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na Bruma Leve da provação que vem de dentro tu vem chegando para brilhar na OAB o teu esforço durante os seus estudos e o sol firmando a Vitória ao final seis dias paraa sua vitória a voz do anjo sussurrou no meu ouvido ele me disse eu não duvido eu já escuto os teus sinais que tu virias numa tarde de domingo 28 de julho de 2024 eu te anuncio nas portas das seccionais tu vens tu vens vem a aprovação eu já escuto os teus sinais quero saber aonde estão os mais novos advogados deste Brasil que nós queremos nós podemos e nós seremos aprovados no exame de ordem Amém e quando você você estiver cansado eu vou lá e Te puxo e quando eu estiver Exausta você vai lá e me puxa e numa corrente de mão estendida numa corrente de empatia nós podemos ir muito mais longe do que nós podemos imaginar E daqui a seis dias neste exato momento às 18 horas você vai começar a contar os seus pontinhos lá no nosso pós-prova e vai perceber que todo o seu esforço valeu a pena você vai perceber como o estudo ele é capaz de mudar vidas eu sou prova viva que o estudo ele mudou a minha vida e ele vai mudar a sua também estudar é crescer em silêncio você cresce todos os dias que você estuda um pouco mais você cresce todos os dias que você tenta um pouco mais todas as vezes que você não desiste de você todas as vezes que você não des dos seus sonhos e todas as vezes que você tenta um pouco mais você vence e mais perto do seu sonho você está Porque sonhos não existem para serem sonhados sonhos existem para serem vivenciados e você vai vivenciar o prazer de ver o seu nome na lista de aprovados para isso nós vamos agora trabalhar as espécies de advogados e vamos falar sobre o horários Lembrando que nós temos Cinco espécies de advogados quero mandar um beijo aqui paraa Glau lidiia Érica Way Lidiane Alexandre Adriana Cristiane Luciana Mauro Ok E lembrando que nós temos Cinco espécies de advogados só que as duas primeiras são muito simples a a prova sempre foca nessas três nós temos o advogado autônomo que é aquele que passou no exame de ordem pegou a carteira começou a advogar é profissional liberal e paga 27,5 por de Imposto de Renda reforma tributária mais 17% de ibs não é lógico mais ser um profissional liberal ok nós temos também a figura do advogado público que aquele que passou no concurso ele é procurador federal procurador do Estado procurador do DF procurador do município advogado da União ou ele é Defensor Público Lembrando que o defensor público pelo julgamento do STF do STJ para exercer o seu ofício ele não precisa da OAB se ele quiser ter a inscrição na ordem ele pode só não é obrigatório para exercer o Ofício de defensor quando ele aposentar se ele quiser advogar privadamente ele vai ter que ter a inscrição e vamos agora para o que interessa de fato que é o que despenca nós temos o advogado associado leia-se o advogado parceiro esse inclusive caiu na última prova e vem caindo muito o advogado associado o advogado parceiro nós temos o advogado empregado o advogado empregado e nós temos deixa eu dar um espaço maior aqui e nós temos as sociedades sociedades de advogados são coisas diferentes advogado associado não é sócio advogado associado não é sociedade advogado associado é advogado parceiro que vai atuar de mãos dadas que entendeu a grandiosidade da parceria e como é muito melhor caminhar de mãos dadas do que caminhar sozinho Aliás ele está anos luz na frente de todo mundo ok então esse advogado associado leia-se artigo 17 e 17b do estatuto do OB ele não pode ter nenhum nenhum requisito de vínculo empregatício não pode ter nenhum requisito nenhum requisito de vínculo empregatício ele não pode ter habitualidade todo de ela faz tudo sempre igual e acorda à 6 horas da manhã o advogado associado se ele quiser ir no escritório ele vai se ele não quiser ir ele não vai se ele quiser trabalhar do Japão ele pode da Tailândia pode também da Alemanha tá rolando da onde ele quiser ele não precisa cumprir jornada de trabalho ele não recebe salário ele vai receber partilha nos honorários fixados com o cliente ok ele não tem a subordinação porque ele é parceiro ele tá ali no mesmo Pat amar de igualdade Mas ele também não vira sócio da minha sociedade eu não preciso alterar o contrato levado a Registro perante a Seccional para ele atuar comigo eu fico ali com meus sócios e nós só vamos ser parceiros Associados então não pode ter nenhum requisito de vínculo de emprego Ele não recebe salário Ele não recebe salário ele vai receber partilha partilha no percentual dos honorários a advocatícios fixados com o seu cliente e esse contrato de associação ele deve ser registrado deve ter um contrato de associação registrado perante a Seccional Onde você deseja atuar Lembrando que nesse contrato tem que qualificar as partes né De preferência o advogado associado e o escritório tem que fazer a divisão a divisão dos riscos da atuação não pode atribuir os riscos da atuação única e exclusivamente a uma das partes por exemplo eu tenho um escritório especializada hipoteticamente em tributário Empresarial é porque a gente atua em outras áreas só que chegou uma causa criminal lá no escritório e eu vamos supor que eu não tenho um sócio especializado em criminal deixa o cliente sair do escritório ou amarra ele no pé da mesa amarra o cliente no pé da mesa e não deixa o cliente da causa criminal sair fala fique aí cliente Zinho amarradinho no pé da mesa e liga pra Carla Ô Carla cara tu é minha amiga você é extremamente competente na área criminal vem aqui fazer uma parceria comigo e a Carla vai virar minha parceira minha advogada associada a gente vai atuar de mãos dadas eu não viro sócia da Carla Carla não vira Minha sócia eu não viro empregada da Carla A Carla não vira a minha empregada nós só vamos ser parceiras associadas só nessa causa criminal pode ser pode ser só nessa causa criminal pode ser em algumas causas criminais pode ser em todas as causas criminais do escritório eu posso falar com a Carla Carla vamos tentar uma parceria tu assume aqui a parte criminal do escritório e vamos fazer um contrato aqui por se meses tipo uma experiência para ver se vai dar certo daqui a se meses a gente pode prorrogar enfim porque o contrato de associação deve ser firmado o prazo nem que seja para dizer que é por prazo indeterminado Mas você tem que dizer o prazo é por prazo indeterminado é por prazo determinado 6 meses 7 meses 10 meses 1 ano 2 anos Qual é o prazo de atuação é para todas as causas do escritório pode ser todas as causas criminais pode ser algumas causas criminais ou pode ser somente para uma causa não tem problema nenhuma mas tudo isso iso tem que estar disposto em contrato porque palavras se perdem no vento Ok e o que está escrito está escrito o que está escrito está escrito e detalhe você pode pode ter quantas associações quantas associações associações parcerias você quiser parcerias que você quiser dentro do mesmo estado dentro do mesmo estado dentro da mesma Seccional Você pode ter inúmeras parcerias Você pode ter inúmeras associações dentro de uma mesma Seccional dentro de um mesmo estado por quê Porque associado não é sócio associado não é sociedade parceiro não é sociedade você não pode ter mais de um registro de sociedade você não pode ter mais de um registro de sociedade por Seccional por estado associações Você pode ter Quantas você quiser vou passar até o marca texto cara de prova cara de prova cara de prova associações Você pode ter Quantas você quiser segura o advogado associado e agora nós vamos falar da figura do advogado em empregado OK prova prova prova vamos ficar rica Carla vamos fazer a parceria aliás eu amo fazer parceria com os meus alunos que eu mais tenho é parceria com os meus alunos Ok e agora nós vamos falar do advogado empregado para você ser advogado e empregado você tem que cumprir os requisitos da relação de emprego leia-se o osp que a gente estuda em Direito do Trabalho tem que cumprir habitualidade de Diferentemente do advogado associado que se não quiser botar a cara no escritório a Carla Carla onde é que você mora escreve aí para mim Carla Barros A Carla pode morar sei lá do Iapó ao Chuí e ela pode ser associada com meu escritório aqui no distrito federal aliás nesse ponto a internet ajuda bastante porque se a Carla nunca pisar no escritório tá tudo bem advogado trabalha por produtividade OK agora o advogado empregado ele vai ter que cumprir jornada de trabalho ele tem que ter habitualidade todo dia ela faz tudo sempre igual e acorda às 6 horas da manhã aí entra naquela burocracia do ponteiro do relógio uma coisa mais arcaica sabe assim eu acho muito melhor ser associado então habitualidade trabalhando lá eh 8 horas por dia jornada de trabalho do advogado 8 horas por dia ou 40 horas semanais que é a jornada de trabalho do advogado habitualidade tem que ter onerosidade trabalho o mês inteiro e ao final do mês ele vai receber o seu salário o associado ele não vai receber salário 2. 000 por mês o associado ele vai receber percentual sobre os honorários fixados Então se fixou um honorário de 10$ 10. 000 50.
000 20% sobre 50. 000 20% sobre 10. 000 ou mais enfim você o associado recebe partilha nos honorários o advogado empregado vai receber salário o advogado empregar a Carla mora em Recife alô Recife Vamos fazer uma associação Brasília Recife amo Recife Eu amo Recife que amanhece 3:30 da manhã ah lá eh agora ele tem que ser subordinado subordinação as ordens manifestamente lícitas do seu chefe mas apesar de ser subordinado prova preserva-se a sua isenção técnica preserva-se a sua independência funcional apesar de ser um advogado empregado preserva-se a sua independência funcional Ok então agora por exemplo o Bruno o Bruno ele vai virar advogado empregado do meu escritório Bruno necessita ter a complementar em caso de parceria com o advogado de São Paulo no DF só se começar a atuar em mais de cinco causas judiciais ao ano ou se ela figurar como sócia porque o associado não é sócio aquela história de registro de filial Então vamos trabalhar eu tenho meu escritório aqui no distrito federal e eu vou fazer uma associação com a Carla lá em Pernambuco Recife a Carla não precisa tirar suplementar para atuar aqui no DF e eu não preciso tirar suplementar para atuar em Pernambuco eu vou ter que tirar suplementar em Pernambuco se eu tiver mais de cinco causas judiciais ao ano ok ou se eu fizer o registro da filial do meu escritório mas a Carla ela não entrou no meu escritório em Brasília ela não entrou no quadro societário então ela não precisa tirar suplementar Agora se a gente começar assinar as petições juntos provavelmente que a ideia é ganhar dinheiro nós vamos ter mais de cinco causas judiciais ao ano em Pernambuco no Distrito Federal em São Paulo com Bruna em todos os lugares aí a ideia é que a gente tenha uma principal e 26 suplementares e pague anuidade para todas as seccionais porque é sinal que a gente tá ganhando muito dinheiro a ideia é essa tá olha aqui na ideia da subordinação com isenção técnica então agora a Kate ela vai virar advogada empregada do meu escritório tá ela virou advogada empregada do escritório aí eu viro para Kate Kate que eu sou uma folgada Deus me livre mas vamos supor que eu seja uma folgada Ô Kate Aproveita e busca ali os meus filhos no colégio aproveitando faz ali a feira do mês aproveitando vai buscar o menino não sei aonde aproveitando mas que pessoa folgada até eu tô com raiva da minha folga a Kate não foi contratada para ser babar dos meus filhos e nem para ser motorista da minha família a Kate Foi contratada para ser advogada empregada do escritório inclusive é um desvio de função ela fala não vou não não vou não porque eu tenho subordinação mas eu preservo a minha Independência funcional Ok ou a Kate é obrigada a fazer a minha ação de divórcio não se a Kate quiser fazer por uma gracinha OK se ela quiser cobrar por isso OK se ela não quiser fazer Ok e se ela quiser fazer de graça para fazer uma gracinha Ok mas ela não é obrigada ela foi ada para trabalhar para o escritório e não para as causas pessoais do dono do escritório que preserva sua sua independência técnica e o último requisito a pessoalidade você contratou João manda João não pode mandar Maria no lugar então o advogado empregado ele tem que cumprir todos os requisitos da relação de emprego Lembrando que a jornada de trabalho do advogado empregado é é de 8 horas diárias ou 40 horas semanais tá E aí vem o salário mínimo deixa eu pegar essa caneta aqui ó o salário mínimo salário mínimo do advogado ele não é fixado por lei como está escrito na Constituição ele é fixado por acordo coletivo de trabalho ou Convenção Coletiva de trabalho ou por meio de sentença normativa do juiz do trabalho tá lembrando que a hora extra a hora extra do advogado empregado esquece CLT agora a hora extra do advogado empregado ela é remunerada com no mínimo 100% a mais no mínimo 100% a mais do valor da hora normal Ok e nós temos o adicional noturno o adicional noturno do advogado empregado que vai ser um adicional de 25% a hora noturna Vai começar às 20 e vai terminar às 5 da manhã porque ele fica com o melhor de tudo o advogado empregado lá na nossa Matriz ele fica com o melhor de tudo Lembrando que o advogado empregado ou ele atua como advogado ou ele atua como preposto ele não pode figurar simultaneamente ao mesmo tempo como AD advogado e preposto se ele foi como advogado da empresa outro vai como preposto se o se se ele foi como preposto outro vai como advogado ele não pode figurar simultaneamente como advogado ou preposto ao mesmo tempo ou vai como um ou vai como outro ou vai como um ou vai como outro e aí nós temos os principais quesitos de advogado empregado Tudo bem pessoal certo e aí vem sociedade o meu coração diz que vai cair sociedade inclusive lá no Instagram dia desses eu soltei uma dica do que eu acho no meu coração que vai cair e a sua prova já está rodada sendo encaminhada pro seu local de prova ai professora fiquei ansioso não meu filho que bom que tá chegando domingo que bom que tá chegando 28 de julho Ainda bem porque você tem que encerrar essa história de exame de ordem na sua vida e essa história do exame de ordem só vai encerrar se o domingo chegar e domingo vai ser um dia de vitória ainda bem que o domingo tá chegando e eu vou passar vai dar tudo certo ainda bem que tá chegando sociedade de advogados nós temos a sociedade simples sociedade simples de advogados e nós temos a sociedade individual de advogados Lembrando que seja uma ou seja outra paraa sociedade adquirir personalidade jurídica ela precisa fazer o registro aonde na se registro na Seccional da sede ou da filial pessoal o advogado ele não pode explorar atividade econômica o 966 do Código Civil que fala do conceito de empresário e Empresário é aquela pessoa física ou jurídica que exerce de maneira habitual atividade econômica e organizada não vale pro advogado nós como advogados nós estamos no 99 meia parágrafo único do Código Civil que fala do exercício de atividade intelectual o advogado ele não explora atividade econômica por isso que o nosso registro não pode ser na junta comercial o nosso registro será feito na Seccional para adquirir personalidade jurídica sociedade simples dois ou mais advogados reunidos sociedade individual você é sócio de você mesmo ok E aí nós vamos trabalhar o nome dessa sociedade qual será a denominação jurídica o nome dessa sociedade então vamos supor que eu tenho aqui Maria Cristina Barreiros Maria Cristina Barreiros é uma sócia Vou colocar aqui a Esmeralda a esmeralda esmeralda Silva como sócia e vou botar o João O João Almeida o João Almeida somos sócios agora ok nossa sociedade como é que fica o nome do escritório o nome do escritório vai ser o nome e ou e ou sobrenome de um de alguns ou de todos os sócios somado a uma expressão jurídica o nome e ou sobrenome de um de alguns ou de todos os sócios somada a uma expressão jurídica pode ser o nome do escritório Esmerald Silva consultoria criminal pode Esmeralda Silva Advogados Associados pode Esmeralda Silva Ltda não vai rolar não vai rolar agora tá demais não vai rolar não vai rolar não vai rolar Porque nós não podemos utilizar nenhuma expressão de cunho Empresarial e nenhum nome fantasia não vai para não vai dar para colocar liga da justiça contra o fisco sa é Vingadores contra o fisco sociedade limitada não vai rolar Maria Cristina você não vai poder ter um escritório chamado Vingadores contra o fisco sa Olha a Marvel aí chegando não vai rolar porque não pode ter nenhuma expressão de cuin Empresarial muito menos nome fantasia não vai rolar não vai rolar não vai rolar não vai rolar não vai rolar Ok vou chegar tenha féu é aí que eu acho que vai cair ó pode usar só os sobrenomes pode Barreiros e Silva Barreiros Silva e Almeida Advogados Associados consultoria Assessoria mas tem que ter uma expressão jurídica para que o público entenda que aquilo ali é um escritório de advogado Desde que não tem expressão Empresarial e nem nome fantasia prova prova prova o nome do escritório agora porque eu não vou matar a Esmeralda hipótese nenhuma o nome do escritório agora vai ser Almeida Almeida se tiver algum Almeida me desculpa tá Almeida Advogados Associados é o nome do escritório e a primeira pergunta que vocês têm que responder é Almeida morreu se o Almeida morreu e era o sócio que carregava o nome do escritório o nome do sócio falecido o nome do sócio falecido pode permanecer no nome do escritório sim ou não Sim o nome do sócio falecido pode permanecer o nome do escritório desde que esteja Expresso no contrato levado a Registro perante a junta comercial tem que estar Expresso prova se a prova for de Empresarial direito empresarial o sócio morreu vai ter que trocar o nome direito Empresarial o sócio morreu vai ter que trocar o nome em estatuto o nome do sócio falecido pode permanecer no nome do escritório se estiver Expresso no contrato levado a Registro perante a Seccional tem um se tiver Expresso no contrato levado a Registro E é isso que eu acho que vai cair o nome do escritório agora é Almeida advogado dos Associados só que o João Almeida que é o que carrega o nome do escritório ele passou num concurso público para procurador federal e ele adquiriu impedimento ou ele passa a ter uma incompatibilidade provisória porque ele virou governador do Distrito Federal se o João Almeida que carrega o nome do escritório passa no concurso para procurador federal e passa a ter um impedimento ou ele passa a ter uma incompatibilidade provisória porque ele virou Presidente Governador ou o prefeito ele pode se manter na sociedade ele pode se manter na sociedade Mas vai ter que trocar vai ter que trocar o nome vai ter que trocar o nome e vai ser vedado vedado Deixa eu botar logo vedado aqui que já me me adianta espaço vai ser vedado o uso do nome e o uso da sua imagem no escritório enquanto você tiver um impedimento ou uma incompatibilidade provisória que é o vídeo que eu soltei no Instagram para mim cai esse que é o artigo 16 parágrafo 2º do estatuto do OB que mudou em junho de 2022 mudou em junho de 2022 e ainda não caiu na prova então se você é o sócio que carrega o nome do escritório e você adquiriu um impedimento ou uma incompatibilidade provisória você pode se manter na edade mas será vedado proibido o uso do seu nome e o uso da sua imagem tá E aí obviamente se você adquirir uma incompatibilidade definitiva agora lascou se você adquirir uma incompatibilidade definitiva meu filho você virou juiz Desembargador Você tem que sair da sociedade porque você nem é mais advogado Ok nem é mais advogado e se a sociedade for individual o militar pessoal não tem mais inscrição especial pro militar o militar Essa é a aula de sexta-feira que foi o nosso quarto dia militar e policial enquanto Nativa não advoga nem pra inscrição pessoal nem pra inscrição pessoal nem para advocacia em causa própria não porque o parágrafo terceiro e quarto do artigo 28 do estatuto foram julgados inconstitucionais policial e militar enquanto nativas são incompatíveis e não vão advogar é aula de sexta-feira o quarto dia e se você tiver uma sociedade individual o nome do seu escritório tem que ser João João Almeida e você não tem como brincar com o nome do escritório sociedade individual de advogados você não tem como brincar vai ser o seu nome completo ou parcial necessariamente com a expressão sociedade individual de advogados E aí não tem e si não tem si e se não tem si se for uma sociedade individual você não tem como brincar com o nome do escritório Ok lembrando prova que é verdado é verdado ter mais de um registro registro de sociedade simples ou individual na mesma Seccional no mesmo estado você não pode ter mais de um registro de sociedade na mesma Seccional leia-se no mesmo estado você pode ter quantas associações parcerias você quiser porque parceiro não é sócio associado não é sociedade Você pode ter quantas associações você quiser por estado Seccional agora registro de sociedade você só pode ter um por Seccional e ponto final um por Seccional e ponto final tudo bem pessoal prova prova prova prova segura segura segura já vou desenhar um tópico também que é extremamente cobrado procuração procuração substabelecimento procuração substabelecimento e renúncia ao mand Ok bom para você poder substabelecer ou para você poder renunciar a alguma coisa você primeiro tem que ter uma procuração primeiro outorga a procuração para depois eu poder pensar em substabelecer e renunciar a procuração é uma outorga de poder atribuída pelo cliente ao advogado para que o advogado possa praticar os atos em nome do cliente Como regra Como regra a procuração ela é concedida com poderes Gerais para o foro Como regra a procuração ela é concedida com poderes Gerais para o foro salvo Quando excepcionalmente ela for concedida com poderes especiais quando que ela será concedida com poderes especiais quando a lei assim determinar que é o caso do artigo 7º inciso se a linha D do estatuto da OAB Ok o sétimo inciso sexto a linha D estagiário não pode ser sócio pessoal porque o estagiário ainda não é advogado eu só posso ser sócio de um escritório de advocacia se eu sou advogado O estagiário ele é estudante se ele é estudante ele não pode fazer parte da sociedade ele é estagiário então a procuração Como regra com poderes Gerais para o fum excepcionalmente eu posso tem uma procuração com poderes especiais quando a lei assim determinar ou quando o cliente ressalvar por exemplo o sétimo inciso sexto a linha D do estatuto fala que o advogado para comparecer a reuniões representando o seu cliente Ele deve estar munido de procuração com poderes especiais o advogado para representar o seu cliente em reuniões Ele deve estar munido de procuração com poderes especiais não pode ser uma procuração geral tem que ser eu Maria Cristina vou representar a minha a minha cliente Talitinha lá na Assembleia do condomínio X no dia tal no mês tal no ano tal a Tais horas para fazer isso se eu chegar com uma procuração com poderes Gerais podem simplesmente me barrar Para comparecer a reuniões representando o seu cliente você precisa de procuração com poderes especiais e vai cair lá em Direito Empresarial eu estou avisando vai cair lá em Direito Empresarial o advogado para comparecer a reuniões a reuniões Ah já botei reuniões ali né reuniões de Assembleia de Assembleia de sociedade anônima Ele deve estar munido de curação com poderes especiais isso está escrito na lei de sa porque as assembleias das sociedades anônimas são reuniões e o advogado para comparecer a reuniões representando o seu cliente Ele deve estar munido de procuração com poderes especiais e quando o cliente assim desejar porque pode ser que o meu cliente fala quero você como uma advogada Mas eu não quero que você faça acordos em meu nome quero você como advogada Mas eu não quero que você levante alvará em meu nome pode e tá tudo bem Tá tudo bem Tá tudo bem prova prova prova próxima pergunta o advogado pode advogar sem procuração você pode advogar sem procuração Como regra não Como regra você não pode advogar sem procuração salvo se houver o quê urgência você só pode advogar sem procuração se houver urgência devidamente justificada o meu cliente teve um problema de saúde entrou em coma e eu preciso entrar com uma ação na justiça eu vou falar sai do coma sai do coma que você precisa assinar a procuração não rola né diante da urgência você pode atuar sem procuração pelo prazo de 15 dias podendo prorrogar por mais 15 dias se for o caso que aí espera-se que em 15 dias prorrogando por mais 15 dias é um prazo razoável para ele melhorar assina a procuração e junta no processo mas só pode advogar sem procuração se houver urgência pelo prazo de 15 dias podendo prorrogar por mais 15 dias prova prova prova outra perguntinha você pode pode dar Pitaco é Pitaco mesmo você pode dar Pitaco Pitaco em autos processo que já tem advogado constituído Como regra não porque você não pode ser um advogado fofoqueiro quinta-feira porque você vai quebrar o sigilo e se você quebrar o sigilo inicialmente você vai ser censurado você não pode ser um advogado oferecido senão você vai violar os quesitos de publicidade e Como regra você não pode dar Pitaco na vida alheia não dê Pitaco na vida alheia e não dê Pitaco no trabalho alheio se você não gosta que fale da sua vida não fale da vida alheia Ok portanto se o processo já tem advogado constituído com procuração dos Autos eu que sou advogada não posso prestar consultoria tirar uma duvidazinha não posso prestar Assessoria não posso assinar procuração não posso Celebrar contrato muito menos peticionar em autos que já tenha advogado constituído sob pena de ser um inxirido você se está intrometendo aonde não deve salvo salvo se houver urgência salvo se houver urgência você só pode peticionar em autos que já ten um advogado constituído sem a ciência do advogado se houver urgência eu sou advogada da causa viajei lá pro Japão que tava no recesso do Judiciário Natal meus clientes estavam calmos no dia de Natal o pai que tinha uma medida restritiva pega o menino some com o menino desaparece com o menino e a minha cliente não consegue falar comigo porque eu tô lá no Japão do outro lado do mundo e o menino sumiu aí ela pela urgência pode contratar um advogado que vai assumir a causa ou só vai peticionar na causa urgente só na causa urgente sob pena de você ser um intrometido OK agora hora que nós estudamos a procuração nós podemos pensar em substabelecer eu só posso pensar em sub estabelecimento se primeiro eu tiver uma procuração e de fato houve uma modificação no sub estabelecimento no artigo 26 do estatuto que você já pode deixar aberto que vai cair na sua prova eu tenho substabelecimento sub estabelecimento com e Sem reserva de poder sub estabelecimento com reserva de poder e Sem reserva de poder vamos detalhar aqui com reserva e Sem reserva quando acontece um sub estabelecimento com reserva de poder eu vou eu a Maria Cristina sou advogada do processo só que eu tô com duas audiências em choque uma aqui em Brasília e outra lá em Recife na mesma data e na mesma hora eu viro e falo Ô Carla pelo amor de Deus me ajuda aí pelo amor de Deus eu vou sub estabelecer para você o meu processo com reserva de poder só para você fazer essa audiência para mim a Carla vai virar advogada do processo não eu ela só vai fazer a audiência para mim eu quando eu sub estabele com reserva de poder eu vou atribuir alguns poderes alguns poderes que me foram conferidos há um outro advogado vai só alhe fazer audiência para mim mas eu não deixo não deixo de ser advogada da causa eu não deixo de ser advogada da causa Ok E aí o que acontece eu não preciso avisar ao meu cliente sobre o substabelecimento com reserva de poder Por que que eu não preciso avisar porque eu não deixei de ser advogada a cala só foi fazer audiência Eu continuo sendo advogada eu não preciso é bom que você avise né mas eu não preciso na prova avisar ao meu cliente porque eu não deixei de ser advogada da causa com relação aos honorários com relação aos honorários porque ninguém trabalha de graça nem o relógio nem a Carla Como regra Como regra a Carla que é advogada substabelecida a Carla Como regra não pode não pode cobrar os honorários diretamente do meu cliente prova prova prova salvo se a Carla que é advogada substabelecida tiver contrato contrato por escrito com o meu cliente salvo se houver contrato por escrito com o meu cliente foi isso que foi acrescentado ao artigo 26 antigamente a Carla que era advogada sub estabelecida ela nunca podia cobrar os honorários diretos amente no meu cliente ela vinha a mim e eu cobrava hoje o advogado sub estabelecido a Carla pode cobrar os honorários pela audiência que ela fez diretamente do meu cliente se ela tiver contrato por escrito com o meu cliente se ela tiver contrato por escrito com o meu cliente cara de prova cara de prova cara de prova Ok então esse detalhezinho Já deixei até de amarelinho tá próximo e eu tenho sub estabelecimento Sem reserva de poder quando você sub estabelece Sem reserva de poder você passa todos os poderes que lhe foram conferidos a um outro advogado você deixa de ser advogada da causa vai ter uma troca de advogados se vai ter uma troca de advogados o cliente o cliente deve ser avisado você você deve Obrigatoriamente avisar ao cliente sobre esse sub estabelecimento Sem reserva de poder que ele tem que saber que sai Maria Cristina e entra a Samara sai Maria Cristina e entra a Samara tá tendo uma troca de advogados automaticamente sai a Maria Cristina e já sub estabelece e entra automáticamente a Samara eu preciso necessariamente imprescindível mente avisar a minha cliente o Rubens perguntou e se o meu cliente já tem Contrato comigo na verdade ele tem Contrato comigo lá no sub estabelecimento com reserva de poder eu sou advogada o Rubens é o cliente eu gente fez um contrato e ele vai me pagar R 10.
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