o STJ publicou a sua nova súmula a súmula de número 674 e é uma súmula muito importante porque trata exatamente de como se admite a fundamentação das decisões nos processos administrativos disciplinares Portanto o processo administrativo e mais trata da fundamentação P relacione ou aliunde nos processos disciplinares nós estamos diante de uma súmula que tem tudo para estar na tua próxima prova deixa logo o like no vídeo porque eu vou te explicar exatamente para além do que diz a súmula 674 o que você precisa explicar na sua prova Se isso for cobrado pelo seu examinador a
súmula o texto da súmula diz assim a autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação P relacione nos processos disciplinares pronto é o que diz a súmula se o teu interesse é descobrir ou aprender a súmula para enfrentar provas objetivas pronto o vídeo para você se encerra aqui mas se o teu interesse é ter a condição de chegar numa prova subjetiva numa prova oral da advocacia pública ou dos concursos ditos grandes e saber explicar pro teu examinador Como se aplica na prática essa súmula então fica comigo até o final porque eu vou te entregar Exatamente tudo
que você precisa saber sobre essa súmula para enfrentar qualquer tema sobre ela nas suas provas da advocacia pública ou concursos em geral em Provas objetivas mas mais que isso subjetivas e orais então fica comigo deixa logo o like no vídeo e Acompanha comigo a explicação até o final primeira coisa que você tem que entender para entender a profundidade da súmula 674 do STJ é a necessidade ou não de que toda decisão administrativa seja fundamentada afal das contas toda decisão administrativa deve ser fundamentada para que a gente possa desenvolver esse ponto é importante que você entenda
que Comente o dispositivo constitucional utilizado para justificar a fundamentação de toda decisão do poder público é o artigo 93 inciso 9º da Constituição Federal que diz assim artigo 93 inciso 9º todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade fundamentadas todas as decisões sobre pena de nulidade nós temos um dispositivo constitucional que nos remete aos julgamentos do Poder Judiciário mas como disse comumente se utiliza esse dispositivo para fundamentar constitucionalmente a obrigatoriedade de motivação de todas as decisões do poder público a doutrina inclusive defende que todos
os atos administrativos devem ser fundamentados para a partir dessa fundamentação você ter a possibilidade de acionar o controle interno ou externo do ato administrativo muito bem esse dispositivo aqui é comumente utilizado e não pode faltar na sua prova se você tiver que explicar a súmula 674 do STJ no âmbito infraconstitucional nós temos a lei 9784 de 99 que é a lei do processo administrativo Federal que trata da motivação do ato administrativo em um capítulo específico E ela diz assim Capítulo 12 da motivação artigo 50 os atos administrativos deverão ser motivados com a indicação dos Fatos
e dos fundamentos jurídicos quando E aí estabelece exatamente as hipóteses de atos administrativos ou o mérito que esses atos administrativos precisam tratar para que eles tenham fundamentação obrigatória a doutrina critica um pouco esse artigo 50 no sentido de que todos os atos devem ser fundamentados e motivados atos administrativos e não somente aqueles listados nos incisos do artigo 50 Mas nós vamos passar por esses incisos até como uma forma de revisão paraas tuas provas objetivas Então os atos administrativos devem ser motivados com indicação dos Fatos e fundamentos jurídicos quando neguem limitem ou afetem direitos ou interesses
quando imponham ou agravem deveres encargos ou sanções quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório quando decidam recursos administrativos quando decorram de reexame de ofício quando deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discre de pareceres laudos propostas e relatórios oficiais quando importem anulação revogação suspensão ou convalidação de ato administrativo muito bem disse agora a pouco que a doutrina defende É verdade que todos os atos administrativos devem ser fundamentados em razão da necessidade do controle externo e interno desses atos que acontece justamente sobre a
motivação dos atos administrativos então primeiro tópico para entender a profundidade da súmula 674 nós temos exatamente se toda decisão administrativa deve ser fundamentada nós temos esse impasse nos termos do que diz o artigo 50 da Lei 9784 e a doutrina mas nós temos nesse caso na prova o dever de informar ao examinador essa construção muito bem segundo tópico diz respeito ao seguinte bom o que é então a fundamentação P Relacione oou aliunde a que se refere a súmula 674 do STJ que fundamentação é essa que tipo de motivação é essa nós retiramos o conceito do
próprio Supremo Tribunal Federal e o Supremo diz assim diz-se P Relacione a técnica de fundamentação por meio da qual se faz remissão ou referência as alegações de uma das partes a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo assim sendo trata-se de prática que o Supremo não entende equivaler a ausência de fundamentação por se o Supremo entender que a fundamentação P relacione equivale à ausência de fundamentação então o Ato é nulo o Supremo não entende mas ele entende que essa fundamentação é válida desde que a as peças referidas contenham os motivos que ensejam
a decisão do feito vamos desenvolver melhor o tema em sentido literal ou desenvolver melhor o conceito em sentido literal decisão P relacione significa decisão por referência por remissão Ou seja é o ato de decidir fazendo uso de palavras fundamentação ditas por outro ou em outro momento ainda a motivação ou a fundamentação per relacione o aliunde é a motivação por meio da qual se faz remissão ou referência as alegações de uma das partes a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo a jurisprudência e a doutrina chamam essa motivação de motivação per relacione ou
aliunde coloquialmente ainda a decisão fundamentação ou motivação per relacione é a decisão fundamentada Em outra decisão anterior por referência por remissão aqui pode ser tanto uma decisão anterior quanto por exemplo se a gente falar em ato judicial o juiz pode fazer referência ou remissão ao parecer do Ministério Público então nós temos que fundamentação P relacione é uma fundamentação por remissão por referência mas como é que se faz isso a súmula 674 não diz como se faz isso ela só diz que no processo administrativo disciplinar o administrador pode utilizar da fundamentação P relacione mas ela não
diz como isso acontece na prática e na sua prova subjetiva na sua prova oral o seu examinador vai perguntar na prática ele não vai perguntar se você conhece de forma decorada os termos daquilo que está na súmula 674 ele vai perguntar exatamente se você sabe aplicar Então vamos analisar como é que se faz esse tipo de fundamentação P relacione como é que se faz esse tipo de motivação ali undi bom eu trago um exemplo pra gente avaliar é possível com que um juiz decida um processo desse jeito aqui por exemplo adoto neste processo o que
decidido no processo número X para entender improcedente a demanda pronto Isso aqui é uma fundamentação per relacione plausível possível legal essa é uma motivação per relacione que o STJ e o Supremo admitem nós temos que para responder esse questionamento analisar com mais profundidade o que o STJ diz sobre a fundamentação P relacione nos processos judiciais vamos analisar exatamente o que o STJ construiu de jurisprudência por quê Porque o que o STJ construiu de jurisprudência nos processos judiciais para esse tipo de fundamentação vai lançar luzes para entender como se aplica isso nos processos administrativos disciplinares o
STJ tem decidido e tem admitido a utilização da fundamentação P relacione afirmando que para que não haja ilegalidade o órgão judicial ao Se valer de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial acabei de dizer que isso é possível como razão de decidir ele deve adicionar motivação que justifique a sua conclusão com menção a argumentos próprios primeiro primeo ponto dessa decisão 2020 o STJ tá dizendo o seguinte ó não basta um copiar colar ou não basta uma referência ou uma remissão é preciso que você adapte a conclusão do julgado anterior que você utiliza por referência
por remissão ou adapte aquilo que diz o parecer do Ministério Público que você está utilizando por referência por remissão ao caso concreto com menção argumentos próprios então o sdj exige aqui um mínimo de adaptação para utilizar a fundamenta P relacione em matéria penal o STJ quando lançou aquele jurisprudência em teses a tese de número 18 do jurisprudência em teses do STJ ficou assim determinada a utilização da técnica de motivação P relacione não seja nulidade do ato decisório isso a gente já sabe ela não é por si só uma fundamentação nula a ensejar portanto a nulidade
do ato seja administrativo seja judicial aqui judicial porque estamos tratando de matéria penal desde que o julgador você reporte a outra decisão ou manifestação dos Autos e as adote como razão de decidir a tese 18 ficou nesse caso com uma redação um pouco em brincada porque ela não traz nessa situação aquilo que o STJ disse em 2020 sobre a necessidade de menção a argumentos próprios do julgador muito bem Então veja a construção do entendimento da aplicação da fundamentação P relacione não é nada fácil e é por isso que eu tô aqui para te ajudar e
se você você ainda não deixou o like no vídeo Essa é a hora de você deixar o like no vídeo tá muito bem o STJ tem uma decisão que para mim é a mais importante essa decisão de 2015 onde ele Analisa um exemplo de fundamentação P relacione que gerou a nulidade do julgado por entender que essa fundamentação não é plausível legal aplicável nós temos um exemplo do que não é permitido fazer na fundamentação P relacione nessa decisão do STJ que para mim é muito clara o STJ diz assim é nulo o ac ord que se
limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial sem sequer transcrevê-los deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar de novo fundamento próprio isso porque nessa hipótese está caracterizada a nulidade absoluta do acordo por falta de fundamentação então o simples utilizar a referência ou a remissão para julgar pro STJ é a ausência de fundamentação e portanto é nula a decisão o STJ tem a passagem mais importante agora e esse é o momento mais importante do vídeo para você entender a súmula 674 de fato a jurisprudência tem admitido a chamada fundamentação P relacione
mas atenção aqui ei Ó presta atenção aqui tá a resposta da tua prova se ela for uma questão subjetiva se ela for uma prova oral perguntando como aplicar a fundamentação per relacione nos termos da súmula 674 eu fiz a investigação na jurisprudência do STJ inclusive em decisões que envolvem a fundamentação para relaciona em processos judiciais para te dar justamente o substrato necessário para enfrentar esse questionamento Essa é a parte mais importante de fato a jurisprudência tem admitido a chamada fundamentação per relacione mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretendem encampar e
a gente viu que essa referência é a necessidade de transcrição transcrevendo delas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que Embasa a conclusão a que se quer chegar essa parte para legitimar o raciocínio lógico que embase a conclusão a que se quer chegar o juiz utiliza a fundamentação P relacione ou a fundamentação ou a motivação P relacione ou aliunde como nesse caso nesse caso um encaixe na peça necessária para chegar à conclusão que ele está analisando e portanto apresentando do fundamento próprio para isso a fundamentação P relacione não é um fim em si
mesma a motivação aliunde não é um fim em si mesma ela é um instrumento para uma conclusão é o que diz o STJ em outras palavras nesse julgado E aí cabe agora a gente voltar pra súmula 674 e voltar para uma surpresa da Lei 9784 surpresa para alguns para outros não que já estudam essa lei pros concursos da advocacia pública e pros concursos em geral mas eu preciso te dizer que existe um tópico importante da Lei 9784 que resolve a questão mas também não nos diz como aplicar vamos lá texto da súmula 674 a autoridade
administrativa pode se utilizar de fundamentação P relacione nos processos disciplinares bom se o seu objetivo é enfrentar esse tema em Provas objetivas o texto da súmula vai te bastar mas em nenhum momento a súmula diz como isso acontece na prática e esse é o meu objetivo no vídeo e é por isso que esse vídeo é importante é por isso que ele vai te salvar na prova essa possibilidade da utilização da fundamentação per relaciona inclusive em processos disciplinares portanto na atuação administrativa do poder público não é novo não é nova na jurisprudência essa possibilidade nem poderia
ser quando o entendimento se torna sumulado Na verdade ele se torna sumulado porque ele é reiterado E aí vira entendimento simulado na própria lei 9784 isso não é novo isso é AD lembra do artigo 50 que eu falei sobre os atos administrativos que precisam de motivação que também tem um pouco de crítica doutrinária sobre aquele quando que nós estudamos lá em cima esse mesmo artigo 50 tem no parágrafo primeiro a seguinte redação a motivação motivação do ato administrativo deve ser explícita Clara e congruente podendo consistir em Declaração de concordância com fundamentos de anteriores P relacione
ali referência remissão ou seja concordando com fundamentos de anteriores aí os instrumentos pareceres informações decisões ou propostas que neste caso serão parte integrante do ato o artigo 50 parágrafo 1º da Lei 984 já admite a possibilidade da utilização da motivação para relacione nos processos administrativos inclusive disciplinares tá aí parágrafo primeiro do artigo 50 Mas ele também não diz como se aplica na verdade a súmula 674 ela só repete a possibilidade Mas aí tem o objetivo de ser entendimento simulado existe um objetivo dentro da política judiciária para isso mas ela só repete a possibilidade do artigo
50 parágrafo primiro com outras palavras não diz também a lei 9784 como se aplicar E aí a gente tira da jurisprudência do STJ como se aplicar é possível sim utilizar no processo administrativo disciplinar a motivação a fundamentação relacione desde que dessa forma desde que o julgado no caso administrativo desde que a decisão administrativa faça referência concreta às peças que pretendem encampar transcrevendo delas partes que julgaram interessantes para legitimar o raciocínio lógico que Embasa a conclusão a que se quer chegar portanto a partir da do incremento a essa fundamentação para relacione de motivação própria daquilo que
se está julgando então Então não é um simples copiar colar não é um simples eh não é uma simples referência uma simples remissão dessa forma aquilo que eu coloquei aqui em cima não é possível essa decisão aqui é nula de pleno direito porque adoto neste processo o que decidido no processo número X para entender improcedente a demanda o juiz aqui é uma situação judicial tá utilizando uma uma fundamentação P relacione sem transcrição e sem adaptação Então não é um simples copiar colar eu preciso transcrever a parte que vai dentro de um raciocínio lógico da nova
decisão estabelecer uma conexão entre aquilo que foi julgado ou aquilo que foi apresentado num parecer numa informação numa decisão numa proposta ou seja numa peça anterior numa decisão anterior no fundamento anterior vai fazer conexão exatamente com aquilo que eu estou julgando nesse momento então é possível desde que seja assim e essa passagem é tirada justamente da decisão do STJ de 2015 n abias Corpus aqui bom veja É possível usar a fundamentação anterior como referência mas ajustando ao caso que está sendo julgado por meio da transcrição das partes que eu quero utilizar como fundamentação e p
relacione e fazendo o raciocínio lógico dentro do xadrez da decisão de onde se encaixa no meu argumento decisório atual com esse vídeo eu espero que você nesse caso entenda tudo que eu expliquei e não é nenhuma questão em prova seja objetiva subjetiva ou prova oral sobre a súmula 674 do STJ Muito obrigado pela sua atenção forte abraço e até os nossos próximos encontros