e aí o olá meus amigos olá meus amigos sou professor raphael de lazer dando continuidade portanto os nossos estudos referentes aos direitos humanos estamos analisando as características dos direitos humanos aula passada a gente trabalhou com universalidade falamos a respeito dos direitos humanos se destinarem a toda uma generalidade de pessoas diferente raça crença cor ideologia etc etc falei também que a produção prioritárias determinados grupos não fere a característica universalidade dos direitos humanos e terminei fazendo aí uma indagação se os direitos humanos queriam extensíveis ausentes não humanos cortando pessoal a gente começa a da quarta característica a
louça pessoal vamos lá essa característica é bem interessante porque tem uma pegadinha com examinadora adora característica da e na alienabilidade a característica da inalienabilidade você vai colocar assim ó o seu material de apoio direitos humanos e são intransferíveis ei ei negociáveis os direitos humanos são intransferíveis e inegociáveis e não os cílios podendo a atenção pessoal atribuir valor econômico muita atenção que eu vou explicar isso aqui para vocês e não se ele responder não porque ele fala parte final tá bom não se eles podendo atribuir valor econômico aí nessa parte nova puxar um asterisco o churrasco
tu vem aqui comigo os direitos humanos são intransferíveis e inegociáveis qual a ideia da inalienabilidade pessoal se eu não posso fazer negócios envolvendo direitos humanos em si por exemplo nós vem para aqui ó eu vendo a minha liberdade eu vendo um ano da minha liberdade em troca de um milhão de reais eu vou ficar sendo tratado como um escravo durante um ano e depois eu ganho por isso um milhão de reais você vai fazer um negócio com direito é possível isso aí não pessoal não não é possível negociar tergiversar em sede de direitos humanos ok
pessoal essa é a regra a regra-matriz que eu preciso que vocês entendam essa é a regra tá bom eles humanos são intransferíveis e inegociáveis é muito cuidado o que pode haver é o exercício de relações econômicas decorrentes de um direito humano o repetir o que pode haver é o exercício de relações econômicas decorrente de um direito humano vou explicar e vou diferenciado o primeiro caso olha só você tem o direito por exemplo direitos autorais você vai escrever o seu livro ok a escrever lá tem um livro gostou colocou sua história seu romance quer ver você
tinha um sonho escrever um romance é só pessoal e quando você tá escrevendo esse romance decorre de uma manifestação de direitos humanos esse é o livro decorre uma notificação direitos humanos direito à livre manifestação do pensamento a ideia de liberdade de expressão a ideia de acesso à informação são vários direitos humanos que podem estar envolvidos nessa jogada isso você pode fazer aí você terminou o romance você pode capitalizar você pode ganhar dinheiro com ele você vai vender o seu romance por editora você vai receber direitos autorais você vai receber para e divulgando o seu livro
etc isso pode ter são relações econômicas decorrentes de um direito humano o que você não pode negociar diretamente direito humano veja portanto o primeiro exemplo que eu deixo segundo exemplo do primeiro exemplo você abre mão diretamente de um direito humano o objeto da negociação é o seu direito humano eu troco a minha liberdade por um milhão de reais isso não pode agora as relações que decorrem de um direito humano em relação essa assim você pode exercer relações econômicas relações que decorrem do direito humano e lembre-se sempre direitos autorais é o grande exemplo tá bom você
vai ganhar direito ou trás para aquilo que você escreve isso você pode negociar você vai negociar com a editora por exemplo que você vai receber por exemplo 50 mil reais a título de direitos autorais isso você pode fazer tranquilamente porque é uma relação decorrente de um direito humano cresce o posto ok pessoal e essa portanto é a característica lá inalienabilidade fundamentação que você pode encontrar em documentos internacionais e aos poucos a gente já vai inserindo documentos internacionais de direitos humanos para vocês e para que eu tô fazendo isso bem devagarzinho ok para o nosso estar
é comum que o aluno assuste com a gente costuma começa a mencionar os documentos internacionais não se assuste tá gente vai fazer esse processo gradativamente e uma maneira indolor tá bom mas você já pode analisar aí a o artigo 27 dois da declaração universal dos direitos humanos o artigo 27 e tem dois da declaração universal dos direitos humanos que em certa maneira reproduz o artigo 5º inciso 27 da constituição federal o artigo 27 item 2 da declaração universal de certa maneira reproduz o artigo 527 da constituição federal são dois documentos declaração universal e condução federal
e vai falar por exemplo tá lá na de o dh né da declaração universal dos direitos humanos a gente vai trabalhar ela fica tranquilo nossos tá não tem que dispositivo a pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor que quer se permite portanto o exercício relações decorrentes relações econômicas decorrentes do direito humano só reproduzir vou falar de novo possível para você só precisa entender e como é consagrado sim o exercício de corrente a partir de um direito humano artigo 27 e tem
dois da deu o dh a declaração universal dos direitos humanos mas sem esse aqui também está artigo 5º inciso 27 da constituição diz o seguinte toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor ok então essa foi a quarta característica característica da inalienabilidade vamos ver a quinta característica que também em toda a relação com a inalienabilidade na loja pessoal vamos lá a quinta característica é a característica da e imprescritibilidade em imprescritibilidade e a gente pessoal que assiste as nossas aulas pode ficar
comigo na bolsa gente que as fichas aos tem uma certa dificuldade em compreender termos jurídicos a gente que não fez direito a gente faz outro curso está estudando para um concurso que cai direito entendeu então vou explicar esses conceitos de prescrever em prescrever alienar ou inalienável é fundamental que a gente parta dessas para mim para que você compreenda as características dos direitos humanos pois bem pessoal que diz a característica da imprescritibilidade vai colocar o seguinte direitos humanos e aí e são sempre exigíveis e são sempre exigíveis em e aí e não se perdem não se
perdem e pelo decurso do tempo de e aí e os direitos humanos são sempre exigir isso aí eu vou grifar a parte final que nem eu fiz a característica anterior e colocar o mesmo asterisco vamos lá direitos humanos são sempre exigíveis grifa bem não se perdem pelo decurso do tempo asterisco o rafael que que é isso aí vem aqui comigo eu vou explicar a fé o que que é alienado sobre direito rafael que que além da linha não é você transferir propriedade você exercer relações de transferência de um direito de uma determinada questão quando você
fala inaliena ar significa proibir portanto a alienação proíbe que você vendo um determinado direito só alienar tá bom mas agora que que é para escrever pelo amor de deus eu não sou direito papel eu sou formado em enfermagem que que é para escrever ao prescrever ou não prescrever diz respeito ao fato de você não poder exigir imagem direito mais um direito a partir de um determinado do curso de um determinado prazo temporal a você tem um prazo de cinco anos para reclamar uma ação indenizatória por exemplo após esse prazo você não pode mais reclamar o
direito para escreveu tá é só um termo jurídico no âmbito jurídico a gente tudo assim a ideia de prescrição agora só tô falando que o direito humano é imprescritível tô querendo ser o seguinte pessoal a liberdade vai ser sempre vai ser sem e a propriedade de gente propriedade vai ser sempre seu e a igualdade você não perde nunca um direito humano direito humano é imprescritível e o que pode para escrever é o exercício decorrente desse direito humano então é a mesma coisa que a gente viu para ir na inalienabilidade eu não falei para vocês que
na inalienabilidade você não pode negociar um direito humano mas você pode negociar uma decorrência do direito humano e o exemplo do direito autoral para vocês uma empresa que intimidade a mesma coisa o direito humano em cima para escreve você vai poder exigir e sempre agora o que pode para escrever é a decorrência do exercício desse direito humano preservam pegar o exemplo do direito autoral que eu falei pra vocês eu tenho direito autoral ou super foi editora não teja pagando o direito autoral nos termos fixados em contrato aí eu tenho um prazo de cinco anos por
exemplo para pedir esse direito autorais que são meus que sabe depois prescreveu veja que em momento algum seu direito à livre manifestação do pensamento a sua liberdade de expressão para escrever o isso continuar absolutamente e imprescritível o que prescreveu é o exercício decorrente desse direito por isso que eu coloquei grifando as pa uma das duas características e coloquei um asterisco e o que é alienável não é o direito humano é o exercício a relação económica decorrente do direito humano e o que é imprescritível me desculpe o que é prescritivo não é o direito humano que
o direito humano é imprescritível o que o que pode prescrever é o exercício decorrente dessa relação econômica ok pessoal então muito cuidado com isso muito cuidado com isso porque o examinador adora perguntarem prova essas duas características tá bom pessoal bora lá para outra característica vimos a quarta em inalienabilidade vimos a quinta imprescritibilidade vamos ver a sexta agora fica comigo na lousa a sexta característica ea sexta característica essa é a irrenunciabilidade é que tem uma coisa bem legal olha só vocês veem que a gente está colocando o conteúdo forte dentro das características a gente maximizam nossos
estudos aqui nosso tempo e num se habilidade a irrenunciabilidade e olha lá não podem e os direitos humanos oi oi a sofrer renúncia e aí e pelo seu titular a o rafael examinador vai perguntar isso não pessoal ele vai perguntar a seguinte ó o que vem agora vou até trocar a cor da caneta tá bom ele não vai perguntar isso que eu coloquei aqui vai perguntar essa parte final aqui ó então a irrenunciabilidade dos direitos humanos não podem direitos humanos sofrer renúncia pelo seu titular atenção o que pode não o máximo que se admite eu
coloco assim ó ó é o máximo que se admite a é o máximo que você admite essa é a limitação despenca em concurso aqui o máximo que se admite é a limitação voluntária a limitação voluntária do seu exercício e desde que socorrão portanto requisito cumulativo desde que isso ocorra num caso concreto ah mai por período é de determinado hoje iremos habilidade não podem os direitos humanos sofrer renúncia pelo seu titular e renunciabilidade o máximo que se admite é a limitação voluntária desse exercício desde que sua ocorra em um caso concreto e ainda não basta que
seja uma limitação voluntária não basta que seu cor no caso concreto é preciso que seja por um período de tempo determinado né que que eu vou explicar para vocês pessoal não pode simplesmente é o seguinte eu abro mão do meu direito à vida eu abro mão do meu direito à vida veja por que que você não pode abrir mão você não posso olhar eu deixo de viver você pode pode me matar por exemplo não existe isso né não existe isso porque o direito humano é renunciável agora determinados casos e você pode limitar voluntariamente o exercício
do direito humano você pode você não abre mão direita vida mas você tem que fazer uma escova do exemplo só que você entenda que eu tô querendo ver aqui para vocês têm fazer uma cirurgia certo tá com a doença grave você tem que fazer uma cirurgia de alto risco pode ser que você morreu na mesa de operação entendeu só que o médico da seguinte opção bom você pode não fazer cirurgia morrer ou você pode fazer a cirurgia é tentar viver e se meter que você fizer a cirurgia você pode viver mas também pode morrer vocês
a internet então você não pode abrir mão direita vir agora pode ver que você aceita fazer uma cirurgia de alto risco sabendo que você pode vir a falecer porque a cirurgia é de alto risco é você está admitindo uma limitação para juntar os exercícios mas nesse caso é uma alimentação e um caso concreto você não sabe no mão do seu direito à vida para todos sempre para todo tipo de caso e ainda que seja só por período determinado que eu período aquela cirurgia que você vai sofrer entendeu toy é essa você não pode abrir mão
de um direito agora excepcionalmente é possível limitação voluntária do exercício de um direito humano desde que socorro não caso concreto e por período determinado o grande exemplo que eu dou para vocês é esse da mesma cirurgia do paciente bom você não fizer a cirurgia ele morre e se ele fizer pode ser que limão e pode ser que não morra tão se ele optar por fazer ele tá abrindo mão temporariamente de um direito humano que é irrenunciável por e ele tá sabendo que ele tá lidando com o risco morte tá tá sabendo que ele está lidando
com o risco de ir para a mesa de cirurgia e o procedimento cirúrgico não não tiver isto tudo bem pessoal para louça temos mais uma coisa interessante para falar para vocês ainda respeito da irrenunciabilidade o rafael oi tá falando que aí na sua habilidade não pode direito humano sofrer de renúncia pelo seu titular o máximo que se admite a alimentação voluntários o exercício ainda que seja no caso concreto mas para o período determinado né você vai perguntar sim rafael o que é é o caso e do arremesso já já nós é e aí é por
causa do arremesso de anões tu vem aqui comigo vou explicar para vocês o carro vermelho de anões foi uma prática que ocorreu na frança tá bom na frança olha que os direitos mas eles se comunicam ver da mesma interno se comunicam quando se trata da proteção da violação e consequente necessidade de proteção de um direito humano por causa do revista nós aconteceu numa pequena cidade francesa a relato da sua prática também na austrália nos estados unidos que consiste o caso o arremesso de anões né ah não ah não né eu sou baixinha de portadora de
nanismo é o que querem se casar mesmo da nossa consiste em praticar boliche humano com a não você pode achar que vocês podem achar a história que eu estou inventando isso aqui mas não é só aconteceu de verdade né taram um lar estabelecimentos e o ah não era arremessado pelos frequentadores do estabelecimento e certo e ganhava a disputa aquele que conseguiu derrubar mais pinos de boliche com a não exemplo é o jogo de boliche então se eu trocar a bola ou não pode parecer brincadeira mas é verdade isso aconteceu então era essa prática que eu
corri há relatos dessa prática também na austrália nos o caso aconteceu na frança que aconteceu a cidade francesa sabendo que tava tendo essa prática proibiu obviamente por conta da ideia de irrenunciabilidade dos direitos humanos direitos humanos são irrenunciáveis falou que não tem pelo amor de deus não pode admitir que o estabelecimento a título de entretenimento permita que se arremessa longe para derrubar um para derrubar pinos de boliche ele certo tudo bem a ideia foi essa aí pessoal qual foi a questão é a grande questão é que quem reclamou da proibição do arremesso de anões foram
os anões que era arremessado e ele falou o seguinte já é uma alimentação é uma violação dos direitos humanos e arremessado ou pelo menos eu estava empregado estava ganhando eu tenho uma família para cuidar agora tô desempregada então o que que é mais violadora de direitos humanos eu sei arremessado ou eu não tenho como me manter como ter como sustentar minha família o que torna se caso paradigmático interessado não é o caso em si que o relação direitos humanos você onde todos os tipos é que o fato ilustrativo aqui é o fato de que o
próprio a não aquele que era arremessado que foi solicitar que a prática fosse permitida coisa chegou no conselho de estado francês que o órgão administrativo máximo da frança eu consigo estado francês falou o seguinte direitos humanos esses são irrenunciáveis relações econômicas não podem faltar uma limitação voluntária no sentido de responsabilidade temporal dos direitos humanos a coisa foi parar para você ter uma ideia pessoal na onu no comitê de direitos humanos das nações unidas é uma cidade da frança foi parar no concelho francês e culminou no comitê de direitos humanos das nações unidas e mais uma
vez as nações unidas deram ganho de causa a proibição no sentido de que os direitos humanos não podem ser renunciados quando se trata de uma renúncia dotada de razão de ordem econômica os direitos humanos são irrenunciáveis tudo bem pessoal então a fabriqueta colocar você tá dando exemplo para degmar com primeiro que eu faço que foi o anão em tese ele que tava sendo protegido pela pela pela proibição ele mesmo que solicitou a liberação da prática mas hoje isso acontece muito sabe aqueles programas televisivos por exemplo coloca a mulher de biquíni lá então exibindo seu corpo
existem a noite também são usados como instrumento de chacota etc e pessoas que fazem isso com a sua própria liberdade com a sua própria opção eu estou a pessoa se é assumir para si próprios a outra se própria responsabilidade de realizar aquela prática ainda que aquela pra a última violação aos direitos humanos é isso não representa contudo uma autorizativo a que se renuncia direitos humanos aí eu estou fazendo isso porque se eu exibo meu corpo de uma maneira promíscua na televisão se eu sou um anão e quero ser ridicularizado na televisão estou fazendo isso porque
eu tô ganhando dinheiro você não pode renunciar a um direito humano em troca do seu ganho financeiro tá bom pessoal então só para trazer essa característica maneira bastante ilustrativa característica da irrenunciabilidade dos direitos humanos para louça vamos ver mais características havia uma cesta né sétima característica g1 a sétima a indivisibilidade a indivisibilidade eu vou colocar duas juntas tá bom sétima e oitava vamos trabalhar duas juntas aqui ó aqui assim ó sétima e oitava indivisibilidade e com plementar idade vou com deus conceitos vai fazer vai facilitar muita gente a maneira como a gente compreende sair daqui
ó indivisibilidade mais complementaridade vocês coloquem a senhora os direitos humanos g1 o compõem e em conjunto o único de direito e os direitos humanos compõe um conjunto único de direito aí você vai colocar sim mas pressão que pode aparecer na sua prova que já apareceu análise sistêmica a análise sistêmica aí você vai colocar nesse sentido e aí e nesse sentido e os sistemas regionais eu vou explicar tudo essas expressões para vocês fica tranquilo nesse sentido os sistemas regionais se descentralizam se descentralizam a onu as nações unidas eu vou explicar fica comigo na lusa que eu
já vou chamar vocês aqui vamos ler mais uma vez tonalizando indivisibilidade e complementaridade de maneira conjunta tá bom aí eu falei para vocês assim o direitos humanos compõem o conjunto único de direito análise sistêmica nesse sentido os sistemas regionais não são expressões à toa que eu tô colocando aqui na louça tá bom pessoal não tô tirando ela da minha cabeça as pressões que decorrem de termos próprios direitos humanos nesse sentido sistemas regionais de centralizam as nações unidos parece tem aqui comigo pessoal direitos humanos acabei de falar para vocês nossas primeiras aulas os direitos humanos eles
apresentam uma divisão mitológica seguinte forma já disse isso só que eu tô rememorando para gente chegar aqui no uma nova conclusão falei que os direitos humanos podem ser os direitos civis e políticos os direitos sociais econômicos e culturais os direitos a fraternidade não falei também que os direitos civis políticos são direitos relacionados a liberdade e os direitos sociais econômicos e culturais são direcionados a igual da bom e que os direitos de fraternidade relaciona o terceiro vetor da revolução francesa eternidade solidariedade senso coletivo etc eu já falei agora isso não significa que você pode analisar essas
espécies de direitos humanos e onde é compartimentada de maneira fragmentada tá a relação é uma relação unitária na forma como você compreende o direito nós quer dizer o seguinte em um determinado contexto pode se fazer presente mais uma espécie de jeito pode estar presente um direito a relacionada à liberdade como direito relacionado à igualdade rafael você pode dar um exemplo posso tranquilamente o direito à vida daí tá vida é um tipo o direito humano de primeira dimensão tiver trabalho essa dimensões ainda fica tranquilo por ora o direito à vida é um tipo direito humano de
primeira dimensão por sua vez direito à saúde é o tipo direito humano segunda dimensão então primeiro segundo se você analisar essas telhas de maneira estanque câmera separada você não conseguir implementar nenhum é outro então você tem que ter uma relação complementar docente no seguinte sentido e o diretor saúde existe para proteger o direito à vida eo direito à vida somente tem sentido se for direito a uma vida saudável eu vou repetir para vocês o direito à saúde serve para implementar o direito à vida então a segunda dimensão serve para implementar a primeira dimensão agora o
direito à vida o somente tem sentido se for direito a uma vida saudável viver bem com dignidade portanto a primeira dimensão implementa a segunda dimensão isso decorre portanto da característica da indivisibilidade é por isso que os direitos humanos pressupõe uma análise sistêmica quando a gente faz a análise sistêmica pessoal você pode colocar assim ó como análise conglobado você tem que analisar os direitos humanos na sua inteireza na sua completude é óbvio com determinado caso concreto o direito humano vai se fazer presente outro vai fazer menos presente outro não vai ser não vai se fazer presente
faz parte agora pensando no cenário macro funcionário de generalidade você deve sempre pensar o direitos humanos assim com juntamente beleza eu já falou da ideia de indivisibilidade rafael então o que que é essa é de complementaridade a gente vai ver a última característica na próxima ao mas por hora que eu tenho que falar para vocês o seguinte pessoal os direitos humanos por conta das análises indivisível por ele ser em decorrência de um processo evolutivo histórico é natural que eles sejam variáveis o que é direito humano no brasil por exemplo e pode não ser direito humano
na nigéria o que para eles o que nós achamos aqui por exemplo que é uma violação direitos humanos pode ser que na nigéria eles acham a coisa mais alto mais absolutamente natural do mundo exatamente por isso pessoal e e visando assegurar a proteção dos direitos na sua inteireza na sua concretude a gente fala em sistemas de proteção e isso você vai colocar no seu material quando eu falo e sistema de proteção nós estamos tratando portanto de um sistema global sistema global que se desenrolam das nações unidas vamos ver um pouquinho de cada um desses temas
oportunamente por hora que você tem que saber isso um sistema global se desenrola no das nações unidas ao amo a onu exatamente agora ali no sistema global nós temos sistemas regionais que ajudam a observar exatamente essas peculiaridades que acabei de mencionar olha a peculiaridade da américa pode ser diferente uma peculiaridade da áfrica que oi gente uma peculiaridade europeia que possa diferente de uma peculiaridade slamo arábica e eu estou falando portanto de sistemas regionais estão lendo sistema global tema global global cd centraliza no sistema anotem aí interamericano o sistema europeu sistema africano e o sistema islamo
arábico só nós temos o sistema global certo esse sistema apresenta tentáculos e radiações descentralizações sistema interamericano sistema europeu sistema africano sistema islamo arábico céu acabaram sistema de proteção não além do sistema global e além dos sistemas regionais nós temos sistemas nacionais de proteção dos direitos humanos sistema nacional brasileiro sistema nacional argentina sistema nacional alemão cada país tem seu próprio sistema de proteção dos direitos humanos isso serve para garantir a integralidade dos direitos humanos mesmo em contextos de discrepantes sociais econômicos políticos filosóficos etc tá bom então recapitulando só para gente fechar nossa aula isso rei é
a característica da complementaridade no seguinte sentido de que os sistemas regionais de centralizam a onda as nações unidas essa descentralização exatamente para observar peculiaridades do sistema global ele tem um aspecto mais geralzão e depois você é um sistema interamericano analisar as características da américa o sistema europeu obviamente para analisar as características da europa o sistema africano para analisar as características da áfrica e o sistema esl amor a bico para analisar notadamente as características de países de cultura majoritária islâmica né países é países muçulmanos acabou aí rafael não cada país deve ter sua própria sistema de
proteção aos direitos humanos o brasil tem o sistema de proteção direitos humanos tranquilamente e dá uma olhada lá depois da uma pesquisada dá uma lida para efeito de enriquecer seu conteúdo comissão nacional da verdade para analisar ios possíveis crimes cometidos durante a ditadura por exemplo conselho de direitos humanos e programas nacionais de direitos humanos remédios constitucionais incidentes loucamente competência do instante vai falar um pouquinho isso é decorrência do que e o sistema global não do sistema regional também não e o sistema nacional sim ok pessoal tudo isso visa garantir que a complementaridade pelo simples fato
de que direitos humanos não podem ser analisados isoladamente mas sim de uma maneira conglobata tá bom pessoal mostrando que a gente já deu tempo aqui falta uma única característica a gente termina na hora que vem é uma característica muito importante característica da relatividade que a gente vê na hora que vem para a gente começar e terminar o conteúdo o raciocínio valeu pessoal obrigadão aí