[Música] Fala galera na área Começando aqui mais um episódio eu Rafael Bruno Rodrigo e hoje recebendo aqui advogada Bárbara Bass de Souza já falei muito esse nome aqui he várias vezes muito obrigado Olá tudo bem muito feliz de aqui obgada prazer eu confesso que eu não conhecia o canal Então realmente só quem gosta muito de seguros para conseguir né Colocar não só no seu dia a dia profissional mas ter aí o incast para passar conhecimento então vocês estão de parabéns Muito bacana um prazer est aqui obrigada obrigado Barbara e antes gente começar nosso incrível bate-papo
com a Bárbara vamos aos nossos patrocinadores a Buoni é empresa líder em Tecnologias para gerenciamento de risco no transporte rodoviário de cargas com soluções inteligentes e completas a transforma as operações logísticas tornando as mais seguras tecnológicas ágeis e eficientes Conte com a Buon check o serviço de cadastro e consulta de motoristas e veículos check ID sistema de reconhecimento facial pu Unisat monitoramento de veículos 24 horas Buon teitec equipamentos de rastreamento isca de cargas e bsafe a solução prática para a prevenção de acidentes e o Buon log solução para gerenciamento de Frota entregas mais eficientes são
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e como de costume Sempre agradecendo a parceria com a editora Ron Karate deixando aqui mais um livro que é as polêmicas que permeiem o seguro de responsabilidade civil e a busca por uma solução de Bárbara Bassan de Souza tá aqui pessoal e para adquirir esse livro japinha faz o quê Não deixe de acessar o nosso site www.sc.com.br lá você vai ter acesso ao nosso link sh stor você pode adquirir além desse livro da Bárbara outros da editora Run Karate também não só os livros Mas também você pode adquirir outros produtos da loja na marca shc
como a a caneca o caminhãozinho e outros produtos lá beleza show e pessoal quer patrocinar a gente Patrocinio @inc test.com.br ou não quer Patrocinar mas quer dar aquela fortalecida na amizade tem aí o botãozinho de Valeu demais é ou também tem a opção de você colocar sua marca na nossa carretinha faça como a dmg vistorias a in Store a crona gerenciamento de riscos ou a W4 consultoria entra em contato com a gente que a gente desenrola isso daí é isso aí galera e não deixa de inscrever no nosso canal no YouTube no incash deixar aquele
like compartilhar o seu esse vídeo com seus amigos e colegas e clicar no Sininho toda quinta-feira Episódio novo no ar às 7 horas combinado é isso Beleza bora começar Bárbara Muito obrigado pela por aceitar estar aqui conosco né Eh pra gente é uma grande honra sempre falamos de você aqui enfim um prazer conhecê-la pessoalmente obrigada o prazer é meu e até antes da gente começar que você falou da Ron Karate parceiros queria fazer um agradecimento especial aqui ao Pedro a Cris Enfim acho que é uma editora que fomenta muito o mercado umaa umaação boa isso
aí grandes parceiros também o Pedro teve aqui com a gente também viuv é isso se você puder contar um pouquinho da sua história Bárbara pro pessoal te conhecer Claro bom eu advogo em Seguros tem cerca de 18 anos então desde muito né No início mesmo da carreira Já comecei ali a trabalhar com seguradoras até o contato com Seguros Então sou graduada em Direito pelo Macken sempre investi muito no meu estudo meu conhecimento pessoal então fiz especialização lá do senso em Direito Civil pelo Mackenzie depois eu fiz mestrado na USP em Direito Civil doutorado em Direito
Civil na USP aí gerou alguns livros também tem essa experiência acadêmica atualmente eu leciono em curso sobre Seguros e resseguros e tô no tozine Freire desde 20166 e a partir de 2019 assumi a área de Seguros e resseguros então tem uma atuação tanto na parte de consultoria regulatório SUSEP como na parte de contencioso judicial e administrativo SUSEP então estamos agora enfrentando aí novos desafios no mercado mas com certamente com bastante oportunidade né então acho que mais do que nunca é um momento para que a gente possa alinhar não só conhecimento profissional mas acadêmico mais do
que nunca em razão de tantas mudanças legislativas acho que todo esse histórico contribui bastante e Espero continuar estudando e contribuindo pro mercado ainda por muitos e muitos anos Pois é e e foi um ano atípico né porque teve a essa lei que a gente vai falar mas teve também agora recentemente aprovada uma lei focada na na nas nas nas cooperativas enfim e entre outras no próprio transporte passou por por mudança específica acho que garantia também passou por por mudança recente tá tá bem movimentado né tá tá tendo bastante que estudar né aproveitando essas mudanças TM
a ver muito com a demanda Da Da onde que é essa demanda de poder ou ou é uma coisa que precisava ser atualizada realmente para pros dias atuais é curiosa essa pergunta né porque a gente tem algumas frentes Então você mencionou a questão de garantia realmente precisava né tinha um arcabouço ali uma questão necessária quando a gente olha pensando em retomada então quer dizer dizer teve ali uma mudança importante Legislativa aí você vai para transporte você fala bom tem ali um Lobby etc você vai pra lei do contrato de seguro e pensa mas isso era
de fato necessário na minha visão não era uma legislação necessária né ela começou ali em 2004 a gente tá falando de 20 anos de tramitação existia Sim já um arcabouo a gente tinha o código civil um capítulo específico tratando do contrato de seguro questão é que agora a lei ela vai dar uma visibilidade maior pro seguro então outros setores vão começar a olhar e para o contrato de seguro mas eu não vejo essa necessidade que falam de demanda de não precisava de uma lei porque agora essa lei de fato fará a diferença pelo contrário acho
que a gente pode estressar mais aqui no decorrer da nossa conversa mas acho que tem pontos aqui de preocupação importantes relacionados a grandes riscos uhum seguro etc agora por exemplo você mencionou a questão das da nova lei né que mudou o decreto 73 de 66 que dispõe sobre o Sistema Nacional de seguros privados e traz mútuas e cooperativas para o arcabouço pro Sistema Nacional de seguros privados essa já é uma demanda que tinha né uma questão ali natural de um nicho específico que precisava se tomar alguma atitude Por exemplo quando a gente olha para associações
de proteção V ocular enfim algo que talvez trouxesse uma segurança jurídica maior para determinados nichos né ou ou a própria questão das mútuas enfim esses grupos Então acho que esse conjunto de novidades a gente não consegue generalizar dizendo Ah é um combo e esse combo todo era necessário ou vai é necessário para fomento eu diria que algumas legislações sim são demandas específicas que merecem de fato e que já precisar acontecer e outras não né outras talvez já estavam ali andando de uma forma positiva e aí vem o momento e teve a mudança Legislativa e agora
a gente vai conviver efetivamente com a mudança só é bom dizer que é claro que o que se espera agora com todo esse novo regramento nessas diversas frentes é um crescimento do setor um fomento maior né numa numa linha de eh até de justific ativa que tem sido dada pelo legislador até e pelo próprio regulador em termos de propiciar maior cultura do seguro e para que as pessoas tenham uma confiança maior no produto de seguro e que eles funcionem em diversas frentes né Então nesse sentido é que a gente pode ver essa demanda mas não
é se a gente olhar pra lei do contrato de seguro Por exemplo quando a gente olha para questão de massificado tudo bem eu até posso dizer que eu vou ter uma confiança maior no produto mas se eu olhar para grandes riscos eu tenho uma série de pontos ali de preocupação que não foi feito um estudo econômico para dizer que nossa agora com a lei de contrato de seguro vai ter uma melhoria para grandes riscos então é que bom que tem essa lei vai melhorar em x YZ pelo contrário tem uma série de desafios Uhum que
a lei eh não conversa com produtos específicos de grandes riscos e não tem um estudo de impacto econômico pra gente saber daqui a 20 anos quando a gente tiver aqui nessa mesa eh o que que vai efetivamente impactar ali no dia a dia nas operações e até em termos de apetite de risco ou do que a gente chama do custo Brasil em termos de tanta mudança né então eh só para deixar claro que eu entendo que a gente tem que separar algumas sim são necessárias mas outras eh vejo com uma certa eh dificuldade de nesse
momento entender o Real benefício da legislação acho que a gente vai precisar trabalhar muito com alguns aspectos da lei para que de fato não haja retrocesso e que ela traga benefício especialmente para grandes riscos é o que eu Desculpa só um o que eu ouo fal Ah já ouvi falar é que ele traria um benefício mais pro consumidor de forma com que fique mais claro e transparente o que se vende né Isso é o que você vende é é é aí eu acho que a gente tem que separar assim seguro da Bárbara seguro do Rafael
tudo bem Pode ser que para esses legal eu vou ter uma transparência maior mas isso eu até Acredito que para esses Seguros a o nosso ordenamento jurídico a legislação ela já trazia uma proteção que é o código de defesa do consumidor Então você tem ali uma proteção de que eu sou uma consumidora um IPS oficiente talvez eu não porque eu conheço a brincadeiras a parte aqui mas uma proteção maior porque nem se compara uma seguradora com a pessoa física Então tô falando meu seguro de Alto meu Residencial meu seguro eh de vida agora não dá
para você comparar o seguro de uma usina de uma grande obra de um prédio né com às vezes segurados que T departamentos de seguro dentro desses segurados uhum e e dizer que olha ele precisa de uma tutela maior para entender a cláusula se às vezes ele tem mais advogado dentro daquela área do que uma própria seguradora que tem menos né você tem seguradoras menores ali do que o próprio segurado Então essa questão e você tem que separar ele não poderia né ser tratado como A Bárbara é tratada no seguro residencial dela porque ele não tem
esse critério dessa hipossuficiência técnica com relação a isso então a lei na minha visão ela seria maravilhosa assim grosso modo né mas dizendo poderia contribuir muito para essa cultura do seguro maravilhosa Talvez seja aqui o exagero Mas se a gente olha para falar bom pros Seguros massificados eu vou fomentar isso e tá tudo certo tá mas para Seguros e que eu realmente preciso discutir ali os teros as condições e E pensar um pouco de forma diferente né sem ter aquele parâmetro fazer aquelas condições sob medida e ter uma liberdade maior que é Inclusive a liberdade
que foi dada pelo regulador nos últimos anos e que agora O legislador suprime um pouco e deixa mais engessado porque a gente passa de 45 artigos para 134 então é é assim é tem muita coisa esse regramento ele vai ser aplicado tanto para Seguros massificados quanto para seguros de grandes riscos quando a gente olha para esses Seguros aí realmente eu tenho dúvida porque na minha visão a gente não precisa de um segurado com essa super proteção e aí vem um pouco aquela eh inversão que aquilo que parece muito bom né de falar não agora eu
não tenho negativa agora a regulação agora tem que cobrir tudo então segurado grande segurado tem o Super Poder legal Pode ser que funcione para um primeiro momento com o passar do tempo tendo esses sinistros e dependendo de como a jurisprudência e os tribunais vão julgar isso e por isso que os advogados vão ter um papel muito importante os operadores nas companhias também com relação a isso mas o ponto é com o passar do tempo qual vai ser o efeito disso Será que esse superpoder vai ser mesmo em favor de grande segurado ou eu poderia ter
um um um efeito inverso de falar assim Opa esse valor ficou muito alto então eu tenho até num limite um risco que talvez não seja interessante e daí diminuo um apetite para determinado risco numa determinada situação uhum ensejando ali talvez eh uma certa dificuldade maior eh afastando um pouco ali o país dessas práticas internacionais Então acho que é uma resposta que a a gente ainda não tem né o efeito desse Super Poder dessa proteção a esse grande segurado uh ô ô Barbara e pensando assim naquele cara que não tá sabendo nada da Lei ainda não
tá tá totalmente esnad como é que você poderia explicar o que é a lei do do seguro aí né não legal acho que para quem tá no mercado deve conhecer um pouquinho da história da lei né porque enfim são 20 anos de tramitação então acompanha bastante a legislação eh mas para quem ainda não tá ou quem tá chegando agora no mercado Então vamos lá que que a gente tá falando a gente tá falando de uma Legislação Federal tá que coloca uma legislação específica para o contrato D Seguro tá então hoje como é que funciona a
gente tem dentro do Código Civil um capítulo que trata do contrato de seguro que tem ali essa cerca de 45 artigos a lei tira revoga esse capítulo do contrato de seguros do Código Civil e traz o contrato de seguro para uma lei específica que é agora a lei 1540 que foi publicada no dia 10 de dezembro e que passa Vig então em dezembro de 25 e que Então trata do todo o contrato de seguro nessa legislação Tá mas isso não significa que agora então eu não vou olhar a legislação da SUSEP imagina né pelo contrário
a gente olhar pro plano de regulação da SUSEP Você tem uma eh um enorme esforço nesse plano que foi divulgado referente Justamente a aspectos da regulamentação da Lei do contrato de seguro porque existem diversos pontos no decorrer da lei que dependem do regulador né então vou dar um exemplo você comentou aqui do livro e obrigada pela pela referência todas todos os normativos de produtos hoje que a SUSEP tem estão com base no ordenamento jurídico atual Código Civil com a nova lei que traz um regramento pro contrato de seguro mais completo com relação a um detalhamento
maior eu tenho então que mexer em todas as regras de produtos que hoje estão dentro do SUSEP então questão de Rc garantia transporte circular Geral de dano é tudo pessoas quer dizer todas as regras mínimas estão ali dadas pelo legislador mas eu tenho uma série de questões que vão mudar do ponto de vista de SUSEP inclusive prazos referentes à regulação do sinistro que eu tenho prazos que o regulador pode tabelar questões referentes a resseguro enfim mas objetivamente falando é isso eu tenho vou conviver obviamente com outras legislações Então eu tenho a ali Decreto 7366 que
dispõe sobre o Sistema Nacional de seguros privados onde tivemos a recente modificação para incorporação das mútuas e cooperativas dentro do arcabouo temos outras legislações a lei complementar 1 26 de 2007 que trata do resseguro continua também ali obviamente mas eu tenho agora a lei do contrato de seguro que substitui esse capítulo do eh contrato de seguro e aí o que que ela traz né do que que ela é composta ela é composta por cerca de 134 artigos E aí só quando você olha o que a gente chama né em Direito de capot Então os os
incisos e tal teria muito mais do que isso E aí eu tenho alguns Capítulos Então tem um capítulo que fala de Exposição geral então aplico isso para todo e qualquer Seguro tá E aí Claro a gente só tá falando de seguro mando su zep danos e pessoas saúde continua ali obviamente com seu sua legislação específica tá Uhum aí dentro dessas disposições Gerais eu tenho regras referentes à regulação de sinistro eu tenho regras referentes a resseguro que eu posso até mesmo entender alguma certa discussão com alguns dispositivos com uma certa incompatibilidade com a lei própria que
trata de resseguro a Lei complementaram 26 de 2007 eu tenho disposições sobre cosseguro e eu tenho disposições ali sobre seguros de danos em geral então por exemplo se você der um control L ali na lei em determinados Ramos específicos você não vai achar alguma uma coisa de crédito né você tem regras Gerais só que essas regras Gerais que hoje São Regras mais concisas no código civil elas ganham um detalhamento maior e elas mudam em algum determinado momento a dinâmica nessa relação seguradora segurado uhum deixando então Eh questões de maior proteção pro segurado e algumas regras
que por exemplo dependem sempre de questão de olha intenção eu não posso simplesmente negar por negar eu tenho que ter ali uma negativa comprovada pela seguradora uma recusa expressa Então você tem ali um um regramento diferente eh para tudo isso a lei Ela também tem um capítulo específico de seguros que a gente hoje fala de pessoas mas a lei muda essa nomenclatura Então ela fala em seguro de vida e integridade física e é o único seguro que G gha um pouco de destaque ali mas que hoje já tem alguns artigos no código civil é o
seguro de responsabilidade civil que ela vai ali num Ramo e coloca alguns artigos específicos para isso traz um um capítulo sobre a questão da regulação do sinistro que hoje não tem a gente não tem na Legislação Federal ninguém dizendo a gente tem algumas regras de SUSEP produtos mas a gente não tem ali O legislador falando da remuneração do regulador de sinistro a lei coloca isso ah nesse aspecto ela fala de prazo de remuneração questão de resultado por exemplo você não pode ter um regulador ali estimulado a negar um sinistro porque vai ser remunerado com base
nisso questão de responsabilidade na hora que o legislador coloca os prazos para a seguradora regular o sinistro E aí eu tenho prazos que são eh referentes com uma que podem colocar uma questão de multa por exemplo se a seguradora não paga no prazo Hoje não tem essa previsão de multa né não existe essa previsão e tem ali algumas consequências nessa demora da regulação é mais correção monetária hoje aí inclui a multa é isso se inclui uma multa de 2% mas aí vem O legislador e diz o regulador de sinistro ele é responsável solidário com a
seguradora com relação à demora porque ele tá ali na ponta fazendo a regulação uhum só que daí eu te pergunto se eu sou segurado esse grande segurado eu vou atrás de quem da seguradora do regulador de sinistro a lei diz que eu posso ir ATRS desse regulador de sinistro se ele for contribuir para essa demora é a documentação às vezes né Por ex eh você tem uma série de documentos só que aí o regulador tá demorando para mandar um acaba atrasando de uma certa forma o o a regulação da seguradora então sim mas hoje isso
traz isso agora responsabilidade para Mas quem escolhe o o regulador é seguradora então por isso que sempre responsabilidade da seguradora entendeu mais do que isso mas é que agora você tem uma lei falando que cara se você não cumprir esse PR determinado prazo eh acho acho que é isso né é isso e a solidariedade é justamente isso ela é criada ou por contrato ou por lei agora vem O legislador e fala você só que daí você vai fazer seu contrato de prestação de serviço o regulador ele é seu prestador de serviço você seguradora sim Qual
o preço desse contrato porque se eu sou regulador e vários escritórios inclusive são reguladores mas pera aí agora eu posso ser responsável solidário eu sou um prestador de serviço como que isso vai ser precificado é no âmbito da prestação de serviço do regulador com asseguradora é então é um ponto que é diferente é você criando uma responsabilidade que isso gera provavelmente uma questão ali contratual porque se eu tô numa ação hoje eu não posso ser responsável solidariamente Uhum eu sou um prestador de serviço OK aí vem O legislador e fala não não você agora é
responsável solidário especificar então isso os reguladores devem est também preocupados não eles têm que estar se mexendo com isso eu tenho dúvida se eles estão cientes com relação a todos esses aspectos porque até em termos de implementação é curioso tem algumas seguradoras que no ano desde 2023 quando a legislação começou a ficar mais quente né e no senado que aconteceu essa legislação ficou um tempo muito tempo né andando sem ninguém dar bola isso daqui não sai não ninguém acredita muito não precisava tinha o código civil tinha acabado de nascer porque quando ela nasceu em 2004
O Código Civil tava vigente a partir de 2003 então quer dizer fazia muito sentido mas ficou ali parada por um longo período e com vários projetos enfim 16 para 17 quando vai da câmara pro Senado pessoal Opa Acordamos porque foi foi aprovada em uma das casas aí foi ali pro Senado 17 ficou um tempo tivem algumas audiências públicas fou um tempo ali De repente foi arquivado 22 ah vai acontecer nada tá tudo bem assunto acabou quando teve ali o governo atual esse projeto volta com uma força enorme 23 andou num nível que Senado falou vamos
aprovar caminhou foi feito ali um um texto substitutivo costurado a várias mãos Até que foi aprovado pelo Senado e voltou pra Câmara sendo que aprovou na forma efetiva que o Senado colocou esse substitutivo Então nesse processo legislativo muitas seguradoras estava assim tô acreditando muito isso daqui não vai não tô estudando e outras pelo contrário ano passado e aí falando né a gente tá no comecinho de de 25 tô no ano passado 23 começaram a estudar mais o tema em 23 e 24 com maior eh afinco uhum até que agora 25 tá todo mundo olhando falando
Pera aí agora agora a gente precisa de fato se adaptar e os reguladores não não perceberam isso corretor menos ainda é e um ano parece muito mas não é muito um ano não é muito ano quando isso virar 11 de Dezembro de 25 o produto tem que est rodando com a nova lei não dá para Ah é um ano é agora que eu vou rodar o produto então ou você começa a se adaptar agora ou você vai est atrasado Deixa eu perguntar o Barb você falou do produto tem que tá rodando com a nova lei
existem alterações de clausulado que as seguradoras precisam se adaptar ou é muito mais de prestação de serviço em si tudo as adaptações aqui é de ponta a ponta Então quando você olha pro contrato eu vou pensar desde o momento da subscrição eu vou pensar no momento do questionário o que que eu vou fazer como é que eu vou fazer eu vou pensar na formação do contrato aí eu vou olhar para o contrato em si então todas essas regras da SUSEP vão precisar ser alteradas mas eu não preciso esperar as regras da SUSEP serem alteradas para
já mexer nos contrados porque regra de agravamento de risco tá na lei então não adianta eu vou ter que usar a regra da lei para escrever nos meus produtos então é essa regra que eu vou usar E aí depois eu tenho uma contratou legal produto tá rodando a lei ela muda a regulação do Sinistro e a Lei depois vai mudar a forma de contencioso com relação a essa disputa caso dê errado e não haja cobertura então é de ponta a ponta e ainda com mudança em resseguro Então as mudanças de fato são substanciais inus a
gente tem falado com algumas seguradoras que tão olhando não só pra parte jurídica de falar Quais mudanças efetivas que eu vou fazer ali e no produto num sla com corretor num questionário de risco num dia dia de operação no momento da regulação mas também no sistema que eu uso do ponto de vista de tecnologia porque tem alguns acertos que naturalmente precisam ser feitos como tava todo mundo trabalhando com Com base no que tinha há muitos anos essa pessoa nem sabe qual que que que ela tá fazendo ali agora que pera aí como é que eu
vou te ajudar na sua operação do dia a dia de uma forma usando a tecnologia para que essa lei seja efetivamente cumprida Deixa eu perguntar Bárbara e e a partir do momento que vira lei se não existe nenhum prazo a mais ah estourou o prazo vai chegar dezembro de 25 cara um não tem como solicitar um mês a mais para poder entregar não existe isso olha a gente viu isso acontecer né em algumas outras legislações então a assim pode vir a acontecer mas não é esperado porque isso dependeria de um outro processo legislativo muito rápido
ali para que fosse eh colocado algo que pudesse de fato alterar eh a vigência dessa lei não é o esperado para essa legislação E aí só voltando também você eh a gente falou que você comentou que foi muito rápido né tava lá guardado de repente volta 23 e foi eh não sei assim não sei se é uma pergunta ou não você poderia responder mas assim ah houve algum motivo conhecido para que isso fosse colocado isso beneficia o governo de uma forma ou houve algum tipo de Lobby para que isso fosse colocado já logo para aprovação
n no ano passado Ô Dad botou isso de braço de braço e começou a correr atrás né de todo mundo é não sei o que as notícias que eram públicas né que todo mundo leu ali tava como pauta prioritária e ficou como pauta prioritária e realmente saiu eh rapidamente dentro dessa grande pauta eu acho que tem um pouco dessa eh questão de de se fazer parte de um grande projeto para a cultura do seguro efetiv não me parece tão prioritário assim porque a gente não via né você vê ali no Congresso segurados queremos a lei
do seguro a gente não via isso eu nunca vi falar tanto seguro na TV quanto nesse Pero nesse ponto é bom né porque as pessoas começam Opa você trabalha com Seguros olha aqui SUSEP as pessoas Descobriram que tem Deixa te perguntar se você pudesse elencar aí os principais as alterações que que as seguradoras T que acelerar e se e se debruçar quais seriam as elas Olha eu diria que é para ontem né Não dá para esperar e tem algumas falando Ah deixa esperar a regulamentação sair não dá eu acho que tem coisa que já precisa
ir olhando né então o mapeamento efetivamente enfim precisa olhar mas como eu falei é de ponta a ponta acho que vai ter uma parte importante em produtos com certeza então toda essa adaptação então cláusulas e procedimentos também questão do questionário de avaliação do Risco porque você tem umas disposições na lei que traz um dever paraa seguradora de alertar o segurado quando do preenchimento desse questionário de avaliação do Risco e aí esse questionário ele precisa est muito bem construído só que você tem um problema que quem tá na ponta não adianta seu questionário ser maravilhoso e
quem tá na ponta seu corretor e de repente o segurado Pergunta para ele ele responde de uma forma e Enfim no final a responsabilidade vai ser da seguradora então precisa muito né a gente vê algumas seguradoras preocupadas também aquelas que TM às vezes né um grupo grande de corretor falou olha eu preciso fazer um conhecimento um curso alguma coisa para esses meus corretores também porque eles também precisam se educar no novo regramento já que estão ali na linha de frente então esse é um ponto de de dar conhecimento e nivelar para toda a companhia pros
seus corretores paraos seu os reguladores pros seus principais parceiros estipulantes de seguros para quem trabalha com estipulação para quem trabalha com representação de seguros Todo mundo precisa primeiro ponto Agora é nivelar pessoal existe a lei a lei vai entrar em vigor e a Lei trata disso disso e disso precisamos agora começar a trabalhar no processo de adaptação da lei que vai passar necessariamente por todas as etapas do contrato de seguro desde processo de subscrição questionários questão de produtos clausulados visitação do processo de regulação de sinistro que passa a ter novos prazos efetivamente e de toda
a parte ali eh referente à à questão de litígios eu tenho casos por exemplo no contencioso que embora a lei ela passe a Vig a partir ali de dezembro de 25 e exista uma previsão no direito de que tempo rege ato o que que isso significa celebrei o contrato de seguro hoje a lei ainda não tá vigente Ela tá no período de vacacio sim Então qual lei que reja esse seguro que eu fiz hoje a lei atual Código Civil Ok a lei nova tempo rege ato ela só vai ser aplicada pro seguro que for feito
ali a partir 11 de Dezembro de 25 Só que os processos judiciais que já começaram agora referente aos Seguros que já foram contratados eles muitos deles por conta da nossa demora do Judiciário eles vão ser julgados quando depois depois já entrou tudo em vigor já tá tudo em vigor E aí a tendência para alguns temas e eu posso dar um exemplo aqui é que esses magistrados esses juízes comecem a aplicar a lei para julgar esses casos por exemplo questão de prescrição a gente tem uma mudança no prazo prescricional que hoje é da data do Sinistro
e a Lei fala que a partir da data da negativa e não é qualquer negativa é negativa uma recusa expressa e justificada e a gente já tem alguns juízes aplicando esse entendimento de recusa expressa e motivada mesmo na vigência do diploma atual então para eles vai ser muito natural com agora a lei falar não mas eu já tinha esse entendimento jurisprudencial a partir da interpretação da Lei atual e agora com com a lei nova que passa Vig eu tenho essa chancela da minha interpretação dentro aqui aqui da minha cadeira do juiz e passar então aplicar
a prescrição que tá na lei para processos e que estão em curso questões de regulação de sinistro por exemplo você tem lá uma previsão na lei que diz assim que a seguradora não pode Inovar na negativa que que isso significa te dei uma negativa tá hum escreve lá na negativa que às vezes a gente vê tem algumas seguradoras dependendo do Risco do caso que são mais atentas dão aquela negativa robusta já dão ali o disclosure pro segurar enfim tem outras que ah eu achei o motivo aqui para negar não quero falar muita coisa neguei por
x tá aí vira judicial no processo começa a achar uma série de pontos de negativa e leva isso para o contencioso a lei nova Ela diz que seguradora não pode Inovar nas razões porque você precisa inclusive o regul o relatório de regulação de sinistro os documentos da regulação eles são elementos comuns às partes isso que o legislador diz então a tendência é que venha o juiz em algum processo que já esteja em curso e comece a querer aplicar esse tipo de disposição para processos já em curso porque a gente não consegue controlar o Brasil todo
é claro que nossa tem muito não poderia mas o que eu quero dizer é que o nosso trabalho aqui enquanto operador do direito é formar teses e evitar que exista retrocesso mas já olhar para alguns processos pensando um pouco com a nova lei dependendo do local de tramitação desse processo você tem um país enorme você já tem uma certa dificuldade de alguns tribunais que até hoje não sabe que é prêmio versus indenização Então você pega agora uma nova lei vai discutir tempo re ato entende são questões e um pouco que vão depender obviamente de um
esforço aqui grande nosso na formação de teses nov as jurisprudências serão formadas Mas é claro que a gente vai enfrentar tudo isso eu vou dar um outro exemplo tinha um caso outro dia na minha mesa uma situação de uma subscrição que simplesmente tinha lá um seguro de responsabilidade civil profissional para uma empresa de engenharia Só que quem fez o seguro era o engenheiro pessoa física só que todos os problemas dele eram na PJ ele não era na PF Uhum Então na prática hoje se olhar para essa lei o O legislador vai vai olhar e falar
assim isso não pode porque esse seguro não serve para nada hoje não é assim o seguro é assim e ponto então se você tem um processo dessa natureza e de repente vai ser julgado com base na nova lei poxa esse é um caso que já precisa ficar ali numa lanterninha É é né é assim pegando o que você falou Bárbara eu enxergo alguns momentos né Uhum o momento da contratação do seguro o momento que que eventualmente o sinistro ocorreu o momento que eu entrei ou alguém entrou com com a ação e o momento em que
a ação vai ser julgada o que que vai valer na hora de terminar determinar que lei que eu vou aplicar ou não lá em ano que vem né é uma Uhum é o contrato a data que você contratou o seguro a onde que inicia Ou seja eu tenho um ano além do assim pensando no no padrão que é de um ano de apó eu sei que cada cada ramo tem suas suas particularidades Então seria o momento que o contrato foi celebrado exato Então você contratou até dia 9 de Dezembro de 25 A Regra geral é
que até dia 9 de Dezembro de 25 seja com base na lei que conhecemos hoje mas o que eu quero dizer é que a despeito disso pra regra do contrato do produto a a regra Ok vai ser a regra de hoje mas o que eu quero dizer é se depois aí você tem o prazo de prescrição relacionado a esse contrato aí o segurado ent coação aí vai julgar Quando cair na mesa do juiz já vai est com a nova lei formando-se a jurisprudência paraa nova lei é a gente vai enfrentar uma discussão sobre tempo regata
e vai enfrentar uma discussão sobre alguns juízes quererem aplicar a lei mesmo para contratos celebrados antes da lei antes da vigência da Lei com relação a alguns aspectos que hoje a gente já vê os julgadores aplicando por exemplo com relação a essa questão de mostra a regulação do sinistro pois é pois é Hum porque a lei vai reforçar porque se eu já tinha antes um juiz sem lei um juiz determinando determinadas coisas e a gente falando não não pode por x ou por y Mas de repente ele se baseando em Jornada de Direito Civil questões
que não eram legislativas a lei trazendo uma determinada disposição juiz vai falar olha esse ponto ele era omisso pelo legislador e eu entendo assim e para reforçar meu argumento Inclusive tem uma lei que hoje diz isso É é e é um negócio que vai desculpa já para pedin que vai trazer uma certa não sei se polêmica é a palavra mas vai trazer até um certo debate debate necessidade de costume porque assim você vai comentou gerar uma nova jurisprudência é você faz uma carta negativa ó é isso aqui que te determinou a negativa Mas você teve
uma série de outros que comportamentos aqui que que que também não foram eh eh eh passíveis de cobertura digamos assim mas é isso aqui determinou tem segurador que faz só isso daqui porque se coloca tudo segurado vai debater Tod as estas esquecestes aqui é vira uma discussão inócua às vezes e tem a seguradora que você falou coloca tudo só que é mais é óbvio vai ter que colocar tudo para não ter que discutir nada diferente lá na frente mas é é algo além né você vai ter que compartilhar o teu relatório de regulação e esse
compartilhar é se o segurado exige numa ação por exemplo ou na hora que o cara entregar o relatório para mim tem que entregar pro segurado também tem isso previsto não é na ação você já precisa faz parte da boa fé da regulação Você só não compartilha aquilo que for confidencial né E aí a gente até fala bom talvez surja uma oportunidade ainda maior para advogado porque de certo modo quando os escritórios regulam eles têm ali em determinados aspectos né o uma proteção ali pelo sigilo mas talvez você precise ter dividir esse relatório em partes também
né para poder entregar alguma coisa mais eh para o segurado no que se refere às razões e elementos que a segurador utilizou numa relação eh normal em que todos agem de boa fé e que é o esperado numa relação de seguros entre um segurado e entre a seguradora seja ele massificado de grandes riscos legal a preocupação aqui é o problema quando nós temos uma um contencioso né uma situação de litígio é aquele segurado que bom eu tô propiciando uma fraude uhum né eu no momento em que o legislador fala que eu preciso abrir os meus
documentos e que eu entendo que tem um indício de fraude mas que não tá robusto o suficiente eu tenho que abrir isso e a forma que eu vou abrir é é essa aqui a a preocupação quando vem O legislador e fala Olha tudo precisa ser mais favorável ao segurado inclusive o relatório que ele produzir com o perito dele ou qualquer documento que ele faça tem valor probatório maior do que aquele que a seguradora produz no fim numa relação que tá todo mundo de boa fé que ótimo funciona mas e se eu tiver aquele segurado que
Opa eu vou eh tentar alguma coisa aí porque agora a regra que o seguro paga não importa o quê Ela tem que pagar e o segurado ele está sendo beneficiado disso no fim é essa preocupação que eu comecei aqui do nosso bate-papo de que que a gente vai vai querer com isso volar de alguma forma fraude no fim tem algumas situações que pode ser que funcione para 80% mas eu vou ter 20% de situações relevantes que causam eh preocupação é deixa eu pegar algum quer falar já não eu só perguntar se eh deve ser até
é um pouco referente a isso mas a essa nova lei Bárbara ela também ela levou muito em conta as jurisprudências ocorridas nessas discussões em relação à antiga do código código civil código civil que 40 e poucos negócios né então assim pelo que eu também eu li um pouco assim não em detalhe e tal mas tinham muitos pontos que foram colocados na lei que já são praticados pelo menos hoje em eh e através de resoluções ou alguma coisa da SUSEP ali né então assim tem muitas coisas também que não vai mudar muito né não sei V
tá errado né Tem coisas que se coincidem né e outros não obviamente né sim tem coisas que já revelam alguma situação que ou os tribunais já vinham aplicando ou em certa medida já estava disposta na regulamentação infralegal Mas o que eu sempre falo é quando eh a gente tem uma súmula por exemplo que é ali um entendimento formado ali pelo tribunal você não necessariamente vai dizer que aquela súmula vai se aplicar para todo e qualquer caso porque você pode mostrar que o seu caso é diferente e que ele não tem relação com os outros julgados
que embasaram aquela questão sumulada Quando você põe isso para uma lei sem qualquer distinção é mais difícil de você explicar que aquela disposição não vai se aplicar pro garantia aquela disposição não vai se aplicar pro seguro de crédito né e mais difícil ainda num sistema jurídico que a gente tem pensando ali nos tribunais eh do país mas de novo eu não quero também eh ter um uma visão absolutamente pessimista eu acho que a gente é um mercado que cresce o que precisa acontecer é ter o cuidado para que não haja retrocesso no relação com relação
ao que foi conquistado até aqui então a gente precisa verum virar a chave né não é tem pontos críticos na lei tem pontos críticos de preocupação na lei sim mas a lei é para todos todos precisaram cumprir e conviver com ela qual o interesse interesse da seguradora e interesse do segurado que eu continue tendo apetite de risco para operar no Brasil Então essas questões de boa fé de interpretação e mesmo superpoder que vem O legislador e dá pro segurado ela não pode ser vista a ferre e fogo ali a um ponto de falar olha no
final vai prejudicar o próprio segurado não é interesse nem do segurado que isso aconteça por isso que mais do que nunca é o momento de diálogo momento de regulamentação dessa lei de conversas com o regulador e conversas entre seguradoras e segurados especialmente de grande porte que também já estão preocupados por exemplo com a questão da regulação do sinistro porque um exemplo quando a gente fala que na hora da regulação você só pode suspender uma vez Ou no máximo duas o segurado tá preocupado porque ele precisa comunicar o sinistro e mostrar todos os documentos a lista
e O Rol de documentos vai ser muito grande e ele fala mas às vees eu não tenho todos esses documentos eu vou comunicar E aí eu vou ser prejudicado e como a seguradora tem uma penalidade ela vai negar para não ter a penalidade e depois meu sinistro vai reabrir não faz sentido isso para mim então n por isso que eu vejo que vão ser aspectos que vão precisar ser interpretados no decorrer do tempo justamente para que não tenha ali eh o retrocesso porque hoje O que a lei já traz que já existe em relação a
julgado a regulamentação não tem esse Impacto hum sim perfeito e e e muita coisa eu acho que vai muito pelo vai muito pelo Óbvio vai ter a fase de adaptação mas vai ser as as partes querendo se proteger também que nem você comentou se eu só posso suspender duas vezes ex eu vou fazer a lista que que eu posso precisar nesse sinistro tá aqui a lista de documentos né é gigante eh e eventualmente seria coisa ali que eu não iria precisar por causa disso ou por causa daquilo enfim mas que eu tenho que entregar porque
eu não tenho uma segunda oportunidade de pedir né até tenho mas e vai se reduzindo eu tenho eu tenho menos espaço para para essa discussão e que nem você falou ah vai ter pouco Impacto os 30 dias pra gente que é do transporte é meio que um lema né tem que 30 dias após a entrega do quando tiver facultativo ressegurador não aí você vai para um RC para um para um bi por exemplo você vai determinar a perda depois quando a fábrica volta como é que você vai regular 30 dias um bi não dá é
é impossível né então sei lá é tem muita coisa que eu acho que a regulamentação vai ter que ajudar aí ambos né não é ajudar segurador é é que não tem não é tipo assim na regulamentação acho que a a a sociedade do mercado de seguros vai vai tem que acatar e se adaptar não tem outro jeito né entendi é ou alguns dispositivos vão vir a letra morta você deu um exemplo que assim pera aí se o segurado não consegue a seguradora não vai pera aí que que eu vou fazer com dispositivo no fim ele
não vai se aplicar E aí volta um pouco mas esa aí então a lei tá ali ótimo mas ela vai se aplicar para quê eu vou ter uma série de situações que na verdade eu aqueles artigos não se aplicam pro caso concreto porque aquele caso concreto é diferente o ponto aqui é um aumento de judicialização porque se eu tiver uma proteção do lado da seguradora ou mesmo regulador que tá todo mundo com uma responsabilidade maior e vai querer se proteger eu preciso muito desse diálogo com segurado para evitar uma questão de judicialização para me proteger
porque pera aí se eu tenho que regular mas não começou né E aí você trouxe essa questão do prazo que me lembrou a outra questão que é o problema do da prescrição que é você ter essas pretensões que não prescrevem nunca porque se eu só vou poder bater na porta da seguradora depois e pleitear em juízo depois que ela dá recusa expressa e motivada Eu tenho algumas discussões primeiro é que recusa expressa e motivada vai ser válida uma negativa por falta de documento tá dentro dessa negativa entendo que sim mas vai depender da forma como
isso vai ser interpretado para que as coisas continuem encaminhando E caminhando bem né E hoje já funciona assim a questão da falta de documento né você declinar o sinistro por falta de documento é válido para prescrever iní inicia o prazo prescricional a partir do momento né É que hoje você tem uma discussão que pela lei e e a maioria ainda né dos julgados entende que a data do sinistro é E aí quando efetivamente vem essa recusa ainda que por falta de documento ela suspende esse prazo que iniciou lá atrás com o sinistro O legislador agora
ele muda essa regra o prazo Não começa com o sinistro você precisa visar o sinistro Mas você só pode só nasce esse direito de atrás asseguradora em juízo a partir do momento que ela negar antes dela negar não nasceu isso do ponto de vista de prescrição né O que é uma mudança tem hoje julgados que já entendem pela negativa tem mas aí é aquilo que a gente tava conversando antes o que dizem esses julgados olha essa questão precisa ser avaliada de acordo com a realidade multifacetada de cada um dos Seguros agora quando você vem um
legislador e fala é assim eu não tenho mais a realidade multifacetada dos Seguros eu tenho O legislador dizendo que é assim para todos né É claro que de novo vai depender aí de uma nova construção rasga a biblioteca que vai virar história e agora a gente constrói novamente as teses interpretando dispositivo a dispositivo e trabalhando na legislação para que a gente consiga com operando e o seguro efetivamente preste ao que precisa ser prestado aos interesses do segurado agora você Você acredita que essa lei mais robusta e etc vai criar um um um judiciário mais especializado
em seguro e aí eu pergunto isso em cima de um preconceito que existe no mercado segurador e se isso não for verdade por favor pode pode dizer no que que diz respeito assim é muuito a cabeça do juiz muito cara que julga não não conhece do seguro de transporte ou do seguro de Rc e etc e tal isso é uma verdade não é que que você espera que a lei vai ajudar nesse sentido eu vejo que quando a gente tem uma lei específica de um tema como é o caso outros setores vão começar a olhar
mais para Seguros então é natural que comecem a surgir especialistas porque a Agora eu tenho uma lei né então um pouco do que aconteceu com lei geral de proteção de dados Claro em outra dimensão porque obviamente Aí sim foi um processo de adaptação uma coisa que não existia né aqui a gente que existia de uma certa medida mas mas eh robusta com a lei aqui a gente tá mudando de que a gente tem ampliando e mudando regramento Mas o que eu quero dizer é faculdade eh pessoas que às vezes não trabalham com Seguros começa a
despertar mais o interesse porque você tem uma lei específica daquele tema você tem mais artistas precisa de mais profissionais surgem mais especialistas E aí nesse momento de atenção maior pro seguro e natural também e tomara que ganhe A relevância que precisa ganhar para para realmente fazer frente aos riscos aqui você vai ter naturalmente um judiciário que começa a entender cada vez mais o seguro nós já temos tribunais que entendem bem se a gente procurar quantidade de julgados referên de genou já tem bastante coisa de genou Uhum E já tem um entendimento interessante referente a alguns
temas e até pouco temá Poxa é uma coisa específica né que de de o qu né O que que é a sigl então assim mas por outro lado a gente ainda vê coisas recentes de tribunal condenando a questões a pagar prêmio em vez de indenização então é é isso mas eu acredito sim que eh por essa Ótica a gente tem a mais especialistas e pessoas interessadas no temas de Seguros e até mesmo um judiciário um pouco mais especializado o ponto dessa especialização é o a demora disso porque na minha visão a já tá num momento
importante de amadurecimento dessas teses como o código civil 2002 passou a Vig em 2003 a gente tem 20 anos de jurisprudência construída em Seguros nesse esforço feito com base no código civil e tem muita decisão boa tem muita questão construída em cima disso E aí de repente vem uma nova lei que em alguns pontos chancela algo que já estava ali mas em outros muda ou cria novidades que não tem então a gente precisa formar os próximos 20 anos é é é e e deixa eu te perguntar ó vai ser complicado né meu não não é
que é assim é rapidão desculpa antes de falar é porque realmente eu vejo pouco debate sobre isso assim e eh mas principalmente entre outras outras empresas sem ser seguradoras que fazem parte do mercado assim né e o que a gente tava falando o meio né o corretor o regulador eor principalmente cara como que ele vai repassar essas essa segurança pro cliente ou vice-versa pra seguradora através de um questionário de risco é e e e um e um um dos setores que vai ser bem impactado também é o resseguro Né especialmente naela questão de você não
poder mais eleger fóruns eh eh fora do país quando o seguro for contratado aqui é isso é olha eu diria que pro resseguro a gente tem aspectos até mais preocupantes do que esse tá tem essa questão que a lei na minha visão ela acaba interferindo nessa parte de Direito Processual arbitragem não deveria porque a gente tem uma legislação de direito material você vai pro código civil hoje você não tem regras específicas de processo de arbitragem dentro ali não você usa as regras Gerais a lei de seguros ela vai além então é como se o microssistema
de seguros fosse tão específico que até as discussões processuais e as de arbitragem eu preciso resolver de uma forma específica no Brasil e ali sempre garantindo que é em favor do segurado e detalhe né Por exemplo pra questão da arbitragem que a lei assegura a confidencialidade no caso de seguros está dizendo que precisa haver uma divulgação das desses ados que na verdade Você coloca ali não precisa ter o nome e tá dizendo que vai ser resguardado o nome só que se você coloca característica do sinistro Todo Mundo M no Zap e sabe quem que é
essa é a realidade Mas o problema maior do resseguro Não é esse o problema maior do resseguro é primeiro né você tá falando de uma lei de seguro e de repente tem resseguro na lei mas ok vamos conviver com isso algumas legislações tratam tudo bem o ponto aqui é qual que é a regra do direito civil que é a Proposta vincula o proponente Ou seja aquele que fez a proposta que é a regra hoje né os cedente manda aquele e-mail falando olha tenho risco aqui quem quer não sei o qu Vê se e-mail é enviar
todo mundo ficar quieto E aí tudo bem não teve aceitação é isso você vai comprar o apartamento você precisa efetivamente fazer a proposta daquilo não é você t sua você não sai aqui O legislador ele faz uma inversão Qual que é a inversão eu quero resseguro lev levantei a mão pera aí se você não fala esse risco não está aceito não recusa expressamente tem resseguro é isso que ele diz mas espa aí em que termos então não faz sentido então ou vai ser le mor segurado escolher que acedente escolher o termo da proposta Então você
tem ali a proposta vinculando não tá vinculando aquele que recebe que vai precisar recusar E aí se recusa em 20 dias mas O legislador fala não fica tranquilo porque a SUSEP pode regulamentar este prazo para um prazo maior do que 20 naquelas situações que o seguro de fato demandar uma necessidade então assim é estranho porque não é nem interesse da cedente eu não tenho uma confirmação firme de que aquele ressegurador tá comigo eu é uma relação de boa fé Pois é então isso causa uma estranheza é uma inversão de valores não só no na questão
seguradora ressegurador mas de Direito Civil eu não é um pouco maluco isso né você falar pera aí eu vou comprar um apartamento e se você não recusar O apartamento é meu é um pouco isso pode ser até abusiva a proposta que não né assim a grosso modo você fala gente e é o que que tá por trás dessa dessa lógica né mas a gente vai passar por um momento aí importante de de regulamentação e e de convivência para que isso seja adaptado de forma que essas recusas venham e esses riscos né acho que eu já
vi argumento contrário no no seguinte sentido Olha se esse eh risco eu for recusar eu vou então se eu quero muito aceitar eu vou correr para aceitar Antes hum íe fala Será porque eu posso correr para aceitar antes um risco que eu consigo mensurar algo mais básico enfim mas aquele risco eu preciso de lá entender o risco pera aí eu não tenho interesse né eu não vou me comprometer com algo aqui eh e aí você tem todo o arcabouço né de local admitido eventual Enfim então muda um pouquinho essa dinâmica isso pra seguradora teve mudança
também porque eh pode me corrigir se eu falar aqui salve engano hoje você negociou você entregou uma proposta PR pro pro corretor ali entregar pro segurado ele te dá o aceit você tem 15 dias para falar isso que eu te entreguei eu não quero mais Mudou alguma coisa aqui e tal não sei o quê e se você não falar já tá aceito era essa regra dos 15 dias salve engana né É É isso pra seguradora Tem algum tipo de alteração também vai para 25 então a ideia era justamente ter esse casamento né de seguro e
seguro de usar essa mesma dinâmica de uma aceitação da seguradora também para o resseguradora eh mas assim no fim a a relação que a seguradora tem com segurada e o prazo até maior né da seguradora com segurada é 25 e pro resseguro Tá se dando esse prazo de 20 com a possibilidade de alargar mais eh esse prazo mas é diferente até porque quando você fala da lei de novo né olhando para essas relações fala mas esa aí às vezes uma proposta realmente tem que ser rápida mas eu tenho alguns riscos que eu vou demorar um
pouco mais eu tenho algumas outras regras ali que eu também não vou preciso recusar logo não vou simplesmente aceitar isso em que condições que eu tô aceitando né então tem tem uma uma diferença mas nesse caso o prazo até aumenta porque ele vai para 25 dias o prazo da proposta né Nossa imagine isso vai para uma judicialização um negócio desse você vai ter que aceitar Mas por que como que eu vou aceitar como que ficaria um negócio desse né É mas até eu eu vejo que indo para uma judicialização é tão contrário ao ordenamento jurídico
como um todo que nesse ponto me parece mais fácil de um juiz do que aquela discussão que a gente falou de abre o relatório e nova prescrição em que o juiz provavelmente vai eh julgar Conforme a lei nesse caso me parece tão contrário ao ordenamento jurídico como um todo de proposta vínculo proponente que a tendência é que o juiz olha e fala mas isso não faz sentido eu não posso vincular tudo bem Tá na lei Mas eu não posso vincular alguém eh a algo né que ele simplesmente não viu não aceitou não não é assim
né eu vou comprar um pão Ah então agora o pão comprar não existe isso a regra precisa ser as duas partes Ainda mais eu realmente tendo um risco grande um valor envolvido Enfim então até nessa questão eu acho difícil e pouco provável que uma acedente Vá a juízo falando olha o ressegurador aqui ele não me respondeu portanto eu tenho aqui esse resseguro Pode ser que alguma situação que ela já aceitou o risco e teve o sinistro ela precisa receber indenização obviamente ela se vale ali da da Lei pode ser porque já teve discussão né porque
todos os artigos ali Talvez tenham nomes e casos práticos de alguma situação que já tenha acontecido Num caso então de fato você aceitou o risco naquela Ah depende do facultativo tava naquele Limbo Ah pera aí ó a lei fala isso então eu preciso sem reembolsada aqui paraa pulverização Pode ser que a cedente tenha essa situação e se Valha da lei Mas numa situação normal de temperatura e pressão em que eu não tenho o sinistro etc eu não vou ter interesse em ter um ressegurador pressionado como ele é meu parceiro Pois é é tem a parceria
exatamente você tem e se a culpa for de um intermediário nesse ponto aí é de um broker de resseguro por exemplo que não passou bom você ter falado do broker de resseguro porque a lei se você der um contro lá corretor ela fala em pouquíssimos momentos do corretor e quando ela fala ela fala do corretor dess seguro Hum ela não fala em nenhum momento do corretor de resseguro mas ele vai ser impactado porque ele tá ali na ponta não tem como ele não exato ele não ali em vários aspectos inclusive na questão ali dos próprios
contratos né você vê que os contratos muito à vezes eles vê você tem Ah esse daqui você sabe que o contrato veio do broker x do Y então ele vai ter ali um um um papel também importante mas é curioso porque ele não está e é como se ele tivesse sido esquecido ou quem fez nem sabe o que que era da da legislação né é e é bom lembrar também que a lei ela apesar de ter eh sido costurado nesse substitutivo de E aí quero consignar que é um texto obviamente muito melhor do que nasceu
e e e tem ali pontos pra gente discutir né não é um texto assim que não dê para construir uma jurisprudência Enfim acho que dá para tentar ali numa num viés mais propositivo então é um texto melhor do que nasceu mas só para lembrar que quando nasceu 2004 quatro a gente não tinha nem a lei complementar de 2007 hum do resseguro Então muitos os dispositivos Eles foram sendo uma colcha de retalhos do que tinha nascido daquela intenção e das mudanças então assim o texto ele mudou bastante mas a substância e algumas intenções às vezes continua
no que a gente chama de caput no parágrafo muda um pouco para fazer frente eh à legislação ao mundo atual né um outro ponto que fala muito é como é que isso vai conversar com Open insurance com seguro na palma da mão eu o engessamento de produto a gente ganhou muito nos últimos anos com relação a produto sob medida né produtos que a gente não precisa realmente protocolar seguradoras que atuam em crédito por exemplo praticamente não operam com 54 14 ponto né e eu sempre falo eu não quero itar que essa lei rasga isso eu
quero acreditar que a gente vá continuar tendo produto so medida e que a gente possa eh ter essa evolução que foi de fato eh conquistada nos últimos anos mas a mudança é que como eu tenho um regramento maior do legislador para determinados pontos se hoje quando eu faço um produto sob medida e que eu não preciso de registro eu posso eleger qualquer for o que eu quiser Ali pela lei ela f fala não tem que ser aquilo do segurado segurado É assim os produtos têm que ser redigidos em português e eu não posso ter cláusula
em língua estrangeira e nem fazer referência a como é que eu vou fazer com embargos e sanções ou se eu tô falando de um de um seguro aqui local construído sob medida que conversa com a minha pólice Mundial é interesse do segurado ter cláusula que tá em outra língua ele entende inglês por que que eu preciso do legislador falando que precisa est em português pois é pois é então tem alguns gaps né nessa nessa questão para grandes riscos né então alguma coisa disso eh acho que acaba a gente acaba precisando construir melhor no processo de
de interpretação agora bar falou de alguns pontos importantes né A questão do prazo para para declinar a questão do prazo prescricional no sinício ali tempo de regulação e e e questão do relatório que vai ser aberto a todos entre outros você tem algum ponto que que a gente que que ainda te chama atenção nessa lei que que puxa merece atenção da da seguradora algum ponto específico olha são tantos pontos dentre os 134 artigos mas só tá gerando bastante polêmica por exemplo regulação de sinistro eu acho que é regulação de de sinistro e resseguro gera muita
polêmica uhum mu polêmica mesmo eh acho que um ponto que não tá sendo muito falado mas que vale a pena olhar já que a gente falou um pouco de Rc tem uma novidade que é a divulgação desse seguro de responsabilidade civil então assim tem lá uma disposição que o segurado precisa empreender os esforços para avisar todos os terceiros prejudicados que existe o seguro de responsabilidade civil que ele contratou o seguro de responsabilidade civil e que a seguradora Ela só fica liberada desse pagamento se tiver a prestação da totalidade desses terceiros prejudicados então na prática de
novo mais um que a gente vai precisar ter o esforço para interpretar mas porque hoje você tem o seguro de responsabilidade civil protege o patrimônio do segurado tudo bem Eu tenho ess esse um pouco desse foco na vítima mas espera aí se eu tenho um grande sinistro eu tenho diversos terceiros ali e eu esc ol gastar o meu seguro com o terceiro x vamos supor que de repente eu tenho até uma relação contratual ali com ele que eu precisava eu gasto esse meu seguro eu não vou escolher Ah agora vou dividir por igual e vou
sair avisando todo mundo que eu tenho esse seguro é um pouco se é porque justamente é uma coisa que até na faculdade a gente falava muito né o seguro de Rc não é para proteger o terceiro é para proteger o seu patrimônio porque é obrigação sua Tero isso isso o que você tá dizendo é se você vai usar tua pólice para ressarcir o terceiro ou recurso próprio é problema teu né no fim do dia é isso então tem algumas mudanças ali em alguns artigos alguns dispositivos que a gente olha e fala pois aqui não tá
muito em debate Mas é uma mudança considerável porque eu não tenho hoje uma obrigação de divulgar né ou mesmo que você pegue um grande Sinistro e que tenha um RCI e várias vítimas você não coloca falá seguradora x né até um estímulo para que essas vítimas esses terceiros possam ir diretamente na seguradora é será que será que é por isso tipo sei lá de Mariana lá pode ser já po mas tem uma questão assim limite acaba exato info Como que você vai escolher para quem que você vai pagar ou não Ou você vai ah beleza
eu tenho 327 vítimas divido igual toma aqui não existe muito isso não existe isso e como que a seguradora faria isso também né a própria divulgação é mas aí você tem o dever do segurado segado segurado bota no site o que quiser bota no jornal exato tem por até essa questão do jornal Você falou uma coisa que eu me lembrei da regulação do sinistro por exemplo que é assim ah você tem lá o dever do segurado de avisar prontamente o sinistro legal mas aí você só tem um descumprimento uma situação de dolo porque culpa ali
você não vai ter a perda do direito por conta disso Mas você tiver um sinistro público que tá no jornal você segurado não precisa startar sua regulação porque tá público é público e notório então você é seguradora comece né Então tá público deu no jornal nacional você seja proativa vai lá correr porque se ele quer usar esse seguro mesmo que ele não queira usar ele vai usar Você tem que aparecer já tá avisado é já carade então tem Enfim acho que tem esses pontos tem aspectos que a gente não falou de seguro de pessoas também
acho que tem muitas e modificações ali nessa questão de vida integridade eh destinação do Capital segurado eh para quem vai né se não tiver ninguém então acho que vai passar para um momento de incentivo de o que pode até ser positivo de você indicar o beneficiário porque se você não indica e não tiver ninguém esse valor do Capital segurado ele vai para um fundo e aí ninguém sabe muito bem como é que vai Mas isso é fundo de calamidade pública então assim eh coisas nesse sentido e aí eu acho que também vai ser um outro
dispositivo que a gente vai enfrentar essa questão do legado né se vai se aplicar Em que momento para ou se pro Legado de agora já seria não deveria ser mas acho que também talvez tenha eh alguma discussão né com com relação a isso Então São pontos Eh relevantes que que tão aí e eh também sendo olhados pela pelas seguradoras que atuam efetivamente nesse nicho específico né então a gente olha muito para danos naturalmente mas elas tão tão olhando acho que tem um outro ponto que é notificação algumas seguradoras já TM né isso o projeto evoluiu
ele falava em notificação antes do segurado E aí muito se discutia a notificação por ar recebeu no correio na sua casa e não é mais assim ele evoluiu então ele fala notificação por qualquer meio Então nesse ponto legal pode pode conviver com questões né de tecnológicas enfim para dar esse aviso mas você tem que notificar e não é todo mundo que notifica né então assim tem aí algumas algumas mudanças né só tirar uma dúvida essa questão de pessoas rapidinho já tô descurando para caramba né desculp não não vai lá vai lá porque é legal é
interessante tem bastante tema essa questão do pessoa você falou ah do fundo se não se não não tiver ninguém para receber vai pro fundo atualmente tem um Imagino que dev ter um prazo passou esse prazo esse essa esse valor fica na seguradora e vai ali determinar preço inclusive né se você não teve US gar você tem ali sinistro prêmio que é o que você comentou vai determinar preço no fim do dia hoje então esse desembolso vai ser feito independente da seguradora seja com indenização direta seja ou seja tem sinistro eh Não interessa que não ten
um beneficiário assim você pressupõe que tendo o sinistro esse valor precisa fazer frente a esse sinistro então se eu não tiver um beneficiário ele vai pro fundo Mas eu tive o sinistro é é sinistro certo não eu não posso entender como ah o sinistro que aconteceu mas ninguém reclamou então e aí o dispositivo até fala seguradora tiver ciência do sinistro às vezes que a gente vê muito ah aquelas operações de presta mista que você tem um saldo devedor E aí tinha aquele desconto em conta a seguradora tem ciência né parou de receber E aí se
tem um saldo devedor porque já tinha já pagou ali o a instituição e sobrou o saldo devedor ela não tem ônus hoje de ir atrás de alguém de quem seria esses herdeiros para ver se tem ou não eh alguém para receber essa indenização ela não tem esse ônus hoje pela lei ela teria então eu até entendo que isso deveria ser até usado como um estímulo para que todos os seguros passem a ter beneficiar indicado Porque se você tiver beneficiar indicado você resolve isso resolve é não precisa é hoje tem até uma questão acho que na
seguradora especialmente de vida não sei que que não sei se a SUSEP se é algum outro órgão do Governo manda ó tá aqui essas pessoas que morreram tem esse seguro de vida aí para você correr é até para fomentar de alguma forma essa essa esse movimento né É mas você sabe que até aquela busca né que evoluiu bastante isso é muito bacana e de ver né se a gente procura lá pelo pelo gov e coloca o certificado Seguros que contratou e eu mesmo eu fui procurar o meu super animada quando veio eu falei ué tem
algum GAP aqui não é tudo porque quando você contrata você é na verdade um segurado mas de uma pólice não aparece Ah entendi entendeu então porque eu não sei se tem alguma questão porque isso tudo depende obviamente da informação que é e a gente ainda tá numa fase de eh melhorias nesses processos de informações e fluxos né então é claro que vai evoluir tem evoluído bastante mas o sistema ainda não é eh 100% né quando a gente olha eu mesmo fiz essa busca eu falei ué tem algum coisa de errado aqui né e bar falar
assim em questão aos cancelamentos também tinha alguns pontos né falando na nessa lei também né que não eh não podia ser unilateral alguma coisa assim mas isso aí também já não era não é mais praticado e nem poderia né É É né é assim o que eu vejo é que de certo modo tudo que não era tudo bem Já é praticado mas tem muita coisa que não é assim mas com a lei fica mais difícil então você tem a questão por exemplo de cláusula restritiva de direito ah todo mundo já coloca em destaque legal só
que a lei vai além eu não tenho que só colocar em destaque Eu realmente eu tenho que ter uma restritiva e eu realmente preciso ter aquele ônus para poder restringir eu dizer por que que eu tô restringindo Aquilo não é simplesmente porque eu quero restringir né o ônus de provar uma exclusão vai ser sempre meu não é simplesmente exclusão eh pura e simples vocês falaram de transporte Se eu tenho lá ah eu tô com uma uma questão de gerenciamento de risco hoje eu tenho uma questão de gerenciamento de risco que se eu não cumpro o
plano eu tenho perda de direito e ponto aqui não é uma questão de não cumprir o plano perda de direita e ponto por que eu não cumpri o plano Então as questões né todas as questões da Lei quando a gente fala assim ah mas cancelamento Ah mas exclusão já é mais ou menos assim é vírgula porque quando a gente Olha você tem um poder maior ali que na verdade torna aquela atividade de negativa de exclusão de limitação do Risco tem alguns dispositivos que se você não ler com cuidado você vai falar que virou tudo a
risks e não pode ser assim você tem que at petir de risco não é assim né Você pode excluir mas você tem algumas regras ali eh com relação a isso por exemplo você falou de cancelamento Você tem uma outra uma outra disposição de renovação em questão de vida que num determinado momento você tem que ficar amarrado eternamente com esse grupo segurado Uhum você não vai poder simplesmente falar não quero mais esse grupo uhum entendi verdade verdade é isso aí eh ô Barb agora só para pra gente encaminhar pro final aqui você fez o material lá
as pílulas né tratando bastante eh a lei isso tá público para quem quiser acessar como é que tá Tá sim até para te falar né eu venho estudando a lei há alguns anos já então Eh temos acompanhado e no escritório também tivemos eh grandes oportunidades de trabalhar também no processo legislativo acompanhar um pouco de perto esse processo legislativo no último ano então em trabalhos ali no Congresso Nacional inclusive E aí fruto de todo esse estudo de todo esse nosso trabalho enfim a gente colocou né o nosso conhe um pouco eh pro público em geral dividimos
e fizemos uma série de 10 vídeos que foram as pílulas sobre a lei do contrato de seguros antes mesmo da publicação a gente já começou a soltar essas pílulas assim que houve a aprovação o texto final ali eh em novembro né então naquele período que ele tava aguardando a redação final para para ir pro pro Presidente a gente já começou a lançar esses materiais então eles foram eh feitos no perío período de Novembro a Dezembro então eles estão atualizados absolutamente com o texto atual da Lei então se você olhar a pílula dois até pía 10
A gente pegou temas como a quem se aplica agravamento de risco eh questões relacionadas à prescrição resseguro aspectos processuais seguros de dano vida e integridade física eh questões de aspectos de prêmio questões contratuais então tem ali eh um leque grande dentro esses 134 artigos a gente criou uma página no nosso escritório se você procurar lá na internet tozine Freire lei do contrato de seguro tem a página da lei do contrato de seguro e você encontra tanto o nosso infográfico como as pílulas consolidadas e separadas ali então o material tá todo público no YouTube e tem
também o material que é o e-book dessas pílulas do contrato de seguro que tão ali as 10 formatadas que tão públicas para quem quiser de fato assistir acompanhar também transformadas em ebook e os vídeos todos com acesso para eh o YouTube separado nesses grandes eh 10 temas E aí é legal ir pra página da lei do contrato de seguro porque vai ser um ano de muito movimento de muita regulamentação então tudo que sair de novidade que a gente acompanha e continua acompanhando vai tá nessa página tá então vocês jogando ali tozine Freire lei do contrato
de seguro tá tudo ali boa Manda os links também pra gente pessar enal é isso vai divulgando isso boa Bárbara obrigado obrigado Eu que agradeço acho só só uma última você falou do agravamento de risco agora no final eu lembrei vamos lá isso Isso é uma questão também que que vai pegar nas regulações né muda um pouco a dinâmica da do agravamento né é o agravamento a gente tinha um pouco esse agravamento pur e simples e agravamento o judiciário uma discussão de Nexo de causalidade enfim uhum O legislador ele é mais duro nesse aspecto então
ele coloca alguns requisitos para agravamento agravamento intencional o agravamento tem que ser relevante e ele precisa ser continuado E aí eu tenho uma dinâmica também de dol e culpa com relação a isso da intenção Então muda não só na questão da regulação mas eu mudo pras negativas efetivamente né então não eu tenho que tomar um certo cuidado em presumir um agravamento ele esse agravamento não será presumido simplesmente uma mudança presumida ele vai precisar ter esses requisitos para que seja considerado um agravamento e hoje não é dessa forma né eu preciso ter alguns requisitos de Nexo
de causalidade etc mas esses elementos dessa forma do que é esse aumento continuidade contínuo de severidade dos efeitos ele não existe hoje E aí de novo quem vai interpretar isso no caso concreto né a seguradora vai falar que é agravamento o seguradora vai falar que não não tem esses requisitos que qual o resultado disso pois é judicialização né É então acho que a gente tem que pensar também um pouco fora da Caixa em meios alternativos então olhar um pouco paraa mediação e e pensar também em não lotar né os tribunais com demandas securitárias a gente
mesmo Enquanto advogado tem o cont mas gosta muito de trabalhar no preventivo novos negócios operações e quer que o o produto Rode bem as regulações não gerem efetivamente uma disputa né então a gente espera é que tenha aí um consenso nesse processo de interpretação de regulamentação para que a gente não precise ficar discutindo o aumento Severo e continuado né ter realmente uma lei que funcione e que seja boa para todo mundo né boou Bárbara Nossa sensacional legal obrigada gente Eu que agradeço Bárbara valeu mesmo viu Eu que agradeço também ó Enfim acho que o tema
e todas as reflexões fica aqui à disposição Acho que daria um podcast para cada tema né exatamente e é isso pessoal eu acho que agora vai muito do interesse também da da Galera Acesse o site lá da da tozine Freire eh tem lá vídeos detalhados de conforme A Bárbara já explicou aqui eu acho que nós do mercado seguro precisamos no nos atualizar disso daí exatamente e galera recadinho final aqui não deixa de inscrever no nosso canal no YouTube deixar aquele like Compartilhar esse vídeo com seus amigos e colegas e clicar no Sininho toda quinta-feira Episódio
novo no ar Beleza boa e pessoal sempre lembrando shc é um projeto pessoal meu e do Rodrigo nada que falamos aqui tem a ver com as empresas que a gente trabalha ou que já trabalhamos É isso aí valeu japa Valeu gente Obrigado Barbara e até a próxima Até a próxima valeu i