Inventário e Partilha - Introdução

12.04k views1169 WordsCopy TextShare
Trilhante
Olá, trilheiros e trilheiras! Neste curso, vamos aprender os conceitos e as diferenças entre inventá...
Video Transcript:
oi gente tudo bem bem vindos a mais uma aula desse curso de inventário e partilha procedimentos especiais e hoje a gente vai fazer uma introdução sobre o que seria inventário que seria partilha em primeiro lugar como a gente fez com todos os outros procedimentos especiais a gente vai fazer aqui porque o inventário ea partilha são colocados num capítulo à parte do ctc são tratados como um procedimento especial e não podem ser resolvidos em um procedimento comum a gente sabe que para existir um procedimento especial precisa existir alguma particularidade do direito material a ser tutelado que
justifique a criação desse procedimento e qual seria ac à sucessão causa mortis então em primeiro lugar precisa ter alguém que morreu precisa até a morte real de alguém aquela morte óbvia certa tem o corpo tem certeza de que a pessoa morreu ou aquela morte presumida como a gente vê na parte do código civil que fala sobre a ausência também é autorizado a abertura do inventário quando a pessoa ficar desaparecida por um determinado período de tempo tem abertura provisória depois da abertura definitiva da subseção e aí o conjunto de bens deixado por esses recursos por essa
pessoa que morreu é chamado de espólio e é bom a gente lembrar que do princípio do direito das sucessões que a gente vê que o princípio da cnn que esse princípio fala é uma ficção jurídica que determina que no exato momento em que a pessoa morre os herdeiros se tornam proprietários desse espólio e aí a gente não pode confundir mais inventário e partilha o código coloca tudo junto no título na vida a gente escuta tudo junto é inventário e partilha parte do inventário só que são coisas diferentes são duas fases diferentes do mesmo procedimento ea
gente vai ver aqui que dá pra ter inventário sem que tenha partilha depois entender um pouco melhor isso aprendem isso a gente precisa entender primeiro quais são os objetivos de um inventário para que serve o inventário inventaram aquela fase em que a gente vai fazer a listinha primeiro vai alencar quais são os bens quais são as dívidas quais são os herdeiros e vai formar uma lista ea partilha que a segunda fase a fase em que a gente vai dividir os bens os créditos entre os herdeiros então quais são os objetivos do inventário primeiro lugar como
já coloquei aqui elenca os bens do de cujus ver o que ele tinha o que ele deixou depois da morte quais eram os direitos quais eram os deveres e as obrigações se tinham dívidas tudo isso tem que ser lá em casa tem que ser observado depois que a gente elencou os direitos e as obrigações os bens dos créditos das dívidas também tem como objetivo do inventário pisolar ameaçam porque essa pessoa que morreu ela pode ser casada no momento da morte se ela foi casada pelo regime da separação de bens tanto faz se é por separação
convencional o sebrae as obrigatórias não tem bem se comunicam então já está tudo certo não existe ação do contínuo do companheiro e vale lembrar também que cônjuge ou companheiro tanto faz se o stf equiparou agora essa pessoa que morre ela era casada no regime de comunhão parcial comunhão universal participação final nos aqüestos aqui vai ter reação vai ter uma parte que tem que ser dada por cônjuge então primeiro a gente divide o que é do morto que é do vivo ea parte que é do vivo daquele conjunto daquele companheiro sobrevivente vai ser isolada aquilo não
vai ser dividida entre os herdeiros o que vai ser dividido com os herdeiros é só a parte do morto do de cujus e aí depois a gente ela é com os herdeiros legítimos testamentários os legatários pode ver se existe algum tipo de coação a ser feita na herança aqui para estudar inventar ea gente tem que estudar direito das sucessões e um pouco de família também regime de bens lembrar desses conceitos mas alencar quem são essas pessoas que têm direito a receber bens que é um desses de cujus verificar se existiam dívidas essa pessoa pode ter
morrido devendo alguma coisa e essas dívidas vão ter que ser pagas vai ter que ser estabelecido uma forma de pagamento dessas dívidas também no inventário porque aqui a gente vê que as dívidas não são compartilhadas quem responde pelas dívidas ao espólio e um outro detalhe quando a gente estuda direito das sucessões a gente vê que os herdeiros só podem ser responsabilizados pelas dívidas nos limites das forças de segurança significa isso ninguém é da dívida maior do que o patrimônio pessoal não vai ter que responder com o patrimônio que ela já tinha antes de receber a
herança pelas dívidas do falecido de cujus consequência prática disso vocês já ouviram falar de inventário negativo isso é possível cpc permite fazer esse inventário negativo o que é o inventário negativo pessoa pode ter morrido sem deixar patrimônio deixando suas dívidas ou pode ter deixado um patrimônio que ainda não é suficiente para cobrir todas as dívidas que ela contraiu em vida ou seja os herdeiros não vão e dá nada e ainda vai ter dívida que não vai ter sido paga para isso os herdeiros podem se resguardar a fazenda se inventar negativo e é bom que façam
esse inventário negativo vai certificar então de que não sobraram bens de que a herança não foi o suficiente ou não existe até para pagar essas dívidas e os zagueiros não vão ser responsabilizadas pelas obrigações do de cujus não conseguiu enfim regularização de imóveis e de tributos também é feita nessa fase de inventário se o recurso deixa algum imóvel irregular vai ter que cumprir com todas as formalidades legais deixar tudo regularizado antes de transferir para quem quer que seja se tinha alguma dívida é confisco não pagou o tributo a esses tributos vão ser pagos também e
aí se depois disso sobral uma coisa o que sobrar desse espólio desses bens do de cujus vai ser então partilhado por isso que eu falei que pode ter inventário center partilha inventário negativo é um exemplo disso se sobraram bens para serem divididos então a gente começa a partilha com a divisão desses eventuais bens que tenham sobrado e aí um outro objetivo muito importante que você já deve ter ouvido falar da partilha geral tal do formal de partilha que é o formal de partilha nada mais é do que um documento falando quais bens ficaram pra quem
é que os herdeiros possam levar esse documento há registro e registral bem que eles herdaram um nome deles e não ficar mais nome do de cujus por mais que o princípio da sesi e fale que eles adquiriram a propriedade desse bem para formalizar para provar essa aquisição de propriedade precisa registrar o formal de partilha é isso gente muito obrigada bons estudos e até a próxima aula
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com