SUS: Lei 8.080/1990 (Art. 8° a 14º): Organização, Direção e Gestão do SUS | Aula Atualizada
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Video Transcript:
Olá concurseiros vamos para mais uma super aula aqui do emfrente de legislação do SUS hoje vamos dar continuidade ao estudo da Lei Orgânica da Saúde Nesta aula você vai estudar junto comigo do oavo ao 14º artigo desta lei que são artigos que tratam da organização direção e gestão do SUS este conteúdo despenca nas provas então fica ligadinho assista esta aula do começo até o final para você não perder nenhuma dica Neste vídeo Você está estudando apenas alguns artigos que compõem a Lei 8080 de 1990 mas para gabaritar sus Você precisa estudar todos os outros artigos dessa lei que é gigantesca além de várias outras leis portarias e resoluções E para isso você tem à sua disposição no nosso site o nosso e-book com estudo completíssimo e atualizado de toda a legislação do SUS são 206 páginas de muito conteúdo com a teoria completa e atualizada além de mais de 190 questões para você treinar sobre este tema é o material mais completo que você vai encontrar sobre SUS e é o suficiente para você gabaritar qualquer questão e lá no site você também encontra o nosso curso manual do SUS que é um curso completo de legislação do SUS com vídeoaulas materiais de apoio audio aulas questões para você treinar na plataforma e todo o meu suporte para você conferir os nossos materiais é só você acessar o nosso site emfrente enfermagem. com. br o link do site está aqui embaixo na descrição deste vídeo acesse agora emfrente enfermagem.
com. br [Música] vamos então sem perca de tempo prosseguir com o nosso estudo da Lei 8080 de 1990 Começando aqui pelo tavo artigo desta lei que diz que as ações e Serviços de Saúde executados pelo SUS diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente deste artigo nós já podemos aqui explorar vários conteúdos que As bancas também colocam nas provas tá a gente vê aqui que o artigo nos traz a lembrança sobre a possibilidade de participação complementar aqui da iniciativa privada no SUS você deve se lembrar que essa participação da iniciativa privada no SUS só vai acontecer de forma complementar então a iniciativa privada só pode ser contratada quando o SUS não tiver ali capacidade instalada para ofertar a integralidade das ações então a participação da iniciativa privada aqui acontece apenas em extrema necessidade e de forma complementar e a gente vê aqui que independentemente dessas ações serem ofertadas diretamente aqui pelo SUS pelo próprio setor público ou através da iniciativa privada os serviços serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada a regionalização né esse termo regionalizada nos remete a ideia de divisão do território nacional em regiões de saúde tá regiões de saúde então quando a gente fala de regionalização ou rede regionalizada a gente tá falando lá das definições de regiões de saúde que seguem critérios epidemiológicos demográficos econômicos e sociais essa regionalização vai ser importante para que as ações sejam realizadas de acordo com as necessidades específicas né de cada território a regionalização faz com que as ações sejam direcionadas para a popula ação dos territórios de acordo com a sua necessidade a gente vê aqui que fala também que essas ações são organizadas de forma hierarquizada em níveis de complexidade crescente a hierarquização está relacionada a forma de organização dos serviços em níveis de complexidade crescente de acordo com a gravidade ali das necessidades de saúde da população a organização é em níveis de complexidade crescente com começando Ali pela atenção básica ou atenção primária à saúde depois pela atenção secundária ou média complexidade né e atenção terciária dentro da atenção primária a gente vai ter o primeiro nível de atenção aqui a saúde da população onde a gente vai ter as unidades básicas de saúde as unidades de saúde da família estão todas aqui né ubss e us sfs aqui nós vamos ter Principalmente as ações relacionadas à promoção da Saúde prevenção de doenças e agravos diagnóstico precoce e o tratamento dos problemas de saúde que são mais comuns na atenção secundária a gente tem o segundo nível de atenção à saúde que vai ser responsável pelo atendimento de problemas de saúde de média complexidade como as internações hospitalares os exames especializados então aqui a gente tem as especialidades na atenção terciária a gente vai ter o atendimento de problemas de alta complexidade Então a gente vai ter aqui por exemplo transplantes cirurgias complexas tratamentos de doenças crônicas então por isso que a gente fala que é em níveis de complexidade crescente essa hierarquização garante que os serviços de saúde mais complexos estejam localizados nos locais onde a gente tem maior necessidade de atendimento isso ajuda a evitar que a população se desloque longas distâncias para receber o o tratamento adequado é importante deixar claro também que essa lógica né de níveis de complexidade crescente tem apenas uma relação com a densidade tecnológica tá não existe aqui um nível de atenção melhor a atenção terciária não é melhor que a atenção básica aqui a gente tem apenas a especificidade de cada tipo de atenção cada nível de atenção tem os serviços né que são ofertados e todos esses serviços irão se articul L pra gente conseguir ter ali a oferta de ações integrais à saúde prosseguindo então pro nono artigo desta lei neste artigo nós temos que a direção do Sistema Único de Saúde é única de acordo com o inciso um do artigo 198 da Constituição Federal sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos antes de prosseguir quando fala aqui que a direção do Sistema Único de Saúde é única a gente tá falando aqui da descentralização a descentralização é uma das diretrizes do SUS que a gente tem lá no inciso um do artigo 198 aqui da constituição federal de 1988 a descentralização tira a centralização das ações lá na União no Ministério da Saúde e faz com que as decisões possam ser tomadas no nível local em cada esfera de governo então em cada esfera de governo a gente vai ter uma direção ali do SUS responsável né pelas ações no nível local e Aqui nós temos justamente essa representatividade né na União Quem Vai representar é o ministério da saúde então toda vez que a gente fala de SUS e a gente tiver falando de competências da União a gente tá falando justamente do Ministério da Saúde Tá nos estados e Distrito Federal a representação vai ser pela secretaria de saúde ou órgão equivalente então a secretaria de saúde estadual e nos municípios a gente vai ter a representação pelas secretarias de saúde municipais né ou órgãos equivalentes tá então em cada esfera de governo a gente vai ter ali uma direção única do SUS essa organização aqui tripartite né ou seja em três partes a gente fala que é tripartite tem o objetivo de garantir a participação de todos os níveis de governo na gestão do sistema porque antes do que a gente tinha era tudo Centralizado na União lá no Ministério da Saúde então aqui dessa forma todos os níveis de governo estão participando da direção do SUS assegurando a universalidade a Equidade e a integralidade nas ações e Serviços de Saúde o Ministério da Saúde aqui como órgão de direção Nacional do SUS é um órgão que vai fazer ali a formulação das políticas de saúde vai coordenar a rede de serviços vai regular e fiscalizar os Serviços de Saúde vai promover o desenvolvimento científico e tecnológico da área da saúde as secretarias estaduais aqui de saúde e do Distrito Federal são responsáveis por coordenar a rede de serviços de saúde no âmbito estadual ou distrital também tem a atribuição de implementar as políticas de saúde que foram definidas ali pelo Ministério da Saúde já nos municípios as secretarias municipais de saúde são respons áveis por prestar os serviços de saúde de atenção primária articular os serviços de saúde de outros níveis de atenção dentro do território Então essa divisão da direção do SUS em três esferas de governo permite que o sistema seja mais eficiente né e eficaz para prestar os serviços de saúde à população prosseguindo então pro próximo artigo lá no artigo 10º nós temos que os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam é importante você não confundir aqui consórcios com regiões de saúde os consórcios são diferentes aqui do que a gente chama de regiões de saúde beleza um exemplo prático para você sobre esses consórcios intermunicipais que a gente fala né são aquelas situações em que por exemplo um município que é muito pequeno não tem uma quantidade de recursos né suficiente de repente naquele município a gente não tem um serviço ali que pode de oferecer tomografia computadorizada ressonância magnética porém o município vizinho que é maior tem esses serviços disponíveis lá na rede pública esses dois gestores municipais podem conversar entre si seguindo Esse princípio da direção única então a gente não vai ter a interferência de outros níveis de governo do estado ou da União porque a direção é única em cada esfera de governo então esses gestores municipais podem conversar entre si Para quê Para que quando um paciente daquele município que não tem o serviço precisar esse paciente pode ser referenciado ou encaminhado para este outro município isso acontece muito principalmente em municípios pequenos que são vizinhos de municípios maiores por exemplo o município de Pontal Estado de São Paulo é menor que o município de Sertãozinho que está ali nas proximidades e aí no caso se em Pontal a gente não tem determinados serviços na eventual necessidade se houver esse consórcio intermunicipal os pacientes de Pontal que precisarem por exemplo de tomografia e ressonância podem ser encaminhados para serviços de Sertãozinho que tem esse recurso essa disponibilidade mas tudo isso vai ser previamente estabelecido em consórcio Municipal de um município para o outro de um setor público para o outro para garantir o acesso aos serviços da população não é porque de repente uma mulher mora numa cidade ade onde não há mamógrafos que ela não vai poder fazer mamografia tá nesse caso o gestor Municipal vai se articular com outro município para conseguir dar conta dessa demanda nem que essa paciente tenha que ser encaminhada para o município ali vizinho que faz parte da mesma região de saúde para conseguir ter esse atendimento tá então os consórcios intermunicipais são essas articulações essa contratação que acontece de um município para o outro justamente para dar conta de atender a essas demandas Tá mas é importante que você entenda que isso é diferente de uma região de saúde nós temos um parágrafo primeiro que aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância que foi o que eu falei para vocês né vai seguir o princípio aqui da direção única porque a gente não vai ter interferência dos outros outros níveis de governo isso pode ser feito entre os próprios gestores municipais Porque existe essa autonomia né na decentralização de decisões no nível local a gente pode inclusive ter a realização de consórcios intermunicipais para outras finalidades por exemplo para a construção de hospitais de alta complexidade para aquisição de equipamentos de alta tecnologia para realização de ações de vigilância epidemiológica e Vigilância Sanitária no parágrafo sego a gente tem que no nível Municipal o SUS poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos técnicas e práticas voltadas para a cobertura Total das ações de saúde essa organização aqui em distritos vai permitir que os municípios né organizem as suas ações de forma mais eficiente e eficaz os distritos que a gente chama aqui de distritos sanitários são bairros com características homogêneas então é o que a gente chama de formação de de sistemas locais de saúde tá então a gente pega ali aquele município divide ele em distritos esses distritos são considerados ali como se fosse bairros com características semelhantes Então a gente tem como se fosse mini né mini sistemas locais de saúde isso vai possibilitar resolver a situação ali relacionada à real necessidade de saúde do município cada distrito aqui tem autonomia administrativa inclusive se houver ali essa forma de organização o artigo 11º aqui foi vetado então a gente já pode partir para o próximo tá no 12º artigo nós temos que serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional subordinadas ao Conselho Nacional de saúde Integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil os municípios e estados não fazem parte dessas comissões intersetoriais Observe que elas são de de âmbito nacional e essas comissões vêm para discutir temas que têm impacto ali na saúde da população tá então dentro do parágrafo único a gente vai ver que essas comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS no artigo 10º terceiro nós temos que a articulação das políticas e programas a cargo das comissões em intersetoriais abrangerá em especial as seguintes atividades então aqui a gente já vai ter as áreas né que as articulações feitas pelas comissões intersetoriais irão abranger tá a gente vai ter aqui alimentação e Nutrição que são determinantes importantes da saúde né Então as comissões intersetoriais irão articular políticas e programas que promovam a alimentação saudável e a segurança alimentar para reduzir o risco de doenças crônicas não transmissíveis entre outras doenças O saneamento e meio ambiente O saneamento básico e a proteção do meio ambiente também são determinantes né importantes da Saúde Então as comissões intersetoriais também irão articular políticas e programas voltadas para promover um saneamento básico a redução da poluição a conservação dos recursos naturais para evitar doenças e melhorar também a qualidade de vida da população vai abranger a vigilância sanitária e a farmacoepidemiologia a vigilância sanitária responsável por garantir a qualidade dos produtos e serviços de saúde e a farmacoepidemiologia é o estudo da distribuição e dos determinantes dos efeitos dos medicamentos na população Então as comissões intersetoriais irão articular políticas e programas de vigilância sanitária e farmacoepidemiologia para proteger a saúde da população também vai abranger recursos humanos os recursos humanos são essenciais pra gente de fazer a prestação do serviço de saúde de qualidade e nesse sentido as comissões intersetoriais irão articular políticas e programas voltados ali paraa formação e qualificação dos profissionais paraa saúde garantindo a cobertura e a qualidade dos serviços vai abranger Ciência e Tecnologia a ciência e a tecnologia são essenciais pro desenvolvimento dos de novos conhecimentos e tecnologias paraa saúde as comissões intersetoriais irão articular políticas e programas voltados para essa área para melhorar a qualidade dos serviços e reduzir os custos e também vai abranger a saúde do Trabalhador a saúde do Trabalhador é um campo de atuação da saúde pública que busca promover proteger e recuperar a saúde dos trabalhadores Então as comissões intersetoriais também irão articular políticas e programas para prevenir doenças e acidentes que são relacionados ao trabalho é importante você não confundir comissões intersetoriais com comissões intergestores tá a gente vai ver que as comissões intergestores são fóruns de negociação entre os gestores aqui diferente disso nas comissões intersetoriais a gente tem Inclusive a possibilidade de participação dos usuários tá do serviço de saúde beleza no 14º artigo nós temos que deverão ser criadas comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior Observe aqui o termo de verão né esse termo de verão nos remete a uma obrigatoriedade tá então é uma obrigatoriedade não é uma opção aqui beleza aqui nós vamos ter a Associação da Saúde com o sistema educacional né a gente vai buscar aqui a formação de profissionais com um olhar direcionado pro sistema de saúde vigente que é o SUS tá então a proposta da criação dessa comissão aqui é discutir a formação dos futuros profissionais de saúde no parágrafo único nós temos que cada uma dessas comissões terão por finalidade propor prioridades métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS ou seja dos profissionais né que irão atuar no SUS tá dentro da esfera correspondente assim como em relação à pesquisa e a cooperação técnica entre essas instituições Então essa comissão aqui permanente de integração é uma comissão que vai integrar os serviços de saúde com as instituições de ensino profissional tá vai se preocupar com a formação de profissionais formados aqui com um olhar voltado para o sistema único de saúde no Artigo 14 a a gente vai ver que fala sobre as comissões intergestores Aqui nós temos que as comissões intergestores bipartite e tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre os gestores quanto aos aspectos operacionais do SUS essas comissões intergestores gente elas são formadas por gestores tá então aqui a gente não tem participação da comunidade a gente só tem gestores beleza é um Fórum de negociação e pactuação aqui entre os gestores dentro do Sistema Único de Saúde a gente tem outros espaços de Participação Popular onde a gente pode ter usuário né que são lá os conselhos de saúde as conferências aqui a gente só tem realmente gestores a título de Curiosidade porque eu trago isso para vocês em outras aulas a gente tem como comissões intergestores a CB que é a comissão intergestores biparti dentro da CB a gente vai ter representantes dos Municípios e dos Estados a gente tem também a c que é a comissão intergestores tripartite que discute temas que são de interesse tanto dos Municípios Estados e da união é tripartite justamente porque a gente tem três partes né as três partes de governo a gente vai ter municípios estados e união Ok por isso ela é tripartite beleza essas comissões tripartit são espaços de pactuação consensual então não há deliberação ou voto aqui os gestores entram em consenso mas não existe um voto no decreto 7508 de21 a gente tem também a tá que é a comissão intergestores regionais que traz uma força de discussão também a governança ali local dentro de uma região de saúde e são subordinadas aqui a CB tá então dentro do Decreto 758 de 2011 a gente teve também a criação da sir que é essa comissão intergestores Regionais no parágrafo único deste Artigo 14 a a gente tem que a atuação das comissões Inter gestores bipartite E tripartite terá por objetivo Então a gente tem aqui os objetivos das ações né da atuação da CB e da cit Aqui nós temos como objetivo dessas comissões Decidir sobre a aspectos operacionais financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde aprovados pelos conselhos de saúde então um dos objetivos dessas comissões né intergestores é a gestão compartilhada né baseada em diálogo tá então a gente fala aqui ó Decidir sobre os aspectos operacionais financeiros e administrativos da gestão compartilhada aqui do SUS Beleza quando a gente fala que planos de saúde a gente tá falando de instrumentos de planejamento do SUS que inclusive né o plano de saúde é obrigatório em cada esfera de governo e esse plano de saúde é aprovado aqui pelos conselhos de saúde saúde então tudo que for decidido somente vai progredir depois da aprovação do respectivo conselho de saúde tá outro objetivo aqui dessas comissões é definir diretrizes de âmbito nacional Regional e intermunicipal a respeito da organização das redes de ações e Serviços de Saúde principalmente no tocante à sua governança institucional e a integração das ações e Serviços de Saúde dos entes Federados então aqui a gente também tem um espaço né de fomento para definir essas diretrizes o terceiro objetivo é fixar diretrizes sobre as regiões de saúde distrito sanitário integração de territórios referência e contra-referência e demais aspectos vinculados à integração das ações e Serviços de Saúde entre os entes Federados Então essas comissões irão fixar essas diretrizes né que serão importantes para nortear o funcionamento de uma região de saúde de um distrito sanitário a integração entre Os territórios Como que essa integração vai acontecer o fluxo de referência de contrareferência que é o fluxo de encaminhamento dos usuários para os serviços de saúde tá nós temos também no artigo 14b que o Conselho Nacional de secretários de saúde o conas e o Conselho Nacional de secretarias municipais de saúde conaz serão reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social na forma do regulamento O conas que é o Conselho Nacional de secretários de saúde é um conselho que tem representação em âmbito nacional a gente vai ter representação dentro dele dos secretários de estado em âmbito nacional tá o conaz é um conselho que tem representação no município então então esses dois conselhos aqui são reconhecidos como entidades representativas aqui dos entes estaduais e municipais no parágrafo primeiro desse artigo nós temos que o conas e o conasem receberão recursos do orçamento Geral da União ou seja receberão verbas né recursos financeiros lá do orçamento Geral da União por meio do Fundo Nacional de saúde para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais podendo a ainda Celebrar convênios com a união então aqui a gente tem o recebimento desses recursos por uma conta especial que é o fundo de saúde né o fundo de saúde é o que faz a gestão ali do recurso financeiro tá o conselho tem acesso a essa conta para fiscalizar os aspectos financeiros e cada esfera de governo tem um fundo de saúde para receber essas verbas que vem lá da União tá no parágrafo segundo nós temos que os conselhos de secretarias municipais de saúde o cozens são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais no âmbito estadual para tratar de matérias referentes à saúde desde que vinculados institucion institucionalmente ao conaz na forma que dispuserem seus estatutos aqui a gente tem que os cozens tá que são conselhos de secretários municipais de saúde esses conselhos aqui terão representação e Estadual dos secretários municipais tá então serão reconhecidos como entidades que representam os entes municipais lá no âmbito Estadual Então pessoal aqui nós concluímos o estudo do artigo oo ao 14º desta lei Mas nós teremos ainda várias outras aulas porque como eu falei para vocês essa lei é gigantesca Então a gente tem outros artigos ainda para explorar aqui nas nossas videoaulas como eu falei para você neste vídeo você viu apenas um resumo ao alguns artigos mas lá no nosso ebook Você tem o estudo completo deste tema para você conferir o nosso material acesse agora o nosso site enfrente enfermagem. com.