[Música] Oi pessoal o tema da aula de hoje é responsabilidade civil que que é responsabilidade civil é um dever jurídico de reparar um prejuízo causado em decorrência eh da violação de um outro dever então cuidado para não confundir obrigação com responsabilidade obrigação é um dever jurídico originário enquanto a responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo ele decorre da violação de um outro dever beleza Quais são os elementos estruturais da responsabilidade civil a conduta o dano o nexo de causalidade e dolo ou culpa a conduta é o ato comissivo uma ação ou omissivo não esquecei que
não existe responsabilidade civil sem conduta mesmo o Ato omissivo é uma conduta só que negativa porque alguém deixou de fazer algo que deveria ter feito o dano é o prejuízo causado pelo agente e o dano pode ser de três tipos primeiro é o dano patrimonial que é aquele dano material formado por danos emergentes mais lucro cessante dano emergente É um desfalque patrimonial imediato um desfalque atual enquanto o lucro cessante é aquilo que se deixou de ganhar porque houve a quebra de uma forte expectativa terceiro desculpa segundo tipo de dano é o dano extrapatrimonial que também
é conhecido como dano moral e ele decorre da violação a dignidade da pessoa humana a imagem a honra a intimidade e outros elementos de cunho moral além disso a teoria e jurisprudência consideram um terceiro tipo de dano que é o dano estético o dano estético é a alteração morfológica corporal que uma pessoa sofre e numa ação não se esquecer que os três danos podem ser acumulados o dano patrimonial extrapatrimonial e o dano estético tudo bem terceiro elemento da responsabilidade civil é o nexo de causalidade é a é o vínculo eh é o que liga o
dano à conduta só a causa direta e imediata aquela que levou a ocorrência do dano é que enseja a imputação da responsabilidade civil e por fim nós temos o dol cula que são elementos eventuais da responsabilidade civil porque nem sempre eles estão presentes e aqui eu já começo a falar um pouco das classificações de responsabilidade civil porque a primeira classificação é baseada exatamente na presença de dol ou culpa a responsabilidade subjetiva se baseia no dol ou culpa no na intenção de causar um prejuízo ou então no descumprimento de um dever de cuidado por outro lado
a responsabilidade objetiva ela não tem como requisito dol cula precisa-se apenas comprovar eh a conduta o dano e o nexo de causalidade O Código Civil prevê responsabilidade objetiva pelo risco da atividade pelo ato de terceiro e pelo fato da coisa outras legislações prevêem outras formas de responsabilidade objetiva como o Código de Defesa do Consumidor a legislação ambiental mas aqui a gente tá eh tá focado no código civil tudo bem E falando em ato de terceiro e fato da coisa a gente entra numa segunda classificação da responsabilidade que é aquela que divide em responsabilidade por ato
próprio responsabilidade por ato de terceiro e responsabilidade por fato da coisa responsabilidade por ato próprio é quando eu respondo pelos prejuízos que eu mesma causei bem simples já a responsabilidade por ato de terceiro é quando uma pessoa responde pela conduta alheia e isso ocorre segundo O Rol taxativo do artigo 932 do Código Civil o responsável ou ou representante legal responde pelos atos do incapaz o empregador responde pelos atos do seu empregado o dono de hotel ou estabelecimento semelhante responde pelos Atos dos seus hóspedes e aqueles que participaram do produto de um crime respondem pelo ressarcimento
desse produto e uma uma informação importante sobre essa classificação sobre a responsabilidade por ato de terceiro o terceiro que tá respondendo e o autor da conduta vão responder solidariamente exceto no caso dos incapazes em que o patrimônio do incapaz responde de forma subsidiária e não solidária tudo bem e ainda temos a responsabilidade pelo fato da coisa que é quando a coisa causou o dano é o que ocorre quando um animal é por exemplo causa um dano E aí a responsabilidade é do seu dono ou detentor pela ruína de edifício por falta de reparo Então quem
responde é o dono da construção ou Edifício e por objetos que caem ou são lançados de um edifício a responsabilidade nesse caso é de quem habita não necessariamente quem habita é o proprietário pode ser um locatário por exemplo e É ele que vai responder no caso de condomínios edilícios quando não se puder identificar quem foi o autor da conduta é o condomínio que vai responder como um todo e lembrando responsabilidade pelo fato da coisa e responsabilidade por ato de terceiro são hipóteses de responsabilidade objetiva que não necessita de dol ou culpa por fim a classificação
de responsabilidade que divide em contratual e extracontratual extracontratual também conhecida como responsabilidade aquiliana a responsabilidade contratual é aquela que decorre do inadimplemento de um vínculo obrigacional já na responsabilidade ext extracontratual eh ela advém do de uma em virtude da lesão a um direito subjetivo não existia um vínculo contratual entre o ofensor e a vítima bom e terminei por aqui as classificações mas antes de terminar o vídeo eu queria fazer um lembrete muito importante a responsabilidade civil não decorre somente de ato ilícito ela pode Advir também de um ato lícito por exemplo se um pedestre indevidamente
atravessa a rua na frente de um carro e o motorista desvia para não atropelá-lo e bate no muro esse Motorista vai responder pelo prejuízo causado ao dono do Muro mesmo que depois ele tenha direito de regresso com cont o pedestre Mas mesmo tendo cometido um ato lícito para não atropelar o pedestre ele vai ter que responder pelo dano causado tudo bem Bons estudos para todos e nos vemos em breve