E aí e Fala galera beleza vamos começar uma série de eventos aqui sobre básico para concurso tento do tópico processo penal Mas vamos lá já vou adiantar aqui de básico não tem nada o que eu quero fazer vou trabalhar o tema inquérito policial com vocês só que eu vou trabalhar de uma maneira diferente do que a gente grava Geralmente eu vou mostrar o tópico e vou mostrar uma questão como quer cobrada e e os tópicos principais Beleza então vamos começar essa primeira aula sobre inquérito policial Então vamos começar do início né muita gente tem dúvida
do que vem a ser o inquérito policial primeira coisa que eu faço por amor é como um entenda o Aonde está o inquérito policial vamos lá quando a gente fala de inquérito policial primeira coisa que eu quero que você entenda você tem que ter a noção da chamada persecução a persecução penal ou chamada persecutio criminis que nada mais é do que um conjunto de atividades na qual o estado deve executar ele vai buscar a aplicação da lei penal não pode o estado aplique a lei penal fato alguém que praticou o fato aparentemente criminoso ele vai
ter o estado precisa desenvolver diversas atividades isso é a persecução penal que ela é um somatório de atividades na qual o estado vai praticar para garantir ali buscar a aplicação da lei penal e nos falamos que a persecução penal esse caminho que o estado deve percorrer ele é composto de duas etapas Então a primeira etapa da persecução Penal é olha só eu entendo a seguinte a primeira etapa Esse é o que nós falamos da parte da investigação criminal Então a primeira etapa é composta da investigação Investigação Criminal beleza Investigação Criminal a segunda etapa e da
persecução Penal da persecutio criminis é a etapa E aí tapa do processo propriamente dito em e quando na ação penal é oferecida a denúncia a partir do momento que o juiz recebe a denúncia isso aqui se dá inicia após o recebimento da denúncia Ok um arco aqui no início do processo é o recebimento da denúncia reci pimento da denúncia mesa e aqui o quê que eu quero tratar com você só por exemplo ficar eu vou colocar a legislação um parte da legislação os artigos algumas questões para que você entenda a investigação criminal é um gênero
então não posso confundir falar que toda e toda a investigação criminal ela é é executada por meio de inquérito não é nós vamos ver que a investigação criminal é um gênero que eu tenho diversas isso e por exemplo eu posso ter aqui o inquérito policial eu posso ter também por exemplo uma CPI comissão parlamentar de inquérito eu posso ter também o procedimento de investigação criminal que é o chamado pic o pequi o que o pique nós vamos ver de acordo com a resolução 181 ela é o artigo 5º o artigo 15 perdão instaurado aqui no
âmbito da do Ministério Público ao ministério público pode investigar pode o Ministério Público se ele investigar ele pode oferecer denúncia ou fica suspeito ou fica impedido nós vamos ver que as súmulas do STJ dois três quatro diz que não beleza mas a gente vai ver vou colocar isso no quadro daqui a pouquinho primeira coisa então você entender se localizar o que que nós vamos focar o estudo do inquérito policial beleza que está que faz parte da primeira etapa da investigação da persecução Penal dentro de investigação criminal mas CPI pode investigar pode a o MP pode
investigar pode uma Polícia Militar pode investigar por meio o inquérito policial militar pode são diversos eu coloquei três não são só esses tem mais beleza eu só quero mostrar para vocês que o inquérito policial é algo indispensável vamos lá e aí o primeiro ponto de tudo aqui que os nós devemos começar depois de se localizar é o conceito de inquérito policial não vamos lá e nós estamos estudando inquérito nós vamos bater em inquérito policial EA primeira coisa que a gente tem que buscar entender o seu conceito Bom vamos lá eu vou separar o conceito de
internet em pequenas partes tá fica até mais fácil de visualizar primeiro em quero te ele é um procedimento administrativo o procedimento administrativo i o pão procedimento administrativo nakano o e não é um processo não inquérito policial não é processo a primeira pegadinha de prova tá se colocar na tua prova aqui em Inquérito é processo administrativo você marquei errado não é já tá errado a questão seja não sabe nem ler o resto beleza inquérito policial é um procedimento porque o que é autoridade policial que vai conduzir não é um processo administrativo é um procedimento até por
isso que nós vamos ver é as demais características aqui além disso além de ser um procedimento ele possui um caráter informativo caráter informativo Em que ano que possui um caráter informativo bem quieto não acusa ninguém o inquérito ele busca informações acerca da materialidade das circunstâncias e da autoria do delito é isso com que esta busca circuns a materialidade e indícios suficientes de autoria Beleza então conceito de inquieto aqui só retomando procedimento administrativo de caráter informativo é presidido é presidido e pela autoridade policial presidida pela autoridade policial aqui na figura do Delegado de Polícia na cama
mas isso delegado de polícia não tiver ali dando aquela condução é que se espera dele o Ministério Público como fiscal da Lei não pode ir lá avoca presidência do inquérito Claro que não não pode porque olha a volta para cá se o Ministério Público investigar ele quem está Olympique um procedimento de investigação criminal o inquérito policial a presidência do inquérito policial a condução é privativa da autoridade policial Beleza então Seguindo aqui no nosso conceito vamos lá na cama mas isso é básico vou mostrar para vocês que isso aqui cai em prova o próximo pedacinho do
conceito aqui separando em partes objetivo para que que serve o inquérito acabei de dizer o inquérito serve para apurar o objetivo do inquérito é apurar a materialidade a apurar a materialidade apurar circunstâncias os indícios de autoria né Colocar autonomia já indícios suficientes de autoria a autoria é circunstâncias da infração Ah beleza então que tu quer busca furar aqui basicamente nós falando de justa causa principalmente né materialidade e autoria eu quero saber prova que o crime ocorreu indício suficiente de quem parte cor é isso que se busca é isso que se almeja quando se instaura inquérito
policial eu quero conseguir provar a materialidade do delito e quem foi supostamente que praticou o crime fala mas não tá julgando o cara que Claro que não ele é um procedimento administrativo não é um processo não está julgando ninguém neste caso nós vamos ou você vem aqui comigo e fala assim não que eu não com a finalidade então do inquérito se ele quer a o objetivo é apurar a materialidade e autoria qual é a finalidade subsidiar O titular da da opinio delicti né O titular da ação penal então o inquérito ele tem a finalidade de
subsidiar O titular da ação penal a e o titular da ação penal i ó e aqui assistir colar da ação penal se for uma ação pública é o MP se for uma ação privada é o ofendido Ah beleza então o titular da ação penal pode ser NPS formação pública ou ofendido se for uma ação privada Agora se a gente eu quero mostrar o seu forte porta logo da igreja e volta aqui você pode falar para mim fala para mim você é muito básico olha só que caiu já no concurso inclusive que a polícia federal joga
comigo só dá para mim na tela onde joga só Cristãozinho depois de adquirir um revólver calibre 38 que sabia ser produto do crime José passou a portaloo municiado sem autorização que de caneta daqui achei sem autorização e em desacordo com determinação legal é o comportamento suspeito de José levou a ser abordado em operação policial de rotina sem autorização de porte de arma de fogo José foi conduzido à Delegacia onde foi instaurado inquérito policial o beleza vamos ver o que que ele vai perguntar o inquérito instaurado contra José é um procedimento de natureza administrativa a primeira
parte certinho cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade tranquilo é isso aqui que se busca com inquérito eu quero apurar a materialidade e autoria da infração perceba vai subsidiar isso vai servir para subsidiar o titular da ação penal então o enterro do Policial serve para apurar a maternidade e à autoria do delito questãozinha vamos lá volta para Questão questão o certinho lixa ficou tipo 10 questão certo beleza Volta para mim Mateus O Mateus não Jorge hoje olha quem tá que tá gravando comigo de manhã foi o Jorge agora a tarde
não é de manhã foi Jorge agora a tarde é o Mateus Jorge e Mateus são os meus cães Eu tô bem hein vamos lá Quer dizer não o Jorge não é que a gravando também continuam Olha só agora vamos para um tópico o que eu vou tratar de algumas características com vocês características do inquérito policial vamos lá E aí E aí de dentro do inquérito policial nós temos algumas características Tá eu vou listar aqui a gente vai trabalhar com algumas e tem umas novidades novidades em termos em seguida pelo pacote anti-crime orgulho está Quais são
as características aqui na sequência gente vai estudando cada uma é nós temos aqui o inquérito é um procedimento é uma característica de ser inquisitivo o inquisitório Rua inquisitoriedade é uma característica do inquérito policial o inquérito policial é um procedimento sigiloso cuidado com isto porque fala cuidado na cama porque eu já vi pessoas falando com o inquérito é um procedimento público não é inquérito policial ou procedimento sigiloso beleza e a gente vai ver que o artigo 20 assegura isso do CPP Claro o inquérito policial também é um procedimento que dispensável a cama porque dispensável ele é
dispensável porque eu já mostrei para vocês que eu posso ter outros meios de investigação investigação como nós iremos não serve para apurar a mata materialidade e autoria do delito se eu já tenho isso comprovado olha o exemplo eu eu uso já fui vítima de um o destino Natal Se eu conseguir comprovar por meio de provas ali documentais e testemunhais que seja reúne tudo isso não é um requerimento isso apresentar o MP o MP se convencer de acordo com aquilo que aqueles elementos informativos que eu apresentei que houve o Crime o MP pode oferecer denúncia pode
Sem problema nenhum dispensam nesse caso inquérito por quê Porque eu já reunir tudo que serve para subsidiar o titular da ação penal Beleza então inteiro dispensável vamos lá o inquérito policial também é um procedimento indisponível quando eu falo com o inquérito é um procedimento tem uma característica de serem disponível significa o delegado pode arquivar a só isso aí se decore já era depois eu vou falar um por um com bastante Cala a gente eu vou mostrar questões para vocês inclusive o inquérito policial é um procedimento que tem a característica da o Ofício cidade pode ser
iniciado de ofício mas somente em caso de ação penal pública incondicionada o inquérito também tem a característica da oficialidade momento certo eu vou explicar a diferença entre os dois e que eram que vocês sempre estudem os dois juntos porque a banca gosta de enganar o candidato o inquérito também tem a característica de ser um procedimento escrito o inquérito ele é um procedimento discricionário E aí e a discricionariedade também é uma característica do inquérito policial agora logo de cara eu quero trabalhar com vocês o seguinte e o inquérito policial procedimento inquisitório mas primeiro eu tenho que
levar para minha prova ao falar com o inquérito inquisitório a mãe quer que eu quero que basicamente eu você entenda isso eu não inquérito policial e não há o contraditório não à ampla defesa e e eu não tô dizendo que no inquérito policial o cara não possa constituir um defensor beleza isso eu não tô falando ele pode sim é um direito da pessoa que está sendo investigada constituir um defensor que eu te auxiliar ali durante o procedimento de investigação entretanto isso não quer dizer que não enxerga policial tem conta contraditório e ampla defesa não vou
aprofundar nesse tema que a doutrina fala que isso não quer dizer que não tenha mas para sua prova ele inquisitório porque não há contraditório ampla defesa e aonde que eu quero que você ligue um alerta Olha só preste muita atenção E aí e na cama o artigo 14 a artigo 14-a inserido pelo pacote anti-crime trouxe uma necessidade de citação olha só o que que foi criado aqui uma necessidade de citação E aí antes da instauração de uma investigação momento que foi instaurado uma investigação por exemplo quanto um membro da Segurança Pública aqui para te com
fato com o uso de força letal ele vai ter que ser citado para constituir defensor só que eu não é só essa situação aqui a necessidade de citação E aí a situação que Opa desculpa a situação eu quero que você entenda a situação como intimação a que houve um a pequenininha jurídica não seria o correto falar a citação sim intimação tá então quando você ler a situação interna intimação mas não não acha que a questão está errada se cobrar com o artigo 14 14 trouxe a necessidade da autoridade responsável pela investigação citar citar o investigado
da instauração de um inquérito policial só que eu quero que falar com você seguinte citação da instauração né aqui do inquérito ou de uma investigação bom então mas pode ser qualquer outra investigação essa necessidade de citação eu quero que você entenda o seguinte não estou se contraditório e ampla defesa tá isso não inseriu contraditório ampla defesa no inquérito policial isso que eu quero que você leva para sua cabeça mas não quer dizer que o artigo 14 ao impor com o delegado tem que citar a pessoa que está sendo investigado ali da Restauração para que ela
constitua defensor em 48 Horas trouxe compra a história para defesa brinquedo não não trouxe isso que eu quero ficar muito bem eu quero deixar bem claro o que eu quero que fique mais claro algumas informações eu vou ler o artigo com vocês mas principalmente é o seguinte quem são os sujeitos que esse artigo estátua pelando os sujeitos E qual é o objeto e quando eu falo objeto significa dizer ou na cano é um servidor público ou nakano se por exemplo for acusado de corrupção e abriram uma investigação foi instaurado inquérito para investigar esse essa corrupção
do Mecânico é correto afirmar que ele vai ter que ser citado a instalação não eu porque porque nós vamos ver no objetos que é somente quando for praticado um fato com o uso de força letal vamos lá sujeitos não se aplica a qualquer Servidor Público tá isso se aplica somente aos membros da segurança pública ou membro das Forças Armadas Olha só se aplica aos membros que estão lá disciplinados no Artigo 144 da Constituição Federal e os membros que estão lá dentro do artigo 142 também da Constituição Federal eu sou um detalhe extremamente importante quando você
for ler essa possibilidade desses mesmo lembrar membros seguinte que os caras aqui das Forças Armadas somente para a ele somente se aplica até colocar em vermelho somente e somente e quando estiverem em a geely O que é meu Ana Clara emissão de garantia da lei da ordem O que que significa significa que se você é ali um soldado está lá no quartel é tá pagando a sua hora tirando o seu quarto de hora lá e se você mata um outro soldado ou mata um transeunte está tirando o seu posto no quartel só não tô trabalho
ordinário isso não é atividade de ali ó neste caso Por mais que você tenha praticado um fato com o uso de força letal mas não estava em atividade de l o não terá essa necessidade de se tá você da instauração de um procedimento de investigação para constituir defensor em 48 Horas beleza tão somente quando estiver em atividade ele o Aí sim você praticou um fato com o uso de força letal aí você tem o direito tá abarcado por essa regrinha aqui e qual é o objeto Então já eu Adiantei né olha só é quando esse
eu lembro aqui esse agente pratica o fato Olha só um fato com o uso de força uso de força letal o uso de força letal detalhe pode ser consumado o ou pode ser tentado tanto faz Beleza o bisu aqui é o uso de força letal no Exercício da função Consumado ou tentado Sem problema nenhum neste caso se seja um aumento da segurança pública ou e aqui mesmo Segurança Pública você tá estampa polícia sabe PF PRF PM e bombeiro polícia penal Polícia Civil essa galera que tá na 144 se eles praticarem no Exercício da função um
fato com o uso de força letal inclusive Pode ser lá marcado pelas excludente ilicitude se for aberta uma investigação a autoridade responsável vai ter que citar ele para que ele constitua defensor em até 48 Horas Então olha só essa situação é para quê né cara para que que serve essa situação para que o investigado Olha só para que o investigado constituir o sensor e ele vai indicar um defensor em 48 horas mas isso o cara não responde essa intimação essa situação ele não constitui defensor segue as mesma forma não o artigo 14 também vai falar
no parágrafo 2º que se não houver a que indicação no parágrafo Deixa eu só confirmar se eu pago segundo então falar besteira que olhar aqui pera aí George ir é isso mesmo parágrafo segunda o parágrafo segundo vai falar que vai intimar a instituição institui Instituto e são a instituição que ele estava vinculado à época do fato para que a instituição também em 48 Horas constituam um defensor beleza olha só que que eu quero prestar atenção com você mas quem que vai fazer essa preferencialmente a defesa desse policial desse Servidor será a defensoria pública e se
está previsto no parágrafo terceiro quarto e quinto preferencialmente ser a Defensoria Pública daquele estado não tem Defensoria Pública aí a instituição vai ter que achar vai ter que indicar um advogado para fazer alguém para de fazer a defesa e o custos com essa com esse Patrocínio com essa defesa vai correr por conta do orçamento da instituição Beleza então vamos dar uma olhada aqui no e olha só realmente importante 14 ela fala o seguinte e nos casos em que servidores vinculados a instituições os 144 policiais que figura encomende investigados em que é dos policiais militares canal
cujo objeto for à investigação de fatos relacionados ao uso de força letal no exercício profissional Consumado ou tentado incluída que as causas de excludente de ilicitude o indiciado poderá constituir defensor até aqui não tem problema nenhum todo mundo pode constituir defensor na investigação o detalhe vem aqui ó parágrafo primeiro fala nos casos previstos no caput o investigado deverá ser citado E aí lembra que eu falei da citação EA intimação da instauração do procedimento investigatório podendo constituir defensor em até 48 horas aí o parágrafo segundo traz a previsão é esgotado esse prazo sem a nomeação aqui
com a ausência da nomeação do Defensor autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição e isto e quem vai ter 48 horas para poder indicar um defensor E aí seguindo Olha o parágrafo terceiro havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do parágrafo segundo a defesa que haverá preferencialmente a defensoria pública e olha só vamos lá parágrafo quinto importante levou para o quarto ali é bem simples ele só vai falar para gente que a indicação de profissional que não seja defensoria deverá ser precedida de manifestação que não existe Defensor Público lotado naquele território aquelas naquele
local naquela localidade e na hipótese de não atuação da Defensoria os custos estão se vai ter que pagar alguém para fazer a defesa do Servidor o curso com o patrocínio correrão por conta do orçamento da instituição essa parte eu acho extremamente importante aí volta para mim o Jorge outra para mim ó deixa eu só procurar aqui um olha como é que isso cai em prova é e olha essa primeira questão 2021 Joga aí para mim na tela leia atentamente o texto para lá vamos lá Apolônio policial civil ao efetuar a prisão do homicídio de homicida
posteriormente identificado como Saturnino não foi surpreendido a tiros pelo referido suspeito razão pela qual a fim de se defender da injusta agressão amparado pela legítima defesa causa causa de excludente de ilicitude revidou aos disparos alvejou o Saturnino duas vezes ainda bem vindo este a falecer em razão das lesões sofridas e que foram causas a causa eficiente de sua morte Apolônio comunicou o fato ao Delegado de Polícia responsável que adotou as providências legais com fundamento no texto e Com base no código de processo penal é correto afirmar hora a letra a autoridade policial que presidir o
inquérito determinará a citação do investigado Apolônio que poderá constituir defensor e para sua representação é o que nós vimos agora no Artigo 14 a correto a naquela Fiquei na dúvida vamos ver as demais vó A princípio eu colocaria essa mas vamos ver o resto letra B com Apolo como a Polônia de uma parado pela legítima defesa circunstância que exclui o próprio crime não há que se falar em inquérito policial negativo tá vai ter que ser instaurada investigação sim para verificar se realmente foi um caso de legítima defesa a autoridade policial instaurar a inquérito policial e
mandará arquivar os autos tendo em vista que ele não delegado já em pó vamos lá Delegado de Polícia jamais arquiva inquérito policial Brasil principal característica da indisponibilidade letra de autoridade policial instaurar inquérito policial e ao término das investigações remeterá os autos ao Ministério Público não havendo que se falar em citação ou Constituição de a fazer investigação também está totalmente errada e a letra ele a Então já vamos aqui eliminando né para não sobrar dúvidas e assim que eu gosto de fazer prova não eliminando e já era autoridade policial instaurar a enquete determinará a citação de
Apolônia apenas se ele conferir para ele conferir conhecimento dos Autos porém sem que haja direito designação de defensor também tá errado porque ele tem que construir ali ele pode né perdão constituir defensor no prazo de 48 Horas se ele não fizer decorrido esse prazo a instituição a intimada para que também constitua defensor E aí também tem o prazo de 48 Horas como nós vimos no parágrafo 2º do Artigo 14 Beleza então vamos ver como que se vamos continuar vendo como esse tópico é cobrado Provando só essa questão de recente apesar do concurso de suspenso parece
que voltou vai voltar ninguém sabe nada indecisão com trás nós vamos ver a questão Joga lá Jorge e a polícia militar o perdão tá o policial militar deve ser citado da instauração de inquérito contra si em razão do cargo podendo constituir defensor no prazo de até 48 horas e 48 horas do recebimento da citação vamos lá responde comigo certo errado eu vou de apagar isso aqui só para deixar uma coisa para você para ouvir de responde certo errado não estou Beira não para Olha só o erro tá aqui ó deve ser citado nesse caso Por
que que tá errado na cama você acabou de falar esse diabo seguinte meu brother tá errado porque ele não falou que o fato que esse policial praticou é com o uso de força letal o perceba aqui que eu falei que isso só se aplica o objeto joga volta para cá Jorge que esse objeto aqui é somente quando for fato relacionado com o uso de força letal contra para a questão e a questão não fala isso ela falou que ela vai ser citado de um quieto que instaurado contra ele opa o inquérito de sobre corrupção sobre
Peculato não tem essa necessidade aqui de citar ele beleza então se atentem a esse tipo de cobrança ó deixa eu mostrar para vocês Volta Pra Mim Jorge é só achar que o arte calma não se não se apavora cara olha o parágrafo sexto quinto sexto Olha lá deixa eu colocar aqui o parágrafo Se Joga lá para mim o parágrafo sexto 6º do Artigo 14 anos ele traz a previsão aqui dos membros das Forças Armadas que estiver em atividade de L ó olha o artigo as disposições constantes deste artigo se aplica aos servidores vinculados a instituições
posta lá no centro 42 Olha a condicional aqui desde que o fato investigado um dia que o respeito para a garantia da Lei e da Ordem e quando ele estiver em missões para garantia da Lei e da ordem tranquilo Tom eu acho que neste caso aqui espero que tenha ficado Claro para que a gente possa continuar qualquer dúvida é só mandar que eu não entendi mas eu acho que fico claro vamos apagar aqui E vamos agora falar sobre mais uma característica e essa que eu acho muito massa que eu já vi gente falando sim talvez
confundindo eu vou falar mal formas e talvez a gente se confundiu e a gente tem que tomar muito cuidado pelo seguinte o inquérito policial é um procedimento se geloso ele não é o procedimento do público Apesar não obstante apesar de não obstante o fato do incrédulo dos atos administrativos serem lá de acordo com o Artigo 37 da Constituição tem a publicidade como um requisito para sua validade um brinquedo policial é um ato administrativo entretanto ele é sigiloso Então vamos dar uma olhada nisso é vamos falar sobre o sigilo E aí eu quero três estiloso na
cama mas como é que você pode eu quero que você prove porque eu já vi isso a gente falando que não é sigiloso Olha só o artigo 20 o 20 do CPP fala para gente que o autoridade policial assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato vamos dar uma olhada deixa eu jogar aqui olha lá o artigo 20 autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pela pelo interesse da sociedade Volta Pra Mim Jorge então o inquérito policial é um procedimento sigiloso está previsto no artigo 20 nós podemos também e
a doutrina gosta de tratar para agir com a gente que sobre aquela divisão do inquieto o inquérito ele existe o sigilo né do inquérito chamado sigilo externo não quero que você decore eu quero que você quem não erra e o sigilo interno beleza que que eu sugiro externo sigilo externo o sigilo a terceiros desinteressados a imprensa a mim por exemplo se tem um veste um inquérito aberto contra o Jorge que é o câmera se não tem esse fato não é relacionado a minha pessoa eu não tenho interesse e sim quieto para mim vai ser sigiloso
por quê Porque eu sou um terceiro desinteressado Beleza você gelo interno diz respeito aos pares pergunto o investigado imagina que foi aberto inquérito contra o nakano E aí fiz tão e o outro o delegado solicitou a requereu ao juízo uma interceptação telefônica o juiz referiu pergunto eu posso ter acesso a essa interceptação telefônica Cuidado se estiver em andamento não porque porque por e se eu tiver acesso a tudo que o delegado está produzindo está mesmo em antes do Delegado produzir É claro que eu não vou praticar neste caso não vai ter eficiência aquela investigação Então
o que cai em prova aqui não há sigilo interno Olha só não há e esse sugiro interno em relação ao juiz em relação ao entendeu Delegado de Polícia nem que se fala ainda que está conduzindo não há sigilo interno em relação ao defensor e aqui eu quero que vocês tomem cuidado muito cuidado quando a gente fala em relação ao defensor que que eu quero que você entenda na cama em relação ao defensor nós temos que observar as regras da súmula vinculante 14 Beleza o que que diz a regra da súmula vinculante 14 o defensor do
investigado no inquérito tem acesso aos elementos informativos que já estiverem documentado Então esse defensor do investigado e ele tem acesso Vamos colocar aqui ó tem acesso e ele tem acesso e aos elementos informativos e aos elementos informativos aqui tá expressão já documentados a gente vai ver como isso é cobrado explorado muito muito muito em prova beleza isso é que eu te amo que você precisa guardar já está documentado já documentados se os elementos informativos estão documentados e o advogado chega lá para o delegado fazer ligado eu quero ter acesso aqui a investigação que o senhor
tá produzindo contra o meu cliente o delegado fala assim negativo o inquérito é sigiloso não tem direito até Acesso aqui então tem sim você preste atenção esses elementos informativos já estiverem documentado já foi concluída aquele ato aquela dirigência foi realizada por exemplo foi realizado uma busca e apreensão e aquela busca e apreensão já foi lá tudo que aprendendo já o pedido já consta dos Autos o delegado não pode negar acesso é incorreto tá não é certo ele negasse essa advogado cê aquele objeto faz direito ali eh eh direito mede defesa relacionada à defesa do seu
cliente beleza com isso você consegue já começar a entender entendi porque que o interno e sigiloso na cama o que é porque quem quer estiloso E por que que Ao advogado não dá acesso mas quer dizer não se nega o acesso ao que já está documentado aí você fala assim na cama mais Qual que é o objeto do sigilo Eu ainda tô meio confuso Contra isso que é o objetivo porque concreto e sigiloso pode pensa o objetivo do inquérito sigiloso a gente ter dois objetivos muito claros primeiro garantir a eficiência da investigação I garantir eficiência
e fiz e eficiência eficiência das investigações Gazin investigações e o né a garantir a a a intimidade preservar Olha só preservar a identidade pegar o intimidade a identidade não preservar a imagem do investigado é isso seguinte Às vezes o a razão o fato por si só de você saber que está aberta uma investigação foi aberta o inquieto conta na cama um contra Fulano já gera assim nosso cara um criminoso e às vezes pode ser que aquela notícia criminis que chegou não delegado e que acabou gerando a instauração de inquérito ou seja verdadeira Imagina isso o
o tão ruim que é para imagem da pessoa Às vezes julgamento social é até pior do julgamento da Justiça Beleza você fica estigmatizado como um criminoso Então nós vamos preservar a imagem né do é a primeira mentira eficiência das investigações E aí eu trago para vocês mais um ponto no artigo 20 no parágrafo único Olha só no artigo 20 o parágrafo único do artigo 20 paragrafo Unico ele estampa para gente o princípio da presunção de Inocência Ana Clara Não entendi Calma que você vai entender princípio da presunção de Inocência e o princípio da presunção de
Inocência que significa que ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória na cama mas eu li o parágrafo não entende poder com vocês aqui olha só joga Lá Mateus o Jorge Jorge e Mateus vamos lá parágrafo único nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes perceba quando você isso aqui é importante para você que está estudando passou por um Volta para mim você que tá estudando passou para carreira policial e tá preocupado com uma fase
da da fique né de preenchimento da ficha de informação confidencial uma fase da investigação social nakano muita gente recebo eu recebo essa pergunta cara pensa ondas que eu mais recebo na cama tem um BO E aí na polícia a seja Pure buraco B eu fui pego na lei seca na cama isso pode me reprovar investigação social e por isso já respondeu a gente precisa saber eu preciso ter dados mas você falar assim que você tem um BO respondendo saber qual é o e tem gente fala assim não tem um amigo meu na cama foi preso
por tráfico de droga está sendo investigado será que pode ser policial federal eu falei seu amigo ou você para nós vamos vamos entender só que o que eu quero que vocês entendam aqui é que se quando for pedido mar uma o seu atestado você tiver que apresentasse o atestado de antecedentes criminais bom e você for lá na polícia solicitar esse atestado esse atestado não pode ter referência lá no esse atestado Financeira ou na cama não responde a um inquérito aqui também direto aberto tem isso aberto não pode o porquê porque ele ainda é presumidamente inocente
então o parágrafo único estampa isso eu não posso colocar não pode ser reprovado numa fase de investigação social de algum concurso Por que ele está respondendo algum fato sendo que ele ainda é presumidamente inocente é claro que dependendo da natureza do delito fica difícil e você passar nós sair deixei ação social mas o que eu quero trazer para vocês é o que tá aqui estampado no artigo 20 Beleza deixa eu só ver aqui Mateus ó continuando aqui dentro da parte sigilo né Falando pois tampar essa sumo aqui ó a súmula vinculante 14 e cai para
cá eu limpo e vamos dar uma olhada nela Joga lá mas o Jorge hoje é direito súmula vinculante 14 e aqui vamos lá é redundância presta atenção lá na cama pessoa falar que esse súmula vinculante de 14 do STF Não É errado falar só é redundante o porquê Porque somente o STF editou a súmula vinculante beleza voltando é direito defensor no interesse do representado ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária digam respeito ao exercício de defesa tranquilo E aí outro fato vamos lá
ó o outro outra característica o inquérito é um procedimento dispensado que eu acho que não precisa muita explicação o porquê Porque eu posso ter outros elementos outros procedimentos que vão buscar a maternidade vão conseguir angariar A maturidade e o indício suficiente de autoria para subsidiar o titular da ação penal posso ter uma CPI Posso ter o a pique né estourada pelo é um procedimento de investigação criminal instaurado no âmbito do Ministério Público vamos dar uma olhada Olha só porque eles pensar o presente não posso ter uma CPI dá uma olhada na CPI lá comissão parlamentar
de inquérito que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas serão criadas pela câmara dos deputados e pelo senado federal em conjunto ou cê ou mediante requerimento de um terço dos seus membros para a apuração de fato determinado e por prazo certo beleza então sendo suas conclusões se for o caso encaminhadas ao MP para que promova a responsabilidade civil ou criminal agora que que eu quero que você entenda que eu tenho e a CPI eu vou trazer o som que eu quero que você guarde uma comissão
parlamentar de inquérito ela possui requisitos e quando eles cobram eles cobram geralmente esses requisitos Tá qual o requisito aqui primeiro o requerimento de um terço eu preciso de requerimento de um terço dos membros eu preciso de um fato determinado não pode ser aberta uma CPI para investigar o fato genérico fato determinado e eu e essa CPI precisa ser por prazo certo lá na cama mais forte a prorrogação se for difícil de licitação pode mas desde que dentro da mesma legislatura Além disso o ministério público pode investigar ministério público pode investigar sim ele vai instaurar o
que um procedimento de investigação criminal vamos dar uma olhada olha só a resolução 81 de 2017 do Conselho Nacional do ministério público no artigo 15 diz o seguinte os atos e peças de procedimento investigatório criminal São públicos é que um alerta tá ele tá falando da Pitty isso aqui lá no pique para ver a investigação criminal São públicos já caiu essa questão Salvo engano no Peugeot do STJ perguntando que falando aqui é trazia esse texto as os astros e peças no procedimento da pic Topic né do procedimento são públicos salvo Olha só exceção nada que
absoluto gente salvo disposição legal em contrário por razões de interesse público conveniência na prática todos que eu já acompanhei é são é dado esse caráter sigiloso porque senão não garante a eficiência da investigação o texto traz o ativo 15 trás que a regra que eles sejam públicos-alvo E aí geralmente Ministério Público usa as ele coloca essas exceções seja para garantir eficiência ou por conveniência da investigação beleza é esta vamos dar uma olhada na cano ó boto aqui de novo já volto com a questão na carne Quando o MP ele investiga ele fica é impedido não
coloca assim ó o a participação do MP na fase de investigação não torna impedido ou suspeito e isso com base na súmula do STJ 234 Tranquilo então quando você vê isso aqui você tem que estar aliado essa Súmula 234 fica fácil de lembrar vamos lá volta para o tela a participação do membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia tranquilo e agora vamos fazer algumas questões essas primeiro eu já fiz que era sobre na o conceito de inquérito né Vamos lá Tá certo essa primeira vamos
lá próxima essa que a gente já fez tão bem e a isso nós já fizemos por letra A beleza é a ser a letra água Apolônio vamos lá como essa questão ele já fez também a defesa apresentar a defesa em 48 Horas nesse caso deve ser citado é podendo curtir defensoria até 48 horas nós vimos que tá errado porque ele não falou Qual é o crime que esse policial militar prático Então não é em qualquer fato não é em qualquer instauração de inquérito que deve ser citado vamos lá o inquérito tem caráter inquisitório que estão
aqui na gente não fez ainda dá um a respeito dos procedimentos de investigação vamos lá o inquérito policial tem caráter inquisitório dispensando a ampla defesa eo contraditório motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor poker são muito errada né porque até aqui olha só e até aqui a questão tá certa em quieto é só pagar aqui peraí ó Oi Oi Kelly o policial tem caráter inquisitório expressão até quinta certinho aí o final razão pela qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados tá errado então bota para mim
Cuidado com essas questões que o começo tá certinho e você já vai lá e se confunde marca certo na no final do alternativa podem pense quando a questão a principalmente nas é super ele gosta de colocar ou erro no começo ou erro lá no meio disfarçado erro no final então leia questão Entenda se tiver errado No começo é e você vê que no final ele tá falando que isso não pode porque senão vai dar certo então preste muita atenção tá primeiro Faço sempre por parte primeira parte tá errado ou neste caso dessa questão tava certa
segunda parte tava errado então alternativa está errada beleza vamos lá mais uma questão Odete filmou Januário empresário famoso em conversa com um político segundo Odete no encontro formado january estaria oferecendo a ver o político em troca de vantagens indevidas em determinado processo licitatório 7 dias após o ocorrido ela veiculou em Odete veículo louco o vídeo em suas mídias sociais o vídeo alcançou alta projeção dos noticiários diante da repercussão o político negou a propina que Januário apresentou-se espontaneamente à uma delegacia acompanhado de seu advogado para prestar esclarecimento a partir da situação hipotética precedente julgue o item
a seguir a respeito do tema de inquérito policial durante o inquérito policial dada sua natureza administrativa e inquisitorial Opa pack beleza é administrativa inquisitória não se garantem Olha só não se garante o contraditório e ampla defesa razão porque o advogado Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado tá errado né o inquérito não há é até aqui ó não se garantem perdão a primeira parte 2ª e não se garantem o contraditório ampla defesa até aqui tá certo segunda parte Tá certo razão porque o advogado Januário não poderá requisitar diligências ele pode nós temos
Artigo 14 do Código de Processo Penal que diz que as partes tanto indiciado como a vítima pode propor dirigentes que serão realizados ou não a critério da autoridade não é porque eu não quero também que história que a parte não pode pedir é para o povo delegado ou se uma testemunha por exemplo ou a defesa pode pedir para o delegado por exemplo para que ele realize um exame de corpo de delito e neste gás o delegado não pode se negar a realizar o exame de corpo delito Se a inflação deixou vestígios isso por conta de
imposição do artigo 158 do CPP que diz que nas infrações é que deixam vestígio ou seja nos crimes não transeuntes a o exame de corpo de delito é indispensável não podemos ser suprido pela confissão do acusado Beleza então aqui Oi tá errado pelo final dela tá até a segunda parte tava boa agora o final falando que não pode requisitar diligências torna a alternativa errada vamos para mais uma o inquérito a respeito da ação penal vamos lá é o entende por isso é dispensável tem aqui tá certo para promoção da ação penal desde que a denúncia
esteja minimamente Consul consubstanciada em elementos exigidos e ler o questãozinha certa então o Inter dispensável sim para a promoção da ação penal desde que a denúncia ela esteja minimamente consubstanciado e elementos exigidos em lei e quais são as aqui os elementos os principais né Principalmente o império do busca e a materialidade a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria beleza seguindo o próximo à questão o inquérito policial pode ser dispensado com base em elementos coligidos em inquérito Civil instaurado para apurar ilícitos administrativos podem ser dispensado inquieto Inclusive eu posso usar as informações do inquérito
Civil de um padre por exemplo para subsidiar uma ação penal uma denúncia posso questãozinha certa PC Alagoas 2020 Beleza então vamos lá mais uma questão oi oi não falou comigo então bora eu achei que falar comigo a exposição dos motivos do Código Processo Penal traz a seguinte colocação em que em a em favor do inquérito policial como instrução provisória antecedendo a propositura da ação penal um argumento dificilmente contestável é ele uma garantia contra apressadas e errôneo juízes formando a formados quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes de que seja um exato
a visão conjunto dos Fatos e as circunstâncias objetivas e subjetivas Mas a pergunta vem outro olha só sobre inquérito policial e sua obrigatoriedade assinale a opção correta Olha que essa questão Zinho achei muito interessante da Polícia Civil do Paraná olha a letra o Mero registro EA secção muito boa tá o Mero registro da ocorrência Então imagina que você vá e esse registra um BO do crime não traz em seu bojo a existência de condição de procedibilidade para instauração do inquérito a letra A Volta Pra Mim Jorge aletra tá falando simplesmente o seguinte E se o
nakano for a uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência o registro dessa desse boletim de ocorrência por si só pode dar causa é obriga o delegado e aqui ó se você olhar para o tempo falar da sua obrigatoriedade obriga o delegado a instaurar uma investigação Claro que não a obriga não cara porque o delegado vai verificar aquele Bill registrado pelo na cama eu fui lá e comuniquei o crime ele vai verificar se existe o próximo assim não tem naquela aquela informação que eu disse não tem nenhuma maternidade no pneu indício de autoria não tem
nada obrigado o olhar ele pode não estar tão isso não gera tá a obrigação do Delegado instaurar inquérito policial ou simplesmente Com base no registro de um boletim de ocorrência é preciso que o delegado Verifique a procedência daquelas informações mas faz assim ó na cama eu fiquei com muita dúvida na letra Então vamos fazer o seguinte faz o seguinte faz uma interrogação a letra e vamos fazer mais o inquérito policial poderá ser dispensado a p beleza no caso de ação penal pública condicionada à representação mas não é dispensável não tem nada a ver você que
já tá errado essa segunda parte aqui ó não tem nada a ver que ação pública ou não que ele pode dispensar o inquérito tá se ela é pública condicionada ou ela é pública incondicionada nem podes pensar em que desde que ele já tem as informações necessárias para propositura da ação beleza vamos lá a letra b não pode ser letra ser dado o seu caráter provisório administrativo Beleza o inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal se a vítima souber ao menos quem seja o autor dele pois elementos de convicção serão apontados na ação
penal não pessoal olha só a vítima souber ou menos quem seja o autor ele vai precisar também de lembra o que que se busca algum em Credo que que eu preciso e eu preciso de prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria então a letra c não pode ser letra de caso o delegado entenda que não há justa causa o transmitido para o creme de inquérito poderá mandar arquivar mas que dava muito fácil né delegado não é que ele quer é ele o competente para instaurar mas ele não pode aqui vale Tem que
relatar concluindo EA pôr-me pecado MP decide se pede o arquivamento o juiz ou não ou de acordo com o novo artigo 28 ele mesmo arquivo mas a gente vai falar isso no momento correto o inquérito policial somente poderá ser dispensado nas ações penais de natureza privada não pode ser dispensado em qualquer tipo de natureza então gabarito realmente aletra sobrava para marcar não tinha como marcar outra Beleza então vamos lá continuando aqui as questões quando o inquérito policial é procedimento administrativo preparatório inquisitivo presidido por autoridade policial que tem o objetivo de investigar a prática de deles
para reunir provas acerca da materialidade o suficiente autoria a fim de viabilizar uma ação penal e sentido vamos lá o advogado devidamente constituído poderá ter acesso aos elementos aos autos de inquérito policial sendo certo que tal acesto apenas Ao que se refere a elemento já documentado eu acho que não tem dúvida de acordo com a súmula vinculante 14 beleza arcaria letra a nós vamos analisar demais como inquérito policial presidido por autoridade policial cabe a ela Decidir sobre o seu arquivamento aí tá com sacanagem né olha isso aqui você vê muito desde mil novecentos e bolinha
não é ruim nisso letras e tratando-se de flagrante perdão para tanto de flagrante prisão em flagrante no delito de estelionato estão Zinha boa essa o Delegado de Polícia está Obrigada a instaurar inquérito o mesmo que a vítima não compareça isso aqui olha só é a letra C presta atenção o artigo o 171 que trata sobre estelionato ele teve a atualização pelo pacote anti-crime lá no parágrafo 5º que disse agora que a regra é que os crimes de estelionatos sejam de ação penal pública condicionada o ou seja se o crime de ação pública condicionada e não
houver representação delegado não pode lavrar o auto de prisão em flagrante beleza ele não pode estar oral inquérito policial se não houver representação ele é condicionada nesse caso a representação ela se torna uma causa de uma uma é uma causa de procedibilidade da é uma condição de procedibilidade para restauração para iniciar a persecução penal seja o inquérito seja ação penal a na cama Isso é regra Isso é regra tá exceção olha só o cuidado que isso aqui ação de estelionato ela continua pública incondicionada presta atenção em mim vamos lá eu quero que você entenda em
regra o crime estelionato hoje se a vítima em regra o crime estelionato é condicionada à representação significa que seu na cama foi vítima de estelionato o delegado tomar ciência o cara foi preso em flagrante e pode ser conduzido para a delegacia o delegado não pode lavrar o auto de prisão em flagrante o Maracanã por lá e falar eu quero investigar Esse foi lá beleza eu quero para você sair só não mando manifestar eu não representar não pode ser iniciado a percepção final lembro da persecução Penal se duas etapas nem quero te muito menos ação penal
agora se o crime de estelionato a vítima for administração pública for o maior de 70 anos preste atenção não essa idoso não é maior de sessenta e não é seu não é 60s maior de 70 anos criança adolescente ou de Olá neste caso o crime de estelionato Quando essas pessoas forem vítima quando esses sujeitos forem a 20 porcelanato o crime continua sendo de ação pública incondicionada é o delegado pode estar um crédito independentemente de manifestação dessas pessoas que eu acabei de citar vamos lá naquele não vi isso parágrafo 5º do artigo 171 é letra de
o inquérito policial é capaz de produzir provas que poderão fundamentar de modo exclusivo o entendimento do juiz para eventual sentença condenatória não porque nós temos não pode estar fala que pode por que que não pode nakano artigo 155 do CPB fala que o juiz não pode fundamentar a decisão condenatória unicamente em elementos informativos colhidos na fase da investigação beleza ele tem que ser comprou comparado com outros elementos informativos inventou isso Como regra né salvo para você cautelares não repetíveis e antecipadas mais recente falando aula de provas e a unidades ou irregularidades ocorridas no inquérito policial
contaminaram o processo pessoal vamos lá o nós vimos que o inquérito é dispensável logo se ele é dispensável se evento existe eventual nulidade nesse Império algum vício isso não contamina ação penal Beleza então não contamina Brasil letra D não pode ser letras c e também não pode ser só sobramos para nós a letra a acabar dentro da questão Vamos lá olha essa questãozinha também aqui recente análise Analise a seguinte situação hipotética por intermédio do noticiário televisivo Fulano soube que estaria sendo investigado por envolvimento em crimes de fraude à licitação na compra de equipamentos para a
Prefeitura de Belém do Pará cautelosamente decidiu contratar advogado para acessar os autos de inquérito munidos de competente procuração o seu procurador se dirige à Delegacia para ter vista dos Autos da investigação e o servidor que a os megas é só procedimento por conveniência policial atitude de servidor vamos lá ele pode negar Olha só correta pois o sistema investigativo tem discrecionalidad para manter hígido em relação não tá foi correto equivocada pois todo interno deve ser público não tá errado pai vamos lá letras e correta pois o princípio funcional da administração da publicidade não se aplica o
inquérito policial Oi ó não não tem nada a ver tá Apesar de o princípio da publicidade não será regra no inquérito policial porque ele é sigiloso essa questão não pode ser a letra aí você fala assim ah na cama mas eu fiquei na dúvida então faz o seguinte ó marca é essa mas vamos ver as demais equivocada Pois o advogado é indispensável à administração da justiça e da segurança pública da Justiça não a letra e equivocada Pois é direito defensor no interesse do representado ter acesso amplo aos elementos de prova que já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária de um respeito ao exercício da de defesa perceba ficou na dúvida e trás e aí mas quando você chegando aí você verifica que ela é a súmula vinculante 14 beleza questãozinha tranquila vamos lá olha mais uma questãozinha boa no que se refere aos direitos individuais aplicação dos princípios vamos lá é garantido o defensor de investigado o pleno acesso aos documentos já lexado em procedimento investigatório mesmo que o inquérito seja classificado como sigiloso questão certinha porque porque se ele se defensor do investigado ele já se esses elementos
informativos já estão documentados tá E anexado no pro bom então o advogado tem direito sim no interesse não é no direito de defesa ter acesso a esses elementos beleza vamos lá nos termos da legislação processual vigente o MP não está limitado a prévia instauração de inquéritos policiais para promover ações penais públicas ainda que a apuração seja de seja complexo apuração dos crimes seja complexo que tá dizendo a questão que MP Não precisa ele não está limitado a ter que estar ao inquérito para poder oferecer uma denúncia mesmo que o crime seja complexo que ele já
tem os elementos necessários ali a materialidade e indícios de autoria que o convenceram que o crime ocorreu ele pode oferecer a denúncia ele não está limitado então questãozinha certa vamos lá olha só o exercício do controle externo no Exercício do controle externo da atividade policial o MP além de fiscalizar o atendimento das normas que regem a polícia requer a instauração de quem visita diligências aí a pergunta é a participação do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta sem impedimento ou suspeição para oferecimento da denúncia que estão certa com base na súmula do STJ 234
só pegar as uma copiar e colocaram na questão Então Volta Pra Mim Jorge pessoal Percebo o que que eu fiz eu fui colocando tópico mostrando como que é cobrado e eu acredito que dessa maneira você não tem como precisar errar né não precisa estudar de novo tá só rei fazer questões se você pegou com o que eu coloquei no quadro colocou no seu caderno foi escrevendo acompanha outras questões não precisa rever faça só as revisões não precisa assistir aula novamente de império e Faça questões que eu sei que neste conta que você não tem como
errar a gente vai continuar está fazendo um um projeto aqui de básico mas de básico não tem nada eu vou aprofundar o tema nesse o teu vou aprofundar necessário o que é necessário para o seu e os policiais chegaram até o final dessas três aulas aqui desse dessa playlist a gente está criando no YouTube você não vai precisar assistir nenhuma outra aula de cristal você tem tudo para gabaritar as questões Beleza então vem comigo e vamos mudar de vida e