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Curvo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque
aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias viides vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha
boa aula quero bolsa quero bolsa quero iPhone P Eu adoro quando vocês mandam isso e as monitoras também elas amam só sentir falta de uns quero wer mas o que eu quero mesmo é falar rapidinho contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa eu não vou ficar repetindo seno que o curso de segunda fase civil é bom muito bom e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovado em Civil do que pedido de bolsa no chat da revisão vou deixar você ler o que dizem os nossos
alunos nos comentários que já estão subindo aí na sua tela e como o pessoal do marketing fica pedindo para que a gente Liste tudo o que o curso entrega eu mesmo pedi para que eles colocassem o que o curso entrega na tela tudo isso para aproveitar o nosso tempo para lembrar você de que você tá fazendo tudo certo e vai estar pronta para morder a jugular e comer o fígado da FGV na primeira fase confia no processo respeita seu momento e aproveita o seu tempo para chegar no grande dia confiante e preparada eu e as
professoras ta Pat Carol já te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais estudar para OAB na vida então acorda cabeçona e presta atenção nessa aula quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito [Música] maravilhoso e porque eu já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos
na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssima pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do seisk bom dados os meus secados nos vemos na revisão Turbo abraços [Música] [Aplausos] [Música] [Música] e [Música] ao longo da sua jornada de
estudos você deve ter se deparado com obstáculos desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de cada um de nós que a superação não é apenas enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas
aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações é sobre aprender a transformar diversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é sob transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade Dea significa a afirmação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar
qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua Conquista sabore a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida queer ver o teu nome na lista de aprovados você não conseguirá descrevê apenas senti-la [Música] aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV consu nunca mais na tua vida medir o tamanho
da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] l [Aplausos] [Música] [Música] [Música] a [Música] [Aplausos] [Música] seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito
conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FTV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova o beiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das
disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula quero bolsa quero bolsa quero iPhone pá eu adoro quando você mandam isso e as monitoras também elas amam só sentir falta de uns quero wer mas o que eu quero mesmo é falar rapidinho contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa eu não vou
ficar repetindo que o curso de segunda fase civil é bom muito bom e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovado em Civil do que pedido de bolsa no chat da revisão vou deixar você ler o que dizem os nossos alunos os comentários que já estão subindo aí na sua tela e como o pessoal do marketing fica pedindo para que a gente Liste tudo o que o curso entrega eu mesmo pedi para que eles colocassem o que o curso entrega na tela tudo isso para aproveitar o nosso tempo para lembrar você De
que você está fazendo tudo certo e vai estar pronta para morder a jugular e comer o fígado da FGV na primeira fase confia no processo respeita seu momento e aproveita o seu tempo para chegar no grande dia confiante e preparada eu e as professoras ta p Carol já te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais estudar para OAB na vida então acorda cabeç e presta atenção nessa aula quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler
andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito maravilhoso [Música] E por que eu já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da
segunda fase na Black do ceisc os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do seisk bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo [Aplausos] [Música] [Música] abraços ah [Música] p [Música] ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam
agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações é so aprender a transformar diversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é so transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias acidade de superação significa afirmação da sua vontade inabalável de alcanar os objetivos mesmo quando estado com
vade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua conquista saboreie a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma maiores Emoções da tua vida queer ver o teu nome na lista de aprovados você não conseguirá descrevê apenas [Música] senti aqueles
segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali me parceiro naqueles segos você de que você é gigante [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] Oi gente sejam todos bem-vindos à nossa super aula essa aula maravilhosa o nosso direito civil que a gente vai verificar agora nesse início
de manhã com outras matérias na sequência depois consumidor não é e outras que virão nessa aula que é uma aula de manhã que é de resolução de questões gente sejam então muito bem-vindos Eu sempre gosto de aula de questões porque são aulas leves a gente aprende o conteúdo a gente verifica como que a banca ela questiona vocês sobre os assuntos que são assuntos importantes que nós entendemos que podem sim estar na prova de vocês aí né em um breve espaço de tempo então para quem não me conhece eu sou a professora Patrícia straus Jou civil
e também consumidor aqui no ceisc e a ao meu lado gente aqui está a professora Carol Carol verle Carol verle que dá aqui também o direito civil né Carol isso aí isso aí gente bom dia bom dia bom dia para todo mundo como vocês estão meus queridos eu espero que todos vocês estejam bem É um prazer enorme é um prazer gigante estar aqui participando dessa baita dessa super revisão Turbo que o cisk preparou para nós ainda mais do lado da prof Pat maravilhosa né juntas a gente ã Dá para vocês aí tudo que a gente
consegue sobre o direito civil é um prazer enorme est aqui junto com vocês e como a Prof Pat falou né pessoal a nossa aula de hoje é uma aula voltada para treino de questões então o que que a gente faz numa aula de treino de questões nós vamos resolver juntos questões que foram AP adas em exames anteriores né e ao fazer a resolução dessas questões explicando para vocês por que é por que o gabarito é x Por que que as alternativas outras estão erradas a gente aproveita e já revisa também alguns pontos importantes sobre a
matéria Então essa aula é uma aula muito importante na tua preparação aí pra prova que logo logo tá aí lá no dia primeiro de dezembro né Pati isso aí Carol uma coisa ó gente organização é tudo nessa vida né então vejam o seguinte nós temos que o nosso código civil Vocês bem sabem Ele é lindo ele é maravilhoso mas a gente também reconhece que ele é grande n é mas eu tenho aqui uma boa notícia para vocês né Carol nós temos é muito comum que vocês gente na prova vocês vão gabaritar o civil é muito
comum sim que vocês vão acertar que vocês acertem todas as questões isso aí é por várias razões porque o civil está com vocês desde o início da faculdade porque o civil ele é o a nossa o nosso dia a dia a nossa vida diária não é porque o Civil tem uma ideia de lógica de estrutura e a partir daí que eu volto para que organização é tudo nessa vida então Olhem só o Civil tem sete grandes Partes Tá gente como é que é a nossa divisão Olhem só eu Prof Pat vou trabalhar com vocês obrigações
contratos e responsabilidade civil e a profe Carol trabalha isso mesmo eu vou trabalhar com vocês basicamente a parte geral o direito das coisas o direito de família E também fechamos com o direito sucessório isso aí gente então vamos lá então a parte que me incumbe a gente vai verificar aqui a gente vai organizar começamos com as nossas questões que estão no material de vocês Carol já volta né perfeito isso aí enquanto isso eu vou aqui pras questões pó boa aula Pati boa aula gente daqui a pouco nos vemos vamos lá então gente afastar tá bom
gente Olhem só o que nós temos aqui com relação às nossas questões Isso aqui é uma coisa que eu faço sempre nas minhas aulas a gente vai identificando a estrutura onde as coisas estão certo então de novo tá aqui o nosso direito civil um coraçãozinho né gente que merece e temos parte geral obrigações contratos responsabilidade civil família e sucessões certo então Olhem só aqui a profe Carol opa esqueci de coisas né coisas Carol Carol Carol e esses três pontos aqui no caso são da prof Pat no caso a minha pessoa certo então vamos lá a
gente vai começar a partir dessa ordem dessa estrutura do nosso código civil tá primeira então gente Marcelo alugou um cavalo de Aras galopante para com ele Olhem só tá Olhem só eu sou uma pessoa ansiosa tá então estou fazendo a prova no dia da prova de vocês eu não consigo ler isso aqui tudo muitas vezes eu preciso já começar uma organização com relação a quem é quem tá gente porque eu acho que ao abrir a questão abrindo Quem são os personagens identificando credor devedor comprador vendedor doador donatário isso nos ajuda a ter controle digamos assim
sobre algo que a gente não tem porque a gente nunca viu essa questão aqui até o momento da prova tá então vamos lá Olhem só Marcelo lugou um cavalo do Aras galopante para com ele disputar uma corrida no dia 15 então eu já vou colocar aqui que o Marcelo gente tá ele alugou então ele é locatário Vamos ver que é mais de informações que nós temos no dia 15 comprometendo a devolveu no dia seguinte a corrida no dia 16 tá então essas datas talvez T alguma importância para a compreensão da questão depois eh Marcelo se
afeiçoou pelo animal e não o devolveu no prazo estipulado usando para passeios em sua fazenda ele deveria ter devolvido o animal mas não devolvê-lo o Aras com isso deixou de alugar o animal para outro joking que pretendia correr com ele no dia 18 então ou seja ele deveria ter devolvido no dia 16 mas no dia 18 no caso aí a ainda estava tá gente com este cavalo Marcelo tanto que o j o no caso aí não é o o outro jok não conseguiu correr nessa data para completar no dia 20 em um dos passeios com
Marcelo O cavalo se assustou com uma cobra e sofreu uma queda no acidente fraturou a perna e teve que ser sacrificado diante disso assinal a opção que indica os prejuízos que o Aras galopante pode exigir de Marcelo devido à falta do cavalo tá que que vocês acham que essa questão gente vamos pensar coloca para nós Dani aqui o nosso YouTube gente Olhem só tá façam isso né em alguns segundos que vai demorar para vocês a identificação da nossa matéria porque de novo eu tenho que civil ele é grandão tá então o que que será que
é isso aqui será que isso aqui é parte geral Vejam Só que que fala a parte geral a parte geral fala gente ó de pessoas né de de fatos jurídicos prescrição decadência a princípio Não fala isso aqui o assunto não é esse o da questão tá depois Olhem só Será que as sucessões essa matéria da questão eu tenho ali herdeiros eu tenho Testamento eu tenho alguma coisa que né que relacionado a isso não não ten então a princípio não é também sucessões Será que a família né tem ali divórcio temos alimentos tutela curatela também não
será que a parte de coisa gente no caso coisas a parte que trata de posse uso capião direitos reais né também não aí nos sobram n é no caso os meus três pontos Olhem só contratos poderia ser contratos porque na verdade tem locação etc mas não é de contratos olhando ali as acertivas TM a ver com obrigações tá gente depois Olhem só é responsabilidade civil né não poderia não nós temos ali uma relação contratual que foi estabelecida e nós temos respostas sim dentro da parte de obrigações tá então isso isso é sempre muito importante essa
identificação de onde as coisas estão tá gente e aí Vejam Só obrigações me acompanhem tá gente obrigações ela é dividida em quatro grandes partes é muito organizado obrigações é dividida assim ó eu tenho modalidades de obrigações eu tenho no caso a transmissão depois eu tenho o adimplemento e depois eu tenho o de implemento da obrigação tá então é assim que é do nosso 233 até o 420 são quatro grandes títulos muito organizad modalidades os tipos solidárias divisíveis depois a transmissão depois o adimplemento e o nosso assunto gente Dessa questão tem a ver com inadimplemento porque
vejam por que tem a ver com Ina de implemento porque o parcelo ele tinha um contrato ele deveria ter ído Vejam Só portanto para esse Aras Não é esse é o nome do né no caso alugou o cavalo do Aras galopante ele deveria ter devolvido para esse lugar mas ele não devolveu ele então está Vejam Só inadimplente ele está em Mora ele está em atraso porque afinal de contas no dia 16 Vejam Só ele deveria ter devolvido e não devolveu e Pior né gente porque Vejam Só o que aconteceu que nós temos uma situação em
que o cavalo acabou b então no caso morrendo teve que ser sacrificado E agora como é que fica esta situação então isso aqui tem a ver com obrigações isso aqui tem a ver Vejam Só em obrigações Qual que é o palavreado que é toda hora usado ali credor devedor credor devedor tá então vejam Marcelo gente ele é devedor Por que que o Marcelo é devedor porque ele se obrigou a restituir se obrigou a devolver Vejam Só o cavalo que ele tinha neste caso locado se há um devedor Eu tenho um credor tá então esta é
relação obrigacional estabelecida façam Esse encontro que eu chamo de méo mé encontro gente Vejam Só do enunciado com melhor direito do exemplo com melhor direito né nesse caso aí o artigo que a gente vai dar como resposta então visto isso no situado com relação a isso aqui nós temos um artigo gente que responde como se fala que no Sul na tampa responde assim né exatamente a pergunta dessa questão Então vamos lá eu já vi no chat ali que vários de vocês já acertaram né olha o que que falam vou começar pela correta né Deve ser
incluídos tanto aluguel que deixou de receber do outro joque como equivalente pecuniário do cavalo tendo em vista a responsabilidade de Marcelo pela impossibilidade da prestação enquanto estava em mora enquanto estava em mora mora é a atraso tá a gente a mor é atraso então esta pessoa em atraso não cumpriu com a sua prestação porque gente vão pensar o seguinte se Marcelo tivesse devolvido esse cavalo de acordo com o prazo contratado nós vamos teríamos o problema que aconteceu a verdade é que esse cavalo não deveria mais estar com Marcelo né E aí estando com ele ele
embora aconteceu a situação no qual cavalo ele morreu então Olhem só nós temos o artigo 399 Redondo gente que se encaixa nesta questão fala assim o devedor emora Então vamos fazer no Mat Quem que é o devedor Marcelo o devedor em morora responde pela impossibilidade da prestação o que que é essa impossibilidade gente não dá mais para entregar esse cavalo para restituir esse cavalo porque ele morreu então o devedor e mor responde por essa impossibilidade Vejam Só ainda que a não entrega do cavalo resulte de caso for tuíto ou força maior se este ocorreram durante
o atraso gente perfeito é ou não é que nós temos aqui é correto ó totalmente correto esse artigo aqui que no caso nos dá como resposta a assertiva d que eu vi que foi a que vocês responderam ali né Vamos colocar no chat ali o pessoal tá acertando Olhem só então tá aqui né tanto aluguel e também tem uma ideia de lógica não tem gente porque afinal de contas esse cavalo não deveria mais estar com o Marcelo Então o Marcelo vai ter que arcar sim com as circunstâncias da Mora de acordo com o 399 Tá
o que que tá errado aqui na a ó que deve tem incluído aluguel mas não equivalente equivalente ao valor gente já que Marcelo Vejam Só não vai devolver o cavalo Marcelo vai ter que devolver o valor desse cavalo tá depois a b fala que deve ser excluídos tanto aluguel que receberia do outro joque por se tratar de dano hipotético não não não deve ser excluído e na verdade já estava reservado né gente então aqui nós não temos essa exclusão do aluguel tá depois a c deve ser incluído o equivalente pecuniário do caval tendo em vista
a responsabilidade de Marcelo pela impossibilidade da prestação mas excluído o aluguel não o aluguel tem que ser incluído porque de novo já estava reservado e o outro jock Ele só não utilizou esse cavalo Porque Marcelo não o devolveu no prazo estipulado certo gente estamos lá tudo certo acertamos ess saí quem não acertou não tem problema estamos aprendendo essa ideia do treino que a gente vai treinando vendo os nossos erros e acertos e a gente vai indo a gente não erra mais tá Essa é a ideia seguimos Então vamos lá questão de número dois estão com
a questão de número dois aí gente Olhem só Ivan sócio da soluções inteligentes limitada celebra um contrato de empreitada na qualidade dono da obra com Demétrio sós da construções sólidas limitadas tá então já ten que anotar isso aqui eu não consigo me segurar eu sou aquele meme você conhece né me solta me solta eu preciso anotar eu não consigo ler tudo gente então ó Ivan tá é um aqui ele é portanto dono da obra dono da obra e do outro lado eu tenho o Demétrio tá quem que é o demetro ali tá gente o demetro
no caso aí é o empreiteiro tá então Aqui nós temos um contrato de empreitada nós temos então que o Ivan que é o dono da obra contratou o demetro que preite iro para que neste caso ele construa alguma coisa né faça que realiza uma alguma construção vamos lá tendo esta com com empresa Empreiteira muito bem a obra tem praz de duração de 1 ano contratada a um custo de R 2. 400.000 fracionados em 12 parcelas mensais de r$ 2.0 o contratante van necessita da obra pronta no prazo acordado em razão disso acordou com demetri uma
cláusula resolutiva expressa informando que o atraso superior a 30 dias em portaria em extinção automática do contrato para se resguardar e v exigi de Demétrio que expusesse o acervo patrimonial mostrando o balanço contábil da empresa de modo a ter convicção em torno da capacidade Econômica da empreteira para levar a cabo uma obra tão importante sem maiores riscos transcorridos três meses da obra que seguia em ritmo normal em conformidade com o cronograma Ivan teve conhecimento de que a Empreiteira sofreu uma violenta execução judicial em ponto redução de mais de 90 por de seu ativo patrimonial fato
que tornou ao menos duvidosa a capacidade da Empreiteira de executar plenamente a obrigação pela qual se obrigou então só isso aqui é o enunciado tá a gente nem cobe as assertivas ainda que estão no nosso próximo slide então nós temos essa situação compreendendo então tá e esta situação de um contrato de empreitada nós temos que é muito comum em contratos de empreitada que você fa esses pagamentos parcelados né gente que você vai pagando portanto para o empreiteiro no caso pro dem E aí nós temos que o Ivan tá pagando pagando pagando Mas acontece que o
Ivan ficou sabendo que esta Empreiteira do Demétrio portanto sofreu uma violenta execução judicial ou seja tá sem patrimônio não tá com aquele patrimônio Vejam Só que existia quando do momento da contratação e aí vem portanto as possibilidades tá gente de perguntas aqui o que que nós temos com relação a isso Tá Mas seguindo nosso raciocínio vamos lá pensar onde as coisas questão que que é essa matéria onde Dentro do Código Civil tá isso aqui tá gente então isso aqui tá dentro a questão dois dentro de contratos que adoram pedir para vocês contratos em espécie cai
muito tá gente na prova aí de vocês do 421 até o 853 A tá é assim que é a nossa o andamento de contrato é bem grandão tá gente dentro de contratos há duas grandes partes me acompanha isso aqui teoria geral de contratos do 42 1 até o 480 e depois os contratos em espécie que aí vai no caso do 481 até o 853 a certo assim que é o andamento da parte de contratos beleza O que que tem dentro dessa parte ISS que é contrato Sim essa questão dois é de contratos tá gente e
é de uma parte chamada Vejam Só de extinção dos contratos já aqui dando spoiler para vocês é do 477 o fundamento desta questão ou seja mais um artigo nosso que nos dá no caso uma resposta Vejam Só bem exata bem redonda com relação a essa situação Tá então vamos relembrar isso aqui em teoria Geraldo contrato eu tenho então essa parte de extinção Tá o que que eu tenho nessa extinção dos contratos aí gente bom ali eu tenho a parte do distrato você sabe o que que é distrato será que o pessoal sabe o que que
é distrato o distrato está no Artigo 472 do Código Civil o que que é o distrato gente vamos falar ali gente no nosso chat ali Eduardo Michele Isabela ganha presente do Nini parece quem acerto que que é distrato aí primeiro a falar que que é o distrato E aí gente enfim Enquanto vocês estão falando estão verificando Ali temos um pequeno delay né Eu quero falar para vocês que essa extinção então tem vários pontos nós temos ali com relação à resolução contratual com relação são a exceção do contrato não cumprido com relação no caso ao distrato
Olhem só distrato é o procedimento para anular é um é o distrato gente não é para anular é para desfazer o contrato tá então digamos assim Vinícius ó eu e tu a gente faz um contrato certo comprei uma bicicleta de Tito me vendeu aí Digamos que nós não queremos mais sentiu falta da bicicleta eu não me adaptei com a bicicleta e a gente pode sem problema algum desfazer esse contrato só que o código civil p é que o distrato ele seja feito na mesma forma do contrato é o 472 tá então é claro se por
acaso O contrato foi feito por Escritura pública o distrato gente também tem que ser feito dessa forma tá beleza mas não é isso que é a nossa questão mas dentro de extinção tem isso tem o 472 que é o distrato tem ali o 478 que é resolução por onerosidade excessiva e tem o nosso artigo que já caiu algumas vezes para vocês em segunda fase tá Gente esse artigo eles adoram que é o 477 Tá o que que é esse artigo aqui esse artigo aqui que nos traz como resposta assertiva a que eu já vi que
vocês acertaram aí mas antes vou vou pegar ele aqui a gente vai fazer uma leitura e fazer esse encaixe ele encaixa Redondo perfeito dentro do enunciado tá Olhem só se após concluído o contrato concluíram né teve a conclusão do contrato estavam ali acertados o contrato de empreitada sobrev a uma das partes contratantes uma diminuição em seu patrimônio redond simo não é porque esta Empreiteira ela teve uma redução e até 90% aí do seu patrimônio Então teve redução patrimonial capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou sim gente por que que o
nosso Demetrio não qual é o nome dele não por que que o nosso Ivan certo ele vai sair pagando as parcelas sem nenhuma Garantia sem nada que esta freiteira vai efetivamente no caso fazer o que ela se obrigou a fazer porque afinal de contas a situação econômica dela mudou não é não é o que era quando da celebração do contrato Então o que eu tenho no caso aqui tá gente é o nosso 477 que tá o Ivan duvidando da prestação pela qual esta empreteira se obrigou que que o Ivan pode fazer então ele pode se
recusar a prestação pode falar assim eu não vou pagar eu tenho direito neste caso de não pagar até que esta Construtora esta Empreiteira no caso Aliás ela cumpre o que Foi estabelecido ou deu uma garantia de que vai fazer então o Ivan pode cruzar os braços e falar assim eu não vou fazer ah mas Ten o contrato não mas eu tô com receio eu estou inseguro né E aí como consequência a lei permite tá gente que isso portanto aconteça E aí então nesse sentido voltando pro enunciado fazendo o casamento do enunciado com o artigo de
onde as coisas estão tá tá gente então eu tenho aqui a nossa resposta porque a pergunta ela quer saber o seguinte ó gente diante de tudo que aconteceu tá assinale a opção correta E aí vamos com a primeira né que é a resposta correta que fala assim Ivan pode se recusar a pagar o restante das parcelas da remuneração da obra até que demetro de garantia bastante de satisfazê-la Que lindo perfeito maravilhoso redondinho adoro questões assim continue assim que as próximas que a próxima prova seja bem assim tá a gente ou seja uma pergunta uma resposta
exata para aquela pergunta ali então Aqui nós temos a resposta a a tá depois a b o dono da obra pode querer extinção do contrato a fundamento de que aa de implemento anterior ao termo pela não não não existe isso de né digamos com relação ao Código Civil não há essa possibilidade colocada tá gente então isso aqui não tem depois a cláusula resolutiva expressa no contrato é nula não nós podemos ter cláusula resolutiva expressa sem problema algum é lá o artigo nosso 474 é uma cláusula que resolve resolver significa terminar expressamente né tá lá escrita
portanto no contrato na ocorrência de algum evento futuro incerto por exemplo tá então aqui não é nula coisa nenhuma é possível segundo 474 e depois aqui a parte contratante tem Dire deocar a exceção do contrato não cumprido em face do Risco iminente do de implemento é então Aqui nós temos a quatro 77 ou 477 que se enquadra perfeitamente redondamente tá gente na nossa questão certo como é que vocês estão indo 477 o artigo ali ó o abzac tá perguntando Esse é o artigo da dois tá gente tudo certo então tá seguimos vimos obrigações tá uma
questão de obrigações uma outra questão de contratos e agora eu falei a vocês a minha parte da matéria são três pontos não é então agora eu vou verificar com vocês já dando spoiler responsabilidade civil tá que que fala essa questão fala assim Mateus médico clínico geral recebeu para atendimento em seu consultório o paciente Victor mergul profissional já não consigo ler tudo né então tenho que colocar assim Mateus ele é médico e eu tenho aqui do outro lado o Vittor que é paciente tá já me acalmei já acalmei um pouco na hora da prova tá já
tô mais calma coloquei os personagens vamos lá ã realizando a anamnese Víctor relata que é alérgico a ácido acetil salicílico desatento tá então ele não tomou os cuidados necessários desatento Mateus ministra justamente essa droga a Victor como par do seu tratamento Victor tem danos permanentes em razão do agravamento de sua asma pelo uso inadequado do medicamento tanto que comprar novos medicamentos para seu tratamento e ainda mais grave fica impedido de trabalhar nos os dois anos seguintes a respeito da responsabilidade civil de Mateus assinale a opção correta então essa questão gente cla que a gente identifica
verifica onde as coisas estão Mas a questão nos fala que é uma questão de responsabilidade civil tá e da mesma forma onde está essa matéria dentro do Código Civil tá gente responsabilidade civil responsabilidade civil ela tá um pouco na parte da prof Carol tá vocês TM três artigos ali que também gostam muito de pedir para vocês que é o artigo 186 187 e 188 tá e depois eu tenho lá pra frente uma parte pequena assim não são muitos artigos a parte de responsabilidade civil propriamente dita aí eu tenho lá a obrigação de indenizar que é
do 927 ao 943 e depois a indenização que é do 944 ao 954 tá gente quando que eu vou pensar assim digamos Em responsabilidade civil esse tipo de coisa Vejam Só nós temos uma circunstância na qual alguém sofreu danos não é nós temos alguém que sofreu danos severos com relação ali à Culpa daquele médico que desatento né ministrou uma medicação que não deveria ter ministrado que mais quando mais eu posso pensar em responsabilidade civil uma situação na qual o João embriagado atropelou a Maria por exemplo isso também eu vou pensar em responsabilidade civil quando um
filho né digamos alguém com 10 anos de idade vai e né destrói a parede parede não o vidro do vizinho chuta uma bola cai estatueta etc aí caríssima então o que eu tenho eu também posso pensar em responsabilidade civil tá então a partir dessas ideias eu vou ir para lá para esse cantinho aqui na nossa caixinha de saberes né Eu sempre fala H vários há vários arquivos aqui abram a caixinha se Cil sub arquivo responsabilidade civil é para lá que vamos certo gente beleza então a questão já nos falou né que é uma circunstância de
responsabilidade civil e nos pergunta com relação a qual vai ser né as consequências disso enfim tendo por base o nosso enunciado vocês acertaram essa aí gente vamos lá então Olhem só primeira pergunta é a seguinte a primeira opção é a seguinte que ele deverá responder pelo regime objetivo de responsabilidade civil tá que é um ponto bem importante tá gente ã nós temos uma responsabilidade do artigo 951 adoram perguntar para vocês tá ã Aqui nós temos alguém que é da área da saúde Então se enquadra bem redondinho o artigo 951 a responsabilidade do médico no nosso
na nossa ideia aqui de um profissional liberal Vejam Só ele depende da demonstração de culpa dele tá mas a questão nos fala que ele desatento Vejam Só ele não tomou os cuidados nesse necessários eu também tenho no CDC o 14 parágrafo quto tá gente que me fala que a responsabilidade civil dos profissionais liberais depende da verificação de culpa O que quer dizer isso quer dizer que a responsabilidade é do tipo subjetiva e não objetiva tá então tá errada já essa assertiva portanto aí com relação a essa com essa colocação tá depois B ele deverá indenizar
a Vítor independente senente de culpa não também tá errada a b porque precisa demonstrar a culpa tá gente precisa demonstrar a culpa depois ele sendo eh profissional liberal terá apurada a sua responsabilidade mediante a verificação de culpa responsabilizando-se unicamente Então até aqui tá certo sim tem que ser demonstrado culpa mas aí vai ó gente Olhem só uma dica isso aqui não é obviamente eh matemática né gente n n nos passamos longe mas no mínimo suspeita de assertivas né que digam assim ó nunca somente né De novo não é que vai est sempre errado nós temos
casos sim de situações que não t exceção tá mas aqui nós temos uma outra que é a d que vai serar correta e que vai abranger todos os danos que Portanto o paciente sofreu então no mínimo suspeitem na dúvida não estou dizendo que me escutem com mos ouvidos não estou dizendo se está certa ou errada tá ou por ter unicamente ou somente ou sem exceção mas eu queria que vocês respeitassem de assertivas assim tá ficamos com a d Ó gente ele tem que indenizar o Vítor pelas despesas do tratamento e pelos lucros cessantes até o
fim da convalescença além de pensão correspondente a importância do trabalho para que se inabilitou aqui também né Nós vamos pegar os artigos ó 949 950 que vão nos ajudar a verificar esta resposta aqui tá onde que tá essa parte dentro de responsabilidade civil está gente no caso aqui ó dentro da parte de indenização porque primeiro dentro de responsabilidade civil é verificado se há obrigação de indenizar né então se realmente quem causou o dano né vai ter que indenizar e uma vez verificado isso se parte para a indenização E aí então é dito agora quanto e
que tipo de responsabilidade de indenização vai ter esse médico para com o seu paciente tá então eu vou ter aqui Portanto o 949 vamos fazer no match a gente encontra o ofensor indenizará o ofendido despejo de tratamento lucro cessante até o fim da convalescença né E se por acaso diminuir a capacidade de trabalho a indenização além das despesas do tratamento também vai ter os lucros cessantes até o fim da convalescença então aqui eu vou ter posso né pegar esses dois para que eu consiga ter uma melhor resposta aqui e ter a assertiva d como sendo
correta acertaram gente tudo bem essa aqui como é que vocês estão aí tudo certo tá eu vou paraa minha última questão tá com vocês eu tenho quatro questões com vocês depois entra a profe Carol aqui tá e eu já vi com vocês então obrigações contratos responsabilidade civil mas eu peguei mais uma agora de contratos por quê Porque contratos em espécie Eles amam Eles amam pedir e amam muito gente questões relacionadas ao contrato de fiança porque é um contrato que é TR importante né Vamos lá então Olhem só o que eu tenho aqui a luí concedeu
empréstimo para Fábio e como garantia de empréstimo Letícia concedeu a Aluísio fiança renunciando ao benefício de ordem Então vamos lá Aluísio e Fábio e eu tenho um fiador uma fiadora que é a Letícia tá essa questão eu trouxe de proposta que a gente estuda um pouquinho do contrato de fiança tá gente Vejam Só a luiso é quem credor né Fábio ele concedeu pro Fábio que é um devedor e como garantia do empréstimo Letícia concedeu para a luí fiança renunciando ao benefício de ordem tá então Aqui nós temos uma renúncia benefício de ordem e vamos lá
o que que é Então essa matéria Sem dúvida alguma é matéria do contrato de fiança dentro de contratos em espécie do Código Civil que inicia lá no 481 compra e venda doação empréstimo não é E também temos o contrato de fiança tá gente Olhem só que que eu tenho aqui o que que é o benefício de ordem an de mais nada né como próprio português mesmos fala benefício de ordem significa dizer gente que é uma ordem então já que eu tenho um credor e que eu tenho um devedor eu tenho que se a luízo eh
for cobrar Vejam Só se Fábio estiverem n adimplente Eu tenho que Como regra segundo o código civil H uma ordem Como regra no código civil há uma ordem o que que é Essa ordem é isso primeiro Aluísio vá pegar os bens do Fábio do patrimônio do Fábio se não tiver bens ou não tiver bens suficiente no caso aí aí se vai para o patrimônio de Letícia tá então esse é um benefício de ordem primeiro Fábio depois Letícia ocorre que Vejam Só a Letícia gente renunciou ao benefício de ordem então vejam se Estava sim né primeiro
no caso Fábio depois Letícia agora Tá sim tá então com renúncia benefício de ordem não há mais a ordem no caso aí obviamente tá e a gente vai pegar como resposta a d ao renunciar o benefício de ordem let não poderá alegar que primeiro sejam executados os bens de Fábio tá a gente aqui eu tenho um artigo específico ó lá em fiança 828 não aproveita este benefício ao fiador se ele renunciou expressamente Então qual é o benefício que não Aproveita porque em cima ali da parte de mais uma vez eh benefício de ordem tá gente
aí só verificando as outras colocações Letícia só pode considerar luí a fiança se houver o consentimento de Fábio e aqui é bem interessante gente Vejam Só que não porque na verdade é possível que haja um contrato de fiança até sem o consentimento de Fábio né Isso tá expresso na lei Olhem só artigo eh no caso 820 pode se estipular a fiança ainda que sem o consentimento devedor ou contra a sua vontade vá gente que Letícia quer muito eu quero prestar fiança né alguma coisa assim o Fábio ainda não eu não quero mas eu vou e
pode ser feito desde que claro o alí que no caso é o credor Concórdia É bem interessante isso aqui tá depois que mais Olhem só a b se houver convenção expressa das partes a fiança concedida por Letícia pode ser de de valor superior à dívida de Fábio não tá gente não pode ser superior tá eu tenho uma circunstância que no contrato de fiança eu vou ter uma ideia daquela dívida ali que foi no caso colocada tá depois caso o empréstimo tenha sido verbal não dá para ser verbal tá a fiança também poderá selo não até
o empréstimo pode ser verbal mas a fiança gente porque ela é muito séria né Vejam Só essa pessoa ela pode perder o seu próprio patrimônio pela dívida de uma outra pessoa ela vai se dar por escrito tá ela vai se dar por escrito certo então aqui eu tenho mais uma vez a resposta como sendo a letra D tá gente no caso de resposta correta Eu leio aqui Esso aqui agora então tá temos recados recados primeira meta de views que foi batida já temos temos um voucher adoro voucher adoro cupom falo da minha pessoa tá gente
cupom voucher R 5 já tô adorando tá esse é de R 300 tá meta R 3.500 views quem ganhou foi a Maria Eneida Ferreira tá e gente nós temos mais metas para essa manhã de sexta-feira maravilhosa Vamos lá gente sexta-feira enviem pros amigos colegas venam que outros sorteios serão aí desbloqueados tá Carol passo aqui a caneta para ti o nosso bastão que a Carol vai continuar com o civil e eu depois volto com uma outra matéria incrivelmente maravilhosa tá gente que é o direito do consumidor mas antes o nosso civil eu vou voltando aqui para
ti Carol perfeito vamos lá nas tuas questões responsa né Depois desse aulão aí da prof Pat Então nós vamos continuar com a matéria de Direito Civil tá gente já vou aproveitar aqui esse tempinho para falar para vocês que nós vamos aí nas minhas questões Obrigada Pati obrigada nas minhas questões Deixa eu só pegar a canetinha perfeito nas minhas questões Então pessoal nós vamos trabalhar aí basicamente né Um pouquinho de parte geral um pouquinho também de Direito das coisas direito de família e direito sucessório como eu falei para vocês né pessoal o treino de questões na
verdade ã ele é uma ela é uma aula né aula de treino de questões é justamente uma aula para que a gente possa verificar aí como a banca gosta de cobrar os assuntos de vocês certo E além disso a gente já aproveita e faz aí Uma Breve recapitulação daquele conteúdo né daqueles conteúdos mais importantes que podem aparecer na prova certo e eu tenho certeza que essa aula de hoje vai ajudar muito vocês aí na aprovação da prova do dia primeo de dezembro certo bom pessoal então sem mais delongas né já vamos começar aí com a
nossa primeira questão tá uma questão que Versa sobre bem de família spoiler ali para vocês então vamos lá junto comigo ler o enunciado Manuel em processo judicial conseguiu impedir que fosse penhorado seu único imóvel soub a alegação de que este seria bem de família o exequente então pugna pela penhora olha aqui ó da vaga de garagem de Manuel A esse respeito assinale a alternativa correta bom pessoal primeiro ponto muito importante tá o bem de família legal ele está previsto junto à lei 8009 certo é uma lei aí específica do bem de família legal mas profe
Será que eu ir para essa lei bastava para responder a questão e a resposta é negativa eu já trouxe aqui para vocês um entendimento tá da súmula 449 do STJ que vai responder a questão para vocês se vocês tivessem conhecimento da súmula 449 do STJ vocês gabaritaram a questão de cara por quê Porque essa súmula diz o seguinte para nós a vaga de garagem olha aqui ó que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família Para efeito de penhora quando a gente lê essa súmula Qual é o entendimento que nós precisamos
extrair dela justamente o seguinte em razão dessa súmula Essa vaga de garagem tá que tem efetivamente a matrícula própria no registro de imóveis por não receber o benefício do bem de família Pode sim ser penhorada então quando a vaga de garagem tem essa matrícula própria no registro de imóveis ela pode sim sofrer a penhora Então vamos para as alternativas da questão a questão a o gabarito né dessa questão era letra C A vaga de garagem somente poderá ser pen morada se de fato existir essa matrícula própria no registro de imóveis Então se vocês tivessem o
conhecimento da súmula 449 do STJ vocês gabaritaram a questão na hora e aí me contem vocês sabiam dessa súmula né ã gabarito letra C de ceisc né Muito bem é isso aí gabarito letra C de ceisc tá galera Então antes da gente passar pra próxima questão Eu sempre gosto também de mostrar para vocês Por que que as outras estão equivocadas Porque não basta por vezes a gente saber né qual está correta mas é importante que a gente tenha também o conhecimento de porque as outras estão erradas Então vamos analisar a questão desculpe a letra a
a vaga de garagem não é considerada bem de família em nenhuma hipótese portanto sempre pode ser penhorada por que que essa alternativa tá errada ela está incorreta justamente porque nos casos em que não tiver a matrícula no registro de imóveis ela não pode ser penhorada então esse sempre aqui ó está equivocado aproveitando o gancho ali do que a Prof Pat disse para vocês desconfiem um pouquinho daquelas questões que dizem nunca sempre em nenhuma hipótese né Opa dá aquela desconfiada Tem situações que realmente vai se enquadrar aqui aquilo ali mas tem outras situações que não então
tomem cuidado tá então essa aí eh essa alternativa Aí estava errada em virtude disso vamos para a alternativa b a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não pode ser penhorada por ser acessória ao bem principal impenhorável Por que que ela tava errada gente por causa desse não aqui ó ela pode sim ser penhorada nesses casos Vejam Só o que eu coloquei para vocês de acordo com o entendimento sumular que eu acabei de passar ali no slide anterior é justamente o contrário pois a vaga de garagem que tem matrícula própria no
registro de imóveis Pode sim ser penhorada certo o gabarito então né era a nossa letra C que a gente já analisou e a letra D vem dizer o seguinte para nós a vaga de garagem que não possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para o efeito de penhora E aí né Por que que essa alternativa d está incorreta pois ela não está novamente de acordo com o entendimento sumular que eu passei para vocês a vaga de garagem que possui a matrícula própria no registro de imóveis ela pode sim ser penhorada
tá então em virtude disso né n o nosso gabarito novamente aí lembrando para vocês era letra C de seisk quero saber quem acertou né quem acertou Aline um beijo para ti já amei a Prof querida obrigada vamos interagindo aí comigo que eu adoro tá gente muito muito obrigada vamos lá então pra nossa próxima questão Ó se aparecer esse esquema aí da vaga de garagem tu não erra mais tá lembra da súmula por favor certo Bora lá PR nossa próxima questão uma questão de Direito das coisas usucapião perdão usucapião spoilerzinho para vocês vamos lá junto comigo
Aline Manteve união estável com o Marcos durante 5 anos época em que eles adquiriram olha aqui ó um apartamento de 80 m qu onde eles residiam percebam único bem imó veu no patrimônio de ambos influenciado por tormentosas discussões Marcos abandonou o apartamento e a cidade olha aqui ó Marcos abandonou o apartamento e a cidade permanecendo portanto então a Aline sozinha no imóvel sustentando todas as despesas relativas a este após 3 anos sem notícias do seu paradeiro olha aqui ó 3 anos que ela não tinha notícias do paradeiro do Marcos ele então retorna para a cidade
e exige sua meação no imóvel sobre o caso concreto assinale a afirmativa correta gente isso aqui é um caso clássico de quê mesmo Quem acertar Qual é o tipo de uso capião que nós temos aqui ixi eu tô vendo que já estão dizendo que o gabarito é C Será que tá certo que tipo de uso capião é esse vamos lá vamos lá já vi que tem artigo corr ali no chat e beleza beleza Vamos lá gente vem cá se vocês soubessem da redação do artigo 1240 a do código civil ó gabarit a questão certo Gente
olha o que que diz o 1240 a que é o dispositivo do Código Civil que Versa sobre a uso capeão familiar Vejam só aquele que exercer por do olha aqui do anos ininterruptamente e sem oposição posse Direta com exclusividade sobre imóvel urbano de olha até 250 m qu cuja propriedade de vida como seu ex-cônjuge ou ex-companheiro né que vejam abandonou o lar utilizando para sua moradia ou de sua família irá adquirir o domínio integral Desde que não seja proprietário de outro imóvel Urbano ou Rural gente o enunciado traz para vocês todos os requisitos devidamente cumpridos
para que ela adquirisse a propriedade por meio da usocapião familiar isso aqui eu não tenho nem dúvida Inclusive eu trouxe para vocês um pequeno esqueminha para revisar Vejam Só quando nós falamos de uso capião familiar né ali a partir da redação do artigo 1240 a do Código Civil a gente extrai os seguintes requisitos posse direta por 2 anos de forma ininterrupta e sem oposição Sim já havia na questão ali posse direta ininterrupta por mais de 2 anos imóvel urbano de até 250 m qu o imóvel tinha quantos metros quadrados mesmo 80 muito bem então mais
um requisito atendido Tem que haver o abandono de lar por parte do ex-cônjuge do ex-companheiro o enunciado Deixa claro que o Marcos abandonou o lar né o ex-companheiro então mais um cheque aqui né requisito cumprido utilizar para sua moradia ou de sua família Então ela permanece no lar morando né e não ter um outro ir móvel Urbano ou Rural todos os requisitos foram devidamente atendidos para que ela adquirisse né aí ã a propriedade por meio da uso capião familiar certo então vamos analisar aqui o nosso gabarito né o gabarito como vocês já falaram para mim
certo letra C muito bem sede ser is Que sede certo tá eu ia dizer que S de arrasar mas não combina né mas é C de tudo certo então gabarito letra C galera vamos lá vamos entender aqui Aim adquiriu sim o domínio integral por meio de uso capião já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 anos alternativa corretíssima tá artigo 1240 a do nosso código civil só vamos analisar Porque que as outras estão em corretas porque ajuda aí né também a galera que não conseguiu atingir o gabarito na questão Bora lá letra A Marcos faz
juz ame ação do imóvel em eventual dissolução de união estável não aqui não acontece essa possibilidade porque ele abandonou o lar e isso autoriza Justamente a Aline adquirir a propriedade por meio da usocapião então não há que se falar que essa a está correta Ela tá errada letra b a Line poderá residir no imóvel em razão do direito real de habitação não gente tá Por que que essa alternativa tá errada o direito real de habitação ele Tá previsto lá no artigo 1831 do nosso código civil certo e ele é na verdade um direito que beneficia
o cônjuge sobrevivente certo então aqui se aplicaria para os casos de direito sucessório então a questão não Versa sobre direito real de habitação não houve a morte né do do ex-companheiro enfim né então não há que se falar aqui em direito real de habitação certo e a alternativa d ela também está Vamos botar um xizinho aqui na b e a alternativa d dizia o seguinte para nós Aline e Marcos São condôminos sobre o bem O que impede qualquer um deles de adquirirlo por uso capião negativo a gente acabou de perceber né a gente acabou de
analisar o artigo 1240 a justamente permitindo né que seja possível essa usocapião familiar então é lógico que essa alternativa aqui está equivocada né O Código Civil admite sim a possibilidade aqui de uso capir então gabarito letra C né galera aí acertou conta para mim aí no chat eu imagino que sim né boa parte aí das pessoas já tinha dito que era C de se isque né C de certo então tá galera vamos lá tranquilo de boa Vamos seguir então pra nossa questão de número três Bora lá Márcia adolescente com 17 anos de idade olha aqui
17 anos de idade sempre demonstrou uma maturidade muito superior à sua faixa etária o seu maior objetivo profissional é o de se tornar professora de história e por isso decidiu criar um canal em uma plataforma online na qual ela publica vídeos com aulas por ela própria elaborada sobre conteúdos históricos o canal se tornou um sucesso atraindo Multidões de jovens seguidores e despertando o interesse de vários patrocinadores que começaram a procurar a jovem propondo contratos de Publicidade embora ainda não tenha obtido nenhum lucro com o canal Márcia está animada com a perspectiva de conseguir custear os
seus estudos na faculdade de história se ela conseguir justamente firmar alguns desses contratos para facilitar as atividades da jovem seus pais decidiram emancipá-la o que permitirá então vamos botar aqui ó os pais decidem emancipá-la o que Justamente permitirá que celebre negócios com futuros patrocinadores com mais agilidade sobre o ato de emancipação de Márcia por seus pais assinale afirmativa correta essa questão aqui aqui tá ela tá trazendo para vocês a necessidade de compreensão acerca do conteúdo da emancipação previsto lá no na parte geral do nosso código civil Mais especificamente no artigo 5º parágrafo único do nosso
código civil então vocês precisavam saber este conteúdo para responder a questão de maneira correta via de regra pessoal fazendo aqui um breve apanhado sobre a emancipação tá via de regra nós temos três espécies de emancipação dentro do nosso código civil quais são elas a emancipação voluntária que é feita pelos pais a emancipação judicial que via de regra é feita pelo tutor se aplica em algumas outras situações mas via de regra feita pelo tutor e a emancipação legal que decorre da própria lei Então se ocorrerem determinados fatos na vida daquele jovem ele estará automaticamente emancipado a
questão que nós estamos analisando aqui é uma questão Justamente que trata sobre a emancipação o quê Ah muito bem voluntária tá Exatamente é uma questão que trata sobre emancipação voluntária por essa razão Eu trouxe um pequeno esqueminha aqui para vocês vamos lá a emancipação Ária ela está prevista junto ao artigo 5º parágrafo único inciso primeiro Mais especificamente na primeira parte desse inciso do nosso código civil certo essa espécie de emancipação presta atenção aqui em mim ela é concedida pelos pais os dois profe é isso é isso Os dois têm que participar Claro se um já
tiver por exemplo falecido nós não vamos exigir a presença dele é óbvio né mas via de regra concessão é feita pelos dois tá em Face daquele menor ela deve ser feita olha aqui presta atenção e não erra mais por instrumento público em Tabelionato de Notas tá em cartório de notas não posso fazer isso por meio de instrumento particular gente é muito sério tá por isso precisa ser feito por meio de instrumento público olha aqui olha aqui não depende de homologação judicial e mais precisa ser registrada no registro civil conforme determina a nossa queridíssima lei de
registros públicos lei 6015 tá então esses são basicamente os atributos relativos à emancipação voluntária que vocês precisavam saber para responder a questão de maneira correta bom analisada aí analisado brevemente o conteúdo da questão Vamos então para as alternativas Bora lá letra A dizia para vocês Depende de homologação judicial tendo em visto o alto grau de Exposição que a adolescente tem na internet eu acabei de dizer para vocês que não precisa de homologação judicial né Código Civil não traz a necessidade de homologação judicial na emancipação voluntária então alternativa que ela está errada letra b não tem
requisitos formais específicos podendo ser concedida por instrumento particular como é que é mesmo que eu tenho que fazer emancipação voluntária bota ali para mim no chat quem sabe é por instrumento particular não né É por meio do quê mesmo vamos lá vamos lá como é é por meio de Escritura pública é por meio de instrumento instrumento como é mesmo o nome Ah muito bem instrumento público isso aí tá então não pode ser feito por meio de instrumento particular alternativa completamente errada e aí o nosso gabarito novamente como é que é C de seisk né Vamos
lá deve necessariamente ser levado a Registro no cartório competente do registro civil de pessoas naturais sim conforme determina Gente o artigo 107 parágrafo primeiro da nossa lei de registros públicos esse era Portanto o gabarito não te esquece tá emancipação voluntária ela precisa sim desse registro no cartório de registro de pessoas naturais tá e a letra D dizia para nós é nulo pois ela apenas poderia ser emancipada caso já Contasse com economia própria o que ainda não aconteceu não né O Código Civil não Traz essa economia própria como um dos requisitos então não havia por se
preocupar com isso os pais podem conceder a emancipação para ela ela já tem mais do que 16 anos todos os requisitos ali estavam preenchidos né então não haveria necessidade de Economia própria Ok gente então essa era a questão aí que versava sobre emancipação tá vamos então pra nossa próxima questão uma questão olha ali chegou o nosso amadin direito de família né o direito de família maravilhoso amo amo amo amo vamos lá para uma questão relativa ao direito de família Arnaldo publicitário é casado com Silvana advogada olha aqui ó sobre o regime de comunhão parcial de
bens a Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e S se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia para realizar esse investimento ela pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento Então olha aqui ó ela pretende vender um apartamento adquirido antes do seu casamento leia-se bem particular com Arnaldo este mais conservador na área negocial não concorda com a venda do bem para empreender sobre a situação descrita assinale afirmativa correta olha só essa questão belíssima tá essa questão aqui ela versava sobre o quê mesmo Ah muito bem out torga conjugal autorização conjugal
quando falamos sobre a autorização conjugal dois artigos se revelam extremamente importantes para vocês entenderem a matéria Quais que são esses artigos primeiro 1647 do nosso código civil e também o 1656 também do código tá vamos ler juntos esses dois artigos E aí eu vou explicar para vocês como eles funcionam na prática venham junto comigo Artigo 1647 ressalvado disposto no artigo 1648 olha aqui ó nenhum nenhum dos cônjuges pode sem a autorização do outro exceto exceto salvo no regime de separação absoluta alienar ou gravar de ônus real os bens Imóveis agora vamos pro 16 56 no
pacto antinupcial que adotar o regime de participação final nos aquestos nós vamos poder livremente convencionar a disposição dos bens Imóveis desde que particulares tá profe Tu leu mas não entendi nada acalma o coração acalma o teu coraçãozinho que nós vamos explicar agora tá vem junto comigo entende essa questão aqui para nunca mais errar E se aparecer lá no dia primeiro de dezembro tu vai ó gabaritar certo então vem junto comigo gente geralmente quando eu sou casada Eu Preciso da autorização do meu cônjuge para eventualmente fazer uma compra e venda de um bem imóvel quando eu
não preciso profe quando eu não preciso me diz pelo amor de Deus você não precisa de autorização você não precisa de outorga conjugal se você for casado pelo regime de separação convencional de bens também chamado de regime de separação a absoluta e regime de separação Total são sinônimos tá Então nesse regime você não precisa dessa autorização e mais se tu fores casado pelo regime de participação final nos aquestos e no pacto antinupcial vocês você livremente convencionar a administração dos bens Imóveis particulares aí não precisa também é somente nessas duas situações pessoal nas outras em todos
os outros regimes vai fazer por exemplo a compra e venda de um bem imóvel seja ele comum seja ele um bem particular Precisa sim da autorização agora vamos voltar para enunciado Olha o que que o enunciado diz para nós eles eram casados pelo regime da comunhão parcial Em algum momento eu falei para vocês que no regime da comunhão parcial de bens não precisa autorização conjugal eu acho que não né e mais aí vocês podem estar assim ó profe mas era um bem particular dela ela já tinha antes do casamento por que ela não pode fazer
simples ela não é casada pelo regime de separação convencional e também não é casada no regime de participação final nos aquestos de acordo com essas disposições ali do 1656 do Código Civil certo então tomem Cuidado gente aqui era necessária sim a autorização conjugal tá Não esquece quando eu não preciso de autorização só nessas hipóteses aqui tá Comunhão parcial comunhão Universal até mesmo na separação obrigatória vai precisar dessa autorização sim tá E aí vamos pra análise do nosso gabarito a letra A dizia para nós o seguinte vamos ver ali ó B pessoal tá colocando que é
b muito bem muito bem a Solange disse Amei sua energia um beijo PR ti minha querida um beijo um beijo um beijo tá gente vamos lá grita Prof aí que todo mundo fica mais esperto meu Deus do céu vocês não me falem para eu gritar Gente vocês não falem para eu gritar que eu me emociono tá Eu quase não grito meu Deus meu timber de voz baixíssimo né Meu Deus quase não grito né gente vamos lá então análise do gabarito rapidinho aqui letra A Silvana não precisa da autorização de Arnaldo para alienar o apartamento pois
destina-se ao incremento da renda familiar gente pelo contrário ela precisa sim dessa autorização o problema da questão é o não tá ela precisa da autorização não tenho nem dúvida disso em virtude dos dispositivos que a gente acabou de analisar letra B nosso gabarito né a autorização de Arnaldo para alienação por Silvana É sim necessária por conta do regime da comunhão parcial de bens era o nosso gabarito sem dúvida Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento olha aqui pois se trata de bem particular eu eu garanto para vocês que se alguém errou
essa questão foi porque marcou a c tá é comum esse erro acontecer achar porque se trata de bem particular não precisa da autorização precisa precisa sim da autorização mesmo sendo um bem particular Ok então aqui também não era o nosso gabarito letra D vamos lá a autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento independentemente do regime de bens eh Por que que essa alternativa tá errada porque em alguns regimes nós não vamos precisar dessa autorização no momento de alienar um bem imóvel tá naquelas exceções ali que eu passei para vocês
então em alguns regimes Nós não precisamos da autorização toma cuidado tá esse é um conteúdo que pode aparecer na tua prova e com essa explicação eu espero que vocês tenham entendido e não errem nunca mais esse conteúdo relativo à outorga conjugal certo gente vamos lá então bora nossa última questão Ah o coraçãozinho né o coraçãozinho já fica tristonho nossa última questão mas calma antes de analisar a nossa última questão tá alguns recadinhos aqui que me mandaram passar para vocês nós temos então uma segunda meta de visualizações que já foi batida é isso uhu muito bem
muito bem então ó voucher assim como a Prof Pat né ai gente adoro um voucher amo amo um cuponzinho né V fazer uma comprinha né vamos ver se tem cupom antes né amo cuponzinho que te dá 5% já é 5% né ai amo ai amo cashback assim ó fala comigo né Fala comigo amo então ó voucher de R 300 gente ai que vaer maravilhoso se ISO que maravilhoso porque nós batemos a meta de 4.500 visualizações Ai que tudo certo e quem ganhou esse vouer Quem ganhou Quem ganhou Ah muito bem Paulo César de Morais Soares
Júnior tá gente Parabéns aí continuem participando continuem com a gente no chat que essa revisão tá incrível e mais um recadinho ó o próximo vouer para desbloquear tem uma meta de 5.000 visualizações então o que que tu vai fazer agora tu vai clicar no compartilhar né compartilha com todo mundo compartilha com um amigo compartilha com um colega que vai fazer o exame compartilha com a mãe compartilha com o pai compartilha né Para nós ganhar o qu gente Claro o vzin né amo o vzin Tá então vamos lá galera vamos comp compar vem pra nossa Live
de correção de questões que tá maravilhoso era isso perfeito tá vamos continuar aí pra nossa análise da última questão ai uma questão que Versa sobre direito sucessório amo vamos lá Renatinho conhecido como influencer digital conquistou ao longo dos anos muitos seguidores e amealhou vultoso patrimônio Renatinho é o único filho de Carla e Júlio que se divorciaram quando ele tinha 3 anos de idade a Carla a mãe né nunca concordou com as atividades de influencer digital desenvolvidas pelo filho Pois achava que ele deveria se dedicar aos estudos Júlio por outro lado sempre incentivou bastante o filho
e inclusive sempre atuou como gestor da carreira e do patrimônio de Renatinho Aos aos aos 15 de março de 2022 Renatinho completou Ai olha aqui ó de 16 anos e na semana seguinte realizou hum Testamento sobre a forma pública sem mencionar esse fato para nenhum dos seus pais em Maio de 2022 Carla e Júlio em comum acordo e atendendo ao pedido de Renatinho emancipam o único filho e aí gente pra tristeza de Todo Mundo em Julho de 2022 ai o Renatinho vem a óbito em acidente de carro que também levou o motorista à morte com
a abertura da sucessão os seus pais foram surpreendidos com a existência do testamento e mais ainda com o fato de Renatinho ter destinado olha aqui toda parte disponível para a Constituição de uma Fundação diante da situação hipoteticamente narrada assinale a afirmativa correta gente Essa era uma questão interessantíssima envolvia vários dispositivos que vocês precisavam ter conhecimento aí no código civil eu quero saber aqui no chat quem me diz Com quantos anos eu posso fazer Testamento no Brasil vamos lá o primeiro primeiro que acertar aí vamos lá vamos lá vamos lá quantos anos quantos anos quero saber
gente com quantos anos ai muito bem clara Gomes 16 uhu uh Carla Arrasou 16 anos eu já posso fazer Testamento no país mas profe É só isso que eu preciso não eu preciso também de pleno discernimento e para responder a questão de forma correta vocês precisavam ter conhecimento de dois dispositivos muito importantes quais o 1860 do nosso código civil tá E principalmente do parágrafo único que traz para nós que pode podem testar os maiores de 16 anos e né a pessoa também precisa ter o quê Ah o famoso pleno discernimento tá para fazer Testamento São
só dois requisitos pleno discernimento 16 anos completos tá beleza profe mas assim ó eu preciso ser emancipado né porque se eu não for emancipado no momento em que eu tiver 16 anos completos eu não posso fazer esse Testamento muito pelo contrário gente não precisa de emancipação Isso é uma espécie de capacidade especial concedida pelo legislador a essas pessoas que já possuem os 16 anos completos então ali na questão traz né que os pais emanciparam o Renatinho isso aí é Chaveirinho Isso não interessa para nós porque não interessa para nós gente porque ele não precisava ser
emancipado a própria legislação está dizendo para para nós que com 16 anos ele já pode fazer Testamento desde que ele tenha também esse pleno discernimento então não há necessidade de emancipação Ok tranquilo e outra coisa a gente tem ali no enunciado da questão que ele deixou toda a sua parte disponível para a abertura de uma Fundação isso é possível profe isso é plenamente possível eu posso em Testamento destinar uma parte do meu patrimônio Para justamente a a abertura de uma Fundação então destino por exemplo H parte do meu patrimônio para abertura de uma Fundação que
vai se propor a cuidar dos animais de rua posso é claro que sim não há problema nenhum tá então é possível que isso seja feito aonde está isso dentro do nosso código civil profe artigo 179 Mais especificamente no inciso terceiro que diz para nós que na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder as pessoas jurídicas olha aqui ó cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação então aqui nós tínhamos basicamente os dois dispositivos necessários para gabaritar a questão e mais uma última informação considerando que o Renatinho tinha herdeiros necessários vivos quem
o papis e a Mamis né ele não poderia dispor de todo o patrimônio então ele fez correto ele dispôs apenas da sua parte disp nível enunciado redondinho maravilhoso dito isso vamos analisar o nosso gabarito para fechar a nossa aula letra A falava para nós o testamento de Renatinho é válido pois em que Pese a incapacidade civil relativa no momento da sua feitura a reanp pação concedida por seus pais retroage e tem o efeito de convalidar o ato negativo gente não precisa de emancipação testamento é completamente válido em virtude dele cumprir os requisitos de 16 anos
completos e pleno discernimento beleza Vamos então pra letra B essa aqui está errada o testamento de Renatinho é válido em razão dos efeitos da emancipação concedida por seus pais no entanto a destinação patrimonial é ineficaz visto que só podem ser chamados a suceder na sucessão testamentária pessoas jurídicas já previamente constituídas errado de novo ele não é válido por causa da emancipação já expliquei isso para vocês e mais o 1799 inciso Tero do Código Civil traz a possibilidade de que eu posso sim por meio de testamento destinar parte paraa abertura de uma Fundação parte do meu
patrimônio para abertura de uma Fundação Então essa alternativa aqui está errada ao dizer para nós que eu só poderia beneficiar pessoas jurídicas que já estão previamente constituídas Ok letra C nosso gabarito Ai que lindo letra C de seis que amo vamos lá o testamento de Renatinho é válido pois a lei civil assegura aos maiores de 16 anos a possibilidade de testar lindo bem como a possibilidade de serem chamados a suceder na sucessão testamentária as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador em forma de fundação lindo lindo lindo gabarito redondinho maravilhoso tá tudo dentro daquilo
que eu expliquei para vocês letra D A deixa testamentária né essa disposição testamentária para a Constituição de uma Fundação seria válida no entanto em razão de o testamento ter sido realizado quando o Renatinho tinha apenas 16 anos e não era emancipado o testamento todo será invalidado pelo contrário né pelas mesmas razões que eu já expliquei para vocês 16 anos completos pleno discernimento não precisa emancipação ó tá tudo certo pode fazer Testamento Sem problema nenhum em quaisquer de suas modalidades gente acho que era isso né recadinhos recadinhos recadinhos Érica Galvão Essa é a Prof que tava
faltando na minha preparação para o exame vocês não me façam chorar olha aqui vocês não comecem minha primeira revisão turbo tá eu tô felizona emocionada vocês não comecem professora surreal Amei a vibe da prof a gente fica preso nela lindos queridos isso aqui me lembrou sabe quem gente meu pai meu pai não fala Vibe meu pai fala Vibe eu amo isso nele eu sempre brinco quando eu leio né vi ai gente maravilhoso Prof te amei vem jantar em casa olha aqui ó tu não me convida mais uma vez ainda mais fazer uma lasanha comidinha italiana
amo né ai gente por favor tem que levar pro junto tem que levar jun gente um beijo para vocês tá tenho certeza que vai dar tudo certo lá no dia primeiro de dezembro a gente tá torcendo muito vamos l e fica o convite também né Carol porque gente na quarta-feira e a nossa aula de conteúdo quarta próxima com muita matéria muita mesmo a noite inteira aí que a gente vai verificar o nosso direito civil a gente conta com vocês aí com a participação que a gente vai dar as questões que vão estar na prova de
vocês o domingo não tenho nem dúvida tá é pr ó gabaritar né Pat um beijo no coração de vocês Patti beijão beijão beijão beijão Que alegria alegria alegria gente boa aula com a profe PTI um beijão um abração apertado até a nossa próxima aula tchau tchau beijo Carol gente eu continuo com vocês por quê Porque Olhem só a profe Carol ela dá quatro pontos de civil eu dou três pontos de civil mas eu dou mais uma outra matéria eu dou essa matéria maravilhosa incrível matéria que protege os vulneráveis que é o direito do consumidor eu
vou trabalhar então com vocês agora as questões de consumidor que são gente super importantes tá Para que vocês tenham naquele somatório ali na cada vez um pouquinho mais um pouquinho mais eu não preciso acertar as 80 questões Não tem problema se acertar mas não preciso a gente tem que somando catando ali catando E muito se cata muito se soma com o direito do consumidor tá gente então a partir disso encerramos O Civil ah antes de encerrar Me perguntaram no inbox no Instagram ali ó aqui é o 823 tá gente Dessa questão aqui da fiança né
que nós temos o fundamento jurídico ali tá mas encerrando civil a agora a gente vai então para o nosso direito do consumidor tá sem grandes delongas vi que estamos um pouco aí além do nosso eh horário mas gente é estreia da prof Carol né estreia da prof Carol Então ela tem licença né Um pouquinho aí portanto para fazer isso eu vou tentar dar uma agilizada aqui no consumidor com vocês também porque a gente vai verificar assim as questões todas Tecnicamente falando e vocês aí por que não Aprendendo revisando né junto aqui com a gente para
que você tenha a aprovação de vocês e se vocês acertem as duas questões de civil tá vamos lá então Ó gente fiquem aí tá fiquem aí ó a cantora Adriana Fernandes anilde thí Eduardo Amanda fiquem em Flávia Viviane tá gente porque essas Essas matérias que são de duas questões elas são muito importantes tá elas são muito importante são várias matérias e juntando como eu comentei vocês vão conseguir H um número bem grande de questões de acerto tá então a gente vai começar aqui portanto com a nossa matéria de consumidor pegue o material de consumidor de
vocês e começo com essa questão da Mara tá gente aqui ó primeira coisa com relação a CDC primeira coisa tá o CDC não é o código civil para que eu possa usar o CDC eu preciso sempre da chamada relação de consumo sempre eu preciso ter isso aqui ó não posso começar uma aula de CDC sem falar isso aqui para vocês ó eu tenho que ter de um lado um consumidor do outro lado um fornecedor e o objeto da relação de consumo É um produto ou um serviço tá então quando eu tiver essa circunstância aqui gente
na minha eh na minha questão Vejam Só estipulado isso na minha no enunciado eu vou ter a relação de consumo e aí como consequência eu vou ter sim a aplicação do CDC lembro vocês o CDC é uma lei que protege o vulnerável da relação de consumo e o consumidor gente ele é sempre Olhem que palavra aqui eu falo sempre tá o consumidor é sempre vulnerável da relação de consumo o CDC ele pensa Vejam Só que eu tenho um consumidor aqui eu tenho fornecedor lá em cima e dá para este consumidor proteção direito ele dá braços
Vejam Só do CDC que vai proteger essa pessoa vulnerável na relação de consumo tá então preciso mais uma vez ter isso guardem isso para que eu tenha como consequência a aplicação do CDC eu não vou aprofundar aqui mas só um exemplo com relação a uma situação de relação de consumo porque exemplo é tudo nessa vida tá gente o Carlos está aqui na tecnologia tá quer vender a bicicleta dele eu vou comprar então eu vou celebrar um contrato de compra e venda com ele eu vou pagar digamos R 1.000 pela bicicleta dele e nós temos um
contrato realizado esse contrato entre eu e Carlos é um contrato que se regula pelo código civil Vejam Só porque o Carlos que está me vendendo a bicicleta ele não se enquadra como sendo fornecedor ele não é alguém que pratica isso Carlos não vende bicicleta está vendendo só a sua bicicleta porque ele vai comprar uma outra por exemplo tá então ele não se enquadra como sendo fornecedor tá então aqui se não se enquadra Não teremos uma relação de consumo o meu contrato de Carlos eu vou ter a aplicação do Código Civil agora se por acaso eu
compro Vejam Só essa bicicleta em uma grande loja né enfim essas que vendem Magazine Luisa Ponto Frio enfim essas lojas né que nós sabemos que vendem esse tipo aí gente de produto então eu comprando como destinatária final Estou comprando para minha pessoa andar de bicicleta eu vou ter consumidor Patrícia fornecedor essa loja e como consequência eu vou ter um produto que é bicicleta CDC tá CDC isso claro é um exemplo BR Claro que tem outros detalhes né gente mas eu preciso que vocês saibam isso é necessário que nós tenhamos a relação de consumo e com
a relação de consumo a aplicação de uma lei especial uma lei protetiva uma lei que protege o vulnerável que é essa lei veja o nome dela o nome dela Código de Defesa do Consumidor tá então uma lei que protege o vulnerável aqui tá então todo toda a estrutura dessa lei ela tem isso em mente tá muito bem dito isso vamos lá para a nossa primeira questão tá gente Mara comprou diretamente pelo site da fabricante o creme depilatório Belly at Belly da empresa B cosméticos limitada então eu tenho Mara certo gente tenho aqui no caso a
Bella cosméticos e tenho o Bell Esse é o nome do creme né creme depilatório Belly ET Belly tá esse aqui é o creme tá da empresa ali ã Bela cosméticos Antes de iniciar o uso Mara leu atentamente o rótulo as instruções essas unicamente voltadas para a forma de aplicação do produto assim que iniciou a aplicação Mara sentiu queimação na pele e removeu imediatamente o produto mas ainda assim sofreu lesões nos locais de aplicação a adquirente entrou em contato com a central de atendimento da fornecedora que lhe explicou ter sido a reação alérgica provocada por uma
característica do organismo da consumidora O que poderia acontecer pela própria natureza química do produto não se dando por satisfeita Mara procurou você como advogado a fim de saber se é possível buscar a compensação pelos danos sofridos nesse caso de Clara relação de consumo assinale a opção que apresenta a orientação a ser dada por Mar e temos as possibilidades aqui tá deixa eu perguntar uma coisa a vocês gente tá com relação a essa questão tá não tem que saber queem não estudou ainda mas eu quero perguntar primeiro tá nós temos no CDC uma divisão na sua
responsabilidade civil nós temos situações de fato e situações de vício tá fato e vício O que que vocês acham que é esse caso aqui o que aconteceu Vão colocar aqui no nosso chat o Nini vai dar um prêmio depois né nidal vai dar um prêmio aí depois para Quem acertar que que vocês acham Gente o que aconteceu com a Mara foi uma situação de fato Ou de vício Marivan já já acertou ali Marivan manda lá pro nidal que ele vai te dar um presente vai te dar um prêmio tá isso gente quero lembrar vocês então
dessa estrutura de responsabilidade civil no CDC quando que é fato fato é dano fato é dano fato é TV explodiu machucou o braço da Mara fato Vejam Só é a Mara gente que sofreu lesões nos locais da aplicação ela quer reparação Vejam só pelos danos danos eu guardava assim na faculdade ó a gente nunca mais esqueci fato quatro letras dano quatro letras nunca mais esqueci tá então eu tenho um fato Vejam só nesse caso nosso aqui ela sofreu danos o que que é o outro tipo o outro tipo é vício tá vício Não me traz
danos vício é algo inadequado vício é eu comprei a televisão e não tá funcionando direito vício é gente de repente eu comprar o ar condicionado ele né desliga do nada isso é vício tá então esse caso é fato muito bem Juliana fato Pois houve danos tá houve danos como bem mostrou isso aqui beleza aí a gente vai verificar a resposta eu já vou pra resposta correta Nossa aqui que fala assim tá gente cuide-se da hipótese de violação ao dever de oferecer informações Claras ao consumidor na medida em que a periculosidade do uso do produto químico
quando composto por substâncias com potenciais alergênicos deve ser apresentada com destaque ao consumidor tá E aqui e Vejam Só ainda que de repente vocês não saibam né Com relação não sei com relação a isso aí essa ideia de fato eu acho que vocês podem responder essa questão e colocar a letra D com essa resposta e acertá-la por gente Olhem só nós temos que o que eu falei antes aquilo lá é é a base do CDC nós temos que o consumidor é sempre vulnerável e o fornecedor precisa prestar informações eu adoro essa frase que não é
minha tá É do Sérgio Cavalero filho ele fala que o consumidor é um credor de informações e o fornecedor é um devedor ele tem que tá sempre informando e quanto mais perigoso com mais potencial de causar danos Vejam Só tem uma periculosidade aumentada mais informações são necessárias pelo fornecedor para este consumidor E aí dizia gente Vejam só nunciado aqui né grandão que não falava nada falava só paraa forma de aplicação não dizia Vejam Só que podia ter consequências não podia né que de repente podia causar alergias não falava falava só como aplicar e ela sofreu
várias lesões a gente vai pegar isso é um fato tá a gente de um produto Vejam Só vamos enquadrar isso aqui na legislação dentro do CDC fato tá eu V Tero 12 e 13 de produto e fato no 14 de serviço tá é um produto né gente produto aí no caso que foi esse creme Então olha que vocês TM no 12 aqui né aqui é o nosso capt do 12 que é o que fala de fato fazendo Mat ó fazendo a junção do enunciado com a legislação então eu tenho 12 que fala isso aqui né
o fabricante o pessoal no caso aí que responde e fala que mais gente Olhem só eles são responsáveis por defeitos tá que decorrem também dentre outras outras hipóteses também pela informações suficiência inadequada sobre sua utilização e riscos tá então isso aqui está no fato de produto ainda me coloco o primeiro parágrafo o seguinte que o produto vai ser defeituoso quando não oferece a segurança que se espera dele e que nós temos algumas colocações ó a sua apresentação os usos e os riscos que razoavelmente dele se esperam a época que ele foi colocado em circulação tá
então nós temos direito como consumidores a serem informados a sermos informados mais uma vez e quanto mais perigoso mais com potencial de causar algum tipo né digamos de consequência mais informação precisamos ter Além disso né gente também lá Nesse artigo aí que adoram pedir para vocês o artigo sexto que me traz um hol de direitos básicos do consumidor eu tenho que dentro os meus direitos básicos os de vocês direitos básicos tá gente direito à informação adequada nós precisamos ter informação adequada o que não foi trazido Vejam Só o enunciado ele fala mais uma uma vez
que só tinha informação mas uma vez ela leu tudo mas só tinha informação sobre como aplicar o produto tá então ficamos com a d como sendo a correta depois ali gente a a fala assim que poderá ser afastada a responsabilidade civil da fabricante se esta comprovar que o dano decorreu exclusivamente de reação alérgica da consumidora não gente precisava ter informado né mas uma vez que teria um potencial alergênico depois B existe a hipótese de culpa exclusiva da ví mas não ela Ela leu no caso fic irritada com ess né também se irrita Carol tá errado
essa Beta errado FGV porque gente Ela leu o rótulo atentamente cuidadosamente nada dizia com relação Então como que vai ser culpa exclusiva da vítima da onde é claro que não tá então a b por óbvio que tá errada depois o fornecedor está Obrigado necessariamente a retirá-la de circulação por estar presente defeito no produto não na não é necessariamente Obrigatoriamente a verdade é que no mínimo ele vai ter que informar trazer cumprir com que o CDC Fala para ele que é o dever de informação acertamos gente como é que vocês estão aí Daniela nild tá vamos
lá continuando tá Questão dois Olhem só essa questão fala o seguinte Mota solicitou orçamento paraa instalação de persianas na sua casa eu receber o documento leu que a compra das persianas escolhidas somente poderia ser realizada com a compra de tapetes da mesma uma coleção Além disso juntamente com o orçamento Mota recebeu proposta para aquisição de seguro residencial consumidor ficou em dúvida a respeito da loja de decoração e procurou você como advogado para receber a orientação jurídica tá aqui esse aqui veio na minha na minha na minha colocação nso aqui não é A esse respeito você
informou corretamente o cliente que se trata de Gente o que que é isso aqui tá deixa eu tirar daqui deixa eu tirar para que vocês não vejam Tá o que que é essa circunstância na qual você condiciona não é a oferta você condiciona a venda de um produto ou um serviço a compra de um outro produto ou um outro serviço como é que você chama isso venda casada isso aí Janaína Isabele venda casada na Natália Amanda não pode tá gente não pode só te vendo o tapete Caso tu compre a cortina só te vendo a
cortina Caso tu compra perciana não pode fazer isso é o Artigo 39 que Veda a venda ada Aliás o Artigo 39 gente ele me traz um hol Vamos colocar aqui tá ele me traz um hol que são no caso aí H um rol exemplificativo tanto que fala dentre outras práticas abusivas ele nos traz algumas circunstâncias de práticas abusivas e dentre elas está aqui Vejam Só a circunstância de termos no caso uma prática abusiva que é a venda casada não dá tá então isso não dá tá gente mas Olhem só que mais que nós temos aqui
ainda Vejam Só o moto consumidor recebeu uma proposta para aquisição de seguro residencial isso dá ou não dá el receber uma proposta será que dá ou será que não dá então Olhem só a resposta correta é a c que fala assim uma prática abusiva em relação às persianas e ao tapete por condicionar o fornecimento de um produto aquisição do outro agora o seguro residencial não tem problema né gente só foi uma proposta no caso que foi realizada e não temos isso como sendo uma prática abusiva tá então ficamos com a letra C como sendo a
correta Olhem só o que fala a a prática abusiva em relação às percianas é o tapete por condicionar o fornecimento de um produto aquisição do outro igualmente abusiva a prática de enviar a oferta não nesse caso não mas uma vez ele só enviou uma proposta com relação no caso à aquisição de seguro residencial aqui não é prática lícita com relação a persiana e tapete porque de novo está chamada prática ab tá e eu falei a vocês eu queria também estudar um pouquinho né gente além de verificar as questões então eu trouxe o Artigo 39 aqui
que é o primeiro inciso que fundamenta essa nossa questão de número dois tá mas também queria trazer esse outro caso aqui que é o inciso trê Tá o que que é esse inciso três gente o inciso trê também fala que a prática abusiva o envio pelo fornecedor Vejam só entregar o consumidor enviar sem que ele tenha pedido qualquer produto a fornecer qualquer serviço E aí tem Total correlação com a súmula 532 do STJ tá gente que fala assim ó que enviar cartão de crédito sem que o consumidor tenha solicitado isso é prática abusiva trouxe isso
por quê Porque estamos tratando do Artigo 39 que fala de práticas abusivas então gente isso já me aconteceu no passado recebi um cartão de crédito não tinha pedido de um banco que eu nunca tinha contratado recebi lá tá gente né joguei lá recortei o negócio depois recebi 1 milhão de telefonemas para desbloquear então o que que é isso aqui segundo a súmula 532 do STJ Isto é prática abusiva mais uma vez se enquadra aqui e sendo ainda um ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa Então não vem com esses cartões aí pra gente
se a gente não pediu tá gente é isso que nós temos o enquadramento das súmula 532 ustj que repito é uma prática abusiva pela própria leitura da súmula certo vamos lá seguindo o que que fala essa questão essa questão adoram pedir para vocês isso aqui já caiu várias vezes Tá o que que é isso aqui fala assim ã Bernardo adquiriu mediante o uso de cartão de crédito equipamento de som conhecido como home teatra a compra por meio de aplicativo do Magazine novas Colinas sa conhecido como loja virtual do Colinas foi realizada na sexta-feira e o
produto entregue na terça-feira então na sexta ele comprou na terça ele recebeu tá da semana seguinte na quarta-feira gente ou seja um dia depois do recebimento Bernardo entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente para exercer o seu direito de arrependimento a atendente lhe comunicou que deveria ser apresentado uma justificativa para o arrependimento dentre aquelas elaboradas pelo fornecedor esta foi a condição imposta ao consumidor para a devolução do valor referente a primeira parcela do preço já lançado na fatura do seu cartão de crédito com base nessa narrativa em conformidade com a legislação consumerista
assinale a opção correta gente aí me ajudem aqui eu preciso justificar pelo meu arrependimento no CDC o direito de arrependimento previsto no CDC Quando eu for exercer o Artigo 49 do CDC eu preciso dar uma justificativa eu tenho que neste caso informar eu tenho que dizer as razões pelas quais eu não quero home theater pelo qual eu aqui ó confissões compra culposa tá já fizeram hein pessoal compra culposa aquela feita sem a intenção de comprar tá eu aqui madrugada eman eu vou ali ai uns aplicativos um vestidinho ali se parcelar direitinho dá né gente ali
acabo comprando né E aí chega o vestido fej só eu posso ter amado o vestido Posso ter detestado o vestido eu posso não ter me servido o vestido não importa se se enquadrar no Artigo 49 do CDC que eu já vou comentar com vocês os requisitos eu posso exercer sim direito de arrependimento tá gente eu não preciso da justificativa mas vejam não é para qualquer circunstância não é qualquer situação que eu possa me arrepender tem que estar presente aqui o artigo nosso 49 que me fala o seguinte ó o prazo 7 dias a contar de
sua assinatura ou do recebimento então recebi o vestido recebeu o home theater ali tá ele ali começa o prazo de 7 dias para que ele possa se arrepender tá gente e um outro ponto que é muito importante essa contratação ela tem que ser feita fora do estabelecimento comercial tá então vejam só uma compra realizada por telefone uma compra realizada online tá gente aí muito comum nos dias de hoje são circunstâncias são situações nas quais é possível que a pessoa se arrependa então recebeu home theater ali no caso tá gente tem daquele recebimento até sete dias
para que ele possa se arrepender e não precisa dar nenhuma justificativa mas não é qualquer tipo de compra qualquer tipo de aquisição tem que ser mais uma vez fora do estabelecimento comercial e a compra online é realizada sim dessa maneira tá então vejam eu tenho aqui a letra D como correta o direito de arrependimento não precisa ser motivado e foi exercido tempestivamente sim devendo o fornecedor providenciar o cancelamento da compra e comunicar à administradora do cartão de crédito para que seja efetivamente seja efetivado o estorno do valor perfeito tá gente é 49 isso aqui a
gente acha que não vai cair mas vai lá e cai novamente essa questão esse assunto para você já foi objeto de questão várias vezes tá depois ali a a fala que tem que ser motivado 48 horas né Depois fala que o fornecedor pode exigir do Consumidor que apresente uma justificativa ele não pode exigir não pode condicionar eu não preciso explicar estão só exercendo o direito que o CDC me concede como consumidora tá gente e a c fala que observancia é o princípio da boa fé objetiva aplicável tanto ao fornecedor quanto ao consumidor aquele aquele não
pode se opor ao arrependimento mas Em contrapartida pode a motivação não a mesma coisa né tá tá repetindo o que na verdade Aí já foi dito nas outras assertivas certo gente barbada vocês vão gabaritar CDC também porque civil já tá gabaritado né vamos aí com esse esse pensamento vão gabaritar CDC também nossa última questão Professor V Pato tá na área já a gente atrasou um pouquinho vato licença poético para profe Carol que era a estreia dela né mas já vamos aqui pra nossa última questão tá gente questão fala o seguinte José procurou uma instituição financeira
banco bom com objetivo de firmar um contrato de penhor então eu tenho o José e eu tenho o banco bom tá então o José é um devedor o banco bom é um credor o José é um consumidor Sem dúvida alguma e o banco bom ele é um um fornecedor tá firmaram um contrato de penhor para tanto depois itou um colar de pérolas raras adquirido por seus ascendentes e que passara por gerações até tornar-se sua pertença através de herança O negócio deu na modalidade contrato de adesão contando cláusulas Claras a respeito das obrigações pactuadas inclusive com
redação em destaque quanto à limitação do valor da indenização em caso de furto ou roubo que foi compreendido por José a cláusula que aí vem as possibilidades aqui tá A B C e D com relação a esse enunciado aqui gente Olhem só eu trouxe essa questão de propósito para lembrar vocês que de vez em quando a banca ela pergunta alguma súmula tá de vez em quando ela pergunta alguma súmula e essa súmula aqui é uma súmula que se enquadra perfeitamente no enunciado ela é redonda tá mas vejam como é que eu queria utilizar isso aqui
para vocês ainda que eu não saiba eu nunca vi essa súmula na vida eu nem sei o que é penhor sei lá né não sou do civil aí não sou do privado Dire privado ainda que eu não saiba essa suma Será que vocês não conseguiriam acertar a questão por uma ideia de que o CDC a estrutura do CDC está aqui para proteger o consumidor Claro claro que esta regra não é absoluta claro que nós temos aí Que em vários momentos o consumidor a gente não é rei longe disso né o consumidor mas nós temos uma
legislação sim protetiva do Consumidor porque ele é sempre vulnerável na relação de consumo Então o que eu tenho aqui tá eu tenho uma cláusula vejam só que foi colocada nesse contrato que fala o seguinte nós temos uma cláusula que limita o valor da indenização em caso de furto ou roubo então o que que é isso aqui o José gente ele deixou as suas joias lá com o banco tá ele fez digamos ele fez o empréstimo e deixou as suas joias em garantia e um contrato de penhor que celebrou com esse banco e o banco tá
lá com as joias tá aí tem uma cláusula nesse contrato que é um contrato de adesão que o José simplesmente assinou que fala assim assim ó em caso de furto ou roubo eu tenho que o valor vai ser x Ah mas vale 3x azar José tu assinou no caso Esse contrato va ter que concordar com a indenização que foi prevista tá aí claro que o STJ é claro que toda a estrutura do consumidor de proteção ao consumidor não concorda com isso tá não pode ser assim tá com o banco a joia gente como é que
eles foram vítimas de furto ouou até extravio como fala que no caso eles perderam Vejam Só e vão limitar a indenização do Consumidor nana nina não aqui não aqui é CDC tá Então olha o que fala a súmula é abusiva cláusula contratual que restringe a responsabilidade instituição financeira pelos danos que decorrem de roubo furto extravio de bem entreg em garantia no âmbito do contrato de penhor civil assim redondo redond simo no caso que vai nos dá como resposta tá gente aqui a nossa assertiva a a cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou
roubo do bem empenhado é abusiva empenhado é o bem dado emp penhor tá a gente não é penhorado penhorado é lá de execução tá empenhado é o bem dado emp penhor é abusiva e nula ainda que que redigida com redação Clara e compreensível por José em destaque no texto pois o que a vicia não é a compreensão redacional e sim o direito material que foi de forma indevida limitado tá aqui fala que é lícita b não é absurdo Imaginem vocês né não é lícita essa cláusula tá gente aqui fala que não há relação de consumo
É claro que há relação de consumo um banco é um fornecedor de um serviço Vejam Só o José consumidor o serviço temos relação de consumo e como consequência Tem sim a aplicação do CDC tá E aqui fala que essa cláusula ela é lícita quando na verdade não é lícita coisa nenhuma porque nós temos o CDC aqui que vai proteger e que vai dizer não essa cláusula é abusiva e portanto ela é uma cláusula como fala mais uma vez a súmula do STJ é abusiva tá gente Fico por aqui então eu aqui termino a matéria de
consumidor e reforço o convite para que vocês continuem com as nossas aulas agora Previdenciário tri importante vem para cá vou pato só vou comentar alguns recadinhos aqui tá gente era 100% trabalho mas adora Prof P civil Obrigada Lucélia Eurides Lima muito obrigada também Débora Argemiro muito obrigada Mateus bsk falou que vamos aprovar É isso aí a Jennifer Almeida Nascimento as reflexões de tio nin são extremamente fortes isso aí Melissa Pedroso Tá amando também Rossana Lourenço Bruno Oliveira que mais Joelma Messias Aline sausa Pereira Gabriela Cristina Cordeiro Juliana Albuquerque gente muito obrigada pelo carinho de vocês
aqui pra gente como professores isso aqui é assim não tem preço né Nós essa essa troca a gente poder est próximo de uma de um jeito ou de outro estamos próximos de vocês isso pra gente não tem preço é aqui o que aquece o nosso coração e nos dá um combustível para que a gente continue aqui dando aula e cada vez com mais dedicação cada vez da melhor forma para que vocês consigam esta aprovação certo eu fico por aqui passo o bastão aqui né passo o bastão para o profe V pato Tchau gente até a
próxima muito bem parabéns pelo aula obrigada E aí turma tudo bem com você sejam bem-vindos à nossa aula de resolução de questões vou tirar o consumidor aqui né aí ó tá então sejam bem-vindos à nossa aula de resolução de questões de direito previdenciário para o 42º Exame de Ordem tá separei três questões o material já foi disponibilizado para vocês nessas três questões nós temos as apostas ou algumas das minhas apostas estou guardando obviamente umas cartinhas na manga paraa revisão de véspera que espero todos vocês lá mas vamos trabalhar três questões em especial né seja você
que já tá fazendo a prova e já fez a partir do 38º já encontrou o Previdenciário Ou seja você que vai fazer pela primeira vez a prova de Previdenciário tá separei de três questões bem interessantes para que vocês estejam bem preparados beleza vamos começar aqui então olha só primeira questão essa questão aqui eu vou dizer para vocês foi a questão mais problemática que já apareceu em Previdenciário na ob e eu quis trazer ela para vocês primeiro por vocês TM que estar preparados para encontrar questões mal elaboradas questões com alternativas desconexas ou muitas vezes alternativas até
duvidosas né Nós fizem o recurso a FGV não aceitou Mas vamos começar a trabalhar com ela porque uma das minhas apostas são os benefícios por incapacidade quando eu falo em benefícios por incapacidade nós temos três possibilidades aposentadoria por incapacidade permanente auxílio por incapacidade temporária e o auxílio acidente Tá o que que já caiu na prova auxílio acidente caiu na última prova caiu no 41º tá aposentadoria por incapacidade permanente também já caiu tá o auxílio por incapacidade temporária não apareceu Então a gente vai revisar ele a partir dessa nossa questão aqui vamos lá turma olha só
José mecânico contando com 12 meses de contribuição para a Previdência Social sofreu um acidente do trabalho tá tornando-se tetraplégico em razão do acidente ficou completamente incapacitado para o trabalho diante dessas condições assinale a alternativa correta vamos fazer o seguinte ó eu vou criar um quadro aqui e nós vamos fazer algumas divisões importantes a primeira questão Ah uma um artigo pessoal às vezes pergunta né professor que artigo tem que estudar pra prova um dois artigos fundamentais paraa tua prova é o artigo 29 e o artigo 30 do Decreto 3048/99 tá olha só artigo 29 e artigo
30 ambos do decreto 3048 de 99 por que que ele é importante professora ele não fala de um benefício específico mas ele fala de um requisito que pro direito previdenciário é muito importante que é o requisito carência o que que é carência o número mínimo de contribuições que o sujeito precisa ter para alcançar um benefício Previdenciário tá em se tratando de benefícios por incapacidade tá artigo 29 vai dizer o seguinte ó tanto o auxílio por incapacidade temporária quanto a aposentadoria por incapacidade permanente exigem 12 contribuições mensis vejam vocês que ó el traz isso denunciado ó
José mecânico com 12 meses de contribui mas mais frente aqui ele vai dizer o seguinte sofreu um acidente do trabal aí a gente volta aqui nosso conteúdo por aqui notig vai dizer o seguinte o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente se isso ocorrer em razão de acidente de qualquer Natureza O que que é um acidente de qualquer natureza Professor relacionado relacionado ou não ao trabalho tá ainda doença ocupacional ou doença do trabalho ou alguma das doenças da lista do artigo 30 parágrafo sego que são doenças graves nessa situação aqui ó dispensa
a carência então artigo 30 vou trocar a cor da caneta aqui para vocês ó sem se tratando de acidente de qualquer natureza ou causa relacionado ou não ao trabalho doença profissional doença do trabalho ou da lista do artigo 30 parágrafo 2 dispensa carcia veja que nós nem fomos pras alternativas ainda mas nós já temos coisas importantes para ver aqui Então nesse caso aqui do José mecânico por ele ter sofrio um acidente do trabalho o acidente do trabalho dispensa carência tá Professor o cara começou trabalhar em mecânico no primeiro dia tá caiu caiu uma roda de
carro em cima do pé dele ele vai ter direito ao benefício vai por quê Porque é acidente do trabalho tá professora a pessoa começou a trabalhar uma semana final de semana foi jogar futebol tá sofreu um acidente no caminho Ah tava indo lado de moto e foi a a moto se encontrou com camião sofreu um acidente de trânsito ele vai ter direito ao benefício vai porque acidente de qualquer natureza relacionado ou não ao trabalho dispensa carência isso é importante para vocês Tá então vamos seguir ó tornou-se tetraplégico em razão disso ficou completamente incapacitado para o
trabalho tá o que eu quero trabalhar com vocês aqui ó olha só artigo 71 do decreto 3048 de 99 vai falar do auxílio por incapacidade de temporária o próprio nome já diz tá temporária então a pessoa vai ficar incapaz para o trabalho habitual o que ela fazia por mais de 15 dias consecutivos tá auxílio por incapaz temporária ISO vai ficar bem claro na tua questão ele está incapaz para o trabalho habitual ou para atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos isso tem um prazo de duração Se falar em prazo de duração auxílio por incapacidade
temporária por quê se a gente for lá pro artigo 43 lá do decreto 3048 de 99 tá lá vai dizer que a aposentadoria por incapacidade permanente ela presume o quê pessoal olha só ele vai presumir que a pessoa está incapaz perma nentemente permanente permanentemente para atividade habitual e além de estar incapaz permanentemente para atividade habitual ó mais insuce de reabilitação para Outra profissão que lhe Garanta o sustento então Aqui nós temos a diferença entre o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente onde eu vou encontrar isso Pessoal vocês vão encontrar isso no
enunciado e nas alternativas tá se falar José mecânico caiu a roda em cima do pé dele quebrou o pé ficou 30 dico pé engessado voltou a trabalhar auxílio por incapacidade temporária agora que não ó José mecânico do meses de contribuição sofreu um acidente do trabalho tornando-se tratra plégico em razão do acidente ficou completamente incapacitado para o trabalho tá diante dessas condições assinale a alternativa correta tá a gente não concorda com o gabarito essa questão tinha que ter sido anulada mas vocês T que estar preparados para encontrar questões como essa na toa prova tá a gente
consegue resolver essa questão por eliminação Olha só alternativa a José não terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente uma vez que não cumpriu a carência mínima de 24 meses de contribuição agora a pouco a gente falou aqui ó que acidente de qualquer natureza acidente relacionado ao trabalho ou não de dispensa carência então não se fala em carência quando se está tratando de acidente do trabalho doença profissional doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza Ah então aqui a gente elimina aproveitando estamos falando em 24 meses aqui também já caiu na prova carência de 24 meses
só se exige para quê Pro auxílio reclusão o único benefício que exige carência de 24 contribuições mensais tá então alternativa a tá errada né Por quê esse não tá equivocado B José necessitando de assistência permanente de outra pessoa terá crescido o valor de sua aposentadoria por incapacidade Permanente em até 50% essa questão tá errada por quê Olha só vamos pro nosso material aqui ó tá então aqui no 43 fala da aposentadoria por incapacidade permanente e no Artigo 45 do decreto 3048 de 99 fala em um [Música] adicional de 25 por na aposentadoria por incapacidade permanente
quando quando o aposentado por incapacidade permanente necessitar de auxílio permanente de terceira pessoa que auxílio é esse professor esse auxílio é o auxílio para as atividades básicas da vida se alimentar se vestir se trocar fazer higiene entre outros tá então adicional aqui ó é de 25% Então tava errado essa questão tá C que foi o gabarito dado pela banca José caso se recupere e volte a trabalhar voluntariamente terá sua aposentadoria cancelada automaticamente a partir da data do retorno isso aqui tá onde isso aqui tá lá no artigo 48 do decreto 3048 de 999 tá a
banca não foi feliz por colocar uma questão que o José mecânico F tetap plo voltou a trabalhar tá um tetra plé pode voltar a trabalhar Claro que pode voltar a trabalhar pessoas na condição de pessoa com deficiência conseguem voltar a trabalhar não como mecânico mas isso o enunciado não deixou claro aí era o problema do questão tá tanto que o nosso recurso foi com base nisso né dizendo ó a pessoa com incapacidade permanente para atividade habitual pode trabalhar com Outra profissão Mas isso não estava Claro na alternativa e nem no enunciado tá nós temos uma
CEO de um grande laboratório de uma Indústria Farmacêutica no Brasil que ela é uma pessoa tetraplégica uma médica tetraplégica trabalha como seo numa grande Indústria Farmacêutica então pessoa tetraplégica pode voltar a trabalhar pode Mas voltando pra questão aqui se o aposentado por incapacidade permanente retornar voluntariamente termina a aposentadoria e a pessoa volta a trabalhar por quê Porque o benefício Previdenciário tem caráter remuneratório ele substitui né a remuneração beleza e a alternativa d José sendo portador de doença ou lesão a filiar-se ao regime geral não terá dire aposentadoria ainda que a incapacidade sobrevenha por após afiliação
por motivo de progressão ou agravamento dessa lesão aqui tem que tomar o cuidado do seguinte ó outra observação importante a doença pré existente Por que tem que tomar cuidado com isso a a Previdência Social Ah ela é um seguro um Seguro Social ah regime Geral de Previdência Social ele tem caráter de seguro então eu vou proteger a pessoa a partir de quando ela começar a contribuir se a pessoa já tava doente antes e a pessoa começa a trabalhar e a pessoa fica incapaz o benefício só vai ser concedido em caso de progressão ou agravamento tá
da doença ou da lesão como é que eu provo isso por meio de laudos médicos tá Pensa num seguro né pessoa comprou um carro Ah eu não vou fazer seguro não vai acontecer comigo a pessoa bateu o carro a pessoa bateu o carro a pessoa fala pá vou ligar para seguradora seguradora vai falá ó podemos fazer seguro do carro mas essa essa batida que já tem aqui quando tu viesse contratar não tem proteção agora se tiver uma batida depois aí sim terá proteção preenchidos os requisitos beleza turma assim ó Falta pouquinho pra gente chegar em
5.000 views tá eu conto com o apoio de vocês sei que vocês já estão quase cansados Mas vamos dar aquele Sprint final tá porque agora a gente vai trabalhar com uma outra questão tá então aqui gabarito letra C Vamos trabalhar com uma outra questão que é uma das minhas apostas por quê Porque o assunto segurados ah segurados só apareceu no 38º me parece que tá na hora de aparecer de novo tá segurados tá segurados está onde Professor a Artigo 9 e artigo 11 da onde do decreto 3048 de 9 tá Quem são os segurados aqui
uma questão bem nem sei seou Tero parao isso vamos lá ventar trabalhar você seguinte questão o seguinte ol só quem é segurado segurado do regime Geral de Previdência Social é quem exerce atividade laborativa lícita Ah quem tem remuneração em razão de exercer uma atividade econômica lícita é segurado obrigatório tá quem é meu aluno lá no curso vai lembrar nós temos três espécies de guarda-chuvas tá toda pessoa que trabalha de forma lícita a pessoa tem que estar protegida por um guarda-chuva ela vai pagar para ter esse guarda-chuva a tá o guarda-chuva pode ser do regime Geral
de previdência social do regime próprio de previdência social ou guarda-chuva dos militares tá nossas nossos estudos ficam quase toda a totalidade aqui Ah nós vamos estudar Quem são os segurados então se a pessoa trabalha se a pessoa tem fonte de renda a pessoa segurado obrigatório Ah recebi uma mensagem ontem de uma pessoa professora a pessoa é manicure manicure é segurado obrigatório que era facultativo não quem trabalha e tem uma fonte de renda de uma atividade econômica lícita é segurado obrigatório do regime geral tá vamos lá voltar pra questão então e aí depois a gente avança
ó Manuel empresário do segmento de alimentação ó empresário essa informação para nós é importante tá desempenha suas atividades como sócio administrador de uma sociedade empresária a qual desenvolve suas atividades em mais uma cidade recebendo seu prolabore regularmente ó tá dizendo ó esse camarada ele é empresário ele tem uma atividade econômica lícita e ele tá recebendo por isso então ele é segurado obrigatório Tá além da condição de empresário Manuel também engajado em diversas ações voluntárias em prol de pessoas carentes diante dessa realidade sobre os direitos previdenciários Manuel assinale a alternativa correta para onde que a gente
vem aqui ó passamos os guarda-chuvinhas Ah vamos vir para esse esquema aqui ó segurados do regime Geral de Previdência Social tá é o famoso não foi criado por mim isso tá o cadf tá para lembrar quem são os segurados C do que pessoal C de contribuinte individual tá onde isso Professor Artigo 9 inciso 5º do Decreto 30 48 de 99 tá principais exemplos de contribu individual são os profissionais liberais são os autônomos tá antigamente era a qualidade de autônomos e empresários tá então lembra quem não é empregado que vocês veem lá com o professor Luiz
Henrique tá então a pessoa não tem subordinação a pessoa tem uma atividade econômica laborativa né aqui alguns cuidados Olha só no contribuinte individual vamos puxar uma setinha para cá ó Aqui nós temos os empresários inclusive o mei tá aqui nós temos o ministro de confissão religiosa o padre o pastor tá aqui nós temos o Cuidado com essas três informações aqui se aparecer a a de trabalhador avulso Esse é o mais barbada se aparecer vocês podem dar risada na hora da prova Olha só quem que aparecer trabalhador Av vai aparecer o seguinte ó não empregado não
empregado então PR serviço uma mais empresas com mediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do Sindicato da categoria onde é que eu encontro isso Professor Artigo 9 inciso 6 do decreto 3048 de 99 tá se aparecer a questão ó não é empregado e é a atividade ele intermediada por órgão gestor de mão de obra ou Sindicato da categoria trabalhador avulso tá empregado doméstico tá lá no artigo 9º inciso 2is ele tem pessoalidade habitualidade subordinação e remuneração só cuida aqui ó doméstico mais que duas vezes na semana trabalha em âmbito residencial sem fins
lucrativos tá então Olha só cuidado com os estigmas aqui o cozinheiro Ah o cozinheiro ele pode ser empregado doméstico pode por exemplo lá em casa sou eu minha esposa e seis crianças deveria de ter um cozinheiro lá em casa né eu teria alguma vantagem Econômica contratar aquela pessoa não porque eu não tô contratando um cozinheiro para vender comida tô contratando cozinha um cozinheiro porque lá em casa é um Balaio de gente né eu minha esposa e seis crianças então e nesse caso seria empregado doméstico agora se eu sou dono de um restaurante e contrato um
cozinheiro ele vai ser empregado a gente já vai ver ele em seguida mas o cozinheiro ainda pode ser o quê pode ser contribuinte individual por quê Ah o cara participou do masterchef e o cara vai participar de um evento foi contratado para fazer a refeição lá no evento tá ele não é empregado ele não tem carteira assinada ele não é empregado doméstico ele vai ser o quê ele vai ser contribuinte individual então cuidado com os exemplos tá empregado Aqui nós temos que tomar alguns cuidados tá aqui nós temos o empregado CLT que é o que
vocês vem com o professor Luiz Henrique pessoalidade habitualidade subordinação e remuneração Mas aqui tem que tomar cuidado com o seguinte olha só aqui nós temos os equiparados para fins previdenciários Tá e por exemplo aquele que exerce exerce exclusivamente exclusivamente cargo de confiança o cargo em comissão tá aquele que exerce exclusivamente cargo comissão ele é parafins previdenciários segurado e empregado Aqui nós temos ainda ó o empre gado público tá aquele que faz concurso mas não é servidor público ocupante de cargo efetivo Aqui nós temos ainda ó o servidor temporário tá aquele que faz concurso lá paraa
área da saúde paraa área da Educação ó o teu vai trabalhar para administração pública por do anos esse camarada para afim previdên ários é segurado empregado aqui ainda ó O titular de Mandato eletivo eletivo sem regime próprio de Previdência Social esse ano foi eleição pode aparecer titular de Mandato eletivo não protegido pelo guarda ó titular de Mandato eletivo não protegido pelo guarda-chuva do regime próprio ele vai cair aonde aqui no guarda-chuva do regime geral tá então cuidado com esses camaradas tá segurado especial aqui o segurado especial nós temos aquele que explora atividade de agro pecuária
em área de até quatro módulos fiscais em regime de Economia familiar sem empregados permanentes Aqui nós temos ainda o pescador artesanal tá aqui nós temos o o seringueiro seringueiro e o extrativista vegetal onde é que eu encontro isso Professor aqui artigo 99º inciso séo do Decreto aqui Artigo 9 inciso um empregado e o segurado facultativo Professor tá lá no artigo 11 tá o artigo 11 vai dizer que o segurado facultativo não pode ser segurado obrigatório tá se ele é obrigatório ele não é facultativo se ele ele tem regime próprio ele também não pode ser facultativo
tá quem que é o facultativo o dono de casa dono de casa o estudante o Síndico de condomínio sem remuneração ou estagiar de acordo com a lei do estágio então cuidado com esses camaradas aqui revisamos segurados vamos voltar pra nossa questão aqui cadê ela aqui aqui aí tá então vamos lá Manuel empresário devido a atividade laborativa beneficiente de Manuel ele poderá ter contribuições na condição de facultativo além de aportes como empresário eu acabei de dizer para vocês que facultativo e segurado obrigatório não conversam né ou é um ou é outro se ele é empresário ele
é segurado obrigatório e ele não poderá verter contribuições como facultativo B na condição de empresário administrador de sociedade empresária Manuel é segurado obrigatório como contribuinte individual Esse é o gabarito da questão empresário contribuinte individual a alternativa c Manuel na condição do administrador não poderá aposentar-se por invalidez tá errado isso aqui porque não tem vedação em relação a aposentadoria aos segurados tendo em vista a prestação restrita segurado empregado somente tava errado aqui alternativa d Manuel caso Inc suas atividades profissionais não poderá manter recolhimentos ao regime Geral do presidência social haja Vista a perda da qualidade segurado
se ele não é segurado obrigatório ele pode ser segurado facultativo então ele poderá verter Se ele deixar de ser empresário ele pode contribuir como facultativo Para quê Para ter a proteção do nosso Opa para ter a proteção do guarda-chuva Previdenciário beleza vamos paraa nossa última questão aqui aqui uma questão autoral porque eu quero trabalhar alguns benefícios que não apareceram na prova ainda tá olha só José trabalhou por anos como empregado rural tendo do recolhida contribuições esse período as quais somaram 150 contribuições no noentanto José insatisfeito com a vida no campo e com o trabalho repetitivo
resolveu mudar e buscar uma nova vida na cidade onde começou a trabalhar como vendedor em uma loja de sapatos sendo recolhida mensalmente suas contribuições previdenciárias totalizando mais 30 contribuições acontece que José atualmente com 60 anos de idade se encontra cansada de trabalhar e tem por intuito solicitar aposentadoria assim frente ao caso narrado no que dispõe a situação atual do José e seu Anseio por se aposentar assinale alternativa correta Opa aqui que eu quero ver com vocês não apareceu ainda tá artigo 51 do decreto 3048 de 99 artigo 51 vai falar da aposentadoria programada Por que
que ela é importante Professor porque ela veio junto com a emenda constitucional 103/2 foi a última grande reforma previdenciária tá então Aqui nós temos o seguinte olha só aqui Eu exijo tempo de contribuição e exijo idade de forma cumulativa tá a pessoa hoje para se aposentar tem que ter tempo de contribuição e idade mínima tempo de contribuição mínimo 20 anos para homens 15 anos para as mulheres idade mínima 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres Tá além disso eu quero ver com vocês aqui ó aposentadoria por idade Rural tá na aposentadoria
por idade Rural 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem mas aqui eu tenho que ter 180 contribuições na atividade Rural tá atividade Urbana atividade Rural temos um meio termo para isso Professor temos lá no Artigo 57 do Decreto aqui artigo 56 artigo 56 do Decreto lá no Artigo 57 vai falar da aposentadoria híbrida tá por híbrida lembra dos carros híbridos né O que que o carro híbrido tem carro híbrido então ele anda mais uma forma né A combustão ou a energia elétrica então na aposentadoria por idade híbrida eu somo tempo Urbano
mais tempo Rural então aqui ó tempo Urbano mais tempo Rural tá tem que ter 180 contribuições no no mínimo tá mínimo 180 contribuições mas aqui eu vou exigir tá no mínimo 65 anos de idade pro homem no mínimo 62 anos de idade paraa mulher e no mínimo 15 anos de tempo de contribuição paraa mulher e no mínimo 20 anos de tempo de contribuição pro homem aqui a carência de 180 contribuições então vejam na situação do nosso exemplo aqui ó a gente pensaria numa aposentadoria por idade híbrida por quê olha só ele tem 150 contribuições na
atividade Rural Sim e ele tem mais 30 contribu como vendedor de uma loja de sapatos ele tem as 180 contribuições tem só que as 180 contribuições não são nem no tempo Rural nem no tempo Urbano tenho que somar as duas tá se eu for somar as duas eu vou ter que chegar no requisito 65 anos de idade homem olha o que que o enunciado diz aqui ó atualmente com 60 anos de idade Ele pode ter direito à aposentadoria por idade híbrida não por quê Porque ele não tem 65 anos de idade ainda tá ele pode
ter aposentadoria Rural professor não porque ele não tem as 180 contribuições como trabalhador rural né professor ele pode ter a aposentadoria programada não né porque se ele tem 180 contribuições isso dá 15 anos em contribuição e na aposentadoria programada lá do artigo 51 Opa Cadê aqui Eu exijo ou a lei exige no mínimo 20 anos de tempo de contribuição e não 15 tá dito isso vamos lá para as nossas alternativas Cadê Opa aqui tá então a José atualmente não possui direito à aposentadoria ainda que Contemple o requisito das 180 contribuições devido ao fato de que
parte desse cálculo corresponder ao emprego Rural e parte a emprego Urbano deverá esperar completar 65 anos de idade para que faça juso a aposentadoria por idade do trabalhador rural híbrida Artigo 57 do decreto 3048 de 99 é o nosso gabarito Por que que é Beta errada José atualmente tem direito à aposentadoria programada ele não tem direito à aposentadoria programada primeiro por quê que ele não tem 20 anos de tempo de contribuição e segundo porque ele tem 60 anos de idade e a Lei exige 65 anos de idade para o homem então a gente nem segue
C José José atualmente possui direito à aposentadoria Rural ele não possui direito à aposentadoria Rural porque ele só tem 150 contribuições como trabalhador rural ele não tem a 180 então ele não tem direito tá E D José atualmente não possui direito à aposentadoria uma vez que ao abandonar o trabalho rural substituindo pelo Urbano deverá somar as 180 contribuições exigidas pela lei somente no trabalho Urbano pela ausência de ã agora me fugiu aqui quanto a possibilidade de acúmulo OK Tá errado essa questão por quê Porque aqui olha só eh cadê aqui ah José atualment não possui
aposentadoria uma vez que eu abandonou trabalho rural substituído pelo Urbano deverá somar as 180 contribuições exigidas pela lei pela ausência né Não eu posso somar tempo Urbano e Rural mas eu caio nas regras da aposentadoria programada beleza turma Eu acho que o meu tempo tá finalizando ah espero ter auxiliado vocês espero que vocês tenham entendido como são as questões de Previdenciário como que a FGV vem cobrando não vai cobrar nada muito diferente disso tá apostas minhas ou artigos imprescindíveis artigo 29 artigo 30 Tu tem que estudar paraa tua prova tá Não esquece ainda da questão
relacionada aos benefícios por incapacidade da aposentadoria programada e mais dicas somente na revisão de véspera tá olha só teve sorteio aí chegamos noos 5000 views ou não não olha aí que coisa séria tá olha só sorteio livro de teoria e prática peças e questões e civil quem ganhou foi o altaide Alves de Araújo altaide Alves de Araújo Faça contato com a equipe do seisk para que você possa receber o seu livro segundo sorteio bolsa de estudo 100% Quiz Turbo quem ganhou foi o Igor Cardoso de Oliveira Igor Cardoso de Oliveira se manifeste aí no chat
né E também entre em contato com a equipe do seisk para que possa receber o seu material beleza recados para o professor Guilherme Professor Guilherme me aguarda Quando aprovar volto fazer pós em Previdenciário Essa é a maior satisfação encontrar vocês nos cursos de pós--graduação nos cursos de prática V Vinícius vpar até fera Valeu Vinícius Maurício só os feras em suas disciplinas show Valeu Maurício Mateus Previdenciário é a melhor matéria eu também concordo é daqui a pouco a gente tem que começar a fazer e bota aí hashtag Previdenciário na segunda fase em seguida com certeza vai
aparecer tá Cristina no se is que é o local ideal para aprender direito é mais que uma preparação para OAB obviamente né a gente faz como se fosse eu digo para vocês tá e falo isso em nome de todos os professores eu quando dou aula para vocês aqui é como se tivesse meus seis filhos sentados aqui eu tivesse que dar a melhor aula para eles para que eles pudessem ter sucesso na vida tá Fernanda Barros Professor faz de forma simples entendemos o Previdenciário Valeu Fernando Fernanda adoro Previdenciário Valeu Fernanda o Lilian Adorei o professor Guilherme
obrigado Francisco Ótima aula Ah olha aí ó gente de Blumenau Araçatuba São Paulo Piauí Teresina Barreiras na Bahia João Pessoa na Paraíba Augustinópolis no Tocantins Viradouro São Paulo São Paulo Campinas gente do Brasil Tero por nós queremos que vocês acertem com com segurança a todas as questões necessárias E aqui as duas questões de Previdenciário se liguem pessoal nós temos aulas ao vivo à noite ainda nós temos mais uma semana agora não tem a tal da história da escala 6 por1 agora é 7 por7 né É 24 por7 24 horas 7 dias por semana OAB até
conseguir a tua aprovação Tá bom turmar quem quiser me acompanhar no Instagram @prof guilherm vato Ah tenho materiais e conteúdos preparados para vocês um abraço valeu até a próxima tchau [Música] tchau as maiores ofertas do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento pois a black do seisk é válida por tempo limitado quero uma dica de ouro confere com carinho as vantagens exclusivas do regular Plus ele é o nosso curso mais completo pra segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra sua aprovação
no OAB mas agora é hora de voltar a foco pra primeira fase e não se esqueça Nós acreditamos na sua aprovação e te esperamos na segunda fase para realizarmos juntos o seu sonho [Música] as maiores ofertas do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento pois a black do se
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