fala concurseiro bem-vindo à aula de inquérito policial eu sou o professor Rafael Lisboa e você tá no simplificando direito já vai deixando agora teu like porque nós vamos ter uma super aula de inquérito vamos começar pelo conceito segundo o Professor Renato brasileiro o inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório presidido pelo delegado de polícia que que consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal a fim de possibilitar que o titular
da ação penal possa ingressar em juízo é muito importante esse conceito é um conceito completo e você precisa notá-lo e é possível dizer que o inquérito policial apresenta duas funções a primeira delas é preservadora porque a existência prévia de um inquérito policial inibe ou afasta a instauração de um processo penal infundado temerário perigoso e acaba resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o estado a segunda função é Preparatória porque o inquérito fornece elementos de informação para que o titular da ação penal que é o ministério público ingressa em juízo além de acautelar
meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo preciso te falar também que o inquérito é um procedimento administrativo preliminar não se trata de processo é procedimento Isso aqui é uma pegadinha que cai demais em prova é processo pois está situado na fase pré-processual da persecução Penal é de caráter informativo porque em regra não são produzidas provas no inquérito policial mas apenas elementos informativos presidido pela autoridade policial que é o delegado de polícia e com prazo certo o prazo pode variar depender do crime do investigado e da condição do investigado e agora vamos
as ao Prazo de Conclusão do Inquérito porque sempre cai em concurso público esse tema aqui então já te inscreve no canal para não perder esse conteúdo Prazo de Conclusão na justiça estadual se o indiciário tiver preso é de 10 dias mais 15 né com pacote de crime e quando solto 30 dias na justiça federal o prazo é de 15 dias mais 15 e solto 30 dias na lei de drogas no artigo 51 se o tiver preso é 30 dias mais 30 e solto é 90 dias mais 90 na economia Popular o prazo é de 10
dias se sol se preso e também de 10 dias se tiver solto e na justiça militar o prazo é de 20 dias se preso e solto é 40 dias mais 20 isso aqui é muito importante não se esqueça Qual é a natureza jurídica do inquérito a natureza jurídica é de procedimento administrativo preliminar de caráter informativo e dessa informação a gente a gente pode extrair uma jurisprudência muito relevante eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não se transmutam automaticamente para o processo por se tratar de peça meramente informativa destinada à sustentação de admissibilidade da Inicial acusatória esse
julgado Aqui é do STJ em 2021 e quer dizer que aqueles vícios formais eles não contaminam o processo penal vícios no inquérito policial não cinho no processo penal é muito importante agora vamos aprender as características do inquérito policial mas antes de começarmos eu te convido a estudar com os meus mapas mentais penais você quer dominar o direito penal Aprenda com os meus mapas tanto a parte geral quanto a parte especial com mapas incríveis e esquemas visuais que você jamais vai esquecer clique aqui no link da descrição primeira característica é que é um procedimento inquisitivo procedimentos
inquisitivos são caracterizados com concentração de de poder em autoridade única usualmente Não teremos partes contraditório ou ampla defesa agora em que PES o inquérito policial ser um procedimento inquisitivo de acordo com o estatuto da OAB é direito de advogado acompanhar o cliente perante qualquer autoridade investigante nesse sentido existe a súmula vinculante 14 do supremo que diz que é direito do Defensor no interesse do representado ter acesso amplo aos elementos de prova que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária digam respeito ao exercício do direito de defesa essa súmula é
essencial então portanto pode-se concluir que os que o advogado não terá acesso às diligências em andamento Mas aquelas já documentadas eles Pode sim terem acesso e como a presença de um advogado é um direito do investigado e não um dever se o suspeito comparecer sozinho e abrir mão de assistência técnica no inquérito ele será ouvido normalmente já na fase judicial é diferente porque aqui se o réu for interrogado sem advogado é fato gerador de nulidade absoluta por ausência de defesa técnica em regra não há contraditório e ampla defesa na investigação com a exceção de inquérito
para expulsão do estrangeiro é também um procedimento discricionário porque o delegado conduz o inquérito com margem de conveniência e oportunidade discricionariedade nesse caso implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei é um procedimento sigil o inquérito policial objetivo é investigar infrações penais tem que identificar fontes de prova e colher elementos de informação por isso que o sigilo é característica fundamental para o sucesso do trabalho investigatório o elemento surpresa é muito importante se fosse público todo mundo era só fugir com as provas procedimento escrito os atos produzidos oralmente serão reduzidos a termo no inquérito policial
e a autoridade também deve rubricar todas as laudas conferindo a autenticidade ao ao documento artigo 9º do Código de Processo Penal É também um procedimento temporário delegado deve atender a prazos pré-fixados em lei diante da razoável duração da investigação e aqui uma observação muito importante essa natureza temporária da investigação ganha reforço com a entrada em vigor da lei de abuso de autoridade cujo artigo 31 capte passa a tipificar como crime a conduta do agente público que estende injustificadamente a investigação procrastinando a em prejuízo do investigado ou fiscalizado ou seja o inquérito policial não pode durar
anos e anos a fio ele tem que ter um prazo de duração razoável para que o investigado não sofra socialmente procedimento também indisponível aqui é muito importante uma vez instaurado o inquérito policial em nenhuma hipótese o delegado poderá arquivá-lo artigo 17 do CPP diz que a autoridade policial não poderá mandar a arquivar autos de Inquérito é também um procedimento dispensável a doutrina majoritária defende que o inquérito é dispensável Eis que se trata de peça meramente informativa sendo dispensável diante da existência de elementos suficientes de convicção para fundamentar a ação penal então não se esqueça é
um procedimento indisponível e também dispensável as questões adoram colocar que é um procedimento disponível ou indispensável aí tá errado é indisponível e dispensável são palavras para parecidas Mas elas são diferentes indiciamento que que é o indiciamento indiciar é atribuir a autoria ou participação de uma infração penal a uma pessoa é apontar uma pessoa como provável autor ou partícipe de um crime no bojo do inquérito policial o indiciamento é ato privativo do delegado que não se sujeita à requisição do Ministério Público ou do juiz para indiciar qualquer pessoa portanto somente o delegado de polícia pode decidir
acerca do indice aumento do indice de alguém Quais são os requisitos de indiciamento é necessário despacho motivado do delegado em análise técnico-jurídica apontando os indícios de autoria da materialidade das circunstâncias da infração e o momento o indiciamento pode ocorrer em qualquer momento durante o curso das investigações portanto desde a instauração do inquérito até a elaboração do relatório final é possível realizar um indiciamento porém muito importante saber que após iniciada ação penal não é mais cabível o índice gostou da aula então te inscreve no canal deixa o seu like aqui e comenta o que que eu
devo trazer para você aprender aqui no simplificando direito estamos juntos e até a próxima