[Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] Boa tarde a todos vocês deixa eu ver se o microfone tá OK Tá bom gente boa tarde todos vocês nós vamos tirar aqui o Nossa os nossos Domingos tá essa data Agora vai ficar firme para o concurso do MPU bom se tem alguém aqui que não me conhece eu sou a professora Luciana Marinho professora de afo do Estratégia Concursos e a partir de agora a gente vai começar a nossa revisão para o MPU Mas eu quero saber quem é que
tá nessa aula aqui tem Anita aqui na aula né gente quem vai fazer MPU que tá aqui assistindo essa aula pode colocar aí no chat eh aí pessoal vai funcionar o seguinte a dinâmica vamos fazer a aula eu acho que a gente dá para resolver essa aula em uma hora mas se a gente passar um pouquinho não tem problema também a gente vai passar todo o conteúdo programático se vocês eh viram o material vocês perceberam que no material eu coloquei praticamente aliás todos os princípios que caem em prova então essa aula vai falar sobre conceitos
de orçamento público e princípios Coloquei todos ou seja com certeza se cair uma questão de princípio e você assistir essa aula do MPU você vai gabaritar a sua prova na parte de princípios e conceito dentro de orçamento público então Fiquem tranquilos que a gente vai ver todos os princípios aqui inclusive questões da banca de vocês que FGV tá então a gente vai realmente gabaritar aí esse assunto Se tiverem alguma dúvida aproveitem essa aula aqui ao vivo vou fazer todas as aulas do MPU no domingo ao vivo para vocês então é um horário que eu vou
deixar disponível aqui para você vocês então aproveitem essa aula ao vivo para tirar dúvidas também então coloquem aí no chat quem tá já vou dando boa tarde pro Roberto pra Nita e quem tiver mais aí pode estar colocando aí vai ser o seguinte eu vou iniciar a nossa aula aqui e ao longo da aula eu vou fazer algum tipo de intervalo Zinho só dar uma olhadinha no chat ver se tem alguma dúvida no final tiro a dúvida da Galera eu paro um tempo aqui para conversar com vocês mas eu quero que vocês participem também coloquem
aí a sugestão de vocês vocês coloquem as dúvidas de vocês e o que vocês querem feedback Enfim vocês estão aí super à vontade para conversar comigo no chat tá bom mas vamos então começar a nossa aula afo para o MPU e sejam todos muito bem-vindos não é muito fácil a gente tá aqui num no Domingo de carnaval estudando afo mas com certeza é para aprovação de vocês ok vamos então pra nossa tela falar um pouquinho sobre o quê princípios conceitos e princípios dentro aqui da nossa disciplina que é justamente o orçamento público e o primeiro
conceito vou chamar aqui para mim novamente a câmera o primeiro conceito pessoal eu vou trazer para vocês três conceitos geralmente o que cai em prova são esses conceitos que a gente vai trabalhar aqui então assim na maioria dos casos 99% dos casos é são esses conceitos que a gente vai tratar aqui ao longo dessa aula eh a FGV eu peguei as questões da FGV todas recentes ou seja de 2000 24 2025 eu tô pegando a tendência da banca mesmo pegando as questões mais atuais pra gente trabalhar como é que a FGV tá trabalhando a nossa
prova né então a gente precisa ter essa realidade que é justamente a nova realidade da banca então peguei as questões atuais da banca principal já de 2025 a gente pegou as mais atuais de 2025 pegamos de 2024 para que a gente possa ver essa tendência e eu percebi também que dentro do conceito de orçamento público tem um conceito específico que é uma característica do próprio orçamento público que FGV tá cobrando muito e a gente vai trabalhar isso também ao longo da nossa aula de hoje tá então vamos Fer fazer questões da FGV sobre isso e
também falar a parte da teoria que a FGV aborda que é bem específica da FGV eu já vou dizendo para vocês se vocês escutarem GR grito aqui de criança são os meus filhos que estão aqui em casa hoje então assim não estão na escola e pode ter algum barulho de criança mas tá tudo certo vai dar tudo certo aqui com a nossa aula tá então vamos para o nosso primeiro conceito ah envolvendo o orçamento público pessoal o que é que nós precisamos saber em relação a esse esse conceito de orçamento público ele diz o seguinte
o orçamento público é o ato pelo qual o poder executivo prevê e o legislativo autoriza por um certo período de tempo então percebam que é o próprio peloa nós sabemos que a Loa ela é estimada pelo poder executivo ou seja ela Ele vai prever a a a na verdade ela vai a Loa vai ser estimada na parte de receita prever e também nós vamos ter ali o o Executivo fazendo as dotações das despesas então aqui ele fala de prever falando assim de uma previsão de receita e essa previsão de receita vai na verdade dimensionar a
fixação da despesa porque primeiro nós temos o quê que prever a receita é de acordo com a previsão de receita é que a gente vai dimensionar fixar as despesas então quando eu falo de lei orçamentária anual que é o próprio orçamento público porque o orçamento público é a própria loua a gente tá falando de uma previsão de receita e fixação da despesa mas nesse conceito de alomar Baleiro inclusive é de alomar Baleiro ele diz o seguinte Olha o Executivo vai prever Por que que ele fala prever o orçamento porque tudo começa com a previsão da
Receita e a partir dessa previsão nós temos uma fixação da despesa de acordo com essa previsão então ele diz que o Executivo prevê e o legislativo vai o quê autorizar quando ele fala que é por um certo período de de tempo nós temos que lembrar que sim a execução do orçamento é por um período de um exercício financeiro que é o ano civil que é um ano então nós temos exatamente esse conceito aqui o poder executivo prevê o legislativo autoriza por um certo período de tempo a execução das despesas ou seja vou executar aquilo que
foi aprovado pelo legislativo eh que vai servir para o funcionamento dos serviços públicos mas também a arrecadação das receitas já criadas em lei muito cuidado com esse detalhe de arrecadação das receitas já criadas em lei por quê Porque eu vi questões recentes da FGV eh falando por exemplo de colocar na Loa uma arrecadação que não foi aprovada em lei ainda ou seja nós sabemos que a recadação ela é aprovada numa lei tributária por exemplo arrecadação tributária nós temos uma lei tributária que aprova a ar recadação lá falava na questão que claro que errada e a
banca considerou errada que a arrecadação poderia ser feita de uma autorização de uma lei que sequer foi aprovada ainda mas que iria ser aprovada dentro do exercício financeiro e o que tá falso né pessoal na verdade nós temos que ter o quê uma lei já criada uma lei já aprovada e é por isso que esse conceito ele traz uma informação muito importante que é justamente a arrecadação das receitas já criadas em lei Vamos então fazer essa questão então nós temos aqui uma questão que é recente Olha só FGV cobrou essa esse a temática em 2025
é uma das últimas provas da FGV a cfaz do Rio Grande do Sul última uma das últimas aqui da FGV e ela vai dizer justamente isso eu só trouxe o item que trata sobre esse ponto da aula que a gente tá tá falando agora que é justamente sobre essa questão das receitas eh em relação a uma tributação planejada ela fala o seguinte as receitas estimadas na proposta orçamentária podem incluir valores de arrecadação futura baseados em novos tributos os planejados Olha só pessoal o tributo foi só planejado mas ainda não foi aprovado por lei essa questão
obviamente ela foi considerada falsa pela banca e esse conceito ele ele baliza muito essa questão ele diz o seguinte Olha a Leomar Baleiro fala que o orçamento público é o poder executivo prevê o legislativo autorizar execução de despesas e arrecadações Só que essa arrecadação de receita é receita já criada em lei então muito cuidado com esse esse detalhe é uma questão recente da nossa banca FGV e ela vai dizer e ela considerou errada falsa obviamente porque eu não posso considerar na estimativa da minha receita um novo tributo que não foi aprovado por lei Ou seja
eu preciso dessa aprovação Portanto o gabarito para esse item aqui a gente vai colocar como falso bom mas continuando falar sobre conceito nós temos um outro conceito muito cobrado e esse cai muito em prova que é o conceito do Jacon que ele diz que na verdade o orçamento ele é um modelo de integração ele vai tratar pessoal ele vai reforçar aqui o planejamento e orçamento Ou seja a integração que existe entre a Loa e o PPA quando ele fala de planejamento ele tá falando do próprio plano plurianual quando ele fala de orçamento ele tá falando
da própria Loa e que existe esse processo de integração entre o orçamento E o planejamento e ele fala o seguinte Olha que o orçamento anual Ou seja a nossa lei orçamentária anual é de curto prazo e de fato pessoal nós temos uma Loa que é de curto prazo é uma Loa que operacionaliza é uma Loa que traz a locação dos recursos A Coisa Acontece na lei orçamentária anual que é onde operacionaliza todos os programas e eh setoriais regionais de Médio prazo quando fala que em Médio prazo é o próprio PPA então curto prazo nós estamos
falando da Loa eh Médio prazo nós estamos falando do PPA pera aí ainda que minha caneta tá descalibrada aqui Ah nós estamos falando do PPA e tudo isso Visa o qu pessoal eh alcançar os objetivos e metas estratégicos das políticas básicas então quando a gente fala desse conceito do jacom a gente tá falando de um processo de integração o foco aqui é justamente esse processo de integração que que é o processo de integração que a Loa tem com o PPA ser compatível com PPA e também ser compatível com LDO Lembrando que PP ao são inovações
da Constituição de 88 Então esse conceito cai muito em prova também que ele reforça essa parte da da a parte da da Integração lembra que o primeiro conceito ele vai reforçar a parte de previsão da da do projeto e a autorização ou seja o próprio processo legislativo de aprovação da Loa e nós temos um terceiro conceito que eu trouxe para vocês aqui que é de abrúcio e ele vai falar o seguinte Olha o orçamento ele é um instrumento fundamental de governo Seu principal documento de políticas públicas então ele vai reforçar que na verdade a Loa
é um documento de execução de políticas públicas então a palavra chave para esse conceito seria justamente trazer que o orçamento ele é um documento de políticas públicas e através deste documento os governantes vão selecionar as prioridades decidindo como gastar os recursos extraídos da mais uma coisa bem interessante ele reforça a natureza política do orçamento a gente vai falar sobre isso Inclusive a FGV tá cobrando muito essa natureza do orçamento tá então eu vi em várias provas recentes que ela traz conceito de orçamento público trazendo as naturezas do orçamento e a gente precisa saber quais são
essas naturezas nós temos a natureza política a natureza jurídica natureza Econômica a natureza técnica e vamos falar de cada uma dessas naturezas essa natureza que é trazida nesse conceito é uma natureza mais política por quê Porque tá falando que o orçamento é um instrumento de quê de políticas públicas mas ele vai mais olha só os governantes vão selecionar prioridades e as prioridades dos governantes porque nós temos um orçamento que é limitado diante de tantas demandas que são ilimitadas necessidades ilimitadas Eu vou pegar o vou priorizar esse orçamento e eu governante eu vou priorizar esse orçamento
de acordo com o quê pessoal de acordo com a as a a questão da dos da prioridade do próprio governo Ou seja aquele grupo que votou aquela representatividade que votou no próprio governo então sim o orçamento tem uma natureza o quê pessoal política e é por isso que nós temos esse conceito que é importantíssimo Vou colocar aqui para vocês novamente é um outro conceito é importantíssimo que traz essa natureza política do orçamento Ok mas recapitulando trouxe aqui para vocês um mapa mental de tudo que a gente viu até agora e nós temos que lembrar que
o orçamento público no primeiro conceito ele fala de previsão e autorização previsão pelo poder executivo e autorização pelo poder legislativo tanto paraa despesa a previsão né e a autorização e e para arrecadação ou seja previsão e autorização para despesa e arrecadação aqui da do do orçamento público então ele trata aqui do processo legis ativa em si do orçamento público já o segundo conceito ele foca na integração entre PPA e Loa Ou seja no processo de integração entre planejamento e orçamento Ok o terceiro conceito ele vai focar o documento de políticas públicas que é um documento
que eu falei para vocês que tem um viés político né de priorização dos gastos públicos dependendo da representatividade do governo que é o outro conceito trazido aqui eh dentro do do orçamento público então geralmente o que mais cai é esse de integração entre planejamento e orçamento mas essa natureza natureza do orçamento principalmente a natureza política tá sendo muito eh cobrada pela FGV então muito cuidado com esse conceito também e falando sobre natureza a gente vai ver todas as naturezas do orçamento a partir de agora e eu falei para vocês que o orçamento ele tem uma
natureza política e a gente acabou de explicar essa natureza política que ela tem como característica pessoal justamente essa questão de grupos partid deter a maioria ou seja poder escolher pelo cidadão se ele foi representado e vai escolher e no momento de tá elaborando o orçamento e aprovando esse orçamento tanto o poder executivo vai fazer escolhas priorizando o seu eleitoral que ele tem uma natureza política e é por isso que sim é muito importante a gente falar sobre que o orçamento tem essa natureza Econômica pessoal a natureza econômica do orçamento é por conta das funções clássicas
do orçamento de fazer o quê pessoal de de fazer resolver problemas públicos resolver necessidades públicas então quando eu falo por exemplo de a o Estado intervir na economia para trazer eh igualdade social para trazer a locação de de prestar serviço público a locação de recursos na economia para satisfazer a necessidade da população eu tô procurando um efeito econômico da economia Inclusive a estabilidade Econômica é uma outra coisa que o o o orçamento público faz para tentar resolver problemas econômicos então quando eu falo de problemas econômicos eu tô falando de problemas de Agentes econômicos de cidadão
que precisa ter suas necessidades atendidas e o orçamento público ele presta serviço público ele faz eh todo um serviço de políticas públicas que é justamente para atender às necessidades públicas à necessidades do cidadão por isso que nós temos um viés econômico Só que não é somente um viés econômico que nós vamos ter no orçamento público nós podemos ter também um viés que nós podemos chamar de jurídico E por que que existe esse viés jurídico aí nós temos que lembrar isso aqui cai muito na FGV tá pessoal FGV tá cobrando demais principalmente em Provas recentes por
isso que eu trouxe esse conceito aqui a mais que é uma característica do orçamento público esse viés jurídico é porque a própria Loa é uma lei então diante do de todo o arcabouo eh eh que nós temos aqui ã legal nós temos aqui o próprio orçamento público direito financeiro sendo regido aqui por leis e a lei orçamentária anual é uma lei a lei de diretrizes orçamentárias é uma lei e o PPA é uma outra lei então sim o orçamento público ele tem um aspecto jurídico muito importante porque ele é aprovado pelo legislativo ele passa pel
um processo legislativo e ele é uma lei que vai ser executada por isso que sim tem um aspecto jurídico também além do aspecto jurídico nós temos que lembrar que o orçamento público também tem um aspecto financeiro e esse aqui é muito mais fácil né quando a gente fala de aspecto financeiro nós estamos falando de fluxo monetário ou seja entrada de arrecadação e gasto público quando a gente fala de financeiro é que vai entrar recursos e vai sair recursos por meio do gasto público e esse é o aspecto financeiro muito tranquilo em relação ao orçamento público
mas nós temos um outro aspecto aqui que eu preciso tratar com vocês que é o aspecto técnico e no aspecto técnico tcnico pessoal nós temos que lembrar que é observância de técnicas de métodos de formalidades então nós temos um orçamento público que ele ele busca muita formalidade muita técnica muita o manual técnico do orçamento tem muita codificação então percebam que tem toda uma padronização tem toda uma técnica envolvida dentro aqui do orçamento público gente minha canetinha tá eh coisar mas às vezes vai sair um pouquinho da da da coisa que eu vou precisar calibrar ela
tá mas vai dar tudo certo aqui tá vai dar para arriscar mas não vou poder escrever muito por conta da da calibragem aqui da caneta Mas vai dar certo bom a questão técnica É por isso tá pessoal é porque eh é relacionado sim a uma técnica é relacionado sim a uma questão de é obedecer a manuais obedecer a legislações e ter todo um um Panorama técnico a ser obedecido que não pode ser feito assim o orçamento público de qualquer forma nós temos Tod toda uma codificação Como falei para vocês toda uma padronização tanto da Receita
como também da despesa e sim vamos lá recapitulando nós temos um orçamento que é político econômico ele é técnico ele é financeiro e ele é jurídico então não esqueça disso a gente vai já fazer questões da FGV que trata sobre isso e vamos fazer então uma questão que trata justamente sobre esse assunto E essa questão vai dizer o seguinte olha no Brasil colonial não havia nenhum dispositivo formal sobre a necessidade de elaboração de um orçamento público pelos governos somente a partir da Independência é que nossas constituições passaram a contemplar normas orçamentárias nesse sentido é correto
afirmar que o orçamento público Ou seja é uma questão que fala sobre a conceitualização do orçamento público e a letra A diz o seguinte é originário do pacto federativo brasileiro e consiste na distribuição constitucional da partilha de recursos patrimoniais e das competências financeiras e tributárias para a legislação legislar fiscalizar e cobrar conferindo a cada um dos entes a a a a con condições eh a cada um a cada ente condições de realizar suas atribuições públicas porque não é essa questão observem que olha só o próprio enunciado fala que o Brasil não havia nenhum dispositivo eh
formal de necessidade de elaboração de orçamento e a partir da Independência nós tivemos ali eh a contemplação de normas orçamentárias então percebam que aqui tá falando que o orçamento é originário do pacto federativo no Brasil aqui a partir da Constituição de 88 né que a gente tem aqui o pacto federativo brasileiro e não pessoal nós temos que lembrar que essa distribuição constitucional de partilha de recursos que é trazida pela própria Constituição e ela ela é muito mais além do que a do próprio orçamento público quando eu falo de pacto federativo eu tô falando de uma
de uma questão muito muito muito antes de falarmos de da da do próprio orçamento tô falando de repartição tributária então tem uma parte que eu vou falar sobre as competências tributárias repartição administrativa de competência e só a partir daí que nós temos a questão das obrigações orçamentárias então percebam que o pacto federativo ele é muito anterior a essa questão orçamentária e é por isso que a letra A não responde à nossa questão então aqui nós estamos falando de de repartição tributária estamos falando aqui de repartição das próprias competências ionais administrativa e aqui não responde a
nossa questão a próxima questão a o item B fala o seguinte é o grupo é um conjunto de recursos financeiros especialmente formado e individualizado destinado a desenvolver um programa ação ou atividade pública específica aqui tá falando que o orçamento público é um conjunto de recursos financeiros especialmente formado e individualizado destinado a desenvolver um programa ação ou uma atividade pessoal isso aqui tá reduzindo muito o conceito de orçamento público dizendo que é para desenvolver um programa ação ou atividade não é um conceito tão tão simplório de orçamento público a letra b não vai responder Ok Ah
nós temos a letra C falando que é um conjunto de gastos realizados pelo Estado e no seu funcionamento Ou seja é a aplicação de recursos financeiros em bens e serviços destinados a fazer as necessidades coletivas aqui só fala que o orçamento é um conjunto de gasto mas na verdade o orçamento não é só gasto o orçamento também é arrecadação então quando não se tratou da parte de arrecadação a gente não tem aqui contemplado o conceito de orçamento público orçamento público Envolve o quê pessoal envolve integração entre planejamento e orçamento orçamento público envolve a a questão
da previsão pelo poder executivo do do próprio processo legislativo ou seja previsão do Poder Executivo de arrecadação e também alocação de recursos nos gastos públicos e autorização do Legislativo então envolve uma gama de situação é um documento político então o conceito tem que ser muito mais amplo do que dizer que é um conjunto de gasto até porque para eu gastar Eu Preciso De quê De arrecadar Então esse conceito não tá um conceito mais completo o conceito completo tem que falar de arrecadação e de gasto público então por isso que a letra c não responde à
nossa questão e o nosso gabarito vai ser letra d de dado e a letra d de dado fala que é um instrumento de planejamento olha só pessoal é um instrumento de planejamento é de gestão sim de controle financeiro sim que permite estabelecer a previsão de suas receitas Olha aqui a receita a fixação de suas despesas para um determinado período de maneira transparente equilibrada e eficiente aqui trouxe o primeiro conceito lá eh de alomar Baleeiro então nós temos aqui diante de um instrumento de planejamento gestão e controle financeiro de previsão de receita fixação da despesa por
um período de tempo que é o exercício financeiro de maneira transparente equilibrada e eficiente então o nosso gabarito vai ser letra d de dado não tá marcando aqui na letra D porque minha caneta Tá descalibrada mas tudo bem letra e é de competência Federal e tem fato gerador incidente nas operações de de crédito câmbio seguro pessoal primeira coisa a o orçamento público não é só Federal nós temos orçamento público nos Estados municípios então não tem essa de falar que o orçamento público é meramente Federal ele tá também nos estados e municípios tá eh essa questão
de fato gerador de operações de câmbio seguro Essa parte é mais de receita ou seja receita tributária Então também não responde por quê Porque no orçamento público não trata somente de receita ele trata também de despesa então percebam que eh quando eu falo de orçamento público eu tô falando de todos os entes Federados porque nós temos orçamento na União estado DF município e também eu tô tratando de previsão de receita e fixação da despesa e é por isso que a letra e não responde e o nosso gabarito vai ser o quê letra d de dado
de fato Ok eh vamos lá pessoal mais uma questão de 2024 Olha só todas as questões que eu procurei buscar da FGV foram de 2024 e 2025 questões recentes Ok e vamos então para essa questão aqui ela fala o seguinte o orçamento público é um campo de estudo multidisciplinar que integra olha Olha só integra aspectos políticos econômicos administrativos jurídicos contábeis e financeiros sim pessoal nós temos contábeis também eh administrativos são todas classificações que são trazidas dentro do orçamento em relação ao orçamento público é correto afirmar que letra A é exclusivamente uma ferramenta política e não
possui implicações econômicas Vimos que é falso ele é tanto político como ele é econômico ele é jurídico ele é também administrativa a própria o próprio item o enunciado já fala o que ele é El ele vai ser contábil ele vai ser financeiro Então a letra A não faz sentido dizer que é exclusivamente é é político a letra B sua natureza jurídica destaca-se pela eh sua função de como a lei que autoriza tetos de despesa e estima receita ou seja na natureza jurídica nós temos uma lei que vai autorizar a a despesa e estimar receitas pessoal
dentro da natureza jurídica nós temos uma lei que é aprovada pelo poder legislativo e o legislativo vai autorizar o quê pessoal a fixação da despesa ou seja um teto para a despesa e também a estimativa da receita Então tá me parecendo que o nosso gabarito é letra b de bola mas vamos encontrar o erro das demais a letra C diz o seguinte sua natureza Econômica é evidenciada pela sua função de avaliar demandas e escolhas entre alternativas pessoal aqui tá dizendo que a natureza Econômica evidenciada na função de avaliar demandas e escolhas entre alternativas pessoal falar
de demandas e escolhas entre alternativas é mais a função administrativa Tá então não temos aqui a função Econômica a função Econômica quer dizer que ela o estado vai intervir na economia para atender a a a questão da Necessidade pública então quando eu tenho uma necessidade de prestação de um serviço público uma necessidade de de uma estabilidade no próprio no próprio sistema econômico uma necessidade de distribuição de renda na economia nós estamos diante do aspecto econômico do orçamento e é por isso que a letra C ela está falsa Ok a letra d a natureza contábil é
destacada quando ele antecipa os fluxos de arrecadação e pagamento quando fala de fluxos de arrecadação e pagamento nós não estamos diante da natureza contábil nós estamos diante da natureza financeira Aqui nós temos a natureza financeira Ok e não contábil e a letra e fala que na sua natureza administrativa o resultado patrimonial e Global da gestão quando fala de resultado patrimonial nós estamos diante da natureza mais contábil então aqui sim entraria a natureza contábil dentro da letra e então nosso gabarito aqui de fato vai ser o quê pessoal letra b de bola Ok vamos então para
a próxima questão a próxima questão foi do Senado essa aqui foi de 2022 Ok mas foi uma questão que também engloba esses conceitos que de orçamento público e essa característica mais jurídica política enfim que eu achei bem interessante nós fazermos aqui também e ela diz o seguinte o orçamento público é uma área de estudo que interessa as as várias disciplinas o que garante ao orçamento su diferentes naturezas política econômica administrativa jurídica contábil e financeira as variadas naturezas e encaminham diferentes finalidades para o orçamento público inclusive evoluções nas finalidades ao longo do tempo com relação à
evolução conceitual do orçamento público Analise os itens a seguir aí o primeiro item vai falar o seguinte as normas que disciplinam o orçamento público em cada país resultam de embates sociais e econômicos pessoal aqui é uma questão que vai e é crítico de vocês então percebam que agora as questões da FGV não são mais aquela coisa P puf ah você tem que responder aqui tá acontecendo uma contextualização e uma análise da parte do concurseiro para que ele possa realmente eh ter um pensamento muito maior do que a o a própria apostila que ele estuda tá
então aqui é uma questão que envolve isso também o conhecimento muito mais histó também do orçamento um conhecimento de uma análise muito maior muito mais Ampla Então vamos analisar Então essa questão ela fala o seguinte as normas que disciplinam o orçamento público em cada país resultam em embates sociais e econômicos obviamente pessoal toda a mudança que acontece dentro do orçamento público ou em qualquer área envolve se Bates sociais estuda discutido embates econômicos então toda mudança que acontece dentro do cenário político dentro do cenário da da da política pública da governança pública isso envolve embates sociais
e econômicos então sim o orçamento público ele é debatido socialmente eh ele é representado pelo pelo poder legislativo por exemplo e nós temos os debates que envolvem questões econômicas inclusive o orçamento moderno Hoje ele é muito mais econômico então o item um eu não vejo problema nele tá ele eu acho ele super verdadeiro o item dois fala o seguinte Nem sempre o orçamento público esteve orientado para a administração Por que que esse daqui também tá certo pessoal Porque existiu no passado um orçamento que nós podemos chamar ele e a gente vai estudar sobre isso também
que vai cair na prova de vocês que são as técnicas orçamentárias inclusive é assunto da próxima aula eh existe existiu no passado um orçamento que era chamado de orçamento tradicional esse orçamento tradicional Na verdade até tem uma parte do orçamento hoje que é tradicional mas sim ele era mais tradicional tá então existia no passado um orçamento que é que era tradicional e esse orçamento ele ele olhava para para o a assim a pera orçamentária e se preocupava com a parte mais contábil de números de elementos de gasto ele não se preocupava com planejamento ele não
se preocupava com essa questão de administrativa do orçamento ele não se preocupava com o planejamento com necessidade pública nem com questão Econômica então perceba que sim nós tivemos um orçamento que era tradicional que era só assim e aí quant é que a gente vai gastar quanto veio pra gente veio 100 aí a gente vai gastar em quê vamos procurar aquil que quer gastar era mais ou menos isso zero planejamento zero gestão e zero não tinha muita coisa a se discutir nesse orçamento mais tradicional e é por isso que sim nós tivemos nem sempre nós temos
um orçamento que foi orientado para a administração que foi orientado para o planejamento quando a gente fala de administração nós estamos falando de planejamento controle enfim Eh toda essa parte que a gente vê da própria função da administração Ok então é por isso que o item dois Eu também não vejo o problema tá então nós temos aqui Um item que é verdadeiro nem sempre o orçamento esteve orientado para a administração e o item três fala que o orçamento público visto como o resultado do processo de avaliação de demandas e de Escolha entre entre alternativas ressalta
a natureza política então percebam que aqui nós temos um orçamento público Opa Eh vamos aqui aqui item três o orçamento público visto como resultado de processo de avaliação de demandas e de Escolha entre alternativas ressalta sua natureza política pessoal aqui é o seguinte nessa questão Aqui nós temos a a o gabarito obviamente foi dado como verdadeiro e cinco nós temos avaliação de demandas eu vejo um processo muito mais administrativo Tá mas também nós temos aqui alternativas ou seja eu vou avaliar demandas e escolher alternativas ou seja eu vou priorizar esse orçamento eu posso ter aqui
também ressaltar essa natureza política dentro desse item aqui então Vamos colocar esse item como verdadeiro mas isso aqui poderia ser também dentro desse enunciado nós poderíamos reforçar aqui o que nós chamamos de ah a verificação também eh da parte da da administração né escolher entre alternativas possíveis nós temos uma parte de planejamento envolvendo aqui de uma parte de gestão Ok mas sim eh olhando pel um viés de governança política eu vou ter alternativas eu vou ter Escolha entre essas alternativas e isso envolve um processo político também de priorização Mas eu achei que faltou um pouquinho
mais aqui nessa questão para nós termos aqui a parte de de trazer essa representatividade muito mais política mas tudo bem o item três também tá verdadeiro Aqui nós temos Realmente isso sendo reforçado Ou seja a uma avaliação de demandas e de escolhas entre alternativas porque eh existe demandas sociais existe demandas políticas existe demandas de setores e Ah nós temos aqui um processo de escolha política que envolve alternativas de representatividade acho que só faltou eh trazer mais claro essa questão da representatividade para trazer reforçar essa natureza política mas sim item um do e três estão corretos
e o nosso gabarito vai ser letra A nosso gabarito vai ser exatamente letra A Ok vamos Então pessoal eh para os princípios então a partir de agora a gente vai ver um pouquinho sobre os princípios Ok e o que que é importante nós vermos em relação aos princípios aí aqui eu falei para vocês a gente vai trazer todos os princípios para vocês vamos fazer uma recapitulação de todos os princípios vou falar aqui os pontos importantes que vocês precisam saber sobre os princípios e iremos fazer questões aqui sobre princípios então aqui a partir de agora nós
temos um assunto que é muito tranquilo que é um assunto bacana que vocês com certeza vão fechar e gabaritar na prova de vocês e é uma questão certa de prova porque sempre FGV vai cobrar alguma coisa sobre princípios ela cobra muito sobre esse assunto tá então vamos começar com os princípios da 4320 e eu eh eu na verdade dividi aqui o seguinte eu coloquei os princípios da 4320 aí depois na sequência a gente vai falar sobre os princípios constitucionais e depois vamos falar de dos demais princípios que envolvem alguns na Constituição e outros que é
que são na verdade da doutrina então eu coloquei os que mais ca em ordem de prioridade que mais caem Até nós chegarmos lá no final dos princípios mas a gente vai ver todos os princípios aqui ao longo da aula Tá bom então vamos para o nosso primeiro princípio que é justamente o princípio da universalidade e o princípio da universalidade ele também é chamado de globalização e olha só a FGV tem chamado por exemplo em algumas questões umas questões bem contextualizada de global então quando nós temos a palavra Global algo do tipo a tudo vai ser
colocado no orçamento Global isso tá reforçando Esse princípio da universalidade a gente sabe que universalidade tem palavras chaves e a palavra chave da universalidade é todas as receitas e todas as despesas então nós temos aqui todas as receitas e todas as despesas reforçando Esse princípio da universalidade Essa era era a palavrinha chave que acontecia sempre nas provas da FGV Mas agora nós temos a palavra Global também que a FGV gosta de colocar e é o princípio da alidade ou globalização então muito cuidado com esse detalhe Vamos então para as características do princípio da universalidade ou
globalização como eu falei para vocês é toda a receita e toda a despesa deve ser constada onde Pessoal deve ser colocada na Loa então toda a receita e toda a despesa vai para a lei orçamentária anual Ok existe exceção ao ao princípio da universalidade ou globalização Existe Nós temos por por exemplo as receitas e despesas extraorçamentárias que são os ingressos extraorçamentários e a e o e as saídas as despesas extraorçamentárias eh elas não entram elas não transitam pelo orçamento então éa uma exceção eh ao princípio da universalidade Além disso pessoal as despesas operacionais das empresas
estatais Independentes elas não passam pela Loa O que passa pela Lou é a parte de de investimento então o investimento vai entrar no orçamento de investimento mas a parte operacional das empresas estatais Independentes não passam não transitam pela lei orçamentária anual e muito cuidado com essas exceções tá tem questão recente da banca que vai falar exatamente o seguinte Ah esses são os princípios orçamentários que não tem nenhuma exceção então percebam que existe princípio que não vai ter exceção nenhuma mas existe princípio que vai ter sim exceção universalidade vai ter exceção onde pessoal ingresso extraorçamentário Ou
seja entrou um recurso que é um calção é papel moeda é uma é uma entrada compensatória no ativo financeiro é uma saída mediante passivo financeiro Isso é uma receita e é uma um ingresso extraorçamentário e uma despesa extraorçamentária é depósito judicial calção papel moeda tudo isso aquii pessoal vai é é tudo Extra orçamentário isso não transita no orçamento e não precisa de autorização do Legislativo se não transita no orçamento e não precisa de autoriz ação do Legislativo obviamente nós estamos diante de uma exceção ao princípio da universalidade então muito cuidado com esse detalhe o outro
caso que eu trouxe para vocês são as despesas operacionais das empresas estatais Independentes ou seja o custeio Petrobras paga a sua folha de pagamento a Petrobras que é uma empresa estatal independente tá ela paga o seu pessoal então ela ela compra se seus materiais de consumo então essa parte ela não transita pelo orçamento se ela não transita pela Loa isso é exceção a a questão da das do princípio da universalidade Ok então são esses casos aqui que nós temos exceção e é isso nós o que nós podemos falar sobre isso é todas as receitas e
todas as despesas eh fazer vamos fazer uma questão de 2024 que fala sobre isso né princípio da universalidade e essa diz o seguinte após assumir a gestão da secretaria de planejamento de um ente público o secretário consolle da formação técnica na área reuniu a equipe logo nos primeiros dias para compartilhar a sua a sua concepção de planejamento orçamentário em sua fala Inicial ele assegurou que o orçamento doente não seria uma peça de ficção Olha só mais um efetivo plano financeiro Global Olha a palavra chave pessoal Global aqui pessoal já dá a ideia que é um
princípio que envolve a universalidade de todos os recursos de mod de modo que o poder legislativo e toda a sociedade estivesse tivessem uma demonstração completa e fidedigna das despesas nele autorizadas bem como os recursos para sua cobertura é correto afirmar que a fala do secretário está associada ao princípio orçamentário Qual é o princípio letra e princípio da universalidade Ok então não esqueçam que aqui a palavra-chave foi Global por conta da palavra Global nós temos aqui o princípio da universalidade Beleza Vamos então para o próximo princípio é um princípio também da 4320 Lembrando que a universalidade
ela tá presente lá no artigo 2º terceiro e quarto da 4320 aí nós vamos ter também o princípio da unidade ou totalidade que ele é presente lá no artigo 2 da qu na no no segundo artigo da 4320 o artigo 2º né e o princípio da totalidade ou unidade ele vai dizer o quê pessoal vai dizer que a Loa é um único documento por exercício financeiro por ente da Federação então quando eu falo de lei orçamentária anual eu tô falando de uma lei que é um único documento por exercício financeiro e por ente da Federação
Ou seja a Loa que trata do orçamento fiscal do orçamento de investimento do orçamento Seguridade Social eh essas três peças inhas vão sofrer consolidação e vão virar um único documento Legal ou seja uma única peça um único documento legal que vai ser aprovado pelo ente Ou seja a união vai ter uma Loa o estado vai ter uma Loa e o município vai ter uma outra Loa tá então é por ente da Federação e por exercício financeiro isso é princípio da unidade E por que totalidade totalidade porque passa porel um processo de quê pessoal um processo
de de de consolidação então quando eu falo de totalidade eu tô falando de uma peça que passa pelo um processo de consolidação E por que que o princípio da unidade ele existe pessoal o princípio da unidade ele existe porque ele tá tentando eliminar a existência de orçamentos paralelos e permitir que o poder legislativo controle as operações financeiras de forma mais eh eh mais consistente então percebam que esse princípio ele tá tentando evitar o que nós chamamos de orçamentos paralelos e totalidade pessoal é justamente esse processo de de consolidação da própria peça orçamentária então quando eu
falo de totalidade eu tô falando que houve a doutrina tá tá remodelando né que o princípio da unidade ele abranger situações eh muito mais além eh eh do que a própria eh dessa próprio esse documento único Ou seja quando eu falo de de unidade eu tô falando de quê pessoal tô falando de de único documento legal por ente da Federação quando eu falo de totalidade tô falando de consolidação em uma só peça orçamentária mas também a doutrina tem remodelado essa essa situação esse entendimento e muitas vezes a FGV pode cobrar de vocês o seguinte questão
que sim pode haver múltiplos orçamentos como PPA LDO e Loa Às vezes a doutrina reforça muito isso ah PPA LDO e Loa mas esses esses documentos eles são o quê pessoal integrados então quando fala de totalidade pode ser múltiplos orçamentos mas sim há uma integração entre esses documentos como PPA LDO e Loa Mas no geral nós temos o princípio da unidade dizendo o seguinte que é o único documento legal por por exercício financeiro e por ente da Federação quando nós falamos de totalidade é que esse orçamento ele sofreu um processo de consolidação numa única peça
e que Vai Ser aprovada ali pelo poder legislativo aí nós podemos ter uma forçação mais da doutrina falando de múltiplos orçamentos mas no sentido de ter um PPA LDO e loua que passa pelo um processo de integração então muito cuidado com esses detalhes existe exceção ao princípio da unidade vamos ver então se existe alguma exceção ao princípio da unidade e nós temos sim exceção Ah não não temos exceção desculpa e na unidade a gente não vai ter exceção inclusive não nada nada nada pessoal não vai ter exceção para o princípio da unidade isso já foi
questão de prova também então e deixe bem claro na mente de vocês não vai existir exceção ao princípio da unidade Ok então vamos pra frente aí nós vamos ter um outro princípio na 4320 que é o princípio do orçamento bruto e o que que fala o princípio do orçamento bruto ele vai dizer que as receitas e as despesas elas são colocadas pelos seus totais e é verdado qualquer tipo de dedução Então não vai existir dedução é de receita e despesa onde é que a gente vai encontrar esse esse dispositivo aqui Esse princípio lá no artigo
sexto da nossa 4320 lá vai dizer por exemplo que todas as receitas e todas as despesas vão constar no seu orçamento pelos seus totais é verdado qualquer tipo de dedução o seria isso pessoal vamos lá eh eu tenho por exemplo arrecadação quando eu arrecado uma receita eh a gente sabe que a união recado ela tem que repassar por exemplo uma uma um um percentual para os estados e municípios que a gente chama de fundo de participação dos estados e fundo de participação dos Municípios Então aquela cota que é repassada para os estados e municípios ela
não é considerada no momento da recadação é a parte deduzida que vai vão para eles não então a gente vai considerar tudo pelos seus totais ou Ou seja eu vou considerar tudo no momento da arrecadação como receita da união vai entrar pelos seus totais entrou 100 Então vou considerar 100 da União só que o parágrafo único do artigo sexto vai falar de um momento posterior a isso ele vai dier o seguinte Olha no momento da arrecadação em que eu reconheço aquela receita ela vai ser pelos seus totais é verdado qualquer tipo de dedução isso não
tem exceção tá pessoal é sem exceção também agora no momento posterior a gente vai ter por exemplo o o a União repassando esse recurso para o estado e município então a união quando tá repassando esse recurso para o estado por exemplo a união ele vai virar despesa pra união e o estado que tá recebendo vai virar receita para o estado Mas isso é um outro momento no momento da arrecadação nós temos as receitas pelos seus totais é verdado qualquer tipo de dedução aqui não tem pessoal eh nenhuma exceção também tá bom então muito cuidado com
esse detalhe então o princípio do orçamento bruto é justamente receitas pelos seus totais e despesas pelos seus totais e é verdado qualquer tipo de dedução E agora se nós tivermos Como falei para vocês o parágrafo primeiro fala que as cotas de receita no momento que a gente esver repassando ela ou seja quando o ente tá transferindo por isso que eu coloquei aqui t para o ente que tá transferindo Ah nós vamos vai ser considerado despesa para o ente que tá recebendo vai ser o quê receita Então aqui tem gente que tá trans transferindo recurso transferidor
e aqui receita é o ente que tá recebendo esse recurso Então vai ser despesa para o ente transferidor tipo de dedução Quando eu for transferir lá na frente a união for transferir o fundo de participação dos Estados por exemplo no momento que ela transfere ele é o ente transferidor isso vira despesa para ela e o o estado que tá recebendo que é o ente recebedor desse recurso vai virar receita pro estado é isso que funciona aqui no no parágrafo é único deste artigo sexto Lembrando que não existe exceção para o princípio do orçamento bruto então
sem exceção ao princípio do orçamento bruto o outro princípio da 4320 é o princípio da anualidade ou periodicidade O que é que nós precisamos saber em relação ao princípio da anualidade ou periodicidade é que o período de tempo de execução da despesa isso aqui é artigo 2º também da 4320 nós temos um período de tempo de execução da despesa que é justamente um ano e coincide com o ano civil com o exercício financeiro Se vocês forem no artigo 34 da Lei 4320 lá vai dizer que o exercício financeiro coincide com o ano civil e nós
vamos ter portanto um princípio que trata de um período de tempo de execução da despesa e da receita que é justamente um ano que é o exercício financeiro existe exceção existe por exemplo os créditos adicionais especiais e os créditos adicionais extraordinários vamos lá pessoal só recapitulando O que é crédito adicional durante a execução do meu orçamento eu setor público posso precisar de um orçamento a mais então eu vou fazer por três tipos ou eu eu aprovei na Loa um orçamento específico e eu precisei só suplementar isso seria um crédito suplementar ou eu simplesmente não coloquei
nada sobre aquilo que eu quero comprar e eu precisei ao longo do exercício financeiro Então o que que eu vou fazer eu vou pedir ao legislativo um crédito adicional então eu tenho que passar novamente pelo processo legislativo Digamos que eu precisava de canetas eu não coloquei canetas no meu orçamento mas eu precisei durante a execução do meu orçamento então eu vou pedir um crédito adicional para o legislativo esse crédito adicional ele vai ser chamado de especial por quê Porque é uma dotação nova mas existe um outro crédito que é o crédito extraordinário que é quando
acontece uma uma uma situação urgente ou imprevisível uma guerra uma comoção interna uma calamidade Pública pode me também eh me for a comprar canetas por conta de uma situação emergencial se acontecer essa situação emergencial eu tô diante de um crédito adicional também só só que esse crédito adicional vai chamado de extraordinário no caso do especial que é uma dotação nova que é porque eu precisei mesmo e do extraordinário que é justamente esse que é urgente e imprevisível nesses dois casos se autorização acontecer ou seja se o ato de sua autorização acontecer nos últimos 4 meses
de encerrar o exercício Fin pode ser que não dê tempo de eu executar essa despesa então tanto para o extraordinário como também para o especial se o ato de autorização acontecer nos últimos 4 meses de encerrar o exercício financeiro eu posso não conseguir executar essa despesa dentro do exercício financeiro Então pode acontecer que o saldo remanescente passe para o Próximo exercício como o saldo remanescente vai ser executado no Próximo exercício nós temos aqui os créditos adicionais espe e os créditos adicionais extraordinários sen não exceção ao princípio da anualidade ou periodicidade o suplementar não é tá
pessoal o suplementar tem que ser executado dentro do exercício financeiro até porque se eu coloquei Seme a compra de caneta eu precisei de mais 50 se eu tô justificando um suplemento não faz sentido eu passar isso pro Próximo exercício então só vai existir passar pro Próximo exercício o crédito adicional especial ou extraordinário então é por isso que nós temos essas exceções aqui então então anualidade ou periodicidade nós temos o que pessoal é o período de tempo de execução de uma receita de uma despesa que no Brasil coincide com o ano civil com exercício financeiro que
é de um ano exceção créditos adicionais especiais créditos adicionais extraordinários então muito cuidado com este eh detalhe aqui que eu trouxe para vocês eh um outro princípio orçamentário na 4320 aí nós temos o princípio da especialização eh especificação e ele pode ser chamado também de discriminação então quando eu falo de especialização especificação e discriminação nós estamos diante de um princípio que vai falar o qu pessoal que vai falar que a Loa deve todas as receitas de despesas serem discriminadas demonstrando tanto a origem do recurso como aplicação do recurso então quando eu falo de princípio da
da especificação especialização ou discriminação eu tô dizendo que a lei orçamentária anual tem que especificar todas as origens e todas as aplicações de recursos por que isso porque isso Vai facilitar o acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade então eu não vou colocar nenhum tipo de ação guarda-chuva eu vou colocar tudo discriminar tudo inclusive o artigo 5 da 4320 vai falar que as despesas precisam ser discriminadas no mínimo por elementos e eu vou identificar dentro dessas despesas por exemplo o que é a despesa com pessoal o que é um serviço de terceiros
por quê Porque vai me garantir esse controle maior pela sociedade e pela paraas próprias instituições sobre o que tá sendo executado dentro do orçamento Esse princípio da especialização e especificação ele só é previsto na 4320 nós não temos nada na constituição sobre ele mas ele Visa isso eh demonstrar origem e aplicação dos recursos existe exceção existe e a própria 4320 vai falar sobre essa essas exceções ela vai dizer por exemplo que os programas especiais de trabalho eles são exceção ao princípio da especificação E por quê pessoal Por que os programas especiais de trabalho eles são
exceções Ou seja eu posso colocar adotação globais porque são aquelas situaç ações que não pode subordinar ou seja elas não podem subordinar a normas gerais de execução de despesa exemplo proteção serviço de proteção a testemunha Ou seja eu não vou identificar uma testemunha eu não vou identificar aquela pessoa então se vai ter um orçamento que vai paraa proteção à testemunha isso precisa est dentro ali de uma globalização e é por isso que os programas especiais de trabalho são exceção ao princípio da discriminação ou especialização Ok Lembrando que esses programas especiais de trabalhos eles são despesas
de de capital e também chamadas de investimento em regime de execução especial então muito cuidado com esse detalhe aí nós temos a reserva de contingência que é uma outra exceção e obviamente pessoal a reserva de contingência ela consta na Loa é uma dotação Global mas é simplesmente porque eu não consigo prever o que vai acontecer dentro da execução orçamentária Ou seja eu vou aprovar uma loua e dizer o seguinte Olha vou colocar eh 6% de reserva de contingência aqui uma quantia para reserva de contingência e simplesmente pessoal não consigo eh prever se vai acontecer um
desastre se vai acontecer um alargamento se vai acontecer um problema ou outro que foge da da da minha concepção de planejamento e é por conta disso que eu não consigo colocar o item o elemento de despesa dentro da Loa quando a Loa for aprovada porque eu não consigo sequer mensurar Que tipo de problema vai acontecer e é por isso que na reserva de contingência a gente vai colocar o quê dotação Global também então princípio da especialização discriminação e especificação é 4320 artigo 5º é demonstrar a origem e aplicação de todos os recursos para que a
sociedade Saiba como é que tá a execução desses recursos eh exceção tem tem programa especial de trabalho e reserva de contingência então muito cuidado com esses detalhes aqui Ah o que mais aí nós temos os princípios constitucionais a partir de agora a gente vai estudar os princípios constitucionais quais são eles aí eu vou trazer o da exclusividade exclusividade tá no Artigo 165 parágrafo oavo nós temos aqui Artigo 165 parágrafo oavo e Esse princípio da exclusividade ele vai dizer que que a lei do orçamento não pode conter dispositivo estranho a previsão da receita ou a fixação
da despesa vai existir eh exceção ao princípio da exclusividade vai existir Então a primeira coisa que eu quero que vocês saibam que eh nesse princípio da exclusividade ele surgiu para evitar que o orçamento fosse aprovado com matéria sem nenhuma pertinência que é um que tratasse de outros assuntos que não fosse orçamentário e é por isso que a Loa precisa tratar de previsão de receita e fixação da despesa então a Loa deve tratar somente sobre previsão de receita e fixação da despesa existe exceção professora existe Qual é a exceção créditos suplementares e operações de crédito aí
ainda que seja por eh por antecipação de receita orçamentária vamos explicar como funciona isso daqui essas exceções aqui tá eh primeiramente pessoal princípio da exclusividade Por que que ele veio existir na Constituição porque antigamente antes das das da Constituição de 88 existia o que nós chamamos de orçamentos rabil longos eh caudas orçamentárias era a galera tentando por exemplo aprovar tudo no orçamento que não tratava nem de matéria orçamentária E por que que eles aproveitava essa carona porque era muito fácil elaborar o orçamento e aprovar o orçamento existia um trâmite legislativo muito mais rápido e é
por conta disso que eles queriam aprovar tudo dentro do orçamento aí vem a constituição diz o seguinte Ei pera aí vamos racionalizar essa coisa aqui loua vai tratar somente de previsão de receita e fixação da despesa não tem mais outro assunto não é previsão de receita e fixação da da despesa aí Ah tudo bem só que a constituição disz o seguinte Olha só vou dar deixar duas ex nós podemos ter a autorização para crédito suplementar e nós podemos ter autorização para operação de crédito o que seria isso pessoal a autorização para crédito suplementar é aqueles
casos em que eu vou comprar vou colocar na lowa aprovar a compra de 100 canetas mas ao longo do exercício financeiro eu precisei de mais 50 canetas então aconteceu um problema de mal redimensionamento aconteceu um problema de inflação pode acontecer tanta coisa e eu precisei de mais 50 Então para que eu não possa ir novamente no legislativo pedir mais 50 dessa caneta que foi autorizada no crédito suplementar para somente suplementar nós já temos uma loua que aprova um percentual já para ser suplementado pelo executivo então nós temos uma Loa que já vem com uma autorização
para crédito suplementar Ok então isso é exceção ao princípio da exclusividade mas nós temos também pessoal exceção no caso das operações de crédito O que são operações de crédito operações de crédito são financiamentos públicos nós sabemos que a nossa Loa se vocês não sabem vão saber a exploração da atividade econômica mas uma parte dessa receita é endividamento público ou seja todo ano o setor público o o o ente Federado vai pedir recursos de captar recursos financeiros e fazer ali frente às necessidades públicas ou seja fazer os investimentos públicos então parte do orçamento que vai ser
aprovado vai ser operação de crédito vai ser financiamento então para não ter essa parte burocrática de Ah eu preciso aprovar isso ao longo do exercício financeiro isso tem autorização na própria Loa então a autorização para operação de crédito também Acontece na própria Loa inclusive antecipação de receita orçamentária que nós chamamos de aro somente essas exceções tá que a própria constituição traz então princípio da exclusividade a Loa só trata de previsão da Receita e fixação da despesa exceção créditos suplementares operações de crédito inclusive aro então muito cuidado com esse detalhe Ok questão Vamos fazer uma questão
de 2025 Olha só cfaz Rio Grande do Sul 2025 questão quentíssima tá E ela diz o seguinte os princípios orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas a fim de conferir racionalidade eficiência e transparência para os processos de elaboração execução e controle do orçamento público válido para os poderes executivo legislativo e judiciário de todos os entes federativos União estado Distrito Federal e município eles são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais infraconstitucionais e pela doutrina relacione os princípios orçamentários a seguir suas respectivas definições aí nós temos aqui totalidade periodicidade exclusividade universalidade Vamos ler Então as a os itens
o primeiro item fala o seguinte estabelecimento de forma expressa estabelecido de forma expressa no Cap do artigo 2º da 4320 recepcionado e normatizado pelo parágrafo 5to do artigo 65 da Constituição determina que a Loa de cada ente Olha só pessoal Loa de cada ente deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes órgãos entidades Fundos e Fundações instituídas pelo manter pelo poder público o que que vocês acham que é aqui pessoal falou de todas as receitas e todas as despesas obviamente nós temos aqui a universalidade então aqui a gente vai colocar quatro eh
O que mais aí nós tem assim previsto de forma expressa pelo artigo 2º da 4320 determina a existência de orçamento único para cada um dos entes Federados ou seja pessoal falou de orçamento único único documento legal cada ente Federado União estados Distrito Federal e município vão ter o único documento legal e a finalid examente o quê pessoal eh nós temos aqui totalidade o item um Então vamos colocar aqui o item um para a esse esse daqui eh a o próximo diz o seguinte estipulado de forma literal pelo capt do artigo 2º da 4320 delimita o
exercício financeiro orçamentário período a qual a previsão das receitas e fixação das despesas registradas na Loa irão se referir então percebam que aqui nós estamos falando de um período de tempo de execução da aliás de execução do orçamento aí fala que segundo a a o artigo 34 da 4320 o exercício financeiro coincidirá com ano civil que é de 1eo de Janeiro a 31 de dezembro obviamente nós estamos falando de anualidade aqui tá então aqui é anualidade ou periodicidade vamos ver qual o número nós temos aqui é dois então Aqui nós temos o dois periodicidade e
por fim nós temos que tá prevista na no parágrafo oavo do artigo 65 da Constituição estabelece que a Loa não conterá dispositivo estranho a previsão da Receita e a fixação da despesa ressalva nessa no caso a proibição eh da proibição né autorização de crédito suplementar que pode e a contratação de operações de crédito nos termos da Lei então nós temos aqui o princípio da exclusividade por conta disso nós na nossa resposta para essa questão vai ser letra C ou seja quatro pera ainda deixa eu ver alguma coisa aqui pera um momentinho deixa eu ver se
a letra C mesmo ah ah sim Aqui nós temos exclusividade é três é letra C exclusividade TRS então Aqui nós temos o três exclusividade e sim nossa resposta vai ser letra c de casa portanto para essa questão bola pra frente aí nós vamos continuar falando dos princípios constitucionais e agora não vinculação não vinculação pessoal está previsto onde artigo 67 e inciso quto da Constituição de 88 então nós temos aqui o artigo 67 inciso quto da Constituição e lá vai dizer por exemplo que é vedado vincular a receita de impostos então não pode a regra é
eu não posso vincular a receita de imposto a não ser pessoal que essa receita existe exceção e a própria constituição vai trazer essa exceção a não ser que essa receita seja para vincular repartição e constitucional de receita ou seja fundo de participação do dos Estados fundo de participação dos Municípios eu posso vincular posso por quê Porque a própria constituição traz o quê Traz essa exceção Além disso nós temos manutenção de ensino e Serviços de Saúde algumas algumas situações nós temos receitas de impostos sendo direcionadas a manutenção de ensino e também a serviço de saúde e
isso pode sim acontecer algum tipo de vinculação garantia e contra garantia a união a união se colocou como fiador de um determinado estado o estado não não pagou seu empréstimo a união vai ter que pagar então para a união receber esse recurso ela vai fazer o quê fazer uma contra garantia aí para para tentar tirar de algum repasso que ela vai passar para aquele estado e tentar eh na verdade recuperar esse esse dinheiro então nós temos aqui a constituição permitindo a garantia e a Contra garantia sendo exceção e sim a união tentando receber esse recurso
porque ficou ali no prejuízo em relação a a a um a uma concessão de garantia Ok Além disso ah se nós podemos ter alguma atividade da administração tributária que é o próprio fisco e nessa atividade ter algum tipo de vinculação de imposto algum tipo de atividade e é por isso que existe essas exceções dentro da própria constituição então a regra é não vincular receita de imposto tá as exceções do artigo 67 inciso quto a própria constituição traz repartição constitucional das receitas manutenção do ensino e Serviços de Saúde garantia e contra garantia à união e algum
recurso que é destinado à administração tributária o próprio o próximo princípio princípio da proibição do estorno o princípio da proibição do estorno ele determina que o administrador público não pode transpor não pode remanejar e não pode transferir recursos sem autorização do Legislativo então a regra é eu não posso transpor não posso remanejar e nem transferir recursos sem autorização do Legislativo mas existe exceção existe exceção que é justamente a que a constituição diz que no âmbito das atividades de Ciência Tecnologia e inovação com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a Essas funções de
tecnologia inovação não precisa de autorização Legislativa então se nós estivermos diante de Ciência Tecnologia e inovação não vai precisar de autorização Legislativa Mas aí você pode me perguntar Professor eu não sei o que é transposição eu não sei o que é remanejamento e eu não sei o que é transferência transposição pessoal na verdade é quando por exemplo nós temos uma destinação de recursos de um programa de trabalho então existe um programa de trabalho e eu passo isso para um outro programa de trabalho dentro do mesmo órgão Então é só mudar de um programa de trabalho
para um outro órgão por exemplo eh se um administrador eh um exemplo aqui de transposição que eu posso trazer para vocês eh que seria um um um exemplo aqui é um administrador decidir ampliar uma construção de uma sede de uma Secretaria de obras e diz o seguinte ó eu vou realocar esse recurso que eh eh eu vou na verdade ele era ele era para construção de uma de uma estrada mas eu vou realocar esse recurso para construção de uma sede de uma Secretaria de obras então percebam que eu tô mudando o quê pessoal um programa
de trabalho para um outro dentro do mesmo órgão eu tô tirando da construção de uma construção de de uma estrada e colocando paraa ampliação de uma sede ali dentro daquele mesmo órgão já o remanejamento já muda o remanejamento envolve um órgão e um outro órgão Ou seja eu repasso isso de um órgão para o outro então há uma relocação que vai de um órgão x cultura para educação e assim a gente vai acontecer o remanejamento de qualquer forma a ma a na maioria dos casos nós temos aqui o quê precisa de autorização do Legislativo para
isso já a transferência pessoal acontece dentro do mesmo órgão e dentro do mesmo programa tá então na transferência eu vou ter o mesmo órgão vou ter o mesmo programa só que eu vou ter o quê nesse caso aqui nós vamos ter uma relocação de categoria Econômica de despesa ou seja vou mudar de categoria Econômica de despesa então na transferência eu vou só mudar a categoria Econômica de despesa ok em todos os casos eu preciso de quê de autorização do Legislativo Até porque eu não posso estar mudando o orçamento da da de qualquer forma tá então
a regra é sempre ter autorização legislativo A não ser que seja Ciência Tecnologia e inovação um outro princípio aí aqui eu trago uma questão tá que diz o seguinte a transposição remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro outro sem autorização Legislativa prévias são vedadas em função do princípio obviamente da proibição do estorno então do não estorno e aqui a gente tem a letra d de dado sendo a nossa resposta o próximo princípio é o princípio da quantificação dos créditos orçamentários eles estão previstos
ou seja Esse princípio está previsto no artigo 67 da Constituição no inciso séo então nós temos a Constituição artigo 67 inciso 7 falando que é vedada a concessão de utiza Aliás a concessão ou utilização de créditos ilimitados não pode existir créditos ou utilização a low é autorizada pelo legislativo e aquilo que foi autorizado pelo legislativo deve deve ser seguido O que foi autorizado pelo legislativo precisa ser seguido que é justamente Ah assim que funciona o poder executivo elabora o legislativo autoriza então eu não posso ter quantificação a mais concessão a mais utilização de crédito a
mais crédito limitado que não não foi autorizado pelo legislativo aí nós temos o princípio do equilíbrio orçamentário esse cai muito em prova e nós temos que falar sobre ele o princípio do equilíbrio orçamentário ele Visa assegurar que as despesas autorizadas não sejam superior à previsão da receita então sempre nós temos que ter uma receita igual a despesa Ok e mas nós temos que lembrar o seguinte o orçamento ele é aprovado formalmente equilibrado e contabilmente equilibrado Ou seja a minha receita e minha despesa ela é Ela é equilibrada É mas isso é somente formal e contábil
por que que eu digo isso pessoal porque nós temos o seguinte Digamos que aqui é a minha receita e aqui é minha despesa nós sabemos que a estimativa da receita acontece antes para depois a gente fixar a despesa Ok acontece pessoal que é o seguinte isso aqui que eu tô preenchendo é o que eu arrecado essa aqui é a minha arrecadação isso aqui que sobra eu vou captar recurso de terceiro ou seja vou pedir vou fazer financiamento isso quer dizer que boa parte do meu orçamento na verdade é financiado se ele é financiado eu preciso
pagar isso no eh ao longo no longo prazo Ou seja é uma dívida pública a pagar acontece pessoal que isso acontece todo ano acontece que acontece todo ano ou seja todo ano parte do meu orçamento É financiado é uma operação de crédito é um financiamento e isso vai fazer o quê os investimentos públicos então todo ano pessoal por mais que eu tenha um orçamento equilibrado que a minha receita é igualment despesa uma parte desse orçamento é endividamento público eu preciso pagar isso no longo prazo Então e se a gente for olhar mesmo materialmente o nosso
orçamento não obedece a nenhum princípio do equilíbrio mas formalmente nós temos sim um orçamento equilibrado Mas a nossa Constituição ela ela reconhece que nós temos um déficit orçamentário Porque a partir do momento que eu tenho uma dívida pública para pagar no longo prazo eu tô passando algo para o longo prazo ou seja uma dívida para ser paga e ela vai precisar ser paga eh mas o que que quero que dizer em relação a isso é que o princípio do equilíbrio diz que receita é igual despesa Ok isso envolve a questão da receita formal e despesa
formal ou seja esse equilíbrio ele é formal e contabilmente formal formal e contabilmente equilibrado né por conta disso eh e a constituição sabendo disso ela diz o seguinte tá nós temos um déficit assim se olhar a mesma coisa a gente percebe que a gente faz endividamento público mas ela diz seg Vamos fazer uma trava em relação a esse endividamento público Ou seja eu peço operação de crédito peço essa operação de crédito é para financiar o quê meus investimentos Ok é para financiar meus investimentos acontece pessoal que a constitução diz o seguinte olha para nós termos
uma regra de ouro bem ok essa operação de crédito esse financiamento tem que ser igual ou menor que minha despesa de Capital o que o que que ela tá dizendo isso Ela tá dizendo o seguinte Olha minha operação de crédito Tem que servir para fazer endivido tem que servir para fazer fazer investimento público Ou seja quando ela é menor ou igual a minha despesa de Capital que a despesa de Capital envolve o investimento público eu tô dizendo que minha operação de crédito eu eu tô contraindo o empréstimo para fazer investimento público construir uma ponte construir
uma escola construir uma uma um hospital então percebam que é isso que a regra de ouro tenta a constituição tenta Olha tá bom que nosso orçamento ele é equilibrado formalmente nós temos uma parte que é endividamento público só que esse endividamento público tem que ser menor ou igual a despesa de Capital despesa de Capital ele tá referindo a quê ao investimento tá a e o E por que que a E por que que isso interpretativamente é pros investimentos é porque o seguinte se for maior que a despesa de Capital obviamente vai sobrar coisa para despesa
corrente se sobrar dinheiro recurso para despesa corrente nós vamos ter por exemplo parte de de de uma dívida pública pagando por exemplo pessoal custeio E é isso que a constituição não permite só que a regra de ouro tem exceção se nós tivermos por exemplo Poder Legislativo por maioria absoluta autorizando aí nós temos sim uma uma operação de crédito que pode ser maior que a despesa de Capital então muito cuidado com esse detalhe porque tem exceção a regra é não ter tá é nós temos uma operação de crédito ou seja regra de ouro é operação de
crédito ser o quê menor ou igual a despesa de Capital mas nós temos exceção e a e a exceção é justamente o que pessoal se for aprovada pelo poder legislativo por maioria absoluta Então essa operação de crédito a regra é ser menor ou igual a despesa de Capital Ok só que existe exceção se for autorizada pelo poder legislativo por maioria absoluta nós temos sim uma operação de crédito que pode ser maior ou igual a despesa de Capital Ok aliás maior que a despesa de Capital Beleza então o princípio do equilíbrio é isso é tentar equilibrar
a receita de despesa esse equilíbrio é formal esse equilíbrio é só meramente contábil nós temos a regra de ouro que permite o endividamento público só que esse endividamento público tem que ser menor ou igual a despesa de Capital A não ser que eu tenha autorização do Legislativo por maioria absoluta Então isso é o princípio do equilíbrio Ok o outros princípios que a gente tem na própria Constituição e outras legislações nós temos a legalidade é um princípio consagrado dentro do da eh da Constituição nós temos artigo 37 falando de legalidade ilegalidade é por quê pessoal porque
nós temos uma Loa uma Loa que é aprovada é uma lei ela passa pel um processo legislativo então a própria lei orçamentária é uma lei Então ela ela obedece a um processo legislativo então isso daí reforça o princípio da legalidade princípio da publicidade publicidade ele também é reforçado no Artigo 37 da Constituição mas é simplesmente dizer que a lei orçamentária os o orçamento público ele consiste numa decisão também que tem validade e essa validade só acontece após a publicação então precisa publicar para ter validade então é por isso que também a lei orçamentária obedece o
princípio da publicidade precisa publicar para ter validade então por isso nós temos aqui a a a observância também do princípio da publicidade Ok então inclusive em órgãos oficiais imprensa oficiais porque a condição de eficácia que o ato seja divulgado em veículos oficiais como de comunicação e que tenha dado aí conhecimento ao público eh princípio da Transparência isso daqui é lei de responsabilidade fiscal nós temos artigo 48 da lrf aqui a transparência ela é muito mais além do que a publicidade a transparência é o seguinte não é só publicar em órgãos oficiais a transparência lá no
artigo 48 da lrf ele reforça que eh precisa ser divulgada em meios eletrônicos de acesso ao público e também as versões simplificadas ou seja o orçamento ele PR ser divulgado não só nos meios oficiais mas também na internet e as versões simplificadas para que possa participar ter promover o controle social então percebam que a transparência é muito mais do que a divulgação mas uma amplificação dessa divulgação uma simplificação dos documentos para que ele possa promover o que nós chamamos de controle social Então esse é o princípio da Transparência dentro do orçamento público tá no artigo
48 da lei de responsabilidade fiscal aí nós temos também o princípio da programação quando eu falo de programação é que o orçamento ele deve expressar as realizações de forma programada e planejada então eu posso dizer que a programação é uma necessidade de estruturação e do orçamento em programas por isso que nós temos que nós chamamos de orçamento programa nós temos o princípio da uniformidade uniformidade é consistência ele também é chamado de princípio da consistência consistência e Esse princípio pessoal diz que o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformização e para que precisa dessa padronização
ou uniformização pessoal para que os usuários possam fazer comparações Ou seja eu possa verificar o orçamento entre períodos e fazer e essa essa verificação eh de comparação entre mandatos entre entes Federados Então eu preciso de uma uniformidade em relação a esse esse orçamento público e a clareza tem a ver com o quê pessoal com a linguagem Clara com a linguagem compreensível que todas as pessoas possam entender em que Pese eu acho que esse princípio é muito negligenciado tá mas a A ideia é trazer uma forma mais clara eh que a o cidadão possa ter interesse
de manipular aqueles dados eh de exigir alguma coisa por isso que o prin da clareza ele é muito importante também dentro do orçamento público aí nós nós temos outros princípios e esses daqui pessoal tem caído em prova e é por isso que eu trouxe aqui para vocês orçamento impositivo é um outro princípio e Esse princípio ele veio por exemplo com as emendas constitucionais 86 100 que é aquelas do orçamento impositivo o que que Visa por exemplo o orçamento impositivo se vocês olharem eh o artigo 65 minha caneta tá descalibrada tá gente por isso que ela
tá ficando toda aqui em cima se vocês olharem o Artigo 165 se vocês olharem o parágrafo 10 da nossa Constituição de 88 lá vai falar por exemplo que a administração tem o dever de executar as programações ou seja as programações precisam ser executadas adotando os meios necessários de modo que possa garantir as entregas de bens e serviços quando eu falo de orçamento impositivo a gente sabe a gente vê ali aquelas emendas constitucionais que vieram com a questão do da do próprio orçamento das emendas parlamentares que também tem uma parte do orçamento de emendas parlamentares que
precisa ter uma execução obrigatória então ali já reforça o orçamento impositivo e com esse artigo 65 parágrafo 10 da constituição que diz que existe uma obrigatoriedade de de execução das programações no orçamento nós temos aqui um princípio do orçamento impositivo sendo reforçado também e é por isso que ele passou a ser cobrado em prova obviamente Esse princípio ele ele também ele tem suas e eh eh suas exceções por exemplo se nós estivermos diante de impedimentos de ordem técnic legal ele não precisa ser eh ele é afastado né se nós tivermos qualquer tipo de impedimento ele
é aplicado somente para as despesas discricionárias Então a gente tem que deixar claro isso essa questão também mas sim existe essa demanda no artigo 65 parágrafo 10 que traz o orçamento em positivo sendo um princípio orçamentário então muito cuidado com esse detalhe Ah o que mais Realismo ou exatidão é um outro princípio que pode cair na prova de vocês que é justamente o realismo ou exatidão que diz que as estimativas devem ser exatas Ou seja eu tenho que garantir que a peça orçamentária tem o mínimo de consistência possível então eu preciso de uma peça que
vá me gerar programação gerência e controle é por isso que a exatidão é justamente ter essa peça mais exata Ok inclusive pessoal quando eu falo de Realismo exatidão eu eu vou fazer referência também ao artigo 12 da nossa lei de responsabilidade fiscal o que que fala o artigo 12 da lrf o artigo 12 da lrf vai dizer por exemplo que a estimativa de receita tem que obedecer as normas técnicas e Leais tem que verificar o PIB tem que verificar a metodologia de cálculo não sei se vocês olharam aquele artigo ele fala assim uma uma regra
inúmeras regras para que a gente possa ter o quê a uma receita sendo estimada da forma mais precisa possível então obedece a normas técnicas e Leais Olha o efeito na legislação Olha a questão da inflação tem que ter ter metodologia de cálculo tem que ter consistência premissa utilizada Tem que olhar pro passado ou seja pro histórico passado tem que projetar isso pro Futuro Então essa é a preocupação que envolve também um realismo e e exatidão Ou seja a estimativa da minha receita ela precisa ser realista estimada nós temos hoje na verdade um problema muito grande
de estimativa de receita que muitas vezes pessoal os entes Federados Eles não conseguem estimar com clareza e nem trazem essa essa essa essa vontade mesmo política de trazer uma estimativa com clareza mas esse princípio ele tenta trazer eh resgatar isso nós temos o artigo 12 da lrf tentando resgatar isso que é justamente trazer uma estimativa muito clara até porque que a estimativa de receita pessoal ela vai fixar minhas despesas primeiro viem a receita sendo estimada depois que a receita é estimada é que minha despesa vai ser fixada então preciso fazer uma estimativa correta e é
por isso que o artigo diz eu preciso olhar normas técnicas Ilegais eu preciso ter uma consistência eu tenho que ter uma metodologia tenho que olhar pro passado tenho que projetar isso pro futuro tenho que olhar o efeito na legislação tenho que olhar a inflação tudo isso para que nós tenhamos algo mais exato algo mais realista e isso é justamente o princípio do Realismo ou exatidão Ok e nós temos o princípio da regionalização no princípio da regionalização pessoal nós temos e ele é novo na verdade tá sendo cobrado muito agora né é que o PPA e
a Loa eh eles são mecanismos eles são orientados para reduzir as desigualdades regionais Inclusive a Loa se nós olharmos o orçamento fiscal mais o orçamento de investimento quando compatíveis com o PPA tem essa função de reduzir as desigualdades inter-regionais segundo critério populacional então houve uma necessidade de identificação nos projetos do PP e também nas ações da Loa eh essa localidade ou seja essa regionalização da despesa para que a gente possa saber em que local essa despesa vai ser executada então isso tanto nos projetos de grande vulto lá no PPA como também eh nas despesas dentro
envolve por exemplo qualquer tipo de programação genérica se eu tenho uma transferência voluntária eh existe eh regras de transferência voluntária que precisa identificar o beneficiário definido então percebam que isso também é questões e fecharmos aqui o nosso assunto de hoje olha só essa questão aqui é de 2025 ela diz o seguinte a constituição estabelece que são vedadas as vinculações a vinculação de receita de impostos à idade de administração tributária então aqui nós estamos diante comentário anual em virtude do seguinte princípio orçamentário vamos lá pessoal falou que ela transita o universalidade falou que transita pela Loa
é todas as receitas e todas as despesas constam na lei or entri anual então isso aqui é letra d de dado responde a nossa questão outra questão a exigência de que a estimativa de receita a fixação da despesa para o próximo período não inclui Elo elementos alheios ao orçamento determinando que a lei do da lei orçamentária anual trate apenas de questões de natureza orçamentária eh com exceção das aberturas de créditos suplementares e contratação de operação de crédito refere-se ao princípio falou pessoal que a Loa vai tratar de qu pessoal só de orçamento público ou seja
Estimativa de receita e fixação da despesa a exceção crédito suplementar e operação de crédito que princípio é esse exclusividade letra c de casa ah a próxima questão diz o seguinte o princípio consagrado pela lei federal 4320 que aponta que todas as toda a despesa deverá ser identificada no mínimo por elemento visando impedir a inclusão de dotações globais com exceção dos programas especiais de trabalho e a reserva de contingência é conhecido como aqui nós estamos falando de quê pessoal de um de uma despesa que tem que ser identificada no mínimo por elementos ou seja Artigo 5º
da 4320 que Visa impedir a inclusão de dotações globais e trouxe a o programa especial de trabalho como exceção e a reserva de contingência nós temos diante do princípio da especificação então letra c de casa Responde essa questão eh a próxima questão diz o seguinte os princípios orçamentários são diretrizes fundamentais que orientam a elaboração a execução e o controle dos orçamentos públicos e privados assegurando transparência responsabilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos assinale a opção que indica o princípio que que evita múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política que que que tipo de
princípio é esse obviamente é o princípio da unidade ou totalidade e a nossa resposta vai ser letra a e aqui a gente finaliza a nossa primeira revisão do MPU Nossa pera ainda a gente finaliza a nossa primeira revisão do MPU agradeço a participação de todos gente eu espero que vocês tenham gostado fiz essa revisão aqui rapidamente para vocês mas eu coloquei tudo que vocês precisavam saber nessa revisão tá eh agradeço a participação de todos deixa eu ver se tem alguma dúvida aqui ó agradeço a participação da Anita do Roberto Marcelo eh Marcela né colocou aí
Boa tarde pessoal eh Mike eh Obrigada pelo feedback viu pessoal eh quem mais Márcia Dudu pinga aí nós temos aqui Francisco gente muito obrigado Túlio gente muito obrigada pela participação de todos lembrando olha qualquer dúvida que vocês tiverem em relação a qualquer assunto a gente vai tirar aqui no chat tá claro que se você não participou ao vivo vou deixar essa aula eh também disponível se você não participou ao vivo Você assiste outra vez tem alguma dúvida coloque aí nos comentários a gente vai tirando as dúvidas de vocês nos comentários também tá bom muito obrigada
pela participação de todos vocês gostei demais essa tá sendo a minha primeira experiência ao vivo com vocês aqui no meu canal eu passando mesmo aqui é para vocês então assim tá sendo bem legal e aproveitem né que a gente vai fazer aí todo domingo essa revisão Zinha com vocês aqui terminou sendo quase 2 horas né de de revisão que a gente fez mas é isso pessoal MPU todo domingo agora a gente tem um compromisso aí com vocês e com a nossa provinha do MPU trazendo orçamento público para vocês tá obrigada pela participação de todos Aguardo
vocês na próxima aula tá no mesmo horário todo domingo vou estar colocando também n nas minhas redes sociais os horários os cronogramas das minhas aulas ao longo das aulas da semana pessoal vou est colocando não só aula ao vivo eu tenho eu tenho uma aula da FGV que acontece na sexta-feira e tem essa aula que acontece no domingo mas ao longo da do da semana vai est sendo colocada outras aulas eu quero fazer uma aula específica para 4320 por exemplo uma aula de 4320 em uma hora que vai ser bem legal bem bacana mesmo mas
essa eu vou realmente publicar no no no no no meu no meu YouTube né e é isso acompanhe meu canal que vai ter muita coisa legal tá bom não mais é isso obrigada pela participação de Tod todos a Marcela perguntou professora Quando será a próxima aula para eu colocar no meu ciclo de estudo vai ser no a próxima aula para o mpo vai ser no próximo domingo novamente neste mesmo horário acho que 17 horas para vocês né então vai ser o mesmo horário e vai ter mais aula da FGV se vocês quiserem acompanhar nas sextas-feiras
também e sexta-feira vai ser FGV para qualquer concurso mas também inclui o MPU tá E vai ser às 14 horas mas eu vou est colocando no telegram coloca no Instagram direitinho para vocês tá bom não mais é isso obrigada Rodrigo Marcos Marcela Mariana Cláudia Roberto todo mundo Túlio Valeu pela participação de todos e até a próxima viu pessoal bom final de semana para vocês Bom carnaval para vocês e ir estudando tá até aprovação então a gente se vê aí no próximo encontro tchau tchau pessoal tchau