Classificações do Controle de Constitucionalidade II - Constitucional OAB

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Trilhante
Retomando o estudo sobre as classificações do Controle de Constitucionalidade, nessa aula estudaremo...
Video Transcript:
[Música] Olá meus amigos Olá minhas amigas tudo bem com vocês recebemos inúmeras mensagens Facebook Instagram até meu WhatsApp tocou aqui Twitter YouTube enfim bombaram as mensagens aqui no trilhante com algumas dúvidas acerca da classificação do controle de constitucionalidade Gente vou retomar alguns conceitos aqui pra gente poder prosseguir no nosso curso beleza esquecendo um pouco a classificação quanto ao momento em que é exercido que divide em preventivo e repressivo que é bem tranquilo a gente viu que existem outras duas classificações do controle de constitucionalidade primeiro quanto ao número de órgãos que exercem o controle controle pode
ser difuso no qual aquele no qual todo e qualquer magistrado tem competência para apreciar questões de constitucionalidade ou o controle pode ser concentrado no qual a um único órgão é atribuída a competência para apreciação das questões de constitucionalidade lembraram além disso a gente viu também que quanto ao a posição do controle em relação ao objeto temos controle incidental ou concreto e controle direto ou abstrato e eles são completamente diferentes prestem atenção no exemplo eu vamos supor sou um dos legitimados do artigo 103 da Constituição Federal e a gente vai falar um pouquinho disso nas próximas
aulas proponho perante o Supremo Tribunal Federal uma ação questionando a constitucionalidade da Lei x de 2015 Vejam a única coisa que eu quero do STF é que ele declare inconstitucional a lei x de 2015 pouco importando a repercussão dessa declaração de inconstitucionalidade em outras palavras não tem uma parte contrária não tem um uma Lead propriamente dito uma pretensão resistida questiona-se apenas Então somente a constitucionalidade de determinada lei a única coisa que quero a única coisa que faz parte do meu pedido é justamente a declaração de inconstitucionalidade a questão constitucional é a principal causa do meu
processo é o pedido propriamente dito tudo bem Este é o controle abstrato de constitucionalidade ou direto no qual não há um caso concreto e no qual a questão de constitucionalidade ela é a principal do processo opsto tudo bem controle de fuso de constitucionalidade veja o meu exemplo aqui em Ribeirão Preto além de muito quente o IPTU é muito caro justamente por isso que a equipe do trilhante averiguou a lei que instituiu o IPTU e nessa lei a gente verificou que não foi observado quórum mínimo de votação dessa lei na Câmara Municipal de Ribeirão Preto de
tal modo que a gente descobriu que havia uma inconstitucionalidade formal lembra porque há um vício de procedimento na elaboração de tal ato legislativo de tal lei ingressamos com a medida judicial cabível para que não tivéssemos que mais pagar IPTU Este é o principal objetivo do nosso processo no qual a partes nós do trilhante e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto no qual há litígio o não pagamento do IPTU a questão de constitucionalidade ela não é o principal pedido ela é a causa do meu pedido ela é a causa de pedir eu poderia fundamentar o não
pagamento do IPTU em cinco argumentos diferentes e um deles só seria inconstitucionalidade portanto é completamente diferente do controle abstrato de constitucionalidade no qual o único pedido é a questão de constitucionalidade aqui no controle difuso ele é um dos pedidos tudo bem ele é uma causa de pedir do pedido principal da ação Essa é a diferença Eis o controle incidental ou o controle concreto de constitucionalidade concreto porque pressupõe um caso concreto incidental porque ele é julgado de modo incidental de tal modo que a procedência eventual dessa questão não torna automática a improcedência do processo Porque como
a gente viu a questão de constitucionalidade pode ser um dos fundamentos do meu pedido final os outros podem ser apreciados normalmente tudo bem gente vamos pro Eco controle incidental de constitucionalidade é uma coisa controle direto ou abstrato de constitucionalidade é outra atenção olhem para mim no Brasil repito no Brasil controle incidental de constitucionalidade é exercido de modo difuso em 9999% das vezes e no Brasil de novo no Brasil controle direto de constitucionalidade é exercido de modo concentrado reitero no Brasil de tal modo que aqui no nosso país Tais expressões são tidas todas como sinônimas em
99 % dos casos controle incidental de constitucionalidade é a mesma coisa que controle difuso e controle direto de constitucionalidade ou abstrato é a mesma coisa que controle concentrado sim no nosso país o controle incidental ou concreto ele é julgado por todo e qualquer magistrado e o controle direto ou abstrato aquele no qual diretamente se questiona a um órgão se há ou não inconstitucionalidade ele é exercido de modo concentrado ele é dirigido a um único óg que é justamente o Supremo Tribunal Federal nas próximas aulas a gente continua falando de controle de constitucionalidade vamos falar de
controle difuso e depois vamos falar de controle concentrado um grande beijo a todos tchau
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