferir para o estado e pro município enxergou Melhor agora e aqui ó critérios quando o estado tiver fazendo esse papel na ausência da União Então veja que o município O que que você interpreta esse esqueminha que eu fiz aqui ele recebe auxílio apoio do estado e da União então tem critérios diferentes de uma para outro mas a gente vai ver que a mais teoria bate tá você aprendeu um aprendeu para outro também um detalhe ou outro que muda e também vai tratar
dentro dessa lei complementar normas de fiscalização avaliação e controle desses repasses todos Tudo bem então resumindo Vamos colocar em palavras menores do que que se trata essa lei complementar 141 ela se trata de valores mínimos tanto da União nesse primeiro item quanto do Estado DF e município aí aqui os critérios de rateio critérios de rateio tá E esses critérios de rateio é com relação ao repasse da União pro estado e pro município e com relação ao repasse do estado pro município então aqui é um aqui é outro assunto e o terceiro assunto é a gente
vai resumir na palavra mesmo fiscalização desses repasses todos fechado então esses são os temas da lei complementar um 4 vai se debruçar tá aqui nos pontos que nos interessam artigo segundo para fins de apuração desses recursos mínimos na qual a gente viu que é assunto da lei complementar precisa ter por base Qual é a despesa que se vai ter tudo bem então para eu saber quanto de dinheiros eu preciso alocar eu preciso saber quanto é a despesa Lembrando que essa despesa Teoricamente ela não é aleatória essa despesa já foi previamente planejada só que no o
Ato da transferência eu vou ver qual é a despesa para fazer uma transferência adequada é que nem seu filho te pedindo pix entendeu pix para qu Felipe você aqui é para quê eu falei para ele ontem Ah vou cortar o cabelo hoje tá quanto é isso recebeu lá o pix do valor entende então tem esse essa respectiva eh esse destino já já dito já colocado no seu uso do dinheiro tá que é no caso é a despesa veja que aqui é esse termo que a gente vai drixar já já com ações e serviços públicos de
saúde que não é qualquer coisa tá nem tudo é ação e serviço público de saúde e aí ele coloca assim destinado à assistência integral não tá escrito integral tá casa né gente tá escrito destinado a ações voltadas à promoção proteção e recuperação da saúde que é a mesma coisa que ação integral e olha só que interessante que atenda aos princípios do SUS os princípios do SUS eles estão expressos maor maioritariamente na lei 80 80 90 exatamente Nesse artigo séo e também deve obedecer as seguintes diretrizes não é as diretrizes do SUS do artigo 98 não
são as diretrizes trazidas aqui dentro desse contexto de dinheiros tá Quais são as diretrizes são essas três aqui sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso Universal igualitário e gratuito então primeiro tem que se enquadrar a esse termo de ser ação e serviço público de saúde e tem o reforço aqui que a esses essas ações de serviço são universais igualitárias e gratuitas que quer dizer igualitárias quer dizer sem preconceitos e sem privilégios sem preconceitos e sem privilégios tá Outro ponto outra diretriz estejam em conformidade com o que consta no plano de saúde
então não pode usar aleatoriamente não tem que ter a contrapartida lá no plano de saúde enquanto Regra geral exceto calamidades e eventos são impossíveis de se planejar terceiro ponto sejam de responsabilidade específica do setor saúde o que vai até ajudar já já a gente a entender que existe uma lista que é serviço e Ação público de saúde e outras coisas que podem confundir achar que é mas não é responsabilidade da Saúde então não se aplicando Então não vai ser atendido não vai ser utilizado esse dinheiro não se aplicando a despesas de outras políticas públicas que
atuam sobre os determinantes sociais e econômicos vamos explicar nós temos os determinantes sociais e econômicos Você lembra daquela imagem de darn e whitehead uma imagem geralmente aparece em verde e ela trata de várias camadas que são os determinantes e condicionantes da da Saúde Como assim os determinantes e condicionantes são todos os fatores que tornam aquele indivíduo mais ou menos vulnerável a uma condição melhor ou pior de saúde começa aqui do Miolo olhando para fatores microd determinantes e pessoais no caso pessoal fatores pessoais seriam eh hereditariedade idade sexo coisas que pum l seu com aquilo tá
aí nas camadas cada vez mais externas vai indo para outros pontos por exemplo a próxima camada são hábitos de vida algo que você já começa tem uma certa um certo uma certa possibilidade de controle certo e de fazer alterações coisa que idade por exemplo você não consegue fazer uma alteração na parte numérica sim você pode ter uma boa saúde e ter uma idade biológica até diferente do que a sua composição corporal Ok mas entenda que cada camada dessa trata de assuntos que vão respingar na saúde vão trazer com consequências na saúde outras camadas tratam de
lazer trabalho renda acesso a bens essenciais Então observa que numa leitura de dentro para fora eu parto de microd determinantes e eu vou expandindo para os macrodeterminantes tudo bem veja que são assuntos de múltiplos temas né que estão nesses determinantes então a saúde ela tem a competência de alguns deles mas não de todos até porque tem até fatores culturais envolvidos nesses determinantes Então o que tá esse terceiro item que a terceira diretriz quer dizer que essa esse valor esses dinheiros Eles serão aplicados no setor saúde mas eles não podem atender a outras políticas que sim
até se encaixam nesses determinantes mas que não são competência exclusiva da Saúde Tudo bem então que que nós vimos aqui já que a gente vai emendando com outros assuntos e vai viajando aqui nós vimos as três trizes na qual a aplicação da verba vai ser necessária o investimento nas ações e Serviços de Saúde deve obedecer aos princípios do SUS que estão descrito no artigo descritos no artigo 7º da Lei 80890 e ainda obedecer a essas três diretrizes que a gente acabou de ver que sejam destinadas as ações e serviços públicos de saúde de forma Universal
igualitário gratuito que esteja no plano de saúde que seja responsabilidade exclusiva da saúde não se aplicando a outros setores que cuidam que se metem nos determinantes sociais da Saúde mas que não é a saúde em si que abraça aquele tema por completo certo e aí aqui vem o local da definição é importantíssimo mas é decoreba não tem jeito não tem assim uma super explicação que você entende Ah tá agora claramente aquele setor não faz parte do tema ações e Serviços de Saúde vai ter que decorar seja bem-vindo então a realidade mas é algo pontual tá
e alguns itens depende então eu vou te apontar aqui o que pode te causar mais confusão Então essa lista aqui é a lista do sim tá não vou nem colocar em vermelho vai vamos usar o conhecimento do Farol para te ajudar no cérebro aí a memorizar olhar tá essa é a lista do sim ou seja do que é despesa com ação e serviço de saúde primeiro item vigilância em saúde e dentro desse contexto de vigilância em saúde foi colocado vigilância epidemiológica e sanitária então vigilância em saúde que quer dizer nesse caso a soma da vigilância
sanitária e Vigilância epidemiológica também é ação em serviço de saúde atenção integral e Universal à saúde em todos os níveis de complexidade então atenção à saúde integral ponto final porque se no susto do é universal mesmo né basta dizer que aqui é integral e não se exclui nada de recuperação de deficiências nutricionais nem assistência terapêutica que é uma observação ó dica de prova toda vez que você vê a palavra incluindo saiba que a banca adora colocar a palavra excluindo tá ela faz essa pequena troca e você numa leitura ansiosa e rápida passa igual um trator
por cima não percebe então é ação em serviço de saúde O que é considerado atenção integral e Universal também é considerado ação em serviço de saúde Ou seja pode aplicar o dinheiro da Saúde na capacitação do pessoal do SUS do pessoal de saúde do SUS no desenvolvimento científico e tecnológico no SUS veja que aqui a gente tá falando de dinheiro público né então é no SUS tá produção aquisição e Distribuição de ins insumos então lidar com insumos comprar distribuir produzir e que que tá incluído nesses insumos aqui imunobiológicos sangue hemoderivados medicamentos equipamentos médico odontológicos tudo
isso são insumos então insumos é igual a ação e serviço público de saúde sim aqui tá em vermelho porque saneamento Aparece tanto no Sim quanto no não opa e agora né e agora que tem a observação Regra geral é não tá olha que engraçado Regra geral sobre saneamento ser ou não ação e serviço público de saúde Regra geral é não quando vai ser sim nessas condições do item seis e do item sete então O saneamento básico vai ser competência do SUS quando for de domicílios ou pequenas comunidades desde que aprovado pelo conselho de saúde então
existe algumas situações algumas situações que serão aprovados pelo conselho de saúde referente a domicílios ou pequenas comunidades cuja competência vai ser do SUS e outra condição Saneamento de Distrito sanitário especial indígena e remanescentes quilombolas então esses dois aqui remanescentes desculpa distritos sanitários indígenas e remanescentes quilombolas mas pequenas comunidad ou domicílios desde que seja aprovado pelo conselho de saúde vej que aqui é exceção e não no geral nesses casos específicos os gastos com essas Fontes são e ação e serviço público de saúde tudo bem segue pegar uma outra cor aqui também é ação em serviço público
de saúde manejo ambiental desde que esteja relacionado com controle de Vetor de doença ento na rede física do SUS incluindo execução de obras reformas etc então construção de hospital ambulatório Centro de Saúde reforma tudo aqui remuneração do pessoal ativo da área da saúde então remuneração do pessoal ativo coloquei em amarelo que já já vem uma observação para você tomar cuidado tá ação de apoio administrativo realizado pelas instituições do SUS e gestão do sistema público e operação de unidades prestadoras a gestão do sistema de saúde no geral tudo isso vai precisar de verba e são considerados
ações e Serviços de Saúde veja que essa parte administrativa que é apoio do SUS nesse item 11 entra também tudo bem Uma Lista grande eu sei mas já já quando a gente vê o que não faz parte aí a comparação dá uma força pra gente decorar tá trouxe essa questão então só pra gente dar uma olhada tá a lei complementar 141 dispõe sobre valores mínimos ele vai falando lá do que que se trata de acordo com essa lei para efeito da apuração da aplicação dos Tais recursos mínimos serão consideradas despesas de ações e serviços públicos
de saúde tá ações da Assistência Social tá escrito na nossa lista que a gente acabou de passar não destinada a ao pessoal ativo da área da saúde Ah isso tava mas não tava esse final presta atenção que aqui é uma exceção que vai vir já na lista do não tá quando em atividade alheia a referida área então eu sou enfermeira mas eu tô trabalhando em outra coisa em outra coisa eu não estou trabalhando na parte administrativa como enfermeira eu tô em outra função eu fui transferida para um outro cargo geral sei lá por motivos meus
alheio não importa aí nesse caso ainda que eu se já da área da saúde eu não estou trabalhando na na minha função então aí a a remuneração a verba não vem na na consideração do que é ação e serviço de saúde tá destinadas às obras de infraestrutura ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde a gente vai ver que esse aqui também vai entrar no não por causa da observação no final e aí vem a questão do saneamento onde A Regra geral ou não mas a gente tem aquelas exceções e aqui
na letra D nos traz uma dessas exceções saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e remanescentes quilombolas é a exceção do saneamento ser da saúde tá por isso que a gente marca a letra d e letra e fala de merenda escolar a gente não viu isso na lista anterior Tudo bem então questão da FGV trazendo sobre tal letra d bom Vimos a letra a a lista a letra não a lista do sim agora a gente vai ver a lista do não tá bom vem para cá lista do não não constituirão despesas com ação e serviço
público de saúde agora é o Não primeiro pagamento de aposentadorias e pensões inclusive do servidores da Saúde então aqui são os inativos a gente tinha visto que o ativo era parte da do grupo a despesa e ações e serviços públicos de saúde inativo não então inativo tá na lista do não pessoal ativo mas olha só foi o que caiu na questão em atividade alheia a referida área ou seja em outra função quando está em outra função não é ação e serviço não é ação e serviço público de saúde pro uso de tal despesa esse Verde
caiu recentemente assistência a saúde que não atenda ao princípio universal então a gente tinha lá ao que atenda ao princípio universal que é a maioria mas aqui entraria qualquer tipo de assistência à saúde que tem alguma restrição então não entra em cotação de eh ação e serviço de saúde merenda escolar que nós vimos também na questão saneamento básico enquanto Regra geral então aqui é a regra geral O saneamento básico não é ação e serviço de saúde a exceção é que nós vimos anteriormente então inclusive quanto as ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxa
tarifas e etc então existem tarifas que a gente já paga por esse financiamento e o pagamento de tudo isso não vem não é considerado ação e serviço de saúde então grava saneamento geral Regra geral não é da Saúde exceção domicílios e pequenas comunidades que foram aprovadas pelo conselho de saúde e adicionalmente as as com remanescentes quilombolas ou as comunidades indígenas certo tá continuemos nessa lista limpeza urbana remoção de resíduos preservação e correção do meio ambiente ações de assistência social percebeu que a gente tá na lista do não mas encontrou essa lista nas alternativas erradas daquela
questão obra de infraestrutura ainda que realizada para realizar direta ou indiretamente a rede de saúde então infraestrutura se aparecer essa palavra é não se aparecer ali que é construção que é reform lá É sim tudo bem grava essa palavra sem tentar ficar enlouquecido com Qual item entraria em cada coisa porque não vai ser perguntado eu acredito que você esteja bem ocupado né com o seu conteúdo programático então grava o que te interessa apareceu a palavra obra de infraestrutura bota na lista do não e por fim ações e serviços públicos custeados com recursos distintos da base
de cálculo definida nessa lei complementar outros né Então tem outra base de dado desculpa de dado não de cálculo outra base de cálculo trazida nessa lei complementar ou até em outra complementar aqui seria outros tá nunca vi cair esse daqui tá nunca vi porque geralmente fica se confundindo principalmente com relação ao saneamento básico porque é o erro que vai pegar aquele concurseiro que estudou bem por cima ou nem estudou certo agora faz mais essa questão aqui ó não importo ano dela é a mesma lei não teve alteração desse trecho tá segundo os critérios da lei
complementar 141 Não não é considerado uma despesa com ação e serviço público de saúde agora é ao contrário a outra questão queria o sim essa quer o não capacitação do pessoal do SUS é ação em serviço público de saúde vigilância em saúde incluindo epidemiológica e sanitária é também no primeiro manejo ambiental referente aos recursos referente ao controle de vetores também é então a gente tá buscando a lista do não tá então a gente tá na lista do não como se fosse uma questão que pedisse a incorreta né assistência saúde que não atenda ao princípio universal
nesse caso Sim estamos na L no não do não já marcamos a alternativa d saneamento básico mas não qualquer um dos distritos especiais indígenas esse tá na lista do sim então todos estão na lista do SIM exceto a letra D essa daqui tá na outra fechado e a gente vai de bloquinho em bloquinho para organizar o conteúdo mas acredito que você esteja percebendo que não tem uma enorme dificuldade precisa uma insistência uma dedicação e com esse conteúdo mais de uma vez obviamente e a gente vai continuar nas partes seguintes nós estamos na metade do conteúdo
tá tô olhando aqui na metade do conteúdo Então a gente vai dar uma pausa de 5 minutos eu quero que você pare de assistir a aula mesmo quero que você respire que você até levante de preferência dá mais mais preguiada porque nesse tempo de uma hora de aula que é o que a gente já tá aqui junto a gente começa a dispersar começa a assistir aula como se estivesse assistindo Netflix tá e não é o caso eu preciso que você grude o olho comigo aqui porque a partir dessa base de definição é que começa de
fato as informações mais chatas as informações mais específicas e se você ficar viajando vai perder seu tempo então você vai parar 5 minutos vai respirar eu também vou levantar esticar minhas costas vou sentar aqui Mega concentrada e você daí também concentrada enquanto isso te convido a entrar lá no meu Instagram e seguir @ profia Fernandes Vai ser um prazer te ter ali até porque eu dou toda a assistência que você precisar tudo bem vou jogar a vinheta em 5 minutos a gente volta [Música] Então eu acho que o estratégia ele abre uma porta muito importante
né para minha vida a partir de agora né Lógico que a gente tem o nosso voltando aqui à visualização a gente já continua beleza bom passamos por toda a parte da base depois entramos na lei 141 e a agora a partir dela a gente vai entrar na aplicação mesmo dos recursos porque uma coisa é toda essa parte de definição Inicial que faz parte é cobrado ali a gente trouxe ali para você duas questões para te provar que isso cai Mas a partir de agora com essa base bem consolidada vai de vento em poupa porque você
vai notar que vão vai ser tratado algumas regras relativo à transferência da União para os demais entes vários aspectos e depois meio que tudo se repete nas orientações a respeito do repasse do Estado pros municípios Tá bom já entrou mesmo aqui no meu no meu celular tá não entrou nada eu continuo olhando no aguard aqui vocês já estão me vendo Ah tá ao vivo Então beleza Fechado então vamos lá vou colocar a vinheta e a gente Segue o ba nós estamos continuando a aula da Lei Complementar 141 agora do Artigo 5º em diante fazendo bloquinhos
aqui para você se organizar melhor certo Bom vamos lá vamos ver o que que temos daqui paraa frente diz assim o artigo 5º começa falando da União ela aplica todo ano em ações e serviços públicos de saúde cuja definição agora você já sabe tá o montante correspondente ao valor empenhado no exercício anterior curado na lei complementar Então vai fazer o depósito com relação à aquele percentual que a gente já conhece de 15% baseado na receita corrente líquida acrescido do percentual correspondente à variação do PIB no ano anterior entenda que tem as correções baseados na variação
referente ao Ano anterior entenda que é os 15% com as devidas correções ponto final tudo bem simples tá Então essa é a contribuição da União veja que aqui já aparece conforme a gente tinha visto lá na emenda inclusive lembra daqueles 12% que a gente tinha visto aqui já aparece com mais clareza agora falou da União anterior esse fala do DF e do estado que eles aplicarão pelo menos 12% referente aqueles impostos que a gente já tinha visto lembra era o artigo 199 que vale também depois pro pro município acrescido do 157 e 155 e aqui
no artigo seguinte fala do município do DF como percentual que nós também já tínhamos vistos Citando os devidos artigos mantendo-se portanto o artigo 159 somado agora com 156 e o 158 lembra que município tinha esses dois artigos diferentes pares e os estados tinham aqueles dois artigos ímpares e essa frase aqui já caiu bastante em prova com relação à aplicação do DF então o DF aplica todo ano 12% esse é o percentual dele com relação aos impostos então como é no mínimo 12% pode variar entre 12 e 15 caso ele faça papel de estado ou município
tá a gente trouxe aqui essa questão Exatamente pra gente saber do que que são os impostos porque é muito rara uma questão assim mas caiu e não faz tanto tempo né dá uma olhada aqui ó correlacione as regras de contribuição e o nosso foco é a lei complementar dá uma olhada aqui só para ficar mais claro tá eu tenho a possibilidade de ter os 15% da União eu tenho a possibilidade dos 12% do estado e a idade dos 15% do município Lembrando que nesses dois aqui a gente tem aquela variação de impostos toda todo e
aqui ao invés de citar o artigo foi citado Qual é o imposto escrito no artigo E é isso que eu não te trouxe na teoria mas por meio dessa questão a gente vai ver os principais então se você decorar esses já vai ser o suficiente Eu já coloquei aqui coloridinho para facilitar a nossa vida tá veja aqui da união eu tenho lá da recente da receita corrente líquida e se acrescenta imposto sobre importação e exportação veja que é o imposto tá entrando ou saindo do país o produto portanto é de competência da União tá renda
e provento de qualquer natureza Uai você deve você declara para onde os seus impostos paraa Receita Federal Federal União tudo bem esse ficou fácil agora vamos ver o que seria de competência do Estado imposto com relação à competência de estado você vai memorizar as palavras-chaves circulação de mercadorias prestação de serviço de transporte de novo circulação de mercadorias prestação de serviço de transporte que mais propriedade de veículos automotores Ah o tal IPVA é ele mesmo tá aqui nessa lista tá então pro estado veja que ambos falou de veículo transporte veja circulação de mercadoria que se relacionam
com transporte então grava esses dois para estado veja que é dois de cada não é são grandes exemplos para você falar lija não dá para decorar vai ter que dar dois exemplos de cada apenas tá E para município ficou imposto sobre eh a propriedade predial o nosso IPTU por exemplo né e transmissão intervivos então grava esses dois para município IPTU e transmissão intervivos grava esses dois para estado IPVA E cadê o outro do estado aqui na linha lá em cima circulação de mercadorias e Transportes e para União importação e exportação e proventos de qualquer natureza
Quero que você lembre da onde você presta o seu a satisfação do seu Imposto essa correlação nos dá aqui na letra D agora muito difícil você errar uma questão tá porque você já gravou os percentuais gravou o número dos artigos dos impostos relativo ao ao município e ao estado e agora por meio dessa questão que é Rara e muito específica ainda tem dois exemplos de cada imposto pro estado pro distrito desculpa pro estado pro município e ainda uma exemplificação desses 15% da União agora tá mais simples agora tem mais chance de acerto mesmo tá vamos
ver outras regras daqui para frente porque regra em cima de regra esse conteúdo inteirinho os recursos da União serão repassados a ao Fundo Nacional de saúde e as demais unidades orçamentárias que compõe o ministério da saúde para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde aonde a gente já leu isso lá na lei complementar 8142 falando das regras do uso do Fundo Nacional de saúde as regras que a gente tem ali na verdade duas coisas em que eu posso aplicar o dinheiro e o que que os entes precisam ter para receber o dinheiro lá
na lei 8142 nós tratamos disso e aqui é simplesmente lembrando aquela questão do fundo a fundo olha essa questão aqui pra gente batalhando enquanto isso considerando as normas pro repasse de recurso financeiro às ações e serviços públicos de saúde a gente vai julgar esses itens aqui diz o primeiro no os recursos da União serão repassados ao fundo e as demais unidades orçamentárias para aplicação depois ao público né em ações e serviços públicos de saúde essa primeira não vejo o erro aqui os estados e distrito aplicarão anualmente 12% em arrecadação de impostos sobre propriedade predial Opa
propriedade predial não era o nosso IPTU isso aí é competência Municipal percebeu como de novo a FGV cobrou de uma outra forma mas que bate com aquele exemplo da questão anterior e ele se torna suficiente para estudar aqui nós temos um problema o DF aplicará anualmente ações em em ações de serviços públicos de saúde no mínimo 15% Não na verdade é no mínimo 12 porque se ele fizer papel de estado é 12% se ele tiver no papel do município é 15% então o DF É no mínimo 12 então eu tenho aqui verdadeira falsa e falsa
e essa correlação é que a gente vai buscar aqui na alternativa só o primeira está correta a letra a a movimentação dos recursos repassados aos fundos dos Estados DF município deve ser mediante cheque nominativo aqui é o como como isso vai acontecer na prática só cheque não tem algumas possibilidades ordem bancária transferência eletrônica ou outra modalidade autorizada pelo banco central então o banco central é que normatiza o como como vai acontecer o repasse Então aqui tem exemplos de como vão acontecer os repasses como cheque ordem bancária ou transferência e tem ainda o outros tudo bem
O rateio de recursos da União a distribuição né vinculada às ações e serviços públicos de saúde são passadas ausentes de acordo com a necessidade de saúde da população essa necessidade ela é olhada por meio de Qual tamanho dessa população as características epidemiológicas demográficas econômicas e etc então lembra que o planejamento ele é ascendente então ele vai do território paraa União então se ele vai do território considera as necessidades do território não só numéricas quanto em características quanto qualitativamente também tá simples né é testão Mas é simples o Ministério da Saúde publica todo ano utilizando metodologia
pactuada na comissão intergestora tripartite aprovada pelo conselho os montantes a serem transferidos então o quanto vai ser transferido tem pactu ação anual para tal todo ano como isso vai acontecer essa pactuação ela é da comissão intergestora tripartite todos os entes aprovando né E ainda tem que ser aprovado pro Conselho Nacional de saúde então meio que recebe duas aprovações para esse repasse que acontece anualmente tá os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada anualmente em sua alocação serão consideradas prioritariamente critérios que visem reduzir as desigualdades Então olha só uma das prioridades aqui na locação de
recursos situações que estejam prejudicando a igualdade entre os usuários do SUS então na intenção de se ofertar a integralidade tudo que afeta o acesso tudo que afeta a igualdade também vai ser prioritário tá o poder executivo eh manterá os conselhos de saúde e os tribunais de conta de cada ente informados sobre os recursos previstos para transferência então o poder executivo dá satisfação ao conselho de saúde que tem um super caráter fiscalizatório mas ao famoso Tribunal de Contas Então existe aqui uma fiscalização em cima desses repasses e não somente o Tribunal de Contas que seria talvez
o órgão que viesse mais rápido na nossa mente é o responsável por tal veja que os conselhos de saúde eles atuam lá na sua descrição da função tá escrito ISO eles atuam sobre a execução das ações políticas públicas de saúde então eles estão muito nessa parte fiscalizatória inclusive sobre a parte econômica e financeira tá então o conselho de saúde participando aqui também os recursos do fundo eh destinados a despesas que a gente viu que só pode fazer a destinação para ação e serviço público de saúde a ser executado pelos demais entes serão transferidos diretamente aos
respectivos fundos de forma regular e automática resumo do artigo 18 vai ser sempre Fundo Nacional de saúde para fundo de saúde fundo esse de saúde que é de forma regular e automática o rateio dos recur curs será transferidos aos municípios Opa do Estado Então veja antes até aqui tava sendo tratado alguma coisa assim ó União repassando pro estado repassando ou pro estado ou pro município essa esse era o esquema até aqui quando a gente vem pro artigo 19 veja que o repasse parte do Estado então o nosso desenho passa a ser assim tudo bem então
rateio do recurso do Estado pros cípios para as mesmas ações e serviços públicos de saúde já pessoa pode utilizar para tal vai utilizar de critérios as necessidades da população necessidades epidemiológicas demográficas socioeconômicas e capacidade de oferta o que que mudou da do repasse Federal para todos os entes nada tá tudo certo aqui veja que é o mesmo trecho lá é o mesmo trecho aqui esse repasse vai acontecer e esse tanto de repasse Olha esses fatores para tal cálculo tá então o Estado olha pros critérios de necessidade de saúde e atinge o município favoravelmente nesse ponto
tá e eu preciso da mesma forma ter planos de saúde tá eu preciso ter a contrapartida do valor gasto já na planilha a planilha que é a contrapartida olha como é que tá escrito os planos Estaduais de saúde a gente tá falando dessa segunda parte já deverão explicar a metodologia de alocação dos recursos pactuadas pelos gestores em comissões intergestoras Então já vai est tudo pactuado vai tá tudo no plano o que que vai ser transferido e gasto vai vai tá Tudo pactuado graças a Deus só que aqui a gente tá tirando o ente da federação
de jogo a gente tá focando no gestor estadual e gestor Municipal tá o poder executivo mantém o conselho de saúde e o Tribunal de Contas informado sobre o recurso previsto igualzinho então de novo assim como foi no repasse Federal o repasse Estadual também ele é fiscalizado pelo conselho e também pelo Tribunal de Contas dá uma olhada nessa questão aqui conforme estabelecido nessa lei a metodologia de alocação dos recursos e a previsão de recursos aos municípios pactuadas pelo gestor estadual e municipal veja que aqui eu tô aqui dentro mais ou menos desse trecho aqui onde a
gente leu que os planos Estaduais de saúde é que ditam essa metodologia assim como está escrito na letra A Ninguém falou em plano diretor em programação anual de saúde que é a paz ninguém falou em relatório de gestão ainda que sim leve você a conceitos de Transparência nada disso aqui é Tá coerente com a letra A que é a cpia e cola desse parágrafo primeiro aqui anterior do artigo 19 certo então planos estado de saúde as transferências do estado para município destinadas a financiar ações e Serviços de Saúde serão destinadas diretamente aos Fundos municipais de
forma regular e automática fundo de saúde Estadual Passando pro fundo de saúde municipal tudo certo em situações específicas os recursos estaduais poderão ser repassados aos fundos de saúde por meio de referência voluntária tipo um extra mesmo tipo uma necessidade a mais mas tudo que já está planejado no plano de saúde é o que vai acontecer vai ficar só mais claro quando tiver a programação anual de saúde porque ela anualização do plano que tem uma durabilidade maior de 4 anos Então veja que aqui é a copola do que a gente tava já vendo anteriormente por isso
que parece pur o de Rep Teco mas lá era regras da União para estado e municíp e aqui é regra do estado pro repasse ao município tá os estados e municípios que estabelecerem consórcio essa forma de parceria tão boa né paraa organização do SUS poderão remanejar entre si parcela de recursos do fundo de saúde Olha que beleza Tá então se tiver consórcio vai misturar né O que é algo do município com algo que rompe a barreira só do estado e essa parceria essa possib também permite a possibilidade de movimentação de recurso de remanejar parcelas entre
si quanto os órgãos de controle interno do ente beneficiário ou o ministério da saúde detectarem que estão sendo utilizados eh em ações e serviços públicos diversa diversa do previsto darão ciência ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público então lembra a regra é utilizar o dinheiro mediante a que já está planejado lá no plano desde que seja uma ação em serviço público de saúde Aqui tá dizendo se o Ministério da Saúde sacar que a verba está sendo utilizada para outro recurso que não eh O que é ação em serviço público de saúde essa informação vai
vazar pro tribunal de contras e pro Ministério Público que vai dar um probleminha de leve né conv vistas a qu para que fazer isso paraa adoção de providências legais e paraa responsabilização nas esferas competent para ferrar o negro né bom vem para cá 31 os órgãos gestores de saúde de todos os entes darão Ampla divulgação em meios eletrônicos inclusive da prestação de contas Olha que beleza então vai ser comprovado com ênfase no que se refere a comprovação do cumprimento do que consta nessa lei então tudo que consta nessa lei deve ser comprovado por meio do
relatório de gestão que já trazia esse essa parte da Transparência e ainda vai haver a avaliação do Conselho de saúde sobre a gestão de Sus então do SUS então novamente o conselho de saúde fazendo um papel bem assim né mão de ferro na fiscalização de vários pontos inclusive realmente nos aspectos econômicos e financeiros detalhe né que a transparência a visibilidade aqui tem muito a ver com o incentivo à Participação Popular realização de audiência pública e por aí vai o tor de saúde em cada ente elabor elabor elaborará de novo elaborará nossa senhora ainda bem que
não era um magican sen não já tinha tomado uma torta na cara aqui né ele vai ele vai fazer um relatório para trazer informações sobre o período anterior esse período anterior é importante porque datas caem na prova né quadrimestre anterior e esse relatório vai ter o quê a fonte do recurso aplicado se tem ou não a auditoria e que faz tá enfim detalhes sobre isso e oferta de ações e serviços públicos de saúde cotejando esses dados com os indicadores de saúde então trazer o indicador eh de saúde do que foi feito no período para trazer
clareza sobre Aonde esse dinheiro foi gasto seus benefícios e todos os cruzamentos de dados necessários aqui a valorização da atividade então que que eu vou gravar daqui o gestor do SUS precisa emitir um relatório acerca de como está indo a toda a aplicação dos recursos esse relatório inclui auditorias inclui satisfação sobre as fontes do recurso aplicado Enfim tudo sobre o que que foi feito com a verba destinada para tal e o período disso é que é bem relevante então a cada 4 meses o poder legislativo pode ser sozinho ou com o auxílio do Tribunal de
Contas eh de cada ente vai fiscalizar o cumprimento das normas dessa lei lei então o cumprimento né o gasto a transparência ela vai ter que existir por meio do cumprimento de cada detalhe dessa lei complementar eh desta lei complementar com ênfase no que se diz respeito então essa fiscalização é sobre quais dados quais informações se foi mesmo elaborado e executado o plano de saúde plurianual plurianual porque é aquele de 4 anos cumprimento de metas aplicação de recursos físicos mínimos aliás transferências eh destinação dos recursos com alienação de ativos então para você não ficar enloquecido decorando
esses detalhes a fiscalização vai ser para conferir cumprimento cumprimento do quê Para qual foi destinado essa transferência foi destinado para a construção da unidade tal para a o programa de tuberculose ABC não importa então todos esses indicadores e comprovação do uso desse dinheiro vai ser uma das formas de transferência cuja fiscalização se dá pelo poder legislativo ou com o auxílio do Tribunal de Contas sem prejuízo das atribuições do legislativo e do tribunal de contas ele o Ministério da Saúde manterá registro eletrônico Centralizado das informações de saúde referente aos orçamentos públicos a ideia aqui é que
o ministério da saúde se antecipe com a sua transparência colocando em sistema eletrônico I aberto Quais são as satisfações necessárias com relação ao gasto versus uso do dinheiro uso da da aplicação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde cuja definição nós já vimos lá atrás então sim o registro eletrônico Centralizado vai ser excelente para tal o sistema de informação tudo tem sistema de informação né teve uma notificação compulsória daquilo sistema de informação temos a vacinação sistema de informação é importante esse registro porque a soma desse registro principalmente com qualidade vai trazer toda
uma característica epidemiológica do território pros entes imediatamente superiores certo então o que que vai precisar vai precisar de um sistema de informação específico cujo nome é o siop sistema de informação sobre orçamento público de saúde ou outro né ele vai ser desenvolvido com obrigatoriedade de registro será processos informatizados e ainda disponibilização do programa de declaração aos gestores do SUS preferencialmente em meio eletrônico então aqui são algumas funcionalidades ou finalidades Acho que até melhor do copes então o oramento público também vai ser tabulado a palavra mas também vai ser inserido no sistema de informação vai S
grav o nome para não confundir porque vai aparecer sin na sua prova e vários outros estamos falando do siops a realização de cálculo automático de recursos mínimos e tudo que vai ser avaliado no Cops tá previsão de módulo específico para registro de parte do Tribunal de Contas que ele tem uma participação especial nessa auditoria integração mediante processo automático das informações do cobs para que não fique uma caixinha isolada largada no fundo da gaveta né para que haja automatização e cruzamento de dados com outros sistemas de informação tão tão importante tá bom vejamos aqui um decreto
que fala um pouco al Unos detalhes sobre esses coves Olha só o decreto 7827 ele já é antigo mas esses trechos aqui que eu separei para você vão te ajudar a memorizar hum acerca desse sistema de informação então ele diz assim o siops é um sistema informatizado de acesso público gerido pelo Ministério da Saúde Então se ficar aí na sua prova que siopis é da competência municipal tá errado caiu que é competência Estadual tá errado tá Ah é competência da instituição do ente da organização não govern governamental Tá errado beleza é eh uso do Ministério
da Saúde Tá para o registro eletrônico Centralizado das informações relativas aos orçamentos públicos o cof será estruturado pelo Ministério da Saúde e tem ainda alguns requisitos mínimos ser obrigatório a e atual ização permanente nos dados dos sistemas dos outros entes e informatizado para poder transportar Tais dados disponibilização do programa de declaração aos Agentes do Sistema Único de Saúde em cada ente da Federação declaração dos gestores Quem são os gestores quem movimenta os dinheiros satisfação com relação ao uso do dinheiro Então olha quantos detalhes importantes cálculo de recursos mínimos aplicados para saber se bateu ou não
bateu previsão de módulo específico para controle externo e integração de informações do Cops para não ficar um dado isolado tá então aqui és a mais acerca do Cops com relação aos dados que precisam ali conter E aí outras duas últimas penúltimas na verdade né Tem até acho que observação seis se eu não me engano eh atribui-se ao gestor declarante os dados contidos no sistema específico e a responsabilidade pelo registro dos dados no siops então de fato é o ente Federal que vai se responsabilizar tá e toda vez que que houver o descomprimento dessa lei complementar
eh a direção local vai ser acionada e o ministério da saúde ou outros órgãos de controle interno também serão acionados o descumprimento implicará em suspensão das transferências voluntárias entre os entes aí vai apetar né porque veja essas transferências voluntárias não é só população né Essas transferências paga salários por exemplo essas transferências são usadas para uso mesmo ali na na no no local do trabalho n n pontos ali no local de trabalho então a suspensão desse repasse é bastante problemática portanto a orientação de se fazer tudo certinho e estamos já finalizando partinha final aqui ó os
poderes executivos de todos os entes disponibilizarão no Tribunal de Contas informações sobre o cumprimento dessa lei complementar então vai est ali declarado acerca do cumprimento ou não dessa lei com eh constatadas divergência entre os dados e o que é obtido pelo Tribunal de Contas em seus procedimentos de fiscalização será dado ciência ao poder executivo e a direção local do SUS Para que sejam adotadas medidas cabíveis ou seja não bateu os dados da fiscalização versus o informado Isso vai ser checado para ver o que ocorreu vejo aqui nenhuma possibilidade de questão de prova basicamente é um
fechamento aqui novamente se fala no período de 4 meses o que é ótimo né os conselhos de saúde no âmbito das suas atribuições olham a cada 4 meses o relatório consolidado de execução orçamentária e financeira tudo não vai ser dado transparência relatórios serão emitidos no caso aqui vão avaliar a cada 4 meses Como que tá a situação de saúde a aplicabilidade a execução mesmo tá os órgãos do sistema de áudio auditoria controle té etc deverão verificar pelo sistema de amostragem o cumprimento do disposto nessa lei então não está dizendo que vai ter uma fiscalização somente
se houver Sei lá uma denúncia não vai ter algo pontual porque se busca por sistema de amostragem lógico conferir se o atendimento dessa lei complementar está acontecendo tá a união prestará cooperação técnica aos Estados distrito e município para entação do dispositivo 20 E modernização dos fundos de saúde com vistas ao cumprimento dessa lei complementar Então esse trecho aqui a gente já conhece né vai ter o repasso da União pros demais entes e precisa ter os pré-requisitos tal como o fundo de saúde tava lá na lista dos pré-requisitos E aí nós temos dois parágrafos para encerrar
que diz assim a cooperação técnica é a implementação de processos de Educação de saúde transferência de tecnologias etc e vão gerar os seus indicadores eu também vou ter essa atuação na cooperação financeira financeira de bens valores no financiamento a instituições então a essa esse olhar fiscalizatório vai incluir tanto o olhar a parte técnica quanto a parte financeira certo fim fim porque tem até outros trechos mais para trás dessa lei complementar mas assim para fins de prova eu desacredito que seja pedido aquilo com tanta informação importante que tá nesses trechos que eu te trouxe aqui e
nisso a gente encerra a lei complementar o 41 encerramos foi até bem mais rápido do que eu esperava eu falo muito rápido né Eu sei disso é um defeito difícil de corrigir Nossa Senhora é uma coisa natural Tem gente que fala você eu não consigo acelerar a aula né então otimiza se tem lá meia hora de aula é meia hora porque quando eh acelera eh fica não dá para compreender né ó só que tem uma vantagem não adianta ter uma aula de uma hora falando Ah blá lentinho né tu já bota ali é uma aula
mais curta mas é totalmente objetiva né Defeitos e qualidades Esse é o meu defeito essa aceleração sempre foi assim certo fiquem com Deus Essa é esse é um assunto importantíssimo para que você tenha bem decorado bem gravado não mais ou menos tá mas algo bem consolidado para fazer uma prova com clareza recomendo a você fazer muitas questões extrapolando as da sua banca lógico Então faça questões da sua banca mas Faça questões também de outras bancas e coloca assim na verdade sem banca e nem até 100 ano tá coloca só lei na busca lei complementar 141
você vai ver que vai aparecer muitas possibilidades você vai ver que você vai errar no começo vários pontos e tá tudo bem depois você já vai acertando vai se habituando vai se ficar bem familiar com esse tema e vai acertar aquilo que o seu concorrente geralmente não acerta lei complementar financiamento é algo que o pessoal rejeita bastante fica muito preso lá na lei básica lá na lei orgânica portanto certo fiquem com Deus excelente dia excelente quarta-feira para você at mais [Música] [Música]