[Música] Olá todos e todas eu sou Arthur Leone auditor fiscal da Receita Federal Agradeço o seu interesse em participar conosco aqui da semana do Imposto de Renda 2023 desenvolvido pela cidadania fiscal da Receita Federal o nosso público-alvo é a nossa rede Naf os mais de 520 núcleos de apoio contágio fiscal espalhados nas instituições de ensino superior as nossas equipes dos Padres dos postos de atendimento virtual da Receita Federal professores estudantes de ciências contábeis todos integrantes desses grandes sistema Naf cidadania fiscal qualquer profissional qualquer pessoa qualquer contribuinte que quiser aprender um pouquinho mais sobre as temáticas
aqui propostas e no tema de hoje né Vamos abordar aqui a isenção por moléstia grave aquela isenção aquela isenção que faz jus Os portadores de grave ao receberem os proventos de aposentadoria e é um tema bem interessante é um tema que após ouvir essas Breves explicações aqui neste vídeo você ao terminar você já tem condições quase que imediatas de ajudar alguém ajudar alguém que precisa fazer essa comprovação porque o processo exige basicamente uma ação do contribuinte não depende de requerimento prévio da Receita Federal não depende de ingressar em juízo é uma ação basicamente do contribuinte
Então é só seguir o passo a passo aqui para gente conseguir né fazer valer esse benefício e gozar de fato da isenção é em razão da moléstia grave a gente vai traçar um seguinte roteiro aqui né a gente vai procurar responder Quais são os rendimentos que são efetivamente isentos a gente vai descobrir aí que não é qualquer rendimento são rendimentos de aposentado apenas né Não então rendimento de aluguéis de aplicações enfim outros ganhos não estão contemplados vamos descobrir quem é que tem direito efetivamente a essa isenção como usufruir do direito aqui muito importante vamos discutir
aspectos do laudo médico né como conseguir Quais são as informações essenciais Como declarar no Imposto de Renda essa esse rendimento isento e vamos tratar também de situações que podem Surgir aí como a necessidade de fazer um reconhecimento retroativo dessa isenção aqueles casos em que eu contribuinte já tem já tinha o direito a um bom tempo mas nunca ou exerceu então ele resolve um belo dia né a partir da assistência de um Naf ou de alguém com conhecimento fazer o reconhecimento retroativo dessa isenção de modo a obter eventualmente aí uma restituição de Imposto de Renda vamos
discutir aqui quando há o falecimento de um beneficiário dessa isenção se é possível transferir o benefício para outra pessoa ou não e a malha fina a malha fiscal do Imposto de Renda né que pode surgir eventualmente no momento de transição ali do rendimento do reconhecimento da isenção a gente vai descobrir como lidar com as principais situações práticas aqui e o passo a passo antes de adentrar nesse aspecto que é majoritariamente prático eu queria só trazer aqui um pouquinho de teoria deixa eu limpar a telinha aqui ó sobre o fato gerador do Imposto de Renda a
gente vai identificar lá no Código Tributário Nacional em outras fontes que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de renda Não interessa se ela vem do Capital se ela vem do trabalho né então qualquer renda qualquer provento estaria contemplado aqui como fato gerador de imposto de renda ou seja estaria sujeito a tributação do Imposto de Renda aqui nas rendas por exemplo nós temos os salários e aqui em proventos de qualquer natureza nós poderíamos incluir por exemplo a aposentadoria né que é um provento da inatividade que é justamente o que vai nos interessar
aqui quando a gente fala desta isenção por moléstia grave porque essa isenção por moléstia grave alcança basicamente Aposentados e as suas variações de aposentadoria Tá bom então nós temos aqui a lei né O Código Tributário nacional que diz olha ao feriu qualquer provento está sujeito ao Imposto de Renda Então como é que a gente vai reconhecer essa isenção se nós temos a lei dizendo que recebeu pro vento recebeu renda é tributado pelo Imposto de Renda bom assim como nós temos essa Norma aqui que define a hipótese de nós teremos outra Norma que definirá a hipótese
de isenção então a isenção abraça esse rendimento que consta lá na lei e diz para Norma de isenção olha aqui você não entra né então rendimento de aposentadoria apesar de ser um rendimento tributável se ele for percebido por um portador de moléstia grave ele está protegido pela Norma de isenção né e é sobre ela que a gente vai avançar e fazer as aplicações práticas aqui para efetivamente você fazer alguém valer o seu direito ou a si próprio de um familiar né em relação ao gozo dessa isenção bom lá no Artigo 35 do Imposto de Renda
nós temos a seguinte prescrição eu optei Por trazer o regulamento do Imposto de Renda aqui mas poderíamos ter trazido a lei que fez nascer essa hipótese de isenção final isenção é definida por lei Mas como regulamento consolida né Toda legislação eu optei trazer aqui o regulamento e lá no Artigo 35 lá nós temos são isentos ou não tributáveis aí nós temos essa previsão aqui o texto legal sempre é um texto grande né que às vezes dá aquela dificuldade para fazer aquela leitura Inicial então eu optei por eliminar uma parte do texto aqui para que você
possa visualizar de uma maneira mais fácil então vamos visualizar apenas o essencial são isentos ou não tributáveis proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por Acidente em serviço que é uma possibilidade e a outra possibilidade aqueles percebidos pelos portadores de moléstia grave tá bom essa parte que eu coloquei a tarja azul são os nomes das doenças eu não vamos entrar nos nomes das doenças ainda vamos deixar para um segundo momento mas perceba Qual é quais são os requisitos que a norma impõe né são isentos os rendimentos primeira possibilidade acidente em serviço né aposentadoria decorrente de acidente
em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia grave Nesse caso a conclusão deve ser com base em medicina especializada Ou seja devemos ter um laudo médico né Mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma não importa tá então nós estamos falando aqui de proventos de aposentadoria apenas outros re Deus não estão contemplados nessa isenção então o sujeito que é aposentar que tem uma doença grave e recebe rendimentos de aluguéis ou de aluguel ele está isento em relação a esse rendimento não a isenção está restrita aos rendimentos de aposentadoria ou
reforma tá então esse é o nosso principal requisito a partir daí a gente pode avançar mais um pouquinho para aí formando uma noção um pouco mais prática e direta aí sobre essa isenção bom a isenção como toda isenção decorre de lei e é um direito do contribuinte ele comprovou a condição ele tem o direito ele não precisa pedir autorização para ninguém tá quer que a Receita Federal vai fazer ela vai naturalmente verificar conformidade né dessa condição de isento enfim mas não a necessidade de fazer requerimentos prévios a Receita Federal ou requerimentos prévios ao poder judiciário
para reconhecer essa isenção é um direito comprovou a condição nasce o direito daqui a pouquinho a gente vê como fazer para poder colocar em prática esse direito tá bom essa isenção ela vai contemplar apenas os proventos da inatividade ou seja aposentadorias né independentemente do nome que essa aposentadoria tenha por exemplo a aposentadoria dos militares ela vai ter o nome de reforma né a aposentadoria pode ter o nome de pensão Enfim então são aposentadorias e assemelhados né Inclusive a aposentadoria privada a aposentadoria Paga pelo serviço público estadual Municipal Federal a aposentadoria em planos de fato enfim
todo o rendimento assemelhado a aposentadoria está contemplado aqui são proventos da inatividade tá então aposentadoria do INSS a aposentadoria dos militares que tem o nome de reforma Enfim tudo isso é aposentadoria né é provento de inatividade estaria contemplado aqui no hall né como um dos atributos necessários para gozar dessa isenção por moléstia grave essa moléstia precisa ser comprovada pela medicina especializada é o que diz a nossa legislação e significa a emissão de um laudo médico que a gente vai ver os detalhezinhos desse laudo médico as informações essenciais também bom Seguindo aqui ó bom quem é
que possui o direito então a isenção por moléstia grave a gente precisa reunir ao mesmo tempo duas circunstâncias a primeira é preciso que o rendimento seja de aposentadoria né então aposentadoria ou assemelhados porque assemelhados porque não é só a aposentadoria do INSS não é só aposentadoria doente Público Municipal Estadual né Nós devemos incluir aqui a pensão a aposentadoria privada aposentadoria dos militares Então os assemelhados né tudo que foi equivalente aposentadoria é um rendimento apto a atrair essa isenção proventos da inatividade a aposentadoria essa é a primeira condição a segunda condição é que a pessoa tenha
né o contribuinte tenha efetivamente uma das doenças Então se estão presentes a condição e a condição 2 ao mesmo tempo e isso é uma condição necessária não pode ser apenas aposentado ou apenas portador da doença é preciso ser os dois ao mesmo tempo recebiam provento da inatividade e ao mesmo tempo ser portador de uma das moléstias especificadas na lei acontecendo essas duas circunstâncias ao mesmo tempo né se um e dois nasce o direito né pronto agora a bola está com contribuinte cabe ao contribuinte agir para colocar em prática esse direito né para efetivamente gozar da
isenção do Imposto de Renda então nós temos as doenças especificadas na lei que devem ser comprovadas por um laudo médico oficial vamos ampliar um pouquinho nessas doenças aqui para a gente perceber um detalhe bem interessante nós temos aqui as doenças citadas além e como o nome do nosso tema ele é popularmente conhecido como isenção por moléstia grave nós é tendemos a associar a doença a uma condição de gravidade né Isso é um grande equívoco não é necessário que o contribuinte esteja em estado grave não é necessário que o contribuinte esteja quase morrendo para poder usufruir
desse benefício né o nome popular do nosso tema é a isenção por moléstia grave mas esse adjetivo grave né ele nem sempre está presente nas moléstias especificadas por lei vou colocar na telinha Aqui as nossas doenças especificadas por lei vou escolher uma delas aqui ó por exemplo a neoplasia maligna neoplasia maligna é o câncer né E nós temos uma diversidade de câncer né câncer da unha até a cabeça enfim né Nós temos diversos de câncer de câncer né diversos níveis de gravidade e alguns são controláveis tranquilamente outros não tanto mas a legislação não faz diferença
a legislação diz que o contribuinte que for portador de neoplasia maligna faz de uso a isenção né não precisa ser um aneoplasia grave não precisa ser um câncer já em nível avançado né Não importa se eu contribuinte é portador e tem os sintomas controlados ele tem o mesmo direito daquele que é portador e tem a doença Em um nível avançado Então veja a legislação não colocou esse adjetivo grave para qualificar uma doença então basta que o contribuinte seja portador de neoplasia maligna e ele fará juiz a isenção se reunir as outras condições né outro exemplo
doença de Parkinson por exemplo né a legislação não diferenciou se é uma doença de grau moderado de grau leve de grau avançado né não há qualquer diferenciação né em relação a essas doenças agora vem o detalhe né olha só Pai Algumas doenças em específico a legislação colocou o adjetivo grave cardiopatia grave nefriopatia grave e É patopatia grave então nessas três moléstias é preciso que o estado de gravidade né enfim é preciso que a doença seja qualificada como grave tá para as demais não Então esse é um ponto bem interessante né então lembre-se não é necessário
que o contribuinte esteja quase morrendo ou esteja com uma doença muito avançada para fazer jus a esse benefício se os sintomas estiverem controlados e contribuinte estiver bem né e fará justo também desde que seja portador da doença em relação todas elas exceto em relação a essas três aqui que a legislação colocou o adjetivo grave Tá então não seria qualquer caso de cardiopatia mas uma cardiopatia grave idem em relação né afropatia e é homeopatia em relação as demais ó não importa se a doença de Parkinson possui um grau leve moderado o avançado o direito é o
mesmo tá então não vamos levar em conta esse adjetivo aqui ó para a maioria das doenças tá lembre-se disso não é necessário que o contribuinte que você está ajudando o seu familiar esteja em uma situação de gravidade extrema para fazer jus a esse benefício tá é sendo portador da maioria das doenças aqui ainda que os sintomas estejam controlados a muito tempo o direito persiste apenas nessas três doenças especificadas Aqui nós temos a necessidade que ela seja que o paciente esteja cometido numa condição de gravidade para fazer jus ao benefício né bom Como colocar em prática
esse direito né qual é o fluxo necessário aí para você conseguir obter a isenção eu falei que é depende basicamente de uma ação do contribuinte né então é o contribuinte que precisa agir ou seu representante primeiro passo procurar um serviço médico oficial O que é um serviço médico oficial é o serviço público né serviço médico da União dos Estados do município do DF o serviço médico se for um policial militar Estadual serviço médico da Polícia Militar enfim se for um aposentado da do serviço público estadual a junta médica lá da Previdência Estadual enfim é precisa
ser um órgão oficial que vai emitir esse laudo médico não pode ser um estabelecimento Privado não pode ser o médio particular Então você precisa procurar né o INSS ou serviço médico Municipal Estadual Federal para conseguir esse laudo médico dizendo que você né ou contribuinte é portador e uma daquelas moléstias especificadas em lei Ok Esse é o primeiro passo né então procurou o serviço médico para conseguir um laudo testando a doença de posse desse laudo médico é só entregar a fonte pagadora então um servidor público é Estadual ele vai junto a sua fundação de previdência Estadual
passa pela junta médica obter um laudo apresenta junto a sua fonte pagadora a própria fundação de previdência ou instituição de previdência e ela instituição de previdência Estadual deve suspender o desconto do Imposto de Renda né em razão dessa comprovação da moléstia grave pelo laudo médico do mesmo modo o INSS Faria contribuinte passou pela junta médica do INSS foi emitido laudo e ele pleiteou junto ao próprio e INSS a suspensão dos descontos do Imposto de Renda porque ele é isento e vamos replicar esse pensamento em todos os níveis tá o serviço Público Federal eventualmente junto a
uma previdência privada Você vai comprovar junto a Previdência Privada que esse contribuinte oferem que ele faz jus a isenção para que ela suspendo os descontos Então veja animação que depende do contribuinte e da sua fonte pagadora o contribuinte vai a sua fonte pagadora e diz para ela olha suspende o desconto do meu imposto de renda tá aqui o meu laudo médico eu sou isento em razão de ser portador de umas doenças especificadas em lei Então veja primeira condição se aposentado e ser portador da doença né apresentou o Lau da fonte pagadora a fonte pagadora deve
fazer essa suspensão Então é assim que funciona veja que não depende da Receita Federal e não depende de nenhum peticionamento ao judiciário Quais são os requisitos do laudo médico né contribuinte vai precisar obter esse laudo médico junto a uma instituição oficial o serviço público Quais são os requisitos essenciais desse laudo médico a data em que foi contraída a moléstia sem essa data a gente não tem como precisar o momento em que houve o nascimento do direito à isenção né então se essa data for o missa a data a ser considerada sarar data do próprio laudo
então é interessante né que contribuinte ao conversar com seu médico apresentar seus relatórios médicos utilizamos etc faça essa indicação médico né que ele já possui amolece a partir de um período n de tempo porque é a partir dessa data Inicial que nasce o direito desde que nessa data ele já reúna as duas condições se aposentar ser portador da moléstia tá então é importante que o laudo médico indica a data que houve a aquisição dessa moléstia é interessante que o laudo indique que a moléstia Está prevista na lei e claro o código da doença normalmente os
médicos já fazem isso né de uma maneira já é corriqueira né não é necessário nenhuma explicação adicional mas essa vinculação da doença com a lei né E a sua o seu código médico da doença né o Cid elas são importantes porque nós temos algumas doenças em que o nome da doença o nome popular não coincide com o nome que está definido na lei né um exemplo a neoplasia maligna que a lei apresenta como uma doença passível de isenção Ela é popularmente conhecida como câncer né então para evitar conflitos né alguém falar se tá ou nomeado
doença como câncer outra pessoa não é como neoplasia maligna E aí gerar uma parente conflito com a lei é interessante né que tenha essas amarrações o código da doença a indicação de que a doença Está prevista ali na lei para evitar essa confusão de nomes populares de doença com nomes mais técnicos enfim embora no geral os médicos sabem fazer isso muito bem não chega a ser um grande problema mas como contribuinte vai apresentar esse laudo médico a sua fonte pagadora né a o RH da fonte pregadora Pode ser que lá não tenhamos um médico então
se quiser né ter um pouquinho mais de zelo com esse laudo médico né Para que tenha todas essas amarrações é interessante embora não exista um modelo único de laudo médico né as informações que a gente precisa né para definir o mar que Inicial é a data de aquisição da moléstia e a certeza de que a doença Está prevista na lei são duas informações né evidentemente a forma como os laudos poderão ser escritos vai variar de médico para médico enfim mas o que se deseja a partir de um laudo médico é identificar essas duas circunstâncias data
né e que de fato a doença está contemplada ali na lei bom aqui uma sugestão de laudo médico né não precisa seguir esse modelo mas um laudo médico teria uma declaração ou a indicação Clara de que a moléstia está indicada na lei Seria interessante se pudesse postar isso né o CID da doença e claro a identificação né contribuinte do médico bom esse modelo é uma sugestão se o médico emitir um laudo e não estar nesse modelo não tem problema né desde que é as informações essenciais estejam a data de aquisição da moléstia e a certeza
de que a doença é uma das especificadas em lei tá então aqui fica como sugestão de texto né mas não é obrigatório seguir esse laudo bom vamos analisar aqui Em que circunstâncias o contribuinte passa a ter direito vamos analisar dois casos práticos Olha só nesse primeiro caso Aqui nós temos Vamos considerar que a nossa linha do tempo que a nossa linha do tempo essa linha azul o contribuinte já recebe proventos da inatividade ou seja o contribuinte já está aposentado aqui em todo esse período mas a doença foi constatada apenas aqui em um momento posterior Qual
é a consequência disso o direito desse contribuinte a isenção nascerá aqui é daqui para frente né porque porque nós precisamos reunir né as duas condições é preciso que o contribuinte recebam para o evento de aposentadoria né ou assemelhado e é preciso que ele tenha uma das doenças especificadas em lei ao mesmo tempo então se ele é apenas aposentado ele não tem direito e se ele está na ativa e tem a doença ele também não tem direito então é preciso as duas circunstâncias Então esse contribuinte aqui ó que já estava aposentado Olha só vou limpar a
telinha aqui esse contribuinte já estava aposentado em todo esse período aqui só que ele não tinha direito ainda ele passou a ter o direito a partir do momento em que foi reconhecido a doença aqui então daqui para frente ele faz jus ao direito à isenção no segundo caso no segundo caso nós temos um contribuinte né aqui o ciclo de vida dele nessa Linha Azul ele tem rendas da atividade ou seja ele está na ativa ele é um trabalhador da ativa né nesse período aqui daqui até aqui ele estava na ativa nesse intercurso aí ele contraiu
uma das doenças especificadas em lei né ele tem direito a isenção aqui não porque ele ainda é um trabalhador Nativa tá então enquanto trabalhador da ativa ainda que seja possuidor de uma daquelas doenças especificadas em lei não tem o direito o direito vai nascer a partir do momento aqui quando ele passa para inatividade ele se aposentou pelo serviço público estadual Municipal Federal pelo INSS passou a receber uma aposentadoria privada tá Então a partir deste momento aqui ele está aposentado bom passou a receber rendimentos da inatividade aí a gente verifica já reúne as duas condições quais
são as duas condições recebi aposentadoria e ser portador da moléstia grave Então nesse caso aqui o contribuinte a partir desse momento aqui ó que ele passa a receber os proventos da inatividade como ele já era portador da doença ele passa a ter direito tá então o direito nasce a partir dessa linhazinha Verde aqui a partir do momento que as duas circunstâncias estão completas tá vamos lá bom vamos ver um exemplo aqui é o contribuinte que possuía o direito né estava aposentado é portador de uma doença mas não exerceu o seu direito como é que fica
essa situação então nosso exemplo hipotético aqui é o seguinte no ano x né No ano 22 aqui o contribuinte recebeu todos esses proventos aqui de aposentadoria lá da sua previdência Estadual Municipal privada do INSS enfim ele já é aposentado e já era portador de uma doença prevista na lei só que ele não comprovou essa condição então o que que acontece a sua fonte pagadora todo mês é descontava que Imposto de Renda dele porque ele não comprovou a condição de isento embora já reunistas condições para tanto ele não provocou a sua fonte pagadora então a sua
fonte pagadora não está sabendo de nada continua efetuando aqui os descontos de Imposto de Renda bom aí um belo momento esse contribuinte ele apresenta o laudo médico comprovando a isenção né e o laudo médico diz olha esse contribuinte Desde janeiro já é portador de Parkinson cardiopatia grave nefropatia grave enfim qualquer uma daquelas doenças consideradas na legislação né então o laudo médico disse que Desde janeiro esse contribuinte era portador da doença como ele é aposentado o direito dele nasceu aqui em janeiro tá então de Janeiro em diante ele não deveria ter sofrido qualquer desconto de imposto
de renda mas ele sofreu porque ele não provocou a sua fonte pagadora naturalmente a fonte pagadora sem saber de nada continua fazendo a retenção da fonte do seu Imposto de Renda muito bem mas ao comprovar aqui ó essa condição no mês de junho a fonte pagador é o que é que fez automaticamente imediatamente ao suspendeu os descontos de Imposto de Renda que há 00 né não tem mais desconto de imposto de renda aqui a fonte pagador é suspendeu os descontos mas em relação aos primeiros meses do ano o desconto já está feito né embora eu
contribuinte tivesse direito à isenção Então como é que a gente vai consertar essa situação né Isso é uma circunstância que acontece justamente naquele momento de transição né quando contribuinte não teve o seu direito reconhecido ainda e a partir do momento ele vai lá comprova a condição né E passa a gozar efetivamente do benefício Então essa transição né os meses que vem antes ali e os meses que vem na sequência da comprovação a gente tem essa situação de transição em que mesmo já fazendo jus ao a isenção ocorreram descontos os meses iniciais então a gente precisa
levar essa informação para a declaração de imposto de renda né De um modo aquele que ele possa para que possa ser considerado efetivamente aqueles meses iniciais como rendimento isento que de fato são embora a fonte pagadora tem efetuado o desconto do imposto de renda retido na fonte né então a gente vai procurar lá no Imposto de Renda na parte na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis né Vamos lá clicou em novo novo rendimento né E aí é só preencher né os dados da fonte pagador é o nome e colocar aqui o valor integral do
rendimento isento né então esse contribuinte aqui ó esse contribuinte ele iria colocar 120 mil e 10 mil de imposto de renda retido na fonte nessa ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ele ia colocar aqui ó 120 mil né imposto de renda retido na fonte 10 mil e aí deixa que o programa assim carrega de fazer né a devolução desse imposto de renda retido indevidamente tá então ele vai pleitear esse ajuste na própria declaração preenchendo Essas fichas aqui bom é possível que o contribuinte seja aí chamado para prestar alguns esclarecimento na malha fina né a
nossa malha fiscal do Imposto de Renda Na verdade ele vai constatar isso no próprio ataque né vai verificar lá não é caqui que Possivelmente teve um problema ali de comunicação e pode ser que ele seja pode ser que seja necessário comprovar a condição dizendo talvez nesse momento Inicial né A primeira manifestação do contribuinte no sentido de declarar seus rendimentos isentos e em razão e a Fonte pagadora ter descontado parcialmente ali o imposto de renda depois parado pode ser né Não tô dizendo que será mas eventualmente se esse contribuinte portador de moléstia grave Ele entrou na
malha fina do Imposto de Renda né ele vai fazer olha só nós vimos o nosso exemplo numérico lá que a fonte pagadora informou que parte do rendimento é tributável né aqueles primeiros meses vou voltar aqui para você enxergar novamente ó os primeiros meses a fonte pagadora diz que o rendimento é tributável mas o contribuinte declarou aqui ó tudo como rendimento isento então Aparentemente a gente tem uma informação aí contraditória né porque a fonte pagadora disse que uma parte tributável contribuinte disse que é isento então a gente precisa resolver isso né comprovar fazer essa demonstração então
Pode ser né que esse contribuinte Apresente a sua declaração uma suposta uma missão de rendimentos né porque a fonte pagadora disse que o rendimento é tributável mas na verdade é só uma pequena falha aí né de comunicação né Não estou afirmando que isso vai acontecer mas é algo que pode acontecer E aí você já se antecipa né porque a fonte pagadora nesse momento de transição ela pode cometer ali um equívoco né nessa informação dos rendimentos tributáveis e não tributáveis tá bom então o que que eu contribuinte vai fazer detector que está na malha simplesmente fazer
a comprovação que faz gols do benefício apresentar lá no médico né enfim e os documentos que foram solicitados ali através do portal e-caque né os contribuinte vai poder fazer a antecipação de análise dessa análise para poder essa comprovação então aqui a gente está fazendo um pouquinho de juízo já especulativo né sobre uma situação que pode acontecer né então acontecendo Não se preocupa né É fácil de resolver é só por conta dessa transição que pode ter ocorrido algum ruído de comunicação aí entre as informações prestadas pela fonte pagadora tá então pode ser que contribuinte precise comprovar
que aqueles primeiros valores ali que ele recebeu apesar de ter ocorrido atributação do Imposto de Renda Na verdade era um rendimentos isentos né E como é que eu contribuinte vai fazer isso com os mesmos documentos que ele já conseguiu e já demonstrou lá para fonte pagadora que ele tá isento laudo médico oficial né e comprovar que é aposentado Só isso tá bom tranquilo aí é uma situação poderia que é possível de acontecer bom retroatividade dessa isenção Olha só um contribuinte que faz jus ao direito e nunca exerceu esse direito por nunca ter playteado ali apresentar
o laudo médico a sua fonte pagadora ele não perde o direito ele continua com o direito então uma vez comprovado por laudo médico oficial que desde 2017 ou desde 2018 contribuinte já era portador da moléstia e já estava aposentado ele poderá retificar todas as declarações respeitadas aí os prazos de decadência prescrição obviamente né ele pode retificar suas declarações anteriores então aqui ó em 22 ano calendário 22 o contribuinte Apresentou um laudo médico indicando que a data inicial da moléstia era 2017 né então se ele já estiver estado a partir de 17 ou 18 ele vai
poder retificar e poderá retificar a sua declaração de 21 de 20 né de 19 até o ano respeitados de decadência prescrição até o ano em que ele em que nasceu esse direito à isenção tá então o contribuinte não perde o direito né ele pode retificar as últimas cinco declarações uma vez que uma vez reunindo as condições da isenção lá atrás tá ele poderá retificar as suas declarações né vai modificar os rendimentos que o que que aconteceu nessa declarações do passado né contribuinte declarou aqui o rendimento como tributável declarou aqui como tributável declarou aqui como tributável
o laudo médico indica que ele é portador da doença grave e é aposentado Lógico é consequência lógica esses rendimentos são isentos então ele vai retificar essas declarações para declarar novamente os rendimentos aqui não mais como tributáveis mas como rendimentos isentos naquela mesma fichinha que a gente viu né rendimentos isentos não tributáveis novo rendimento coloca ali o imposto retido na fonte também para que a Declaração se encarrega de calcular é eventual devolução eventual é imposto a restituir bom é isenção e Herdeiros né como é que fica a isenção ela é pessoal né a leva em consideração
as circunstâncias a condição da pessoa é a pessoa que é portador da moléstia grave então se essa pensão é transferida para um herdeiro em razão no falecimento por exemplo do Instituto da pensão é esse herdeiro não faz jus automática ao benefício né então não há direito a transferência de benefício né porque o Imposto de Renda é um tributo pessoal ele não leva em consideração a renda propriamente dita né mas a pessoa Então ela esse benefício não se transfere automaticamente agora se o terceiro possui os requisitos para isenção também né se ele já está recebendo uma
pensão ou seja o rendimento é que parar da aposentadoria se ele for portador de uma moléstia grave aí ele teria direito né teria direito a pleitear essa isenção também mas não há transferências automáticas de benefício né o benefício está restrito a pessoa se a pessoa faleceu a pensão transferida vamos ter que observar as condições daquela nova pessoa aquele novo beneficiário da pensão para poder chegar uma conclusão se faz de uso ou não ou benefício aí a gente volta a nossa estaca zero aqui né fazer aquele fluxo novamente no laudo médico que apresentar fonte pagador enfim
tá bom bom vamos seguir aqui os rendimentos são isentos os valores né no caso de transferência são isentos os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário o portador né de uma doença também tá É nesse caso aqui ó a moléstia profissional não confere a isenção né teria que ser uma daquelas doenças cardiopatiais câncer uma daquelas doenças especificadas na lei e a gente já viu ao fazer a análise da linha do tempo aqui né quando nasce o direito que não importa se a doença veio antes se aposentadoria veio depois não importa quem veio antes
quem veio depois não importa o que importa é o momento em que as duas circunstâncias estão presentes nasce o direito né quais são as duas circunstâncias rendimentos de aposentadoria e ser portador de uma doença né então não importa quem vem primeiro né se uma nasceu aqui ó doença nasceu aqui aposentadoria nasceu aqui a partir daqui nasce o direito né a gente vai precisar buscar essa intercessão Qual é o momento em que estão presentes doença e aposentadoria ao mesmo tempo porque uma isolada e a outra isolada não geram direito a isenção vamos lá vamos ver aqui
exemplos dessa transferência né Nós temos aqui um casal e aqui é um casal Megamente didático é possível inverter né coloquei aqui o homem na esquerda a mulher na direita é possível inverter é possível pensar também em outras possibilidades de casamento né outras possibilidades de união civil união estável enfim né conforme seja o regime desse casal aqui e não precisa ser necessariamente homem e mulher né e não precisa ser necessariamente nesta ordem homem deixando pensão para mulher né pode ser inverso enfim tá um exemplo meramente didático aqui olha só nós temos um cônjuge que faleceu e
esse cônjuge recebia a sua aposentadoria né É E ele é isento tá ele é isento por ser portador de uma moléstia grave ao falecer esse cônjuge vai transferir a pensão aqui né para o outro membro do casal só que esse membro do casal aqui ó não é portador de nenhuma doença grave especificada na lei então enquanto a pensão estava sendo aferida aqui ó pelo titular esse rendimento é isento porque ele era portador de uma moléstia grave Mas a partir do momento em que ele transferiu aqui para o outro membro né do casal não terá o
benefício da isenção porque esse cônjuge aqui não é portador de uma das moléstias especificadas ali então a gente vai observar sempre a pessoa né se a pessoa reúne as condições necessárias para usufruir da pensão não é um benefício que é inerente a verba propriamente dita mas a pessoa tendo em vista característica do Imposto de Renda né que é um tributo pessoal bom cônjuge falecido segunda condição deixou limpar a telinha aqui para ficar mais fácil a visualização ó cônjuge falecido sem isenção né então esse cônjuge aqui recebi a sua aposentadoria e ele não era isento de
Imposto de Renda tá porque não tinha o benefício de ser portador de uma das doenças então ele faleceu ele não tinha isenção e a partir do seu falecimento instituiu a pensão em favor do seu cônjuge esse cônjuge aqui é portador de doença né nesse caso o rendimento que vai passar a ser o ferido por esse cônjuge será um rendimento isento né porque vou fazer aquela pergunta o rendimento é de aposentadoria e assemelhado é é uma pensão a pessoa é portador de uma doença grave especificada na lei sim então estão presentes as duas circunstância e nesse
caso a pensão seria isento Então a gente vai fazer sempre essa análise quem é a pessoa que está oferindo a pensão aposentadoria para poder identificar se acaso de isenção ou não se for caso de isenção aí a gente volta lá aquele fluxo né a pessoa vai pleitear lá o do médico vai demonstrar a fonte pagadora e solicitar os descontos que sejam suspensos os descontos do Imposto de Renda dos seus vencimentos de aposentadoria né então recapitulando aí que a gente viu o que que a gente viu até agora qual é o rendimento isento apenas o rendimento
de aposentadoria rendimentos de aluguéis de outros ganhos ganhos de Capital aplicação financeira nada disso entra aqui nesse bolo da isenção tá apenas os rendimentos de aposentadoria e assemelhados né a reforma previdência privada quem é que tem direito aquele sujeito que é aposentado e é portador ao mesmo tempo de uma das doenças especificadas em lei né Nós temos também aquela aquela a outra a outra forma de isenção que é o acidente em serviço né aposentadoria em razão de acidente em serviço Mas no geral quem é faz uso ao direito quem tem a doença e quem é
aposentada ao mesmo tempo para usufruir do direito como é que fazemos é só apresentar o laudo médico oficial junto à fonte pagadora para que a fonte pagadora suspenda imediatamente esses descontos como é que isso obtém o laudo médico oficial junto ao serviço público não pode ser um laudo de médico particular tá preciso ser um médico um estabelecimento médio do serviço público da rede pública o laudo médico oficial é um laudo tradicional né em que o médico vai dizer que o contribuinte tem uma doença X a partir de uma data ou de um período né quando
for preciso quando for possível precisar a gente precisa dessas duas informações a data de aquisição da moléstia não ou mês ou Enfim uma data aproximada porque o direito nasce a partir da aquisição da moléstia e a partir da aposentadoria preciso reunir essas duas circunstâncias ao mesmo tempo é possível reconhecer de forma retroativa e isenção sim né o direito ele existe ainda que o contribuinte não tenha exercido o seu direito não tenha pleiteado junto a fonte pagador a suspensão dos descontos tá então é possível fazer o reconhecimento retroativo modificando retificando as declarações de imposto de renda
como saber se a doença se enquadra na isenção bom existe muitas formas né inclusive você pode recorrer aos buscadores aí de as ferramentas de busca de internet né tentar colocar ali é doenças graves que dão isenção para o Imposto de Renda alguma coisa assim você vai chegar de uma maneira didática não deixa de conferir depois com legislação né vai lá no Artigo 35 do regulamento do Imposto de Renda dá uma olhadinha ali se de fato aquela doença Está prevista ali na lei né como uma das passíveis de isenção porque que não é aceito laudo médico
particular porque a lei especificou que deve ser laudo médico oficial e toda Norma que trata de isenção deve ser interpretada ali integralmente então ninguém vai aceitar eventualmente poder judiciário pode até ter uma opinião diferente né mas administrativamente não se aceita laudos laudos emitidos por médicos particulares dúvida bem interessante aqui ó a doença deve ter sintomas ativos a gente viu que não ainda que a doença esteja controlada o contribuinte não está manifestando nenhum sintoma da doença ele continua com o direito lembra daquilo que eu falei no comecinho não é necessário contribuinte esteja quase morrendo para fazer
jus a esse benefício tá é quem faz jus a esse benefício da isenção em razão de ser portador de uma das doenças está dispensado de apresentar declaração de imposto de renda não a obrigação de pagar é uma a obrigação de declarar é outra né o contribuinte deve observar as regras que exigem a entrega da declaração né estão lá ter recebido o rendimentos acima de tributáveis acima de 28 mil 559 aí Ah o meu rendimento é isento eu não recebi preciso declarar aí é preciso verificar as outras regras né ter recebido rendimentos não tributáveis ou exemplos
acima de 40 mil reais se enquadra nessa regra aí precisa tem patrimônio acima de 300 mil reais se tiver ainda que seus rendimento seja isentos precisa declarar né então o contribuinte vai observar normalmente as regras que são divulgadas ano a ano que exige a entrega da declaração o fato de de clarar não se confunde com o fato de ser isento ou com a circunstância de pagar imposto são obrigações distintas pagar e declarar então contribuinte isento em geral né ele está Obrigada a declarar ainda que ele não seja efetivamente tributado tá bom e assim meus amigos
chegamos ao final aqui da nossa apresentação sobre moléstia graves para o que vocês tenham gostado né certamente é um assunto que vocês poderão imediatamente auxiliar uma pessoa porque como vimos depende basicamente de uma ação do contribuinte não precisa de requerimento prévio não precisa de poder judiciário basta contribuinte comprovar a sua condição por meio de um laudo médico e seguir para sua fonte pagadora solicitando que ela suspenda os descontos tá bom grande abraço até a próxima oportunidade [Música]