Direito Administrativo - Atos Administrativos - Conceitos - Aula 87

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Prof. Eduardo Tanaka
Aula com o Prof. Eduardo Tanaka, Auditor Fiscal da Receita Federal e um dos mais experientes e didát...
Video Transcript:
[Música] olá amigos deve totalizar estamos aí para mais uma aula de direito administrativo professor do ataca e vamos iniciar agora nosso curso de direito administrativo sobre a tão aguardado né administrativas tão pedida em provas de concurso de de dez editais administrativa cá em 12 na verdade quem muitos concursos públicos da importância a gente trabalhar esse tema atos administrativos vamos começar pelo começo vamos começar falando do conceito de atos administrativos nós trouxemos aqui pra vocês alguns conceitos nos três grandes administrativo vistas temos aí o eli lopes meirelles que falou o seguinte é e primeiro agente conselho
não é pra decorar mas é bom você dar uma estudadinha aí nas falas desses três administrativistas que vira e mexe se perguntem prova haja técnico pícoli o conceito tá então é bom você sabe né tá lá ele lopes meirelles diz ato administrativo é toda manifestação de vontade unilateral da administração pública vão parar por aqui está falando e começa a falar é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública ou seja se você pensa em encontrar o contrato administrativo nós não tivermos ainda mas dá pra imaginar que a administração ela compra ela vende ela por alugar
o imóvel sei lá e aí ela faz um contrato em pé de igualdade com particular a administração que alugou o imóvel era fácil contrato regido pelo direito civil época o regime de direito civil contrato ele tem natureza o que me lateral se você tem duas partes não é aquele que está contratando aquele que é contratado ele bilateral natureza bilateral agora o ato administrativo não é unilateral é a vontade da administração se valendo de monte de poderes que você estudou nas águas passadas então quando você toma uma multa não importa se você você não quer muito
se você quer a multa é portanto uma multa à vontade unilateral da administração é um ato que ela está praticando uma multa é todo mundo aqui já ouviu falar em multa de trânsito média eu também já ouvi eu nunca vi uma mulher de trânsito eu já ouvi muito falar em multa de trânsito bom acredito que muitos de vocês já viram no trânsito mas na vida várias vezes né então é um ato unilateral da administração olha não pergunta pra você vem cá você quer ser multado com que é não você você só tem que se submeter
aqui não tem um engenheiro em tempo porque obviamente pode entrar com recurso no mais mas isso não é o caso de falar aqui né é o que eu quero dizer que a multa ele parte da administração queira vão ser ou não certo até rimou para lá então é ato unilateral da administração pública que agindo nessa qualidade tenha por fim imediato adquirir resguardar transferir modificar ou extinguir declarar direitos ou impor obrigações compreende uma multa é com impor obrigações aqui aos administrados ou a si própria mesmo ela pode impor determinadas obrigações uma ordem de serviço a si
própria ou o administrado no caso de uma multa tá tudo isso aqui é o conceito desde lopez merelez que é um dos mais pedidos em prova de concurso principalmente se você for prestar fundação carlos ae a sesp por aí vai já para nossa amiga maria silva de pedro ato administrativo é a declaração do estado então ele não fala de administração pública mas quando a gente lê administração pública lê-se também estado a declaração do estado porque a administração pública como um todo mundo sabe assistir à aula um né é uma parte do estado está de viagem
através da administração pública em regras né ele se movimenta lembra dos músicos esse movimento através da administração pública então a declaração do estado ou de quem o represente ou para falando que pode ter outra pessoa que não estado que represente o estado e pode emitir um ato administrativo quem será que produz efeitos jurídicos imediato o pato administrativa então produz efeitos jurídicos e medhia né então por isso quero administrativo é com espécie de ato jurídico porque produz efeitos jurídicos você tem lá o ato jurídico que tem diversos tipos de atos um deles é administrativo e aí
como segurança da loja obviamente tem que seguir o princípio da legalidade para produzir efeitos jurídicos imediatos mas tomou uma multa já está montada tem que pagar né obviamente tem um prazo mas ele já produz efeitos jurídicos imediato sob regime jurídico de direito o público a neve regime jurídico de direito público então não de direito privado é regido pelo direito público supremacia da administração supremacia do poder público e sujeita ao controle pelo poder judiciário obviamente não pode haver a alá por exemplo abuso de poder lembro que assisti isso tudo isso é em si um todo um
controle de vetores de legitimidade um controle legalidade pelo poder judiciário imagina que você passou a 60 por hora limite de velocidade era sem que nós por hora se passou a ser feita por outro pelo 70 e 80 legal e aí o guarda ele não vai com a sua cara ti multa pra você passou aqui a 150 por hora sem cinco titulares por hora obviamente você pode ingressar no judiciário pode obviamente né então um processo administrativo mais também você pode ingressar no judiciário por isso que o ato administrativo ele está sujeito o controle de qualidade pelo
judiciário pelo próprio sistema de peso e contrapeso reles são independentes e harmônicos entre si e se você lembra ela que nós falamos sobre os o poder executivo legislativo judiciário bom outro conceito o nosso amigo celso antônio bandeira de mello ele fala que autua ato administrativo é uma declaração do estado o estado é uma declaração do estado ou de quem me faça as vezes como por exemplo um concessionário de serviço público então particular particular pode praticar ato administrativo que não concessionário ou permissionário é que recebe uma delegação para prática de ato administrativo não são todos os
atos que ele pode praticar né mas alguns sim e aí ele foi então declaração do estado de quem lhe faça as vezes como por exemplo concessionária de serviço público no exercício do conselho seja por exemplo uma companhia telefônica oi é a electricidade né o exercício de prerrogativas públicas manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei não está fazendo lei muitas vezes o limite algumas normas infralegais né é a título de lhe dar o cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos ou institucional contra o legitimidade pelo judiciário pelo o órgão judicial então se eu fosse
resumir esses três conceitos já peguei assim o pim sei o que os concursos pedem e coloquei pra você acho que é mais fácil você ou partilhar o concurso você lembrar que ficar decorando em si mesmo aos três conceitos né seria legal se conseguisse mãe sabe que nós não temos tanto tempo vai ficar decorando o conceito né beleza não vai ser você entendeu olha lá a fundação carlos chagas tá lá pra assembléia legislativa de mato grosso do sul considerem são sempre passíveis de apreciação judicial então então ele fala no finalzinho aqui no que concerne os ato
administrativo está correta que consta então que quer saber sobre ato administrativo um tá certo são sempre passível de apreciação do céu sim sempre passível de apreciação judicial e na fas tabilidade né beleza são sempre passível da apreciação jurídica judicial 2 sujeitam se a lei obviamente né não sei nem como te colocar aqui nef e se existe um controle de legitimidade sujeitos à lei certeza 3 é uma espécie de ato jurídico sim uma espécie de ato jurídico oa os atos administrativos depois de haver usados legislativos atos judiciais são espécies que atos que é um ato jurídico
e mesa e quatro em regra não produzem efeitos jurídicos imediato ou produzem efeito jurídico imediato está errado a 4 certa 1 2 e 3 então deus de trás e decoração ano o coraçãozinho aí beleza vamos pra próxima aqui cesp tribunal de contas para auditor fiscal a editora encontro externa para mim é mais de 20 paul e se você se sentaria aqui no que concerne à administração pública julgue o item a seguir-me situação hipotética o tribunal de contas no pará alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do concurso do curso de
formação dos seus novos servidores a assertiva nessa situação o ato de locação ainda que ser regido pelo direito privado é considerado um ato administrativo não é considerado ato administrativo porque é regido pelo direito privado e está ser um ato administrativo tem que ser regidos pelo direito público encontrar coisa um contrato de aluguel nesse caso é um ato bilateral é aqui está falando tá falando que bilateral caberia não não é alto porque o ato apenas atos unilaterais da administração pública beleza por isso está aqui errado eo errado né vamos ver certo e até ao pôr analista
administrativo julgue o item a respeito de atos e processos administrativos usados administrativos são praticados por servidores e empregados públicos bem como determinados particular e beleza servidores e empregados públicos para que a administração pública direta indireta por particulares beleza né há exemplos concessionárias e permissionárias de serviço público e oficiais de cartório tá certo kaká concessionários permissionários recebe cartão nós não tivemos ainda a aula e serviços públicos vamos ter posteriormente tá mas está correta é essa afirmativa próxima é daquelas deputado sérgio também diz ali a esse pedido de regime jurídico administrativo já que o jogo e tenha
seguido os atos administrativos podem ser exarado por órgãos públicos pouco particulares mediante delegação acabamos de ver provas públicos neve ou por particulares mediante delegação tranquilas aí você aceitaria tranquilamente certo muito bem e aí gente na atividade pública basicamente nós temos três tipos de atos os atos administrativos que esse que nós estamos dando usados legislativo eo legislativo fazer a lei tranquilo né a a doutrina de elaboração de normas primárias normas primárias suas leis lei ordinária lei complementar e delegada e atos jurídicos judiciais quem pratica o juiz judiciais do poder judiciário quando ele julga do que na
fala que é exercício da jurisdição tranquilo então esses três atos são espécies de ato jurídico está em maio ainda é mas como espécie de ato jurídico você pode ter esses três atos aqui né as três áreas como espécie do gênero ato jurídico tratado então quer dizer que o legislativo ele praticar atos legislativos judicial atos judiciais por óbvio então quero que o legislativo judicial não praticar ato administrativo está certo e errado gente tá errado ora lá você aonde você está estudando aí pra concurso para o trt na época o poder legislativo tem tr é trf terras
da vida né tj e aí você acha do concurso tal você vai ser servidor não tem servidor público tem servidor público 5 que mandam atos administrativos sim também né então o legislativo oficial eles podem emanar atos administrativos na sua função administrativa dentro daquele órgão que tem servidores públicos têm que administrar com os servidores e tudo mais a beleza totti administrativa ele vai estar em todos os poderes né agora ato legislativo não está basicamente principalmente o poder legislativo de cinco motos judiciais principalmente o poder judiciário vamos lá fazer uma questão cesp olha lá a cerca a
seca do regime jurídico-administrativo julho próximo item usados administrativas praticadas pelo poder pelo poder legislativo pelo poder judiciário submete se a um regime jurídico-administrativo regime jurídico administrativo é o regime jurídico de direito público também ele chama de jurídico regime jurídico administrativo não está certo benê tranquilo é o cara época hábito lado pedro pensa não é administrativa só na administração não é no legislativo judiciário e vai errado né administrativo está em toda parte tanto no executivo como no legislativo com o judiciário e regime jurídico de direito público ou regime jurídico administrativo vão na próxima semana de contas
do estado falar acerca dos atos administrativos gil e subsequente israel o conceito de ato administrativo é praticamente o mesmo de ato jurídico não são públicos seis são conceitos distintos nesta administrativo é uma espécie de ato jurídico ele fala deferindo o primeiro que o ato administrativo do segundo que é o ato jurídico por ser aquele o primeiro ato administrativo uma categoria informada pela administração diária meio não tem nada a ver que ele falou não informada pela administração diária mail pode também a administração já era fim então tá tudo errado aqui a essa questão então coloca ir
de tranquilo o pessoal muito bem se você gostou de um jovem tinha nós vamos continuar a falar sobre o conceito de ato administrativo na próxima aula mas linkando com fatos administrativos é verdade com o nome da aula é fatos administrativos mas se você pega uma prova um edital está escrito conceito ato administrativo conceito opa tá lá os fatos administrativo para lá o silêncio da administração e então nós vamos evoluir nesse tema de conceito mas a próxima ao chamar se a ifá atos administrativos com aquele pessoal legal continua estudando com a gente é sim em frente
inscreva-se nosso canal compartilhar nossas aulas fala dos seus colegas aí é que existe um canal gratuito total gratuito estamos portanto é o curso completo de direito administrativo já postou um curso com pré completo em direito previdenciário também têm direito constitucional em português e em matemática hoje só não estuda quem não quer na verdade e continue com a gente firme forte e sei que vou seguir você vai conseguir sim sua vaga é o concurso público a fila e basta ficar nessa fila baixo insistir basta ter técnica basta teria o apoio que nós estamos dando pra você
gratuitamente que você vai conseguir grande abraço é mais social [Música]
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