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boa noite boa noite pessoal tudo bem com vocês sejam bem-vindos sejam bem-vindas para mais um encontro para mais uma das nossas lives todas as terças-feiras às 20 horas nós temos o encontro marcado para tratar de temas da advocacia tributária temas da prática tributária seja para você que tá começando do zero nenhuma experiência como também para você que já tem aí experiência mas quer se manter atualizado atualizada ainda mais em face desse cenário atual né E hoje nós vamos falar sobre reforma tributária porque temos um projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária que foi
apresentar semana passada quarta-feira da semana passada à noite foi apresentado para o Congresso Nacional vamos dar boa noite aqui pro pessoal que tá chegando boa noite boa noite bom ver o pessoal aqui do Macapá de Joinville chegando muito bom muito bom olha só vamos então começar a nossa aula né e eu já quero começar nós vamos fazer que Panorama hoje na nossa na nossa Live né vou dar um uma retrospectiva sobre a reforma tributária tá finalzinho do ano passado foi editada a emenda constitucional número 132 tá então essa emenda constitucional ela fez alterações na Constituição
conferindo competências novas tá fazendo algumas outras alterações Mas o foco principal foram novas competências tá E aí eu sempre esclareço e eu vou voltar a falar isso aqui porque eu sei que tem gente que tá chegando agora que não eh ouviu falar ainda dessa sistemática da reforma tributária então primeira coisa que eu sempre repito né a reforma tributária não é uma reforma Total então não não quer dizer que ah vai mudar tudo todos os tributos vão ser simplificados em um só e tudo que eu estudei até agora de direito tributário já era e o Código
Tributário Nacional já era não não não e não tá então a maioria dos tributos continua existindo tá então a gente tem lá eh imposto de importação imposto de exportação eh IOF ITR né Imposto de Renda contribuição previdenciária contribuição sobre o lucro as sids que são contribuições de intervenção no domínio econômico as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas as taxas contribuição de melhoria eh que mais ã IPVA itcmd IPTU ITBI então vocês estão percebendo todos esses tributos continuam continuam tá só que alguns deles vão ser alterados por isso forma tributária é uma reforma de
uma parte da tributação da tributação sobre o consumo tá então eu vou até colocar aqui O slide para vocês tá que eu mostro dessa tributação do consumo o que que vai sofrer principalmente alteração drástica tá o PIS e ac cofins vão deixar de existir mas não é não é para esse ano não é pro ano que vem somente em 2027 então PIS e cofins vão deixar de existir somente em 2027 tá E vão ser substituídos pela CBS contribuição sobre bens serviços né que eu vou hoje dar aqui os principais pontos para vocês e o os
tributos do o tributo do estado que é o ICMS que incide nas vendas de mercadorias por exemplo assim como os tributos dos municípios que incide sobre a prestação de serviços o ISS vão ser substituídos pelo ibs imposto sobre bens e serviços tá já começo também dizer o quê então a CBS é da União o ibs vai ser compartilhado entre os Estados Distrito Federal e os municípios tá e outro tributo novo que tá regulamentado né Tá previsto lá na emenda constitu ial e tá também mencionado regulamentado nesse projeto de lei o número do projeto tá é
68 de 2024 tem vários projetos de regulamentação da reforma tributária projeto de lei complementar por quê Porque a Constituição a emenda constitucional lá 132 de finalzinho do ano passado ele dá competência né ele não institui o tributo ele diz que pode existir esse tributo mas que ele vai ser regulado por lei complementar Então precisamos dessa lei complementar então Dentre os vários projetos apresentados tá esse aqui de número 68 de 2024 é que foi apresentado pelo governo e isso significa o quê um outro ponto importante tá isso não é definitivo tá isso não é definitivo por
quê Porque é um projeto que foi apresentado ele ainda vai precisar ser apreciado votado tanto na Câmara dos Deputados Federais como no senado federal e nesse meio do caminho acontecem alterações aconteceu com a emenda constitucional então Muito provavelmente vai acontecer com esse projeto de lei então a gente o que a gente tá falando aqui é ainda uma proposta que foi apresentada pelo governo só que apesar dela ainda não ser definitiva afinal de contas ela precisa ser votada afinal de contas ela muito provavelmente vai sofrer alterações ele já nos dá uma base né porque essas alterações
não vão ser drásticas vão ser um ponto aqui um ponto a colar né então a gente já tem uma visão Geral de como que isso vai acontecer e o outro imposto que é da união e que tá previsto nesse projeto de lei é o imposto seletivo tá é o imposto seletivo então só dando esse Panorama geral para depois a gente entrar nas peculiaridades tá hoje trib sobre a receita que é PIS e cofins que nós temos regime cumulativo regime não cumulativo regime de substituição tributária regime monofásico tá vai ser substituído pela contribuição sobre bens e
serviços tá parece quando a gente olha assim que vai simplificar só que nós vamos ver e eu vou trazer só alguns pontos tá tá gente que não vai simplificar coisíssima nenhuma vai mudar o nosso foco de discussão Então se antes a gente ficava discutindo antes não ainda ficamos discutindo O que é insumo que dá crédito da não cumulatividade né a gente vai passar a ter outras discussões O que é receita que é tributável pelo PIS e e cofins a gente vai ter outras discussões sobre também coisas que são tributáveis ou não pela CBS tá então
eh a gente até brinca né Eh que é a década de ouro nãoé brincar né mas é a década de ouro do tributário da advocacia tributária por quê Porque são novas discussões começando do zero então nenhuma empresa ou nenhuma pessoa física já começou a discutir isso nem dá para discutir ainda porque ainda é projeto de lei Ou seja quando isso entrar em vigor as discussões vão ser para todos os contribuintes porque ninguém entrou com nada ainda e mesmo antes disso aqui entrar em vigor Nós já estamos tendo muita consultoria porque os clientes estão em dúvida
né então já estamos tendo essas dúvidas já estamos tendo essa consultoria então tem esse Panorama de que ninguém vai ter ação judicial ninguém vai ter processos disso daí né e outro detalhe vai est todo mundo no mesmo nível de conhecimento né se a gente pegar e acompanhar isso quando isso entrar em vigor seja uma pessoa que tem 30 anos de experiência seja alguém que tá começando agora quanto a CBS quanto ao ibs quanto ao imposto seletivo tá todo mundo do zero todo mundo começando ali né Essas discussões então por isso que eu falo é uma
mudança de discussão tá e mais um detalhe a CBS contribuição sobre bens e serviços vai começar a valer na íntegra né substituir PIS e cofins em 2027 só que vamos lembrar também né que eh a gente tem a recuperação dos últimos 5 anos então se a gente pensar por exemplo nas discussões que temos hoje de pisic fims nas recuperações que temos hoje de piscofins de monofásico de sumos por exemplo 27 28 29 30 31 somente em 2032 é que vão passar os 5 anos para recuperar o passado então nós temos ainda muito tempo de atuação
com o PIS e ac cofins atuais por isso que né É É muito pobre aquela mentalidade de de assim ah PIS e cofis vai acabar por que que eu vou ficar estudando PIS e cofins porque nós temos discussões e vamos continuar discutindo isso até 2032 certo então a gente acabou de ter no semana passada um super congresso aqui em São Paulo sabe um dos maiores do Brasil que é o congresso do Instituto Geraldo Ataliba né do idep e tínhamos mesas de vários temas tinha mesa de PIS e cofins que foi Inclusive a que eu participei
tinha mesa de ICMS tinha mesa de ISS tinha mesas de reforma tributária né porque a gente vai passar por um período em que nós vamos ter a cobrança do novo tributo E quanto a PIS e cofins né a recuperação ainda do que é do passado fora esses anos né esse ano 24 25 e 26 que PIS e cofis ainda estão aí e o ibs né aí vai mais complicação ainda né Por quê Porque é um imposto que tá substituindo dois impostos mas de pessoas diferentes né ICMS que é do estado e o ISS que é
do município tá então a transição com o ibs vai ser ainda maior o ICMS e o ISS só vão desaparecer né em 2033 tá então nós vamos continuar tendo ICMS vamos continuar tendo ISS até 2032 E aí se a gente fizer o cálculo que mesmo depois que eles acabarem nós temos a recuperação dos valores dos últimos 5 anos nós vamos ficar até 2038 né Então até 2038 a gente ainda vai ter discussões de cms e de ISS mas paralelamente O ibs que é o imposto sobre bens e serviços já vai começar a ser cobrado em
2000 208 tá então primeiro vem a CBS substituindo pisic cofins tá em 2027 ele substitui de uma vez porque é só da união é mais simples mas o ibs que vai substituir impostos dos estados e dos Municípios vai começar em 2028 e vai ter um período de transição tá então a gente vai ter os dois tributos sendo cobrados ou melhor os três né ICMS para mercadorias e ss para serviços e o ibs Né que é o substituto por quê Porque se hoje a gente tem né a gente tem aqui vou até tirar aqui da tela
para para aparecer aqui melhor né a gente tem hoje o quê ICMS SS não tem ibs mas aí que que prevê né tanto a emenda constitucional como agora a regulamentação que vai diminuindo a tributação do ICMS como se fosse um teste né uma transição diminui um pouco o ICMS e começa a cobrar ibs depois diminui mais um pouco ibs mais um pouco ibs até que esse some então a gente vai ter esse período em que vamos ter tributação de três do ICMS do ISS e do ibs tá então só para vocês já terem essa noção
né do que que muda das diversidades que nós vamos ter das confusões que nós vamos ter em relação a isso da Necessidade né Como diz aqui a Cácia de um planejamento estratégico né se eu vou ficar pro Simples Nacional não vou ficar tem uma série de discussões né onde que eu coloco minha empresa planejamentos tributários muitos contrato empregados contrato uma empresa terceirizada tudo isso as empresas vão precisar algumas vão procurar o advogado mas outras nem sabe que tem essa oportunidade Então se a gente mostrar para eles olha em vez de você contratar desse jeito você
contratar desse outro você economiza tributo isso é um planejamento tributário e a gente pode oferecer isso apresentar isso paraas empresas e elas ficam muito felizes quando encontram uma saída para reduzir licitamente a carga tributária né agora ainda falando aqui sobre novos tributos o imposto seletivo tá então um imposto seletivo é um imposto novo de competência da União tá E que já tá sendo instituído por esse projeto de lei aí então se ele for aprovado em 2000 agora esse ano ano que vem já pode ser cobrado o imposto seletivo porque esse aqui não tem período de
transição esse já pode vir a ser cobrado tá e o IPI que é o imposto sobre produtos industrializados na previsão original ele ia desaparecer só que agora ele não vai desaparecer ele vai ter alíquota reduzida para alguns produtos mas vai continuar existindo para outros então vamos continuar tendo de IPI além das novas discussões que vão surgir só para vocês terem ideia esse projeto de lei tem 360 páginas 500 artigos então quando vem o discurso né Olha nós vamos simplificar o sistema inclusive tá lá previsto que os princípios que regem né o sistema tributário é o
da simplicidade é o da Transparência é da neutralidade da tributação só que isso é muito difícil de ser implementado né então o projeto original ele realmente previa uma simplificação mais drástica mas quando nós olhamos aqui para esse projeto que foi apresentado Ele é cheio de exceções Ele é cheio de definições confusas que vão gerar discussão então a discussão que a gente tinha no ICMS a gente vai ter no ibs discussão que tinha no piscofins a gente vai ter na CBS Não exatamente a mesma né porque tá mudando aqui alguns conceitos dos tributos Mas vamos ter
discussões tá então a Elisa tá perguntando aqui o imposto seletivo então não substituirá o IPI não de vez Elisa ele não é um substituto do IPI tá Por quê Porque o IPI hoje incide sobre tudo vou fabricar copo temos IPI vou fabricar óculos temos IPI né alguns casos ali tá zero alguns casos eh não tributação isenção mas IPI é para tudo né porque é o imposto so produtos industrializados e a seletividade na verdade é só uma alteração de alíquota o imposto seletivo não é para tudo imposto seletivo não vai incidir no copo imposto seletivo não
vai incidir no óculos tá então o imposto seletivo Vai incidir somente em algumas situações tá e o IPI ele vai desaparecer para quase tudo mas não para tudo tá então a gente também vai continuar existindo o IPI só que aí a gente não vai ter mais o IPI sobre o copo o IPI sobre o óculos a gente vai ter IPI já esclarecendo aqui Elisa né sobre os produtos que são industrializados na Zona Franca de Manaus tá então o IPI na previsão original era para ele desaparecer realmente só que aí pessoal da Zona Franca de Manaus
falou assim não mas espera aí aqui né na minha região nessa região que que é delimitada como a Zona Franca né nessa região nós temos aqui eh a liqua zero porque é um incentivo então uma indústria por exemplo automobilística vai se instalar lá na zona Fran que tem uma logística um custo de transporte muito maior porque ele tem um benefício fiscal lá que é o IPI zer só que aí se gerar o IPI para todo o território nacional zona franca Deixa de ser Atrativa né então para os produtos industrializados que hoje são industrializados na Zona
Franca de Manaus existindo o IPI Tá então vamos ter ainda essa dificuldade de verificar se o produto é industrializado lá ou não né para ter continuar tendo a tributação do IPI no restante do território nacional certo e aí então eu quero feito esse esclarecimento inicial Tá e outro ponto o CTN O Código Tributário tá na parte das normas gerais parte de responsabilidade tributária parte de decadência parte de prescrição tudo que vocês aprenderam ou tudo que estão aprendendo né o Gerson mesmo aluno novo do você tributarista né tudo que vocês mantém-se vão surgir algumas coisas novas
porque o projeto prevê aqui algumas novas responsabilidades mas não cancela aquilo que vocês Já estão estudando tá por isso que eu falo que quanto antes você começa mais fácil vai ser você eh eh fazer as adaptações né aprender só o complemento nesse setor tá E aí feito esse esclarecimento Inicial eu separei inclusive nos slides tá eu fui eu fiz aqui uma leitura né não foi 500 artigos eu não fui minuciosamente palavra a palavra em todos os pontos tá né porque isso a gente tem que fazer com calma então todo dia a gente vai ler aquilo
ali e vai surgir uma nova coisa né eu tenho participado de vários eventos sobre reforma tributária né lá no congresso do idep teve reforma tributária no evento que eu tava hoje né do do Women and ta teve painel de reforma tributária E aí a gente vai escutando outras interpretações possíveis que às vezes a gente sozinho não tinha enxergado né Isso é ótimo e eu vou trazendo conforme forem surgindo para vocês né Essas discussões essas novidades essas atualidades mas para hoje até porque se a gente fosse fazer uma aula do pl inteiro do projeto de lei
inteiro não seria uma aula né gente vamos pensar que são 500 artigos né que são 360 páginas então a gente ia demorar aí na verdade semanas se não meses para estudar Tintim por Tintim né mas eu selecionei para hoje pra gente começar esse estudo os pontos que eu considero principais porque a primeira coisa que a gente quer saber qual é o fato gerador da CBS Qual é o o e da do ibs quem é que vai ter que pagar esses tributos né qu sobre o que que vai incidir o imposto s tá então eu trouxe
esses pontos até coloquei aqui em slides os artigos tá bom Cássia vamos ter com certeza cásia tá perguntando se vamos ter aula sobre os artigos no você ser tributarista vamos ter mas aos poucos né porque a gente vai o quê estudando artigo por artigo para colocar lá sou humana né 500 artigos não vai ser tudo de uma vez tá mas a gente vai colocar esses artigos sim e claro as mudanças que vierem a ter neles também né mas olha só um primeiro ponto para chamar atenção aqui o fato gerador do ibs da CBS que são
impostos sobre bens não só ser bens e serviços bens direitos e serviços e aí aí quando a gente falou dessas operações né Que Tá previsto lá na emenda constitucional a gente pensava Será que vão ser só as operações onerosas a regra são operações onerosas olha aqui o fato gerador operações onerosas com bens ou serviços né que que são operações onerosas ele até fala aqui é compra e venda é alienação né alienação é uma peç de compra também é troca permuta locação é um serviço oneroso né um empréstimo que seja oneroso tá eh arrendamento prestação de
serviços certo então a gente tem aqui né a lista exemplificativa o André tá colocando exato Olha só as operações de que tratam o inciso primeiro que são as operações onerosa endem o fornecimento de bens ou serviços e podem decorrer de qualquer negócio jurídico tais como ou seja esses são exemplos para ele não deixar dúvida mas qualquer outra coisa que a gente dê o nome inclusive ele vai falar depois em outras situações não interessa o nome que você dê né independente do nome que você tá dando se tem um caráter de onerosidade que é eu te
dou alguma coisa ou eu te presto um serviço ou um direito em troca de algo seja bem direito serviço algum alguma coisa em troca que não é gratuito então é oneroso então ele já quis se prevenir aqui de que isso é uma lista exemplificativa que o nome do negócio não interessa vocês inventar outro negócio jurídico oneroso vai tributar também tá agora tá o que a gente estava em dúvida veio aqui tá então existem operações não onerosas que também podem ser tributadas então ele coloca aqui vamos tributar as operações onerosas né que tem um pagamento uma
troca alguma coisa como contraprestação mas bem vai ser tributado operação não onerosa com bens ou serviços Aí sim é o o taxativo né nessa parte expressamente previstos na lei complementar tá então as onerosas exemplificativo as não onerosas a regra era não ser tributado mas algumas que estão previstas na lei serão tributadas E aí vem aqui né as previsões do que que não oneroso vai ser tributado tá então o ibs e a CBS incidem sobre as seguintes operações ainda que não onerosas né Ou seja é gratuito eu vou te dar sem te pedir nada em troca
eu vou te dar isso mas por eu te dar isso eu vou ser tributada por te dar ess esse elemento aqui por te dar e isso aqui vai gerar discussão vai gerar discussão por quê Porque tem alguns conflitos que a gente já tá vendo aqui tá Então esse artigo 5to vai gerar discussão então aqui ó primeira coisa fornecimento não oneroso Ou seja eu vou dar gratuitamente ou valor inferior aou de mercado Olha só valor inferior de mercado isso aqui gente já é uma expressão super indeterminada que que é valor inferior ao de mercado né Se
eu ti vendo um copo né tenho lá um monte de mercadoria Eu Tô te vendendo os copos aqui eh eu tô com copo aolado tô precisando de dinheiro né não vendo esses copos mais né eu vou vender por um valor menor que o de mercado porque é melhor do que eu ter prejuízo diminui meu prejuízo né então esse valor inferior ao de mercado Isso é algo né tem algumas coisas que são evidentes vou te vender por um centavo mas tem outras tantas coisas que não dá paraa gente identificar isso então a gente vai ter discussão
vamos ter autuações fiscais nessa questão de inferior ao de mercado e a aí a gente vai ter a de infração para defender né então fornecimento não oneroso ou inferior de mercado de bens e serviços mas aí vem um detalhe não é qualquer bem e serviço bem e serviço para uso e consumo pessoal do próprio contribuinte quando este for pessoa física Tá então vamos dizer que é eu Fabiana presto serviço advocatício como pessoa física né E aí eu pago pessoa física vai pagar tá sobre os meus serviços eu estou pagando o ibs e a CBS agora
eu sou advogada né como eu sou advogada eu posso advogar em causa própria certo E aí quando eu advogo em causa própria eu tô prestando um serviço para mim mesma e isso vai ser tributado Gente alguém prestar um serviço para si mesmo a não ser que tenha outra interpretação né tô aberta aqui gente porque a gente tá tendo um primeiro contato com isso aqui tá então a gente não sabe ainda vai ter regulamento primeiro esse projeto de lei tem que ser aprovado tá E depois ainda Precisa ter regulamentação pelo comitê gestor Tá mas quando eu
olho que e é fornecimento do próprio contribuinte para uso pessoal do próprio contribuinte quando este for pessoa física eu posso dar margem a querer tributar uma prestação de serviço para mim mesma O que seria um absurdo né então eu espero né que na regulamentação isso se esclareça né que tenha mais detalhamento para que não aconteça esse tipo de interpretação absurda eu já tô indo aqui né para um absurdo mas a gente sabe que a Receita Federal o fisco Às vezes tem umas interpretações absurdas né Outra coisa fornecimento gratuito então né de bens de uso e
consumo para uso pessoal das pessoas físicas que sejam sócios acionistas administradores etc né do comitê de assessoramento tá quando este não for pessoal física Então aí é o caso que eu tenho uma empresa certo então eu tenho uma sociedade de advogados é uma empresa e aí tenho aqui vários sócios né eu a Cácia a Débora o André somos sócios somos acionistas etc e aí a empresa fornece gratuitamente pra Débora né que é uma das sócias ali né fornece gratuitamente para ela a casa uma casa para ela morar Isso vai ser tributado essa esse fornecimento gratuito
pra Débora vai ser tributado só que né Aí a gente vai ter uma discussão será que isso realmente é não oneroso tá porque hoje na nossa atualidade tá não sei se vocês sabem isso mas na nossa atualidade quando tem uma pessoa jurídica uma empresa o que que ela pode passar pros acionistas a distribuição de lucros Então ela vê tem lucro distribui se ela fizer um pagamento pros sócios sem ter lucro o fisco entende que é remuneração que tá sendo pago tá então fisco entende gente quer remuneração e tributa como por contribuição previdenciária por imposto de
renda da pessoa física né na na na Esfera trabalhista mesmo se você tem um funcionário né Por exemplo um administrador administrador não é sócio ele é funcionário e muitas vezes quando eu quero contratar um excelente administrador Eu ofereço uma série de coisas para ele eu falo assim Olha vou te dar o seu salário x né maravilhoso eu vou te dar um carro eu vou te dar casa para você morar né não é dar de dar mas você vai usar esse carro você vai usar essa casa etc tá hoje se faz isso e na Esfera trabalhista
assim como na previdenciária isso é remuneração quando você dá algo gratuitamente para o seu empregado isso é remuneração porque a sua remuneração não é só os R 30.000 que eu tô te dando porque eu tô te dando uma moradia que você deixou de pagar aluguel eu tô te dando né um plano de saúde que você deixou de pagar olha que risco eu tô te dando um curso né para você se aprimorar que você deixou de pagar tá então vejam só tudo isso vai ser considerado tá vai ser considerado segundo esse projeto de lei tá tributável
pelo ibs o André mas terá que gerar alguma receita não não André em nenhum momento aqui fala-se da tributação da receita Então o que é tributado são operações com bens direitos ou serviços Tá então não precisa ter receita se precisasse ter receita seria só inciso primeiro operações onerosas com bens e serviços isso gera receita né Inclusive essa por valor inferior ao de mercado eu recebi alguma coisa recebi aquele valor vai me gerar receita mas o fornecimento não oneroso não me gera receita não é Vejam Só e até porque lá na frente a lei vai falar
isso ela vai separar situações em que o fornecimento é para uso na atividade econômica da empresa muito parecido com o nosso conceito de insumos atuais tá gente por isso que eu falei discussão só vai mudar de cara mas vai continuar existindo né então isso aqui né ele tá falando você tá dando algo para essas pessoas tá para uso e consumo pessoal 12 empregados e dos contribuintes de que tratam a linas a e b dos Empregados dos contribuintes então uma empresa que tem um empregado e fornece um bem para uso pessoal como eu disse plano de
saúde é para pessoa né aquele benefício que você dá pra pessoa que mais que você dá pra pessoa você dá pra pessoa eh como eu disse cursos para ela se aprimorar né então isso ele tá falando que vai ser tributado doações paraa parte relacionada tá que que é parte relacionada por exemplo grupo econômico vejam doações não tem receita brindes e bonificações tá então se você dá brinde né E hoje a gente tem isso também tá a gente pode estar achando absurdo mas hoje às vezes você vai se você vai num médico médico gosta dá muito
brindezinho né ele te receita alguma coisa e ele te dá é uma amostra que o fornecedor do medicamento deixou lá com ele né E aí aquilo tá lá amostra tributada Então apesar disso não ser vendido isso é tributado pelo ICMS hoje e vai continuar sendo tributado Então veja não precisa ter receita tá então aqui nós estamos falando de onerosidade E aí apesar CL disso que não ser exemplificativo né porque ele tá falando que é uma lista mas no corpo da lei complementar existem outras coisas aqui a colar Tá então outras hipóteses também previstas na lei
complementar Então esse artigo vai dar pano pra manga o Rafael já tá colocando aqui uma pergunta né analisando a redação da linha C eu tenho que o fisco pode tributar o fornecimento de IPI e uniformes fornecidos tá uniforme tem uma previsão lá na frente que a gente vai ver tá nem lembro qual que é porque tá aqui no slide ainda não decorei tudo não né mas eh epi se não tiver previsto é algo que a gente vai discutir isso é algo de uso pessoal o fisco né Rafael Pode ser que diga que isso é pessoal
e a gente vai dizer não como nós falamos hoje de né Isso é algo que a lei obriga para que eu Exerça a minha atividade o empregado tem que est de pi né equipamento de proteção individual então eu vou alegar e eu entendo que isso não é de uso pessoal mas o fisco né o fisco a gente sabe que tem uma interpretação que ele tá sempre querendo tributar né é as as discussões multiplicaram por 10 exatamente Luiz Felipe olha só aqui a letrinha tá pequenininha Tá mas isso aqui é artigo do projeto de lei aí
eu trouxe para cá porque a gente tá falando de fato gerador então ainda tem esse detalhe a legislação quando ela é feita ela não é toda organizadinha né então ela coloca lá no início o fato gerador mas chega lá no f final ela fala de outra espécie de tributação então ele tá falando de fato gerador lá no final eu trouxe aqui pro começo artigo 234 lá não é bem no final não é no meio né mas Vejam Só as operações com bens Imóveis previstas neste capítulo realizadas por contribuinte sujeito a regime regular de ibs CBS
ficam sujeitas ao regime específico de incidência do ibs da CBS sem prejuízos das demais regras porque tem lá né um regime específico ou seja tá operações com bens imóveis por contribuintes tá então já vamos deixar isso aqui alerta pra gente não se assustar muito tá então por exemplo se a Ana Lu tem o apartamento dela e ela vende o apartamento dela não tem ibs não tem CBS por qu porque é da pessoa física dela né Agora se a an Lúcia tem uma empresa né E nessa empresa ela tenham Imóveis que sejam destinados atividade econômica então
aí a gente vai ter outra questão também né que é uma uma uma discussão e até um planejamento tributário que a gente faz hoje né inclusive lá no curso se você é tributarista a gente no mulo de planejamento tem essa aula se uma empresa tem um imóvel por exemplo no no ativo permanente ou seja não é um imóvel que ela compra e vende tá é no ativo permanente é que é para ela ficar quando ela vende esse imóvel ela tributa normalmente inclusive pelo lucro presumido que dá uma tributação menor né quando isso tá no estoque
né Ou seja é objeto de compra e venda isso tem né uma tributação maior tá então aqui essa regulamentação ela está voltada para o quê pessoas que eh eh eh usem né façam essas operações aqui né na na sua atividade econômica tá respondendo a pergunta da Débora locadoras de veículos como serão atingidas tá primeira coisa Débora locadora de veículos vai ser atingido por hoje locação de bens móveis veículos não tem ISS então ela não paga nem cms nem ISS ela paga pisofix com isso aqui ela vai pagar a CBS que substitui PIS cofice e vai
pagar sim o ibs Então as locadoras vão pagar o ibs sim tá em relação a isso aqui né E a gente vai ter uma outra discussão ainda né porque as locadoras que que elas fazem as locadoras compram automóveis tá para usar só que elas depois vendem esse automóvel o carro da locadora é um carro que tem que est sempre novo e ele roda muito então ela vende inclusive Quando você vai comprar o carro de locadoras é muito mais barato né as locadoras TM aqui e é Pátio onde elas fazem a venda dos carros a regra
atual é ser a locadora vender o carro com menos de um ano é como se ela tivesse fazendo uma comercialização e ela paga essm se ela vender o carro com mais de um ano aí ela não paga ICMS porque é como se ela tivesse ali eh como se ela tivesse ali vendendo um ativo permanente por exemplo tá com essa legislação Talvez o fisco queira tributar a venda de automóveis da locadora então não interessa se você vendeu menos de um ano ou mais de um ano por qu pelo menos aqui na lei não tem esse espaço
de tempo esse esse critério de tempo aqui na lei o que ele fala é que pratiquem aquilo com habitualidade e atividade econômica Então se o fisco olhar paraa locadora e falar assim poxa vida você vende com um ano e um dia né um ano e um mês ou a cada do anos mas isso já tá na sua atividade econômica o fisco provavelmente vai interpretar e vai querer tributar E aí Deb serviço pra gente porque a gente vai falar o que que é habitualidade isso aqui não era uma mercadoria objeto de venda isso aqui tava no
meu ativo permanente né ou seja não era objeto para compra e venda certo e então a gente tem essa situação tá a spee Elisa tem um artigo específico eu não trouxe aqui tá mas tem algumas que não pessoas que não são tributadas então por exemplo a spee sociedade de propósito específico tá no campo aqui de que não vai ser tributada eh Condomínio não vai ser tributado assim Condomínio é edilício na verdade tá então tem algumas situações que estão fora da tributação SPE é uma delas tá agora e a integralização na SP né Será que vai
ter essa tributação nesse caso aqui é uma dúvida por ao meu ver não poderia já que a SP não pode ser tributada né mas o fisco pode entender que é quem tá fazendo isso é uma empresa tributada então que teria que ter essa tributação certo então vejam né a gente tá aqui mais um cenário Elisa de dúvida de discussão certo que mais que a gente tem de possível discussão quanto a isso eu vejo aqui uma inconstitucionalidade porque isso não está previsto na emenda constitucional a emenda constitucional 132 não autoriza expressamente tributar bens Imóveis nessa transmissão
onerosa e mesmo se autorizasse isso invade a competência de um outro ente porque o município nessa transferência de bens imóveis por ato oneroso cobra o quê ITBI Então esse ao meu ver é um ponto que se isso passar nós vamos ter para discutir a inconstitucionalidade disso certo V eu tenho o ITBI imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato que tá previsto na constituição que é de competência dos municípios que não desaparece continua existindo e agora vem aqui né a união e também os estados e municípios cobrar outro tributo em cima dessa mesma operação Então
a gente tem aí uma bitributação bidem né porque temos entes diferentes entes iguais e invasão de competência então isso para mim vai ser objeto de discussão também né ã caiu a regra o David tá perguntando aqui em relação às incorporações imobiliárias tem tributação tá caruzo Já já tem tributação tá já agora não né mas tá previsto aqui seria Luiz seria uma bitributação um absurdo né vamos ver se ISO vai passar ou não o o David tá aqui perguntando caiu a regra de que a obrigação de dar não é tributada pelo ISS não vai ter mais
ISS Davi David né Eh não vai ter mais ISS então o ISS o ISS não pode tributar a operação de dar não pode tributar locação de bens móveis só que o ISS vai ser substituído por um outro imposto que não é um imposto sobre serviços é o imposto sobre bens e serviços tá então o novo imposto Vai tributar tanto obrigações de dar como de fazer não vai ter mais essa discussão Ah isso é obrigação de dar isso é obrigação de fazer tudo tributado pelo mesmo serviço tá sessão Total ou parcial de direitos será tributado pelo
Iva Dual será Sérgio tá será tributado nas mesmas regras tudo isso porque apesar do nome ser ibs CBS que é imposto sobre bens e serviços né na verdade o fato gerador é bens direitos e serviços e exatamente para abranger o quê a sessão de direitos então se eu faço uma sessão de direitos onerosa ela vai ser tributada tá se eu faço uma ão de direitos gratuita só vai ser tributada se tiver aqui nessas nessas exceções tá comércio de vestuário vai ficar Regra geral tá vai pagar CBS ibs não vai pagar ICMS mais tá o crédito
de bens para ativos serão imediatos não yir não vão ser a gente vai chegar lá na não cumulatividade Então olha só a Regra geral para ações onerosas seja comércio de vestuário Supermercado eh prestação de serviços tudo isso tá Qualquer coisa que vocês pensarem vai ser tributado pela CBS e pelo ibs nós temos e eu vou mostrar aqui para vocês tá alguns regimes eu já vou até colocar aqui deixa eu ver aqui tá se não der tempo da gente passar tudo hoje porque é longo tá a gente volta outra live com isso tá mas veja assim
a gente tem vários regimes diferenciados vão ser tributados porém menos Então a gente tem aqui a lista de eh profissões intelectuais Inclusive a nossa Então se a gente tivesse que pagar R 100 de ibs na verdade a gente vai pagar só 70 tá bom na verdade a gente vai pagar 70 tá joia né então a gente tem aqui ó administradores advogados arquitetos contabilistas economistas e eh eh médico veterinário eh técnicos industriais técnicos agrícolas aqueles que hoje sabe aquelas pessoas que hoje tem a tributação fixa do ise né que são essas sociedades intelectuais uniprofissionais eles vão
pagar nós 30% a menos tá se eu vou disponibilizar os slides posso disponibilizar gente lá no no no no grupo do telegram né acho que dá para disponibilizar lá né ou talvez eu consiga um link lá no no Instagram vou pôr um link disso aqui melhor lá no Instagram se vocês forem lá na minha B do Instagram tá lá na B do Instagram tem um canal de transmissão canal de transmissão dos combatentes da tributação indevida tá então isso aqui além de compartilhar lá com os alunos você tributarista obviamente eu vou colocar esse link também mas
são artigos da Lei só que eu fiz uma seleção de artigos tá gente não são todos obviamente Tá bom olha só eh que mais que temos regimes diferenciados tá e eu não vou ficar lendo para vocês mas só para vocês saberem tá então a gente tem A Regra geral se não tiver no regime diferenciado a pessoa vai pagar 100% do ibs da CBS agora alguns serviços ou alguns produtos vão ter uma redução da tributação então por exemplo vão ter uma redução de 60% serviços de educação Serviços de Saúde dispositivos médicos só que são alguns dispositivos
médicos tá isso aqui também né outro detalhe que eu já vou falar aqui quando se fala vai acabar a discussão do IPI né porque aquela discussão que tem Sonho de Valsa sonho de valsa é chocolate sonho de valsa é wafle né e eh eh um é hidratante ou é desodorante né Então essas discussões é sorvete ou é sobremesa Láctea falaram vai acabar talvez acabem para esses produtos mas vão surgir para outros produtos né porque a gente tem aqui por exemplo eh redução de 60% aí aqui no inciso três tá dispositivos médicos só que lá depois
vem uma regulamentação maior tá gente isso aqui é sucin tá bem resumidinho Tem dispositivos médicos que conforme a tabela do ncm Então vai continuar existindo o ncm tá que é a tabelinha do IPI lá nomenclatura comum do marul conforme a classificação dele ele vai ter redução de 60 conforme a classificação ele vai ter redução a zero Então a gente vai continuar tendo discussões sobre a isso tá né E sobre esses consumos eles tentam aqui depois destrinchar né Por exemplo produtos de cuidados básicos a saúde mensual eles indicam Quais são esses produtos mas gente sempre gera
discussão se é ou não se tá abrangido ou não serviços de educação por exemplo né são tantas as possibilidades de serviço de educação né Será que são todos Será que né Eh alimentos para conso humano tá Por enquanto né alimentos destinados ao consumo humano é tudo André e tem alguns alimentos que reduz a zero tá eh produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por família de baixa renda isso aqui tá vai ser utilizado né Isso aqui vai ser utilizado a ncm Sérgio vai ser utilizado inclusive tá nesses pontos aqui tá no imposto seletivo eu
não me lembro se eles chegam a mencionar a is a nmc acho que no seletivo não tá mas aqui eles mencionam nmc para várias coisas né Tá então aqui nessa redução aqui tá quais são os produtos de limpeza higiene paraas famílias de baixa renda isso só para vocês saberem também não é autoaplicável vai vir aí uma regulamentação que talvez trasse uma lista mas por enquanto a gente tem ainda esse Panorama geral tá então eh que mais olha aqui redução a zero e olha aqui dispositivos médicos dispositivos de acessibilidade a pessoas com deficiência vocês vão falar
assim professora mas tá repetido porque isso tá tanto na redução de 60 quanto na redução a zero é porque tem anexos e tem a referência ao ncm Tá bom então a gente vai olha só precisar disso até o 137 por exemplo ele já tá falando aqui ficam reduzidos a zero as alíquotas de ibs CBS na venda de produtos hortícolas frutas e etc relacionados no anexo 10 16 com especificações da cm então a discussão vai vir aqui sabe aqui a gente vai ter essas discussões né Regra geral produto para consumo humano agropecuário etc e tal 60%
mas alguns deles vão chegar a zero tá então a gente quais são eles não dá pra gente delimitar ainda né Por quê Porque isso aqui vai ser objeto de interpretação tem um anexo tá na lei tá na lei eu vou pôr lá no canal dos combatentes e vou pôr lá no você tributarista você tributarista acho que eu já até passei mas vou pôr de novo o link para o projeto de lei tá porque aí vocês vão ter os anexos outras coisas que vocês queiram olhar tá que mais ficam reduzidas a zero tá automóveis tá ibs
e CBS sobre autom móveis de passageiros de fabricação Nacional de no mínimo quatro portas né e inclusive o acesso a bagageiro adquiridos por aí vem motorista profissional né como tax Uber etc né e pessoas com deficiência física visual auditiva deficiência mental Severa ou profunda transtorno do espectro autista olha aqui a gente já teve um avanço autista aqui mas aí autista com prejuízo na comunicação social e padrões restritos de comportamento aí Isso aqui tem uma uma discriminação tá gente eu não coloquei a lista aqui mas vocês forem lá no 138 hoje a gente tem o quê
não tem a isenção do Imposto sobre a renda para portadores de de doenças graves de moléstias graves e aí a gente tem uma lista lá né e a gente fica discutindo inclusive etc aqui vai ter a mesma discussão tá então o que é deficiência visual né então Claro tem uma lista lá delimitando mas surge uma série de interpretações essa própria deficiência grave ou Severa o que que é isso quando é que chega Nessa deficiência tá então a gente vai ter aqui outras discussões tá então gente tá eu tô só dando Panorama geral para vocês verem
aqui quantas discussões nós vamos ter a gente não precisa decorar isso né porque a gente vai consultar E além disso vamos esperar ser aprovado para decorar né a gente vai consultar né chegar um cliente para você e falar assim ai como é que eu tenho que pagar esse imposto a gente não vai dar de cor pelo amor de Deus ninguém vai dar de cor Gente ninguém né pelo menos durante bons anos a gente vai ter consultar legislação vai ter que consultar isso aqui e vai ter que consultar uma regulamentação que ainda vai vir do comitê
gestor Tá então não se desesperem com o tamanho da legislação Porque nós não temos que decorar Quem Tem que decorar concurseiro coitado dos concurseiros ele vão eles vão ter que decorar mas advogado advogado vai ter que decorar isso aqui não a gente consulta né não precisa saber a lista aqui de cor salteado não a gente está sempre consultando para dar a melhor referência pro nosso cliente né que mais reduzidas a zero por exemplo as alíquotas né sobre a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por instituições científica e tecnológica sem fins lucrativos tá então aqui
também tem uma listinha abaixo tá mas veja só para vocês verem como a gente tem exceções aí é que tá o X da Questão quando os as pessoas que idealizaram o ibs a CBS né fizeram o primeiro projeto a PEC 45 não tinha essas exceções é o pcd André não tinha essas exceções então eles falavam vamos esse monte de legislação de PIS cof vamos simplificar só que aí como eu disse né chega lá no Congresso começa ah não mas tem que ter uma exceção para mim mas tem que ter uma exceção para mim mas tem
que ter uma exceção para mim tá tem exceção para bares para restaurantes tá bom para parques temáticos aqueles que hoje são abrangidos pelo per também tem exceções um regramento específico aqui de tá então a gente tem um monte de exceções e que o fisco Muito provavelmente vai dar uma uma interpretação restritiva e a gente vai discutir isso para abranger o nosso contribuinte também né ah Ótima pergunta aqui do André ele tá perguntando assim nos negócios não onerosos como será a base de cálculo em valor zero não a base de cálculo vai ser o valor do
bem então se eu te forneci né um plano de saúde gratuito quanto custaria esse plano de saúde se eu fosse pagar né quanto eu tô pagando lá porque eu tô pagando eu tô pagando para uma empresa de plano de saúde tô te dando de graça então a base de cálculo vai ser o quê esse valor aqui que eu tô pagando pro plano de saúde por exemplo tá então tem essa essa questão tá então em algum momento a gente vai ter ou o valor do bem né Eu tenho um imóvel e eu tô te deixando morar
no meu imóvel isso eu tô te fornecendo então é o valor do Bem igual David Mais um motivo que a gente pode pensar ou isso é remuneração indireta que na Esfera trabalhista muito desses fatores considera ação e aí não poderia ter esse imposto sobre remuneração gente né ou Isso aqui é uma espécie de doação E aí seria o o o imposto sobre doação e a gente teria aí então uma duplicidade mais uma tributação né nesse caso específico mas um problema então vejam aí quantos problemas que vão surgir e a gente tá só no começo hein
né vai ser assim e e e teses e oportunidades tributária para todo lado aí também fica reduzida a zero então assim produto para consumo humano Regra geral redução de 60% produto H Fruit etc que preencham lá ncm zero e produtos da cesta básica Nacional de alimentos e aí então não vai ter uma cesta básica e eh no Pará e outra cesta básica no Rio Grande do Sul né apesar de serem hábitos diferentes então está aqui tá a cesta básica tá não vou ficar lendo para vocês mas arroz Leite farinha fórmula né açúcar pão comum óleo
de soja raízes e tubérculos feijões do códig olha aqui o ncm de novo Sérgio tá então ó feijões dos códigos raízes dos códigos do ncm né que é a tabela atual do IPI né na verdade na verdade não é que ela é a tabela do IPI a tabela do IPI usa essa nomenclatura porque é uma nomenclatura comum em todo o mercul né É que hoje a gente usa isso pro IPI Tá mas é né Essa questão aqui as massas os açúcares F infantil café e vejam que tudo comp posição ncm aqui ou seja vai dar
discussão meu feijão preenche meu feijão não preenche E aí né discussões aí quanto a essa situação né isenção do ibs da CBS para o serviço de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter Urbano semiurbano Metropolitano de regime de autorização permissão concessão pública ou seja né as empresas de ônibus né hoje elas pagam ISS hoje elas pagam pisic Confins né Mesmo estando sobre permissão concessão então aqui vai ter uma isenção tá então quem faz o Lobby maior ganha certo antes de eu voltar lá ainda pro ó crédito presumido hoje que que é crédito
presumido crédito presumido é porque Deixa eu voltar PR não cumulatividade para vocês entenderem crédito presumido mas só para dizer porque nós não vamos entrar em detalhe gente para ver todos os créditos presumidos tá mas eu trouxe aqui os principais e isso aqui é uma espécie de enção crédito presumido Hoje ele é um tipo de subvenção porque ele significa o quê Ah eu vendi o copo eu teria que pagar 100 só que como eu comprei isso Sei lá de uma pessoa física que não me daria crédito para bater para pagar menos né o crédito presumido É
mesmo você tendo comprado de alguém que não te daria crédito você vai na sua contabilidade registrar esse crédito que eu tô te dando tá E aí em vez de pagar 100 vamos dizer que seu crédito seja de 50 você pagar só 50 e aí a gente vai continuar com a discussão incide imposto sobre a renda incide contribuição social sobre o lucro sobre esse crédito presumido discussão que a gente tem hoje né E que tá sendo regulamentada né Juliana Juliana falou assim logo na minha vez de começar atuar na área fica tudo mais difícil vamos pensar
no contrário Juliana Vamos pensar que agora na sua vez de entrar na área tá surgindo um monte de oportunidades que nenhuma empresa aproveitou ainda né a gente pode pensar tá ficando mais difícil mas se tá ficando mais difícil a gente vai ter menos concorrência a gente vai ter mais oportunidades nessa área para todas essas empresas né hoje nós temos ainda que encontrar empresas né Ah você já teve a tese do século não teve né a gente vai fazendo inclusive uma pesquisa para isso isso que ninguém teve então a gente pode olhar o copo meio vazio
mas a gente pode olhar o copo meio cheio tá eu prefiro olhar meio cheio e tô disposta a ficar por dentro e aproveitar essas oportunidades e ir passando isso da melhor forma para vocês também tá então aqui a gente vai ter isso aqui já existe hoje tá Juliana não existe desse jeito mas hoje na legislação de PIS e cofins nós temos créditos presumidos Hoje os estados E aí cada estado tem uma legislação di ente isso vai simplificar vai ficar igual para todos os estados vai ficar igual para todos os municípios tá então hoje se você
vai atuar com ICMS Você tem que ver a legislação de Santa Catarina é diferente da legislação de São Paulo né vai ser igual você vai poder atuar pelo Brasil inteiro porque a legislação é igual hoje já pode né só que dá mais trabalho Municipal nós temos aí mais de 5000 municípios né quase 6000 municípios cada um tem uma legislação e é cada legislação maluca né que só né gente a gente fica doido vai ser igual tá então tem esse lado também né que simplifica tá É isso aí Adrian vamos ver o copo meio cheio né
então aqui ó Hoje tem créditos presumidos né pro Agro tem um monte de crédito presumido etc de sucata então aqui também vai ter né então ficam concedidos esses créditos presumidos né quando adquirir serviço de transporte de transportador autônomo pessoa física né inclusive mei Então por porque senão os coitados das pessoas físicas não vão ser contratados fica fica concedido crédito presumido ao contribuinte né que adquirir resíduos sólidos de coletores incentivados ou seja reciclagem tá hoje já tem isso mantiveram tá Então veja que às vezes mudou o nome mas é a mesma coisa hoje né quer vou
enriquecer Junto André Todos nós né Eh créditos presumidos ao contribuinte que adquirir para revenda bem imóvel de pessoa física que não seja contribuinte então por exemplo A Adriana tem um carro né Adriana vai vender o carro dela pode vender para uma pessoa física Adriana usa o carro no dia a dia não vai ter ibs não vai ter CBS né A Adriana vai vender o carro dela que é de uso pessoal pessoa física para uma revendedora de carros né a gente faz isso vende pra revendedora troca no novo etc né E aí nessa venda não tem
ibs porque eu sou pessoa física só que aí o revendedor de carro quando vai revender isso vai pagar sobre todo o valor do carro opa ele vai ficar em total desvantagem com as concessionárias com as vendedoras de carro zero então tem esse crédito presumido Então tudo tem assim uma razão de ser tá então tem outros créditos presumidos eu trouxe alguns aqui tá bom gente isso aqui não é exaustivo tá inclusive alguns artigos eu tirei o parágrafo deixei só o capt pra gente entender melhor né regime específico tá vai ter vai acabar o monofásico não mas
vai diminuir só que isso aqui ó é monofásico então artigo 61 o monofásico vai incidir uma única vez tá sobre gasolina etanol óleo Diel biodiesel gás combustível em geral tá então os combustíveis vão ser tributados uma única vez né Como já é hoje é monofásico é lá no início Tá bom então regimes específicos aí a gente tem mais um monte de regime específico para serviços financeiros para plano de saúde para concurso de prognóstico que é por exemplo loteria tá então a gente tem aqui regimes específicos para vários setores né então assim como é que a
gente começa a estudar Isso a gente começa estudando a parte geral tá então a por isso que eu comecei aqui fui lá pro fim para mostrar para vocês mas antes de nós nos preocuparmos com o regime específico é claro que você pode dar uma olhada já na lei né na verdade no projeto de lei e Verê lá os tipos de contribuinte que vai ter regime diferente já ficar no seu radar etc mas para entender o regime específico primeiro a gente vai entender o regime que é Regra geral porque o regime de específico é uma redução
dessa tributação para aquelas pessoas tá então a gente viu aqui os fatos geradores né Eh que mais que a gente tem aqui Ah então aqui olha e e vejam como a gente vai continuar tendo discussões e vamos continuar tendo interpretações divergentes então a gente tava falando assim olha o ibs e a CBS incidem sobre operações com Imóveis Tá mas Vejam Só deixa eu ver no sujeito passivo o sujeito passivo não é qualquer pessoa tá então eu Fabiana pessoa física que vendo do meu imóvel não vou pagar tá porque o contribuinte vai ser seja pessoa física
seja pessoa jurídica que faz operações do desenvolvimento da atividade econômica ou seja Aquilo é minha atividade econômica eu vendo Imóveis Eu alugo Imóveis Então você pessoa física que tem um apartamento e aluga aquele apartamento não entra aqui tá pelo menos na minha interpretação tá joia não sei se o fisco vai ter outra interpretação aí a gente vai ter que brigar né porque eu mesmo não quero pagar esse negócio não né então aqui ó tá então no desenvolvimento de atividade Econômica tal o fisco ó de modo habitual ou em volume que Caracterize atividade econômica né assim
eu tenho um apartamento que eu alugo é habitual ele vive alugado Tá mas eu interpreto aqui que tem que ter essa atividade econômica certo uma empresa de locação de imóveis agora eu não sei se o fisco vai falar assim não esse ou alternativo Então Fabiana mesmo que você não tenha essa atividade econômica você aluga seu apartamento com habitualidade Então você vai ter que pagar estão percebendo né se isso acontecer eu não quero que aconteça mas não É nesse ponto que vai me atingir mas se isso acontecer também vai ter outro lado que a gente vai
ter um monte de cliente já pensou né então não só aquele que tem uma empresa que é é destinada a lugar Imóveis né Mas qualquer um Espero que não chegue nisso mas tá aí né vamos olhar os dois lados do copo né de forma profissional ainda que a profissão não seja regulamentada então eu interpreto aqui tá como aquele que exerce isso com atividade econômica tá aqui tem o quê aquele previsto expressamente em outras hipóteses nessa lei por quê Porque aqui na lei vai colocar algumas outras responsabilidades tá por exemplo responsabilidade das plataformas digitais né hoje
eu compro um monte de coisa pela Amazon né e eh tem um vendedor que não é Amazon mas que coloca o produto para vender lá né Essa lei complementar trouxe também essa previsão que isso já é algo que alguns estados Como o Rio de Janeiro vem implantando que Se o vendedor não pagar o ICMS a Amazon tem que pagar né aqui vai ter outras hipóteses desse jeito tá agora os optantes pelo simples nacional e as microempresas não vão pagar desse jeito tá então assim empresas do Simples Nacional Simples Nacional continua existindo esse projeto de lei
Altera a lei do Simples Nacional para adaptar por em vez de est lá né ICMS SS piscofins vão est ibs CBS mais simples nacional continua com o simples nacional tá agora vamos ter talvez outra tabela não sei como é que vai ser isso né agora tem outro detalhe ainda vou entrar na não cumulatividade por qu porque a empresa do Simples Nacional vai poder optar tá por tá ou não tá aqui não cumulatividade nesse sistema então o esses dois tributos ibs e CBS serão não cumulativos hoje a não cumulatividade apesar da constituição falar o ICMS é
não cumulativo tem uma interpretação super restrita né se eu sou uma vendedora de copos eu só posso aproveitar crédito do copo que eu tô vendendo crédito do meu aluguel crédito da minha energia elétrica da água de outras coisas que eu uso na minha atividade Eu Não Posso aproveitar com essa previsão é de que vai poder aproveitar tá então o contribuinte poderá apropriar créditos tá incidentes nas operações que ele seja adquirente dos bens e serviços exceto aquelas de uso pessoal etc tá então um ponto positivo aqui direito a crédito é amplíssimo tá então eu sou um
comerciante de copo eu vou poder aproveitar tudo que eu uso que pro exercício da minha atividade econômica certo então vai me dar esse direito a crédito amplo claro que sempre vai vir uma fiscalização e vai falar assim ai Fabiana isso aqui não é paraa sua atividade econômica isso aqui é pro seuo pessoal vai dar discussão né vai dar discussão vamos dizer assim e aí né vamos dizer que eu tenho carro tem uma empresa eu compro um carro boto em nome da empresa Aquilo me gera crédito só que aí eu também uso o carro pro meu
uso pessoal então tem até uma questão aqui é preponderância então vai dar no caso concreto discussão tá então a base de crédito é amplíssima Tá mas tem essa questão daqu aquilo que é utilizado nas minhas operações pro meu uso pessoal como pessoa física Fabiana etc não dá direito a crédito Então na hora da fiscalização a gente não sabe a interpretação do fisco tenho certeza que vai ter discussão nesse meio porque o fisco sempre quer né limitar o nosso direito a crédito sempre faz uma interpretação restritiva agora tem um ponto péssimo aqui péssimo tá péssimo que
é o qu como que é hoje a não cumulatividade é imposto imposto gente né eu comprei esse copo né minha fábrica de copos eu comprei esse copo quando eu recebo a nota fiscal essa nota fiscal tem um ICMS que tá destacado ali né E aí eu vendo esse copo Independente de ter tido pagamento pelo meu fornecedor desse cms não importa né A é é o imposto que é cobrado na operação anterior hoje não é o imposto pago na operação anterior então se o meu fornecedor não pagou hoje tô nem aí não é minha função ficar
fiscalizando meu fornecedor tenho nem poder para isso vou vender meu copo que eu comprei eu do valor que eu vou pagar né que isso que é não cumulatividade vou vender por 100 mas eu tenho um crédito que é o que já incidiu do que foi devido na etapa anterior de 30 então não vou pagar 100 vou pagar 100 Men 30 vou pagar 70 tá então isso é hoje como que aqui esse projeto de lei prevê olha só grifei vermelho aqui pagamento n poderá apropriar crédito desses tributos quando ocorrer o pagamento os valores de crédito apropriado
corresponder aos valores respectivamente do ibs CBS efetivamente pago nas aquisições Então isso é um problema isso é um problema um problema que a própria legislação ela tenta tá tenta dar critérios Então ela fala aqui por exemplo em outros artigos tá ela fala que ela fala que por exemplo ó que vai ter um arranjo do instrumento eletrônico e que ali todas as informações vão ficar ali então assim É como se eu Fabiana por meio desse sistema eu tivesse acesso a esse pagamento ou não tá né E por exemplo vai ter o split né que que é
split é uma segregação os prestadores de serviço né deverão segregar e recolher aos cofes públicos no momento da liquidação da transação né Eh os valores de ibs e CBS Então vai ser assim olha eu prestei serviço você me pagou aqui R 10.000 pelo meu serviço nesse momento eu já tenho que fazer essa separação do valor do ibs da CBS e fazer o recolhimento né então eu teria né esse split payment né mas isso então assim a gente tem duas dificuldades aí uma né vamos ver se essa operacionalização vai funcionar mas mesmo assim né a gente
tem um problema Por quê assim como é hoje a tributação é no regime de competência O que que significa isso é Fabiana vendo meu copo nesse momento em que eu vendo meu copo eu tenho a tributação Ah eu vendi a prazo Eu dei um mês pra pessoa pagar não interessa eu não vou pagar o meu ICMS somente quando eu receber eu vou pagar quando eu vendo inclusive mesmo que eu tenha inadimplência hoje tem PIS e cofins tem MS tem ISS na na diência você prestou um serviço pro seu cliente advogado Inclusive emitiu a nota fiscal
porque você prestou o serviço aí o cliente não pagou mesmo assim a gente tem que recolher o tributo sobre Aquela nossa nota fiscal que é sobre a venda só que né hoje ISS não tem crédito porque nossa alíquota inclusive é menor mas na venda de mercadoria ou no PIS cofim do lucro real eu tenho que pagar agora só que eu tenho um crédito daquilo que eu adquirir Independente se o meu fornecedor pagou ou não pagou aqui ele está condicionando o meu crédito se o meu fornecedor pagou esse imposto tá essa contribuição então isso aqui é
algo que vai dificultar a operacionalização né vai dificultar bastante essa operacionalização e outras coisas assim que eu claro não coloquei aqui para hoje né porque depois a gente vai ter que examinar partes por partes né mas por exemplo hoje a gente tem o quê só pode aproveitar crédito se tiver o quê nota fiscal idônea né e quantas vezes a maior parte acho que assim 90% das autuações que acontecem são porque glosa de crédito dizendo que a nota fiscal não é idônea ISO vai por qu porque aqui prevê que eu só tenho direito a crédito se
eu tiver nota fiscal idônea né até numa das Mesas que eu tava participando hoje né Isso foi falado tá pegaram a legislação do ICMS aqui é ibs né mas pegaram a legislação lá a lei candir lei complementar 8796 transpuseram para cá então o funcionamento da não cumulatividade os eh tirando essa coisa que não é o crédito físico né uma base mais Ampla mas é tá muito parecido com a parte do ICMS e o ICMS hoje é um monte de discussão então aqui também vamos ter esse monte de discussão a Vilma tá perguntando os advogados no
Simples se sujeitam a essa alteração não tá então você que tá no Simples Nacional vai continuar pagando o Simples Nacional tá joia claro que a gente não sabe se a tabela do simples vai ter alteração na alíquota isso não dá para garantir né E aqui esse projeto de lei Ele só faz o ajuste tá porque no Simples Fala ISS aqui vai falar ibs tá né produtos eh majoritariamente consumidos por família de baixa renda como assim Aí vai ter uma regulamentação tá produtos de higiene consumidos por família de baixa renda que que eles precisam não sei
sabe para que que isso serve para ele não falar que eh determinado shampoo que determinados produtos de limpeza que são mais sofisticados que ten uma tributação menor que eles não TM uma tributação menor Então nesse ponto a regulamentação vai precisar discriminar Quais são esses produtos tá a gente ainda não tem todo o detalhamento apesar do projeto de lei muita coisa aqui fica tá para ação complementar não vai poder discriminar Por marca né Adriana porque aí você tá discriminando uma empresa mas você pode falar assim olha X por de de tal produto de de de como
tem hoje né Isso aqui é desodorante ou isso aqui é hidratante depende do percentual ali então aqui também né talvez dependendo do percentual de uma presença de um hidratante isso aqui considerado mais sofisticado menos sofisticado vai ser briga também vai ser confusão tá então as coisas aqui são assim né que mais que a gente tem aqui alíquota tá alíquota a gente vai ter uma alíquota da União uma alíquota do estado e do município então o CBS que é o o tributo da união vai ter alíquota que a união fixar igual para todos os produtos igual
para todas as situações Claro tem essas reduções aqui tirando as exceções aqui que já estão mencionados o estado vai fixar a alíquota dele e o município vai fixar a alíquota dele e o ibs vai ser o somatório tá E qual é a alíquota do local de destino outra confusão tem um monte de delimitação aqui mas sabe aquela confusão que a gente tem hoje com o ISS né então vamos dizer assim administradora do cartão de crédito ela tá localizada vamos dizer em São Paulo mas ela tem clientes pelo Brasil inteiro mas ela paga o ISS hoje
para São Paulo com isso aqui que é o que os municípios já queriam implantar os tributos são devidos pela alíquota do destino Então se eu Fabiana né vamos dizer que eu não tô no Simples Nacional tô aqui em São Paulo vou prestar serviços para alguém que eu vi aqui que tá lá em Joinville Tá qual é a minha tributação eu vou pagar CBS com a lqua da união e eu vou pagar o ibs de Santa Catarina no município de Joinville vou pegar a alíquota do município de Joinville alíquota do Estado de Santa Catarina e vou
somar né E esse vai ser o meu ibs a previsão atualmente é de que a alíquota de referência seja 26,5 Mas isso é só uma previsão e isso é só uma líquida de referência porque os estados Se quiserem podem colocar que tá maior ou menor os municípios Se quiserem podem colocar a Lita maior ou menor tá então né É isso aí né então a gente vai ter esse critério então também vamos ter que considerar o local de destino para pensar aí nessas alíquotas tá E então esse é outro ponto né que mais Ah esse aqui
eu já mencionei tava lá atrás tu coloquei aqui né que aquela incidência sobre fornecimento não numeroso de eh produtos de uso pessoal certo e aí a gente vai ter o quê operacionalização essa operacionalização ainda vai depender de uma série de fatores tá né então assim a gente tá aqui repetindo tá com um projeto de lei isso ainda não é definitivo tá isso não é definitivo tá isso ainda vai ser mudado né o André mas não haverá um fundo por habitantes haverá André eu não entrei aqui na parte da compensação tá então porque por exemplo pegando
o gancho aqui do André né eu não trouxe hoje eu trouxe a parte da tributação não trouxe a parte da compensação que é o aspecto financeiro mas por exemplo eh vai pro estado de destino Então vamos dizer que hoje São Paulo município de São Paulo como as empresas estão localizadas aqui recolhem o tributo aqui município de São Paulo tem uma arrecadação x 1 bilhão por ano tá aí com isso aqui o município vai perder a arrecadação Então esse dinheiro arrecadado vai para um fundo que o comitê gestor vai distribuir tá então o dinheiro não ficará
com eles não ficará André tá então como é que é esse recolhimento dá o exemplo de novo de Fabiana com Joinville eu prestei serviços lá quem tá lá em Joinville na hora de eu recolher eu vou recolher uma guia tá que vai somar de ibs as alíquotas de Joinville e Santa Catarina mas eu vou recolher para quem eu não vou recolher para Santa Catarina dinheiro não vai para Santa Catarina eu não vou recolher para Joinville dinheiro não vá para Joinville para quem é que vai o dinheiro para o comitê gestor tá então vai ser instaurado
um comitê gestor tá que vai ter representantes dos estados que vai ter representantes dos Municípios mas é um comitê gestor não vai ser representante de todos os 5000 municípios vai ser né Acho que 27 estados e 27 municípios e a representação desses municípios vai variar ali por alguns critérios que involve habitante IDH receita bruta etc tá E aí né aí que mais Eh aí esse comitê gestor recebe esse dinheiro e esse comitê gestor vai repartir o dinheiro então toda a arrecadação nós vamos pagar ou para a união que é parte do CBS ou para os
estados e municípios n ou ou para cometer G gor é o comitê gestor utilizando critérios de transição Vai fazer essa distribuição Então esse dinheiro que eu pagar não vai para Joinville não vai para Santa Catarina e aí essa distribuição que o comitê gestor vai fazer tá a gente não tem nada a ver com isso né claro a gente né Nós vamos pagar pro comitê gestor com a alíquota do destino mas a distribuição disso ele vai aos poucos migrar Então por enquanto vai manter a arrecadação do Estado de São Paulo vai manter a arrecadação do Município
de São Paulo e vai manter a atual arrecadação de Santa Catarina né E aí aos poucos conforme número de habitantes conforme outros critérios ali de receita bruta disso daquilo vai ter uma transição essa transição está previsto de de de destino lá entre eles tá gente tá que é a distribuição do produto da arrecadação a nossa transição que é de pagamento vai acabar em 2033 tá então a gente tem uma transição de pagamento Mas a nossa de pagamento acaba em 2033 agora esse dinheiro arrecadado o comitê gestor vai dividir entre os estados e os municípios utilizando
lá um monte de critério né que que eles estão lá discutindo quais vão ser esses critérios né Por enquanto envolve habitante envolve receita bruta envolve uma combinação não é só habitantes tá é uma combinação de fatores E aí essa transição da divisão do produto da arrecadação vai acabar em 2078 tá então assim o resultado dessa nova distribuição PR os estos e municípios só vai est completa se tudo der certo né em 2078 tá então assim essa parte para quem trabalha em órgão público etc né da da repartição das receitas vai ficar uma transição bem lenta
tá agora eu enfoco pelo menos no primeiro momento na parte da arrecadação né na parte dos deveres do contribuinte etc mas tem esse Panorama tá do comitê gestor então tem o quê tem um tem um comitê gestor vai ter um monte coisa gente vai ter um comitê gestor que atuarão de forma conjunta para implementar essa administração tá hã quem vai fiscalizar o comitê gestor aí é que tá né Maria Alice eh Talvez os estados e os municípios se acharem que tá sendo violado vão ter que entrar com ação judicial qu comitê gestor vai ter dar
confusão lá também dos Estados dos Municípios tá contra muita coisa aqui a fiscalização da nossa recadação a união né A Receita Federal auditor da Receita Federal vai fiscalizar a CBS e os integrantes o aditor fiscal dos Estados Distrito Federal e dos mpios vão fiscalizar o ibs tá E aí o comitê gestor ele vai est responsável para implementar isso de modo integrado para falar ah como que vai ser a obrigação acessória isso aquilo lá distribuir etc trabalho pras procuradorias ou município que não tem procuradoria vai contratar advogado né nem todo município tem procuradoria vai contratar advogado
também para para fazer isso né E aí vai ter aind né Ó o comitê gestor Olha só como eu disse que ainda vai ter outra regulamentação gente tá então a gente não se desesperem tá parece um mundo e é um mundo só que a gente vai passinho a passinho né hoje eu tô igual a vocês tô subindo degrau por degrau degrau por degrau tô estudando até perguntaram né a Vilma falou recomenda comprar o livro de reforma tributária comentado sim é só que esse livro de reforma tributária que hoje existe é só da emenda constitucional tá
já dá uma base mas é só da emenda constitucional tá então tem o dugo de Brito Machado tem outro que é do Mateus Pontal que é bem objetivo também tá mas é só da emenda constitucional não chega nesse projeto de lei aqui só vai sair livro disso aqui Provavelmente quando isso aqui for aprovado porque é um PL ainda pode mudar muito no meio do caminho tá E aí olha Então a gente tem o quê A gente tem A constituição a emenda constitucional 132 aí a gente vai ter essa lei complementar que isso aqui é o
projeto de lei da lei complementar tá aí a gente vai ter os estados os municípios e a união com suas leis ordinárias fixando a alíquota tá e nós vamos ter aqui olha o comitê gestor do ibs vai editar um regulamento é como se fosse hoje hoje a gente não tem a lei né hoje a gente tem a lei eh eh do ICMS e o regulamento do ICMS a gente tem a lei do Imposto de Renda o regulamento do Imposto de Renda então também o comitê gestor vai editar um regulamento e o poder executivo da União
um regulamento da CBS tá E só que esses regulamentos precisam ter disposições em comum comitê gestor vai dar uma confusão concordo Luiz vai dar uma confusão danada esse comitê gestor tá então é algo que ainda vai demorar então a gente vai acompanhando olha só a gente já teve aqui o projeto de lei complementar Que Nós ainda vamos né examinar em detalhes com tempo etc tá o CTN vai cair não vai cair Diogo pode ficar tranquilo CTN vai sofrer alguns acréscimos Tá mas não vai cair tá bom não vai cair e aí eh que mais então
a gente tem esse projeto de lei que ainda vai ter trâmite né vai ter modificação aí E com isso vai dando tempo pra gente compreender aí depois ainda vai ter o regulamentação do comitê gestor aí a gente vai ter outro então a gente vai ter um tempo para ir entendendo isso daí e para pensar nas controvérsias nas oportunidades qual vai ser a interpreta que deente as procuradorias a Receita Federal fisco vai dar tá então a gente tem aí esses esses pontos né aí acho que eu coloquei ainda por fim aqui tá dois pontos saldo credor
de PIS cins tá então hoje imag queje a tem os nosos centes in recuperar piscofins lembra que eu falei logo no começo quem chegou depois volta assiste lá no comecinho para ver toda a introdução mas olha só a gente vamos dizer PIS e cofins vai acabar em 2027 eu vou ter 5 anos ainda pra frente para fazer recuperação de pisic fings Mas e aí como é que eu faço com esse saldo credor né ou então cliente que tá lá com crédito acumulado de piscofins porque esporta etc Então aqui tem uma previsão né de que eles
permanecerão válidos né e poderão ser aproveitados conforme a legislação da própria CBS do próprio ibs Mas então cliente não vai perder então vejam Até que a gente tem que continuar né recuperando continuar investindo Por Enquanto no PIS e na cofins no ICMS no ISS né Por que esses valores não podem simplesmente sumir o cliente não receber mais então tem toda uma disciplina para esse recebimento E aí eu comentei no comecinho mas trouxe aqui tá o imposto seletivo tá o imposto seletivo lá na emenda constitucional 132 tá falando que ele vai incidir sobre né produção extração
comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio meio ambiente aí a gente estava até com medo fala assim Nossa que que pão colocar de prejudicial à saúde será que vai colocar o presunto a salsicha né não tá então eles fizeram uma lista tá que tem até o Sérgio tinha perguntado né Tem código ncm tem código ncm aqui ó e tem um anexo tá anexo 18 tá então mas os veículos que tiverem esse código etc as embarcações ou aeronaves que tiverem esse código produtos fumígenos né bebidas alcoólicas bebidas açucaradas e bens minerais extraídos
tá então por enquanto a projeto de lei não vai abranger tanto tá tantas situações tá delimitando a esses aqui tá E aí o imposto seletivo vai incidir uma única vez ele não gera crédito não pode aproveitar crédito tal mas ele vai incidir uma única vez tá E ainda lá no comecinho eu falei né que o imposto seletivo não vai substituir o IPI né são coisas diferentes né Por quê Porque o IPI incide sobre tudo incide sobre meu copo incide né tudo que eu fabrique certo o seletivo é Tem uma função de desestimular esses o consumo
desses produtos que fazem mal pra saúde ou que fazem mal pro meio ambiente é esses são esses produtos tá e o IPI né a gente viu aqui ó artigo 450 ele vai ter a partir de primeo de Janeiro de 2027 a redução a zero das alíquotas sobre produtos que não tenham sido efetivamente especializados na Zona Franca de Manaus no ano de 2023 Então o que no ano passado no ano de 2023 foi produzido na Zona Franca de Manaus ah produziu automóvel então automóvel não vai ficar sem IPI por quê Porque senão lá perde o seu
privilégio ah produziu o celular então o celular não vai ficar sem IPI porque senão lá perde privilégio produzir bicicleta Ah então bicicleta não vai ficar sem IPI tá então a gente tem aqui essa essa situação tá E realment tá então o Código Tributário Nacional vai permanecer com vigorando vai ter pequenas alterações isso a gente já tem faz tempo tá por exemplo o artigo 116 teve o acréscimo de um parágrafo único lá né então uma coisinha que coloca aqui a colar é que vai ser alterado no CTN Mas como eu eu falei vai ter mais tipos
de responsabilidade mas ele não cai o que tem lá continua tá com acréscimos de algumas outras coisas que vão vir aqui dessa regulamentação tá então lei de execução fiscal continua processo tributário continua é claro que ainda vai precisar regular como é que vai ser o processo administrativo por exemplo desses tributos aqui né porque se eu tiver um órgão julgando o ibs outro órgão julgando a CBS aí o o o o o o tribunal Estadual decide de um jeito o Tribunal Federal de outro e aí e é para ibs CBS serem harmônicos serem iguais então fala-se
né de futuramente né ainda ter a proposta para processo o processo administrativo do da CBS e do ibs modificarem mas aí vai modificar Nesse contexto né de quem vai se julgar quem vai ser o órgão competente para julgar vai ter um tribunal específico para julgar esses tributos né vai ficar com a esfera Federal quem é que vai julgar isso aí tá então isso ainda também precisa não tem nem projeto não tem nem lei projeto de lei em relação a isso né e é isso com certeza vai gerar muita discussão vai gerar e já tá gerando
insegurança nas empresas né e nós vamos acompanhando tudo isso sempre nos atualizando quem tá começando do zero que eu vi aqui gente começando do zero né ã vai entendendo a reforma tributária aos pouquinhos Mas não deixe de estudar os tributos atuais tá estudar pisic fis porque a gente vai ficar um tempo ainda com ele estudar ICMS a gente vai ficar um tempo ainda com ele e tirando esses né PIS cofins e IP que vai sofrer alteração mas não vai acabar ecms SS os outros tributos continuam então Eu repito tá então IOF imposto de importação imposto
de exportação eh ITR ã que mais e IPTU ITBI IPVA contribuição previdenciária Imposto de Renda contribuição social sobre o lucro ã eh taxas contribuição de intervenção no domínio econômico tudo ISO isso continua Tá então não é uma reforma de tudo é uma reforma de alguns tributos tributos afetados PIS cofins IPI ICMS ISS né sendo que IPI não vai acabar mas vai reduzir bastante né então tirando esses cinco tributos que ou vão desaparecer ou vão diminuir bastante só que vão surgir outros no lugar né os demais tributos continuam tá então a gente também não pode só
focar na reforma tributária né tem que ficar aliado Mas vamos também nos outros tributos que vão permanecer e que geram aí muitas oportunidades e que geram muitas discussões também nas empresas tá joia Então é isso pessoal né hoje eu trouxe Então esse primeira essa primeira visão essa primeira base de alguns aspectos aqui da lei do projeto de lei complementar de regulamentação do ibs e da CBS eu vou compartilhar esses slides e eu vou compartilhar o link também da do projeto de lei lá no grupo do Você tributarista tá em notícias e atualidades lá na parte
de notícias e atualidades Tá e isso aqui eu vou compartilhar também lá no canal do telegram tá se vocês forem lá na na minha Bill Tem um link pra lista de espera né do você tributarista quem tiver interesse colocar seu nome lá para ser avisado e tem lá canal combatentes né combatentes da tributação indevida que acho que a gente pode utilizar para colocar o link lá e compartilhar isso aí também com vocês Tá joia muito bom e aí a gente vai se aprimorando a gente vai estudando e vamos estar preparado né olhar o copo meio
cheio vamos ter dificuldade Vamos mas todo mundo vai ter não vai ser só você não mesmo quem tá aí ó há décadas vai ter dificuldade né então vamos junto tá bom gente amanhã Feriadão né Um grande beijo para vocês um ótimo feriado amanhã né aproveitem para descansar aproveitem para estudar alunos do você tributarista para assistir as aulas que tem lá dá joia beijo beijo beijo beijo ciao
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