[Música] no saber direito desta semana a professora Virgínia Arrais traz um curso sobre os direitos notarial E registral durante as cinco aulas ela vai abordar a teoria geral a atividade extrajudicial em espécie vai falar sobre emolumentos e sistema de responsabilidade além de abordar as peculiaridades da lei 8935 de 1994 assista da aula [Música] dois Olá vamos dar continuidade aos nossos estudos de direito notarial e registral na última aula falamos um pouco da evolução histórica do direito notarial Falamos também dos sistemas notariais existentes no mundo e também falamos do fundamento da atividade notarial A partir dessa
aula nós vamos falar um pouquinho da função registral eu iniciei com vocês na última aula alguns tópicos sobre os registros públicos mas eu quero retomar esse assunto dizendo que a função registral tem por eh atividade precípua fornecer publicidade jurídica veja se a atividade notarial tem como fundamento da sua existência a prestação de uma segurança jurídica preventiva a atividade registral que nasce posteriormente a atividade notarial tem por fundamento a publicidade jurídica como nós tratamos também na última aula a publicidade jurídica regist nasce de um fenômeno artificial não é de um fenômeno social como surgiu a atividade
notarial esse fenômeno artificial fez-se necessário em decorrência da evolução da sociedade quando se passou a perceber que dar publicidade a por exemplo fazer um casamento a portas abertas como nós sabemos que nosso próprio código civil hoje ainda diz isso que o casamento será feito a portas abertas como se aquilo fosse uma publicidade efetiva nós vimos que não é mais nas grandes sociedades a publicidade precisa ser uma publicidade jurídica uma publicidade artificial uma publicidade por presunção daí o nascimento da chamada atividade regral a atividade registral então fornece publicidade jurídica publicidade jurídica para garantir a eficácia e
a segurança jurídica de determinados atos fatos ou negócios jurídicos por isso que nós temos no Brasil um sistema de registro chamado sistema de registro de atos de fatos ou de direitos e consequentemente com isso se possibilita a segurança jurídica e a paz social Portanto o sistema registral atribui a possibilidade de todos é o que nós chamamos erga omnis conhecerem a verdadeira situação jurídica de pessoas e aí nós estamos falando do registro civil de pessoas naturais e do registro civil de pessoas jurídicas ou de coisas quando então estamos falando do Registro de Imóveis e do registro
de títulos e documentos nós vamos falar um pouquinho mais de todas essas Especialidades de registros públicos em outras aulas um pouco mais à frente mas vocês sabem que H os registros existentes no Brasil são os registros de imóveis registro de títulos e documentos registro civil de pessoas naturais e Registro Civil de pessoas jurídicas por Portanto o sistema registral atribui a possibilidade de todos num sistema erga omnis com presunção relativa de conhecimento conhecerem a verdadeira situação jurídica de pessoas por intermédio do registro civil de pessoas naturais e do registro de civil de pessoas jurídicas e de
coisas por intermédio do registro de imóveis e registro de títulos e documentos a publicidade registral é totalmente diferente da publicidade notarial Vejam Só Vocês poderiam dizer assim mas se eu já faço uma Escritura pública já não é pública já não tem publicidade Por que levar essa escritura a um sistema registral a um sistema de registros porque a publicidade notarial é completamente diferente da publicidade magral a publicidade notarial é uma publicidade interpartes porque o tabelião Ele trabalha na construção dos instrumentos Ele trabalha na construção dos contratos quando ele faz uma Escritura pública quando ele faz um
pacto antinupcial quando ele faz eh um uma escritura de doação por exemplo ele está lavrando um instrumento que está instrumentalizando o negócio jurídico entre as partes e a publicidade alcançada ali é uma publicidade entre as partes as partes sabem que fizeram aquele contrato por instrumento público que está naquele determinado Cartório de Notas que eles instrumentalizar o negócio jurídico deles mas a publicidade notarial fica ali naquele livro que é público e que as pessoas podem ter acesso àquele aquele instrumento se solicitarem uma certidão daquele ato então você pode se dirigir até o tabelião de notas e
solicitar uma certidão daquela escritura quando então você que é um terceiro daquela não faz parte daquela relação jurídica passa a ter conhecimento da existência ência daquela relação jurídica a publicidade que era entre as partes agora alcançou você efetivamente por força da certidão que você solicitou ali naquela serventia e passou a ter conhecimento daquele negócio jurídico acontece que essa publicidade é uma publicidade que continua restrita restrita às partes e aquelas poucas pessoas que vão ao tabelão de notas e solicitam uma certidão daquele ato a para se dar conhecimento a todos daquela relação jurídica para se dar
conhecimento erga omnis daquele negócio jurídico faz-se necessário o registro daquele instrumento então é com o registro da escritura que efetivamente ninguém mais Pode alegar desconhecimento daquela situação a partir do registro daquela escritura ninguém mais Pode alegar desconhecimento daquela relação jurídica por qu porque se alcançou a publicidade registral a publicidade erga homnes vamos falar de um exemplo um pouco mais mais prático vamos imaginar a seguinte situação alguém comparece em um tabelon de notas e Lavra uma Escritura pública de declaração de união estável muito bem as pessoas compareceram lavraram ali uma escritura declaratória de união estável declarando
que vivem uma situação lá nos termos do artigo 1723 do Código Civil que diz que é uma uma relação pública contínua duradoura com objetivo de constituir família muito bem aquela escritura feita entre aquelas partes presume-se de conhecimento delas mas e o restante da sociedade tem conhecimento da da declaração que eles fizeram não por quê Porque o sistema de Publicidade notarial não tem efeito Erga omnis a o efeito é apenas interpartes se alguém interessado em saber que se aquele casal possui ou não possui uma declaração nesse sentido pode buscar o o o cartório de notas e
solicitar uma certidão aí descobre que existe aquela declaração p uma certidão daquela declaração E aí sim passa a ter conhecimento daquela situação mas vamos imaginar se você resolve fazer o seu casamento ao invés de fazer a declaração de união estável nós sabemos que o casamento é realizado em um cartório de registro específico que é o registro civil das pessoas naturais você vai comparecer ao cartório de registro civil das pessoas naturais vai apresentar todos os documentos necessários para fazer a habilitação do casamento vai se habilitar a casar e vai efetivamente casar e registrar o seu casamento
naquela serventia de registro civil das pessoas naturais que você eh se casou o registro do seu casamento tem um efeito completamente diferente por quê Porque o registro do casamento vai fazer com que tenha-se a publicidade Erga omnes a publicidade para todos presume-se de conhecimento de todos que você se casou Aquela aquele seu casamento então é de conhecimento erga omnis Ninguém Pode alegar desconhecimento da existência do seu casamento porque o sistema de registros públicos esse sistema artificial que foi criado para atender essa necessidade social de se dar publicidade às relações jurídicas aos atos aos fatos e
aos negócios jurídicos atende de forma artificial a presunção de que todos conhecem o seu casamento Mas voltando lá na união estável não é de conhecimento de todos para Que você alcance esse mesmo efeito de Que ninguém possa alegar desconhecimento de que você declarou Viver em União estável com uma determinada pessoa você precisa levar essa escritura ao registro civil competente que nesse caso também é o registro civil das pessoas naturais que vai registrar em um livro específico que é o livro e a escritura de união estável e Então a partir daí você ganha essa publicidade Erga
omnis a presunção de que todos passam a ter conheci de que você declarou efetivamente aquela união estável veja o sistema registral tem como fundamento então a publicidade erga omnis muito bem a a atividade extrajudicial em espécie Então são tabelionato de um lado registros públicos de outro Quando falamos a atividade extrajudicial estamos falando de um sistema o sistema extrajudicial ou o sistema notarial E registral e esse sistema é composto de uma atividade que se chama tabelon de um lado e uma atividade que se chama registros públicos de outro lado essa com fundamentos muitos muito específicos a
outra com seus próprios fundamentos e ambas não se confundem bem aqui desse lado dos tabelionatos Nós temos duas figuras Nós temos dois tabeliães específicos o tabelião de notas e o tabelião de protesto o tabelião de protesto que tem a função específica eh eh que é efetivamente fazer prova das inadimplências com o protesto de títulos e documentos e o tabelião de notas que tem outro fundamento outro motivo de existir que nós já Vimos que é fazer eh a construção dos negócios jurídicos das partes recebendo a manifestação de vontade qualificando jurídicamente e instrumentalizando nos mais diversos instrumentos
públicos possíveis de de serem lavrados por um Tabelião como nós vimos o tabelião Lavra escrituras públicas Lavra testamentos públicos Lavra procurações públicas Lavra a ata notarial reconhece firma autentica cópias Essas são esses são os atos exclusivos praticados pelo Tabelião a depender do que a parte deseja Ele vai construir um título específico um instrumento específico para atend aquela manifestação de vontade qualificada uma vez feito o título esse título ganha ele é um instrumento público possui a forma pública foi feito por o pelo por um agente público que é o tabelião mas não tem publicidade plena para
se alcançar a publicidade plena dos tabelionatos seja do tabelão de notas seja do tabelão de protesto faz-se necessário então fazer o reg registro E aí nós estamos do outro lado da atividade extrajudicial que é a atividade dos registros públicos aqui nos registros públicos registramos para alcançarmos a publicidade herga omnis mas o registrador ele não registra documentos aqui no Brasil por exemplo nós temos um sistema de registro público o registro civil das pessoas naturais o registro civil das pessoas jurídicas o registro civil eh o registro de imóveis e o registro de títulos e documentos H com
o sistema de registro de direitos o sistema registral brasileiro não registra documentos registra direitos e para registrar direitos ele também faz qualificação jurídica assim como o tabelião faz qualificação jurídica da manifestação de vontade das partes para instrumentalizar em um em um instrumento público adequado o registrador recebe os títulos e qualifica juridicamente aqueles títulos ele não pega aquele título e simplesmente registra ele pega o título qualifica juridicamente e registra o direito adequado aquele título ou instrumentalizado naquele título os registradores portanto recebem documentos recebem títulos e documentos para fazerem qualificação jurídica enquanto o tabelião recebe manifestação de
vontade das partes para construir o título adequado E esse título Vai instrumentalizar um direito um negócio jurídico Vai instrumentalizar um ato jurídico que será então levado aos registros públicos para alcançar publicidade erga omnes publicidade plena mas o registrador não pega aquele documento aquele título e registra simplesmente porque ele não é um registrador de documentos ele é um registrador de direitos registrador de Atos ou registrador de fatos jurídicos Mas ele também faz qualificação jurídica Portanto ele recebe esses documentos qualifica juridicamente esses documentos e se se não estiver adequado ao ordenamento jurídico esses documentos ele fará a
chamada nota devolutiva e vai devolver aquele documento para o interessado com anotações daquilo que não está em consonância com o ordenamento jurídico que é o que se denomina de exigência registral ele vai eh mencionar na nota devolutiva o que se ex exige para que seja possível fazer o registro o que ele exige para que se atenda o ordenamento jurídico e ele possa efetivamente fazer uma qualificação jurídica positiva e registrar efetivamente aquele direito que está consubstanciado naquele negócio jurídico vamos trazer um pouco para a nossa realidade prática vamos imaginar que o tabelão lavrou um pacto antinupcial
fez a lavratura de um pacto e nós sabemos que o pacto antinupcial exige a forma pública portanto precisa ser Lavrado por um Tabelião mas não basta o tabelião lavrar o pacto esse pacto será eh juntado lá no procedimento de habilitação de casamento daquela pessoa interessada a se casar em um regime diverso do legal por isso que ele fez um pacto antinupcial ao invés de se se casar no regime da comunhão parcial de bens ou não ser o caso de se casar no regime da Separação obrigatória de bens que são regimes de bens que não exigem
pacto ele resolveu casar em um outro regime de bens por exemplo a separação convencional de bens por esse motivo foi necessário fazer um pacto antinupcial ele volta com o pacto lá no Registro Civil onde ele está fazendo a habilitação do seu casamento aquele registrador civil vai qualificar juridicamente aquele título e verificar se aquele pacto está efetivamente em consonância com ordenamento jurídico e se estiver ele vai aceitar terminar de habilitar a pessoa e casar e esse pacto depois do casamento deve ser levado ao cartório de registro de imóveis competente para ser registrado em um livro especial
do registrador de imóveis que se chama livro auxiliar e nesse livro auxiliar livro três auxiliar eh será registrado Então esse pacto quando então se alcançará o quê a publicidade registral a publicidade erga omnis aquela situação de que ninguém Pode alegar mais desconhecer o regime que eu sou casado e vai passar então a produzir efeitos contra terceiros a par partir desse registro na prática efetivamente é assim que acontece em todas as relações de Atos Fatos e negócios jurídicos que são produzidos e levados aos registros públicos para alcançarem publicidade erga omnis e efeito contra terceiros bem eh
mas o registrador Como eu disse ele não simplesmente pega o documento e registra porque ele não é é um registrador de documentos ele é um registrador de direitos por isso ele faz a qualificação registral que é receber o documento e verificar se efetivamente ele está em consonância com o ordenamento jurídico Mas aí você pode dizer mas ele pode fazer isso se eu já fiz uma Escritura pública já compareci perante um ator do sistema extrajudicial que é o tabelião produzir a minha Escritura pública a agora eu vou levar ao registro para ser registrado ele pode dizer
que não está correto fazer uma requalificação da qualificação jurídica já feita pelo Tabelião ele pode o sistema registral o sistema notarial e registral é um sistema bifásico com essas duas fases uma fase da construção do título a outra fase da qualificação jurídica desses títulos para ser levado a Registro até porque porque o registrador não qualifica ou não recebe para registro apenas instrumentos públicos produzidos por um Tabelião ele também recebe instrumentos particulares que T entrada nos registros públicos até mesmo ele recebe títulos judiciais e que mesmo sendo títulos judiciais o mandado judicial não está isento da
qualificação registral esse título seja público seja particular seja judicial será qualificado pelo registrador público porque volto a dizer ele não é um mero registrador de documentos um mero depositário de documentos ele recebe os documentos qualifica juridicamente os documentos e registra o direito ali existente então por exemplo quando o registrador recebe aquela escritura que nós falamos lá na nossa aula passada de de doação daquele pai que queria fazer a doação daquele imóvel pro filho ele quando ele recebe aquela escritura de doação imagina se o tabelião tivesse falhado na sua qualificação jurídica e feito a escritura como
aquele pai queria doando a totalidade do seu patrimônio para um único filho tendo eh outros filhos bem o registrador vai requalificar aquela situação e ao requalificar ele vai dizer não o tabelião errou não é possível fazer esse registro Esse instrumento é nulo e os registradores não registram atos nulos e devolveria para a parte para dizer olha você precisa re ratificar Esse instrumento porque você não pode fazer a doação da totalidade do seu patrimônio você tem que doar apenas parte do seu patrimônio apenas a parte disponível para o seu filho eu não posso registrar dessa forma
então produziu-se aqui falhou aqui nó nós temos um outro sistema que é o sistema registral que vai requalificar aquela situação posta e efetivamente entregar a tão almejada segurança jurídica que é entregue pelo sistema notarial e registral até porque o fundamento da existência da atividade extrajudicial volto a dizer é prestar segurança jurídica e essa segurança jurídica é composta efetivamente por esses dois atores um que produz o documento o outro que qualifica juridicamente aquele documento e registra aquele documento para produzir efeitos contra terceiros para que haja segurança jurídica no sistema notarial e registral é preciso que esses
atores não falhem na prestação do serviço se falharem aí nós teremos a produção de efeitos de um ato de um fato de um negócio em em dissonância com ordenamento jurídico que em algum momento vai causar um litígio E aí aquela prevenção aquela função primordial de prevenir litígios que é a função extrajudicial ela deixa a desejar ela efetivamente falhou na prestação desse serviço Então veja a atividade extrajudicial em espécie resumidamente nós temos de um lado os tabeliães que produzem os instrumentos tabelião de notas e tabelião de protesto de outro lado os registradores o registrador de imóveis
né o registro de imóveis o registro de títulos e documentos o registro civil das pessoas jurídicas o registro civil das pessoas naturais e o registro ainda de contratos marítimos porque nós também temos aqui um Tabelião eh específico para produzir os contratos marítimos então Tabelião produz o contrato marítimo e o registrador de contratos marítimos registra apenas esses documentos não existe em todas as localidades apenas as localidades que efetivamente ten um grande volume de embarcações Mas é uma especialidade que compõe atividade notarial e registral Então veja eh a atividade em espécie possui todos esses atores e esses
aqui os registradores registram os atos os fatos e os negócios jurídicos produz os instrumentalizados pelos tabeliães ou por instrumentos particulares ou os títulos judiciais não importa a origem do título ele será efetivamente qualificado pelo registrador eh específico claro que cada uma dessas especialidades possui as suas características próprias tem as suas funções específicas a as suas atividades em espécie eh que nós nós não vamos adentrar aqui em todas elas vocês podem ter outras aulas com para analisar cada uma dessa especialidade em espécie mas aqui nós vamos analisar toda a parte geral notarial registral não vamos entrar
nesses pormenores mas o registro de imóveis a gente pode imaginar eh é o registro especializado em registrar os negócios jurídicos que digam respeito aos imóveis o registro de pessoas jurídicas registram as pessoas jurídicas não empresárias aquelas pessoas jurídicas que não são registradas nas juntas comerciais são registradas até para adquirirem personalidade jurídica no registro civil de pessoas jurídicas o registro civil das pessoas naturais é aquele registro que registra os atos da vida humana desde o seu nascimento até a sua morte então registra Nascimentos registra casamentos registra o óbito e registra outros atos da vida civil como
a interdição a a tutela registra a emancipação registra a opção de nacionalidade registra a declaração de união estável e Outros Atos que estão especificados na lei 6015 de 73 que é a lei dos registros públicos e também nós temos o registro de títulos e documentos que é uma especialidade do registro destinado para a conservação dos títulos e documentos quando eu não registro isso em nenhuma das demais especialidades mas eu quero conservar aquele título aquele documento eu levo Então nesse cartório que se chama Cartório de Registro títulos e documentos para registrar documentos para sua conservação vamos
imaginar a situação de que eu tenho ali os meus diplomas que eu tenho muito receio de perdê-los eu preciso conservar vos eu preciso ter segurança de que se eu perder o meu diploma eu consigo recuperá-lo em algum lugar então eu não tenho como registrar o meu diploma no registro de imóveis que não tem essa finalidade no registro civil das pessoas naturais que não tem essa finalidade no registro civil das pessoas jurídicas que não tem essa finalidade mas eu tenho um registro específico um subsidiário que registra outros documentos que não são levados a às outras atividades
para fins de conservação então eu posso ali registrar o meu diploma e ter a certeza de que se eu perder o meu diploma eu conseguirei uma certidão do registro dele então eu consiguirei um outro documento com o mesmo valor do original do meu diploma para a minha segurança Ok bem eh nós podemos analisando Então as atividades notariais e registrais resumidamente eh conceituar Tabelião e registrador da seguinte forma o tabelião registrador é o profissional do direito mas não é qualquer profissional do direito é um profissional de direito com uma característica muito peculiar porque é um profissional
do direito dotado de fé pública dotado de fé pública a qu é delegado o exercício da atividade notarial e de registro com a finalidade específica Qual a finalidade com a finalidade de velar pela segurança pela validade pela eficácia e pela publicidade dos atos dos Fatos e dos negócios jurídicos Então veja o tabelião o registrador é um profissional do direito isso significa muito vamos pensar no sistema ângul saxão notarial e registral por exemplo o sistema anglo saxão não exige um profissional do direito é por isso que esse sistema não tem um profissional que faça qualificação jurídica
da manifestação de vontade mas não é o caso do Brasil o Brasil adota um outro sistema registral que é o eh o sistema notarial desculpa que é o sistema Latino que exige efetivamente o um profissional do direito um profissional do direito dotado de fé pública então um Tabelião registrador não é um simples profissional do direito porque nós temos outros profissionais de direito advogado é um profissional do direito por exemplo Mas qual é o que é a diferença de um e de outro é que o tabelião e o registrador tem uma característica específica é um profissional
dotado de fé pública e nós já vimos de onde nasceu essa fé pública da crença social das pessoas em confiar nesse profissional para a realização dos seus atos notariais e registrais então é um profissional do direito dotado de fé pública a quem é delegado o exercício da atividade notarial e registral a atividade notarial e registral é uma atividade pública o serviço notarial e registral é um serviço público mas é um serviço público que não é desenvolvido aqui no Brasil desenvolvido diretamente pelo poder público pela administração pública não é desenvolvida diretamente pela administração pública como é
nos países que adotam sistema de base administrativa o sistema notarial de base administrativa o sistema adotado no Brasil que é o sistema Latino notarial é um sistema que delega a um particular o exercício de um serviço público essa delegação nós vamos ver mais adiante é uma delegação feita por concurso público a um profissional do direito então você que é Bacharel em Direito pode prestar concurso para atividade notarial e registral porque é um profissional do direito ao ser aprovado nesse concurso você passará a ser um profissional do direito dotado de fé pública a quem será delegado
o exercício da atividade notarial e registral que é um serviço público com a finalidade de velar pela segurança pela validade pela eficácia e pela publicidade dos atos Fatos e negócios jurídicos por tudo que falamos até agora podemos ter essa conclusão porque a atividade notarial e a atividade registral possuem por fundamento produzir segurança jurídica efetivamente produzir segurança jurídica uma segurança jurídica pelo sistema de qualificação notarial ou registral pelo sistema de qualificação notarial ou registral nós alcançamos essa segurança jurídica porque o tabelião ao qualificar positivamente o registrador ao qualificar positivamente ele está dizendo isso aqui está em
consonância com ordenamento jurídico portanto está perfeitamente a acabado ou seja atendido os requisitos legais é efetivamente um ato um fato ou um negócio jurídico válido eficaz capaz de produzir todos os seus efeitos sempre voltado para a prevenção de litígio quando eu qualifico juridicamente e adequadamente a manifestação de vontade pelo Tabelião ou os documentos os títulos pelo registrador eu estou evitando litígio nós estamos dando uma certeza jurídica a priori como uma forma de evitar o surgimento do litígio Porque como nós vimos na aula passada Quando surge o litígio aí é o poder judiciário que é chamado
para dirimir litígios a atividade notarial que é eminentemente preventiva sai de cena nesse caso bem eh resumidamente a gente ainda pode afirmar que o tabelião realiza uma segurança dinâmica uma segurança jurídica dinâmica no aconselhamento das partes E o registrador realiza uma segurança estática na conservação das situações estabelecidas Isso quer dizer o seguinte o tabelião realiza uma eh realiza uma segurança dinâmica porque ele trabalha na construção dos instrumentos públicos ele qualifica a vontade das partes naquele movimento de construção do ato ou do negócio jurídico quando alguém chega na serventia e diz olha eu quero fazer o
meu Testamento eh eu eu quero fazer aqui uma escritura de venda e compra eh ou um inventário extrajudicial quando a pessoa chega e diz o que quer o tabelião começa a fazer a qualificação jurídica a dizer olha é necessário isso é necessário isso isso aqui é possível isso aqui não é isso aqui para poder ser feito precisa atender tal requisito e assim sucessivamente ele acompanha as partes no jogo da manifestação de vontade naquela dinâmica da construção dos títulos até que no final ele qualifica positivamente e diz olha isso aqui está perfeito nós vamos lavrar esse
ato essa escritura esse Testamento essa procuração isso é dar uma Assessoria Jurídica dinâmica no na construção dos atos agora a o registrador ele já realiza a chamada segurança estática por quê Porque ele não trabalha com a manifestação de vontade Ele trabalha efetivamente com os títulos e documentos que ele recebe a situação jurídica já está posta já está construída já Está acabada ele faz aquela qualificação jurídica para produzir a segurança jurídica estática para se ah positivamente qualificar aquele título aquele documento ele vai registrar e conservar as situações eh jurídicas já previamente estabelecidas então ele faz a
estabilização dos negócios jurídicos para perpetuar nos registros públicos aquilo que efetivamente foi construído ou pelo Tabelião nos instrumentos públicos ou por outro agente nos instrumentos particulares porque por exemplo a pessoa pode levar um contrato de locação para ser registrado nos registros públicos na matrícula de um determinado imóvel para dar publicidade de cláusula de vigência daquele contrato de locação por exemplo mas o contrato de locação não exige a forma pública portanto pode ser feito por instrumento particular então um advogado pode fazer esse contrato de locação e levar aos registros públicos para ser registrado não precisa ser
por Escritura pública mas veja bem imagine o seguinte só Abrindo um parênteses Mas se a pessoa quisesse fazer por escito pública ela pode veja eh não é necessário fazer um contrato de locação por instrumento público você pode fazer por instrumento particular porque a lei não exige instrumento público mas se você falar assim ah eu prefiro que seja feito por um Tabelião eu quero que passe pela qualificação jurídica de um Tabelião eu posso procurar um Tabelionato de Notas um cartório de notas para lavrar uma Escritura pública de locação de imóvel pode por quê Porque é possível
você instrumentalizar por Escritura pública qualquer ato ou negócio jurídico basta que você queira alguns necessariamente você deve fazer por instrumento público e todas essas formas públicas são lá exigidas em lei Mas aquilo que a lei não exige a forma pública e eu posso fazer por instrumento particular eu também posso querendo preferindo fazer por instrumento público mas Então veja o registrador recebe instrumento particular ou instrumento público já pronto estável a relação jurídica ali já está posta e é levado aos registros públicos vai ganhar uma qualificação jurídica vai ser registrado para alcançar publicidade erga omnis para produz
produzir efeitos contra todos contra terceiros para isso é feito o registro e ao fazer isso o registrador então ele estabiliza a situação ele ele concede aquela segurança jurídica estática eu não trabalhei na produção do instrumento mas eu estou dando estabilidade jurídica para eles porque daqui pra frente agora eles passam a produzir esses efeitos oriundos do sistema registral portanto a a publicidade erga homenes que é alcançada pelos registradores pode ser alcançado por qualquer registrador qualquer registrador no sentido de que eh eu não posso escolher o registrador que eu quero que registre o meu título para alcançar
a publicidade erga omnis Porque como ele não ele é um fenômeno icial um fenômeno jurídico que não nasceu com base na confiança como é a relação notarial lá a questão dos tabelionatos aqui no registro a relação não é a mesma não é um fenômeno social é um fenômeno artificial em decorrência disso eh eu registro os títulos já postos que passam pela qualificação registral para alcançar efeito erga homens Ok eu faço isso mas quem vai me dizer o cal que eu devo registrar é a lei de registros públicos a lei de registros públicos estabelece então atribuição
territorial aos registradores em especial aos registradores de imóveis aos registradores de pessoa jurídica e aos registradores civil das pessoas naturais efetivamente então Eh o registrador não pode ser livremente Escolhido já que ele recebe os títulos para dar publicidade para dar segurança estática para preservar aquela relação jurídica que já foi posta para dar publicidade arga omnes efeito contra terceiros ele qualifica os títulos já existentes Então veja não precisa ser um registrador da sua confiança você vai levar ao registro público competente de acordo com regras de competência estabelecidas na lei 6573 que é a lei de registros
públicos Mas e o tabelião o tabelião eu vou adiantar aqui para vocês mas nós vamos ver em aulas futuras que o tabelião é de livre escolha em regra é de livre escolha das partes mas por que eu posso escolher livremente o tabelião e não posso escolher o registrador porque o tabelião tem uma um Nascimento diferente o tabelião nasce de um fenômeno social baseado na confiança e é uma característica do sistema Latino notarial você poder livremente procurar o tabelião de sua confiança para a lavratura dos seus atos notariais tabelião de confiança para lavrar os atos eh
notariais o registrador competente de acordo com regras de competência estabelecidas na lei 6015 de 73 para fazer a lavratura eh dos registros e dar segurança estática a essas relações já postas muito bem eh o uma outra situação interessante é nós analisarmos o seguinte o provimento dos cargos e eu tenho certeza que você aí em casa tá perguntando assim tá curioso para entender isso é que o provimento dos cargos de Tabelião o registrador dava-se antes por meio de doação de compra e venda de sucessão causa mortes sendo o favorecido investido de um direito vitalício na exploração
daquele serviço público notarial e registral foi a constituição federal de 1988 efetivamente que inaugurou uma nova fase para a atividade notarial e registral brasileira foi a Constituição de 88 pelo artigo 236 da constituição que nós vamos analisá-lo mais profundamente em outras aulas que paulatinamente eh inaugura essa nova fase que vivemos atualmente do sistema notarial e registral para que a atividade extrajudicial hoje pudesse alcançar o lugar de relevo que lhe é devido no meio jurídico por quê Porque foi a Constituição de 88 que disse efetivamente não é mais possível doar serviço notarial registral não é possível
mais vender não é possível mais suceder aquele famoso de pai para filho não é possível mais acontecer isso desde a Constituição de 1988 que trouxe um sistema de Del ação desse serviço público notarial registral por concurso público então efetivamente hoje apenas é possível receber a delegação para a exploração desse serviço notarial e registral por concurso público por aprovação em concurso público aquelas delegações que foram efetivamente preenchidas antes da constituição de 88 por uma dessas formas por sucessão de pai para filho ou por doação de a de do Poder Executivo ou algo parecido permanecem até a
vacância da serventia e uma vez vago a nova delegação terá que ser então atribuída necessariamente por concurso público e é a Constituição de 1988 que faz então com que Tabelião o registrador passe a ser um profissional do direito que não se era exigido antes da constituição de 88 aqui no Brasil e a outorga Depende de aprovação em concurso público bem nós vamos voltar ao artigo 236 da Constituição Federal ainda eh em aulas futuras eh e agora eu quero saber efetivamente como como é que está aí o aprendizado de vocês até esse momento vamos lá então
para o nosso Quiz vamos lá assinale a alternativa correta Considerando o disposto na Constituição Federal sobre os delegatários dos serviços notariais e de registro eh exercem atividades estatais cujo exercício privado se submete à fiscalização do poder judici exercem atividades estatais cujo exercício privado se submete à fiscalização do Poder Executivo exercem atividades estatais cujo exercício privado se submerge à fiscalização do Legislativo ou as suas atividades decorrem e são fundamentadas em Atos estatais de concessão de serviço público por instrumento contratual interessantíssima essa questão e vamos analisar aqui alguns pontos veja eu disse para você que o serviço
notarial e registral é um serviço público que é delegado a um particular a forma de delegação a esse particular para explorar esse serviço público é por concurso público não é por concessão ou permissão que são espécies também de delegação do serviço público mas contratuais aquela permissionária aquela concessionária também explora um serviço público que é concedido eh ou permitido a a a permitida a exploração por um particular por um instrumento contratual com as regras próprias de licitação e etc que vocês estudam lá no Direito Administrativo aqui também é um serviço público notarial registral que é delegado
a um particular e essa delegação ao particular não é feito por cont contrato não é feito por uma concessão ou por uma permissão por força de eh licitação não é feito a um particular por concurso público e esse concurso público é feito segundo artigo 236 da Constituição é feito pelo Poder Judiciário então a constituição escolheu um poder específico do estado para fazer o concurso público e efetivamente e consequentemente fiscalizar esse serviço público toda vez que o estado delega um serviço público a um particular Ele delega exploração do serviço mas ele fiscaliza a execução desse serviço
público por esse particular é efetivamente fiscalizado e há um órgão público eh do Estado delegante responsável por essa fiscalização nos termos do artigo 236 da Constituição Federal essa o concurso para atividade notarial registral é feito pelo Poder Judiciário que é quem foi elegido foi eleito efetivamente para fiscalizar também o exercício da atividade notarial e registral pelo Tabelião registrador portanto a eh os delegatários dos serviços notariais e e de registro exercem atividades estatais Sim nós vimos que o serviço público notarial e registral quer dizer o serviço de notara registral é público efetivamente então exerce atividades estatais
o exercício é privado é privado é um serviço público delegado a um particular para explorar esse serviço público e essa exploração vai ser feito por alguém aprovado em concurso público Esse concurso público podem par participar as pessoas que têm formação em direito e o exercício será privado e quem vai fiscalizar o estado delegou o concurso foi feito pelo Poder Judiciário e é o próprio poder judiciário Quem fiscaliza a o exercício da atividade notarial e registral pelos tabeliães e registradores portanto a nossa alternativa correta aqui é a letra A exercem atividades estatais cuja exercício privado se
submete à fiscalização do Poder Judiciário vamos paraa Nossa pergunta número dois vamos lá são espécies de atividade extrajudicial exceto registro civil das pessoas naturais tabelionato de protesto tabelionato e registro de contratos marítimos registro de distribuição judicial veja nós falamos que a atividade notarial e registral em espécie é formada por um lado pelos tabelionatos E aí nós temos o tabelião de notas e o tabelião de protesto e do outro lado pelos registradores e nós temos os o registro civil das pessoas naturais o registro civil de pessoa jurídica o registro de títulos e documentos o registro de
imóveis e também nós vimos que naquelas localidades em que há um número Grande de embarcação existe a figura do tabelião e registrador de contratos marítimos que cuida das transações eh relativas a embarcações Portanto o registro civil das pessoas naturais é uma espécie da atividade extrajudicial é uma espécie e é espécie que tem H como atribuição registrar os atos relativos à pessoa humana a cada uma das pessoas eh humanas eh existentes eh não só aqui no Brasil mas também pessoas que por algum motivo precisam eh praticar atos de registro da sua vida aqui no Brasil para
surtir efeito aqui por exemplo uma pessoa que casou no exterior e precisa que surta ter feito o seu casamento aqui no Brasil vai procurar o registo civil das pessoas naturais para registrar aqui esse seu casamento e aí sim produzir efeitos aqui no Brasil então o registro civil das pessoas naturais que tá relacionado aos atos da pessoa humana o tabelionato de protesto que é uma outra espécie de tabelionato nós temos Tabelionato de Notas e o tabelionato de protesto então é uma espécie de atividade extrajudicial o tabelionato regist de contratos marítimos nós vimos que Ok é uma
espécie também e o registro de distribuição judicial é uma espécie de atividade extrajudicial não é porque a distribuição judicial é eh efetivada pelo Poder Judiciário poder judiciário E aí é uma atividade judicial e não extrajudicial atividade judicial é quem vai efetivamente registrar as distribuições judiciais então o registro de distribuição judicial é vinculado ao poder judiciário a atividade judicial e não a atividade extrajudicial Então nossa resposta a letra D vamos agora pra nossa última pergunta bem a lei 8935 de 94 estabelece os requisitos para a delegação do exercício da atividade notarial e registral assinar alternativa que
traz corretamente alguns desses requisitos vamos lá a aprovação em concurso público e diploma de Bacharel em Direito salvo se já completa os 10 anos em serviço notarial de registro aprovação em exame da OAB nacionalidade brasileira e habilitação em concurso público de provas e títulos aprovação em concurso público de provas e títulos e Bacharelado em administração ou economia habilitação em curso de registros públicos homologada pelo CNJ e diploma de Bacharel em Direito salvo se já completa os 10 anos em serviço notarial de registro veja eu disse para vocês que a atividade notarial e registral é eminentemente
jurídica e é ah outorgada a um particular por concurso público e que Tabelião e registrador são profissionais do direito a lei 8935 diz-se que o concurso público pode ser prestado por bacharéis em direito e para assegurar a participação no concurso público de pessoas que tenham grande experiência na atividade notarial registral a lei também trouxe uma exceção e disse assim o Bacharel em Direito Ou aquele que tiver pelo menos 10 anos de efetivo trabalho em serventia extrajudicial ainda que não tenha formação jurídica Ou seja ainda que não seja formado em direito por isso que a aprovação
por exemplo a letra C aprovação e concurso público de provas e títulos Bacharelado em administração economia não porque se exe se exige bacharelado é bacharelado em direito e não em administração economia letra c não é aprovação em exame da OAB não porque a lei diz que basta ser Bacharel em Direito não precisa ser advogado portanto você não precisa ter a OAB não precisa ter passado na OAB para fazer o concurso público para atividade notarial e registral basta que você seja Bacharel em Direito então a letra b não é também a letra D fala em habilitação
em curso de registros homologada pelo CNJ não a gente não tem essa figura de habilitação em um curso específico homologado pelo CNJ também não é a letra D O correto é a letra A que é aprovação em concurso público e diploma de Bacharel em Direito salvo se já completos 10 anos em serviço notarial ou de registro bem a gente fica por aqui então nessa aula e a gente continua com o nosso curso de Direito notarial registral na próxima aula quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande o e-mail pra
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