e se tem uma coisa que é fundamental na segunda fase da OAB essa bem identificar corretamente a peça prático-profissional isso porque ela vale cinco pontos ou seja cinquenta por cento da sua prova significa dizer que se você errar a peça já era mas se você escolheu a segunda fase em Direito do Trabalho isso não vai acontecer com você sabe porque eu te conto nesse vídeo vem comigo [Música] e sabe por quê direito do trabalho é melhor opção na segunda fase da OAB porque é praticamente impossível você errar peça prático-profissional Você erra sim se você tiver
com a cabeça lá no mundo da lua se você tiver focado ali na sua prova você não erra sabe porque no Direito do Trabalho caminho é reto se você assistiu ao último vídeo para segunda fase se você não assistiu o Card tá aqui do lado de cá fica aí eu falei todas as fases processuais trazer uma linha do tempo desde quando o cliente procura um advogado no escritório até o final do processo Se você soubesse a linha do tempo não tem como errar a peça foi isso esse vídeo é importantíssimo surgiram caso você não tenha
assistido esse vídeo falso esse aqui assistir o vídeo da linha do tempo do processo de trabalho e depois volta e continua assistindo esse para identificar a peça e aí como eu disse o importante é saber a ser o último momento processual é o último momento processual que vai definir qual é a peça e não tem dúvida entre uma peça ou outra você vai ver comigo agora quer ver um exemplo Imagine que o enunciado da prova traga dizendo que o fulaninho trabalhou foi contratado pela empresa x trabalhou durante cinco anos nunca gozou de férias trabalhava exposto
a ruído excessivo não recebi adicional de insalubridade fazia horas extras mas não recebi as horas extras durante o contrato de trabalho não tinha intervalo imagina né E aí a peça diz você como advogado fulaninho Apresente a peça cabível que você vai pensar Qual é a pergunta que você vai se fazer Qual é o último momento processual teve algum algum ato processual aqui não tem o que deve um monte de reclamação do forno e o refrão reclamou que não tinha pés Flamengo reclamou que e horas extras não recebi plano reclamou que trabalhava exposto a ruído excessivo
não receber o sinal de salubridade Qual que é a peça reclamação trabalhista Se não houve nenhum processo você tem que iniciar o processo é a petição inicial e qual é a pessoa inicial trabalhista reclamação trabalhista agora imagine que o enunciado da questão traga a seguinte proposição que o fulaninho ajuizou reclamação trabalhista em Face da empresa x alegando que recebi adicional de periculosidade mas também trabalhava exposto a ruído excessivo e pedir adicional de insalubridade dizia também que o fulaninho sofreu um acidente de trabalho ficou afastado por dez dias e dizia que fazia jus à estabilidade do
empregado acidentado E aí você como advogado da empresa x deve redigir a peça cabível Qual é a peça cabível neste caso qual é a primeira pergunta que você deve se fazer Qual foi o último momento Olá pessoal eu Qual foi o último momento processual aqui não foi a reclamação trabalhista ajuizada pelo funil fulaninho ajuizou reclamação trabalhista você é advogada da empresa x Qual é a peça cabível contestação que é a defesa da reclamada empresa X então cabe a você advogado empresa x elaborar uma contestação tá vendo É simples o caminho é reto não aconteceu nada
só teve reclamação do Trabalhador do fundo vai vir cabe reclamação trabalhista já teve reclamação trabalhista não teve mais nada você é o advogado da empresa x sabe o que contestação e agora imagine que o enunciado diga que você foi contratado pela empresa x e que a empresa x lhe apresentou uma sentença você não pensa que condenava a empresa reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade acumulado como é sinal de periculosidade que condenava a reclamada a reintegrar o fulaninho porque ele era detentor de estabilidade do acidentado porque ele sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado
por dez dias e você na no no lugar né Como o advogado da empresa x deve propor a peça pertinente Qual é a peça pertinente nesse caso e qual é a pergunta que você deve se fazer Qual foi o último momento processual ou foi o ultimamente processual aqui o enunciado não disse que você foi procurado pela empresa x com uma sentença o último momento processual foi a certeza depois da sentença Teve alguma coisa não então é a sentença da sentença Cabe recurso e o ordinário eu sei que você pode estar pensando da sentença cabe embargos
declaração sim também Cabe embargos de declaração a amar então não é só pensar no último momento processual Pode ser que eu tenho que optar entre embargos de declaração em recurso ordinário Ok E aí você vai se fazer a seguinte pergunta o que que você quer você quer a reforma da sentença ou você quer estar na um visto da sentença Se você quer a reforma da sentença você o juiz julgou mal ele não deveria ter deferido o pedido de adicional de insalubridade porque ele já recebeu periculosidade não pode cumular a estabilidade do acidentado Ele só tem
direito se ele ficar afastado por 15 dias ou mais depois que sofreu um acidente de trabalho no caso ele sofreu 10 dias ele tem direito à estabilidade não você quer o que a reforma da sentença então cabe r o então quando que vai caber os embargos de declaração embargos declaração é contra a sentença tiver algum vício ou ela for omissa se ela fosse contraditória ou ela for obscura mas o enunciado no caso dos embargos declaração tem que deixar muito claro que tem um vício na sentença se não se não deixar claro que tenho visto na
certeza que você deseja só nariz início e você quer a reforma da sentença você vai propor o recurso ordinário e recurso ordinário para o TRT Essas são as três peças mais cobradas na segunda fase em que o trabalho é formação trabalhista contestação e recurso ordinário dela essas três peças dominam o exame de ordem quase todos os Ramos de ordem até hoje a segunda fase cobraram essas três peças mas não quer dizer que as outras peças não caiam há pouco tempo caiu uma consignação em pagamento mas a grande maioria é reclamação trabalhista contestação I recurso ordinário
isso tem uma razão muito simples porque nessas três peças examinador consegue cobrar tanto direito material do examinado é a parte processual dentro da peça é muito mais fácil ele cobrar por exemplo um recurso de revista numa peça desculpa cobrar o recurso de revista numa questão que ele pode avaliar vários quesitos ali e na peça cobra uma outra que ele pode envolver muito mais direito material no recurso de revista por exemplo vai cobrar pouca coisa direito material Talvez um ou dois itens então ele vai essa distribuição da pontuação na peça não vai ser tão grande não
vai ser tão abrangente não p quesitos valendo muitos pontos então a lógica é que a OAB cobre reclamação trabalhista contestação e recurso ordinário que são as peças que ele avalia mais pontos do direito material o que não quer dizer que a banca não e nove e Justamente na sua vez cobre o recurso de revista não fique certo então não quer dizer que eu tenho que dar só essas três peças se caírem essas três peças ótima mais fácil de você de você reconhecer a peça na Qual é a peça que você mais vai tá treinando é
a peça que você mais tem contato Então tá tudo bem agora você caiu uma outra não se preocupe primeiro porque a peça Vai ser menor vai gastar menos folha menos tempo então é bom também você vai ter que estar preparado para todas elas tentar preparar para o pior porque vai cair na sua prova OAB resolveu Inovar ele já teve a primeira fazer para demonstrar que ela dá meio esquisitinha então esteja preparado para tudo mas saiba que a grande chance é que se cobre reclamação trabalhista contestação e recurso ordinário e seguindo a prudência já que falamos
os embargos de declaração que temos a preparado para o pior vão ver as outras peças falamos né que uma sentença cabe também o barco de coração se essa sentença com tiver algum vício mas Lembrando que o enunciado deve achar muito claro a omissão a obscuridade ou a contrariedades nessa decisão que você quer sanar o vício o enunciado tenho que dizer isso agora tem também uma outra a cidade de cabimento de embargos declaração de você se lembra que a quando houver Manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso lembrados Imagine que o enunciado
diga que dessa sentença é a empresa x interpôs recurso ordinário mas o recurso ordinário não foi conhecido no primeiro vídeo admissibilidade que quem é que faz o primeiro juízo de admissibilidade o juiz que proferiu a decisão Então você direciona empresa a gente direcionou r o para o juiz o juiz nesse primeiro juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso ordinário E aí qual é a peça cabível agravo de instrumento lembrem Qual é a peça que cai para destrancar recurso que ficou Trancado No primeiro juízo de admissibilidade agravo também você interpôs O agravo de instrumento E aí
quando chegou lá no TRT na hora de julgar O agravo de instrumento e foi feito o primeiro juízo de admissibilidade do agravo de instrumento E aí ver o TRT entendeu que ele era intempestivo e não conheceu do agravo de instrumento disse que ter pois no nono dia do prazo O agravo de instrumento mas dentre esse prazo tinha um feriado e você sabe que o prazo é contado em dias úteis ou seja o recurso de agravo de instrumento foi interposto dentro do prazo ouviu Manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso da tempestividade
é um pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo de instrumento Então nesse caso caberia o que embargos de declaração e falando ainda em agravo de instrumento agora eu sei que eu já mencionei ele agora mas vamos dar um exemplo específico do agravo de instrumento Imagine que o enunciado diga que a empresa x interpôs um recurso ordinário mais do que a miscibilidade Will is não conheceu do recurso disse que esse recurso era deserto e não conheceu do recurso do negócio aqui mental recurso você como advogado empresa x redija a peça processual cabível E aí foi a pergunta
que você vai se fazer Qual foi o último momento processual os momentos você sol não foi o recurso que ficou trancado que não foi conhecido no primeiro juízo de admissibilidade Então qual é a peça que a Bíblia qual recurso cabível para destrancar um recurso que ficou Trancado No primeiro juízo de admissibilidade agravo de instrumento imagina nesse caso que a empresa x ela esteja amparada pelo benefício da justiça gratuita então não tem que fazer depósito recursal nem cursos Portanto o recurso não é deserto e aí o enunciado claro vai trazer essa informação para você e aí
puxa momento processual foi o trancamento esse recurso no primeiro juízo de admissibilidade E você interpõe O agravo de instrumento agora o exemplo que o enunciado Diga que o a empresa x o beneficiário da justiça gratuita interpôs o recurso de revista direcionou para o juiz o juiz conheceu e remeteu esse recurso ordinário para o TRT no TRT quem é que faz o primeiro juízo de admissibilidade o segundo juízo de admissibilidade desculpa o relator ele passou pelo primeiro juízo de admissibilidade do juízo a cor e foi remetido o processo para o juízo é de quem chegando o
TRT o relator vai fazer o segundo juízo de admissibilidade Imagine que aí o relator não conheceu do recurso ao fundamento de que esse recurso seria deserto e você na qualidade de advogado empresa x redija a peça processual cabível Qual é a peça processual cabível para destrancar qual o primeiro Qual é a pergunta que os leves fazer Qual foi o último momento processual e o último momento pro e foi o não conhecimento do recurso no TRT quando o relator denegou seguimento E qual é o recurso cabível para destrancar o recurso Trancado No segundo juízo de admissibilidade
para submeter a decisão do relator ao colegiado do próprio tribunal agravo interno nesse caso cabe então agravo interno agora imagine que o seu recurso ordinário sei que o seu caminho foi julgado por uma das turmas do TRT e nessa turma do TRT foi proferido um acordo Imagine que esse acordam tenha dito venha lá no enunciado que o acórdão concedeu deferiu o adicional de periculosidade ao reclamante Com base no complexo salarial dele que que é isso é o salário básico com todos os adicionais que ele recebe imagine horas extras adicional noturno e diante disso propõe a
medida que a Bíblia como advogado da empresa x bom eu te perguntar qual foi o último momento processual é o último momento processual foi um acórdão do TRT quando você está diante de um acórdão do TRT Qual é o recurso cabível recurso de revista para o TST Lembrando que não é sempre que vai caber recurso de revista atende aos pressupostos específicos de admissibilidade por ser um recurso de natureza extraordinária e no caso do recurso de revista uma das hipóteses A contrariedade à súmula e perceba o enunciado trouxe essa informação disse que o juiz deu o
acórdão deferiu o cálculo do adicional de periculosidade Com base no complexo Areal e tem uma súmula do TST que estabelece que o cálculo Nacional de periculosidade Com base no salário-base do empregado e não no complexo Ariel seja aqueles salário base sem os adicionais que ele recebe Portanto o acordo no TRT contrariou a súmula nesse caso Cabe recurso de revista a Proteste agora imagine que o enunciado diga que nesse mesmo exemplo uma das turmas do TRT julgando o recurso a visão hoje na quarta turma do TST vai julgar o recurso de revista vai vai no contando
a historinha toda no enunciado E aí diz que foi interposto um recurso de revista da decisão do TRT foi julgado pela 4ª turma do TST a quarta turma que ela quer umas decisões mirabolantes e Foi confirmado mandou a empresa pagar o adicional de periculosidade Com base no complexo salarial do fulaninho percebo que continuo a contrariando uma súmula do Teste estamos diante então de uma divergência jurisprudencial e qual é a pergunta que você vai fazer para dizer qual é a peça processual cabível Qual foi o último momento processual Em alguns momentos processual um acórdão do TST
em recurso de revista cabe embargos ao TST para essa daí agora imagine que o enunciado da questão pede dizendo que o foninho propôs ação em Face da empresa x que foi proferida a sentença as partes recorreram foi procura da corda umas partes apresentar recurso de revista foi proferido acórdão pelo TRT pelo TST a parte sucumbente ter pois o embargos ao TST trânsito foi proferido o acórdão pelo é esse daí transitou em julgado não cabe mais recurso inicia-se a fase de execução Agile que teve aí nesse meio uma desconsideração da personalidade jurídica e incluir o João
que é um sócio da empresa X no polo passivo e aí o enunciado diz que o João um belo dia recebeu a visita de um oficial de justiça uma visita do oficial de justiça dizendo para o João João pague o valor da execução em 48 horas e o João você acha que o João pagou não o João não pagou o valor da execução era 400.000 reais e aí o João não pagou e recebeu a segunda visita do oficial de justiça dessa vez para penhorar tantos bens quantos bastem para garantia do juízo se for de execução
de 400.000 que que o hospital desfez penhorou o imóvel do João o imóvel o único imóvel do João onde ele reside que era considerado o bem de família e você como advogado do João propõe a medida cabível E aí você pensa Qual foi o último momento processual você vai perceber que você é que já tá na fase de execução na fase de execução Qual é a defesa do executado na fase de execução quando já tem garantido o juízo Qual foi o último ato processual a qual foi o último momento processual não foi a penhora na
fase de execução Então qual é a peça cabível embargos à execução alegando que eram bem de família portanto impenhorável e agora imagine que outra anunciado diga dando continuidade que eu posso os embargos à execução o juiz julgou improcedente os embargos à execução do João você como jogado João propõe a medida cabível E qual é o recuo Qual foi o último momento processual a sentença na fase de execução e qual é o recurso cabível da sentença na fase de execução agravo de petição a sua peça no caso é um agravo de petição E aí dando sequência
do agravo de petição foi proferido o acórdão pelo TRT desse acordo no TRT cabe o quê Qual foi o último momento processual o acórdão do TRT do acordo no TRT Cabe recurso de revista para o TST Lembrando que somente sua decisão Contrariar a constituição recurso de revista na fase de opção somente por contrariedade à Constituição e do acórdão proferido por uma das turmas e recurso de revista em embargos ao TST da mesma forma falamos aqui de praticamente todas as ações recursos todas as peças trabalhistas que podem ser cobradas na sua segunda fase em Direito do
Trabalho e para ver que identificar a peça Basta fazer a pergunta qual pergunta qual foi o último momento processual E aí você identifica a peça fácil fácil fácil mas tem algumas que eu não tratei aqui dizendo Qual foi o último momento processual e que também podem ser cobrados na sua prova como por exemplo a exceção de incompetência ação em consignação em pagamento ação rescisória os embargos de terceiro e o mandado de segurança todas essas peças podem ser cobradas mas é muito simples de reconhecer Porque se o anunciado disser que a empresa x dispensou o fulaninho
plano foi contratado pela empresa x a empresa x demitiu fulaninho e quando foi pagar já que você seus olhos não se eu pagar porque o fulaninho morreu ou fulaninho se recusou a receber ou flanil desapareceu Qual é a ação cabível ação em consignação em pagamento sempre que a empresa tentar pagar e não conseguir pagar por alguma razão vai ser ação de consignação em pagamento pode ser que o enunciado Diga que o fulaninho foi contratado em Salvador sempre o pessoal serviço em Salvador depois ele foi demitido e se mudou para Campinas e ajuizou reclamação trabalhista em
Campinas qual é a ação cabe no você como jogar da empresa x exceção de incompetência simples Pode ser que o enunciado diga que foi uma ação que já transitou em julgado e você quer desconstituir essa sentença que já transitou em julgado porque ela viola por exemplo a constituição Apesar dela já tecido já ter o seu trânsito em julgado Qual é a ação cabível ação rescisória o anunciado disser que foi penhorado um bem de um terceiro que não é parte do processo por exemplo no caso não exemplo lá que a gente tava falando do João que
era sócio da empresa x Imagine que se penhora o imóvel da mulher do João ou do João mas como ela é casado um imóvel né como o João é casado Qual é a ação cabível no caso da esposa do João embargos de terceiro porque foi penhorado o bem dela e ela não é fácil processo é um terceiro por isso embargos de terceiro ou se o enunciado disser que houve uma violação ao direito líquido e certo da parte imagine por exemplo que o enunciado Diga que o fulaninho pediu adicional de periculosidade e que o juiz não
diferiram condicionou a prova pericial ao depósito prévio dos honorários periciais isso está violando o direito líquido certo do fulaninho então cabe mandado de segurança É simples é só você já identifica a peça é isso e qual que é o segredo o segredo é pensar Qual foi o último momento processual assim você pensa Qual foi o último momento processual e a partir daí Qual é a peça cabível é simples e claro se atentem para quem vocês estão representando o enunciado sempre vai dizer você como advogado da parte tal você como advogado fulaninho você como advogado empresa
x cuidado porque você tem que ser o advogado aquela parte que está representando não vai alegar nada que prejudique a parte que você está representando muita atenção e depois que você nem ficou a peça aí é só pensar na estrutura da petição que com certeza você já vai estar aí na memorizado só apertar estrutura da petição E aí é só correr para sua aprovação se você ficou com alguma dúvida deixa aqui nos comentários e se você é novo no canal se inscreva e ative as notificações você vai fazer a 2ª fase da OAB me ajudar
muito porque a gente tem uma playlist só direito do trabalho uma só de passar o trabalho uma só para segunda fase e tudo separado por temas para facilitar sua vida se você conhece alguém que vai fazer segunda faz um trabalho indique esse canal e eu te espero no próximo vídeo até lá