você sabia que o MEI tem uma declaração que é obrigatória mas que em alguns casos você também precisa entregar uma declaração de imposto de renda da pessoa física muitas pessoas ficam com dúvidas sobre quando e como fazer esta declaração E hoje eu vou explicar neste vídeo tudo para você de uma forma simples e prática que você tá acostumado por aqui né neste vídeo você vai aprender se você vai ser obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física sendo MEI as diferenças das declarações e se você tem o MEI e também tem emprego carteira
assinada como que você deve fazer no seu imposto de renda então vamos lá Olá meus amigos empreendedores Meu nome é Odair Bérgamo eu sou contador Eu ajudo você que é empreendedor a ser bemsucedido com o seu negócio Pessoal mas antes de começar o conteúdo eu quero ter um papo sério aqui com você Você sabia que oito em cada 10 pessoas que assistem os vídeos aqui do nosso canal que é feito com muito carinho para vocês não são inscritos pois é pessoal vocês passam por aqui a cada 10 pessoas que estão assistindo nesse exato momento esse
vídeo oito deles não se inscrevem no nosso canal Isso ajuda muito né o nosso nosso conteúdo ajuda o nosso canal Quando você se inscreve isso dá energia pro nosso canal Então pessoal eu a gente tá aqui produzindo conteúdos legais para vocês Eu peço sinceramente dê para vocês se inscrever aí Se inscreva no nosso canal dê aquela força pra gente faça o nosso canal aqui da central do microempreendedor crescer cada vez mais para poder continuar produzindo conteúdos assim como esse aqui para você Beleza então pessoal já estamos chegando perto do imposto de renda e tem muitas
pessoas que têm dúvidas aí se o MEI é obrigado a declarar imposto se não é como é que faz isso aí todos os anos pessoal eu gravo vários vídeos aqui de passo a passo tanto sendo como sendo pessoa física também como fazer a declaração do imposto de renda Então para que você entenda as declarações é importante você saber que o MEI possui duas declarações diferentes Nós temos a declaração anual do microempreendedor que é chamada da Zencime a declaração anual do Simples Nacional MEI Essa declaração pessoal ela é obrigatória para todos os meios ativos né você
tem lá o microempreendedor tá ativo tá trabalhando você é obrigado a fazer essa declaração e não tem como correr tá mesmo que não tenha tido nenhum faturamento vai fazer declaração entregando o valor zero lá sem problema nenhum Beleza e nós temos também pessoal a declaração do imposto de renda da pessoa física Essa declaração depende muito depende da sua situação depende de vários contextos aí depende também se você é obrigado a entregar essa declaração por outros motivos sem ser o MEI e também né essas regras que nós vamos explicar para você no nosso vídeo de hoje
Então assim pessoal só o fato de você ter o MEI né você ser o microempreendedor individual aí não obriga ninguém a declarar o imposto de renda da pessoa física beleza mas dependendo dos seus ganhos né do quanto de dinheiro que entrou para você das suas rendas que você teve durante o ano aí do seu patrimônio né quanto você tem de casa veículos enfim essas obrigações podem acontecer e aí você possa passar a ser obrigado a fazer a declaração do imposto de renda da pessoa física Vamos entender melhor quando isso acontece gente Vamos lá Todo ano
pessoal a Receita Federal divulga as regras para quem deve declarar o imposto de renda Normalmente pessoal a declaração do imposto de renda ela é obrigatória se você se encaixar em algumas regras como rendimento tributável acima do limite né isso inclui salários como CLT registrado em carteira né a parte tributável né do lucro do MEI que eu vou explicar para você Aguenta aí as aposentadorias né os aluguéis e outras fontes de rendas que nós chamamos de rendas tributáveis Se for acima do limite que muda né às vezes muda conforme os anos você estaria então obrigado a
fazer essa declaração do imposto de renda da pessoa física E nós temos também os rendimentos isentos né que acontecem que quando você tem um rendimento isento acima de um limite que todo ano a Receita Federal divulga paraa gente também você estaria obrigado a fazer a declaração Um exemplo de rendimento isento é rendimento de poupança Nós temos também o lucro isento do MEI que é a outra parcelinha que eu também vou te explicar que você essa parcela se for maior que o determinado limite que a Receita Federal divulga todos os anos você estaria então obrigado a
entregar essa declaração do imposto de renda da pessoa física Outro critério é o patrimônio né pessoal tudo que você tem de bens aí sua casa seu veículo sua moto seu carro enfim tudo que você tem de patrimônio Geralmente esse valor tá em R$ 800.000 lá Se você tiver acima de R$ 800.000 você estaria obrigado a fazer declaração de imposto de renda Então assim tem um certo limite aí também Se você atingir ele né acima desse valor você estaria obrigado a fazer declaração e informar todos esses bens aí Esses limites pessoal de renda tributável de renda
isenta né de patrimônio saem agora geralmente no mês de março né que as regras começam a valer paraa entrega da declaração do imposto de renda todos os anos Então todo ano a Receita Federal faz uma reunião divulga a instrução normativa que tem as regras para que a gente possa fazer a declaração Então é importante que você fique antenado e ligado aqui no canal porque eu sempre trago essas novidades para você Se você se enquadra em qualquer um desses casos você precisa declarar imposto de renda da pessoa física independente da questão do microempreendedor Só que agora
vamos entender então como que o MEI encaixa nesse contexto todo aí O MEI pessoal ele tem o faturamento né que são as vendas que você teve aí no seu negócio E nem sempre 100% dessas vendas é um rendimento que é tributável pro imposto de renda Pessoal essas vendas que você tem no seu MEI elas precisam ser divididas em duas partes A parte isenta né a Receita Federal permite que uma parte do seu faturamento é seja considerado como um lucro isento como uma retirada isenta de imposto Essa parte pessoal é um percentual que varia conforme a
sua atividade você tem o meio de comércio então você vai pegar lá tudo que você vendeu vai calcular 8% do seu faturamento que esse valor é considerado isento Se você tem uma atividade de serviço você vai pegar lá o seu faturamento vai considerar 32% do valor E esse valor que vai dar o resultante dessa conta é um rendimento isento pra sua declaração Nós temos lá os transporte de passageiros que você vai considerar aí então 16% desse faturamento é considerado então como um rendimento isento um lucro isento da sua atividade Quando tem atividade mista ou seja
comércio e serviço tudo junto ali aí pessoal você tem que dividir o seu faturamento né e aplicar os percentuais aí separados O que que você vendeu de serviço você vai lá aplica os 32% e o que que você vendeu de peças ali mercadorias você aplica então os 8% A outra parte que também tem no imposto de renda do QMI é é chamada a parte tributável tá que é o resultado ou o lucro do seu negócio descontado da parcela isenta que eu já te expliquei acima A outra parte pessoal nós chamamos de parte tributável é o
resultado ou o lucro do seu negócio descontado da parcela isenta que eu te expliquei Seria a parte tributável que juntos né compõe então de fato o que sobrou da sua atividade Você tem lá as suas vendas você tem as despesas aí você tem o resultado do seu negócio quanto que sobrou para você Parte desse resultado é isento que você fez o cálculo acima para você entender como que foi feito o cálculo da parte isenta né da parte sobre faturamento com o percentual Aí o que sobrou desse lucro do resultado do seu negócio já descontou a
parcela isenta aí o restante é uma parcela tributável Muitas pessoas têm dúvidas dizendo que só um contador que pode reconhecer e descontar essas despesas Na realidade pessoal isso são entendimentos da legislação Quando você tem um contador com uma contabilidade o seu MEI pode reconhecer 100% do resultado ou do lucro do seu negócio como isento na declaração Então você foi lá teve o seu faturamento teve as suas despesas comprovadas né ali com nota fiscal tudo certinho CNPJ teve o resultado final né o lucro ali da sua atividade Quando você tem um contador né uma contabilidade 100%
desse lucro vai ser reconhecido tudo como isento Então você não vai precisar pagar imposto de renda Por quê porque o lucro já foi pago lá na atividade da empresa Agora quando você não tem um contador não tem uma contabilidade por isso que a Receita Federal traz aqueles percentuais para ele reconhecer só uma parte daquele resultado do lucro que pode ser reconhecido como isento e a outra parte então deveria ser tributável Então assim tem as despesas despesas tem que ser comprovadas para você poder chegar no resultado do seu negócio Despesas tem que estar tudo no CNPJ
do MEI né e as faturas energia elétrica enfim tem que tá tudo no CNPJ ali Beleza e agora se você tem um MEI e também trabalha como CLT que tem né carteira assinada em alguma empresa aí você vai precisar declarar as duas rendas pessoal Para saber se você é obrigado a declarar imposto de renda você deve somar então os rendimentos tributáveis Então assim no imposto de renda o salário CLT entra como rendimento tributável e o lucro do MEI que é aquela parte tributável também entra então como rendimento tributável Então para você saber se você vai
ser obrigado a declarar imposto de renda sendo meio e também trabalhando registrado em carteira em alguma empresa você deve somar as duas rendas Ah daí mas lá no meu olerite não tem descontado o imposto de renda né então eu não sou obrigado a fazer declaração do imposto de renda Depende Se você pegar lá a sua atividade no seu alerite deu um valor abaixo de obrigatoriedade de declaração do imposto de renda porque você não tem retenção de imposto de renda no seuerite mas se você somar com a parte tributável né do lucro do meio e esse
valor for maior do que o limite anual né mínimo ali para você fazer declaração de imposto de renda de obrigatoriedade você tem que entregar a declaração de imposto de renda porque o seu rendimento tributável passa a ser obrigatório Outro ponto que é muito importante também conversar com você é que às vezes pessoal pessoas que são obrigadas a declarar imposto de renda nessas situações ainda existem pessoas que optam por não declarar por determinados motivos né a pessoa é obrigada a declarar tem todos os critérios mas por alguns motivos a pessoa resolve não fazer a declaração do
imposto de renda Tudo bem isso aí é uma opção de cada pessoa ali Então assim a dica mais importante que eu tenho para você é o seguinte: guardar as notas de despesas pessoal porque esses são os documentos que comprovam os gastos que você vai poder abater imposto de renda e ter menos lucro menos resultado aí e com isso você pagar menos imposto na sua declaração caso você seja obrigado e caso você queira fazer a sua declaração né ter um contador pessoal é importante nesse caso pra redução do imposto mesmo que a legislação diga que me
precisa ter contador né na legislação do MEI fala lá que o MEI tá dispensado ter contabilidade mas para efeito de redução de imposto o MEI o contador né pode ajudar um pouco nisso aí Agora você já sabe né que o MEI tem uma declaração que é obrigatória e que dependendo da sua renda você pode também ser obrigado a fazer uma outra declaração que é a declaração do imposto de renda da pessoa física Aprendeu mais uma aqui no nosso canal hoje né se você é meio ou trabalha com mês você tem que baixar o meu e-book
que tá aparecendo aqui para você meu amigo ó Como ter um mail lucrativo é de graça E o link tá na descrição e também no nosso grupo do Telegram que tá aqui abaixo beleza e se esse vídeo foi útil para você deixa o seu like inscreva-se no nosso canal caso você não seja inscrito e se você tiver alguma dúvida deixa aqui nos comentários que eu te respondo beleza muito obrigado por você assistir esse vídeo e até o próximo vídeo Até mais Ciao Ciao