e o STF decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal Mas será que significa bem-vindos ao amigos da corte o programa CTS que discutir os temas ali analisados nos tribunais sobre direito e tecnologia essa temporada vai ser composta de quatro episódios Então já ativa o Sininho para você ficar ligado nos próximos lançamentos um dia de hoje a gente vai discutir a decisão do STF emitida em fevereiro de 2021 sobre o direito ao esquecimento esse caso ficou conhecido como caso ainda cure anota aí que é o recurso extraordinário nº 10 10 606
esse caso na verdade ele se trata de fatos veiculados na televisão mas a gente aqui vai analisar como esse e repercute para os tribunais inferiores e pode aí é prezão de baixo também para o âmbito da internet e por isso hoje eu tô aqui com Caio para a gente discutir esses assuntos já que o Caio é especialista em direito ao esquecimento Caio explica um pouco para gente como é que se deu essa dinâmica das dessa decisão do STF Pois é o caso envolve a TV Globo EA veiculação de um programa em 2004 de fatos criminosos
da década de 50 então fato realmente antigo e a família da vítima ela pede a indenização a emissora por supostamente ter extrapolado os limites da liberdade de expressão e informação e um dos fundamentos utilizados foi justamente o direito ao esquecimento que foi dessa ideia de preservar a memória imagem da vítima e não mais associar aí da Cury aos fatos que o corridos na década de 50 interessante notar que o julgamento ele levou levou 4 dias 9 ministros incluindo o ministro relator dias toffoli e também o atual presidente da corte Luiz fux decidiram pelo não reconhecimento
de um direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro o ministro Luís Roberto Barroso não voltou pois se declarou impedido e interessante notar também que apesar dessa decisão ter sido tomado por uma larga maioria de voz né só teve 1 voto divergente o tema ele é extremamente complexo né foram vários de baixo a respeito do histórico desse direito dos limites deste direito da aplicação da sua eficácia ou não E principalmente como que a gente Traz essa ideia por contexto brasileiro então é interessante notar que o julgamento contou com mais 10 amigos da corte né os amigos
The Cure is foram 10 o que atuaram para levar um pouco mais de clareza do que estava tratando nesse julgamento e foram contribuições muito relevantes que a gente teve ali bom interessante a gente não tá também argumentação desses amigos da corte né esses amiticuri como você vence bem nesse o notário eles primeiro comentário muito sobre o efeito desse direito ao esquecimento o direito ao esquecimento ele acaba sendo muito sedutor na nossa sociedade hoje em dia Principalmente uma sociedade ali hiperconectado em que tem muitos vazamentos de dados em que as pessoas são canceladas E aí ele
dá uma falsa impressão de que a pessoa tem esse domínio sobre a informação e ela efetivamente vai ter o controle sobre os fatos veiculados sobre si só que na realidade é um direito que traz uma falsa promessa ainda mais Considerando que as vezes você entra com uma ação e você chama mais atenção de um fato que você pretende esquecer e não tem como fim das contas com Braga sociedade né esse efeito de garantia desse esquecimento Além disso os amiticuri ressaltaram que a nossa sociedade muito marcada principalmente na Constituição de 88 por esse processo de redemocratização
é muito importante a garantia é de um processo de informação garantir o direito à informação e aí tem sempre medo de usar isso direito ao esquecimento para trazer um pouco de censura social é muito importante eu te lembrar né que quando a gente fala em direito ao esquecimento a gente está diante de um conflito entre dois princípios constitucionais então de um lado estão direitos da personalidade de quem pleiteia e de outro liberdade de informação e liberdade de expressão de quem quer manter essa informação sendo veiculada né também importante lembrar que o direito esquecimento ele sim
conceituado principalmente por essa decisão fala de a ação de fatos verdadeiros não seja que tramitaram de forma lista de forma é obtida Por meios lícitos e Então nesse ponto o Ministro Dias toffoli traz um argumento muito interessante que é a liberdade de expressão ela não perde o seu valor pelo decurso do tempo então é pois apesar de ser um fato do passado trazendo para o presente como ele foi obtido foi veiculado de uma forma Alice ter verdadeira mero lapso temporal não seria suficiente para obstar a liberdade de expressão e interessante esse argumento porque ele vai
dizer também que o Brasil ratificou faz parte de vários tratados que dizem que você não pode limitar a liberdade de expressão se você não tiver uma lei que diga isso né e o Brasil como a gente sabe não tem uma lei que positive o direito ao esquecimento nós não temos uma lei que fale que o direito esquecimento É uma garantia a construção jurisprudencial que importa de outros Originalmente mas que no Brasil Ainda não tem nada positivado então no caso específico né de aí dar aí da Pure o relator relembra também que apesar dessa ser uma
tragédia familiar o programa teria cumprido o seu papel jornalístico de relatar os fatos inclusive chama atenção também para questionamentos sociológicos e jurídicos e por isso né sobre todos esses argumentos que se entendeu pelo não reconhecimento de um direito ao esquecimento no Brasil é interessante observar Exatamente isso Caio que o fundamento da decisão de 9 a 11 né É pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento do ornamento ela passa então pela falta de positivação desse direito no ordenamento jurídico e por essa questão de se tratar né de fatos verídicos legítimos e tentar se retire esse A
informação é de meios de comunicação sejam eles digitais ou analógicos é um outro ponto interessante né entre um dos ministros na verdade ministro marco Aurélio ele ele chegou a voltar também com a maioria ou seja contra o reconhecimento do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico e ele levantou um ponto na verdade de preocupação esse ponto não foi Muito levado adiante mas ele ressaltou que cobrar esse essa veracidade da informação muitas vezes pode ser prejudicial para imprensa já que a imprensa não se trata de um órgão ali investigativo então ele saltou essa preocupação que é interessante
para a gente tem mente também para os próximos julgados e o ministro a estão faquinha foi o único Ministro que votou ali a favor do direito ao esquecimento Na verdade ele disse que essa análise ela tem que ser feita acaso Ou seja no caso concreto a gente deveria analisar se aplica ou não o direito ao esquecimento e por isso por esse por essa razão ele entenderia que diante mão a gente não deveria rechaçar a existência do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro mas como a gente disse o que é prevaleceu de fato foi que
o direito ao esquecimento ele não é reconhecido na Constituição Federal de 88 e assim o Ministro Dias toffoli fixou repercussão geral a seguinte tese Ele disse que é incompatível com a constituição a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar em razão da passagem do tempo a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais bom agora que a gente falou né sobre a precisão ensino que que aconteceu é Caio o que que você acha como essa decisão vai repercutir ali
para o futuro os próximos casos industriais e inferiores essa é uma excelente pergunta e me faz lembrar de um outro amigos da cor que foi gravado também pelo TS nesse outro amigos da ponte qual que era a pergunta que a gente se fazia direito ao esquecimento exceção ou regra e a gente estudou também né pretty vários tribunais repercutiram esse direito ao esquecimento importado da Europa por uma série de decisões e aplicando esse direito uma forma que tá completamente divorciada da realidade então por isso que a gente tinha essa preocupação da exceção virar regra com o
voto do STF a gente percebe que o Tom que se dá né a diretriz que se dá para nós desse tema é que o dia de crescimento realmente deve ser a sessão e não a regra Ou seja a remoção de informações de notícias e fatos lícitos verídicos do passado deve ser a exceção e não a regra Então é eu acho que a principal tônica EA principal é a lição que a gente pode ter essa decisão justamente isso né que a aplicação desse direito deve ser a exceção isso faz com que a gente e leve um
pouco debate a respeito dos estudos que a gente tem sobre esse tema e que a gente pare de pensar que o direito esquecimento é aplicável para toda e qualquer coisa a muita muitas pessoas confundem direito esquecimento com eliminação de dados pessoais permissionários de p&d ou desindexação dos mecanismos de busca e não o início de a sofre limita muito bem o que é direito esquecimento dizendo que é a emoção de factos lícitos o verídicos do passados né que do passado que são trazidos por presente bom então na minha visão a principal contribuição dessa decisão é fazer
com que a gente entenda que é um caso de exceção e não a regra Obrigada Caio bom gente por hoje é só a gente fica por aqui deixa aí nos comentários O que que você achou sobre essa decisão do STF e também é se você quer ver algum tema específico uma decisão que tenha chamado a atenção você queira ver aqui no Amigos da coxa e deixa aí nos comentários também quem sabe ela não aparece nos próximos vídeos e novamente Aproveite aí para curtir esse vídeo compartilhar com os amigos e nos vemos nos próximos episódios do
amigos da corte tchau tchau tchau tchau tchau