revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa
e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vades vouchers e até a iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula k quero
bolsa quero bolsa quero iPhone Ah eu adoro quando vocês mandam isso e as monitoras também elas amam só sentir falta de uns quero wer mas o que eu quero mesmo é falar rapidinho contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa eu não vou ficar repetindo que o curso de segunda fase civil é bom muito bom e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovada em Civil do que pedido de bolsa no chat da revisão vou deixar você ler o que dizem os nossos alunos os comentários que
já estão subindo aí na sua tela e como o pessoal do marketing fica pedindo para que a gente Liste tudo o que o curso entrega eu mesmo pedi para que eles colocassem o que o curso entrega na tela tudo isso para aproveitar o nosso tempo para lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai estar pronta para morder a jugular e comer o fígado do FGV na primeira fase confia no processo respeita seu momento e aproveita o seu tempo para chegar no Grand dia confiante e preparada eu e as professoras ta Carol já
te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais estudar para OAB na vida então ah acorda cabeç e presta atenção nessa aula é apelação a tua peça é apelação chamada colaboração premiada ou delação premiada já permite ao juiz ele aumentar a pena no seu patamar máximo tem pontuado é o conhecimento e provimento de recurso Olhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica também requer a suspensão imediata da medida constritiva sobre o bem objeto dos embargos ele vai falar do sócio
retirante mandado de penhora e avaliação para cumprimento avaliador pode indicar uma controvérsia judicial relevante só lei ou ato normativo Federal a constitucionalidade dessa norma Tá conceda-se a medida cautelar para e copia aposentado eu não preciso provar o que a gente chama de recidiva eu não preciso de perí oficial reintegração de posse quando for um contrato de comodato contrato de comodato propor né ação de reintegração de posse caso menor é o de 8 dias úteis 1% de garantia de proposta nós temos margem de preferência no parágrafo defender ali que o teu cliente não deveria ter sido
inabilitado nós temos na fase de julgamento os critérios de desempate tá então e uma ação executiva a gente vai falar da execução do título extrajudicial taxatividade e tipicidade somente AL h k sh goaa aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi a FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você
teve a certeza de que você é gigante quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito maravilhoso por eu já est falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase
e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do ceisc bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços sonhamos junto com você mas a gente sabe que isso não é só um sonho na verdade nós acreditamos juntos com vocês por quê Porque acreditamos que as conquistas são feitas de escolhas você escolheu Aprovar Na OAB Você se inscreveu na revisão turbo e no dia
30 de novembro nós te esperamos na revisão de véspera um dia inteiro de aulas de todas as disciplinas para que você possa chegar confiante no dia da prova a cada questão que você responder Estaremos com você a cada resposta passada para o gabarito lembre-se da voz dos professores dizendo eu acredito em você Nós acreditamos em você a revisão de véspera está quase chegando Sinta Essa energia com a gente seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e
ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o se is que
é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e Nosso Banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vades vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula k C quero bolsa quero bolsa quero iPhone pá eu adoro quando vocês mandam isso e as monitoras também elas
amam só sentir falta de uns Pero wer Mas o que eu quero mesmo é falar rapidinho contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa eu não vou ficar repetindo que o curso de segunda fase civil é bom muito bom e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovado em civil do que pedido de bolsa no chat da revisão vou deixar você ler o que dizem os nossos alunos os comentários que já estão subindo aí na sua tela e como o pessoal do marketing fica pedindo para que
a gente Liste tudo o que o curso entrega eu mesmo pedi para que eles colocassem o que o curso entrega na tela tudo isso para aproveitar o nosso tempo para lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai estar pronta para morder a jugular e comer o fígado da FGV na primeira fase com confia no processo respeita seu momento e aproveita o seu tempo para chegar no grande dia confiante e preparada eu e as professoras ta Bat Carol já te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar
tudo o que você precisa para nunca mais estudar para OAB na vida então acorda cabeç e presta atenção nessa aula é apelação a tua peça é apelação a chamada colaboração premiada ou delação premiada já permite ao juiz ele aumentar a pena no seu patamar máximo tem pontuado é o conhecimento e provimento de recurso Olhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica também requer a suspensão imediata da medida contiva sobre o bem objeto dos embargos ele vai falar do sócio retirante mandado de penhor e avaliação Para cumprim avador pode indicar uma controvérsia judicial relevante
só lei ou ato normativo Federal a constitucionalidade dessa norma Tá conceda-se a medida cautelar para e copia aposentado eu não preciso que a gente chama de recidiva eu não preciso de perícia oficial bom dia boa tarde boa noite boa madrugada corda cabon aqui seis Santa Cruz do Sul Rio Grande do Sul Brasil América do Sul Mundo V A ligado em todas as antenas parabólicas do planeta vem comigo marcianos Monstros Assombrações vampiros e lobes homens lunáticos senta bunda na cadeira e vamos lá vamos à luta é a super hiper exra revisão Turbo do seisk a mais
gostosa mais saborosa a mais cheirosa aquela que é para morder a jugular pisando na nuca e comer o fígado da FGV e aqui a gente tá assim naquela reta final no encerramento aqui é a mais fantástica linda gostosa saborosa e cheirosa Aula de ética acordou sexta-feira antiv véspera da prova também a prova é conhecida como depois de amanhã então vem comigo senta a bunda na cadeira e vamos lá porque aqui aqui vale o princípio constitucional da teoria bundal ah Quanto mais a bunda ficar quadrada mais tu vai estudar mais tu vai aprender porque aqui tem
o sub princípio aqui o subprincípio é estudar Até vomitar tá é assim que nós vamos é com essa vibe é desse jeito é dessa maneira é com essa vontade tá com vontade não não tô então aga vai tá tem que est com vontade tem que est com tesão tem que querer porque a vida de vocês É eu quero eu posso e eu vou conseguir E é desse jeito é dessa forma que o seisk junto contigo tá vai te auxiliar vai te ajudar vai te permitir alcançar o teus sonhos porque a gente já diz né diz
Repete reitera que sonho é irrenunciável então é nessa vibe boa gostosa desliga Ana Maria brab n que que mais tem hoje tem o encontro ã tem ah Netflix Prime Global desliga tudo tá o mundo parou aqui não é Orson Wells que já fez uma vez uma num rádio mundo parar pois é não é tá aqui o mundo vai parar agora nesse instante nesse momento para estudar ética tá desliga tudo Desliga a rádio só não desliga a internet pelo amor de Deus não desliga o YouTube tá e vem comigo é aquele negócio assim da voz entrar
do ouvido e direto ao coração ah ai o material deixa o pessoal do vocês que vai enlouquecer comigo agora deixa o material de lado desliga ah botta material não não quero material n eu quero ouvir só esse louco agora agora chegou chegou a vez do louco para quem gosta de futebol sabe que é os 40 do segundo tempo quando o time tá precisando ganhar ele põe o louco tá o louco é aquele cara que fica dentro da área né brigando com os zagueiros e mandando jogar bola para ele tá agora é o momento do louco
tá está dada a largada pro louco tá então esquece tudo para tudo a mãe tá te chamando né Manda a mãe cata coquinho agora a mulher o filho a namorada o cachorro tira todoo mundo da sala agora eu e tu nos Meus olhinhos aqui tá eu e tu olhando no fundo da alma e nós vamos em busca dessa aprovação tá com medo tá é bom é bom ter medo tá o medo te dá mais condições te dá mais vontade faz tu trabalhar ainda mais para alcançar os teus sonhos Eos teus objetivos tá com vontade de
chorar chora agora pode chorar chora te lava chorando inunda o deserto chorando não tem problema depois para Lava o rosto seca as lágrimas e vamos estudar não existe mágica não existe teorias ou formas milagrosas de alcançar a aprovação essa aprovação vai ser tua tá E vai decorrer e vai ser em decorrência do teu esforço e da tua dedicação é assim que funciona a partir desse momento Ant véspera da prova não existe mais a possibilidade de reprovação Ah mas como assim eu não posso reprovar pode só que isso ISO tu vai analisar na segunda-feira agora todo
o teu esforço toda a tua energia toda a tua vontade todo o teu desejo é direcionado para uma palavra só aprovação quer aprovar deseja aprovar sonha em aprovar Então vamos lá esquece coisa ruim ah eu tô devendo no banco foda-se o banco tô com nome no seras azar do Serasa tá Diz pro Serasa eles descobrirem um jeito de te cobrar tá agora a tua ideia o teu momento a tua vibe a tua energia é toda absolutamente toda tá trazida para cá para esse momento para aquele objetivo lá eu quero aprovar nessa primeira fase eu quero
ganhar esta primeira batalha da FGV tá oito questãozinha de ética e a gente vai tirar as oito daqui tá são as primeiras oito questões que tu vais fazer na prova tu vai abrir Essa prova vai fazer as oito questões de ética com a cabeça limpa tá com a cabeça gostosa com a cabeça cheirosa tá as oito questões de esse gabarito das oito é o primeiro passo é o passo mais importante no domingo paraa tua aprovação tá então te liga na ética e vamos lá tá esquece tudo só eu e tu tá o mundo parou eu
e tu só tá Ah o se isco tá dizendo não não quero saber o que que o se isco tá dizendo tá é só eu e tu agora certo tá legal vamos lá doutoras e doutores está começando a mais cheirosa Aula de ética desse planeta a ética na veia e na veia tá olha só ã quando tu começou a isoar ética e é e é apavorante isso porque ontem eu ainda recebi Direct de gente fazendo errado de novo tá eu não sei por os malucos começam a a estudar ética na última semana e estudou errado
ainda tá ah como errado tá eu recebi ontem mais uma vez é a 10ma vez tá que eu recebo eh Direct de pessoa que tá estudando pelo código de ética revogado pelo amor de Deus o código de ética foi alterado em 2015 cacete faz quase 10 anos e aí continua usando legislação revogada porra para Ahã tu não tem mais o direito de fazer isso ah onde é que eu olho a legislação cara se tu não olhou até agora tu tá me assustando Mas enfim site do Conselho Federal da OAB aba normas vai lá e separa
o estatuto separa o código de ética e separa o regulamento e alguns provimentos que eu vou te dizer no decorrer dessa aula tá é dali É aquela legislação que tu tem que estudar feter Qual é o estudo final né que eu tenho que fazer aquela reta final nas 48 horas antes da prova ler a legislação tá Ah eu já li uma vez Então lê duas 3 4 5 57 tá 78 vezes isso é estudar ou tu não aprendeu ainda que estudar passa também para uma leitura intensa tá repetitiva do conteúdo é isso que tem que
fazer porque o nosso cérebro a nossa mente ela tem um troço né lindo maravilhoso que ainda que tu não tenha certeza daquilo que tu leu mas se tu leu com atenção Se Tu estudou se tu botou aquele conhecimento dentro da tua cabeça da tua alma do teu coração quando tu leu o enunciado Vai acender uma luzinha tá vai te dar um indicativo de qual é a a alternativa correta e nesta prova também vale aquela técnica aquela forma né de afastar de te livrar das questões ou da assertivas malucas erradas ainda que tu tenha dúvida ainda
que tu tenha que partir para aquele momento lindo e maravilhoso chamado o chute que esse chute seja inteligente que esse chute seja entre duas questões e não entre as quatro tu consegue afastar assim por loucuras né Por não ter qualquer cabimento pelo menos duas assertivas sempre às vezes tu consegue acertar sem saber a resposta tu afasta três assertivas aó sobra certa porque tão tá estão evidentemente claramente E logicamente erradas é assim que tu tem que fazer na ética Tá legal esse foi um ano na OAB onde nós tivemos as eleições tá e eleições na OAB
a gente tem que enxergar essa tal de eleições e eu acho que é um dos temas Ah feter me diz uma aposta Eu não eu sou aposto jogando póker eu gosto de jogar póker tá eu aposto lá no pô aqui a gente não aposta tá aqui a gente faz estudo dirigido aqui a gente se prepara para aquilo que pode cair tá este 2024 é um ano de eleições ou está foi um ano de eleições na OAB tá porque as eleições na OAB acontecem sempre no terceiro ano do mandato tá na segunda quinzena do mês de
novembro tá do último ano de Mandato pronto tá escrito isso no estatuto Então teve a eleição da OAB teve tá E aí a gente tem que enxergar os órgãos de gestão e eu gosto de colocar os órgãos de gestão numa pirâmide tá lá em cima no topo da pirâmide o Conselho Federal quem é o Conselho Federal é o órgão máximo da OAB tá é a OAB Nacional Se Tu Quiseres dizer assim tá mas o certo o correto é o Conselho Federal e este Conselho Federal ele é composto por a sua diretoria e pelos conselheiros federais
tá no meio dessa pirâmide nós temos aquilo que a gente chama de OAB Estadual que é a sessão Estadual da OAB ou a Seccional o chamado conselho Seccional cada estado mais o Distrito Federal Tem o seu conselho Seccional tem a sua OAB estadual e aqui embaixo no pé da pirâmide nós temos vejam nos os estados são divididos são denominados dissona aqui embaixo nós temos a subão então cada estado tá ou cada Seccional ele é dividido em subseções da OAB e estes órgãos de gestão para a composição desses órgãos de gestão o que que nós temos
nós temos eleições Então os advogados São eleitos para compor estes órgãos de gestão e vamos pegar este e este a eleição para OAB estadual e a eleição para as subes tá e aqui a gente já abre uma um outro aspecto um outro viés o voto o voto nas eleições ele é o quê ele é obrigatório tá Ah mas quem tem a obrigação de votar o advogado então o advogado tem a obrigação de votar quer dizer começou foi marcada vai ter eleição da OAB o voto do advogado ele é obrigatório ele não é facultativo tá aí
se ele não votar e não justificar Esta falta de voto ou este não comparecimento a as urnas ele tem alguma pena tem uma pena pecuniária não votar de forma injustificada gera o quê multa de 20% sobre o valor da anuidade tá então nós temos eleições os órgãos de gestão da OAB são compostos por advogados regularmente eleitos e esta votação tá ela é obrigatória o voto é obrigatório para todos os advogados advogado que não votar e não justificar esta ausência esta falta poderá ser punido com multa de 20% multa pecuniária de 20% sobre o valor da
anuidade Claro e objetivo isso sim existem pessoas que não podem votar ou melhor dizendo que estão proibidas de votar existe quem são os proibidos de votar o advogado inadimplente quem é o advogado inadimplente aquele que não pagou a anuidade da OAB o que que é a anuidade da OAB é um valor cobrado anualmente anuidade Lógico é um valor cobrado do de todo o advogado de todo o inscrito na OAB ele tem a obrigação de pagar né de contribuir de fazer essa a contribuição pecuniária a OAB vive dessa contribuição o advogado que não estiver em dia
com a anuidade ele estará na condição de proibido de votar tá ele não pode votar Ah vocês vão fazer que nem o fetter o fetter faz isso sempre o fetter tem horror de pagar a anuidade ele paga porque ele é obrigado a pagar Mas ele tem horror então o fetter tá sempre devendo anuidade para OAB aí o fetter queria votar esse ano o que que o fetter fez foi lá e fez um parcelamento porque o feter ainda não quer pagar a vista n de uma vez só Ah mas ele tá devendo tava n o fetter
fez um parcelamento para poder votar tá para estar na condição de adimplente com aab Ah mas tu não terminou o parcelamento ainda teu parcelamento vai Até março do ano que vem não interessa estou em Dia com o parcelamento estou em dia com a OAB estou autorizado a votar e votei tá tive condições de votar e sim isso que eu tô dizendo é verdade eu tenho horror de pagar anuidade eu tô sempre devendo paraa OAB eu tô sempre fazendo parcelamento da anuidade tá ah ah isso é feio foda-se Ah eu não gosto de pagar a anuidade
e eu tenho uma razão para isso que a primeira anuidade né na minha na minha inscrição a minha primeira anuidade eu tive que pagar duas vezes tá porque eu fui lá Me inscrevi paguei anuidade à vista e no dia 10 ou 12 de Dezembro eu nunca vou me esquecer recebi um telefonema da OAB e dizendo assim ó o senhor está devendo anuidade tá eu disse não eu paguei lá em janeiro ã o sistema diz que o senhor não pagou não então a porra do sistema da OAB fez eu pagar duas vezes a minha primeira anuidade
E desde lá eu sou traumatizado tá eu não gosto de pagar anuidade Quem mais está na condição de proibido de votar o lindo maravilhoso Fantástico e cheiroso estagiário tá O estagiário e quando eu falo em estagiário no dia de hoje na amanhã de hoje tá eu vou est falando do estagiário aquele estagiário inscrito na OAB tá a nossa preocupação é única e exclusivamente esse cara tá o estagiário inscrito na AB ponto tá O estagiário aquele da lei de estágio ah regulado não tem nada a ver com AB Ah eu sou estagiário mas não sou inscrito
na OAB não tem regulação da OAB sobre ti a regulação da OAB sobre o estagiário é do estagiário inscrito na OAB daqui a pouco a gente vai falar sobre os requisitos de inscrição tá este cara apesar de estar inscrito na OAB apesar de pagar anuidade ele não pode votar O estagiário não vota na ob fechado e combinado tá estão os advogados são obrigados a votar todos a eles votam Aonde eles votam no conselho Seccional onde eles estão inscritos daqui a pouco eu falo de inscrição tá advogado que não votar e não justificar a sua ausência
20% de m proibido de votar advogado inadimplente e estagiário fechado M bem para Seccional e para subs a votação ela vai acontecer em chapas tá chapas Eu Não voto em pessoas individualmente Eu voto em chapa a chapa da Seccional ela é composta pela diretoria Ah quem é a diretoria Presidente vice-presidente tesoureiro secretário ela é composta por nominata nominata de conselheiros seccionais então vejam cada Seccional tem um grupo de conselheiros seccionais a quantidade de conselheiros depende da quantidade de inscritos naquela de advogados inscritos naquela Seccional vai ter o nome de três conselheiros federais então vejam o
Conselho Federal ele é composto por conselheiros federais da onde vem estes conselheiros federais de cada Seccional é a chamada delegação da Seccional então cada Seccional vai contribuir com TRS conselheiros federais para a composição do Conselho Federal e nós temos também aqui a diretoria da caa o que que é a caa caixa de assistência dos Advogados efetivamente e objetivamente um órgão assistencial que está lá que existe que é criado dentro de cada Seccional a critério dos do do conselho para fins de criar AL nativas benesses para os advogados pois bem essa caixa de assistência tem uma
diretoria que ela é Eleita que faz parte desta Chapa aqui então agora em novembro se votou n nas chapas ou se escolheu dentre as chapas inscritas aquela que os advogados escolheram gostaram entenderam adequado para assumir a sua Seccional tá lá na subs quem é que eh como é que funciona a eleição de novo através de chapa e Aqui nós temos uma nominata de diretoria tá e se tiver mais do que 100 advogados inscritos vinculados àquela àquela subão nós temos um também conselho tá então assim como nós temos conselheiros a Seccional nós temos conselheiros federais nós
temos conselheiros seccionais e para as subs que ti tiverem mais de 100 advogados vinculados a subão elas terão que ter também um conselho da subão uma nominata de Conselheiro da subão que vai ser Eleita Nesta mesma Chapa da diretoria mas fetter como é que se cria uma porra de uma subseção Ah o Conselho Federal tá lá circunstancialmente em Brasília né OAB Nacional cada estado tem a sua Seccional e essa subs como é que se cria tá tá cada Seccional tem a liberdade de criar subseções que podem ser um município um conjunto de municípios pode dentro
do mesmo município ter mais de uma subão o requisito para a criação da subão a FGV já perguntou isso não é extensão territorial o requisito para a criação da subão é ter pelo menos 15 advogados vinculados àquela subão então para abrir um requerimento para abertura de uma subão tem que ter pelo menos 15 advogados vinculados àquela subseção Ah então pode ter mais de uma subão dentro do mesmo município pode pode uma subão ser um conjunto de municípios pode pode uma subs ser um município só pode o requisito inserido exigido estatuído tá no estatuto é ter
pelo menos 15 advogados a ela vinculadas Então criação da subão pelo menos que papel higiênico de dicas tá criação de uma subs pelo menos 15 advogados a ela vinculados tá para que a subão tenha conselho da sua subs para que tenha nominata de conselheiros pelo menos sem advogados a ela vinculados fechado e combinado muito bem então na eleição esse ano foram votadas em chapas da Seccional e da subs pergunta-se Olha só quem é que pode ser candidato a estes órgãos de gestão quem é que pode se se candidatar à eleição da OAB apenas advogados Ah
mas é um cara muito inteligente é um grande administrador esse cara pode fazer parte de órgãos de gestão da FGV Não não pode tá porque ele tem que ser advogado basta ser advogado para se candidatar a um órgão de gestão vejam nós temos candidaturas em chapas então eu tenho que me unir a outras pessoas para para poder participar desta eleição legal tá o que que eu tenho que tipo de requisito eu tenho que suprir para ter condição de ser candidato a órgão de Gestão na OAB nas eleições primeiro ser advogado segundo estar papel higiênico de
dicas aquele rolo daquele papel higiênico saboroso e gostoso eu não quero aquele papel higiênico rosa que arranha tá é só papel higiênico bom ser advogado tá estar em dia com a anuidade Ah para ser para votar eu tenho que estar em dia com a anuidade para ser candidato eu tenho que estar em dia com a anuidade exatamente tá não ter punição disciplinar salvo no caso de reabilitação Ah mas o que que é essa porra de reabilitação é a forma é o jeito é a maneira de limpar a ficha do advogado tá então é possível tá
o advogado que sofreu uma punição mas foi reabilitado eh ser candidato sim tá então não ter punição disciplinar salvo no caso de reabilitação tempo de Olha só agora respira respira ó o momento da da respiração tempo de exercício da advocacia Deixa eu botar aqui vamos abrir um novo bonitaço aqui ó tempo de exercício da advocacia requisito para candidatura a órgãos de Gestão na OAB tá esse tempo ele tem dois tá 3 anos e 5 anos 3 anos para ser candidato a Conselheiro Seccional ou Conselheiro da subão 5 anos para todos todos os demais cargos tá
então 3 anos de efetivo exercício eu não estou dizendo aqui que é 3 anos de inscrição na OAB eu estou dizendo que é tempo de exercício da advocacia então quero ser candidato quero botar meu nome na condição de candidato a Conselheiro da seccional eu tenho que demonstrar 3 anos de efetivo exercício da advocacia eu quero ser candidato a qualquer outro cargo de diretoria por exemplo eu tenho que demonstrar 5 anos de efetivo exercício da advocacia efetivo exercício da da advocacia o que que é isso como é que eu conceitu efetivo exercício da advocacia Existe uma
forma existe um jeito existe uma maneira sim cinco atos privativos por ano então para eu provar por exemplo 3 anos de efetivo exercício da advocacia para cada um dos 3 anos eu tenho que demonstrar cinco atos privativos à advocacia Então cinco atos num ano cinco Atos no segundo ano cinco Atos no terceiro ano tá efetivo exercício da advocacia se demonstra se comprova tá dessa forma dessa maneira não pode errar os caras aqui estão me mandando mensagem dizendo que vai ter um sorteio de um vad de civil Então tem que ficar até no final da aula
até quando é a aula não sei ah nós estamos hoje eu tô liberado eu passei a semana doente deitado me recuperando para essa aula de hoje tá tirei férias covidiano jas e agora eu tô com todo Leite cara agora meu Ah tu vai entrar tarde à dentro não sei não sei eu vou indo eu vou indo a aula vai terminar Quando eu disser assim terminou Ah qual é o horário não sei tá no final da aula tem o sorteio de um vad de civil tá e tem um sorteio de que que é isso aqui bolsa
de estudas 100% do Kiss Turbo que eu não sei o que que é tá Entra aí na no YouTube descobre que que essa porra do k turbo tá não sei tá e tem aqui wer oh começou os wer de novo wer meta 7500 views não sei o que que é views Tá mas vocês têm daqui a pouco vai ter 7500 views para vocês ganhassem 300 pila de wer E se eu começar a me irritar aqui eu já vou começar a dar wer da minha conta também tá E tem mais um wer de 300 pila com
a meta de 8.000 li tá vocês não me perguntam o que que é ã Li e o que que é views tá isso aí é coisa nova de vocês não sei essas porr Tá mas Eles avisam aqui quando vocês conseguirem bater as metas e se vocês baterem as metas eu vou começar a botar as minhas metas aqui já também porque eu adoro desafio desafio é comigo mesmo então a gente vai começar a criar desafio aqui para para ficar mais legal ainda nós estamos falando de eleições nós estamos falando de requisitos da candidatura ou para o
advogado se candidatar a cargo eletivo perante os órgãos de gestão da B eu disse que o advogado tem que ter um tempo de exercício da advocacia 3 anos para ser candidato a Conselheiro estadual ou da Seccional ou da subseção 5 anos para os demais cargos para cada ano eu tenho que provar cinco atos privativos da advocacia o que que mais pode aparecer como requisito da candidatura tá doutoras e doutores o advogado pode exercer cargo público pode não há problema nenhum tá o fato de exercer cargo público não lhe impede o exercício da advocacia desde que
este cargo público não tenha eh eh poder de direção né poder de mando sobre terceiros o fato de ter poder de mando gera incompatibilidade tá Depois a gente vai falar de impedimento e de incompatibilidade mas no entanto todavia contudo para fins de eleição a OAB e o estatuto e a legislação toda ela exige algo muito importante para o advogado né que é a sua independência tá então para advogados que exercem cargo público tá e não tem estabilidade ou seja podem ser ah afastados a qualquer momento ou podem ser objeto de algum tipo de pressão tá
esses caras não podem ser candidatos a órgãos de gestão da OAB tá então aqueles caras que exercem cargos públicos sem estabil idade Ou seja que podem ser pressionados por alguém esta pressão para a OAB pode retirar a sua independência tá então por não ter a necessária Independência não podem ser candidatos a cargos de gestão então cuidado com essa questão com essa situação relacionada a cargos ã exercidos paralelamente com a advocacia fechado a gente conversou sobre a a eleição na Seccional e na subseção eleição que eu chamo de eleição direta por que que eu chamo de
eleição direta porque são ah os eleitos né eles passam por voto dos Advogados vocês notaram que nós elegemos na chapa Seccional três conselheiros federais esses conselheiros federais vão tomar o seu assento né o seu local né de exercício daquele mandato junto ao Conselho Federal em Brasília só que o nosso Conselho Federal também tem uma diretoria quem é que elege a diretoria do Conselho Federal existe eleição para a diretoria do Conselho Federal sim existe eleição para a diretoria do Conselho Federal tá E quem elege a diretoria são os conselheiros federais tá então esses conselheiros federais três
de cada Seccional leia-se ent três de cada estado eles elegerão eles tomarão posse e elegerão a diretoria do Conselho Federal Presidente vice-presidente tesoureiro secretário naqueles cargos normais aqueles cargos comuns de toda e qualquer diretoria fechado e Combinado então a eleição para a diretoria do Conselho Federal quem vota não somos nós advogados e sim os conselheiros federais por isso que eu reputo que eu digo que eu defino essa eleição como sendo uma eleição indireta que não tem a participação Direta do advogado e sim dos conselheiros federais tá aí surgem algumas peculiaridades nesta eleição tá quem é
que pode se candidatar de novo nós estamos falando aqui numa Chapa tá Chapa que vai ter que ser criada com presidente vice-presidente tesoureiro secretário quem é que pode compor a chapa do Conselho Federal os conselheiros federais salvo o presidente o presidente não precisa ser Conselheiro Federal pode ser Conselheiro Federal pode ser Conselheiro Federal não precisa então a chapa que vai ser votada ou as chapas que vão ser votadas para a diretoria do Conselho Federal os cargos daquela Chapa devem ser compostos por conselheiros federais salvo o de presidente o de Presidente pode ser Conselheiro Federal como
pode ser qualquer advogado então se nós temos um advogado com boa penetração junto ao Conselho Federal ele pode formar uma chapa colocando ele que não é Conselheiro Federal na condição de Presidente e os demais cargos com conselheiros federais pode é permitido é autorizado e olha só agora respira de novo bota oxigênio para dentro desses p pulmãozinho tá E vamos lá olha só tá eu disse que isto aqui três conselheiros federais de cada estado é a chamada delegação daquela Seccional tá nas decisões de competência do Conselho Federal os conselheiros federais votam dentro da sua delegação tá
Então olha lá no estatuto Quais são as situações de competência do Conselho Federal Ah isso isso isso e aquele outro ah legal tá quando tiver que decidir algo vai pra votação quem vota os conselheiros federais certo certo legal tá só que eles não votam individualmente eles votam por delegação pega o nosso caso aqui no Rio Grande do Sul tá então nós mandamos para o Conselho Federal três conselheiros federais vão ter que votar quem vai votar é a delegação do Rio Grande do Sul então esses três conselheiros federais eles vão ter que chegar num acordo por
maioria ou por unanimidade né no sentido de votar sei lá sim ou não quanto aquela matéria Tá quanto à eleição o voto ele é individual o voto para a diretoria do Conselho Federal é individual de cada Conselheiro tá o voto nas matérias de competência do Conselho Federal o voto será por delegação cada delegação terá um voto e dentro da delegação os três conselheiros federais devem chegar a um acordo chegar a uma conclusão Ah e se no dia da da votação tiver só dois conselheiros federais eles um quer votar sim outro quer votar não né Qual
é a solução anula-se o voto daquela delegação isto para as matérias de competência do Conselho Federal para a eleição da diretoria do Conselho Federal o voto é individual e não por delegação porra tá simples Claro e objetivo assim agora deixa eu apagar essa jossa aqui olha só a situação e aqui a gente vai vai terminar ou eu tenho a pretensão de terminar com um troço Que enchem muito meu saco então eu vou dizer assim vou olhar lá no fundo da tua alma tá e vou fazer uma divisão aqui ó assim ó tá eu vou botar
aqui voto na eleição da OAB tá E aqui eu vou botar voto nas matérias de competência do órgão e aqui eu vou botar mais um troço aqui um troço chamado voz vocês não imaginam a quantidade de encheção de saco que fazem com este pobre e velho fofinho feter eu não consigo entender aquela porra daquele troço voz e voto Tá então vamos entender agora vamos terminar com essa brincadeira do voz e voto quando eu falo em voto obrigatório eu estou falando em eleição para órgãos de gestão tá o voto é obrigatório para todos os advogados não
votou de forma injustificada multa de 20% sobre o valor da anuidade Pronto agora quando eu tiver que decidir alguma matéria de competência por exemplo do Conselho Seccional quem é que vota dentro do Conselho Seccional os conselheiros seccionais Eu quero uma decidir uma matéria de competência do Conselho Federal quem é que decide os conselheiros federais tá então dentro do Conselho Federal tem voto e voz o que que é ter voz ter direito de manifestação tá aquelas aqueles advogados que for votados eleitos para trabalhar para agir naquele conselho eles têm sempre voz e voto Então dentro do
Conselho Federal quem que tem voz e voto os conselheiros federais dentro do Conselho Seccional quem tem voz e voto os conselheiros seccionais Pronto ah compareceu um conselheiro Federal na reunião do conselho Seccional este Conselheiro Federal tem voto não ele não foi eleito para atuar no conselho Seccional ele foi eleito para atuar no Conselho Federal porra ele só tem voto lá no Conselho Federal Não aqui ah mas ele tem o direito de manifestação tem o direito de voz o direito de opinar o direito de sugerir tá então dentro dos conselhos terá direito de voto e vz
aquele cara que foi eleito para aquele conselho tá é assim que funciona se aquele cara tá lá Conselheiro Federal participando de uma de uma discussão dentro do Conselho Seccional este Conselheiro Federal até por seu cargo ele tem direito de se manifestar ele tem direito de sugerir ele tem direito de se posicionar mas na hora de tomar a decisão ele não participa porque ele não tem direito de voto de dentro daquele conselho porque ele não foi eleito para aquele conselho tá Ah eu tenho uma uma questão antiga que vira e mexe aparece e as pessoas me
perguntam Ah se eu não me engano era tá na Bahia né uma questão da FGV que fala ah numa reunião do conselho Seccional da Bahia tava lá o eh Conselheiro Federal tal o conselheiro Federal foi eleito né então é Conselheiro Federal ele pode votar no conselho Seccional da Bahia não não pode e o seu direito de voto é perante o Conselho Federal perante aquele conselho aonde ele foi eleito ou para onde ele foi eleito nos demais ele terá o direito de manifestação de opinião de voz Sim mas não o direito de decidir é simples tá
é só fechar os olhos tá e entender e compreender busca a singeleza busca a simplicidade não complica algo que não pode ser complicado tá volta aqui um pouquinho dentro dessa nossa pirâmide onde nós falamos de eleição para os diferentes órgãos de gestão tá vocês não podem esquecer tá que existem outros órgãos dentro dessa estrutura que não necessita ou que não passam por eleição por exemplo dentro da Seccional nós temos o Ted quem é o Ted Ah é um ursinho que fuma bebe e não não é esse não é o da do Hollywood tá o Ted
aqui é o tribunal de ética e disciplina o tribunal de ética e disciplina é competente tem a atribuição principal de julgar no primeiro grau os processos éticos administrativos disciplinares Essa é a função primeira do Ted tá Ah ele tem outras funções outras atribuições ou outras competências tem aonde eu vejo a competência do Ted lá no código de ética e disciplina artigo 70 ou 71 do código Ana me ajuda Bota lá no código de ética 70 ou 71 fala da competência ou da atribuição do Ted Ah mas Quem compõe o Ted advogados quem nomeia esses advogados
do Ted os conselheiros seccionais Então passa pelo conselho 71 do Código de Ética fixa a competência do Ted tá por favor estatuto código de ética regulamento três legislações só três tá ah feter ah lembrei de um troço ex-presidente participa dos conselhos sim ex-presidente é membro vitalício ex-presidente do Conselho Seccional é membro vitalício do Conselho Seccional ex-presidente do Conselho Federal é membro vitalício tá Ah ex-presidente tem direito de voto Não ex-presidente é membro do conselho mas tem direito apenas e tão somente a de a ao ao direito de manifesta o famoso direito de voz tá ele
não vota ah mas tem uma exceção tem artigo 80 80 e poucos do estatuto lá no final do estatuto traz uma exceção para os presidentes eleitos antes da entrada de em vigor do atual estatuto o atual estatuto entrou em vigor em 1994 para os presidentes para os ex-presidentes da OAB eleitos antes de 1994 de é eleitos antes de 94 qu esses caras têm direito de voz e voto is não vai ser perguntado nunca né mas enfim n são tudo louco e essa pergunta vem reiteradamente para mim então tá então existe isso existe ex-presidente excepcionalmente com
direito de voto sim quais aqueles que foram eleitos antes de 94 antes da entrada em vigor do atual estatuto tá nós temos um órgão ainda tá vinculado ao conselho F Federal o chamado órgão consult que é a conferência nacional dos Advogados a conferência nacional dos Advogados é um encontro que acontece a cada eh mandato né nas eleições onde eh se reúnem se marcam um local no no Brasil e a pretensão é reunir todos os advogados brasileiros para discutir e opinar e sugerir questões relativas ao exercício da advocacia então com Conferência Nacional órgão consultivo do Conselho
Federal tá lá regulado no artigo 145 146 do regulamento geral dá uma olhada para ver como é que funciona tá fechado e combinado bom nós estamos falando de eleição nós estamos falando de órgãos de gestão a gente enxergou E visualizou um mundo bastante grande relacionado a esses a essa meleca que eu coloquei aqui no quadro chamado órgãos de gestão tá e eleições vocês poem eh posso tá tá criando uma uma expectativa eh falsa aqui mas num ano onde tem eleição se eu sou da FGV eu coloco uma questão relacionada à eleição quanto tempo é o
os mandatos nas eleições a OAB 3 anos existe a possibilidade de reeleição existe Existe limite para reeleição na OAB não quer dizer o o advogado pode buscar a reeleição quantas vezes ele quiser sim pode buscar a reeleição em quant quantas vezes ele quiser superada a questão das eleições nós vamos para um troço muito charmoso e cheiroso chamado inscrição por alguma razão maluca louca doida tá vocês diante dessa dessa de todas as dificuldades que vocês passam para conseguir a aprovação na OAB quando sai lá o nomezinho na lista dizendo que vocês foram aprovados vocês dizem assim
eu sou o advogado e você estão equivocados o fato de ter sido aprovado no exame da OAB não te torna advogado infelizmente gostaria de te dizer diferente mas não é a o que que me torna advogado me torna advogado o a inscrição na OAB então eu posso ter passado no exame e não me tornar advogado posso né porque eu fui lá me inscrever e por alguma razão indeferiram a minha inscrição então o que que me torna advogado me torna advogado estar inscrito na OAB quando eu tiver o meu numerozinho lá quando eu tiver minhas credenciais
eu sou advogado antes disso não tá e quais são os requisitos para a inscrição na OAB esses requisitos estão lá no artigo oavo do estatuto então o que que eu tenho que demonstrar o que que eu tenho que provar o que que eu tenho que que que apresentar tá Quais são os os requisitos que se apresentam ou que exigem de mim para que eu tenha a minha inscrição deferida pela OAB aqueles definidos lá no artigo oavo fechado Leiam por favor o artigo oitavo e lá vai aparecer ã diploma tá Ah se não tiver o diploma
ainda pode ser o aquele a como é que chama aquele negócio das notas lá o Aquele documento das notas esqueci o nome que a faculdade emite lá histórico escolar histórico escolar com a declaração da OAB pode também tá com a declaração da OAB nada com a declaração da faculdade eu tenho que provar capacidade como é que se prova capacidade no Brasil acima de 18 anos é capaz então Tu não vais conseguir te inscrever com menos de 18 anos tá tá tem lá aquela porcaria do título de eleitor tem aquela porcaria de de não sei o
que de serviço militar tem uns requisitos idiotas e imbecis ali vamos nos preocupar com três primeiro aprovação no exame da ordem tá segundo três não quatro tá esse tal do diploma pode ser um diploma de uma universidade estrangeira tá ah lá no estatuto no artigo oavo tá prevê que eu tenho que mostrar que eu sou Bacharel em Direito então eu vou apresentar o diploma E se o meu diploma é de uma universidade boliviana tá pode sim e não como assim sim e não o diploma de univers cidade estrangeira para ter valor para ter efeito para
fins de inscrição ele tem que passar por uma revalidação no Brasil e esta revalidação não é de competência da OAB então a OAB permite tá para a inscrição de uma pessoa tá na condição de advogado que ela tenha colado grau que ela seja Bacharel em Direito em uma universidade estrangeira permite no entanto todavia contudo ela vai exigir o diploma revalidado e requisitos de revalidação não são de competência da OAB é de competência do MEC do Ministério da Educação e Cultura tá Quais são os requisitos não sei não quero saber e tenho raiva de quem sabe
o que que tu tem que saber para essa prova que um diploma de Universidade estrangeira de baixarel e direito é válido para fins de inscrição sim desde que ele esteja revalidado Como que o interessado vai revalidar Isso não interessa antigamente tu levar tinha que levar para uma universidade pública e cada universidade pública tinha um tipo de de regra para revalidar é o famoso revalida não interessa não não começa a querer saber coisas a botar coisas lá dentro do teu pen drive para encher com bobagem com asneira pro dia da prova tá o teu requisito a
tua informação o teu conhecimento aqui é limitado diploma no Brasil em Universidade Brasileira ótimo diploma de Universidade estrangeira vale Vale desde que esteja revalidado no Brasil só é só isso que precisa nada mais tá aí vem aquela outra pergunta chata eu sou advogado nos Estados Unidos eu sou advogado na Espanha eu sou advogado na Suécia quero advogar no Brasil posso pode tá o que tu tem que fazer a mesma coisa que eu e tu se inscrever na OAB Ah então o advogado Sueco famoso lá na Suécia se quer advogar no Brasil ele tem que se
inscrever tem o que que ele tem que respeitar os requisitos do artigo oavo os mesmos requisitos que tu tens que respeitar o advogado famoso da CS vai ter que respeitar também ele vai ter que se inscrever Ah então ele vai ter que fazer exame de ordem sim vai ter que fazer exame de ordem todos os requisitos inseridos exigidos no no artigo oavo serão exigíveis também para um advogado ah ou para uma pessoa que ostenta o título de advogado em outro país para ser advogado no Brasil tem que se inscrever na OAB pronto e para se
inscrever na OAB tem que respeitar os requisitos do artigo oavo Leiam o artigo oo por gentileza eu já não tô mais pedindo eu tô mandando eu estou determinando vai lá e lê o artigo oitavo tá lá estão os requisitos Ah mas então o cara é famosíssimo não pode advogar aqui no Brasil não tá as mesmas regras que impõe a ti impõe a ele Ah mas não tem uma alternativa para esse cara tem ele pode ao invés de se inscrever ele pode requerer uma autorização para dar Assessoria Jurídica a respeito do direito dos seu país então
ele não se inscreve na OAB como advogado tá ele simplesmente busca na OAB uma autorização especial a gente chama de autorização precária para que ele limitadamente restritamente ao direito do seu país de Assessoria Jurídica pronto só isso que ele vai fazer que ele vai poder fazer sem se inscrever na OAB prestar Assessoria Jurídica sobre o direito do seu país desde que devidamente autorizado pela OAB quer se tornar advogado tem que se inscrever na OAB e para se inscrever na OAB tem que respeitar os mesmos requisitos que nós H nos submetemos também vão ser submetidos ao
advogado estrangeiro tá então vejam pessoa é requisito para se escrever diploma tá diploma do Brasil diploma do estrangeiro serve serve desde que esteja revalidado como é que funciona a revalidação regra do ministério de Educação e Cultura advogado estrangeiro pode advogado no Brasil se se inscrever se se tornar advogado no Brasil sim Quais os requisitos os mesmos impostos a mim e a ti ou seja aqueles do artigo oavo do estatuto advogado estrangeiro pode excepcionalmente prestar Assessoria sobre o direito do seu país pode desde que devidamente autorizado pela obab tá existem dois requisitos no estatuto que chamam
a minha atenção que é famosa idoneidade é um dos requisitos mais legais que é a incompatibilidade eu não sei por as pessoas têm uma um um trauma Contra esse troço aí chamado incompatibilidade Então vamos começar com a incompatibilidade tá nós temos lá no artigo 28 do estatuto funções que o advogado não pode ter de forma concomitante com a advocacia Como assim fetter eu posso ser advogado e ter outras atividades pode cara tá não há nada que impeça que tu Exerça concomitantemente a advocacia outras atividades desde que estas atividades outras não sejam incompatíveis então o que
que é uma atividade incompatível artigo 28 do estatuto tem uma lista delas são atividades que proíbem que geram a proibição do exercício da advocacia então eu não posso exercer a advocacia de forma concomitante por exemplo com a minha atividade como policial militar policial militar não pode ser advogado ou eu vou ser policial militar ou eu vou ser advogado os dois juntos não dá porque a atividade de policial militar é tidda é classificada pelo estatuto como atividade em incompatível com a advocacia ah eu sou serventuário da Justiça tá ótimo tu pode fazer direito pode tu pode
fazer exame da OAB pode tu pode ser aprovado no exame da OAB pode tu pode ser advogado não porque a condição de serventuário do Poder Judiciário é uma atividade incompatível com a advocacia Então são atividades que proíbem o exercício da advocacia existem atividades que estão lá no artigo 30 que é o famoso impedimento o impedimento ele não proíbe o exercício da advocacia ele limita ele restringe o exercício da advocacia nos casos de impedimento o advogado pode ser advogado ele pode exercer a advocacia com limitação por exemplo sou funcionário público sem poder de mando posso ser
advogado Posso qual é a limitação que eu tenho eu não posso advogar contra a fazenda pública que me remunera contra aquele que paga o meu salário tá Isto é um exemplo de impedimento que tá lá no artigo 30 do estatuto para fins de inscrição a existência de uma atividade incompatível pré-existente vai gerar a h o indeferimento da inscrição Ah fetter eu sou o policial militar fiz direito Fui aprovado com lauria fiz o exame da OAB passei na na na primeira prova agora eu quero me inscrever posso eu vou dizer não não pode pô mas eu
eh eu eu eu eu eu quero no futuro exercer a advocacia quando eu saí da Brigada Militar da Polícia Militar eu vou querer exercer a advocacia nã posso me inscrever agora não quando tu saíres da Brigada Militar da Polícia Militar tu vai poder te inscrever agora tu não pode ah mas eu não posso me inscrever e pedir de um licenciamento depois não o exercício de atividade incompatível gera o indeferimento da inscrição ponto tá então quem H exerce atividade incompatível tem direito de tudo menos de ser advogado ou de ter deferido a sua inscrição a tua
inscrição se tu exerce atividade incompatível vai ser sempre absolutamente sempre indeferida fechado combinado tá Daqui a pouco eu vou falar sobre licenciamento e cancelamento e nós vamos voltar para a questão da incompatibilidade fechado Aonde eu vejo Quais são as atividades incompatíveis no artigo 28 do estatuto tá adoram me fazer pergunta ah e isso ah e aquilo a resposta que eu dou é sempre cara olha no artigo 28 esta atividade que tu estás me relatando ela está prevista no artigo 28 não então não há incompatibilidade tá tu não pode limitar o exercício sem uma lei anterior
determinando essa proibição lembra daquele velho eh brocardo Latino né que se aplica no direito que não é proibido é é permitido pronto então tem que haver proibição expressa nesse sentido a proibição da incompatibilidade ela está descrita eh prevista taxada no artigo 28 do estatuto E aí tem essa porra da idoneidade ou da inidoneidade ou falando em bom português falta de idoneidade nós estamos diante de um requisito subjetivo que vai ser analisado caso a caso circunstância a circunstância falta de idoneidade a inidoneidade é causa é fundamento para o indeferimento da inscrição sim existem critérios objetivos para
tratar a falta deidade não tá os critérios de falta deidade vão ser analisados caso a caso circunstância a circunstância a cada pedido do interessado tá Ah eu já respondi processo uma execução porque eu não paguei conta a OAB vai indeferir a minha inscrição por falta de idade provavelmente não ela vai permitir não é a a falta de idade não não são essas coisas simples rasteiras assim ah eu tenho ação por dívida Tá mas existem circunstâncias que vão ser analisadas aí vocês vão me dizer assim eu já ouvi falar o tio do WhatsApp colocou lá no
WhatsApp né que pessoas que cometem crime de violência familiar pessoas que estão envolvidas com crimes de xenofobia racismo preconceito essas pessoas terão a sua inscrição indeferidas por falta de idoneidade inclusive teria eh súmulas do Conselho Federal nesse sentido isto é uma meia verdade como assim uma meia verdade efetivamente o Conselho Federal já fixou que crime de violência aqueles envolvidos com violência doméstica crimes de xenofobia preconceito racismo esses caras tá podem Olha o termo que eu tô usando podem ter a sua inscrição indeferida por falta de idoneidade só que a súmula do Conselho Federal termina assim
ó a critério de cada conselho Seccional é isso que eu estou dizendo a questão de falta de idoneidade é um critério subjetivo que vai ser analisado caso a caso circunstância a circunstância se eu não tenho exemplo se eu não tenho o diploma o indeferimento da minha inscrição é automático se eu não fui aprovado no exame da ordem o indeferimento da minha inscrição é automático não existe indeferimento automático por falta de idoneidade se existem indícios de falta de idoneidade o processo de inscrição fica suspenso e começa um outro processo para paralelo para avaliar a falta deidade
por quê Porque para indeferir a inscrição por falta deidade a necessidade de decisão de 2 ter dos conselheiros seccionais tá então este critério de inscrição ou de indeferimento da inscrição por ser um critério subjetivo ele tem que abrir a possibilidade do interessado se defender tá E tá para se decidir pelo indeferimento há que ter uma decisão bem consistente dos conselheiros daquela Seccional pelo percentual isso aqui não é maioria tá Ah maioria o que que é maioria eh maioria e absoluta maioria simples isso é 50% mais um né de todos ou daqueles presentes aí tu vai
ver se é uma maioria simples ou uma maioria qualificada a decisão de 2/3 não tem nada a ver com maioria é uma hiper maioria é a decisão de 2/3 para determinar para se chegar ao indeferimento da inscrição sobre o fundamento da falta de daidade eu tenho que ter uma decisão de 2/3 dos conselheiros fechado combinado muito bem superada a questão de requisitos da inscrição nós temos que pensar sobre os tipos de inscrição que nós temos nós temos a chamada inscrição principal e a chamada inscrição suplementar tá a inscrição principal eu vou fazer aonde na C
ional Como assim Seccional a inscrição é no estado não é no Conselho Federal Não é na subs Ah mas eu junto os documentos na subão pode ser pode ser que a tua a tua subão junte os documentos para ti receba o teu requerimento de inscrição não há não há problema quanto a isso mas a tua inscrição será no estado na Seccional tá aonde eu pretendo exercer com habitualidade a minha a minha advocacia tá então ah eu fiz o a faculdade na Bahia fiz o exame de ordem em São Paulo e quero me inscrever no R
Grande do Sul pode pode cara o exame de ordem é nacional tu não é obrigado a te inscrever no estado aonde tu fez o exame de ordem Tá tu vai te inscrever no estado onde tu pretende exercer a advocacia com habitualidade é aquilo que a gente chama que o estatuto chama de domicílio profissional tá é onde eu pretendo exercer como qualidade missão principal Ela te dá o direito de exercer a Advocacia em todo o território nacional sim então uma vez inscrito ele pode exercer a Advocacia em todo território nacional Legal tem limitação tem restrição sim
e não no conselho Seccional aonde eu me inscrevi eu posso exercer a advocacia sem qualquer limite Leonardo fetter é oabrs 30720 pode aqui no Rio Grande do Sul exercer a advocacia sem qualquer limite posso exercer a Advocacia em todo o território nacional posso Existe algum limite Sim qual é o limite cinco causas por Seccional então euzinho monstrinho aqui inscrito no Rio Grande do Sul pode trabalhar em Santa Catarina em até cinco causas tá Ah pode trabalhar no Paraná também em até cinco causas pode trabalhar em São Paulo em até cinco causas tá então a minha
inscrição no conselho Seccional tá me autoriza a trabalhar naquele estado naquela Seccional sem qualquer limite nos outros estados em até cinco ações por estado cinco em Santa Catarina mais cinco em São Paulo mais cinco no rio mais cinco na Bahia tá com uma inscrição só a chamada inscrição principal é estra inscrição suplementar ela é facultativa Como assim facultativa tá para eu me tornar advogado eu tenho que me inscrever então a inscrição principal ela é obrigatória para poder exercer a advocacia a inscrição suplementar ela é facultativa no sentido Ah eu quero ter uma inscrição também em
São Paulo posso lá fazer posso preciso fazer outro exame de ordem não é um exame de ordem só tá não complica é um exame só e deu passou aquele teu certificado aquele teu atestado de aprovação ele serve pro resto da tua vida ah quando eu passo no exame de ordem eu sou obrigado a me inscrever como advogado não tu pode fazer exame de ordem e botar o certificado de aprovação no teu quadro no teu quarto no teu banheiro e ficar olhando para ele nunca ser advogado na tua vida ah não tem um prazo para eu
me inscrever como advogado não não tem tá Me inscrevi como advogado quero me inscrever no Rio Grande do Sul por exemplo Quero me inscrever em outros estados posso posso a minha inscrição em outros estados ela é facultativa Ela não é obrigatória tá e eu posso ter Quantas inscrições eu quiser eu posso ter uma inscrição principal no Rio Grande do Sul e uma suplementar em cada outra estado brasileiro mais 20 inscrições posso com um exame de ordem só ai anuidade eu vou pagar uma anuidade por cada inscrição se eu tenho 10 inscrições eu vou pagar 10
anuidades tá E aqui uma observação No que diz respeito à eleição tá aquilo que nós falamos há pouco a respeito de eleição tá o voto o voto ele é obrigatório onde no conselho onde eu tenho inscrição principal eu não sou obrigado a votar nos nas seccionais onde eu tenho a minha inscrição suplementar tá o voto na inscrição suplementar ele é facultativo ele é obrigatório só no local na Seccional onde eu tenho inscrição principal fechado esta inscrição su ent ar como forma de exceção ela pode se tornar obrigatória pode Quando que a inscrição suplementar ela é
obrigatória perante a Seccional onde o advogado tiver mais do que cinco ações em andamento então eu sou inscrito no Rio Grande do Sul tenho 10 ações em Santa Catarina eticamente o que que eu tenho que fazer eu tenho produzir a inscrição suplementar em Santa Catarina porque eu tenho mais do que cinco ações lá em andamento tá então esta inscrição aqui é a o que eu faço se eu quiser ela se tornará obrigatória quando eu tiver mais do que cinco ações em andamento depois perante conselho Seccional que eu não tenha inscrição depois nós vamos ver na
questão de sociedade tá e na questão de sociedade nós vamos voltar a essas situações relacionadas à inscrição tá suplementar e principal tem uma observação vocês sabem que o nosso sistema de acesso à justiça ele tem uma divisão de competências né E nessa divisão de competência a primeira grande divisão é a competência estadual e a competência Federal especificamente na competência Federal né No segundo grau de jurisdição nós temos uma diferença muito grande em relação a justiça estadual na justiça estadual os recursos são para os tribunais e cada estado estado tem o seu tribunal então o Rio
Grande do Rio Grande do Sul tem o seu tribunal Santa Catarina tem o seu tribunal né na justiça federal não na justiça federal os eh tribunais de segundo grau são divididos em regiões deixa eu pegar a minha realidade a minha realidade é que nós temos o TRF da quarta região o TRF da quarta região é o segundo grau de competência Federal vincular que vincula os estados do Rio Grande do Sul Santa Catarina e Paraná este tribunal TRF 4 está localizado sedeado em Porto Alegre Então eu tenho uma uma ação de competência da Justiça Federal de
do Paraná quero recorrer o recurso vai vi para o trf4 em Porto Alegre tá E aí eu estou inscrito no Paraná e tenho 50 recursos em andamento no trf4 seria obrigado a fazer uma inscrição suplementar não neste caso não tá então dentro da ah da área da região de competência da Justiça Federal eu não serei obrigado a fazer inscrição suplementar para o TRF especificamente nesse caso Ah eu tenho inscrição lá em São Paulo se eu vou ter recursos no trf4 aqui no h de competência do trf4 eu vou ter que fazer inscrição suplementar eu tô
te dando um exemplo específico se eu estou inscrito naquela região por exemplo sou inscrito no Paraná ou em Santa Catarina eu posso ter 50 recursos no TRF no trf4 posso porque são recursos oriundos daquela região seria injusto né Eh exigir-se inscrição desse cara eu sou mais uma eu sou obrigado a buscar inscrição suplementar em Brasília se eu tenho muitos recursos em and no STJ no STF no TSE Ou melhor nos tribunais superiores em Brasília não não sou obrigado tá então a minha inscrição principal me dá condições me dá direito a exercer a advocacia nos tribunais
superiores em Brasília Sim Me dá esse direito não há necessidade de buscar a inscrição suplementar nesses casos nessas circunstâncias cuidado com isso por favor por gentileza vamos em frente tá Ahã eu a eu vou pular o advogado empregado aqui tá porque eu quero eu quero uma outra coisa eu quero licenciamento acho que pulou Ah não sei onde é que foi parar o licenciamento Mas vamos botar aqui vamos deixar um aqui ó eu tenho que falar sobre licenciamento e cancelamento quando eu falo de inscrição tá então eu tenho inscrição eu tenho que falar sobre licenciamento e
cancelamento da inscrição tá como assim pensa Comigo raciocina comigo aqui tá nós temos lá o artigo 12 e o artigo 11 ambos do estatuto eu estou falando em circunstâncias que atingem a inscrição Eu só sou advogado Se eu estiver inscrito na OAB fechado tá então estou inscrito na OAB existem circunstâncias que vão atingir a minha inscrição existem primeira delas pedido tá pedido o advogado pode pedir o licenciamento ou pedir o cancelamento da sua inscrição pode o que que é se licenciar tá é perder a capacidade postulatória diante daquela circunstância relacionada ao pedido quer dizer durante
o meu período de licenciamento eu não posso exercer a advocacia o que que é cancelar a inscrição eu deixo de ser advogado ponto final quando eu estou licenciado eu sou advogado sem capacidade postulatória eu não posso exercer a advocacia mas eu a minha inscrição tá lá tá eu estou sob licenciamento sob uma condição suspensiva vamos chamar assim o cancelamento não o cancelamento é a forma de matar é a forma de da morte matada e morrida da inscrição eu dei se a minha inscrição foi cancelada eu não tenho Como ressuscitar não existe uma inscrição Walking Dead
não existe um zumbi de inscrição tá cancelada a inscrição eu deixei de ser advogado Ah eu posso me inscrever de novo pode não tem problema nenhum ou buscar uma um outro número de inscrição uma nova inscrição tudo bem Ah mas se cancelou a inscrição eu tenho que fazer exame de ordem de novo não exame de ordem é um só por favor tá nós não vamos ficar fazendo exame de ordem toda hora é um só passou deu acabou ah mas a minha aab foi cancelada a minha inscrição foi cancelada Faz de novo quer de novo a
inscrição né provando demonstrando a tua aprovação com o teu certificado com o teu atestado teu documento de aprovação deu acabou tá então é possível pedir o licenciamento ou pedir o cancelamento da inscrição sim é possível o pedido de licenciamento tem que ser eh justificado e o pedido de de H cancelamento tem que ser feito pelo próprio advogado não pode ser feito via procuração segunda circunstância importante aqui a respeito de licenciamento e cancelamento incompatibilidade Como assim incompatibilidade notem eu disse para vocês vamos botar assim incompatibilidade antes e depois da inscrição depois da inscrição a incompatibilidade antes
da inscrição gera o quê gera o indeferimento da inscrição a incompatibilidade depois da inscrição ela vai gerar o quê Ela vai gerar licenciamento ou cancelamento vai depender do quê se esta incompatibilidade ela for de definitiva vai gerar o cancelamento se esta incompatibilidade for temporária vai gerar o licenciamento da inscrição passei a exercer passei num concurso público exercício definitivo de atividade incompatível tenho que cancelar minha inscrição fui nomeado temporariamente para um cargo de chefia sou funcionário público um cargo de chefia com poder de mando com poder de gerência sobre terceiros é uma incompatibilidade temporária que vai
perdurar apenas enquanto perdurar esse cargo que é um cargo de eh nomeação temporária e restrita incompatibilidade temporária licenciamento incompatibilidade definitiva cancelamento então notem a incompatibilidade né causa circunstâncias que geram a proibição do exercício da advocacia se ela preexiste antes da inscrição a minha inscrição vai ser indeferida se eu já sou advogado e depois de ser advogado passei a exercer uma atividade incompatível eu tenho se atividade incompatível é temporária licenciamento então no caso atividade temporária ou então cancelamento no caso de uma atividade definitiva tá então pedido pode ser licenciamento ou cancelamento a pedido do advogado incompatibilidade
se for temporária licenciamento se for definitiva cancelamento que que mais eu tenho aqui eu tenho dentro do licenciamento tá a possibilidade a circunstância que gera o licenciamento de sofrer uma doença mental curável doença mental curável vocês lembram do artigo o do estatuto o artigo oavo do estatuto fala que como requisito da inscrição a capacidade né O que que nós temos a respeito de capacidade no direito brasileiro o maior de 16 de 18 anos é tido como plenamente capaz de 16 a 18 relativamente capaz menos 16 absolutamente incapaz tá então nós temos a capacidade presumida no
direito brasileiro nós temos também eh circunstâncias que geram a incapacidade a doença mental é uma delas sendo uma doença mental e eu tenho Horror desse termo mas é o termo usado pelo estatuto tá a doença mental tida como curável né ela gera o licenciamento enquanto não curada está gerando incapacidade e ao gerar incapacidade né gera a necessidade do licenciamento então doença mental curável é causa é circunstância que gera o licenciamento então nós temos no artigo 12 três circunstâncias que geram licenciamento pedido incompatibilidade temporária e doença mental curável notig eu tenho as circunstâncias que geram o
cancel a pedido do prprio advogado po ser diante da incompatibilidade definitiva e aqui eu botar perda perda dos requisitos da inscrição perder algum dos requisitos da inscrição gera cancelamento da inscrição eu deixo de ser advogado aí o que que a FGV fez a FGV colocou uma questão há tempos atrás onde ela botou que a pessoa sofria de doença mental incurável doença mental incurável é causa de licenciamento não porque aqui prevê ser curável a doença mental incurável é o quê é causa de cancelamento Ah mas não tá escrito no artigo 11 que doença mental incurável é
causa de cancelamento tá escrito que perda dos requisitos da inscrição é causa de cancelamento se a minha doença mental é incurável o que que eu me tornei incapaz qual é um dos requisitos da inscrição capacidade se eu perdi a capacidade eu perdi um dos requisitos da inscrição é causa de cancelamento raciocínio simples e ob a o estatuto ainda Põe mais duas circunstâncias como requisitos do cancelamento quais seriam fa falecimento Oxe falecimento Vejam o advogado morrer ele não dá direito de sucessão à sua inscrição para os seus herdeiros ou sucessores morreu cancelada a inscrição e a
ex clusão quando vocês estudarem vocês já estudaram isso né Vocês sabem que nós temos penas disciplinares previstas na no estatuto da OAB quer dizer o advogado mediante decisão condenatória transitada Em julgado ele poderá ser punido e existem eh níveis de punição nós temos a censura nós temos a suspensão nós temos a exclusão tá a exclusão é a pena mais forte é a pena mais consistente fixada no estatuto e esta pena por ser tão forte tão consistente não basta uma decisão condenatória transitar do julgado além da decisão condenatória essa decisão condenatória tem que passar perante o
conselho Seccional perante os conselheiros e eles têm que votar no percentual de 23 para que o advogado seja excluído tá então determinada a pena de exclusão a consequência vai ser o cancelamento da inscrição então advogado excluído terá por consequência a sua inscrição cancelada a pena de exclusão leva gera ocasiona o cancelamento da inscrição fechado e combinado existe uma outra circunstância que não tá no artigo 11 e que às vezes gera problema e que a FGV já perguntou tá nós temos uma pena ã intermediária chamada suspensão Tá o que que o regulamento nos traz que o
advogado punido três vezes com a pena de suspensão poderá ter a sua inscrição cancelada por que que se chega a essa conclusão porque uma das causas de exclusão uma das causas de abertura de processo para a exclusão é o fato do advogado já ter sido punido por três vezes com a pena de suspensão tá E aí a FGV fez uma simplificação numa pergunta há um tempo atrás a Ah o advogado punido com três vezes suspensão pode ter cancelado a sua inscrição pode por quê Porque três vezes suspensão vai gerar a exclusão gerando a exclusão vai
gerar o cancelamento tá então é bom saber que já Foi questionado que já foi perguntado nesses termos nesse sentido tá volta para cá então a gente passou inscrição e passou licenciamento e cancelamento vamos para esse cara aqui tá esse cara lindo maravilhoso gostoso e cheiroso chamado advogado empregado o que que vocês sabem a respeito da da atuação como advogado o advogado é um profissional liberal e nesta condição de profissional liberal tá ele tem o direito ou ele tem a necessária Independência para escolher o cliente ele não é obrigado a aceitar nenhuma causa nenhum nenhum cliente
nenhuma imposição ele atua como forma independente é então eu tenho com o meu cliente um contrato particular de prestação de serviços eu posso ter um contrato de trabalho com o meu cliente existe a figura do advogado empregado sim existe a figura do advogado empregado só que esta figura do advogado empregado ela tem algumas características que vocês têm que se ater que vocês têm que entender tá primeira delas e e talvez seja a que a a a OAB acha mais importante e dentro dessa dessa característica dessa relação de emprego tá o advogado empregado não perde a
sua independência profissional então perfeitamente possível que eu tenho um contrato de trabalho tá que eu tenho lá na minha carteira advogado né cargo de advogado Em tal empresa sim agora eu mantenho na condição de advogado a minha Independência no sentido de que na atuação no Exercício da advocacia eu não preciso me submeter às vontades do meu empregador notem o empregado normalmente ele tem que fazer o quê obedecer o empregador até a desobediência é causa de demissão por justa causa o advogado tem uma outra característica tem uma outra qualidade tá na sua atuação profissional mesmo ele
tendo um contrato de trabalho n ele mantém a sua independência tu vai pensar assim tá f se o meu empregador mandar eu fazer alguma coisa eu disser que eu não vou fazer ele vai me demitir é bem provável mas não por justa causa ele vai me demitir porque tu não tá fazendo o que ele quer tu tens o direito né eticamente de não fazer o que ele quer tens isso pode gerar tua demissão pode mas isso é outro problema seo não é um problema ético tá para fins de OAB fechado nós temos algumas eh eu
não gosto de direito do trabalho eu tenho ódio de direito do trabalho eu não quero saber direito do trabalho tá Eu só não tenho raiva de quem sabe porque eu sou apaixonado pelo luí e pela caz eu acho eles os professores mais fantásticos dessa galáxia tá mas eu não quero saber nada de direito do trabalho eu tenho ódio de direito do trabalho eu fujo tá da Justiça do Trabalho o estatuto ele traz algumas regras específicas para o advogado empregado primeira regra específica tá nós o advogado eh empregado ele h vai ter no seu contrato de
trabalho horário estabelecido vai ah feter e aquela porra chamada dedicação exclusiva ou não gente essa questão de dedicação exclusiva Foi retirada do estatuto por quê Porque era uma falácia tu fazia um contrato de trabalho com dedicação exclusiva não impediu o advogado de trabalhar por fora então eu posso ser um advogado empregado e ter um escritório e trabalhar como profissional liberal posso tá desde que não haja conflito do trabalho perfeitamente possível o fato de ter um contrato de trabalho não me impede não me proíbe que eu Exerça a advocacia como profissional liberal desde que não haja
conflito H entre as duas atividades só tá então eu posso ter uma um horário de trabalho pré-estabelecido naquele contrato posso devo tá e quando eu trabalhar mais do que o meu horário de trabalho eu tenho direito como todo o trabalhador a hora extra e o estatuto faz o quê ele fixa o percentual de acréscimo de pagamento na hora extra que é o percentual de 100% como é que calcula isso é problema da caz e do LH Vê com eles eu não quero saber para fins de OAB tu tem que saber o seguinte a hora essa
do advogado será paga no percentual de 100% deu acabou tu tem que saber o seguinte o advogado que está à disposição do seu empregador tá Não precisa ele estar na sede do empregador se ele está à disposição ele está no seu horário de trabalho então o o cliente o o empregador diz assim Ah tu fica aqui 4 horas aí depois tu vai pro teu escritório e fica à minha disposição se eu estou à disposição tá contando como hora trabalhada E se eu estou trabalhando além do meu contrato são horas extras que devem ser pagas devem
ser remuneradas neste patamar pronto É assim que se faz tá existe a hora noturna do advogado sim existe a hora noturna entre 8 da noite e 5 da manhã é tido como hora noturna e tem que ser remunerada como hora noturna então nós temos uma remuneração como hora extra nós temos uma remuneração como hora noturna lembra disso a FGV já perguntou em duas oportunidades se o advogado que é empregado ele tem a obrigação de trabalhar em ações do seu empregador que não tenham a ver com o seu contrato de trabalho não tem obrigação nenhuma mas
pode então perfeitamente Poss ível que o advogado empregado também trabalhe para a pessoa para a família do seu empregador em processos separados Tá o que que vai ter que fazer vai ter que contratar por fora isso ele não é obrigado seu empregador não pode lhe impor que ele trabalhe n em processos fora do seu contrato de trabalho pra sua família não quer dizer que ele não possa ele pode vai ter que ser contratado para esse nesse sentido com essa pretensão E aí vem a questão dos honorários Vejam o advogado empregado ele recebe salário certo certo
tá quando o advogado trabalha num processo judicial e o seu cliente é vencedor da demanda o que que acontece nós temos os honorários de sucumbência o que que são os honorários de sucumbência são aqueles honorários fixados pelo Poder Judiciário tá para ã serem pagos pela parte vencida e pra parte vencida pagar ao advogado da parte vencedora então honorários de sucumbência são honorários fixados pelo Poder Judiciário dentro de uma ação judicial a serem pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora ponto tá o advogado empregado tem direito a honorário de sucumbência sim tem direito a
honorário de sucumbência os honorários de sucumbência são do advogado empregado sim sim os honorários de sucumbência são do advogado empregado poderá Olha só agora poderá o advogado empregado colocar no contrato de trabalho Um Destino diferente para os honorários de circum vência por exemplo é válida é legal uma cláusula no contrato de trabalho dizendo que os honorários de sucumbência devem ser partilhados meio a meio entre advogado e ã empregador pode os honorários de circum São do advogado empregado se ele quiser contratualmente com o seu empregador dar um destino diferente a esses honorários Isto é legal Isto
é perfeitamente possível não há problema algum com isso tá por favor não diga bobagem tá Ah mas se nada tiver no contrato de trabalho se nada tiver no contrato de trabalho os honorários e sucumbência são do advogado pode o contrato de trabalho dizer que os honorários de sucumbência são do empregador pode pode o contrato de trabalho fazer uma partilha dos honorários de sucumbência entre empregador e advogado pode se nada tiver no contrato se o contrato de trabalho for omisso os honorários de sucumbência serão do advogado empregado tá aqui agora eu sei que estão aqui dizendo
que nós temos que ir para o intervalo que a gente precisa descansar né que já batemos duas metas de views tá já tem eh V de 300 pila que vamos anunciar o ganhador no final da aula tá e querem descanso Calma tu vai ter descanso depois que tu passar não vai ser agora tá nós temos que pensar no advogado empregado sobre uma outra eh relação deixa eu botar aqui pra frente deixa eu abrir Oxe eu preciso de espaço Olha só agora Olha a situação que foi questionada pela FGV já advogado empregado tá olha a relação
dos honorários esse advogado empregado ele é empregado de uma empresa comum e ele é empregado de uma sociedade de advogados tem diferença isso tem ah existe uma pessoa jurídica sociedade de advogados sim existe uma pessoa jurídica sociedade de advogados existe o advogado empregado de uma sociedade de advogados sim existe Pode ser então a sociedade de advogados pode me contratar para ser um advogado empregado daquela sociedade posso faz diferença para os honorários de sucumbência sim faz vejam eu sou advogado empregado de uma empresa Essa empresa é parte numa ação certo de quem são os honorários de
sucumbência nesse caso os honorários honorários são do advogado advogado salvo salvo acerto acerto no contrato de trabalho é o que eu te disse até agora então se eu sou advogado de uma empresa Essa empresa é parte de uma ação os honorários de sucumbência são do advogado empregado salvo se eles tiverem um acerto diferente no contrato de trabalho agora eu sou advogado empregado numa sociedade de advogados aí esta sociedade de advogados tem um cliente tá E este cliente ele é vencedor numa ação o que que vai ser fixado aqui honorários de sucumbência de quem são os
honorários de sucumbência são da sociedade de advogados como é que fica o advogado empregado nesse caso aqui tá os honorários de sucumbência vão ter que ser acertados como eles vão ser divididos entre entre advogado empregado e sociedade de advogados vocês notaram a diferença aqui eu sou advogado empregado da parte que está atuando no polo ativo ou no polo passivo naquela ação aqui eu sou advogado empregado da sociedade que vai ter um cliente que é parte são coisas totalmente diferentes quanto ao destino dos honorários sucumbência Então se o meu empregador é parte na ação os honorários
de sucumbência são meus eu poderei partilhá-los de uma forma diferente no contrato de trabalho se eu sou advogado vinculado empregado à sociedade de advogados os honorários de sucumbência devem ser acertados convencionados no contrato de trabalho entre o advogado empregado e a sociedade porque não é a sociedade que é parte quem é parte é um cliente daquela sociedade de advogados E aí que aparece a diferença e a aí que a FGV pegou muita gente há um tempo atrás numa questão sobre isso né trazendo essa essa diferenciação tá pediram vão ganhar querem tempo querem respirar querem fazer
um xixi quer fazer um cocô Então tá 10 minutos Não mais do que 10 minutos 10 minutos contados eu estou de volta tá e depois quando eu voltar 100 hora para terminar então vai lá faz teu xixi faz teu cocô come um pastel toma um suco e vem cheiro passa um perfume e vem me Verê mais um pouquinho tá já volto tá quero vocês comigo né indefinidamente né que essa manhã é ética na veia um Opa já volto Ufa chegou a hora de relaxar e aproveitar o seu intervalo da nossa aula pega o teu café
chá ou água Respira fundo e relaxa para poder voltar com tudo pra segunda parte das suas aulas bom descanso e até mais sonhamos junto com você mas a gente sabe que isso não é só um sonho na verdade nós acreditamos juntos com vocês por qu porque acreditamos que as conquistas são feitas de escolhas você escolheu Aprovar Na OAB Você se inscreveu na revisão turbo e no dia 30 de novembro nós te esperamos na revisão de véspera um dia inteiro de aulas de todas as disciplinas para que você possa chegar confiante no dia da prova que
você responder Estaremos com você a cada resposta passada para o gabarito lembre-se da voz dos professores dizendo eu acredito em você Nós acreditamos em você a revisão de véspera está quase chegando Sinta Essa energia com a gente k k k k C quero bolsa quero bolsa quero iPhone pá eu adoro quando vocês mandam isso e as monitoras também elas amam só sentir falta de uns quo wer Mas o que eu quero mesmo é falar rapidinho contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa eu não vou ficar repetindo que o
curso de segunda fase civil é bom muito bom e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovado em Civil do que pedido de bolsa no chat da revisão vou deixar você ler o que dizem os nossos alunos nos comentários que já estão subindo aí na sua tela e como o pessoal do marketing fica pedindo para que a gente Liste tudo o que o curso entrega eu mesmo pedi para que eles colocassem o que o curso entrega na tela tudo isso para aproveitar o nosso tempo para lembrar você De que você está fazendo
tudo certo e vai estar pronta para morder a jugular e comer o fígado da FGV na primeira fase confia no processo seu momento e aproveita o seu tempo para chegar no grande dia confiante e preparada eu e as professoras Ta b Carol já te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais estudar para OAB na vida então acorda cabeç e presta atenção nessa aula chegou a hora he p k p k quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar
o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito maravilhoso e porque eu já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai falar a oferta
da segunda fase na Black do ceisc os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do ceisc bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços quero bolsa quero bolsa quero iPhone P Eu adoro quando vocês mandam isso e as monitoras também elas amam só sentir falta de uns quero wer mas o que eu quero mesmo é falar rapidinho contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa eu não vou ficar repetindo que o curso de segunda fase civil é bom muito bom
e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovado em Civil do que pedido de bolsa bom dia boa tarde boa noite boa madrugada vem comigo tá com saudade rapidinho né fez o cocozinho Então tá n tá livre leve solto tá pronto agora para uma manhã mais alegre ainda olha só sociedade de advogados não vão não vão nem enrolar mais sociedade de advogados que que é isso né que a a FGV adora falar sobre sociedade de advogados questioná-los perguntá-lo a respeito de sociedade então vamos lá você sabe que nós temos o nosso sistema
brasileiro né a pessoa natural e a pessoa jurídica né Existe pessoa jurídica de advogado sim existe e esta pessoa jurídica de advogados ela tem algumas características Vamos tentar montar um esquema em cima dessas características primeiro a sociedade advogados ela pode ser classificada como uma sociedade simples ou pluripessoal ou então uma sociedade unipessoal o que que isso quer dizer a sociedade de advogados ela pode ser criada por dois ou mais advogados ou eu posso criar uma pessoa jurídica de advogados com um advogado só assim como existe aquela possibilidade de criar uma sociedade que não seja de
advogado de uma pessoa só aquela nome individual pois bem a sociedade de advogados unipessoal é isso é uma pessoa jurídica com um sócio só criada gerada com a de acordo com a vontade de um advogado apenas perfeitamente possível perfeitamente legal tá sociedades então botar aqui dois ou mais advogados um advogado e aqui eu já tego o segundo item né que nos interessa a composição a criação de uma sociedade de advogados o quadro societário é apenas de advogados notem o advogado pode ser sócio de uma sociedade qualquer pode desde que não seja ou que não Gere
incompatibilidade Aonde estão as incompatibilidades lá no artigo 28 do estatuto o advogado então pode ser sócio de outras sociedades pode uma pessoa que não é advogado pode ser sócio de uma sociedade de advogados Não não pode tá simples Claro e objetivo de novo a sociedade de advogados a composição do quadro societário da sociedade de advogados ela é apenas e tão somente de advogados ponto final tá depois registro Como assim registro vocês sabem que a pessoa natural para ser titular de direitos e obrigações ela tem que nascer com vida né O que que é isso é
ter personalidade o que que é ter personalidade é aquele momento jurídico onde a pessoa recebe né se torna titular de direitos e de obrigações a pessoa jurídica tem um momento também que é o registro dos seus atos constitutivos ou do seu contrato social pega uma pessoa jurídica normal essa pessoa jurídica normal os seus atos constitutivos seu contrato social deve ser levado a registro na junta comercial no cartório de títulos documentos dependendo da natureza jurídica desta pessoa jurídica pois bem a sociedade advogados ela é registrada na Seccional não existe a possibilidade do contrato social de Constituição
de uma sociedade de advogados ser registrado em outro lugar que não seja a Seccional então o lugar o único lugar para registro da sociedade de advogados é na Seccional não há qualquer possibilidade dela ser registrada em outro local tá depois olha só atividades a sociedade de advogado pode atuar em que tipo de atividades apenas naquelas privativas do exercício da advocacia então eu não posso colocar lá no meu contrato social que aquela sociedade de advogados vai atuar na corretagem de imóveis por quê Porque corretagem de imóveis não é a atividade do advogado Então as atividades vinculadas
à sociedade de advogados São aquelas vinculadas aos ao exercício das atividades privativas da advocacia só quer dizer eu não posso colocar no contrato social outra atividade que não esteja vinculada ao exercício da advocacia de novo Ponto Final questões objetivas que não se pode ter eh nenhum tipo de dúvida e aí vem algumas agora questões que podem gerar dificuldade primeira delas advogados vão compor o quadro societário legal a sociedade é registrada na Seccional legal tá onde o advogado que é ou que pretende ser sócio de uma sociedade tem que estar inscrito então vejam os sócios devem
estar inscritos no conselho no conselho onde a sociedade for registrada tá então eu para ser advogado eu tenho que estar inscrito na OAB certo certo estou inscrito na OAB no Rio Grande do Sul posso ser sócio de uma sociedade aqui no Rio Grande do Sul posso tá Essa sociedade vai ser registrada aonde eu tenho em inscrição eu quero ser sócio de uma sociedade em Santa Catarina posso posso o que que eu vou ter que providenciar uma inscrição em Santa Catarina Ah mas a minha inscrição principal é no Rio Grande do Sul não tem problema faz
inscrição suplementar em Santa Catarina vou tentar simplificar E resumir os sócios da sociedade de advogados devem ter Obrigatoriamente inscrição no conselho onde a sociedade for registrada e inscrição seja ela principal seja ela suplementar não importa o advogado que pretende ser sócio de uma sociedade de advogados tem que ter inscrição no conselho Onde esta sociedade será registrada é assim que tem que ser para de criar problema e por que que eu tô gritando porque eu recebo dezenas de mensagens nesse sentido tá inscrição cacete não eu não estô dizendo que é principal ou suplementar eu estou dizendo
inscrição se eu quero ser sócio de uma sociedade eu tenho que estar inscrito naqu conselho onde a sociedade será registrada deu é só isso E aí vem a pergunta seguinte a pergunta mágica de quantas sociedades o advogado pode sócio o advogado pode ser sócio de uma uma sociedade por conselho Seccional uma sociedade por conselho Seccional Ah eu tenho uma sociedade unipessoal no Rio Grande do Sul tá posso ser sócio de uma de uma outra sociedade no Rio Grande do Sul não é uma no Rio Grande do Sul só Ah mas a outra ela é pluripessoal
não interessa eu só posso ser sócio de uma sociedade por conselho Seccional deu acabou é só isso Vejam a singeleza a simplicidade do que eu estô dizendo Ah eu sou sócio de uma que vem as pergun né Eu sou sócio de uma sociedade queal só com direito agora eu quero sócio de uma sociedade que vai trabalhar só com direito penal posso sócio de duas sociedades no mesmo conselho Seccional não tu só pode ser sócio de uma sociedade por conselho seconal deu acabou é assim que funciona tá sociedade de advogados pode ter filial filial sim e
não a resposta é sim e não como assim sim e não a filial jamais poderá ser no mesmo conselho Seccional então eu tenho uma sociedade registrada no Rio Grande do Sul eu posso ter filial pode uma em Santa Catarina uma no Paraná outra em São Paulo outra no Rio tá a filial regular só pode ser registrada em conselho Seccional diverso eu não posso ter filial legalmente constituída no mesmo conselho Seccional Olha o termo que eu estou usando legalmente constituía vocês vão me dar 535 exemplos de sociedades de advogados que TM escritórios em diferentes municípios em
diferentes cidades como isso feter não são filiais tá simplesmente isso ah mas como é que pode aquela sociedade ter 35 escritórios naquele estado pode tá não são filiais estão todos usando a o registro da Matriz é isso para ter filial regularmente constituída Ela será permitida Ela será autorizada apenas se for em outro conselho Seccional ponto de novo para de arrumar confusão aonde não merece ter confusão a gente tem que simplificar a bagunça t tá então eu posso ser sócio de uma sociedade por conselho Seccional a filial pode existir Desde que seja registrada em outro conselho
Seccional pronto é esse é o raciocínio Essa é a forma Esse é o jeito essa é a maneira é a simplificação para alcançar o sucesso tá legal doutoras e doutores vamos brincar com uma outra coisa Ah a sociedade de advogados pode ter CNPJ pode ah feter mas tu disse que a sociedade ela é registrada na secional sim para adquirir personalidade jurídica ela é registrada na sexonal Não há dúvida quanto a isso depois que ela está registrada depois que ela e passa a existir no mundo jurídico ela pode fazer o seu registro na Receita Federal e
ter o número de CNPJ pode não tem problema nenhum tá Não há nada absolutamente nada que impeça isso fechado combinado Olha só agora olha a brincadeira que nós vamos fazer aqui tá e eu não sei por existe uma uma dificuldade muito grande de entender isso que eu vou colocar agora vou colocar agora aqui ó advogado empregado tá advogado sócio e olha só agora advogado associado são três coisas totalmente diferentes tá uma coisa é ser advogado empregado ou seja eu tenho uma relação de emprego então eu posso ser advogado empregado de uma sociedade de advogados posso
perfeitamente possível eu posso ser sócio de uma sociedade de advogados posso também eu posso ser advogado associado de uma sociedade de advogados Posso então a relação com uma sociedade de advogad pode ser uma relação de emprego pode ser uma relação societária como pode ser uma relação de associação artigo 17 letra a e letra B do estatuto ser associado é diferente de ser sócio tá na relação soci a relação societária é uma a relação de a Associação é outra tá a relação de associação é uma fuga do advogado onde ele não quer ser empregado e ele
não quer ser sócio tá então foi criado uma nova forma uma nova relação jurídica possível eu quero trabalhar com a tua sociedade mas não quero ser empregado dela aí a sociedade diz assim e eu não quero que tu seja meu sócio mas eu quero trabalhar junto contigo existe um ento jurídico que permita isso sim Associação a associação é um novo instrumento jurídico um novo tipo de relação que vai existir entre advogado e sociedade advogados então eu posso ter uma relação de associação Ah o que que é uma relação de associação é uma relação que eu
faço é um contrato que eu acerto com determinados objetivos ah estamos nos associando para trabalhar neste neste processo para trabalhar com aqueles temas jurídicos para fazer tal coisa ou outra coisa enfim tá é uma relação que foge da relação de emprego e da relação societária E aí vai vir a pergunta feter tu disse que o advogado só pode ser sócio de uma sociedade por conselho Seccional disse repito e reitero fetter Mas tem uma pergunta da OAB que diz que o advogado se associou a várias sociedades de advogados no mesmo conselho e eu te digo isso
pode porque Associação não tem limite o estatuto não limita o estatuto limita a sociedade a condição de sócio em apenas uma sociedade por conselho Seccional a condição a relação de associado eu posso ter com várias sociedades no mesmo conselho seconal Não há absolutamente nada que impeça nada que proíba isso por favor por gentileza me escuta ouça-me Carlos eu vou chegar perto eu vou falar pra alma e pro coração desses meus ansiosos alunos Olha só tô falando tô olhando sim para ti é tu mesmo é tu tá cara se cair de novo e já caiu duas
vezes pergunta sobre associação e tu errar eu vou te perseguir nos teus piores pesadelos Tu já foi acordado com alguém dobrando o teu dedinho minguinho do pé hã Tu sabe o que que é tu tá naquele sono profundo e alguém chegar e dobrar o teu dedinho do pé né com força com vontade com determinação Tu sabe o pulo que tu vai dar da cama pois é se tu errar a porra da questão de associação que vai cair domingo eu vou te assombrar pelo resto das tuas noites tu já imaginou que pesadelo teu fter invadindo os
teus sonhos daqui pra frente não não corra esse risco cacete tá acerta a questão de associação tá não não filma Minha bunda tá tu não tem mais direito de errar ou de ter dúvida ou de me fazer pergunta no Direct a respeito de associação se tu me fizer Pergunta a respeito de associação vou te mandar pro inferno tá Não vem com essa tá são coisas diferentes e tá muito claro e basta ler o artigo 17 letra a e letra B tá a FGV adora esse tipo de pergunta esse tipo de questionamento superada a questão de
sociedade de associação de advogado e empregado nós vamos agora pros píncaros da Glória nós vamos para aquele momento mágico lindo maravilhoso e gostoso Aquele momento que todo o advogado quer passar quer ter Qual é é discutir honorários advocatícios é discutir remuneração os honorários advocatícios é a forma é o jeito e a maneira que o advogado tem de receber a contraprestação pelo seu serviço tá E aí nós temos uma classificação Ah muito clara muito precisa e muito objetiva nós temos os honorários vícios contratuais contratuais convencionados entre advogado e cliente o advogado tem Total Liberdade de colocar
preço de colocar valor no seu trabalho tá então ele tem a possibilidade ele tem o direito ético de H fixar valor e o cliente aceitar ou não aceitar tem quer dizer para tu me contratar tu vai ter que pagar tanto Pronto né esses honorários contratuais Ou convencionados eles podem ser acertados de diferentes formas pode haver pagamento à vista pode pode ser parcelado parcelado pode pode ser a vista e parcelado pode pode ser cobrado via cartão de crédito pode não tem problema nenhum Ah mas houve algum tipo de discussão houve houve uma discussão eterna que só
foi resolvida em 2015 com o código de ética onde se dizia que o advogado não podia cobrar honorários via cartão de crédito pode sim tem problema nenhum tá E aí dentro esses honorários contratuais tá nós temos aquela fixação lá do artigo 50 ou aquela previsão lá do artigo 50 do ã do Código de Ética e disciplina tá o que que prevê o artigo 50 é a forma de cobrança Pelo sucesso ou resultado resultado Como assim é possível no contrato particular de honorários eu colocar um percentual percentual Pelo sucesso na demanda pode perfeitamente possível Olha só
artigo 50 assim na hipótese da adoção da cláusula vamos botar aqui cláusula cota lites o que que é essa cláusula cota lites é um percentual Pelo sucesso na demanda eu não estou falando aqui de honorários de sucumbência eu estou falando aqui de honorários contra atuais o que que prevé os honorários contratuais uma relação entre advogado e cliente tá nesta relação entre advogado e cliente o advogado pode acertar com o cliente um percentual Pelo sucesso na demanda perfeitamente possível isso é a chamada cláusula cota lites aí vem a tua pergunta clássica existe um percentual definido no
artigo 50 vamos botar aqui artigo 50 do sed do Código de Ética e disciplina Existe algum percentual definido no sed para esse essa cota lites não tá então pode ser 10 pode ser 20 pode ser 30 pode ser 40 pode Qual é o limite estabelecido no artigo 50 esse percentual cota lites não pode gerar para o advogado um ganho superior ao do cliente Olha só Ô necessariamente representados por pecunia lendo o artigo e quando crescido dos honorários de sucumbência não podem ser superiores aos avantagem adinda em favor do cliente então esse percentual Pelo sucesso maisum
não pode gho para o advogado superior ao do cliente então tu pode pensar assim ó se eu botar uma cláusula cota lites de 50% tá 50% mais o mínimo de sucumbência que é 10 eu vou est ganhando mais que o meu cliente ou seja essa cláusula Cot lites no percentual de 50% ela é abusiva ela é antiética ela desrespeita o artigo 50 do ced então este percentual de cláusula Cot lites né de honorários contratuais é permitido é possível tá tem limite né não um limite de valor mas um limite onde o eu não posso gerar
para o advogado um ganho superior a do cliente somando os valores advindos da cláusula calit com a sucumbência é a limitação é a restrição estabelecida e fixada no artigo eh 50 do Código de Ética e disciplina fechado combinado além dos honorários contratuais nós temos os chamados honorários de sucumbência antes dos honorários de sucumbência Deixa eu fazer duas observações aqui tá primeira delas eu posso eh em decorrência dos honorários contratuais eu posso emitir boleto bancário tá Para que o cliente pague os honorários convencionados Ou contratuais posso se o cliente permitir se o cliente autorizar tá não
me é permitido Ah eu quero para facilitar eu ten acertei um pagamento mensal com o cliente vejam posso acertar pagamento mensal sem ser advogado empregado né é simplesmente um contrato de prestação de serviço onde o cliente me paga por mês tranquilamente ah e para facilitar eu posso mandar um boleto para ele se ele autorizar se estiver isto expressamente previsto no contrato de honorários pode sem essa autorização expressa do cliente não pode cuidado com isso eu posso ã nesse boleto fazer a previsão de que se não for pago ele vai ser protestado aqueles protestos extrajudiciais Não
não posso fazer isso tá não me é autorizado a emitir boleto com a previsão de protesto boleto para pagamento de honorários é possível é permitido se o cliente autorizar mas não é todo mundo que já recebeu um boleto né já viu lá não pago até dois di três dias do do Dias três dias cinco dias do vencimento ele vai a protesto né uma observação que tem no Boleto pois bem o boleto de pagamento de honorários não pode conter esta observação Ah eu posso receber honorários ninguém mais fala nisso né mas eu posso receber por cheque
por nota promissória Lógico o cliente emite uma nota promissória para mim pagar honorários pode pode o cliente emite um cheque para pagamento dos honorários pode pode ah e se esse cheque ou essa nota promissória não for paga eu posso protestar o cheque ou protestar a nota promissória posso eu não posso protestar o boleto agora se eu receber um cheque ou uma nota promissória e esse pagamento não se concretizar eu poderei levar a protesto o cheque ou a nota promissória emitida pelo cliente para fins de pagamento de honorários sim poderei tá outra circunstância interessante vejam Eu
tenho um contrato particular de honorários com o meu cliente tá E tenho lá uma cláusula do Sucesso quer dizer ganhando n Eu quero um percentual de tudo que ele ganhar tá o percentual Pelo sucesso eu tô com medo que ele não me pague tá ele ele ganhou a ação e o dinheiro tá lá depositado no processo né eu vou passar o dinheiro para ele eu tô com medo que ele não me pague eu tenho uma alternativa eu tenho alguma possibilidade para garantir o pagamento tenho eu posso pegar o meu contrato de honorários e habilitar o
meu contrato de honorários no processo como é que se tira dinheiro que tá depositado judicial mente se pede que o juiz emita um alvará o alvará é a forma judicial é a forma jurídica de ser retirar dinheiro que tá depositado vinculado a uma conta judicial no momento em que eu advogado habilito o meu contrato no processo eu digo assim pro juiz seu juiz tá vendo esse contrato aqui eu tenho 10% de tudo que o meu cliente ganhou aí então o que que eu quero seu juiz que tu pegue aqueles 10 que tem ali do meu
cliente separ 10% para mim separe um e entregue nove para ele tá então eu posso pedir habilitando o meu contrato de honorários que venha que seja emitido um alvará para mim para eu advogado dos valores que meu cliente ganhou sim posso é uma forma de garantir o recebimento dos honorários então é a habilitação do contrato de honorários pedindo a reserva A separação dos honorários do valor recebido pelo cliente tá possível permitido legal justo ético Sem problema nenhum e não tem nada a ver nenhuma relação com sucumbência tá sucumbência eu falei antes é o qu são
honorários fixados pelo Judiciário a serem pagos pela parte vencida então autor ou réu aquele que perdeu para o advogado da parte vencedora vocês notaram os honorários de sucumbência não TM absolutamente nenhuma relação com os honorários contratuais os honorários contratuais é uma relação de advogado e cliente os honorários sucumbência é com a outra parte tá quem fixa poder judiciário a serem condena responsabiliza a parte vencida a pagar para o advogado da parte vencedora Tá então não há absolutamente nenhuma relação dos honorários de sucumbência com os honorários contratuais aí vem a pergunta eu posso cobrar ou eu
posso receber cumulativamente honorários contratuais e honorários de sucumbência posso Ah eu tenho um percentual no sucesso da demanda os honorários Cot lites quem me paga isso é o meu cliente são independentes a sucumbência não há absolutamente nenhum erro não há absolutamente nada de errado do advogado receber honorários do cliente e honorários de sucumbência os honorários de sucumbência devem ser fixados entre 10 e 20% sobre o valor da condenação parágrafo 2º do Artigo 85 do CPC tá não te esquece disso desta possibilidade certo nós temos um outro tipo me ajuda aí Ana bota agora no estatuto
lá no artigo 22 vejam nós temos estabelecido e fixado esses dois tipos de honorários ou de verba honorária que são as as mais comuns as mais normais tá nós temos um tipo que foi criado pela reforma trabalhista no artigo 22 parágrafo 6º e parágrafo 7to tá H chamados honorários assistenciais tá o disposto Nesse artigo com aplica-se aos honorários assistenciais Olha só olha o conceito tá compreendidos como fixados em ações coletivas vamos botar aqui honorários honorários assistenciais tá então justiça do trabalho tá então honorário assistencial Justiça do Trabalho fixados em ações co que que mais diz
o parágrafo Tero tá por a proposta por entidade de classe Em substituição processual então por exemplo Entra com uma ação o sindicato tá o sindicato Entra com uma ação coletiva o sindicato é vencedor nessa demanda o juiz pode fixar honorários assistenciais para O Advogado do sindicato pode perfeitamente possível Ah ele pode fixar horários assistenciais e de sucumbência não aí seria uma duplicidade pode fixar honorários assistenciais que são limitados e restritos à justiça do trabalho fechado e combinado tá Ah mas se esse advogado do sindicato ele tá recebendo eh salário do sindicato tem problema nenhum tá
o salário é uma coisa a outra coisa são os honorários assistenciais Ah nesse e o sindicalizados eles têm um contrato de honorários com esse advogado onde eles vão ter que pagar um percentual Pelo sucesso na demanda pode tem problema nenhum isso atinge os honorários assistenciais não é um plus então ele vai receber os honorários assistenciais vai receber os honorários convencionados com o sindicato vai receber os honorários acertados com cada sindicalizado tá ah tudo isso junto tudo isso junto não há ilegalidade alguma duas observações ainda depois importantes três até primeira delas advogados públicos procurador do Estado
advogado da União procurador do município quando são vencedores numa demanda eles têm direito aos honorários de sucumbência sim T direito ao honorários sucumbência o fato de ser advogado público não lhe retira o direito aos honorários de sucumbência segunda observação a advogado que trabalha e que atua em causa própria Ou seja eu sou autor e sou meu advogado eu sou o réu e atuo com meu advogado ou seja atuo em causa própria o advogado quando atuar em causa própria e for vencedor na demanda ele tem direito ao honorário de sucumbência sim tem direito a honorário de
sucumbência fechado e combinado terceira circunstância que é muito mais de processo civil que de ética Mas é bom fazer essa referência que é o Artigo 85 parágrafo 18 do CPC quando a decisão for omissa quanto aos honorários nota tem a decisão judicial ela tem a obrigação de fixar o honorário de sucumbência mesmo que não haja pedido tá ela for omissa Ah se for omissa tem que entrar com embar declaração né É mas não entrou aí uma decisão que não fixou sucumbência e transitou em julgado tá então uma decisão omissa que poderia ter sido objeto de
embar declaração que poderia ser objeto de apelação mas não foi feito nada deixou-se transitar em julgado e agora aquela decisão adquiriu o status a qualidade de coisa julgada tá existe saída existe salvação sim existe é possível entrar com uma ação separada tá o advogado pedindo para fixar a sucumbência daquela ação ante a omissão tá então mesmo havendo uma decisão transitada Em julgado omissa quanto aos honorários essa decisão pode ser discutida numa nova ação Ah isso é uma recisória Não isso não é uma recisória Ah isso é uma anulatória Não não é uma anulatória é uma
facilidade prevista no parágrafo 18 do Artigo 85 onde é garantido a possibilidade do advogado né buscar a fixação de honorários que cuja sentença se omitiu eles Esqueceram o advogado dormiu o juiz esqueceu o advogado dormiu deixaram transitar em julgada daquela decisão tem saída tem alternativa tem tá vai poder eh entrar com essa ação para buscar a fixação desses honorários tá por fim por fim não mais duas coisas ainda a respeito de honorários primeira delas nós temos a a possibilidade do cliente do advogado ter o seu patrimônio todo eh preso né uma ordem judicial bloqueando todo
o patrimônio do meu cliente como é que o meu cliente vai ã me pagar honorário se ele tá com patrimônio bloqueado O que que o o estatuto trouxe a possibilidade de desbloqueio do patrimônio do cliente para fins de pagamento dos honorários desde que o bloqueio não tenha sido em decorrência da lei de drogas perfeitamente possível um pedido do advogado para que seja desbloqueado o patrimônio para fins de pagamento dos honorários e das custas processuais então ex ah então ah meu cliente teve todo o patrimônio bloqueado não vou poder receber meus honorários vai vai poder receber
sim desde que tu faça um pedido né específico e objetivo para desbloqueio para fins de pagamento de honorários e de custas possível isso legal isso jurídico isso sem problema nenhum desde que o bloqueio não seja decorrente da lei de drogas tá ou de do crime de drogas fechado e combinado Ah eu não posso esquecer uma outra coisa a respeito de honorários volta aqui n antes de falar em probono vamos falar nisso aqui ó pres crição tá não posso esquecer isso existe prescrição de honorários sim existe Qual é o prazo prescricional 5 anos então o direito
de cobrar os honorários prescreve em 5 anos a dúvida que surge sempre é a partir de quando fetter qual é o marco inicial do prazo de Contagem né ou da prescrição dos honorários a partir de qual momento eu começo a contar o eh a prescrição dos honorários a partir do momento em que os honorários são devidos tá então faço um contrato e digo que o pagamento tem que acontecer dia x não foi feito o pagamento dia x começa a correr o prazo de 5 anos de prescrição a honorário de sucumbência transitou em julgado os honorários
de sucumbência são devidos corre o prazo de 5 anos para fins de cobrança desses honorários abra-se um parêntese aqui de novo chamando a atenção do CPC tá o artigo 98 parágrafo sego e parágrafo terceiro traz uma circunstância muito interessante relacionada a honorários que são os honorários sucumbência fixados contra o beneficiário da justiça gratuita não te esquece que o fato da parte ter gratuidade não lhe retira a obrigação de Condenação Então vamos botar assim ó parte Vamos botar assim parte vencida beneficiária da gratuidade essa parte vencida beneficiária da gratuidade deve ser condenada a pagar honorário de
sucumbência sim então deve ser condenada tá então mesmo sendo beneficiar da gratuidade tem que vir a condenação o juiz condena e naes mesma decisão que ele Condena ele suspende a o pagamento da da sucumbência ante o benefício da gratuidade esta suspensão perdura peloo prazo da prescrição se em 5 anos e por que que eu tô chamando essa atenção porque na justiça do trabalho é diferente lá o prazo é diferente aqui o nosso prazo é 5 anos dentro do Direito Processual Civil tá então parte vencida beneficiária da gratuidade será condenada a pagar a a sucumbência se
não houver alteração na condição financeira dessa parte da no prazo de 5 anos ou eh a pretensão de cobrar prescreverá tá então honorários advocaticios prescrevem em 5 anos sempre contado do momento onde era eh exigível onde eles esses honorários poderiam ou deveriam ser cobrados a respeito de honorários doutes e doutores nós temos uma outra circunstância que a gente tem que ver e que a FGV Já faz um tempinho que não questiona né que é a advocacia probono a advocacia pro abono é uma ideia que eu chamo de direito Alienígena né que foi trazido pro Brasil
no sentido de H regular algo que se faz normalmente né que é o trabalhar de graça eu sempre digo que advogado não trabalha de graça né se ele não tá cobrando ele tá pagando para trabalhar mas enfim tá hoje nós temos uma regulação que tá lá no artigo 30 do Código de Ética e disciplina a chamada advocacia probono o que que é esta advocacia probono tá eu gosto de chamar ela de gev tá que traz as três principais características é uma advocacia gratuita ou seja o advogado não pode cobrar absolutamente nada do cliente Ah eu
vou cobrar honorários Cot lites né eu vou cobrar um percentual Pelo sucesso já não é probono o advogado probono não pode cobrar honorários de qualquer forma de qualquer origem do cliente segunda característica ela é eventual ou seja não é a regra tá eu atuar como probono eu atuo eventualmente de vez em quando e ela é voluntária ou seja o advogado não pode ser obrigado ou nomeado para atuar como pro bono o advogado para atuar como pro bono ele tem que atuar porque ele quer porque ele deseja ou seja voluntariamente Ah feter mas eu vejo aquelas
nomeações de advogado aquelas nomeações de advogado são para advogados dativos tá e o advogado dativo ele não trabalha de graça quando o poder judiciário nomeia um advogado para condição de dativo O Poder Judiciário fixa honorário a serem pagos pelo estado se é da da competência estadual ou da pela união se for competência Federal para o pagamento desses honorários então advogado dativo recebe recebe do estado ou da União dependendo da competência daquele processo é diferente a advocacia dativa da advocacia probono tá depois nós temos que fazer uma outra separação No que diz respeito à advocacia pro
bono para quem tá quem pode quem pode receber receber a atuação do advogado na condição de probono tá então o advogado como probono na condição de probono pode atuar para pessoas naturais hipo suficientes para associações e pessoas jurídicas sem fins lucrativos e para os assistidos assistidos dessas associações ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos então para quem eu posso atuar na condição de probono pessoas naturais sem recursos hip suficientes pessoas jurídicas ah filantrópicas ou sem fins lucrativos ou os assistidos dessas pessoas no entanto todavia contudo eu tenho que analisar esta permissão e de acordo com a
proibição quando não será possível atuar na condição de probono quais são as circunstâncias que proíbem que impedem que não permitem a atuação do advogado como probono eu não posso atuar como probono para pessoas com fins ah políticos partidários partidários para fins de captação de clientela ou publicidade Então são palavras ou expressões importantes e relevantes que tu tem que levar em consideração na advocacia probono tá por exemplo ex eu tenho uma associação sem fins lucrativos n que é mantida por um partido político eu não posso atuar como probono por porque existe né um viés partidário eu
não posso colocar por exemplo na minha publicidade atua-se como probono porque eu não posso né usar esta condição este meu agir como forma de Publicidade Então tem que ter esse tipo de cuidado e Aí surge um troço muito interessante que é o provimento 166 do Conselho Federal da OAB o provimento 166 do Conselho Federal ele traz uma limitação uma restrição para o advogado que atua como um pro bono Qual é a restrição ele cria um impedimento tá atuei como probono para alguém como objetivo da atuação com probono não é captar clientela ou não pode ser
a cap de clientela eu não poderei trabalhar para aquela pessoa para quem eu trabalhei como probono pelos próximos 3 anos cobrando honorários então atuei PR Ana Paula como probono Ana Paula gostou do meu trabalho quer me contratar agora e quer me pagar para um outro processo não posso eu tenho um impedimento vamos botar aqui eu tenho um impedimento temporal temporal Qual é esse esse impedimento temporal 3 anos tá depois de atuar como probono eu não posso atuar cobrando honorários paraa mesma pessoa pelo prazo de 3 anos que é uma forma de evitar captação de clientela
isso está regulado no provimento 166 do Conselho Federal já quase que adiantando matérias relacionadas ao impedimento tá Isto é assim de uma maneira rápida precisa e objetiva as questões relacionadas a honorários temos que falar sobre atividades privativas da advocacia e aqui a gente vai brincar fazendo um joguinho tá vamos lá o que que é o o que que se pretende quando se fala em atividade privativa da advocacia existem Atividades que só podem ser produzidas pelo advogado ponto tá E aí a gente traz aqui o chamado ius postulante o que que é o ius postul é
o direito de provocar o poder judiciário é a famosa capacidade postulatória ou seja para entrar com uma ação para se defender de uma ação tu precisa de advogado o cidadão precisa do advogado então o exercício da capacidade postulatória é atividade privativa da advocacia certo só que este e os postulante tem exceções quais seriam essas exceções em outras palavras quando não vai ser necessária a presença de advogado vamos lá Abas corpos Abas Corpos O que que é o habias corpos uma ação constitucional que Visa garantir o direito de ir Vir ficar e permanecer ou seja garantir
a liberdade do cidadão pois bem para a propositura do Abas Corpus não Não há necessidade de presença do advogado Ah mas posso entrar com abas no tribunal posso posso entrar com abas em Brasília nos tribunais superiores posso não é necessária a presença do advogado para a propositura de Abas Corpus toda vez que eu falo sobre isso é ressuscitado uma antiga questão da FGV tá que colocava a figura do estagiário né e a figura do do advogado né estagiário aliás né é até bom falar do estagiário aqui O estagiário pode atuar em processo O estagiário regularmente
inscrito na OAB ele pode atuar no processo tá em conjunto com advogado pode sempre tá Ah mas o estagiário pode entrar com ibias cara qualquer pessoa pode entrar com ibias seja ela estagiário seja ela advogado seja ela um pintor seja ela um pedreiro qualquer pessoa pode propor avas porque não há necessidade da presença ou da do ter a capacidade postulatória aí tem uma antiga eh prova da OAB que mistura ibias com mandado de segurança mandado de segurança também é uma ação constitucional mas que Visa garantir ou ou atacar ofensa a direito líquido e certo então
Abas Corpus Visa garantir Liberdade mandado de segurança Visa garantir direito líquido e certo para a propositura do mandado de segurança precisa de advogado para propositura de ái não precisa de advogado tá Vejam Só aí o enunciado dessa questão ele faz uma mistura onde coloca o estagiário entrando com abas e todo mundo caiu nessa só que n se vocês lerem com atenção aquele enunciado vocês vão ver que aquele estagiário tá entrando combias para atacar ofensa a direito líquido e certo então o erro não estava no fato de ser O estagiário mas entrar com ibias para atacar
ofensa direito líquido e certo tá então ah mas fetter o estagiário assim como qualquer pessoa pode entrar com ibias certo mas pode entrar com ibias para atacar ofensa a liberdade e Não ofensa a direito líquido e certo então esse é o cuidado vocês vão dizer ah é uma pegadinha da FGV É lógico que é uma pegadinha da FGV Ou tu acha que a FGV quer que tu passe ou tu acha que a FGV faz essa prova para tu passar a FGV faz a prova para tu rodar para te reprovar a FGV quer que tu faça
35 vezes essa prova tá eles não são bonzinhos eles não são queridos eles não são amigos tá é teu inimigo tu tem que pisar na nuca morder a jular pisar na nuca e comer o fígado dele tá é assim que tu tem que ir para essa prova com esse com com essa vontade com esse tesão tá não ven achar que eles são bonzinho porque eles não são eles querem te pegar tu tem que ser mais esperto tu tem que ser mais inteligente tu tem que ser tá tu tem que est quando tu sentar para fazer
essa prova cacete o mundo tem que parar tá é só tua a prove o teu cérebro teu coração e tua alma meu tá é é é ali que tu tem que tá então tu não pode depois a pior coisa que existe é tu me dizer no domingo às 8 horas da noite feter tu avisou e eu me esqueci tá Ah eu fiquei nervoso cara me me perdoa tu não tem direito de ficar nervoso aí se eu ficar tu vai ter que usar das técnicas para não ficar bota os dois pés no chão se for o
caso tira o sapato senta a bunda bem saborosa e gostosa na cadeira encosta as paletas atrás bota as duas mãos em cima da mesa fecha os olhos dá 20 respirada bem fundo bota oxigênio para dentro pensa naqueles que tu ama e naqueles que te amam e vai fazer a prova pronto tá agora não vem botar culpa em ansiedade e nervosismo que eu não vou aceitar tá tu não vai poder botar culpa em ansiedade e nervosismo quando tu for advogado tu estás me dizendo que tá fazendo a prova porque tu tens condições de ser advogado ótimo
o teu cliente não vai aceitar ansiedade e nervosismo quando for defender os interesses dele então já começa a treinar a ser advogado Tá então não vem usar como Desculpa tô nervoso tá vai controlar esse nervosismo e vamos lá para morder a jugular pisar na nuca e comer o fígado deles tá então o advogado é indispensável a prestação da Justiça sim o postulante é dele sim existem situações onde não é necessária a presença do advogado sim exemplo Abas corpos segundo exemplo o postulante trabalista lá no Direito do Trabalho tanto o autor quanto o réu podem atuar
podem defender seus interesses sem a necessidade de advogado sim pode mais exemplo Jeck juizados especiais é possível a atuação do da parte do cidadão sem a presença do advogado sim nos je Claro limitadas aquelas condições fixadas lá na lei 9099 tá a gente pode pensar também em revisão né aquela revisão criminal né Se vocês olharem o CPP na revisão criminal não é necessário o advogado vai ser uma bosta de revisão criminal Mas enfim não há necessidade de advogado não vou nem botar aí como exceção tá que que mais eu tenho como atividade privativa da advocacia
Assessoria e consultoria jurídica só podem dar assessoria e consultorias jurídicas a advogados mais ninguém depois cargos de gerência e direção jurídica seja em empresa pública seja em empresa particular se o cara é gerente ou diretor jurídico ele tem que ser advogado Ah mas eu quero botar ele ele não é advogado então não Põe o nome de jurídico naquele cargo dele para exercer o cargo de gerente ou diretor jurídico tem que ser advogado porque é atividade privativa da advocacia que que mais visto em contratos sociais em Atos constitutivos de pessoas jurídicas vocês sabem que e eu
falei quando eu falei da sociedade de advogados que o contrato que a pessoa jurídica para h ter personalidade para entrar no mundo jurídico ela tem que ter o seu ato constitutivo o seu contrato social registrado há uma exigência de um visto né de uma assinatura de um ok do advogado para que aquele contrato seja devidamente registrado ah feter mas tem empresas aquelas empresas de pequeno porte que não precisa disso ah aí aí já não é uma questão ética tá existem determinadas pessoas jurídicas onde o visto não é necessário sim existem determinadas pessoas jurídicas onde o
visto não é necessário quando for necessário é atividade privativa da advocacia tem que ser dado tem que ser feito esse visto por advogado e ponto final não existe doutoras e doutoras prova onde o artigo séo do estatuto não seja exigido absolutamente sempre em todas as provas vai haver a exigência do artigo séo não tem como escapar dessa exigência tá então é de leitura obrigatória o artigo Vio do estatuto eu vou tentar simplificar E resumir tá nós estamos falando de direitos ou prerrogativas do advogado Ah o advogado não tem deveres tem não tem um artigo que
fala sobre os deveres tem tá lá no artigo 2º do eh código de ética e disciplina tá então tem deveres do advogado tem vale a leitura Vale tá positiva até a leitura sim artigo 2º do estatuto quando fala no seu parágrafo único ali quando fala dos deveres do advogado mas historicamente a FGV adora tem um prazer quase sexual de trazer questionamentos e perguntas a respeito do artigo Vio e o artigo séo é muito parecido com o artigo 5º da constituição né Porque tem um monte de informação tem um monte de direitos ali fixados Então vamos
chamar a atenção de alguns deles primeiro inviolabilidade quando eu falo inviolabilidade eu estou falando do local e dos instrumentos de trabalho do advogado tá o advogado por ter até a obrigação de manter sigilo na sua atuação profissional ele tem nos seus instrumentos de trabalho no seu local de trabalho a garantia de serem invioláveis até para poder garantir o necessário sigilo só que esta inviolabilidade ela não é absoluta ela pode ser quebrada Então existe a possibilidade de por exemplo vir uma ordem de busca e apreensão contra o advogado sim que que precisa precisa de decisão judicial
indícios Vamos botar assim indícios de ma ã de autoria e materialidade de autoria e materialidade e que este mandado seja cumprido cumprido na presença de representante da OAB Então esta inviolabilidade se pretendia se queria que ela fosse absoluta que jamais se quebrar a ou ou se atingisse o local os instrumentos de trabalho do advogado excepcionalmente ela pode ser quebrada nós temos que ter uma decisão judicial indícios de autoria e materialidade por parte do advogado e esse mandado ser cumprido na presença ou com a presença de representante da OAB faltando essas condições a invol abilidade não
pode ser quebrada tá depois acesso ao cliente o advogado tem o direito de acessar o cliente de forma pessoal e reservada Tá mesmo sem procuração tá então o advogado o cliente tá preso o advogado vai lá sem procuração pode ah ter acesso ao cliente sim vai ficar um agente penitenciário do lado dele não o direito é pessoal tá e reservado sem ninguém cuidando sem ninguém olhando Ah mas o preso tá cumprindo uma um castigo né Tá afastado né dos outros presos não interessa Ah o preso tá preso num num presídio militar tá não interessa o
advogado tem que ter tem o direito a ter acesso de forma pessoal e reservada ao seu cliente mesmo que não tenha procuração tá vamos pular aqui e vamos fazer uma outra coisa agora prisão no que diz respeito à prisão emergem dois tipos de direito tá que é quanto ao local e quanto a prisão em flagrante pega teu papel higiênico de dicas porque a FGV adora falar sobre prisão tá local da prisão antes antes do trânsito em julgado da da decisão condenatória o que que o advogado tem de direito antes quanto ao local da prisão antes
da decisão condenatória transitado em julgado ele tem direito de uma prisão especial tá o estatuto fala em sala de estado maior A ideia é que ele seja recolhido preso eh se parado dos demais ã dos demais apenados tá então ele tem direito a uma cela especial a um local especial a uma sala de estado maior antes do trânsito em julgado da decisão condenatória depois do trânsito julgado acabou tá ele vai para a prisão normal tá mas fetter o STF disse que ã quem tem curso superior não tem direito à prisão especial perfeito o SPF disse
o advogado ele não tem direito à prisão especial por ter curso superior ele tem direito à prisão especial porque ele é advogado pronto então a decisão do STF não atingiu o advogado ele continua tendo direito a esse tipo de eh de prerrogativa aqui de prisão especial tá não interessa o tipo de crime vamos botar aqui não interessa não importa O Delito tá o direito à prisão especial a ser recolhido preso em cela especial não é levado em consideração o tipo de delito o tipo de crime o simples fato de ser advogado lhe dá direito à
prisão especial não tendo prisão especial não existindo prisão especial Que direito que tem direito à prisão domicil sempre até o trito em julgado da sentença penal condenatória transitou em julgado da sentença penal condenatória esse direito desaparece quanto prisão em flagrante a prisão emag prisão em flagrante nós temos caractersticas assim emcia do exer da advoca e fora do exercício da advocacia se a prisão em flagrante for do advogado exercendo a advocacia para a lavratura do flagrante precisa de representante da OAB tá sem representante da OAB O Flagrante é nulo se o advogado for preso fora ou
não exercendo advocacia foi preso porque tá dirigindo embriagado foi preso porque tá fazendo contrabando descaminho ou seja qualquer tipo de delito que não seja no Exercício da advocacia basta um aviso comunicação para a OAB enquanto o advogado que for preso no Exercício da advocacia para o flagrante valer para ter efeito e eficácia jurídica tem que ter um representante da OAB quando ele for preso em flagrante em circunstância ou numa num delito onde eles não esteja exercendo ocacia Não há necessidade de presença de representante da OAB basta que ele Ah que seja avisado que seja comunicada
a OAB tá duas coisas três coisas a respeito de sigilo de prerrogativas que são eh importantes e relevantes quatro coisas primeira delas todos esses quatro direitos que eu trouxe agora inviolabilidade direito de comunicação com preso a prisão em flagrante no Exercício da advocacia h o local da prisão São Direitos que o estatuto entende como muito fortes muito que devem ser respeitados e mais que o seu desrespeito gera crime o artigo séo letra B ele traz a regra de que tá desrespeitado esses qualquer um desses dessas prerrogativas esse direito aquele que desrespeitar estará cometendo crime então
foi no artigo 7º letra B do estatuto está sendo tipificada a eh o desrespeito a essas quatro prerrogativas então desrespeitar essas quatro prerrogativas gera h crime de abuso de autoridade na forma do artigo 7º letra B do estatuto tá a respeito de crime importante e relevante o advogado não pode fazer colaboração premiada contra cliente ou ex-cliente ponto tá o estatuto é extremamente Claro A esse respeito tá não é permitido não é autorizado tá é obrigação do advogado não cometer não fazer colaboração ou delação com o nome que vocês preferirem contra cliente Ou ex-cliente tá se
o fizer ele estará cometendo infração de violação do sigilo profissional e responderá processo ético disciplinar se for condenado tá a pena é de Exclusão tá então fazer colaboração premiada poderá gerar para o advogado a pena de exclusão então o o ato de fazer colaboração ou delação é uma infração disciplinar cuja pena é de Exclusão tá não te esquece disso dentro dos direitos e prerrogativas mais uma tá a questão do sigilo profissional quando eu falei da inviolabilidade eu comentei do sigilo o sigilo que o advogado deve respeitar não é um sigilo contratual é um sigilo que
vem que tem origem na sua atuação tá no fato de ser advogado Então não precisa que tenha um contrato com cláusula de confidencialidade se eu estou atendendo o cliente se eu tenho cliente tudo que ele me dis CR tudo que ele me informar seja de forma oral seja de forma escrita seja por carta seja por WhatsApp seja por e-mail seja por telefone todas as informações que eu receber do meu cliente elas estão protegidas pelo sigilo tá eu não posso quebrar esse sigilo sobre pena de est cometendo crime porque violação de sigilo tá no código penal
além de infração ético disciplinar fechado tá mas como tudo tem exceção quais são as possibilidades que o advogado tem de quebrar o sigilo profissional para fim de defender a vida para fim de defender a honra a integridade física e como forma de legítima defesa o código de ética e disciplina garante ou define essas circunstâncias como sendo justa causa Então o que ou quando será permitido quando será autorizado a quebra do sigilo profissional quando houver justa causa o que que o estatuto o código de ética prevê como justa causa tá ah ah ameaça a vida honra
ou integridade física tá ou então para fins de H utilização como forma de legítima defesa ou seja para me defender o advogado para se defender ele eh usa as informações recebidas via sigilo profissional por uma razão muito louca e eu não sei por que isso aparece é aquelas coisas de fake News de de WhatsApp deve ser né ã Dizem que o advogado não pode trabalhar contra ex cliente É mentira o advogado pode trabalhar contra ex Cliente sem qualquer problema o que que ele deve respeitar o sigilo profissional aí Isso quer dizer o quê eu não
posso usar contra um ex-cliente meu fatos circunstâncias ou situações que eu tomei conhecimento tá em sede de sigilo profissional pronto é isso tá então não há nenhum tipo de impedimento nenhum tipo ah eu tenho que esperar um tempo para atuar contra contra me meu ex-cliente não não tem que esperar tempo nenhum a minha atuação contra ex-cliente é permitida desde que eu respeite o sigilo profissional que eu não use contra ele né na ação contra ele fatos circunstâncias ou situações que eu tomei conhecimento né enquanto seu procurador tá aí tem um outro equívoco o advogado não
pode ser testemunha pode perfeitamente possível não há nada que impeça que o advogado atue como testemunha só que ele não pode testemunhar ar quanto a fatos protegidos pelo sigilo então quando lhe forem feitas perguntas questionamentos tá cuja resposta vai violar o sigilo profissional perfeitamente possível legal obrigação do advogado é dizer não vou responder tá porque este fato eu tomei conhecimento em sede de sigilo profissional na relação pessoal e particular com o meu cliente pronto na relação profissional com o meu cliente então o que ele está eh obrigado a não responder em quanto testemunha São perguntas
relacionadas à sua eh à sua relação ou a Fato circunstâncias ou situações que ele tomou o conhecimento em decorrência do sigilo profissional tá ainda quanto a direito e prerrogativa eu não posso deixar de falar do nosso lindo gostoso maravilhoso e cheiroso desagravo Tá o que que é desagravo é um nome horroroso eu concordo com vocês é uma bosta esse nome de des agravo Eu tenho um ódio desse nome porque desagravo parece que é uma palavra assim que não é agradável ela não é palatável ela ela ela entra e desce quadrada tudo isso eu concordo com
vocês mas tem que entender o que que essa porra é tá E desagravar é uma postura institucional da OAB então quando a OAB desagravado tá em nome da entidade em nome dos Advogados repudiando uma postura ofensiva a direito ou prerrogativa do advogado então quando um advogado quando um grupo de advogados Quando os advogados tiverem as suas prerrogativas ofendidas não respeitadas uma forma institucional da OAB repudiar essa postura é fazer o desagravo para fazer o desagravo tem que ter uma ofensa que não atinja apenas a pessoa do advogado mas que reflita em toda a instituição quer
dizer é um ato que atingiu diretamente um advogado mas diretamente a classe então a OAB deve se posicionar enquanto classe e repudiar essa ofensa né cometida contra direito ou prerrogativa para que isso aconteça a OAB tem que se dizer assim vamos fazer um desagravo quem diz vamos fazer um desagravo o conselho Seccional os conselheiros então a informação tem que ir para a Seccional para que ela decida tá Este é um caso de uma postura institucional da OAB Ah mas pode a diretoria autorizar quando houver urgência Quando houver a necessidade de uma postura rápida e cé
pode a diretoria autorizar que seja feito o desagravo o que que ia fazer o desagravo é marcar um local público dia hora e local com vidar toda a coletividade toda a comunidade e fazer uma manifestação pública né repudiando dizendo assim tal dia aconteceu isso isso essas circunstâncias não são aceitas a OAB não concorda a OAB se posiciona contrária aab exige que isso nunca mais aconteça então fazer um desagravo é fazer uma postura pública institucional da OAB repudiando uma ofensa a direito ou prerrogativa quem autoriza os conselheiros pode excepcionalmente ser autorizado pela diretoria H referendum depois
do conselho pode Artigo 18 do regulamento geral fala sobre o desagravo vale a leitura artigo 19 do regulamento geral fala de um desagravo autorizado pelo Conselho Federal tá então muda-se a legitimidade a legitimidade é da seccional excepcionalmente poderá ser autorizado determinado um desagravo pelo Conselho Federal quando a ofensa atingir Conselheiro Federal presidente da Seccional ou quando a ofensa tiver grande repercussão Nacional nesses casos a competência se desloca da Seccional para o Conselho Federal tá lá no artigo 19 do regulamento geral vale a leitura do 18 do 199 a respeito de desagravo para essa prova tá
a FGV já questionou por exemplo se aquele que ofendeu tem que ser ouvido pela OAB quando a OAB tá decidindo se faz ou não faz o desagravo o est o regulamento fala que ele pode ser ouvido ele não precisa ser necessariamente ouvido ah eu quero ouvir o ofensor antes de decidir se cabe ou não cabe o desagravo tá posso convidá-lo para prestar depoimento tá se ele quiser não se ele simplesmente disser não vou não vai não é obrigatório isso lembrem dessas circunstâncias Leiam estudem Artigo 18 e artigo 19 do regulamento tá eu tenho que falar
necessariamente eu sei que a gente tá estourando o tempo mas azar n Vocês estão com fome fiquem com fome tá pega a comida te serve senta e continua com o computador ligado como é que nós estamos nós estamos com aqueles aquelas metas tudo batida já ou não só fou dos like não chegou a 8 não chegou a 8000 l tá Mas que barbaridade não chegou a 8.000 li Tá então não vou nem vou desafiar eu pago uma bolsa de o sorteio uma bolsa de estudos sobre a minha conta né para ã civil processo civil segunda
fase se chegar a 8.000 li tá pça de estudos para minha conta tá valendo a partir de agora duvido tá duvido mas é o desafio tô lançando chamo o gato a galinha o cachorro o vizinho mete li aí se chegar à meta de 8.000 Li eu pago uma bolsa de estudos ainda dou um vá de presente bolsa de estudos sobre a minha conta segunda fase de direito civil processo civil e mais um vá autografado tá se chegar a 8.000 le desafio até o final da aula incompatibilidade e impedimento sendo bem objetivo bem claro bem preciso
não te esquece amanhã nós temos a super hiper Extra revisão turbo de véspera a gente vai ficar o dia inteiro aqui com vocês e no domingo de manhã antes da prova 8 horas 8:30 não me lembro qual é o horário tem aí do abraço no Instagram do seisk eu tu nós vós eles nós você sabe que não existe melhor lugar do mundo que dentro de um abraço né então vai ter um abraço quentinho no dia da prova domingo de manhã na Liv do abraço não te esquece disso nós conversamos quando eu falei sobre inscrição a
respeito de incompatibilidade o que que é a tal da incompatibilidade proibição a ao exercício da a advocacia Aonde que tá essa prião no artigo 28 do estatuto então nós temos uma lista lá de atividades que não podem ser produzidas por advogado ou eu sou juiz ou eu sou advogado ou eu sou delegado ou eu sou advogado ou eu sou militar ou eu sou advogado ou eu sou serventuário da Justiça ou eu sou advogado então tem uma lista ali de circunstâncias ou de atividades de profissões se tu preferires que não podem ser h acontecer em conjunto
com a atividade da advocacia cara veio uma alteração do estatuto dizendo que ah os militares as atividades dos militares poderiam permitir o Militar hoje é atividade incompatível veio uma alteração do estatuto dizendo que poderia o militar atuar fazer uma inscrição especial atuando apenas em causa própria essa esse dispositivo foi julgado inconstitucional e já está afastado do estatuto se no teu estatuto tu tá estudando ainda aparece a possibilidade de inscrição especial para os militares tá errado não tem mais está valendo o que sempre valeu tá atividades policiais e atividades militares são atividades incompatíveis não permitem o
exercício da advocacia nem em causa própria tá simples e objetivo assim fechado bom tem algumas coisas que a gente tem que enxergar e a incompatibilidade com o impedimento Aonde está o impedimento no artigo 30 do estatuto tá E aí nós vamos separar impedimento aqui sobre duas formas vamos pegar aqui Opa funcionário público funcionário público vamos botar aqui impedimento e vamos botar aqui incompatibilidade Funcionário público tem impedimento ou tem ilidade depende funcionário público com poder de mando tem incompatibilidade não pode exercer advocacia funcionário público sem poder deando tem impedimento não pode advogar contra a fazenda pública
que o tá então Funcionário público tem essas duas circunstâncias se tem poder de mando incompatibilidade não tem poder de mando impedimento que que a gente vai pegar aqui agora sim vamos botar aqui Poder Legislativo atuando No Poder Legislativo el a pessoa pode gerar impedimento ou incompatibilidade como Poder Legislativo na mesa ter cargo na mesa do Poder Legislativo incompatibilidade não pode advogar não fazer parte do Poder Legislativo sem cargo na mesa n não pode advogar contra ou a favor da Fazenda Pública em geral tá então fazer parte do Poder Legislativo estando na mesa sou lá presidente
da Câmara de Vereadores sou secretário da câmara de vereadores tem um cargo na mesa diretora do Poder Legislativo é algo que gera incompatibilidade ou seja proibição do exercício da advocacia faço parte do Poder Legislativo mas não da mesa sou simplesmente Vereador posso advogar mas tenho o impedimento Qual é o impedimento não posso advogar nem contra nem a favor da fazenda pública em geral tá eu quero que vocês abram o estatuto especificamente no artigo 30 parágrafo único tá o artigo 30 parágrafo único diz assim não se incluem nas hipóteses do inciso um o que que é
o inciso um funcionário público Tá o que que diz o inciso um o funcionário público não pode advogar Contra quem o remunera tá agora vou ler o parágrafo único não se incluem nas hipóteses do inciso um os docentes de cursos jurídicos cara se eu tô se eles estão falando do inciso um ele tá falando em funcionário público ou seja curso jurídico de universidade pública tá por favor entende as coisas curso jurídico de universidade pública fechado então tá o advogado que dá aula numa universidade pública no curso de Direito de uma universidade pública o que que
ele é ele é um funcionário público tá vamos imaginar que ele dá aula numa universidade federal tá então eu sou o professor de uma Universidade Federal do curso de Direito de uma universidade federal sou o funcionário público Federal eu posso advogar contra a união Como regra não aqui eu tenho uma exceção tá o parágrafo único traz uma exceção se eu for advogado e professor do curso de Direito de uma universidade federal eu posso advogar contra a união posso porque o parágrafo único do artigo 30 está me dizendo que sim eu posso tá por favor tá
entende compreende o parágrafo único do artigo 30 não bobeia não cai em asneira de dizer bobagem tá Ah mas o o de uma universidade particular cara se tu tá dando aula no numa universidade particular que não tem nenhum tipo de impedimento cacete nós estamos falando aqui de funcionário público tá o funcionário público Como regra não pode advogar Contra quem o remunera se eu for funcionário público professor do curso de Direito de uma universidade pública eu posso advogar contra quem me remunera posso parágrafo único do artigo 30 é isso que o estatuto quer dizer Caraca tá
compreende o que ele quer dizer Ana baixa ali agora pro 28 tá especificamente para o parágrafo primeiro do artigo 28 olha só o que diz abre tá o artigo 28 a incompatibilidade permanece mesmo que ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente eu estou eh eu eu exerço um cargo incompatível por exemplo sou o promotor de justiça Aí eu entro em licença né Por um ano posso advogar não eu não deixei de ser promotor de justiça eu estou de licença eu parei temporariamente de exercer a função de promotor de justiça mas o fato de
eu ter parado de exercer temporariamente a função de promotor de justiça não me dá direito de ã de afastar a incompatibilidade de exercer a advocacia então eh provisoriamente deixar de exercer ser a atividade incompatível não me autoriza a advogar tá olha só o parágrafo segundo do artigo 28 abre o parágrafo 2º por favor eu vou me ajoelhar aqui tá abre o parágrafo sego e Acompanha comigo eu vou ler ele junto contigo tá não se incluem nas hipóteses do do inciso TR tá funcionário público com poder de decisão isso aqui ó funcionário públ poder de mando
de decisão é atividade incompatível tá legal olha só agora não se incluem nas hipóteses do inciso 3 o funcionário público que não detenha poder de decisão relevante sobre o interesse de terceiro a juízo do Conselho competente pinta de amarelo até aí tá separa essa porra desse parágrafo segundo em dois o que que o parágrafo sego tá dizendo o inciso 3 do artigo 28 disse que funcionário público com poder de mand ou decisão é exerce atividade incompatível não pode advogar o a primeira parte do parágrafo segundo tá tá trazendo uma uma exceção se esse poder de
mando ou decisão não é relevante não é importante eu o interessado posso pedir pro conselho Seccional dizendo assim ó ô seu conselho tu tá dizendo que eu exerço atividade incompatível por ter poder de mando mas o meu poder de mando não é é uma bosta não vale nada esse poder de mando aqui tá então me me dá autorização para advogar então a juízo por decisão do Conselho Seccional é possível autorizar esse cara a advogar sim é o que tá excepcionalmente dizendo essa primeira parte do parágrafo segundo só que o parágrafo segundo tem mais uma partezinha
ele diz assim bem como a administração acadêmica relacionada a magistério jurídico antes eu disse para ti parágrafo único do artigo 30 tá uma pessoa um advog pessoa não um advogado que eh dá aula em universidade pública no curso de direito ele ele é funcionário público e pode advogar Contra quem o remunera certo se eu dou aula se eu sou advogado e dou aula no curso de administração de uma universidade pública eu posso advogar contra quem me remunera não o direito a possibilidade de advogar contra quem me remona está no fato de eu estar dando aula
no curso de direito tá olha agora o parágrafo 2º do artigo 28 se eu sou a da administração acadêmica funcionário público com administração acadêmica então eu sou o quê eu sou o diretor da faculdade de direito eu sou o coordenador do curso da faculdade de direito ou seja eu sou um funcionário público com poder de mando tá um poder de mando de direção relevante em relação a terceiros eu posso advogar posso mas feter tu é um advogado tu com tu és advogado e funcionário público com poder de mando se o meu poder de mando diz
respeito a administração relacionada a magistério jurídico não é um poder de mando que me retira o poder de advogar então o diretor da faculdade de direito da Universidade Federal pode advogar pode o diretor da faculdade de direito de uma universidade estadual pode advogar pode ah mas ele não é um funcionário público com poder de mando é um funcionário público com poder de mando mas nesse caso nessa circunstância nós temos uma exceção tá simples e objetivo assim gente infelizmente eu não posso entrar tarde adentro né eu não posso falar sobre tudo que eu queria mas n
já estão me pedindo tá chovendo mensagem no direto né querendo Ah mais uma Liv de madrugada né então vai ter Liv de madrugada de sexta para sábado n que horas não sei te vira tá em algum momento nessa madrugada eu vou abrir o Instagram e vou fazer uma Liv Tá eu vou falar com vocês ainda na Live de madrugada eu vou falar com sobre ética amanhã na revisão de véspera e vou falar com vocês na Liv do abraço no domingo pela manhã no Instagram do seisk então nós temos um monte de coisa ainda para ver
e para ã trazer para vocês nos últimos anos ã a gente vem fazendo essa essa essa aula sem eh ter a possibilidade de fazer algo que num determinado momento ficou como a minha marca né eu sempre digo que quem vai eh fazer a prova da OAB ele tem que que gabaritar ética e eu prometo pro pessoal com gabarita ética uma picanha um pedaço de picanha um cheiro de picanha um aroma de picanha e fazia muito tempo que eu não podia fazer isso tá por várias razões então agora voltou a picanha da aprovação tô apresentando para
vocês acordei hoje às 5 da manhã fui pr pra churrasqueira quer dizer eu tô a semana inteira deitado numa cama porque estou estava convidado tá então agora eu vou apresentar para vocês estão com fome tá pode comer aí um sanduíche de mortadela né o pessoal aqui vai ver agora a famosa eu não sei nem o que que vai acontecer quando eu tirar isso aqui né porque eu fiz botei enrolei nesse nesse troço aqui sangue tem tá sangue tem Ana tu vai ter que me ajudar aqui vai lá antes que eu faça uma merda bem grande
vai isso aqui é a picanha da aprovação tá tá bonita né dá vontade assim pegar e dar uma mordida aliás vou dar uma mordida hum Boa PR caralho ol pega aqui antes que eu faça onde é que vocês já viram uma aula de ética onde o cara baixa uma picanha tu é acessora tá aí tu não sabe ainda aí ele dá uma mordida na picanha que tá boa barbaridade vamos ver qual é que é aqui olha só gente deixa eu tirar minha parte mordida aqui não não isso aqui assim ó ai vou pegar minha parte
mordida Ah e quando a gente tem picanha aqui no Rio Grande do Sul isso é é uma regra tá aí nos outros estados tem essa frescura né pão francês pão francês o caralho isso aqui é o cacetinho tá cacetinho e picanha então a gente pega o cacetinho abre ele assim n corta para que cortar né a gente tem que rasgar o cacetinho tá aí pega a picanha inteira assim tá e vou chegar pertinho aqui ó a picanha a gordurinha Essa é aquela que Eu mordi tá hum qual é o professor de ética que serve para
os alunos um bife de picanha no dia da aula de ética é só aqui no seisk seisk é fantástico tá tu veio eu não sei começou a vir gente aqui agora assim numa hora para outra né o cara começa a servir picanha começa a vir fotógrafo começa a vir todo mundo tá isso aqui ó isso aqui não é sangue tá isso aqui é suco da Picanha n suquinho que depois o pessoal vai passar o cacetinho ali tá só o que me falta agora é falar em pão francês né e não em cacetinho aí vocês me
matam gente boa acabou e para acabar ah não existe nada melhor do que a poesia e a poesia nesse momento ela é necessária porque eu sei eu sei que vocês estão nervosos Eu sei que vocês estão ansiosos Eu sei que vocês querem muito essa aprovação Eu sei que vocês buscam essa aprovação por várias razões por vários motivos mas o TZ o motivo principal é a satisfação de ver o trabalho de ver o esforço recompensado tá tem um cara que escreveu uma vez ele disse assim felicidade não pode ser planejada apenas vivida então vivam a vida
a verdadeira vida simples como a chuva limpa como o céu de Primavera leve como a brisa da manhã e definitiv definitivamente bela como cada amanhecer que que eu quero de vocês eu quero de vocês felicidade alegria vontade determinação olha vai ser fácil não não vai ser fácil Se eu disser para vocês que é fácil eu tô mentindo então não tô aqui passando facilidade eu tô passando aqui para vocês desejo vontade tesão determinação eu quero eu posso e eu vou conseguir eu quero que vocês jamais desistam dos sonhos Já disseram que não é o mais forte
e nem o mais inteligente que sobrevive mas sim aquele que melhor se adapta às mudanças um grande herói brasileiro disse uma vez que na adversidade uns desistem os outros quebram records o que que eu quero eu quero felicidade eu quero vontade eu quero sonho eu quero determinação eu quero que nem já disse o cartola né que vocês vão a sorrir porque sorrindo que a gente leva a vida gente boa se comportem não façam nada que eu não faria quando dormir sonha comigo e pela penúltima vez nessa revisão é chupa FGV vou comer uma picanha agora
tchau w C h i