[Aplausos] [Música] Fala galera beleza tudo bem com vocês como é que estão bom dia boa tarde boa noite vamos lá já começar jogando na telinha aqui mais um bloco nosso de Direito Processual Civil comigo Professor João Liberato filho vou colocar meu Instagram aqui só para lembrar para vocês J Liberato pró civil beleza na verdade a tela de abertura deveria ter sido essa aqui ó processo civil Professor João liberado filho mas tudo bem Vamos aqui arroba jliberatoprofeno para dúvidas para qualquer contato comigo fiquem absolutamente à vontade porque eu estou à disposição para ajudá-los meus queridos minhas
queridas hoje nós abordaremos nesse bloco e no bloco subsequente o nosso segundo tema da nossa ementa do nosso esqueleto completo de Direito Processual Civil e o tema é normas fundamentais e aplicação das normas processuais normas fundamentais e aplicação das normas processuais E aí a gente subdivide na aplicação das normas processuais e nos princípios processuais civis beleza Temos muita coisa para falar dentro desse tema que é um tema relevantíssimo haja Vista que o Código de Processo Civil tem em si o esqueleto a base cognitiva base normativa para o processo civil mas também tem pretensão de ser
a base normativa que pode presidiárias supletivamente instruir outros processos no sistema processo trabalhista Processo Penal processo administrativo processo tributário então aqui nós vamos estudar coisas que são temas matérias que são seguramente também objeto de estudo né e aplicação em outras áreas do direito que não apenas o direito processo civil para começar ou seja para um primeiro momento pegar um aguinha aqui nós temos que falar sobre Fontes em matéria processual então o primeiro tópico sobre o qual nós vamos conversar são as fontes em matéria processual tá na tela aí para todo mundo ver pois bem meus
caros Quais são as fontes do Direito Processual Quais são as fontes do Direito Processual Civil vamos lá são algumas Fontes tá todas elas bastante relevantes a primeira e principal fonte do Direito Processual Civil no nosso país é claro a Constituição Federal de 88 a Constituição da República Federativa do Brasil que prevê diversas garantias direitos fundamentais processuais prevê também traz previsão também de uma série de Atos normativos que estruturam O Poder Judiciário prever competência para legislar sobre processo prever regras processuais Porque não basta a gente pensar na lógica do artigo 105 do artigo 102 recurso especial
recurso extraordinário é uma constituição ela é uma importantíssima fonte do processo civil traz algumas normas básicas de organização de configuração mas também traz normas de direito processual uma dogmática processual Ok Além disso regras de jurisdição constitucional remédios condicionais controle de constitucionalidade então a constituição ela é extremamente importante gostaria de lembrar vocês vai ser objeto do nosso estudo de forma mais detida mais à frente mas existe uma interação muito importante do artigo primeiro do Código de Processo Civil tá na tela com a Constituição Federal o código de processo civil no artigo primeiro ele fala este código
de processo deve ser aplicado interpretado de acordo com a constituição ora João Mas isso é uma habilidade Concordo é uma verdade mas existem órbidades que tem que ser ditas Então como nós tínhamos um código de 73 portanto criado no período de ditadura militar não em um estado democrático direito e esse código devia respeito a uma constituição federal de 88 ou seja posterior a Ele o código de 73 que vigorou até 2015 no Brasil ele teve um filtro posterior de constitucionalidade ora tá na tela se eu tinha um código de 73 e a constituição só veio
depois o filtro de constitucionalidade que a constituição passou é posterior a letra de lei de 73 então a aplicação do Código de Processo de 73 era uma aplicação constitucionalizada Mas um pouco forçada um pouco torta tinha que haver uma adaptação no CPC de 2015 nós temos um raciocínio diferente porque o CPC de 2015 o Código Processo Civil de 2015 a lei 13.105 ela é posterior A constituição a Constituição é de 88 O Código de Processo Civil atual é de 2015 ele já foi meus caros pensado a luz da Constituição ele não se adaptou à constituição
que veio depois ele já foi pensado dentro de um regime democrático de direito dentro e levando em conta premissas constitucionais direitos e garantias entendimento do sistema interpretação Então você precisa de 2015 ele é de forma Nativa constitucionalizado não precisou haver um esforço interpretativo de uma Norma que veio um momento posterior ele já nasceu ele já foi forjado com base tendo como premissa a Constituição de 88 e Isso muda tudo meus caros por isso talvez seja importante reiterar no artigo primeiro tenha sido importante artigo primeiro do CPC essa lógica é de que este código de processo
civil ele deve e ele será interpretado sempre em conformidade com os princípios com as regras com as garantias da Constituição Beleza então em termos de fonte de matéria processual a primeira fonte sem sombra de dúvidas é a Constituição Federal a segunda fonte também muito relevante são os tratados e Convenções internacionais tratados e Convenções internacionais Claro dos quais o Brasil seja signatário há uma expressão ao artigo no Artigo 13 e também no artigo 26 caput e parágrafo primeiro nesse caso aqui do CPC o Brasil a jurisdição brasileira ela aplica normatização brasileira né arquitetura jurídica brasileira ela
é tomada em consideração como fonte primária mas tratados e Convenções internacionais dos quais o Brasil seja segmentado também repercutem o nosso sistema e trazem normas de direito processual meus caros existem uma série de garantias processuais que são objeto de positivação em tratados de Convenções internacionais por isso que a gente diz que Tratado de Convenções internacionais são sim Fontes em matéria processual a terceira fonte em matéria processual que eu vou mencionar para vocês são as leis federais Ah mas isso é de um objeto o lulante né leis federais Ordinárias leis federais complementares porque o próprio Código
de Processo Civil de 2015 é uma lei federal a Legislação Federal ela Abarca e ela é a fonte de uma série de normas de processo civil uma questão que a gente tem que tomar um certo cuidado e vou colocar um asterisco aqui no nosso slide preste muita atenção são as chamadas normas processuais heterotópicas olha na tela normas processuais heterotópicas que são normas processuais inseridas em diplomas essencialmente de direito material quer um exemplo interessante disso no código civil nós temos previsões sobre direito probatório e no Código de Processo Civil também se você tiver previsões de Direito
Processual numa legislação que seja basicamente de direito material a isso se dá o nome de normas processuais heterotópicas e tudo bem né Tecnicamente talvez não seja melhor opção mas é uma opção do legislador saibam vocês que não apenas numa lei federal que é uma consolidação de matéria processual você vai ter previsão processual você também tem previsão processual no código de defesa consumidor você tem previsão processual no código civil você tem previsões processuais em várias leis que são leis basicamente voltadas para direito material e tá tudo bem ok Esse é o movimento que acontece e pode
acontecer mesmo Vamos mudar o slide e vamos para a nossa quarta fonte em matéria processual presta atenção na telinha medidas Provisórias meus caros já houve um tempo em que nós poderíamos ter medidas Provisórias versão sobre direito processual acontece que a emenda constitucional Número 32 de 2001 vedou medidas Provisórias em termos de Direito Processual em especial em termos de Direito Processual Civil portanto nós não podemos ter medidas Provisórias versão sobre direito processual ainda remanecem algumas medidas Provisórias no sistema editadas lá atrás que já deveriam ter caído mas ainda não decaíram né E aí é um problema
de Direito Constitucional não é problema tão nosso aqui mas não podem ser editadas novas medidas Provisórias versão sobre processo além dessas Fontes que são muito importantes nós temos diversas outras e essas eu vou citar um pouco mais por arrastamento aqui primeiro as constituições dos Estados as constituições dos Estados para quem não sabe existem tá constituição do estado da Bahia constituição do estado de Pernambuco os estados têm constituições próprias E essas constituições por vezes trazem sim previsões em termos de Direito Processual a constituição do estado da Bahia por exemplo tem uma previsão interessante sobre competência quando
é uma ação que vincula o chefe da Defensoria Pública do Estado além das constituições dos estados as leis estaduais nós vamos ver daqui a pouquinho Qual é a margem Qual é a margem que o constituinte concedeu aos Estados para legislar sobre processos sobre procedimento daqui a pouco a gente vai chegar lá Além disso meus caros e isso é muito importante regimentos internos dos tribunais os regimentos internos dos tribunais são fonte preciosíssima de processo de Norma processual cada tribunal tem o seu Regimento Interno inclusive os tribunais superiores né STJ STF os tribunais estaduais TJBA tjsp TJ
RJ pjdft e também os tribunais regionais federais cada tribunal tem o seu regimento interno que é óbvio né Deve obediência a Legislação Federal deve obediência a outras fontes normativas a constituição mas tem certa liberdade para definir questões procedimentares então questões de sustentação oral por exemplo que são questões processuais são definidas no regimentos internos cada tribunal tem a sua organização própria a sua estruturação própria a forma como as câmaras lidam as competências internas quem Aprecia recursos extremos tudo isso é objeto de rendimentos internos conheçam regimentos internos dos tribunais em que vocês atuam porque é uma fonte
importantíssima de processo e um pouco mais além em meus caros nós temos o chamados negócios jurídicos processuais se a lei que é abstrata e definida pelo congresso nacional que eu de bom grado em consenso me comprometi a cumprir o negócio jurídico dos processuais estão previstos fortemente nos artigos 190 e 191 do CPC eles são a materialização da valorização do alto regramento na vontade ele surgem a partir de uma valorização também de uma visão mais privatista de processo e basicamente é uma possibilidade de você negociar sobre procedimento negociar sobre processo existem negócios típicos convencional sobre o
perito por exemplo e existem negócios atípicos que são negócios um pouco mais complexos Ou nem tão complexos assim mas que não tem previsão típica no código não estão positivados tá bom E aí nós temos diversos exemplos de negócios jurídicos processuais mais lá na frente no nosso curso a gente vai estudar maiores exemplos e vai ficar mais claro para vocês ok Um negócio jurídico muito típico do código é o calendário processual você reduzir prazos processuais você trocar inverter a ordem de Atos determinados do procedimento acordo para julgamento antecipado o acordo para abrir mão de recurso no
futuro acordo para determinar previamente medidas executivas cabíveis tudo isso é possível e o negócio jurídico processuais são portanto fonte de processo por fim dois últimos elementos os precedentes como sistema que engloba os próprios precedentes né súmulas e jurisprudência tudo isso a gente vai estudar mais à frente quando formos conversar sobre teoria da decisão mas os precedentes são sim fontes de processo Porque todo e qualquer processo meus caros Visa resolver uma questão jurídica toda em qualquer processo Visa resolver uma questão jurídica essa questão jurídica geralmente é chamada de mérito pode ser uma lide né porque pode
ter um controversa ou não nós já conversamos sobre isso na aula passada essa questão jurídica Ela depende Claro dos argumentos das partes do arcabouço probatório que é produzido né do convencimento do magistrado e todo o processo ao resolver uma questão jurídica ele produz uma Norma específica para o caso concreto que a gente chama de Norma individualizada para o caso concreto mas também produz uma outra Norma que é uma Norma geral [Música] e abstrata aplicável a casos futuros essa norma individualizada é a lei entre as partes é a resolução do caso concreto essa Norma geral e
abstrata aqui de cima tô circulando ela na telinha é o presidente que pode ser um precedente persuasivo né não obrigatório meramente persuasivo ou pode ser um precedente obrigatório grosso modo se for uma decisão que tem previsão no rol do 927 do CPC então sem querer entrar na teoria dos procedência de tudo mais à frente mas apenas para fazer uma breve uma explosão A lógica é essa porque precedentes são normas de processo porque além de um processo criar uma nova individualizada aplicável ao caso concreto e somente ao caso concreto condeno autor a pagar o réu 2000
ela cria na sua fundamentação uma Norma geral e abstrata aplicável acaso semelhantes futuros Qual foi o fundamento para chegar nessa condenação de 2000 esse fundamento é a norma geral e abstrata ok por fim meus caros também são fontes de Norma processual os costumes o chamado direito consuetudinário esse nome grandão e feio que basicamente significa costumes os costumes são fontes de Direito Processual Claro são sim eu gosto de dar o exemplo do pregão da audiência Quando vocês vão fazer uma audiência um funcionário do Judiciário às vezes até o advogado vinculado a causa chega na porta da
sala de audiência de fala audiência das 19 horas Fulano contra beltrano número zero zero um zero dois zero três dígito 04 de 2023 essa formalidade de chamar as partes que eletronicamente pode ser feita dentro de uma sala virtual de espera de um zoom de um aplicativo desses qualquer de transmissão ao vivo mas que geralmente é feita presencialmente nos fóruns ao longo do Brasil Esse ato de convocar as partes é denominado de pregão e o pregão até pouquíssimo tempo atrás não tinha regulamentação nenhuma tanto que algumas varas alguns cartórios faziam oralmente outros apregoavam na parede outros
sequer faziam apenas abrir uma porta e informalmente consultavam os advogados as partes estavam presentes a gente não sabia muito bem se tinha que falar o número do processo o nome das partes mas se for segredo de justiça como é que faz tem que dizer o nome da o número o horário da audiência também tem que mencionar o nome dos Advogados ou não não havia regulamentação isso era feito por uma praxe na verdade nunca houve uma obrigatoriedade de acontecer isso é direito pautado em costume uma conduta repetida diversas vezes que se torna uma prática e essa
prática ela é repetida ela é praticada a tal ponto que todo mundo começa a entender que aquilo ali é obrigatório tolerância em audiência em outro exemplo não tá escrito lugar nenhum que tem que dar tolerância de 105 15 minutos para a parte que se atrasou Mas nos juizados e nós só comum não é possível Pelo menos é muito natural que haja tolerância uma vara da 5 minutos a outra Vara da 10 minutos outro cartório da 20 Tem juiz que espera meia hora isso não tá em lugar nenhum Isso é uma praxe Isso foi uma construção
com base em costumes portanto costumes também são fontes de normas processuais tudo bem até aí gente olha para quem entendeu até aqui maravilha vamos para frente para quem não entendeu alguma coisa para retoma volta vai lá no começo do vídeo ler uma doutrina procura um vídeo na internet faz um complemento vai lá no meu Instagram me pergunta beleza Vocês precisam compreender isso aqui que é uma premissa para todo o resto do conteúdo que a gente vai abordar a partir de agora vamos lá vou abrir mais um slide de novo aqui como nosso tópico anterior foi
a letra A Fontes em matéria processual eu vou falar agora com vocês sobre as normas processuais vai ser a letra b processual vejam na lição da professora Paula sarna Braga Norma processual é o preceito jurídico que Visa disciplinar o exercício da função jurisdicional e do seu método de trabalho que é o processo Vamos repetir norma é o preceito jurídico que Visa disciplinar o exercício da função jurisdicional e o seu método de trabalho preceito jurídico que disciplina o exercício da jurisdição da função jurisdicional e o seu método de trabalho pronto estamos bem com isso isso é
Norma processual usualmente meus caros usualmente a doutrina constrói que nós temos normas processuais de três naturezas tá aqui natureza jurídica Vou colocar aqui uma canetinha preta para gente diferenciar a b e c a primeira natureza das normas processuais são as normas de organização judiciária pois bem as normas de organização judiciária são responsáveis pela criação e estruturação dos órgãos jurisdicionais e dos seus auxiliares criação e estruturação dos órgãos jurisdicionais e seus auxiliares Ora eu preciso ter normas processuais para dizer como é que o poder judiciário se organiza primeiro grau de jurisdição segundo grau de jurisdição Instância
extraordinária ou Instância especial de onde surge isso ora meus caros minhas amigas surgem de normas processuais são normas de organização do Poder Judiciário como é que se compõem um determinado tribunal são câmaras são seções especiais essas câmaras tem turmas internas quantos desembargadores ou contra os ministros compõem essas turmas Qual a matéria objeto de julgamento dessas turmas né E se houver ampliação do colegiado será de três para cinco de cinco para sete de sete para nove né Quais são os dias que ocorrem as sessões existe um tribunal pleno tudo isso é objeto da organização judiciária além
das normas de organização judiciária nós temos as normas procedimentares isso é muito importante para a gente compreender o que vem pela frente nós procedimentais são aquelas que regram regem o procedimento e todo o conjunto de atos coordenados e destinados a produção de um efeito jurídico final que é a decisão e seu cumprimento repito regem as normas procedimentares regem o procedimento e todo o conjunto de Atos coordenados que visam a produção de um efeito jurídico final que é a decisão e o seu cumprimento meus caros de que maneira nós vamos realizar os atos ou seja de
que forma eu faço uma citação como é que eu faço o protocolo de uma petição Quais são os atos o encadeado de atos lógicos e pré-definidos da produção de uma prova por exemplo uma prova pericial que é uma prova mais complexa Quais são as formalidades que revestem esses atos que visam um resultado final do processo Essas são normas procedimentares procedimentares de que maneira eu faço o protocolo de um recurso como é que eu recolho as custas com essas formalidades que eu devo seguir tudo isso é procedimento regulamentação do conjunto de atos lógicos e pré-determinados para
definidos para alcançar uma finalidade que a população judicial e o terceiro grupo são as normas processuais em sentido estrito normas processuais em sentido estrito terceiro grupo a terceira natureza das normas processuais essas normas elas regram a relação jurídica processual né atribuindo ao sujeitos poderes faculdades direitos deveres ônus sujeições as normas processuais e o fenômeno do processo é algo mais amplo né procedimento está contido no processo o processo é algo mais amplo tudo aquilo que se relaciona com a relação material posta em juízo Então sempre que você estiver diante de normas que regram relação jurídica processual
como um todo atribuindo poderes ônus direitos deveres sujeições isso é processo o que que me garante o contraditório por exemplo normas de processo e esse contraditório esse materializa por atos procedimentares mas o direito de recorrer é uma Norma de processo agora qual o recurso cabível especificamente Quais são as custas não mas de procedimento tudo bem Galera então num primeiro momento aqui desse nosso tópico de normas fundamentais e aplicação de normas processuais falando ainda de normas processuais para no próximo bloco falar da aplicação delas eu acho que nós chegamos a finalização do conteúdo Nos vemos no
próximo bloco quem não entendeu muito bem algum trecho volta é assiste com calma e só então passa para o próximo bloco sobrenome processual uma primeira visão é essa sobre natureza jurídica das normas processuais de como a doutrina geralmente divide é isso normal de organização judiciária não mas para se alimentar esse sentido estrito Nos vemos no próximo bloco [Aplausos] [Música]