Oi e aí pessoal estamos de volta aqui para o vigésimo terceiro vídeo do veda estou muito feliz com a participação de vocês com crescimento que tem tiro o canal aí durante esse mês de abril pessoal hoje eu vou revisar um conteúdo que vocês me pediram muito nos comentários dos vídeos anteriores Hoje a gente vai falar sobre ação penal e eu quero revisar esse tópico que inclusive está presente lá no concurso da Polícia Rodoviária Federal por meio de questões vamos avisar então o conteúdo ação penal resolvendo aqui algumas questões da banca CESPE cebraspe leque Eu acho
que é o nome dela vamos lá então primeiro a questão na sua tela sobre ação penal vem aqui comigo ação penal é Direito Constitucional e abstrato de invocar o estado-juiz aplicação do Direito Penal objetivo ao caso concreto tido como penalmente relevante E aí questão certa ou errada isso aqui é perfeito realmente essa é a definição doutrinária dogmática do que vem a ser ação ter algo você tem aqui no Direito Constitucional é um direito abstrato de você provocar o estado juízo ao que a fazer a intervenção penal Como assim professor aplicar o direito penal objetivo aplicar
ali as normas incriminadoras e não incriminadoras aquele fato relevante aqui para o nosso cenário tudo bem Então essa é a ideia de ação penal guarda isso e outra coisa quando a gente estuda ação penal você sabe que nós temos duas espécies de ação cerol lembra-se disso ação penal pública e ação penal privada lembra que a titularidade da ação penal pública e do Ministério Público inclusive e isso aparece no texto constitucional a norte 129 inciso primeiro já a qualidade da ação penal privada aqui vai ser do ofendido E aí ofendido vai ter que contratar um advogado
para provocar o poder judiciário lembra também que a peça inaugural da ação penal pública é a denúncia Essa é a peça e vai deflagrar a ação penal já na ação penal privada a peça técnica confeccionado a pelo advogado chama-se queixa-crime beleza possível os requisitos para você verificar se uma queixa está apta de uma denúncia está apta os encontra lá na redação do artigo 41 do Código de Processo Penal é o feito essa observação pra próxima questão aqui a cerca de ação penal vem aqui comigo o Ministério Público detém privativamente a legitimidade para propor ação penal
pública ainda que a proposição seja condicionada à representação e o a requisição do Ministro da Justiça que são certa ou errada questão certíssima absolutamente correta essa afirmação inclusive nós vamos encontrar isso no próprio texto constitucional ou quando eu já firmei agora pouco compete privativamente ao Ministério Público o exercício da ação penal pública tudo bem a peça inaugural aqui a denúncia e hora toma cuidado porque a ação penal pública ela se subdivide em ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada e essa condição Pode ser aqui a representação do ofendido ou a requisição do Ministro
da Justiça então o seu material dá para gente fazer um esquilinho dessa maneira aqui ó bem bacana você pode colocar aí ó que a ação penal a ação penal é pública a única ela pode ser uma ação penal pública incondicionada e incondicionada ou pode ser uma ação penal pública condicionada e incondicionada e condicionada ao que professor pode ser tanto a representação a representação do ofendido como condicionada à requisição requisição do Ministro da Justiça Então são essas as espécies de ação penal pública que nós temos aqui ó aí incondicionada que se você tiver por exemplo um
crime que apurado mediante ação penal pública incondicionada o estado aqui ele tomando conhecimento da prática desse seria teu chá pode ali investigar já pode ser deflagrada ação penal e ao final ele atualmente isso gente ser condenado meu existisse aqui nenhuma condição para que seja deflagrada ação penal essa ideia tá bem E a maioria dos delitos são processados mediante ação penal pública incondicionada agora O legislador pode chegar e falar assim ó ó nesse determinado delito aqui nós vamos processar e mediante representação Opa aí nesse caso você vai ter que tomar cuidado porque a titularidade é do
Ministério Público mas existisse a representação do ofendido e até um exemplo Sabe aquele novo crime que foi inserido no código penal recentemente Logo no início do mês inclusive por nosso primeiro vídeo do veda o stalking lá no artigo 147 a o clima de perseguição aquele crime é processado mediante ação penal pública condicionada à representação a vítima da perseguição tem que ser na para o Estado o interesse dela TV ou a gente ali o sujeito que praticou infração bonito tá bem essa é a ideia em outras oportunidades também O legislador pode esse gente a requisição do
Ministro da Justiça Então essa ideia da ação penal pública para brilha como a próxima questão aí na tela nos crimes de ação penal pública é de um ministério público requeira o arquivamento do inquérito policial admite ação penal privada subsidiária da pública e aí questão certa ou questão errada com essa questão ela está errada porque Professor Por que que tá errado isso bom quando a gente vai para o estudo da ação penal privada nesse caso aqui tome cuidado tá tome cuidado porque ação penal privada ela possui algumas espécies pode ser ação penal privada porque não digita
ação penal privada personalíssima ou ação penal privada subsidiária da Pública para que o sujeito tem o direito de ingressar com essa ação penal subsidiária da Pública você tem que tomar cuidado porque deve haver inércia por parte do Ministério Público o ministério público não obedece o prazo para oferecimento da denúncia Aí surge o direito no open a constituir um advogado para deflagrar a ação penal E aí entra ação penal privada subsidiária da Pública então para você ter habilitado o exercício da ação penal privada subsidiária da Pública você tem que ter inércia por parte do Ministério Público
agora se Ministério Público pediu arquivamento Opa aí não é legítima não é legitima o exercício não é legítima melhor dizendo o exercício dessa são tá bem não se autoriza então item errado tá bem e tem errado Lembrando que a gente pode esquematizado da mesma forma como esquematizamos a livros ação penal pública colocamos aqui ação penal privada é privada e as espécies nós temos três espécies que a doutrina menciona a ação penal privada propriamente dita é propriamente dita se você tem ação penal privada personalíssima é personalíssima E você tem a ação penal privada subsidiária a subsidiária
da pública da Pública Beleza então essa ideia para que o agente aqui ofendido possa ajuizar essa ação penal privada subsidiária da Pública você tem que ter a inércia do Ministério Público então o ministério público não venceu o prazo para oferecimento da denúncia Aí sim pode ser aqui então apresentada essa ação penal privada subsidiária beleza tudo bem fácil agora leva isso sempre querem próximo isso é porque pediu o equipamento por exemplo a não tem elementos para deflagrar a ação penal não tem prova da materialidade e de impede o exercício da ação penal privada tá bem fácil
maravilha vamos lá próximo a questão é o princípio da obrigatoriedade é mitigado infrações de menor potencial ofensivo uma vez que nesses casos a possibilidade de oferta da transação penal E aí que são certa ou errada gente de fato o princípio da obrigatoriedade ele é aplicado a ação penal pública e significa dizer que o ministério público tomando conhecimento da autoria e da materialidade ele é obrigado a oferecer denúncia essa ideia então se eu tiver me disse autoria e prova da materialidade como procurador da república na Esfera Federal o como promotor de justiça eu tenho que oferecer
denúncia tá bem essa ideia obrigatoriedade agora tem exceção uma exceção que a gente encontra no nosso ordenamento jurídico é essa mencionada pelo texto aqui do enunciado da questão gente ah tá o Penal de fato é sim exceção ao princípio da obrigatoriedade porque a transação penal É cabível nas operações de menor potencial ofensivo a transação penal aparece lá na lei 9.099 o artigo 76 e é perfeitamente possível aqui você não ter a deflagração da ação penal se presentes os requisitos deste artigo 76 entendeu então é aplicável esse benefício é ofertada essa proposta de transação antes mesmo
de ser oferecida a denúncia se o sujeito aceita e cumprir as condições o juiz extingue a punibilidade ele sequer é denunciado tá bem outra exceção que eu posso mencionar aqui e é quente para cair na sua prova é o acordo de não persecução penal que aparece lá no artigo 28 A do CPP o novo artigo 28 A lá você vai perceber que o acordo de não persecução penal que ele também antecede a d a e nesse caso ele também corresponde a exceção ao princípio da obrigatoriedade Guarda essa dica Então vamos pra próxima questão a próxima
questão aí na tela conforme o princípio da indisponibilidade o MP não pode desistir da ação penal já instaurada bem como de qualquer recurso por ele interposto questão certa ou que estão erradas questão certíssima de fato e só que é aplicável a ação penal pública tá bem É o princípio que rege a ação penal pública o princípio da indisponibilidade por via de consequência o MP não pode desistir da ação penal e ele também não pode desistir do recurso sabe qual artigo que fala isso para nós no CPP é o artigo 42 do CPP isso aqui cai
sempre em Provas tá fica ligado Ministério Público não pode desistir da ação penal agora só uma observação a complementar a isso olha o princípio da indisponibilidade ele como você viu ele te impede de desistir Estou falando para o promotor de justiça agora cuidado ele não impõe que o MP sempre peça condenação ao final da ação penal a bem Ministério Público se por exemplo depois da instrução processual se convencer bom nesse caso não tem elementos para ponderar ministério público pode pedir a solução Ele só não pode é desistir denunciou e falar Ah Deixa isso para lá
recorre fala abandonar esse curso entendeu Mas que dia é a percepção do ministério público pode sim feitas observação códigos para próxima questão de olhei na tela o Mauro foi vítima de crime bem Júlia de ação penal privada praticado por Manoel e Pedro por meio de uma declaração Expressa o ofendido renunciou ao exercício do direito de queixa em relação à Manuel Nessa situação a renúncia se estenderá a Pedro e aí questão certa ou questão errada que estão certíssima tá a renúncia é uma causa que extingue a punibilidade gente simplesmente abrir mão do exercício dele de queixa
Tá bem então a deixa PA o sujeito só que se você renuncia com relação a um dos ofensores essa renúncia aproveita aos demais os sensores beleza por isso tem que tomar cuidado com com essa questão aqui tá bem tá perfeito esse anunciado tá certíssimo conforme expresso aqui porque a renúncia de fato que foi concedida aqui é o Manoel ela vai se estender ao Pedro sim próximo à questão aí na tela para a gente fechar essa nossa rápida revisão o prazo decadencial é peremptório não se interrompe nem se suspende o exercício do direito de queixa não
pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso o termo final se esgote no dia em que não houver expediente forense E aí estão certa ou errada gente que estão certíssima certíssima essa questão o prazo decadencial ele tem essa nature o Vitório ele não se suspende não se interrompe entendeu um exemplo que pode cair na sua prova aquele prazo de seis meses do artigo 38 do CPP o prazo que a vítima tem ali para representar no caso da ação penal pública condicionada à representação aquele prazo ele não se interrompe aquele prazo ele não suspende
e não se coloca em dias úteis contas em dias corridos não se confunde com prazos processuais e com prazos prescricionais o Brasil tem natureza decadencial naquela situação específica tudo bem toma muito cuidado com isso gostou desse vídeo deixa seu like aqui deixa seu comentário aqui deixo uma sugestão aí para os próximos vídeos aqui no Veda os produzisse sair do próximo mês aqui no canal um forte abraço e eu te vejo na hora de amanhã beleza até lá