O Malabarismo Tributário Brasileiro

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Video Transcript:
Este é o sonho de valsa, um bombom  vendido em qualquer mercado desde 1938, e este é o Sonho de valsa, um wafer  vendido em qualquer mercado desde 2022. A única diferença entre eles é que  esse (o último) paga menos imposto graças a genialidade dos tributaristas da  Mondelez, proprietária da Lacta. Uma pequena mudança de composição e de  categoria, fizeram uma grande diferença na tributação do Sonho de Valsa, e ele não  é um caso isolado.
O McDonalds por exemplo, deixou de vender sorvete no Brasil, aqui eles  chamam o delicioso recheio das famosas casquinhas de Bebida Láctea. Como é vendida como bebida  láctea, a multinacional deixou de pagar 38,97% passando a pagar apenas 11,78%, tudo dentro  da legalidade do regime tributário brasileiro. Essas, que para nós consumidores parecem  mudanças supérfluas, são cada vez mais recorrentes na justiça brasileira, e o Carf  Conselho de Administração de Recursos Fiscais, órgão responsável por esses processos, vê sua  demanda aumentar exponencialmente para decidir se um produto é bombom ou waffer, sorvete ou  bebida láctea e outros casos ainda mais absurdos.
Estima-se que atualmente, por conta dessa  manobra, R$5,4 trilhões em impostos são contestados, o que equivale a 75% do nosso PIB. Desses R$5,4 trilhões, R$166 bilhões estão em disputa desde o início do ano de 2023, quando o  método de decisão do órgão foi modificado. Uma estratégia do governo federal que espera com  a nova norma recuperar anualmente o déficit fiscal de R$59 bilhões que esta manobra  estava provocando aos cofres públicos.
Desde 2020, em caso de empate na decisão do  Conselho, a vitória era dada ao consumidor. Mas agora, o governo retomou o voto por qualidade, que em caso de empate dá a  vitória automática ao governo. Para entender como essas empresas burlam  legalmente o governo e deixam de pagar impostos, temos que desvendar como toda essa confusão que  é o manicômio tributário Brasileiro funciona.
Que o Brasil é um dos países com maior carga  tributária do mundo todos estamos cansados de escutar, listado na segunda posição de países que  mais tributa empresas no mundo, o Brasil arrecadou o equivalente a 13% do PIB em 2020 e 14,5% em  2021, o que equivale a R$1,29 trilhão de reais ganhos somente com impostos sobre o consumo. E em  Agosto de 2023 já havíamos superado esse valor. No relatório Doing Business Subnacional  Brasil 2021 feito pelo Banco Mundial a pedido da Secretaria-Geral da Presidência da  República, constatou que aqui no Brasil, uma empresa gasta entre 1.
483 e 1. 501 horas por ano  apenas para preparar, declarar e pagar impostos. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento  e Tributação (IBPT), no Brasil alguns produtos podem ter 80% do seu preço formado apenas  por impostos.
Olhe por exemplo a gasolina, que tem uma carga tributária de 56,09%  no seu valor e a energia elétrica 48,28%. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário  (IBPT) criou em 2011 um índice chamado de IRBES (Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade),  esse índice avaliou 30 países e considerou a somatória de dois valores dando diferentes  pesos para eles. O IDH foi considerado como equivalente a 85% desse valor, já a  somatória dos valores pagos em tributações foi equivalente a 15% do valor do índice.
Desde a criação do IRBES o Brasil segue estando em último lugar. Em 2022 o IRBES  do Brasil era de 142,29, um valor baixo comparado aos 168,94 da Irlanda Tetracampeã  consecutiva do Ranking. O Brasil ao todo conta com 92 diferentes tipos de impostos, cada um  com regras e destinos diferentes, alguns são cobrados de forma direta como o IPTU e o IPVA,  mas existem também os indiretos, como o ICMS.
E se apenas uma Pessoa Física no Brasil  precisa lidar com Imposto de Renda, IPTU, IPVA, INSS, imagina as cobranças para  uma Pessoa Jurídica, que precisa ainda adicionar na agenda obrigações acessórias,  prestando informações ao órgão fiscalizador. Para as empresas o regime tributário brasileiro, é  cobrado de acordo com o enquadramento de categoria em que ela se encaixa, existindo três opções: Simples Nacional, para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$4,8  milhões. Lucro Presumido para empresas de lucro de até R$78 milhões.
Ou, Lucro Real com  organizações que faturam acima de R$78 milhões. Essa classificação determina os impostos que  serão cobrados e a porcentagem da alíquota. E poderíamos ficar o vídeo inteiro listando  apenas os principais impostos que uma empresa precisa honrar, mas vamos nos ater a duas  cargas tributárias,as que realmente fazem empresas investirem horas a fim de conseguir  a melhor opção nesse malabarismo tributário.
O ICMS é um imposto estadual  muito conhecido dos brasileiros, esse imposto já vem inserido junto ao preço da  maioria dos produtos que compramos. O Imposto sobre Circulação de Mercadoria, como o nome  bem diz, é o imposto cobrado a empresas que circulam mercadorias para compra e venda. Além do ICMS, temos o IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados Enquanto no resto do mundo, essa tributação se dá pelo consumo, dando uma  alíquota única sobre tudo o que foi gasto na produção do produto e o que foi vendido, no  Brasil, é completamente diferente, seguindo um sistema único, tributando por tipo de produto.
Nosso sistema é baseado em uma declaração de mercadoria feita pela empresa, que por sua vez  categoriza esse produto e coloca uma alíquota sobre este, no caso, isso causa uma variação  de alíquota que pode chegar de 0% a 30%. Ou seja, se o produto é categorizado como  Perfume o imposto pode chegar a quase 30%, mas se for considerado Água de Colônia  ele será cobrado apenas 7,8% de IPI. E é nesse ponto que começa a zona cinza.
Sem uma definição bem específica, muitas empresas gastam exorbitantes montantes em  profissionais especializados na busca de brechas ou loops onde um bombom passa a ser waffer waffle  e com essa mudança zera a cobrança do imposto. Casos como a Crocs, Leite de rosas e Barrinhas  de Cereal são apenas alguns exemplos, mas o que virou notícia recentemente foi uma pequena  mudança na embalagem do Bombom Sonho de Valsa. O Sonho de Valsa é provavelmente o bombom mais  tradicional do Brasil, com 85 anos de história, sua embalagem rosa pode ser facilmente  reconhecida em qualquer região do país.
No entanto, algo muito importante mudou. Em 2018, o Sonho de Valsa, assim como o Ouro Braco, apareceram na caixa de  Variedades da Lacta em uma nova embalagem, levou um ano para que a embalagem de 1  kg e avulso também fossem modificados. A embalagem deixou de ter formato tradicional de  um bombom, com as extremidades torcidas, e passou a ter uma embalagem selada, chamada de flow pack.
Segundo a Lacta a mudança serviria para garantir maior conservação ao alimento, garantindo  sua crocância e sabor por mais tempo. No entanto, mais coisas mudaram. A mudança de certos ingredientes na composição do produto, a retirada  de chocolate ao leite da cobertura, para cobertura “sabor chocolate”, transformaram  o que antes era claramente um bombom para wafer.
Essa modificação permitiu a Lacta entrar com  um processo no Conselho Administrativos de Recursos Fiscais para a reclassificação  do produto para pagar menos imposto. Antes classificada como chocolate ela  era obrigada a pagar 5% de alíquota do IPI. Ao modificar para biscoito  wafer, a empresa argumentou e ganhou a causa para ser colocada como produto de  padaria, e assim se tornar isento de IPI.
Uma estratégia que logo foi  seguida por outras empresas. O Carf é o órgão que julga os questionamentos  quanto à categorização e cobranças de impostos, feito por parte das empresas. Esse tribunal  dentro do Ministério da Fazenda é quem avalia se a reclamação faz sentido ou não.
Depois do caso da Sonho de Valsa, a Carf passou a receber cada vez mais propostas  de reclassificação de produtos. Em 2022, a Carf possuía 2. 832 processos  deste tipo só no primeiro semestre do ano.
Isso acontece por conta da forma inusitada com  que o Brasil lida com o imposto sobre o consumo. Como forma de facilitar transações de  mercadorias entre os países do Mercosul, foi criado um documento denominado  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que atribuiu às mercadorias um código. No Brasil, esse código serviu para além disso, e passou a determinar o  imposto cobrado sobre os produtos.
No entanto, pode haver divergência entre a Receita  e empresas sobre a classificação do produto, e dependendo da classificação o imposto cobrado  sobre o produto pode ter uma grande variação. E é aí que o Carf entra. Processos como se a Crocs é um sapato impermeável ou uma sandália de  borracha, se tornam algo a ser discutido pela Receita Federal brasileira.
Como se não houvesse  mais nenhum problema para ser discutido no BR. Milhões de Crocs chegaram a ser retidos  no porto de Santos por conta dessa confusão e não só porque eles eram feios. A mercadoria que havia sido reconsiderada pelo Carf como sandália de borracha, foi  impedida de entrar no Brasil por conta do fiscal que questionou que o correto seria  classificar o produto como sapato impermeável.
A confusão não para por aí. Em 2017 as barras de cereal da Neston foram classificadas pelo Carf como produtos  de confeitaria. Essa classificação fazia a Neston pagar 5% de IPI, a empresa entrou com recurso  e pediu a avaliação para que o produto mudasse para preparações alimentícias obtidas a partir  de flocos de cereais, que na época era isento de IPI.
Em um artigo no site da Jusbrasil,  com um título bem irônico de “o doce ficou salgado” está publicada a decisão de recurso  negado quanto ao pedido da reclassificação. O Leite de Rosas foi outro a entrar com processo. A empresa Cia.
Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador, estava sendo cobrada em uma alíquota  de 22% do IPI por conta da classificação do Leite de Rosas como loção embelezadora com a função  de limpar a pele, a empresa entrou com processo para que o produto se enquadrasse, então, como  desodorante corporal, o que foi aceito e a empresa passou a pagar 7% de IPI, apenas por essa mudança. Além das vantagens tributárias, essa tática causa uma confusão no mercado, provocando  distorções na concorrência, ocasionando que empresas diferentes vendam a mesma categoria  de produtos, mas em classificações distintas. E como provar quem está certo ou errado na  classificação do produto?
Como identificar quem ficou com desvantagem e quem saiu em vantagem  no pagamento de tributos? Simplesmente não dá, já que para o órgão responsável a  classificação é definida de caso a caso. Além disso, a empresa só quer pagar menos imposto  e o consumidor quer ter um produto mais barato, independente se isso vai causar uma confusão  jurídica, distorções ou qualquer outra coisa.
Um dos casos mais emblemáticos a ser avaliado  pelo Carf teve uma decisão contrária à empresa. Foi em 2007, três girafas nativas da África do Sul  chegaram ao Brasil importadas dos Estados Unidos. As girafas faziam parte de um contrato de permuta  do Aquário de Dallas com a Fundação Hermann Weege administradora do Zoológico de Pomerode de  Santa Catarina.
O contrato previa a troca dos animais por 32 aves brasileiras. No entanto, ao chegar no país, as girafas importadas foram cobradas pelos  impostos de seguridade social, Cofins e PIS. Parece brincadeira, mas não é.
Sim, o Brasil  cobrou imposto por girafas. Este é um grande exemplo da loucura tributária do nosso país. A Fundação Hermann Weege questionou a cobrança com o argumento de que não havia tido transação  de dinheiro na operação, e que as girafas não poderiam ser classificadas como mercadoria  e que nem seriam levadas a comercialização.
Porém, o caso que passou pelo Carf,  foi recorrido ao STJ e STF, tiveram o mesmo resultado e consideraram  como irrelevante o argumento. Todas as instâncias entenderam que pelo Código  Civil as girafas entravam no conceito de bens, e considerando que pela legislação PIS e Cofins  são cobrados pela entrada de bens estrangeiros no país, a Fundação foi cobrada a pagar à Receita  Federal U$25,3 mil dólares pelas girafas. Um valor desses poderia inviabilizar muitos  contratos, e em casos de produtos usados no dia a dia essa tributação atinge  diretamente o bolso do consumidor.
Mas com o Brasil tendo figurado há anos  em último lugar no Ranking da IRBES, fica a pergunta: quem se beneficia  desse malabarismo fiscal? Por conta de toda a confusão legislativa que é  o Brasil, onde o Carf precisa avaliar se cobra imposto sobre girafas, ou se a instalação  de ar condicionador é obra ou serviço, o pessoal da área de contabilidade de uma  empresa no Brasil sofre tanto ou mais. Empresas instaladas no Brasil chegam a gastar 160  bilhões por ano com contabilidade e 34 mil horas de trabalho por ano com trâmites tributários.
Não à toa, de acordo com dados da Multinacional Brasileira Stefanini, com sede em mais de 40  países, a cada 200 funcionários brasileiros, um trabalha com contabilidade.  Essa proporção na Europa é de um para quinhentos, e nos EUA um para mil. Um gasto a mais que acaba refletindo no preço final do produto e no bolso do  consumidor, no entanto, não é só isso que sobra para o consumidor.
Esse sistema de  reclassificação já causa divergências assim que o produto chega aos portos brasileiros. Muitos produtos ficam parados na alfândega até que o problema com a classificação seja  resolvido, enquanto isso as empresas precisam pagar pela permanência da carga da alfândega  e ainda lidar com as reclamações de atraso na entrega para o cliente. E em algumas  situações, o armazenamento do produto pode sair até mais caro que o próprio tributo.
Até o que deveria vir em benefício não acabou dando certo e formou uma verdadeira guerra.  Desde 1988 com a nova Constituição Federal, cada estado brasileiro passou a ter autonomia  para determinar a alíquota fixa do ICMS. Essa modificação esperava a geração  de uma concorrência entre estados, para permitir que aqueles mais afastados ou com  menor renda cobrassem um alíquota menor ou até mesmo zerada para assim incentivar a instalação  de empresas na região e gerar renda ao estado.
Mas com o passar dos anos, essa prática  que ficou conhecida como Guerra Fiscal, foi se provando desvantajosa tanto para  o Estado, quanto para os empreendimentos. Por mais que a chegada de um  empreendimento em uma região mais inóspita gere a formação de  empregos e movimenta a economia, a depender do tipo de incentivo fiscal dado  esses benefícios no final não compensam. Pois aquele estado estará abrindo  mão de receber tributos necessários para a composição de sua receita.
E o mesmo acontece nas empresas. Com esse sistema de alíquotas, algumas empresas  chegam a produzir peças de sua mercadoria em um estado diferente de onde acontece a  montagem, apenas pela redução de impostos. Um vai e volta que apesar de ser para economizar  em imposto, geram grandes gastos em transporte, pessoal e logística que no final valem  a pena, pelo menos para as empresas.
Mas não é só no Brasil que as empresas agem de  maneiras estratégicas para pagar menos impostos. Aliás, um sistema bem parecido com  esse, onde as empresas transferem seus produtos pelos estados brasileiros para  pagar menos impostos, acontece lá fora. Conhecido como Double Irish Dutch  Sandwich, que traduzido ficaria como: Sanduíche Holandês Irlandês duplo, é uma manobra  fiscal realizada por grandes multinacionais para pagar menos impostos sobre o lucro, e recebeu  este nome por envolver uma companhia holandesa e duas irlandesas para realizar o esquema.
Uma holding irlandesa que detém o direito de propriedade intelectual do produto ou  serviço licencia a Propriedade Intelectual para uma holding holandesa que venderá  o produto em países com impostos altos. O lucro dessa venda é repassado para  a subsidiária operacional irlandesa. Na Irlanda é cobrado baixas taxas de impostos  corporativos, por isso o imposto sobre o lucro fica extremamente baixo ou até isento.
Uma  tática legal na Irlanda e nos Estados Unidos. A Holanda é escolhida como parte do esquema  para evitar impostos de outros países europeus. Empresas como Google, Apple e Facebook, são  algumas das empresas que já utilizaram este esquema e economizaram em um único ano $3.
7;  $8. 5 e $15. 8 bilhões de dólares respectivamente.
Já no Brasil a lei é muito complexa e abre  brechas para práticas que, em princípio, estão dentro da lei. O professor Gabriel  Quintanilha, da FGV Direito Rio, alerta que não é permitido buscar vantagens fiscais com malabarismo  tributário por meio da classificação de produtos. Ele diz que: “O planejamento tributário é  legítimo.
O que o contribuinte não pode é praticar planejamentos abusivos, criando situações  fictícias para não pagar tributos. Porém, se dentro do ordenamento jurídico ele consegue se  adequar para pagar menos tributos, não há qualquer vício ou ilícito nessa conduta do contribuinte” Enquanto muitos cidadãos brasileiros enfrentam uma carga tributária sufocante e lutam  para cumprir suas obrigações fiscais, o governo parece mais interessado em  realizar um 'malabarismo tributário' próprio. A complexidade do sistema tributário,  repleto de armadilhas e contradições, beneficia os interesses do governo em detrimento dos cidadãos.
O malabarismo tributário não é uma habilidade que deveria ser necessária para navegar em um sistema  justo e transparente. Em vez de simplificar e facilitar a vida dos contribuintes, o governo opta  por perpetuar um sistema caótico, onde grandes corporações e indivíduos privilegiados  podem explorar lacunas e se beneficiar. Assim como um mágico manipula truques  para entreter, o governo muitas vezes se vale de estratégias e malabarismos  tributários para manter a ilusão de que a carga fiscal é justa e necessária.
Mas como qualquer boa ilusão, chega um momento em que a verdade se revela. O caso do  "Sonho de Valsa" simboliza a busca incansável por um equilíbrio entre a satisfação do povo e  as políticas tributárias. Assim como o chocolate envolve camadas que revelam um núcleo essencial,  a sociedade deve sondar as camadas de tributação para entender as complexidades e melhorar  o sistema, embora as camadas da tributação pareçam mais com uma cebola ácida que te faz  chorar do que com um doce que te faz sorrir.
E aí, o que você acha dessa história  do Sonho de Valsa e de todo o sistema tributário no Brasil? Você que tá aí do outro  lado gostaria de ter um sistema mais justo? Comenta aqui abaixo e dá uma olhada no  que o pessoal tá falando sobre isso.
Agora, se você quer descobrir como fazer de 2 a  5 mil reais por mês como um Alquimista Digital, confere uma aula grátis no primeiro link  da descrição, ou apontando a camera do seu celular para o QR code que ta aqui na  tela antes que essa aula saia do ar. . Agora, pra entender o que é a divisão por  Estratos na Colômbia, que deveria servir de benefício às pessoas desafortunadas, mas  que se tornou uma verdadeira ironia política, causando ainda mais divisão social e preconceito à  população, confere esse vídeo que tá aqui na tela.
Por esse vídeo é isso, um  grande abraço e até mais.
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