Procedimento Sumário | PROCESSO e PROCEDIMENTOS em PROCESSO PENAL | Aula 09

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Ana Carolina Aidar
Procedimento Sumário | PROCESSO e PROCEDIMENTOS em PROCESSO PENAL | Procedimento Ordinário x Procedi...
Video Transcript:
Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos sobre procedimentos em processo penal falando sobre procedimento sumário antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é essencial para a continuidade do canal e Vamos à aula o procedimento sumário será adotado em processo penal quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima Seja superior a dois e inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade em geral o procedimento sumário é
bastante similar ao procedimento ordinário após o fim das investigações se verificada a existência de provas suficientes para imputar a prática do Crime ao agente O titular da ação penal oferecerá a denúncia ou a queixa crime iniciando desta forma um novo processo ao analisar a peça Inicial o juiz fará o juízo de admissibilidade de maneira a verificar se estão presentes os requisitos necessários para o recebimento da denúncia ou da queixa após o recebimento da Inicial O magistrado oportunizará ao réu a prerrogativa de se defender para isso deverá chamar o acusado ao processo por meio do ato
processual denominado citação e a partir de sua citação o acusado terá o prazo de 10 dias para apresentar a sua resposta à acusação ou seja oferecer a sua defesa por escrito após o oferecimento da denúncia a regular citação do acusado e o oferecimento da resposta à acusação ao analisar o processo o magistrado verificará se estão presentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária e estando ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária o juiz determinará o prosseguimento do feito promovendo as diligências necessárias para a realização da audiência de instrução e julgamento onde será realizada a colheita de
provas no âmbito judicial Eis Aqui o primeiro ponto importante no procedimento ordinário o magistrado designará a audiência de instrução Para que ocorra em até 60 dias Porém quando falamos em procedimento sumário este ato processual será designado em até 30 dias na audiência de instrução teremos o segundo diferencial entre os procedimentos ordinário e sumário haverá a tomada de declarações do ofendido a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa os esclarecimentos dos peritos as zaria sões o reconhecimento de pessoas e coisas e o interrogatório do acusado porém enquanto no procedimento ordinário poderão ser inquiridas até
oito testemunhas arroladas por cada parte no procedimento sumário somente serão ouvidas até cinco testemunhas arroladas pela acusação bem como cinco testemunhas arroladas pela defesa a testemunha que comparecer será inquirida independentemente da suspensão da audiência beleza enfim após angariadas todas as provas sobre o crio do contraditório e da ampla defesa temos o terceiro ponto divergente entre os procedimentos ordinário e sumário no procedimento sumário as alegações finais serão orais oportunidade em que se concederá a palavra nesta ordem a acusação e a defesa por até 20 minutos prorrogáveis por mais 10 em seguida o magistrado profere a sentença
ou seja não há previsão legal de apresentação de memoriais escritos ou prazo para posterior prolatação da sentença tratam-se de Atos a serem realizados na própria audiência vejamos alguns exercícios para fixação do conteúdo se você apontou na primeira questão que todas as alternativas estão corretas acertou os enunciados estão previstos respectivamente nos artigos 531 534 e 536 do CPP já na segunda questão a resposta correta é a alternativ na instrução do procedimento sumário poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se
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