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aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que
realmente pode cair não é a toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa at inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula Oi gente eu tava aqui conferindo a minha próxima aula
e aproveitei para falar contigo que vai fazer a prova de segunda fase em Direito do Trabalho eu poderia aproveitar esse tempo para falar como o curso de segunda fase de trabalho é bom mas eu escolhi mostrar algo que me enche mais de orgulho que é a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias [Música] também lembrei de comentar o que o curso entrega em questão de metodologia ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso aí na sua tela você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase confia em você
a gente aqui no seisk confia no seu potencial então fica tranquila confia no processo Respeita o seu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o futuro que você sonha eu e o professor Lu Henrique te esperamos lá na segunda fase com o curso atualizado completo que vai entregar tudo que você precisa para respirar não pirar focar no artigo e garantir a sua aprovação em Direito do Trabalho de uma vez por todas então presta atenção na aula e nos vemos em breve o mundo mágico da CLT abraços [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k
[Música] ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos e desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar
as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações é sobre aprender a transformar diversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é sob transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade Dea significa a afirmação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na
sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua Conquista sabore a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida queer ver o teu nome na lista de aprovados você não conseguirá descrevê-lo apenas senti-lo [Música] as maiores ofertas do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento pois a black do seisk é válida por tempo limitado Quer uma
dica de ouro confere com carinho as vantagens exclusivas do regular Plus ele é o nosso curso mais completo pra segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra sua aprovação na OAB mas agora é hora de voltar o foco pra primeira fase e não se esqueça Nós acreditamos na sua aprovação e te esperamos na segunda fase para realizarmos juntos o seu sonho aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior e não foi FGV
tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música] h [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] Você lembra do primeiro desenho que fez na vida tenta se lembrar do primeiro desenho mas aquele primeiro mesmo você foi lá e fez uma linha reta e depois outra orgulhoso de cada Trasso seguiu em frente fechou a caixinha e puxou o telhado e por fim a risco
você colocou as pessoas mais importantes da sua vida e desenhou um sol Provavelmente você encarou aquela folha em branco com a Audácia que só uma criança descobrindo o mundo tem quando crescemos as páginas vazias as caixinhas de múltipla escolha começam a nos fazer tremer para o seu pequeno eu até o chão é opcional isso porque a gente sabe que o seu chão naquele momento estava todo ali em forma de bonequinhos palito e fora da folha à sua volta todos observavam atentos o seu desenho como quem contempla uma obra de arte Essa é a importância de
uma casa que sozinha não quer dizer tanto mas cheia é Lar isso que transforma quatro paredes e um telhado no lugar mais especial do mundo nesse espaço é que você se sente Seguro o suficiente para ser quem é para ser frágil para errar para se dedicar com paixão aquele projeto que ainda é um segredo só seu para tentar de novo para sonhar com o futuro rir do seu jeito abraçar brincar estudar se sentir em casa faz mesmo muito sentido e para o bom professor a sala de aula é uma extensão da sua casa e quando
o professor é bom ah aí você se sente casa também por aqui a gente sente que se transporta da sala de aula para a sala da sua casa todos os dias e de verdade muito mas muito obrigado por nos abrir as portas desse lugar que eu sei que é tão sagrado para você essa será a primeira revisão de véspera transmitida inteiramente da nossa casa própria do nosso cantinho do nosso jeito e orgulhosos dessa conqu queremos que você se sinta parte de tudo isso afinal no meio do turbilhão de emoções que você está vivendo agora de
todo nervosismo trabalho e entrega que nesse momento te exige o que nós queremos é que mais do que nunca você se sinta em casa desejo a você boas-vindas à casa da revisão turbo doceis e também sua sinta-se em casa seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito
conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% daa gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FTV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas
questões e acessar os materiais pra leitura e Nosso Banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula Oi gente eu tava aqui conferindo a minha próxima aula e aproveitei para falar contigo que vai fazer a prova de segunda fase em Direito do Trabalho eu poderia aproveitar esse tempo para falar como o curso de segunda fase de trabalho é bom mas eu escolhi mostrar algo que me enche mais de orgulho
que é a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias também lembrei de comentar o que o curso entrega em questão de metodologia ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso aí na sua tela você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase confia em você a gente aqui no cisk confia no seu potencial então fica tranquila confia no processo Respeita o seu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o futuro que você sonha eu e o Professor luí Henrique te esperamos lá na segunda fase com
um curso atualizado completo que vai entregar tudo o que você precisa para respirar não pirar focar no artigo e garantir a sua aprovação em Direito do Trabalho de uma vez por todas então presta atenção na aula e nos vemos em breve no mundo mágico da CT abraços [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] olá olá olá bom dia bom dia a todos sejam bem-vindos a mais uma aula hoje vamos trabalhar questões de direito do trabalho comigo e daqui um pouco vem a maravilhosa Prof caz para trabalhar as questões de processo do trabalho então sejam
todos bem-vindos a mais uma aula da a nossa revisão turbo para quem assistiu a aula de ontem Espero que tenham gostado Espero que tenham entendido se tu não assistiu a minha aula de conteúdo ela está disponível aqui no YouTube Coloca aí revisão Turbo Luiz Henrique direito do trabalho tu vai achar a minha aula de ontem de conteúdo de direito do trabalho vai te ajudar muito a garantir as cinco questões lá na prova né gente então hoje separei algumas questões Vamos fazer um treinamento de como resolver questões e obviamente daí já vamos acabar revisando o conteúdo
de Direito do Trabalho as questões separadas de hoje são relacionadas a conteúdos que não demos ontem né então é um acréscimo à tua preparação então é uma ótima oportunidade Parabéns para você que está aqui assistindo essa aula pois sim ela é muito importante quando tanto quanto a aula de noite gente eu queria fazer um convite que eu esqueci eu fiquei tão feliz com as mensagens que eu conversei com a clas e a gente resolveu fazer um sorteio de uma CLT que tá rolando lá nos nossos instas tanto no meu quanto no da prof a equipe
vai deixar aí no chat os dois instas e gente só tem um detalhe tem que comentar e tem que estar nos Seguindo para participar do sorteio as regras do sorteio estão lá no post lá no Instagram tá bom Fechou aqui gente vamos lá para quem viu a aula de ontem para deixar o professor luí que que é necessário Olha aí o quiz que o pessoal colocou gente que legal vamos lá então primeira questão gente primeira questão vamos lá vamos lá para a nossa primeira questão João da Silva se submeteu em novembro de 2021 a um
processo seletivo para ingressar em um banco privado meses depois recebeu um e-mail do banco informando que ele havia sido selecionado para a vaga o e-mail solicitava apresentação na sede do Banco com a carteira de trabalho e demais documentos pessoais por causa disso O João ele recusou outra proposta tá em dois processos seletivos ao qual foi chamado resolvendo focar as energias no banco que no dia que ele se apresentou o gerente dos recursos humanos pediu desculpas Eita o que que aconteceu e alegou que havia alegou ter havido um engano segundo ele o selecionado realmente foi João
da Silva mas outro João da Silva e por um descuido enviaram a informação da aprovação para o e-mail errado nenhum documento foi exibido a João sendo que o renovou o pedido de desculpas e desejou boa sorte a João diante dos fatos narrados e das normas assinale a alternativa correta gente essa é uma questão que Versa sobre o conteúdo dano extrapatrimonial dano Extra patrimonial o que que é dano Extra patrimonial gente dano Extra patrimonial é o dano moral é que nós do Direito do Trabalho nós somos um pouco superiores nós somos mais chiques nós somos num
nível acima por isso esse nome dano extrapatrimonial tá o pessoal ali do civil que fala dano moral mesmo É Nem nem vamos entrar nesse mérito gente é o artigo 223 a e seguintes da CLT o que que nós precisamos saber sobre dano Extra patrimonial que pode aparecer na tua prova não só para responder essa questão mas para responder qualquer questão que ven a surgir referente a este conteúdo gente existem três momentos no processo existe a fase pré-contratual existe a fase contratual e existe a fase pós-contratual o que que nós temos que saber todas essas fases
são passíveis de dano ou seja ocorrendo um ilícito nas negociações para contratação durante o contrato inclus posterior ao contrato só que temos que ter um detalhe quando a gente fala na fase pré-contratual este ilícito tem que ser bem claro por quê Porque não é o simplesmente tu participar de uma seleção e não ser aprovado tu vai lá e processa a empresa não é isso olha o que aconteceu no enunciado da nossa questão ele foi chamado tu foi selecionado entrega teus documentos entrega tua carteira faça exames médicos eu cheguei na minha casa e disse mulher minha
esposa conseguiu o emprego Até que enfim depois de tantos anos procurando nós vamos voltar a ter uma renda vamos voltar a ser feliz e daí do nada eu digo que não fui selecionado isto gera um dano tá então nós já temos a resposta tem um dano mesmo que ele ainda não tenha sido efetivado como empregado por se tratar na fase pré-contratual Outro ponto importante que nós temos é que este dano pode ser causado tanto para a pessoa física quanto para pessoa jurídica o que isso significa gente isso significa que pode aparecer uma questão na tua
prova do qual a empresa vai processar o trabalhador pedindo dano exra patrimonial eu sou demitido do ceisc e por ser demitido do cisc eu fico muito brabo com a empresa e saio e começo a falar mentiras do ceisc nas redes sociais pode o ceisc entrar com a reclamatória trabalhista me processar e pedir a reparação tá assim como se acontecer algo errado que eu não goste aqui no cisc Eu Posso processar a empresa e pedir o dano Extra patrimonial então gente tanto pessoa física quanto pessoa jurídica podem requerer a indenização por dano extrapatrimonial na justiça do
trabalho outra questão gente que pode acontecer é a questão relacionada com a ocorrência de um acidente ocorreu um acidente e nesse acidente eu gastei R 10.000 com medicamentos esse acidente eu perdi a mão tá eu perdi a minha mão tá eu perdi a minha mão neste acidente então este cliente ele procura para entrar com uma ação trabalhista contra a empresa qual que vai ser os pedidos que tu vai fazer bom primeiro pedido que tu pode fazer é exatamente o dano extrapatrimonial pois sofreu um acidente na empresa e isto gera um Abalo na pessoa tá um
acidente que ele perdeu um membro segundo ponto que nós podemos pedir é o dano estético por quê Porque o visual deste trabalhador nunca mais será o mesmo tá Nunca mais será o mesmo e sim eu posso pedir dano moral mais dano estético são dois pedidos separados tu vai poder pedir o dano material pois decorrente do acidente eu gastei r$ 1.000 Eu posso pedir claro eu tô partindo do pressuposto que houve uma negligência da empresa e tudo mais depois eu posso pedir a pensão vitalícia essa pensão pode ser Total se tu fica totalmente incapacitado para o
trabalho ou parcialmente ou parcial se tu fica parcialmente incapacitado tem que fazer uma perícia médica para analisar e daí gente por quê Porque eu Luiz Henrique hoje eu tenho 100% da minha capacidade ao trabalho sem uma mão eu vou ter 90 85 e daí essa diferença vira pensão parcial Além disso toda a empresa é obrigatória ter um seguro Tá eu vou pedir o ressarcimento do seguro realizado ou uma indenização comp ória caso a empresa não tenha feito o seguro Então são cinco pedidos decorrentes aqui e se for um acidente com morte daí quem vai entrar
com ação são os herdeiros legais passado a explicação sobre dano exra patrimonial nós temos uma situação onde na fase pré-contratual a empresa cometeu um ilícito com o empregado vamos analisar agora as alternativas e já V dizendo qual que você acha que é é a alternativa correta nada há de se fazer pois a empresa se justificou pediu desculpa imagina gente acabou o direito do trabalho ISO aí tudo que a empresa fizer de errado pedir desculpa não tem processo aí não rola né Não adianta pedido de desculpa não eu quero dinheiro na minha conta gente nós precisamos
ganhar processinho né até por isso que vocês estão aqui estudando né Para nós meter processinho depois nas empresas e ganhar dinheiro vamos lá o banco deverá ser obrigado a contratar não gente Ninguém é obrigado a contratar ninguém tá então não existe essa regra a situação envolve dano pré-contratual de competência da Justiça do Trabalho sim é uma indenização por dano na fase pré-contratual resposta correta letra C uma vez que não houve contrato formalizado a eventual responsabilidade deverá ser analisado pela justiça comum Não realmente não tinha mas gente era toda uma relação de trabalho ali que tava
sendo discutido inclusive ele entregou a carteira de trabalho tá bom vamos verificar se nós acertou sim acertamos a questão Olha aí gente vamos lá vocês sabem né que existem metas de views a ser batidas metas de curtida ó ã primeira meta é 3.500 e a segunda 4200 já T já tem as duas e já tem o ganhador Olha isso gente ó a primeira meta quem ganhou foi a Paola Feola Costa Nogueira wer de 300 e a segunda meta foi o Alexandre Mesquita Lorenzo vouer de R 300 oita gente ó ganha voucher vai lá no Insta
do prof ganha a CLT responde o quiz tá inscrito na revisão daqui um pouco ganha a bolsa de estudos e ainda ganha aprovação na prova gente você is que é demais né você is que é demais gente tá louco gente e o homem nega aumento para nós né distribuindo voucher assim torto e direito né mas tudo bem vamos lá não vamos entrar nesse mérito hoje vamos lá próxima Gerson é motorista rodoviário e trabalha na sociedade empresária Viação canela de Ouro no dia 20 de agosto de 2018 ele se envolveu em um grave acidente automobilístico sendo
ao final da investigação verificado que foi o responsável pelo sinistro tendo atuado com dolo dolo vocês entendem melhor que eu né no evento danoso em razão disso teve a perda da sua habilitação determinada pela autoridade competente o empregador procura você como advogado afirmando que não há vaga disponível para Gerson em outra atividade da empresa e desejando saber o que fazer para solucionar a questão de maneira mais econômica em obediência às normas de Regência gente aqui tu tá advogando pra empresa tá e a empresa chega e diz assim ó para ti por isso que eu eu
falei lá na nossa Live de análise de desempenho que tu tem que entender o enunciado antes de olhar as alternativas chegou chegou o dono da empresa para ti e disse o seguinte ó eu tenho um motorista que por dolo perdeu habilitação profissional Eu não tenho o que fazer com ele e eu quero me livrar dele gastando o mínimo possível Como que tu se livra de um funcionário gastando o mínimo possível é demitindo ele por justa causa demissão por justa causa É as hipóteses do artigo 482 da CLT e a linha M diz o seguinte o
empregado que perder a habilitação profissional por dolo cabe demissão por justa causa na demissão por justa causa ele só recebe o saldo do salário e férias vencidas se houver ele perde férias proporcional ele pede 13º proporcional ele não tem direito ao aviso prévio ele não tem direito à multa do FGTS ele não tem direito a sacar o FGTS que tá depositado ele não vai ter direito ao seguro desemprego então analisando aqui qual que é a maneira mais econômica para demitir o empregado que cometeu uma falta grave é demitir ele por justa causa Tá bom então
e olhem aqui gente o unidal comentou na aula dele que geralmente tem algumas alternativas que são absurdas né Então olha aqui o contrato deverá ser suspenso tá daí tu vai suspender e depois suspensão é no máximo 30 dias e depois disso O que que tu vai fazer com ele ele vai voltar paraa empresa vai continuar sem habilitação não é essa solução que a empresa quer o empregador deve interromper o contrato interrupção o cara não vai trabalhar e vai ficar recebendo é essa solução que tu vai dar pro dono da empresa ó ele cometeu uma falta
grave mas tu interrompe o contrato Deixa ele em casa pagando o salário dele não o contrato do empregado deverá ser rompido por justa causa nos termos do artigo 482 a linha M da CLT a linha a alternativa d a empresa deverá dispensar sem justa causa ela até pode dispensar sem justa causa Mas ele pediu a maneira mais econômica por que que eu vou pagar um monte de verba rescisória que não é necessário tendo em visto que ele por dolo perdeu habilitação profissional tá então gente Temos que cuidar a partir do momento que tu entende efetivamente
a historinha ou tudo fica mais fácil e tu tem uma média de 3 minutos para cada questão sim dá para ter este momento de reflexão nem que seja rapidamente para tu entender perfeitamente a historinha tá resposta correta a alternativa c para esta segunda questão aqui vamos lá essa aqui eu dei o conteúdo ontem mas eu eu quis trazer para vocês porque essa questão aqui de maneira igual já caiu três vezes e faz un cinco exames que não cai então vamos lá desde abril de 2019 Denilson é empregado em uma indústria de cosméticos com carteira profissional
assinada no último contracheque verifica-se o pagamento da seguintes parcelas ó ele recebeu um abono ele recebeu um prêmio ele recebeu comissão e recebeu diária para a viagem Considerando esta situação assinale a opção que indica a verba que de acordo com a CLT integra o salário e constitui base de incidência de encargo trabalhista então Gente o artigo 457 da CLT o artigo 457 da CLT ele indica o quê ele indica que a remuneração é o salário recebido mais a gorgeta este mesmo artigo no seu parágrafo primeiro ele indica o que é o que são as verbas
de natureza salarial é o salário base que é aquele combinado entre empregado e empregador é as comissões e são os complementos salariais que eventualmente tu vai receber como os adicionais como as gratificações já o parágrafo segundo ele indica Quais são as verbas de natureza não salarial Ou seja que tu recebe e não vai ter repercussão nas demais verbas ou seja tu recebe aquilo e não entra no cálculo das férias do 13º do FGTS por exemplo eu Luiz Henrique eu não moro em Santa Cruz tá eu moro em Santa Maria e Para eu vir dar aula
ontem e hoje eu ganhei diária que entra o combustível e mais a estadia do hotel Digamos que o combustível mais a estadia no hotel dê R 400 esses R 400 que eu vou receber ele não vai ser base de cálculo das minhas férias 13º FG TS por quê Porque Tecnicamente não é um dinheiro que eu estou ganhando eu gastei r$ 2 para vi e Gastei 200 200 no hotel é um ressarcimento por isso que não é considerado verba de natureza salarial Então as verbas de natureza não salarial estão no parágrafo segundo que é o abono
que é quando tu vende as férias que são as diárias para viagem que é o vale alimentação tá que é os prêmios que é os prêmios que é o vale transporte que é o PLR que é o salário família que é o salário família porque é um benefício Previdenciário Embora tenha o nome salário família tá Então pergunta quais desses são verbas de natureza salarial tá aqui a resposta comissões tá aqui a resposta comissões tá então a comissão resposta correta alternativa letra C tá gente aqui eu quero destacar alguns pontos sobre essas verbas de natureza não
salarial para vocês tá primeiro diárias as diárias não são verbas de natureza salarial independente do valor que tu vai receber o vale alimentação ele não é verba salarial se for efetivamente pago como Vale Alimentação que é aquele cartãozinho se aparecer que o vale alimentação era pago em dinheiro aí ele será a verba da natureza salarial o vale alimentação tem que ser em vale não pode ser em dinheiro prêmio o prêmio gente para ser considerado verba indenizatória ele não pode ser pago todo o mês O Prêmio é quando a empresa quando o empregado em um determinado
mês ele tem um desempenho extraordinário eu luí Henrique eu tenho uma meta de vender 200 capinhas de celular todo mês lá na loja e este mês chegou o dono da loja e perguntou luí quantas capinhas tu vendeu chefe eu vendi 1000 Eu vendi cinco vezes a meta que o senhor me deu o chefe ele vai ficar muito feliz comigo e ele vai de certa forma querer me recompensar Aí ele vai lá e me dá um prêmio só que algumas empresas fazem o quê para tentar fraudar a legislação trabalhista dão um salário e dão prêmio todo
mês sem repercussão só que prêmio todo mês não pode porque ninguém faz O Extraordinário todo mês fazer o extraordinário todo mês ele vira ordinário então cuidado quanto a isso tá bom o PLR participação nos lucros e resultados gente tem que ser por acordo e convenção tá tem que ser por acordo e Convenção Coletiva e é natureza indenizatória resposta então aqui resposta C comissão a dessa questão aí vamos lá próxima questão gente aqui tá eu quero dizer para vocês que seria importante que vocês fizessem a leitura de três artigos antes da tua prova de direito do
trabalho que é o 473 da CLT que fala das faltas justificadas e o 611 a e o 111b da CLT são três artigos que é um pouquinho de decoreba mas se tu lê uma ou duas vezes tu já vai lembrar na hora da prova por quê porque olha essa questão aqui eu já vou explicar primeiro Vamos ler o sindicato dos empregados em tinturaria de um determinado município celebrou em 2018 um acordo coletivo com uma tinturaria no qual reconhecendo-se da condição financeira difícil a aceitou a redução do FGTS de 3% para 3% o FGTS pessoal é
88% e daí eles negociaram uma redução para 3% durante 2 anos sobre o caso apresentado de acordo com a previsão na CLT gente acordo e Convenção Coletiva acordo coletivo é uma negociação do Sindicato dos Trabalhadores com uma empresa convenção coletiva é a negociação do Sindicato dos Empregados com o sindicato dos empregadores Qual que é a diferença na prática aqui a diferença é que o acordo é específico para uma empresa por exemplo somente para funcionários da Caixa Econômica Federal acordo Sindicato dos Bancários com a caixa só vale pro funcionário da Caixa convenção Sindicato dos Bancários com
o sindicato dos banqueiros daí vai valer PR os funcionários da caixa do Banco do Brasil e do Itaú por exemplo tá e do Itaú por exemplo Ou seja pode ser que tu empregado tenha vigorando um acordo bem como uma convenção coletiva havendo conflito entre eles nos termos do 620 da CLT prevalece o que está no acordo coletivo Por que que é importante esse assunto do acordo e convenção porque nos termos do artigo 614 da CLT O Acordo e a convenção eles tem um prazo de no máximo 2 anos e todos os direitos previstos No acordo
na convenção só precisam ser pago Neste período aqui então sempre que a empresa por exemplo este ano foi um sucesso o ceisc E aí h o dono do ceisc ele resolve H pegar o vale alimentação que é R 500 e dobrar para 1000 e daí o que que ele pode fazer se ele fizer por acordo individual ele aumenta depois não diminui mais mas se ele fizer por acordo coletivo ele aumenta só pelo período de 1 ano e daí No outro ano ele Analisa se vai manter ou não Ou seja tudo que tu concede por acordo
ou Convenção Coletiva só precisa ser pago durante o período do acordo e da convenção terminou o prazo tu deixa de pagar então o acordo e a convenção é muito utilizado por empresas Mas qual que é o conteúdo da questão que nós estamos trabalhando aqui é que o artigo 611 a da CLT ele diz tudo que tu pode negociar e o artigo 611 B da CLT diz o que tu não pode negociar por quê porque o 611 B ele vai dizer que os direitos fundamentais dos trabalhadores não podem ser objeto de negociação nem por acordo ou
Convenção Coletiva Então tu não pode mudar o dia de férias porque férias é um direito fundamental tu não pode mudar a regra do pagamento das férias com acréscimo de 1/3 tu não pode ah por exemplo mudar a porcentagem do pagamento do FGTS então Gente o artigo 611 B da CLT diz tudo que tu não pode negociar o não pode por exemplo um acordo permitir que um trabalhador menor trabalhe no período noturno insalubre ou perigoso não pode tá então gente deem uma olhada no 611 a 611 B da CLT nem que seja uma vez apenas tá
outra questão não pode por acordo e convenção tu autorizar discriminação salarial por exemplo o homem vir a ganhar mais do que a mulher não pode tá não é permitido isto através do 611 B da CLT outra questão que também já caiu a hora noturna como é que funciona a hora noturna a hora noturna pessoal tem o adicional de 20% caiu uma questão que o acordo coletivo diz que a hora noturna vai ser igual a hora de urna que não vai mais ter o adicional não pode por quê Porque o adicional noturno é um direito fundamental
dos trabalhadores tá então acordo e convenção Cuidado Com estes temas tá acordo e convenção cuidado com esses temas então assim ó FGTS não pode ser negociado por acordo ou Convenção Coletiva vamos analisar agora as alternativas é válido acerto realizado porque fruto de negociação gente negociação tu pode mexer várias coisas vários direitos mas direitos fundamentais como FGTS não tá somente se houver homologação pela justiça aliás acordo e convenção não precisa de homologação desde que a matéria do acordo e da Convenção Coletiva seja válida de acordo com 611 a da CLT a cláusula é nula porque com
constitui objeto ilícito negociar percentual de FGTS Exatamente é ilícito tu negociar percentual do fundo de garantia FGTS é 88% sobre a remuneração E isto é inegociável tá bom isso é inegociável Tá bom Vamos lá gente 6.000 de manhã que loucura gente 6000 de manhã porém 2500 likes Deu um probleminha no o YouTube tá com problema no like é isso ou não estão gostando da aula que que tá acontecendo gente se não estão gostando avisem aí o professor dá um jeitinho aí dá uma melhorada né do é e 6.000 não é r900 6.000 bate a meta
TR oô Du tu que tá acompanhando tá ruim a aula não tá não né o o nosso câmera diz que não tá boa a aula porque se tivesse bolho diz que ia ter mais like Mas tudo bem tudo bem né não sincero tem que ser né porque é o reflexo aí de vocês mas vamos lá isso que dá eu fazer sorteio da CLT viu Edu fazendo sorteio da CLT para eles por conta própria e nem para retribuir com like Mas tudo bem essa vida é injusta muito triste isso mas vamos lá a gente supera vamos
lá alternativa resposta letra c aqui tá bom vamos lá com o professor que tá entregando as cinco questões para vocês e só tá pedindo uns likezinho assim não é nada demais tá mas vamos lá a sociedade empresária Transportes canela limitada que realiza transporte rodoviário de passageiros abriu processo seletivo para contratação de motoristas profissionais e despachantes interessados nos cargos Sérgio se apresentou como candidato de motorista e Bárbara ao cargo de despachante a sociedade exigiu de ambos a realização de exame toxicológico para detecção de drogas ilícitas como condição para admissão considerando a situação de Fato e a
previsão legal assinal a alternativa correta então gente nós estamos aqui diante de uma questão relacionada à Medicina e segurança do trabalho tá medicina e e segurança do trabalho medicina e segurança do trabalho não é um assunto que é muito comum decair na prova mas nós aqui eu prometo para vocês as cinco questões Então se cair algo relacionado à Medicina eu tenho que ter dado este conteúdo o que que vocês precisam saber sobre medicina e segurança primeiro questão relacionada a interdição da empresa se eventualmente a empresa é analisada eh é V por um auditor e ele
verifica rachaduras verifica irregularidades no prédio ele vai solicitar a interdição e a interdição é hipótese de interrupção é hipótese de interrupção do contrato de trabalho ou seja se vier agora um auditor fiscal do trabalho informar que o prédio do Cis que está interditado eu vou paraa casa e vou continuar recebendo o meu salário até que eu tenha condições de retornar à empresa e continuar trab dessa decisão cabe obviamente a empresa um recurso no prazo de 10 dias inclusive com efeito suspensivo para manter as atividades durante a análise desta interdição quanto à questão dos epis gente
o IPI equipamento de proteção individual ele tem que ser fornecido gratuitamente pela empresa e não é fornecer uma vez é fornecer que necessário ao empregado cabe a utilização dos equipamentos de proteção individual e o empregado que se recusa a utilizar os equipamentos de proteção individual pode vir a ser demitido por justa causa pode vir a ser demitido por justa causa quanto à questão dos exames Isso aqui é uma garantia pra empresa existe o exame admissional periódico e demissional tá gente por que disso O admissional para tu verificar Quais são as condições que o empregado ingressou
na empresa por exemplo no meu exame admissional hoje o meu única questão relacionada à saúde é o problema Deão o resto tudo perfeito daí vai constar Para quê Para eu não alegar que o problema de visão foi decorrente do trabalho daí tu vai fazendo os exames periódicos para quê para verificar se a saúde do empregado Está ok durante a vigência do contrato e depois o demissional por quê Porque a partir do momento que ele sai da empresa tu faz um cheque list deste funcionário Para quê Para que ele não alegue que adquiriu uma doença aqui
na empresa por exemplo se tu não faz o exame demissional uma semana depois ele vai lá e se corta depois ele entra com a ação dizendo que foi na empresa e aí como é que a empresa vai provar que não foi na empresa sendo que não fez o exame demissional para verificar as condições de saúde só que esses exames vai de acordo com a profissão por exemplo o professor né tu vai tem aqueles exames padrão medi pressão e tudo mais mas o professor por exemplo tem aquela questão da voz e tudo mais então são exames
relativos à função e o que caiu na questão que foi muito específico a questão relacionada com o exame toxicológico tá gente o exame toxicológico somente para motoristas profissionais para nenhum outro funcionário tá somente para motoristas profissionais que é necessário a realização desse exame então Aqui nós temos o Sérgio que é motorista nós temos o Sérgio que é motorista e nós temos a Bárbara que é despachante para o Sérgio tu pode fazer o exame para a Bárbara tu não pode fazer o exame a a determinação da realização do exame para Bárbara caracteriza uma indenização por dano
esta patrimonial que é um conteúdo que a gente viu aqui em hipótese alguma ah e esse exame quem paga sempre é a empresa tá sempre a empresa em hipótese alguma o exame poderia ser feito uma vez que viola as intimidades não pro motorista pode o exame pode ser feito em ambos os empregados não não pode ser feito em ambos os empregados é somente para motorista o exame seria válido para Sérgio por expressa previsão em lei que é o artigo inclusive 168 mas ilegal para a Bárbara resposta correta alternativa c é possível o exame em Bárbara
não se se houver desconfiança que tu tá contratando alguém doidão Chapadão então não contrata mas tu não pode pedir o exame toxicológico tá tu não pode fazer o pedido do exame toxicológico gente a impressão minha foi tudo C as questões tudo C né tudo C Aliás na último exame gente teve uma sequência de três as em Direito do Trabalho salvo me engano em determinada prova então cuida gente se tu tá indo numa sequência com três alternativas três questões com a mesma alternativa Pode ser que as três em sequência seja a mesma alternativa não mude por
causa disso tá bom fica a dica aí para vocês tá então resposta correta alternativa letra C tá bom gente 3.900 likes tá Se tudo dá uma apertadinha aí já vai para 4.000 liberou mais um voucher 6.000 não libera Maravilha pessoal deu uma melhorada na aula pelo jeito tá deu uma melhorada na aula pelo jeito tá show de bola Vamos lá meu Deus ô louco velho vamos lá então gente até às 11 horas da manhã nós terminamos de ler essa questão tá eita louco gente para que fazer isso FGV os irmãos Pedro e Júlio César foram
contratados como empregados pela sociedade empresária arco doce e lá permaneceu por 2 anos como foi foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta eles pediram demissão e agora com a possibilidade concedida pelo governo dirigiram-se à Caixa Econômica Federal para sacar o FGTS na agência da Caixa foram informados que só havia FGTS de 1 ano motivo pelo qual procurar o contador da arco doce para uma explicação o contador até aqui não interessa Agora sim o contador informou que não havia depósito porque o Pedro O Pedro se afastou por auxílio doença comum Pedro se afastou Não
Pedro é serviço militar Pedro é serviço militar e o Júlio César auxílio doença comum tá vamos mudar aqui o Júlio e o o Pedro serviço militar obrigatório e daí Neste período não receberam a FGTS gente vamos lá primeiro ponto tá primeiro ponto seguinte tanto serviço militar obrigatório quanto auxílio doença é hipótese de suspensão do contrato de trabalho porém o serviço militar obrigatório o auxílio doença nós temos o quê serviço militar obrigatório e auxílio doença acidentário eles são uma exceção por quê Porque eles contam tempo de serviço e se conta tempo de serviço deposita FGTS só
que tem que cuidar que é só o auxílio doença acidentário serviço militar obrigatório auxílio doença acidentário são uma exceção à suspensão do contrato pois eles contam tempo para fins de FGTS é bem estranho isso tu fica um ano lá no quartel a empresa tem que ficar depositando FGTS bem louco tu fica lá no INSS afastado e a por Acidente e a empresa fica depositando Professor Qual que é a diferença do auxílio doença acidentário para o auxílio doença comum que é sem relação com o trabalho gente essa é incapacidade temporária lá que o Volpato explica para
vocês mas para o direito do trabalho não mudou o nome auxílio doença acidentário é aquele relacionado ao trabalho ou que ocorreu no trabalho tá relacionado ao trabalho que gera estabilidade que conta tempo e se conta tempo deposita o FGTS o auxílio doença comum o auxílio doença comum ele não tem relação com o trabalho ele não gera estabilidade e ele não conta tempo tá então cuidado por exemplo final de semana tô jogando futebol lá com o José Ricardo quebro a minha perna que que é auxílio doença acidentária ou auxílio doença comum auxílio doença comum eu vou
ser afastado pro INSS durante o meu afastamento eu não vou receber FGTS quando eu voltar eu não vou ter estabilidade agora eu estou aqui dando aula estou em cima de um Palco eu me distraio não vejo o degrau Caio quebro a perna aí foi no trabalho auxílio doença acidentário Tá eu vou pro INSS Quando tiver no INSS o seis que continua pagando o meu FGTS quando eu volto eu tenho estabilidade de 12 meses após o meu retorno tendo em vista o acidente ocorrido no trabalho então dessa história toda tu precisa prava saber dessas duas informações
tá a sociedade tem razão quanto ao Júlio César mas está errada em relação ao Pedro Sim quanto ao Júlio César por ser auxílio doença comum não tem FGTS para a questão relacionada ao Pedro tá errada por quê Porque se é serviço militar tem FGTS só vamos confirmar o Pedro é serviço militar obrigatório tem FGTS isso aí alternativa correta letra a alternativa correta letra a a sociedade está [Música] errado um letra A gente fechou o brick ó fechou o brick letra A vamos lá Opa Silvio Luiz foi convidado pelo seu empregador para ocupar interinamente o cargo
de supervisor sendo que em caso de vacância este seria preenchido por Silvio Luiz diante da situação você foi consultado como advogado para saber acerca dos direitos Deste empregado é uma questão que Versa sobre substituição tá substituição gente é a súmula 159 do TST no inciso um ela vai dizer o seguinte o empregado que substitui provisoriamente Alguém tem tem direito ao mesmo salário e quem substitui alguém em definitivo não tem direito ao mesmo salário como é que é isso Professor gente vamos lá aord adora pedagógica do seis que saiu de férias 30 dias eu vou substituir
ela ao substituir ela durante esses 30 dias eu vou ganhar o mesmo salário dela agora a coordenadora pedagógica do seis que ela conseguiu ah passarem um concurso público dos sonhos dela e pediu demissão do ceisc ok E aí eu sou convidado para assumir em definitivo o cargo Eu não o seis que não tem obrigação de pagar para mim o mesmo salário que pagava para ela o artigo 450 da CLT ele diz que o empregado que substituiu algum um colega ele tem direito ao retorno ao seu cargo de origem sendo que o período que ele ficou
substituído conta como tempo de serviço normalmente ó profe tu tava falando lá tu tava falando lá nos comentários equiparação salarial né a a a a a a caz olha vai lá Luiz pede aumento pede aumento enfrenta o homem encara o homem porque daí depois eu ganho equiparação né né se der bo se der Rui vai ser contigo gente vamos falar um pouquinho da equiparação salarial Para que ocorra equiparação salarial 461 da CLT tá Para que ocorra equiparação salarial tem que preencher alguns requisitos tem que trabalhar para a mesma empresa tá mesma qualidade que é um
critério subjetivo Tá mesmo estabelecimento ou seja um professor de São Paulo não pode pedir equiparação salarial comigo que sou lotado aqui na sede de Santa Cruz tá e mesma função tá mesma função tá outro detalhe que nós temos que cuidar é a questão do tempo tá é a questão do tempo por qu porque não pode ter uma diferença superior a 2 anos na função e 4 anos na empresa Como assim professor gente para tu pedir eu tô H 9 anos no seis alguém que está H 4 anos no se não pode pedir equiparação salarial comigo
por porque a diferença d c é no máximo qu professor que quer equiparar salário comigo tem que estar pelo menos a 7 anos dando aula no seis porque se ele tá 6 anos eu tenho nove ele tem se a diferença é TR é no máximo 2 anos e aqui é importante quando não tem equiparação não tem equiparação não tem equiparação gente quando a empresa tiver quadro organizado em carreira ou plano de cargos e salário ou plano de cargos e salário tá não tem equiparação se tiver algo que preveja promoções seja por mérito ou antiguidade inclusive
isso aí nem precisa estar homologado e também não tem quando o empregado está readaptado readaptado por motivo de saúde tá por motivo de saúde Como assim gente eu Luiz Henrique Professor eu ganho três R 1000 por mês aqui no ceisc tá e eu perco a minha voz e eu não vou mais conseguir dar aula porém como eu tô há muito tempo dando aula eu sei mexer nas câmeras nas edições de vídeo e sou contratado como câmera do cisc os câmeras do cisc eles ganham 2.500 e eu vou ser um câmera ganhando 3.000 porque eu fui
readaptado à função por um motivo de saúde os câmeras do cisk não vão poder pedir equiparação salarial comigo pois eu sou um câmera que vou ganhar mais que os outros somente por causa da readaptação pelo motivo da Saúde Tá bom então Gente esse conteúdo que eu queria passar vamos para as alternativas sobre o empregado que substituiu temporariamente um colega e depois voltou tá o caso não haja vacan e cessada em interinidade Silvio terá que ser desligado Ô eu faço um favor de substituir um colega nas férias eu vou ser demitido por causa disso Olha o
absurdo da Alternativa Silvio luí no caso de vacância passará a ocupá-lo E terá direito ao salário não não quando é definitivo tu não tem direito ao mesmo salário sendo hipótese de férias do efetivo que ensejou o trabalho interino de Silvio Este último não faz j ao mesmo salário se é férias é provisório e se é provisório eu tenho direito ao mesmo salário e por fim considerando que o exercício será interino não havendo vacância Silvio terá garantido o retorno ao cargo anterior e a contagem do tempo é o termo do artigo 450 da CLT Tá bom
olha isso gente fechamos mais uma meta de 6.000 visualizações Camila Lira Cardoso ganhou vouer de R 300 Maravilha ó resposta correta alternativa d vamos para a nossa última questão depois vem a nossa fadinha depois vem a Prof caz com processo do trabalho vamos lá Rita trabalha desde a contratação das 22 até à 5 como recepcionista em um hospital tendo surgido vaga no horário diurno a empresa pretende transferir Rita para o horário diurno diante disso De acordo com o entendimento da CLT Gente o que quando a gente fala dos adicionais os adicionais tu recebe quando existe
um fato novo ou um fato extra ou seja tu trabalha num ambiente insalubre tu recebe adicional da insalubridade deixou de trabalhar no ambiente salubre deixa de receber trabalha no período noturno recebe adicional noturno deixa de trabalhar no período noturno deixa de receber o adicional noturno os gente não existe direito adquirido não existe direito adquirido tá não existe direito adquirido independente do tempo ao Qual tu está recebendo referido adicional então tu está no período noturno recebe adicional noturno mudou para o diurno deixa de receber ah Professor Mas é uma alteração ilícita não é considerado uma alteração
ilícita pelo TST pois a toda legislação entende que o trabalho noturno ele é prejudicial à saúde do Trabalhador Embora tenha a questão financeira Tu vais deixar de trabalhar no período noturno Então não é considerado uma alteração ilícita e sim tu pode trocar o funcionário de turno e retirar o adicional e detalhe sem qualquer tipo de compensação e gente nunca caiu na primeira fase mas vamos colocar um asterisco para a questão das horas extras porque as horas extras tem uma exceção o que que acontece eu estou há 9 anos no ceisc fazendo habitualmente 2 horas extras
por dia e isso me rende R 500 por mês de horas extras e daí eu fui comunicado este mês pelo RH que a partir do mês que vem não vai mais ter horas extras no ceisc ou seja depois de 9 anos eu vou deixar de fazer horas extras gente única e exclusivamente com adicional de horas extras quando as horas extras habituais são retiradas quando as horas extras habituais são retiradas o empregado tem direito a uma indenização como é que é essa indenização é um mês para cada ano ou ou seja se eu estou há 9
anos recebendo horas extras pelos próximos 9 meses eu vou continuar recebendo este valor para que eu me reorganize financeiramente tá então gente se é 5 anos 5 meses se é 2 anos 2 meses para cada ano um mês de indenização mesmo que eu deixe de fazer as horas extras então gente a alteração de turno é vedada não é permitida Sim pode sim fazer esta alteração a alteração para o diurno é lícita mesmo com a supressão do adicional fechamos aqui a alternativa correta letra B O que que tu tava rindo aí profe hein o que que
tu tava rindo aí pode acha aula uma das aulas mais importantes do planeta E aí Prof tudo bem bom dia bom bom dia bom dia gente E aí pessoal tudo bem não tava dizendo a tua aula é uma das mais importantes eu espero assim que claro unidal esteja assistindo porque o tema da equiparação salarial é um tema extremamente e aliás explicou como é que funciona o trabalho no feriado também já avisou que ho em do você vocês já se tocaram Porque que a dupla de trabalho que aparece no feriado quando sau aala eu olhei feriado
ali né Vamos trabalhar no feriado para ganhar em dobro gente passando aqui para lembrar vocês para continuarem assistindo a todas as aulas da revisão Lembrando que no meu Insta e no da prof tá tá rolando um sorteio da CLT só que o pessoal vai lá e comenta e não nos segue tá a gente tem que fazer 20 sorteios né a gente tem que fazer uns 20 sorteios porque o pessoal comenta mas não segue tem que seguir o luí tem que seguir a Cleise o seisk E a editora e marcar o amigo que está fazendo a
prova então vai lá depois da aula da prof Depois que terminar as aulas às 11 horas vai lá nos nossos instas comenta nos segue para participar do sorteio se eu não me engano vai ser sexta-feira o sorteio tá bom deixa eu perguntar aí pra galera que tá no chat que estão bem ativos tem quem quer ir pro mundo mágico da CLT tem quem tá se preparando aí já pensando na segunda fase para aí para direito trabalho segunda fase mundo mágico da CLT então quero ver aí tem tem tem porque assim ó gente se tu escolheu
o trabalho e tá assistindo a revisão Turbo tu já é advogado eu falo que é uma bobagem essa tal de prova tinha que ser a seguinte tu chega lá na prova na primeira fase é aluno seis que sim Então pode voltar tá aprovado daí na segunda fase tu chega lá era aluno do ceisc do Luiz e da caz e tá com a CLT na mão tá aprovado nem precisa fazer a prova porque é assim que funciona para quem escolhe se isc na preparação profe uma ótima aula Vou deixar vocês comos alunos gente eu adoro quando
eu dou aula antes da caz porque depois da caz o nível sobe muito então assim então assim ó Com certeza eu não ia receber tantos elogios se a minha aula fosse depois da caz eu tenho absoluta certeza que vocês vão amar de paixão a aula da profe cuidado são todos teus entregues os anjinhos mas passa por aqui porque na a gente não quer quebrar nada aqui vai por ali tá bom dia então ah depois tu lê os recadinhos daí tá beleza gente eh vou ler no final então ou tem que ler agora no final tá
então tá gente bora lá então pro nosso mundo mágico da CLT Hoje nós estamos aqui né eu sei que a missão é difícil vir depois da aula do professor luí Henrique aqui depois que vocês já tiveram aula com o professor nidal com o Arnaldo é uma missão desafiadora vir aqui para dar aula para vocês né Mas quero deixar vocês tranquilos porque assistindo a aula de hoje e assistindo a nossa aula da próxima segunda-feira eu tenho certeza que vocês vão garantir as nossas cinco questões de processo do trabalho nós temos cinco questões de prova pessoal que
são as últimas do caderno e eu já quero começar aqui dando uma dica assim que é fora de conteúdo mas que é de organização quando você chegar lá lá no dia da prova não deixa aquelas matérias que você ten uma certa afinidade por último tá porque o que acontece você pode perder tá questões por já est exausto cansado ter ficado lá numa questão de outra matéria então eu falo isso porque eu sempre recebo no pós-prova eh alguns relatos assim de que justamente as minhas questões são as últimas do caderno e quem começa e vai né
seguindo a ordem do caderno muitas vezes chega lá nas minhas questões já cansado e dá para gabaritar gente dá para gabaritar com muita tranquilidade as questões de processo do trabalho primeiro porque a gente tem uma quantidade de conteúdo relativamente pequena então você consegue estudar Praticamente tudo e Existem os temas que a banca ó ama adora aqueles que ela coloca sempre em prova e que obviamente a gente vai estudar para já ir certeiro Nessas questões Então é isso gente eu quero deixar essa dica Inicial aqui para vocês quero pedir para vocês continuarem aí com a gente
nós temos uma hora então para resolver as nossas questões de processo do trabalho e não quero demorar vou começar logo porque vocês sabem né que tem aquele aquele desafio de pagar cerveja e não sei o qu Como disse o Professor luí Henrique né Nós de Direito do Trabalho Temos que cuidar aí com esses gastos excessivos né então vamos cuidar com horário e também respeitando vocês né E também eu sei que vocês o tempo de vocês é precioso Então bora lá pra nossa primeira questão Olha a questão que eu separei para vocês uma questão sobre um
conteúdo essencial para uma prova da OAB que é sobre honorários Olha só em uma reclamação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2018 os pedidos formulados por Paulo em face do seu exempregador foram julgados totalmente procedentes em relação à verba honorária de acordo com a CLT sabendo--se que o patrocínio de Paulo foi feito por advogado particular por ele contratado assinale a afirmativa correta então olha o contexto do nosso enunciado nós temos o Paulo que ajuizou uma reclamação trabalhista teve procedência dos pedidos e a nossa questão ela cobra ela exige o conhecimento sobre o tema dos honorários de
sucumbência e no processo do trabalho nós temos uma particularidade com relação a esse tema isso porque o percentual ele é diferente do processo civil guarde essa informação o nosso percentual ele é diferente mas vamos analisar as alternativas Olha só alternativa a não haverá condenação em honorários advocatícios Porque o autor não está assistido pelo Sindicato de classe letra B haverá condenação em honorários de no mínimo 10 e no máximo 20% em favor do advogado letra C haverá condenação em honorários de no mínimo cinco e de no máximo 15 em favor do advogado e d somente se
assistência do advogado do autor for gratuita é que haverá condenação em honorários de até 20% me digam aí qual alternativa que vocês marcariam nessa questão vocês lembram deste conteúdo a nossa resposta gente é a letra C E por que que é a letra C porque o nosso percentual quando falamos de honorários de sucumbência que é aquele que a parte que perde tem que pagar para o advogado da parte vencedora esse percentual ele vai ser de 5 a 15% gente olha aí o chat maravilhoso todo mundo acertando gente não esqueçam Vamos repetir vamos memorizar os honorários
no processo do trabalho os honorários de sucumbência são de 5 a 15 concordo não acho que deveria ser como no no Código de Processo Civil acho que devia ser de 10 a 20 mas O legislador quis assim é assim que está no mundo mágico da CLT que às vezes não é tão mágico assim então é isso que nós temos que saber por que que as demais alternativas elas não estão corretas gente porque a letra A Ela diz que não hav verá condenação em honorários advocatícios e dizendo que isso não ocorreria porque a parte não está
assistida pelo eh porque ela não é assistida pelo sindicato gente isso era antes da reforma trabalhista antes de 2017 como a nossa questão ela é de 2018 ali tá dizendo que é ajuizada ação em 2018 Então nada a ver essa alternativa aqui não é aplicada a letra B também não é aplicada porque olha o percentual aqui ó de 10 a 20 eu quero que você cuide porque que eu sei que estudar pra primeira fase tem que estudar muita coisa aí chega na hora tem questão de Processo Civil tem questão de Processo Trabalho e acaba dando
essa confusão mas guarde as diferenças Então esse percentual ali não é aplicado ao processo do trabalho e a letra D ela diz o seguinte que somente se fosse gratuita a assistência pelo advogado que teria honorários e ainda erra também dizendo que seria de 20% então não tá tá tudo errado porque tem os honorários contratuais tem os honorários de sucumbência e o percentual está equivocado Essa era uma questão que se você memorize o percentual você teria Grande Chance de êxito Aliás você gabaritar essa questão aqui você acertaria essa questão e por isso que eu insisto no
nosso mantra quem já foi meu aluno sabe do respira não pira e olha o artigo porque veja só sabendo se lá sabendo-se lá do artigo 791 a nós teríamos Então essa resposta o que que o artigo diz ó que ao advogado Cuidem com essa parte ó ainda que ele atue em causa própria a banca pode perguntar para vocês ai mas o advogado tava atuando em causa própria não tem problema são devidos honorários outra coisa que a banca pode fazer é dizer ai mas é a fazenda pública não tem problema são devidos honorários ah o sindicato
é o substituto processual não tem problema são devidos os honorários Olha só o caput do artigo 791 a o parágrafo primeiro explicam isso então são devidos os honorários de sucumbência ainda que o advogado esteja atuando em causa própria mesmo que a ação seja contra a fazenda pública e mesmo que a parte esteja assistida substituída pelo sindicato Combinado então não deixe a banca te enganar com relação a esses detalhes e não esqueça que o percentual previsto então no artigo é de 5 a 15% de 5 a 15% mas tem um detalhe também desse artigo que eu
preciso que vocês fiquem atento tô apostando que a banca venha cobrar honorários Hein gente então vamos prestar atenção em alguns detalhes desse artigo além de vocês saberem o percentual além de saberem os casos em que são devidos tem aquela situação onde nós vamos ter a procedência parcial e nesse caso parágrafo terceiro ali ó tá dizendo que é verdada a compensação de honorários que que é essa compensação de honorários Ah eu não pago pro para você você não paga para mim só que honorários são direito de quem do advogado e não da parte a compensa ela
só é possível quando o credor e o devedor eles acabam se confundindo não é mesmo mas aqui não tem essa confusão porque quem tem que pagar a parte quem tem que receber o advogado Então olha e presta atenção nesse detalhe é verdada a compensação se a banca colocar lá é permitida a compensação você vai dizer não não não é verada a compensação outra coisa que olha só é é a atualidade desse artigo é o parágrafo quto sabe por quê Porque quando da reforma trabalhista O legislador foi lá e colocou o seguinte olha se quem for
o sucumbente for beneficiário da gratuidade da Justiça vai ter que arcar com estes honorários de sucumbência com eventuais créditos que tivesse naquele processo ou inclusive em outro só que essa parte foi declarada inconstitucional pelo STF essa parte do artigo foi declarada inconstitucional pelo STF Então hoje não é mais assim professora Mas eu sou né já sou advogado já tô pensando nos meus honorários né Já tô pensando nos meus honorários logo ali na frente e se Quem perdeu quem foi o sucumbente tiver o benefício da gratuidade o que que vai acontecer os honorários eles vão ficar
em condição suspensiva de exigibilidade os honorários vão ficar em condição suspensiva de exigibilidade essa parte ela continua sendo válida tá quando diz ali ó que eles vão ficar em condição suspensiva de exigibilidade Ou seja eu ainda posso receber vamos supor que essa pessoa venha a mudar de vida conseguir um novo emprego ela conseguiu ter uma renda melhor e agora ela tem condições ela tem condições de arcar com estes honorários é possível aí é possível aí é possível cobrar estes honorários tá é o que o artigo vai dizer se nos dois anos seguintes tiver essa mudança
de vida a pessoa ganhou dinheiro a pessoa tem condições de pagar ótimo eu consigo receber senão eles ficam em condição suspensiva e infelizmente né vida real a gente não recebe tá olha lá ó então eles ficam em condição suspensiva e somente podem ser executado se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado eh o credor demonstrar que deixou de existir a situação da insuficiência de recursos Como eu disse somente se tiver uma melhora ali né uma a pessoa ganhou dinheiro e outro detalhe ainda sobre os honorários que eu quero que vocês lembrem é que também
são devidos honorários na reconvenção lembra lá que na contestação o réu pode apresentar reconvenção a reconvenção nada mais é do que um pedido do réu em face do autor E aí é como se fosse uma ação dentro de da contestação tem honorários na reconvenção então também tem os honorários da ação e os honorários da reconvenção a gente resolveu uma questão e já eh começamos Aqui também tá a ver o conteúdo eh já trouxe para vocês outros detalhes sobre o tema dos honorários que eu tenho aí o coração palpitando que eu acho que podem pode aparecer
aí na prova de vocês tá certo gente Combinado então vamos ficar ligadinho nesses detalhes quero saber o percentual dos honorários é de quanto mesmo de 5 a 15% de 5 a 15% não esqueçam desse percentual E não esqueça que eles são devidos ainda que o advogado atu em causa própria eles são devidos na reconvenção são devidos mesmo que a ação seja contra a fazenda pública ou que o sindicato seja substituto processual combinado pois bem vamos pra nossa próxima questão vamos pra nossa próxima questão Então olha só é tema importante um tema queridinho da banca assim
que ela adora cobrar é o segundo mais cobrado é o de execução E aí eu separei umas questões aqui pro nosso tema porque execução tem vários né sub assuntos E aí eu separei já alguns aqui pra gente ir trabalhando hoje outros que a gente vai trabalhar na segunda-feira tá e eu separei um que é um artigo assim ó que despenca aqui são os artigos que caem em prova tá e que vocês precisam ficar atentos como vocês estão vendo tem alguns detalhes que a banca gosta de cobrar a gente vai ver isso nessa questão aqui também
olha só o que ela diz no decorrer de uma reclamação trabalhista que transitou em julgado e que se encontra na fase executória se encontra na fase executória o juiz intimou o autor a apresentar os cálculos de liquidação respectivos o que foi feito então o juiz determinou que o cálculo fosse levado ao setor da cadoria da vara para conferência tendo o calculista confirmado que os cálculos estavam adequados em consonância com a coisa julgada diante disso o juiz homologou a conta e determinou que o execut Deputado depositasse voluntariamente a quantia so pena de execução forçada diante dessa
narrativa e dos termos da CLT assinale a afirmativa correta a letra A vai nos dizer que o juiz se equivocou porque ele não poderia homologar o cálculo sem antes conceder Vista a executado pelo prazo de 8 dias a letra B diz que está correta a atitude do magistrado porque as contas foram conferidas e foi essa celeridade ao processo do trabalho observando a duração razoável do processo a letra C diz que a lei não fixa a dinâmica específica para a liquidação daí Por Cada juiz tem a liberdade para criar a forma que melhor atenda aos anseios
da justiça e a d diz que o juiz deveria conceder vista dos cálculos ao executado e ao INSS pelo prazo de 5 dias úteis pelo que o procedimento adotado está errado gente essa questão aqui ela exige o conhecimento de uma etapa que em muitos casos acaba sendo necessária no processo que é a nossa etapa da liquidação se nós tivermos uma sentença ilíquida se nós tivermos uma sentença ilíquida ou seja que eu não tenho a apuração exata do valor vai ser necessária então a liquidação e quando nós falamos dessa liquidação nós vamos ter um passo a
passo começa-se com a apresentação a apresentação dos cálculos e esses cálculos inclusive devem eh ter ali na na sua no seu cálculo a parte correspondente às contribuições previdenciárias então o principal e o acessório o principal aquilo que o devedor tem que pagar para O reclamante para a quem ganhou ali né mas também vem aquela obrigação acessória que é da contribuição previdenciária que incide Sobre aquelas parcelas que tem natureza salarial pois bem apresentados os cálculos o juízo deverá gente deverá dar um prazo para que possa ser para que possa ser feita a impugnação destes cálculos tanto
pelas partes como pela união por conta das contribuições previdenciárias tá então haverá um prazo para impugnação tanto para parte como para a união porque é o momento de fala lá no artigo que a gente já já vai ver vai dizer que se não falar agora vai ter a chamada preclusão ou seja se não se manifestar nesse momento depois não vai mais poder falar sobre estes cálculos por isso que é tão importante ter a impugnação nesse momento se forem cálculos complexos pode ir pra perícia e depois nós vamos ter a chamada sentença de liquidação tá a
sentença de liquidação que não seja recurso de imediato mas que vai poder ser discutida lá nos embargos pelo executado ou impugnação à sentenç de liquidação que é no prazo do artigo 884 parágrafo terceiro ou seja lá depois que a execução já iniciou que já teve lá a garantia do juízo abre o prazo para embargos é lá que essa sentença de liquidação vai poder ser rediscutida tá mas olha só o que que acontece no nosso enunciado ali tava dizendo que o juiz pulou né pulou ele foi direto já para a homologação sem que a parte contrária
tiv ess a oportunidade de se manifestar por isso que a nossa resposta correta seria a letra A dizendo que o juiz se equivocou porque ele não poderia homologar o cálculo sem conceder vistas pra parte contrária trata-se aqui gente de um exercício do contraditório princípio fundamental do processo e o juiz não pode então fazer isso olha só esse detalhe inclusive lá no artigo que é o ar artigo 879 parágrafo 2º Olha como uma palavra pode fazer toda a diferença no parágrafo segundo diz ó elaborada a conta e tornada líquida o juízo deverá abrir as partes do
prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância o juízo deverá não é uma faculdade dele é uma obrigação ele não pode simplesmente escolher o que ele quer fazer existe uma legislação que determina que ele deve abrir esse prazo para a impugnação E aí esse prazo para impugnação é so pena de preclusão a preclusão aqui é isso que eu falei antes para vocês o fale agora ou clice para sempre falha agora ou cálice para sempre então Cuidem com esse detalhe esse parágrafo cai muito em prova assim
como o parágrafo terceiro parágrafo terceiro fala da intimação da União quando a união ela é intimada o prazo dela é diferente o prazo para ela é de 10 dias gente enquanto pras partes vai ser oito pra União vai ser 10 tá mas também é sua pena de preclusão ou seja ou fala agora ou cálice para sempre ou fala agora ou cálice para para sempre Então é por esta razão que as demais alternativas não estavam corretas se você errou a questão presta atenção no Por que a sua alternativa aquela que você assinalou ela não estaria correta
vamos achar o erro Olha só pessoal uma questão muito importante no estudo é além de comemorar o acerto eh que é fundamental a gente se realiza mas é também revisar os nossos erros se porventura você errar uma questão Essa é a questão que você tem que ficar atento olhar alternativa por alternativ o que você deixou passar Qual o conhecimento que faltou ou se faltou um pouquinho de atenção ali em algum termo alguma informação que estava ali Ok olha só a letra B Diz que estava correta a atitude do magistrado e a gente identificou que ela
estava errado isso por diz ali que as contas eh elas foram feitas dessa maneira para ter celeridade claro que a celeridade é um princípio que deve ser almejado no processo trabalho afinal de contas a gente tá tratando de verbas que na grande maioria das vezes são verbas de natureza alimentar ou seja né se a pessoa não tem aquele valor ela não paga suas contas Então a gente tem que ter essa esse cuidado mas eh não é a troco da celeridade que a gente vai eh tolir outro direito que é o do contraditório certo bom a
letra C diz que a lei não fixa a dinâmica a lei fixa sim temos lá o artigo 879 então está tá errada essa alternativa temos a lei fixando sim a dinâmica que deve ser observada e a letra D diz que o juiz deveria conceder vista dos cálculos ao executado até aí OK ao INSS só que olha o prazo que ele colocou aqui cinco dias úteis não não não não não tá errado esse prazo por isso que essa última alternativa estava equivocada estava errada vocês viram a importância da gente cuidar com os detalhes e esse artigo
aqui a banca fez essa questão e é uma palavra que tá lá no parágrafo segundo dizendo não é uma um poderá é um deverá isso alterou quando da reforma trabalhista alterou porque antes efetivamente o artigo tinha aqui um poderá ou seja o juiz tinha faculdade né de dar prazo ou não D prazo agora não mais agora não desde 2017 não mais o juiz deverá E aí eu quero que você lembre desse passo a passo ali tá da nossa liquidação apresenta-se os cálculos apresentados os cálculos inclusive incluindo ali os cálculos das contribuições previdenciárias o juízo deverá
dar o prazo para a impugnação com a indicação ali do que que tá discordando daquele daquele cálculo aí esse prazo para impugnação é tanto pras Partes como pra União E aí depois vem a sentença de liquidação essa sentença de liquidação ela não enseja recurso de imediato mas ela vai poder ser discutida lá na execução lembra lá no prazo dos embargos lá quando o juízo estiver garantido quando abrir o prazo para os embargos vocês conseguiram pegar essa questão gente conseguiram pegar conseguiram acertar essa questão como estamos aí como Estamos indo estamos conseguindo ter êxito nas nossas
questões Espero que sim tá bom vamos para mais uma vamos para mais uma questão Então vamos lá pra nossa terceira questão aqui olha só essa questão diz que o juiz em sede de execução a banca gosta da execução falei para vocês tá ela intimou a parte para cumprir despacho determinando que o exequente desce sego à execução indicando os meios de prosseguimento na execução já que não foram encontrados B no patrimônio do réu com fundamento na legislação vigente assinale a afirmativa correta e olha só Quais são as alternativas que nós temos letra A o processo ficará
parado aguardando a manifestação do exequente por período Indefinido de Tempo letra b a declaração da prescrição somente poderá ocorrer por requerimento da parte contrária a letra C diz que a prescrição intercorrente ocorrerá após do anos se a parte não cumprir com o comando judicial a letra D diz que o juiz deverá intimar novamente a parte a fim de dar início ao curso do prazo prescricional você já entendeu que essa questão ela tá cobrando o conteúdo de prescrição na execução que prescrição é essa que ocorre na execução é a chamada prescrição intercorrente é a chamada prescrição
intercorrente e ela tem regras próprias previstas na CLT no artigo 11 a olha só o que ele vai dizer ocorre a prescrição intercorrente no prazo de dois no prazo de 2 anos no prazo de 2 anos aí ele vai falar a partir de quando conta esses dois anos afluência do prazo da prescrição intercor gente vai iniciar quando o exequente deixa de cumprir determinação no curso da execução é quando exequente ó cruza os braços e não faz nada o processo de execução ele vai tramitar no interesse do exequente execente você quer receber Dê prosseguimento ao processo
diga o que tem que acontecer com o processo de execução então é sempre o exequente que tem que est lá peticionando juiz quero penhora online juiz quero penhora de um veículo juiz faça isso juiz Faça aquilo ele tem que estar movimentando a execução para que se possa ter a satisfação daquela dívida o execente tem que movimentar Se ele deixar esse processo parado por dois anos mais de 2 anos vamos ter a chamada prescrição intercorrente então é de quando ele foi intimado para dar prosseguimento e ele simplesmente não fez nada ele não fez nada e olha
só essa prescrição aqui que é a prescrição são intercorrente ela só ocorre na execução tá E ela vai poder ser declarada de ofício e a qualquer grau de jurisdição Olha que ela que nós temos aqui ó ela pode ser requerida mas ela também pode ser declarada de ofício gente e em qualquer grau de jurisdição isso é diferente da prescrição do artigo 11 da CLT vamos aproveitar para revisar um pouquinho esse conteúdo quando a gente fala da prescrição do artigo 11 da CLT que é um conteúdo que tanto cai em Direito do Trabalho como em processo
do trabalho aquela prescrição do artigo 11 ela é a seguinte ó do término do contrato a pessoa tem 2 anos para ajuizar a reclamação trabalhista terminou o contrato tem 2 anos para ajuizar a reclamação trabalhista E aí de quando quando ajuizar a ação vai poder buscar verbas retroativas até 5 anos vai poder buscar verbas até 5 anos só que veja é muito importante que vocês diferenciem essa prescrição do artigo 11 então é para dar início ao processo é para ajuizar a reclamação trabalhista vocês Imaginem o seguinte que carmelinda que é trabalhou na empresa super mais
limitada e ela teve o término do contrato ela consultou um advogado percebeu que tinha direitos ali que não tinham sido respeitados e ela pretende ajuizar uma ação ela vai ter qual prazo para ajuizar essa ação 2 anos a contar do término do contrato se ela não ajuizou dentro desses do anos acabou não pode cobrar mais nada tá mas se ela ajuizou dentro desses dois anos vamos supor que em um ano ela ajuizou essa ação tá um ano depois do término do contrato ela ajuizou ação ela vai poder cobrar então verbas retroativas até 5 anos deste
ajuizamento deste ajuizamento mas se ela trabalhou 20 anos não interessa ela só pode cobrar esses últimos 5 anos tá então esse é um primeiro ponto e a gente tem que diferenciar então desta prescrição intercorrente e aí voltando lá pra nossa questão tá a gente vai identificar a nossa a nossa resposta correta Olha só vamos lá primeiro o processo vai ficar parado aguardando o exequente por tempo indefinido não o exequente tem que movimentar a execução não vão ficar esperando por ele a vida toda né letra b a declaração da prescrição somente pode ocorrer por requerimento Olha
o problema aqui está na palavra somente porque até Pode ser sim por requerimento pode mas não é somente por requerimento vocês prestem atenção nesses detalhes Vocês estão vendo que às vezes é uma palavrinha que muda tudo e aí se você leu rápido você não reparou que tinha essa palavra dis ah mas pode ser por requerimento pode mas não somente por requerimento né Então esse é um ponto importante letra c a prescrição intercorrente ocorrerá em dois anos se a parte não cumprir o comando judicial Exatamente isso é exatamente isso que a gente acabou de estudar mas
por que que não seria a letra D A letra D não é porque diz que o juiz deverá intimar novamente a parte a fim de dar início ao curso da prescrição não ela já foi intimada para dar prosseguimento não vou ficar intima intima intima intima intima intima não faz sentido né gente chamou uma vez ó dê prosseguimento Não não deu prosseguimento começa a contar o prazo da prescrição intercorrente acertaram gente conseguiram acertar essa questão Espero que sim espero que vocês tenham conseguido acertar quero lembrar vocês tá eu acabei iniciando aqui a aula e não me
apresentei né Eh gente eu sou a Prof CIC tá Sou professora aqui no ceisc na primeira fase na segunda fase concursos públicos pós-graduação cursos de prática tá e eh junto com o professor luí Henrique a gente tem então eh a segunda fase em Direito do Trabalho trabalhamos aqui também na primeira fase nessa dobradinha direito do trabalho Processo Trabalho eh e quero lembrar vocês também de se inscrever no nosso canal mundo mágico da CLT porque além de tudo isso obviamente né a revisão turbo tá trazendo para vocês monte de conteúdo quem quiser mais ainda tem lives
que ocorrem né e resolvendo questões então para quem quiser mais conteúdo ainda tem lá e nos nossos Instagram como o professor luí Henrique falou né que a gente posta dicas a gente tem o sorteio dos livros então fica aí o nosso convite certo gente e bora para mais uma questão Bora para mais uma questão agora a gente vai falar de recurso vocês sabiam vem para cá comigo que recurso ó é o tema queridinho da banca é o campeão o tema mais cobrado em prova é o de recursos o tema mais cobrado em prova é recursos
E aí tem Claro diversas e questões sobre recursos né ah sobre cabimento do recurso é o mais cobrado e também sobre estas possibilidades como dessa questão aqui vamos analisar junto a questão Então vem comigo Olha só nós temos essa questão dizendo que numa reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução a dinâmica de da Extrema complexidade dos cálculos o juiz determinou a liquidação a cargo de um perito judicial apresentado o laudo em que Pese ambas as partes discordarem das contas apresentadas pelo especialistas elas foram homologadas pelo juiz a sociedade empresária garantiu o juízo e
ajuizou embargos à execução o o juiz julgou improcedente Ah e Enquanto isso o exequente apresentou impugnação a sentença de liquidação lembra que eu tinha explicado antes para vocês daquela outra questão e vejam como o estudo ele vai fazendo as peças de um quebra cabeça se encaixarem né lembra que a gente viu a parte da liquidação né Essa questão ela tá trazendo algo a mais já teve etapa da liquidação iniciou a execução o juízo foi garantido E aí o executado a entou os embargos à execução o exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação e o juiz
julgou improcedente ambas as ações mantendo a homologação já feita somente a aí continua ainda o nosso enunciado olha só essa parte ó somente a sociedade empresária interpôs O agravo de petição no prazo legal sobre o caso considerando os fatos atos o entendimento consolidado do TST Analise a afirmativa correta a letra A vai nos dizer que no prazo das contrarrazões o exequente poderá querendo interpor agravo de petição de forma adesiva a letra B diz que o recurso adesivo não é aceito na justiça do trabalho porque a CLT é omissa a respeito a letra C diz que
caberá o exequente apenas apresentar contrarrazões pois o recurso adesivo só tem cabimento para os recursos ordinário e de revista e letra D diz que O agravo de petição adesivo é aceito na Seara trabalhista sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária olha só essa questão ela é muito boa porque ela tá cobrando basicamente o conteúdo de recurso adesivo mas para chegar até lá a gente precisa entender e revisar o passo a passo do processo Então eu quero que você venha comigo aqui pra gente identificar Esse passo
a passo Então teve a etapa da liquidação e teve lá uma sentença de liquidação como a gente já tinha visto naquela etapa anterior ali que nós estudamos teve o início então a execução lá na execução teve a garantia do juízo tá E aí o executado o executado a apresentou embargos a execução e o exequente e o exequente apresentou impugnação tá isso é possível por conta do artigo 884 da CLT tá esse artigo vai dizer que garantido juiz o ou penhorados os bens o executado vai poder oferecer embargos à execução cabendo igual direito ao exequente para
para apresentar impugnação a sentença de liquidação Então aquela sentença de liquidação que eles não concordaram aqueles cálculos eles passaram a discutir agora o juiz julgou ambas ambas as manifestações aqui improcedentes tá E aí quando a gente falar o seguinte que o juiz julgou quando nós tivermos um julgamento na execução quero que vocês memorizem de decisão da execução de julgamento da execução cabe O agravo de petição Então como uma forma de se ins surgir a parte fez agravo de petição que é um recurso para o Tribunal Regional do Trabalho só que apenas uma das partes fez
o recurso vejam que as duas aqui diante do julgamento improcedente as duas Estavam tristes porque eh Estavam tristes e estavam insatisfeita com aquela decisão ambas as partes estavam porque a decisão foi de improcedência para ambos só que somente uma parte recorreu a outra inicialmente não tinha feito Será que é possível apresentar agora no prazo das contrarrazões o recurso adesivo sim gente porque o recurso adesivo nada mais é do que aquela aquele recurso eh que devia ter sido feito antes a pessoa não fez ela aproveita o prazo das contrarrazões para oferecer tá é possível é por
isso que a nossa resposta deixa eu pegar aqui a nossa resposta vai ser a letra ó que no prazo das contrarrazões o exequente poderá querendo interpor a gravo de petição de forma adesiva sabe o recurso adesivo que vocês estudam no processo civil recurso adesivo que vocês eh estudam lá eh artigo 997 do Código de Processo Civil Pois é ele tem essa aplicabilidade para o processo do trabalho nós temos uma súmula que fala sobre isso a súmula 283 do TST deixa eu ver aqui súmula 283 a banca além de cobrar artigos da CLT ela cobra entendimentos
sumulados então tem umas súmulas que vocês devem ficar atentos como é esse caso aqui olha o que diz a súmula 283 o recurso adesivo ele é compatível com o processo do trabalho e cabe no prazo de 8 dias na hipótese de recurso ordinário e olha aqui ó na hipótese de agravo de petição que era o recurso aqui dessa nossa questão então sim gente caberia conforme a súmula 283 lembra que o recurso adesivo ele C em quatro casos aqui listados pela súmula no caso de recurso ordinário no caso de agravo de petição no caso de recurso
de revista e de embargos esses embargos são os embargos ao TST tá então caberia sim aqui este nosso recurso adesivo por quê que as outras alternativas elas não estariam corretas lembra que mais importante do que a gente identificar a correta é também perceber os nossos erros se erramos tá a letra B diz que o recurso adesivo não é aceito na justiça do trabalho porque a CLT É omissa sim a CLT É omissa de fato a gente não tem uma um artigo na CLT falando mas nós temos uma súmula do TST que admite e que direciona
então para que a gente possa utilizar o código de processo civil lembra que o código de processo civil é uma fonte supletiva subsidiária do processo do trabalho então é sim aplicável aplicável ao processo do trabalho tem cabimento no processo do trabalho o recurso Adesivo tá e não é a letra C porque a letra C diz o seguinte ó que caberá ao exequente apenas apresentar contrarrazões pois o recurso adesivo só tem cabimento para recurso ordinário de revista não falou em apenas só limitou demais recurso adesivo cabe para recurso ordinário para gravo de petição recurso de revista
e de embargos Então essa alternativa está equivocada e a letra D diz o seguinte que agravo de petição adesivo é aceito na Seara trabalhista olha tá certo sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com do recurso interposto pela parte contrária não gente é desnecessário É desnecessário deixa eu mostrar lá su olha aqui ó o finalzinho da súmula sendo desnecessário sabe o que eu falei para vocês antes lembra que eu pedi para vocês se vocês tiverem afinidade com a nossa matéria com a minha matéria não deixa por último porque um necessário para desnecessário para
quem tá cansado coração já exausto a mente Exausta pode não ver a diferença e acabar marcando então a pessoa leu lá ah mas é o recurso adesivo é aceito na Seara trabalhista sendo ário não é desnecessário É desnecessário por justamente Quem fez o recurso tá discutindo uma matéria e quem vai fazer o recurso adesivo vai discutir outra matéria aquela que é prejudicial a ele então não é necessário que seja a mesma matéria discutida Em ambos tá então é desnecessária desnecessária que a matéria nele veiculada esteja relacionada com o recurso da outra parte fechou ô gente
deixa eu dar trazer uma regra uma questão importante até para vocês lembrarem tá que quando a gente fala de recurso adesivo vocês lembrem que ele fica subordinado ao recurso principal tá ele fica subordinado ao recurso principal de modo que se o recurso principal cair ele cai junto se o recurso principal cair ele cai junto esse é o problema a pessoa resolveu fazer o recurso adesivo Qual é o prejuízo que ela tem que se o recurso principal cair cai junto dela tá então esse é um ponto que vocês devem ficar atentos tá e devem lembrar e
aí eu aproveitei né porque olha só a gente acaba lembrando ó que sempre que tiver recurso na execução ão ão ão essa você não pode errar tá é ão ão ão se você tá fazendo tá marcando ali uma alternativa que é de recurso de uma decisão na execução é O agravo de petição que a banca Tá amando né ela tá cobrando na primeira fase na segunda fase Então vocês tem que ficar atentos a isso lembrem que sempre que um recurso foi feito por uma parte a outra parte recorrida ela tem o direito ao contraditório então
ela vai poder oferecer contar razões ela vai poder responder o recurso da outra parte em igual prazo tá se a parte teve prazo aliás chat quero saber se vocês estão sabendo Qual é o prazo para recursos no processo do trabalho que prazo teria O agravo de petição que prazo teri os recursos como Regra geral no processo do trabalho quero saber e os nomes que eu lei aqui são aqueles abençoados que vão ter sua aprovação pode depois me mandar dizendo olha ali a Isabele a Caroline a Maria a daane ai meu Deus aí já passou muito
rápido a Flávia o Léo a Gisélia a cítia O Léo ah deixa eu ver Berenice enfim consegui ler alguns aqui exato gente o prazo no processo do trabalho é de oito dias é oito dias exatamente Vejam o quão importante é isso e como vocês podem pensar logicamente porque recurso no processo de trabalho tem que ser mais rápido a gente tá falando de verba alimentar a pessoa precisa do seu salário para pagar suas contas não dá para demorar por isso que enquanto lá no processo civil vai ser 15 aqui vai ser oito tá certinho gente como
eu sou baixinha agora eu me dei conta que quando eu fico lendo a tarja fica no meu rosto a ai gente que coisa alguém aí é do clube das baixinhas que coisa séria eu não posso eu não posso me abaixar senão eu eu eu não não tô no alcance das câmeras ai gente Bom enfim brincamos tá E acabamos vendo conteúdo extremamente importante pra nossa prova também Bora lá pra nossa próxima questão que eu não posso me demorar senão eu vou ter que pagar cerveja para essa galera e é uma galera que gosta de uma cerveja
né Então vamos lá gente olha a nossa próxima questão aqui Artur ajuizou reclamação trabalhista em face do seu ex-empregador a sociedade empresária alfa e dois o Artur ajuizou uma reclamação trabalhista em face do empregador a sociedade empresária alfa e dois dos três sócios dela valendo-se do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de cognição argumentou na petição inicial que assim procedeu para que em havendo sucesso na pretensão os sócios já constem do título executivo o que abreviar a futura execução diante da situação retratada e da previsão contida na CLT assinale a afirmativa correta a
letra A vai dizer que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na justiça do trabalho somente pode ser feito na fase de execução letra B que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Seara trabalhista pode ser feito na fase de conhecimento ou de execução a letra C diz que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento dependerá da concordância dos sócios e a d diz que a opção pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica por exigência expressa da CLT deve ter na fase de conhecimento sua necessidade provada por documentos e aí
gente olha só quando nós estamos falando de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nós temos que lembrar que no processo do trabalho eh é possível sim eh a desconsideração da personalidade jurídica e a gente utiliza para essa desconsideração da personalidade jurídica tá para um incidente de desconsideração da personalidade jurídica as mesmas hipóteses eh que o Código de Defesa do Consumidor eh autoriza para que seja redirecionado o processo a execução ali para a figura dos sócios isso por gente eh nós vamos ter aqui uma equivalência né do Consumidor com o trabalhador ou seja uma maior possibilidade
de direcionar seja por mar administração fraude seja por insuficiência de bens da pessoa jurídica para saludar as dívidas e é o que o enunciado está dizendo ali a questão toda é nós precisamos ter aqui na execução eh aliás tem que ser só na execução ou pode ser no processo de conhecimento também o que que diz a CLT a respeito disso Olha só lá na CLT e por isso que eu falo tanto do respira não pira Olha o artigo Olha o artigo aqui ele vai dizer o seguinte ó a artigo 855 a aplica-se ao processo do
trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no artigo 133 até o 137 E aí vai trazer lá o parágrafo primeiro que da decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o incidente inciso primeiro na fase de cognição não Cabe recurso de imediato na forma do artigo C parágrafo primeiro do artigo 893 gente uma máxima aproveitando o gancho aqui aqui ó sempre que a gente estiver pensando em recurso no processo de trabalho efetivamente tem aquilo ali ó processo de cognição as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato tá aproveitei o gancho agora veja que se o artigo
tá dizendo sobre recurso na fase de cognição é porque cabe o incidente na fase de cognição não cabe só na execução o artigo também vai falar ó que se for na execução cabe O agravo de petição independentemente de garantia do juízo depois nós temos o inciso terceiro que diz que cabe O agravo interno se proferida pelo relator ou seja cabe o incidente na fase de cognição na fase de execução no tribunal e uma vez instaurado o incidente conforme o parágrafo segundo tem que suspender o processo salvo alguma necessidade ali de concessão de uma tutela de
urgência certinho então isso é extremamente importante que você saiba além de nós termos essa disposição aqui na CLT é claro que tudo aquilo que você estuda em processo civil do passo a passo do incidente que ou seja tem o incidente o sócio tem o direito de se manifestar de produzir provas e aí vai ter um julgamento tá então isso também se aplica lá dos artigos ó 133 até o 137 do CPC eles vão complementar esse nosso estudo aqui que tem a regra específica da CLT mas a gente complementa com o código de processo civil só
que aí gente vamos lá vamos voltar para as nossas alternativas e vamos ir uma por uma a letra A diz o seguinte ó que o incidente de desconsideração na justiça do trabalho somente pode ser feito na execução somente olha as palavrinhas aquela que eu pedi atenção de vocês essa daqui está errada a letra b o incidente de desconsideração na Sera trabalhista pode ser feito na fase de conhecimento ou de execução Tá certo pode ser feito na fase de conhecimento ou da execução letra c o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento depende
da concordância dos sócios vocês acham que o sócio ia concordar gente vocês acham que teria alguma chance Sim eu sou sócio eu concordo Ah não jamais jamais i isso né e ainda a letra D diz que essa opção exige eh que tenha a prova por documentos esse aqui que foi o problema tá então aqui temos a possibilidade sim do nosso incidente de desconsideração na fase de conhecimento e na fase de execução pera aí deixa eu ver o chat tá tudo certo aí tão conseguindo vamos pra nossa última questão vamos pra nossa última questão é gente
já estamos chegando opa já estamos lá na nossa última questão ó aqui ó vamos lá para essa última questão vem comigo olha só a questão diz que você advoga para um ex-empregado em sede de reclamação trabalhista em face de uma sociedade empresária e também em Face dos sócios desta o curso do processo vem sendo bastante conturbado a parte ré deduziu fatos Manifesto notório ente em verídicos em Face em juízo ela vem utilizando de meios e modos de retardar o desfecho processual arrolando testemunhas que não são localizadas requerendo a substituição de Testemunhas e provocando adiamentos desnecessários
de audiência no intuito de suscitar eventual futura nulidade seu cliente perguntou se a as condutas poderiam ensejar o requerimento e consequente condenação de litigância de mafé em razão de considerar que tais condutas representam procedimento contrário à boa ordem processual nesse sentido de acordo com o texto da CLT assinale a afirmativa correta aí nós vamos ter ali letra A não é vedado à parte promover incidentes processuais sem fundamento com o intuito de retardar o andamento processual já que o amplo direito de defesa é assegurado constitucionalmente isso faz sentido gente que as pessoas possam ficar retardando o
processo não é vedado É verdado sim gente isso a gente poderia usar até a própria lógica né Como assim a gente vai permitir que as partes ficam tumultuando retardando não faz sentido né letra B os valores das multas de litigância de uma fé sempre Cuidado com essas expressões incidem sobre o valor da causa ainda que irrisório o valor pois existem as demais Reparações previstas em lei ora sempre não sempre não Porque de fato tem uma possibilidade de ser utilizado o valor da causa mas se o valor for irrisório a gente vai poder se basear através
do teto dos benefícios do INSS Então essa daqui está errada depois a letra c não constitui conduta passível de litigante de ma fé a parte formular alegações em sede de contestação contrárias a texto Expresso de lei pois cabe o juiz rechaçar Olha gente se a lei dizar Será que ela é razoável a parte ficar dizendo o contrário não né gente isso é mafé sim e letra D as condutas em sejam litigância de ma fé tem previsão legal sendo passível de multa superior a 1% inferior a 10 sobre o valor corrigido da causa entre outras penalidades
Exatamente isso Exatamente isso e como é que nós saberíamos como é que nós teríamos a base para responder essa questão de novo respira não pira e olha o artigo Olha só lá na CLT nós temos o artigo 793 a que já começo destacando para vocês porque ele fala sobre quem pode responder por má fé que a gente normalmente pensa na reclamada né mas não é só a reclamada O reclamante a reclamada e os intervenientes também podem já o artigo 793 B ali ele tá dizendo quais condutas caracterizam uma fé Então quem mente né Altera a
verdade dos fatos quem eh vai contra texto Expresso de lei quem opõe resistência ao processo fica se escondendo para não ser achado né no processo quem faz acidente enfundado recurso manifestamente protelatório ou seja são aquelas condutas que vão tornar o processo Moroso trabalhoso prejudicando a parte contrária que vão Contrariar a boa fé processual E aí olha lá o que diz o artigo 793c ele fala que quem agir de uma fé vai ser condenado em uma multa a multa que tem que ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa Além disso
teria que indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu arcar com os honorários e todas as despesas atenção aqui minha gente olha só a CLT assim como o CPC Porque isso tem umas disposições muito próximas no CPC e trouxe a previsão de a parte responder ali não só pela multa mas ela vai ter responder a ter que indenizar a parte contrária ela vai ter e ela vai ter ali uma responsabilidade maior por isso é reparação pelo dano processual não é só a multa de litigancia de uma fé Claro que tem a multa mas tem também
toda essa reparação com ressarcimento das despesas dos honorários e indenização da parte contrária também porque a gente sabe que a depender do processo e do grau de de maldade de má fé ali pode trazer muitos prejuízos para parte contrária E aí olha só quando tem mais de um réu ali ou mais de uma parte que agiu de uma fé né Qualquer pessoa né que agiu de uma fé se se coligaram responde solidariamente se se coligaram responde solidariamente ou seja se juntaram para prejudicar o outro aí respondem solidariamente Se cada um agiu no seu interesse aí
cada um na proporção dos seus atos Tá além disso se for irrisório cadê Aqui ó se for irrisório valor pode ser fixado ali através do teto dos benefícios do INSS tá duas vezes o teto dos benefícios do INSS e o valor da indenização ele vai ser fixado pelo juízo Ou quando não for possível mensurar através de uma liquidação e já por último a ali também fala da Testemunha a testemunha também pode responder pela multa de mafé tá se a testemunha alterou intencionalmente a verdade dos fatos ela também responde por má fé por isso que aqui
a nossa resposta era a letra D quero saber aí do chat vocês conseguiram responder as questões deixa eu ver ali o chat se nós estamos bem estávamos no caminho certo conseguiríamos responder ali as questões isso aí gente coisa boa coisa boa tenho certeza que vai ser sucesso Sem dúvida nenhuma tá sem dúvida nenhuma vocês vão arrasar vocês vão conseguir a aprovação de vocês Lembrando que nós continuamos o nosso estudo de processo do trabalho na segunda-feira tá gente na segunda-feira a gente tem aula de processo do trabalho a partir ali das 19 horas hoje à noite
vocês seguem o estudo hoje à noite vocês têm aula de direito constitucional né e seguem a semana toda com a revisão Turbo sigam porque vai dar certo e deixa eu eh anunciar aqui para vocês que a gente tem alguns recadinhos né tem sorteio tem recadinhos tem algumas eh alguns recados finais aqui para dar mas eu quero deixar aqui para vocês o primeiro ponto vocês viram a importância de ler os artigos vocês viram quero deixar três dicas tá primeiro ler os artigos mais importantes das disciplinas ao menos posso falar aqui pelas minhas os as questões muitas
vezes cobram essa literalidade desses artigos uma palavra do artigo pode fazer toda a diferença então nessa reta final essa visão é extremamente importante treinem as questões mas revisem os erros às vezes é a falta de atenção com uma palavra com uma expressão que foi colocada ali um prazo um número algo que vai fazer a diferença então treinem para vocês já estarem com essa percepção daquilo que a banca pode fazer para enganar vocês no dia da prova tá e eh ainda quero deixar uma uma dica importante que eu já falei lá no início mas vou repetir
se vocês se sentiram confortável com essas questões na aula de segunda a gente vai fazer mais lembrem de ã resolver as questões que vocês tenham essa afinidade antes de vocês estarem exausto no dia da prova tá porque senão vocês podem perder questões importantes e chegaram recadinhos então aqui deixa eu ver ó Wellington Silva aula de ontem sensacional Teve até a torradeira eu já conheço a história do luí Henrique da torradeira né ele sempre faz a reivindicação porque a CPA tirou a torradeira dele a kécia Lemos que mandou os melhores a Paula Jordana Fernandes simplesmente os
melhores o dougas Galhardo é justo que muito Custe o que muito Vale exatamente e exatamente gente essa é uma frase que representa muito né a gente se dedica Mas é para algo que vai significar muito então tudo faz sentido tudo faz eh valer a pena eh eh deixa eu ver a Eliene melhor aula E olha que nem gosta de direito trabalho sinceridade né mas não precisa amar gente vocês TM um monte de disciplina mas o importante é vocês abrirem o coração para todas elas porque cada uma vai ter o seu papel importante lá na aprovação
cada questão é importante Paloma Eduarda sass seis melhor de todos defendo até o fim recomendo para o mundo melhores professores da vida vem aprovação vem aumento pro luí e equiparação também tá não esqueçam da equiparação também e tem também aqui deixa eu ver quem mais Emanuela Andrade Vocês não fazem ideia do quanto nos ajudam Vocês também são nosso combustível aqui diário Adair Rodrigues Gonçalves aula do ceis não se compara aos demais ah que legal obrigada obrigada obrigada mesmo e olha só tinha cidades aqui com a gente Cachoeiro do itapemirim eh São Luís no Maranhão Porto
Alegre aqui no Rio Grande do Sul Rio de Janeiro Manaus Taquaritinga em São Paulo Salvador Bahia Belém no Pará Feira de Santana na Bahia Angra dos Reis no Rio de Janeiro pira nunga em São Paulo eh Pouso Alegre em Minas Gerais Sampa né também e Ferraz de Vasconcelos em São Paulo Guarulhos também em São Paulo e aí vamos anunciar então aqui quem ganhou o livro teoria e prática peças e questões esse aqui ó gente esse aqui ó ó quem vai ganhar Quem vai ganhar ir de Lima mesir que que ah tá ali eu não tenho
que falar eu não tenho que falar essa parina n iranet de Li ela tem que enviar uma o e-mail pro seisk aqui ó enviar e-mail para promocão @ seis.com.br com nome completo CPF e-mail endereço e o prêmio parabéns e a bolsa de estudos 100% qu Turbo foi para Nicole Brito Parabéns gente então parabéns pra iranete e pra Nicole né lembrem de mandar ali o e-mail para vocês terem acesso aos prêmios de vocês e aí como eu sou aquela pessoa que sou cumpridora das regras né trabalhista e dos horários também estou aqui ó com um minutinho
para deixar minha mensagem final para vocês dessa aula de hoje dizendo o seguinte para vocês eu tenho certeza que vocês caminharam muito vocês já passaram por muitas provas por muitos testes durante a graduação de vocês e agora vocês vão passar por mais um teste uma prova da OAB que tem um peso né Tem carrega aí muitas questões que cada um sabe né do Por que essa prova é importante mas vocês não estão sozinhos todos nós aqui do ceisc em cada uma das nossas aulas estamos preparando os conteúdos estamos eh tentando trazer o mais importante para
que você possa conseguir a sua aprovação então confia aqui no ceisc faz todas as aulas da revisão turbo e como o professor luí Henrique antes disse aí você só vai lá para confirmar a sua aprovação você só vai lá para confirmar aquilo que o seu coração já vai est dizendo eu vou ser aprovado você vai ser aprovado Então é isso gente eu vou ficando por aqui lembrando que eu espero vocês na segunda-feira e hoje à noite vocês seguem o estudo aí com o pessoal do Direito Constitucional pessoal vai est esperando vocês tchau Tchau gente até
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