Dos Delitos e das Penas - Cesare Beccaria

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Alex Carozza
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Video Transcript:
olá meus amigos tudo bem com vocês muito legal hoje eu tô aqui pra bater um papo é com vocês sobre uma obra bastante importante que é esta obra aqui né dos delitos e das penas do piazzale beccaria então a idéia aqui do nosso encontro é fazer uma espécie de resenha mas na verdade refletir junto com vocês sobre esta obra que é tão é importante para o pensamento contemporâneo queda de beccaria ele é um filósofo e jurista do século 18 na verdade essa obra que ela se insere na metade na segunda metade do século 18 e
é um pensamento muito importante pro tanto pro pro mundo contemporâneo quanto é especialmente aí para o juiz não é porque porque o chefe de beccaria ele vai tratar de um tema bastante caro para o direito especialmente por direito criminal é e do direito penal que é exatamente a questão da relação que existe entre os delitos e das penas que são potencialmente aplicáveis a esses delitos num momento ele que vivia o beccaria era muito comum que existisse do estado uma uma certa agressividade em relação à aplicação das penalidades então você vai perceber né voltando à historicamente
nesse tempo é que era comum que fossem aplicadas penas de tortura é banimento é prisões deploráveis e até mesmo pena de morte e isso aplicado sinhá a crimes muitas vezes que podem ser considerados crimes banais então essa questão nef questão entre a relação ea dose certa a ser aplicada de penas é em relação à relativamente aos aos delitos praticados essa é a obra de que trata é o o hotel celi beccaria e veja só isso é uma coisa bastante importante né porque até hoje essa é uma discussão fundamental no direito penal ou seja a questão
da dosimetria das pernas então um primeiro aspecto que o beccaria vai trazer eu vou tratar de dois pontos aqui que eu considero que seja é é assim a espinha dorsal dessa obra nem a questão da dosimetria das penas e também a questão da pena de morte que ele trabalha também na sua obra com relação ao primeiro aspecto a dosimetria das penas um ponto que ele vai trazer para nós que é muito importante é o seguinte é dizer que qual finalidade da aplicação de uma uma penalidade neco efe a finalidade de se aplicar uma pena alguém
então ele vai nos dizer o seguinte que primeiramente a finalidade certamente não é o que não é finalidade é desfazer um crime que já tenha sido praticado desfazer um delito seja nenhuma pena ela é capaz de desfazer um delito que foi já praticado e também é uma coisa que não é finalidade seria a afligir um ser sensível e sensível no sentido de que sem china de que é capaz de ser afligido então é nesse sentido então a finalidade é uma pena não é aflige a pessoa e nem quis fazer alguma coisa que já foi feita
qual seria então a finalidade a finalidade é evitar que esse infrator se torne prejudicial à sociedade para o futuro do para frente e também na segunda finalidade é promover uma percepção social de de que existe uma consequência se um delito praticado existe uma conseqüência e portanto isso serve é como uma forma de ensinamento é um é algo pedagógico para a sociedade que é então evite né praticar aqueles de lips já prevendo as penalidades enfim as consequências que é podem acontecer então é não se trata portanto de um de uma vingança coletiva é e isso é
muito comum a a época em que michael está discutindo esses pontos não é porque se tinha a na penalidade uma espécie de vingança coletiva então essa não é a idéia ele está trabalhando exatamente isso né um dos eu quero trazer aqui um trecho da obra que trata desse ponto faria vai ser assim da simples consideração das verdades até aqui expressas advém a evidência de que a finalidade das penalidades não é torturar e afligir um ser sensível nem quis fazer um crime que já foi praticado eu acabei de falar isso um time que já está praticado
os castigos têm por finalidade única obstar o culpado de tornar se futuramente prejudicial à sociedade e afastar os seus concidadãos do caminho do crime entre os pedais vêem um ponto muito importante é que é onde ele começa a trabalhar dosimetria das penas está no capítulo 15 quando ele fala da moderação das penas entre as penalidades e o modo de aplicá-las proporcionalmente aos delitos é necessário portanto escolher os meios que devem provocar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e igualmente menos cruel ao corpo do culpado então olha que coisa fantástica nesse pensamento
né é posto que a finalidade é então evitar que aquele aquino fator se torne um problema uma prejudicial para a sociedade no futuro e também é finalidade é ensinar a sociedade é deve-se escolher o que é aquilo que seja que tragam maior impacto social que ao mesmo tempo traga o menor sofrimento para a pessoa é que praticou o delito então esse é um ponto que inclusive é muito é muito pragmático é muito o tihany não é o direito penal direito criminal e se depara com essa questão o tempo todo eo legislador é penal também seja
como estabelecer uma penalidade que seja que cumpra uma finalidade social e que ao mesmo tempo não se torna uma vingança coletiva contra a pessoa de um infrator então é muito difícil no direito penal tanto para o legislador estabelecer o espectro possível de de penalidade de pena será aplicada quanto é prejuízo também no momento de estabelecer a dosimetria da pena então veja que isso é um assunto bastante contemporâneo e já discutido à época ali de beccaria como eu falei lá no século 18 é ele trata então disso ele vai dizer o seguinte aqui qualquer excesso de
severidade torna torna a pena supérfluo e portanto tirânica então é essa é a ideia uma das ideias centrais da desta obra ele ainda também falou o seguinte não é que o problema também que você aplicar penas muito severas é a seguinte é que nenhuma nenhuma penalidade nenhuma tortura vamos dizer assim ela vai poder passar da capacidade humana orgânica de resistência então quando você por exemplo como legislador aplicado apenas estabelece penas muito duras e aí a forma de torturas que vão se aprimorando para fazer essas penas se tornarem ainda mais severas isso é aplicado a crimes
banais quando surgirem crimes realmente hediondos é muito mais graves o que se vai fazer então daí a necessidade de calibrar bem fazendo com que as penalidades aplicadas sejam graduais e proporcionais aos delitos que são praticados né um outro aspecto que ele fala também aqui é essa visão de de vingança coletiva de penas muito duras ela ela não se sustenta num ordenamento jurídico de leis ela representa muito mais o espírito furioso de um tirano e portanto momentâneo então isso pode levar também é uma impunidade na medida em que leis muito severas ou precisam ser modificadas ou
então elas não vão se sustentar socialmente e portanto não vão não vão ter vigência e isso vai levar é por conseqüência uma espécie de impunidade porque há os delitos vão deixar de ser punidos então são essas algumas ponderações nesse primeiro eixo nem que é sobre a a dosimetria das penas também aí ele avança pronto assim e ele fala isso é que como falei anteriormente se você for aplicar no limite apenas você chega num ponto em que se depara com a com a possibilidade humana de suportar um castigo e avança por aquela linha que é a
morte e esse então é o segundo aspecto que eu acho que é faz parte da espinha dorsal da obra porque ele trabalha a questão da pena de morte e o gritaria ele é absolutamente contrário à pena de morte também é um tema muito contemporâneo é muito aqui do nosso momento é discutir por exemplo se a pena de morte é lá ela tem o condão de poder diminuir a criminalidade ou não então me disse uma discussão imensa sobre isso em outra coisa sobre o direito que o estado tem de tirar a vida de um ser humano
então esse é um assunto que foi trabalhado aqui também na obra no capítulo 16 que trata exatamente da pena de morte basicamente esse é um tema bem interessante da obra o chefe de beccaria vai nos dizer o seguinte ele é muito parelho ali com os autores contratualistas não é o pensamento dele dialoga com os contratualistas clássicos né especialmente o sul é quando fala do pacto social então o que ele vai nos dizer basicamente nesta obra obrigatória vai no dia seguinte que é não é não é coerente pensar que a as pessoas né os cidadãos abriram
mão de uma parcela da sua liberdade pra entregar essa parcela liberdade para o estado e veja que esse é o pensamento dos contratualistas no pensamento por exemplo de um show quando fala do pacto social que quer dizer o quê que a assuma dessa dessa habitação de liberdades individuais de todas as liberdades individuais um pedacinho nem de que cada um abdica da sua liberdade individual dá ao estado a sua legitimidade então é contrário imaginar né contar assim a coerência imaginar que alguém abriria mão da sua liberdade uma parcela ínfima da sua liberdade para ter por isso
menos restrição e ainda entregar a alguém o direito de destruir a sua própria existência percebe essa idéia não seja já que o indivíduo abrir mão de uma parcela da minha liberdade individual e assim fizeram todos os cidadãos entregando para o estado é a legitimidade para punir seria contrário imaginar contrário até inteligência que eu faria isso a colocando sob maior restrição e ainda uma dupla penalidade que permitiu ao estado vivo e destruir a minha existência então entendi é esse é o pensamento aqui que é norteia o beccaria para dizer que a pena de morte não é
legítimo é legítima aplicar a pena de morte a quem quer que seja eu vou ler um trecho mais na obra que fala sobre esse assunto e diz assim a a soberania e as leis nada mais são do que as uma das pequenas partes de liberdade que cada qual cedeu a sociedade representam a vontade geral olha só tá vendo dialogando aqui com o pensamento de erro sul no contrato social que resulta da união das vontades individuais mas quem já pensou em dar a outros homens o direito de lhes tirar a existência será o caso de supor
que por sacrificar uma parte ínfima de sua liberdade cada indivíduo tenha desejado arriscar a própria vida o bem mais precioso de todos então percebe que ele é frontalmente contrário é a questão da aplicação da pena de morte e há um outro ponto é um outro aspecto interessante é que ele vai também nos dizer o seguinte em que a pena de morte além de não ser legítimo ela também não é eficaz para produzir na sociedade uma percepção que diminua o ímpeto pelo pela prática de delitos isso porque porque ele entende que olha só entre o rigor
do castigo faz menor efeito sobre o espírito do homem do que a duração da pena então para o beccaria é uma pena que seja prolongada nenhum castigo que seja prolongado não imaginar uma prisão por exemplo é ela é - ela é menos forte e menos forte na questão da pena mas pelo fato de ser prolongado aquele indivíduo sofre é pequenas doses de castigo por um período prolongado de tempo e isso aos olhos da sociedade têm mais impacto em você haverá alguém sofrendo pequenas doses de castigo isso ensina mais talvez um receio maior de praticar um
delito do que uma penalidade muito feroz aplicada num único momento então aquele espetáculo não é espetáculo por exemplo de à cabeça sendo decepada sé é câmaras de diretor tura a cadeira elétrica outras formas de infringir a morte que são brutais mas são momentâneos elas começam encerram um curto espaço de tempo e isso apesar de parecer mais impactante que vai fazer com que as pessoas têm receio de praticar um crime segundo o pensamento de caria não é bem assim ele acredita que essas coisas muito bem tais elas trazem um impacto momentâneo mas não duradouro então pode
dizer que são facilmente talvez esquecidas com o tempo né seria mais ou menos essa idéia ao passo que se você tem diante de si o infrator que está sofrendo uma pena e que você possa observar aquela pena por um período prolongado de tempo e isso faz com que as pessoas tenham um aprendizado maior vamos dizer assim em relação a consequência dos delitos que são praticados bom bom é o livro obviamente que trata muitos outros assuntos vai falar sobre a tortura sobre o banimento e várias outras coisas mas eu acredito que esses dois públicos eles são
eu falei a espinha dorsal aqui desta desta obra é do glp caria dos delitos e das penas eu vou deixar aqui também alguns comentários aqui nesse vídeo especialmente sobre o trabalho que fiz recentemente na universidade em que foi abordado a questão a da da pena do do tiradentes né nos autos da inconfidência mineira e o o texto vai mostrar pra vocês aqueles que tiverem curiosidade de olhar é como que a a sentença do tiradentes foi alguma coisa produzida para um espetáculo no espetáculo de impacto social por causa de beccaria por exemplo é completamente contrário essa
a tornar as penas um espetáculo de vingança coletiva e social e também nesse mesmo trabalho que vou deixar aqui mostra como foi que os inconfidentes se defenderam é dessa dessas acusações dessa sentença foi prolatada é comum que os pensamentos na do tese beccaria já influenciavam a os advogados ali dos inconfidentes né já em 1789 então para aqueles que se interessarem vou deixar essa leitura aqui e muito bem essa é a pequena resenha então desta obra importante para que você possa ampliar o seu pensamento especialmente para aqueles que querem pensar um pouco a questão da relação
entre os delitos e as penas assunto muito caro ao direito penal só meus amigos nos vemos aqui no próximo vídeo não deixa de se inscrever no canal compartilhar aqui também se vídeo e deixar que o seu jóia e nos vemos na próxima então aprendi direito chama os amigos
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