ICMS NA ENERGIA SOLAR: Uma Grande Covardia Mas que tem Solução | ENERGIZEI CAST #029

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Instituto Solar
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mas se eu puder começar pelo final tá havendo uma cobrança irregular do ICMS na geração distribuída em não havendo compr venda de energia você gera sua própria energia joga na rede depois consome não há cumpr venda e essa é a grande covardia que a gente vai falar se aprofundar hoje né grande covardia seja bem-vindo ao energize Cash o podcast que veio para energizar você e os seus negócios de energia solar batendo um papo sobre o mundo das energias renováveis esse episódio é patrocinado pela sou Energy maior distribuidora de equipamentos fotovoltaicos do Norte e [Música] Nordeste
Olá meus amigos sejam muito bem-vindos ao energiza e cas Eu me chamo Pedro Vasconcelos fundador do Instituto solar e hoje esse papo tem como tema ICMS na energia solar uma grande covardia mas que tem solução e para abrilhantar aqui o nosso papo hoje nesse no programa de hoje nós vamos ter a presença de Everton Gurgel ele que é advogado especialista em energia solar e é consultor jurídico da San Francisco solar Everton meu amigo seja muito bem-vindo é um prazer muito grande ter você aqui com a gente e o tema hoje é de peso Hein Então
vem coisa legal aqui para esse papo Pois é Pedro boa noite boa noite aqui nos está vendo eh paz é um prazer est aqui conheço seu trabalho muito bom ter essa essa produção de conhecimento na área de energia solar aqui local né a gente conhece outras figuras no âmbito Mais amplo nacional e aliás você também tem ganho esse espaço Mas não deixa de suas informações estarem mais ligadas aqui à nossa terra de certa forma isso é muito bom para todos nós Até porque não só que para o cearense que tá assistindo e aprendendo com você
como porque o Brasil tem muito a aprender com o cearense exato não é isso então muito obrigado é um prazer estar aqui realmente é um tema espinhoso no sentido de que é o tema árido né falar de tributação de imposto mas se eu puder começar pelo final tá havendo uma cobrança irregular do ICMS na geração distribuída em não havendo cumpra e venda de energia você gera sua própria energia joga na rede depois consumo não há cumpra evento e essa é a grande covardia que a gente vai falar se aprofundar hoje né grande covardia grande covardia
Então é isso vamos pra frente vamos explicar isso e e estamos aqui à disposição éon antes da gente entrar mais a fundo nesse ponto eu queria entender como foi que você chegou na solar porque você é advogado e solar Parece coisa de engenheiro né quando a gente fala porém E aí é o que pega a turma que acompanha a gente energia solar Principalmente quando a gente tá falando de grandes projetos principalmente se a gente for para minigeração Deixa de ser Engenharia e passar a ser jurídico É verdade e eu acho que esse papo a gente
vai abordar muito essa linha É sim é sim o meu modelo de negócio ele para de ser Engenharia e passa a ser a necessidade de um advogado do lado rapaz eu acho que nós estamos fazendo a dupla certa porque também o que é jurídico passa a ser engenharia de que é advogado dessa área não tenha dúvida me explica isso aí eu tenho eu tenho que aprender o que é um kil pico o que é um kow hora que é muito diente diferente do que o kil né O que é potência O que é a a
parte volumétrica de energia né se você for me perguntar essa história como eu cheguei aqui não faço isso para um advogado eu não pergunte não senão eu vou lá atrás aí bota três programas só para explicar mas resumidamente Eh rapaz eu também sou Servidor Público sou procurador do município aqui de Fortaleza primeiramente na área de Urbanismo e meio ambiente depois na área tributária e a minha carreira permite que eu advogue Uhum eu tinha isso em mente né que passei em outros concursos etc inclusive um dos motivos de estar lá é saber que eu poderia advogar
e fui adiando aquela coisa de um comodismo natural mesmo do ser humano mas eu tinha essa vontade de avançar de de explorar outros outros caminhos inclusive profissionais Uhum E aí pronto quando eu estive na área de direito Passei paraa a área de direito tributário lá na procuradoria foi que estudar Direito Tributário fiz uma especialização aqui com a professora Denise Lucena que eu mando um abraço e ela me convidou para participar de um grupo de estudos sobre tributação ambiental primeiro tema do grupo de estudo energia solar quando eu comecei a estudar energia solar que ficou Claro
para mim não foi foram nem as variáveis jurídicas da coisa não que me atraiu não também é saber que a energia da humanidade virá do Sol necessariamente tal como o IBGE diz que a nossa população daqui a sei lá 50 anos vai ser tal e costuma acertar se tem uma variação aqui ali por uma uma perspectiva científica né um estudo científico para se atingir esse dado os estudiosos da área de energia sabem que daqui algumas décadas a energia do do da humanidade vai vir basicamente do Sol existe ainda uma curva bem acentuada de crescimento da
energia eólica juntamente com a solar por as pelas próximas décadas mas tem algum momento que a energia eólica me perdoe quem esteja ouvindo e seja entusiasta na energia solar também sou enfim mas tem algum momento que a energia solar encontra seu teto a energia solar não encontra seu teto quando eu vi aquil disse rapaz eu vou acompanhar esse ambiente esse movimento então isso foi lá atrás em 2016 2017 Já começamos a estudar teve um primeiro primeiro CBG aqui foi lá na FIEC ainda depois teve um sebrai participamos 2017 2018 fundamos a São Francisco solar consultoria
jurídica E desde lá temos participado do do segmento com embates jurídicos com orientação eh temos algumas algumas vitórias aí do que temos orgulho de dizer quando quando por exemplo conseguimos junto à superintendência de regulação do serviço de distribuição lá em Brasília superintendente até o matar que até que hoje ele é superintendente da da uma superintendente que uniu a de transmissão com de distribuição enfim naquele momento conseguimos uma vitória a respeito do optante b a Nel não queria permitir que quem tivesse GD pudesse ser eh pudesse aderir essa esse tipo de tarifação naquele momento nós saímos
vitoriosos vários projetos seguiram dessa forma depois reverteram tempos depois mas foi a vitória do Ceará estivemos lá com a comitiva do Ceará turma do C de energia Presidente Benildo e vira exemplo pro Brasil vira pro Brasil coisa que sa do Ceará então nessa nessa caminhada nessa nessa trajetória nós temos muito orgulho do que temos construído né estamos aí humildemente a cada momento tentando eh contribuir com o setor e a nossa nossa ênfase agora além da modelação de negócios na área é particularmente o ICMS né Nós estamos com um esforço nesse nesse sentido não só em
relação às ações judiciais como convencimento de outros atores públicos e privados particularmente aqui no estado afinal de contas o ICMS é um é um tributo Estadual vamos começar pelo básico O que é ICMS porque a gente entendendo o que é ICMS vai ficar mais fácil saber o que não é pronto muito é ótimo muito bem acho que a ideia é isso mesmo tentar começar de um modo um pouco mais didático quando não quando não conseguir você você me puxa diz vamos lá você tá falando grego deixar vamos lá mas ICMS é um imposto é uma
espécie tributária existem vários tipos de tributos uma das espécies de tributos são os impostos o ICMS é o imposto que é cobrado pelo Estado Ceará por todos os Estados da Federação tá é um um é um imposto estadual e o imposto ele pressupõe um fato gerador é aquela situação que ocre no mundo material que a partir daí da ensejo ocasiona a cobrança do Imposto por exemplo o ITBI outro imposto pra gente ter dois CS vamos fazer analogia o ITBI imposto de transmissão de bens intervivos se você tem um imóvel você vende seu imóvel ocorreu um
fato gerador qual fato gerador a venda do imóvel tá lá na lei é fato do gerador do ITBI a venda do imóvel vendeu o imóvel ocorreu o fato gerador do no mundo dos fatos vamos diz e tem que pagar o ITBI tem que pagar o ITBI e cms cms é o imposto cobrado pelo Estado do Ceará que pelos Estados da Federação que ele tem lugar quando há uma venda uma compra e venda de uma mercadoria ou uma transmissão onerosa de propriedade Mas mais mais basicamente falando é uma compra e venda compra se ocorrer compra e
venda de alguma mercadoria há aí a incidência aquela que a gente tá acostumado tu me entreg alguma coisa eu te dou dinheiro de volta simples assim pois não que a gente e aí quando você explica isso fica aquela questão mas isso não tá acontecendo na energia solar né Eu não eu não te entrego um produto e a gente faz uma troca financeira é exatamente vamos entender esse ICMS na solar exato pois é acho que as pessoas já começa a abrir os olhos né Quem ainda não talvez não tivesse atentado para isso e até esse começo
dessa nossa conversa você começa a abrir os olhos opa não tenho compra e venda onde é que tá vindo ICMS porque é preciso dizer que há várias formas outras formas do poder público se financiar por exemplo até uma cobrança como muitas vezes há pela utilização de algum bem público de um serviço público ou própria utilização da rede pública de energia pode ser financiada pelo encargo pel um preço público Como de fato depois a gente pode conversar sobre isso já se prevê a cobrança na lei 14300 pel pagamento do Fio B pelo a utilização da rede
pública isso é um ponto isso é uma coisa o estado pode se financiar dessa forma pode financiar o serviço público dessa forma e de outras formas o que não se pode é por meio de um imposto que tem uma vinculação na lei que só pode ser cobrado naquelas situações em que há o fato gerador é proibido se não houver fato Gerador não pode ser cobrado é como se a gente tivesse quebrando a lei é inconstitucional estamos quebrando a lei eu eu te fiz uma pergunta já tentando entrar em cms na energia solar mas eu vou
retroceder vamos falar de energia solar no consumo vamos começar do cara que não tem energia solar existe ICMS eu pago aqui eu tenho a minha conta de energia na distribuidora tem cms na minha compra na minha conta de energia sim tems exato porque ali é uma compra e venda de energia se você é um consumidor você tem sua unidade consumidora seu apartamento sua casa quando você compra a energia da distribuidora naquela tarifa que nós podemos arredondar para Fin didático uma tarifa de R 1 mais ou menos o qu hora você paga ali 20% da Kilo
é de cms Então você tá pagando na verdade a tarifa ali seria em torno de 70 e tantos centavos tem o Além do cms tem o piscofins que é uma uma alíquota um pouco mais baixa mas eh a proporção de 20% disso aí é ICMS porque houve uma compra e venda de energia você adquiriu essa energia então realmente tem que haver o pagamento ICMS e o ICMS lá no consumo ele ele incide na tarifa completa que é a te mas a no caso tarifa de energia e tarifa de distribuição exato exato isso já um ponto
relacionado à base de cálculo né Qual é a base de cálculo é uma discussão que houve há pouco no STJ não sei se você quer já entrar por esse caminho é são tantas variáveis tantas variáveis mas nós podemos tratar desse ponto mas sim vamos entrar nesse ponto mas sim a base de cálculo do ICMS é o é TD it te é a soma desses dois dessas duas componentes do do valor da energia e aí quando a gente vai para aí agora sim vamos entrar na energia solar quando eu tenho energia solar no meu telhado ou
em remotamente eh e esse é o é o centro da nossa temática quando existe ali uma injeção de energia que eu utilizo aquele crédito na minha conta eu lembro que eu tinha tenho energia solar se eu não tô enganado entre 2018 e 2019 que eu coloquei no meu telhado e eu lembro assim que era muito bonito ver a conta porque Vinha te Na verdade nem Vinha te itus era só tarifa de energia né E aí tinha lá consumo por exemplo tinha 1000 kW e aí Digamos que era R 1000 E aí aqui embaixo tinha geração
de energia então era era um para um então eu pagava eu gastava 1000 e recebia 1000 de volta então era praticamente um para um de uns tempos para cá Isso mudou parou de existir um para um só pagava ali o custo de disponibilidade que já existia né então Eh isso já era já tava na lei tava na Norma tinha que ser pago mas o restante se ele me cobrava 8 centavos aqui no consumo na hora do crédito ele me devolvia os 80 centavos que eu produzi quando foi que isso mudou pronto em 2 20 Isso
mudou por uma por uma mudança de sistema da enel que começou a dividir segmentar essas tarifas a tarifa que é cobrada aqui entre te e TD já tava prevista em em lei essa isso aí é desde o início desde tempos atrás essa esse tipo de segmentação de do da tarifa deer de energia já está disposta ali na legislação que a fez foi apenas aprimorar o seu sistema de faturamento de modo que ela segmentou isso para o consumidor final dizendo Olha você paga R 1 de energia mas sei lá 6% 60 centavos aqui é da tuj
e 40% e 40 centavos aqui é da te ela fez isso por quê porque teve que segmentar isso porque é o entendimento da da administração tributária da Secretaria da Fazenda de que deve recair o cms nessa compensação de energia e essa e esse cms recair apenas sobre uma parcela desse valor sobre a parcela tuj Então a partir daí quando ela segmentou essa essa fatura dividindo o valor da energia entre T te pode ser lançado o tributo que é o tributo recai só sobre uma parcela dessa base de cálculo que é sobre a parcela tu mas
aí eu já posso adiantar o que eu queria deixar um pouco para depois mas é tanta coisa em cima compressão talvez já fique até melhor Fade Mas vamos lá T te Pedro São componentes da base de cálculo de um tributo que é a base de cálculo é o preço é o montante sobre o qual sobre o qual recai a líquida eu vou explicar isso de um jeito melhor você vai comprar uma camisa vamos voltar a situação da camisa vai o shopping vou comprar a camisa á para fazer a energizer próxima semana vai ter um de
convidado muito mais ilustre e e tal vou comprar uma camisa nova vou lá não Concorde comigo não que aí fica ruim Mas isso é difícil cara tu tá aqui todo na pinta bonitão aí na a gente táa até brincando mais cedo na armadura do advogado tem que tá assim né tem que estar Mas vamos lá você vai comprar vai comprar a camisa se você compra camisa a líquida de cms digamos 20% você vai pagar 20% 20 20% sobre o quê 20% sobre a base de cálculo no caso é o valor da operação o valor da
venda vender a camisa você por R 100 você vai dar R 100 pra loja mas ela vai ficar só com r0 e vai dar 20 Gross no modo falando o cálculo não é exatamente isso porque é um cálculo por dentro não vem ao caso Então você vai pagar vai pagar os r$ 1 a base de cálculo é o preço da energia mas antes houve O quê um fato Gerador não tem fato gerador houve uma compra e venda da energia aconteceu no mundo dos fatos o fato gerador desculpa a redundância a venda da energia pronto então
vai recai o cms pode ser pode ser cobrado ICMS pronto OK vamos cobrar ess SMS Bora e agora Quanto é vamos ver qual é a base de cálculo base de cálculo é o valor da camisa R 100 R 100 R 20% sobre R 100 paga seu cms pagou tudo ok tudo perfeito tudo constitucional na geração distribuída como é que ocorre como é que ocorre não há fato gerador porque não há compr venda de energia não há fato gerador ocorre que presumindo ilicitamente inconstitucionalmente que é para falar verdade energi não é isso pronto ilicitamente inconstitucionalmente presumindo
que há fato gerador aí na compensação de energia na geração distribuída se estabelece que se Deva pagar ecms nessa compensação de energia em havendo fato gerador tem que pagar o cms embora no ar então foi quando Começaram quando começou a incidir cms é porque alguém provavelmente a secretaria da fazenda analisou e disse aqui existe um fato de gerador vamos cobrar e cms a lógica é essa por trás é a lógica é essa e muito disso decorre até de uma decorre até da edição de uma de um convênio pelo confaz tá o conselho de política fazendária
que disse existe fato gerador aí na na compensação de energia embora haja fato gerador eu vou exentar vocês parcialmente eu vou diminuir a base de cálculo e vou cobrar só sobre aud quer que os estados começaram a entender não todos tem muitos que até hoje não cobram tá Quer Que entenderam quer que eles começaram a entender Opa existe fato gerador sendo que eu vou dar uma isenção eu sou bonzinho eu vou cobrar onde não tem eh compra e venda Mas eu sou bonzinho não vou cobrar com a base de cálculo aí chegamos a resposta daquela
primeira primeiro questionamento não vou cobrar sobre a base de cálculo Total não que seria até mas turge que daria R 1 eu vou diminuir a base de cálculo eu vai vou dar isenção na modalidade redução da base de cálculo a minha base cálculo não vai ser o valor da energia toda é como se houvesse uma isenção quando você fosse comprar a camisa e o estado dissesse Tá certo vou comprar a camisa quando você for comprar você não vai pagar pela tinta que foi utilizada na camisa então então ele deram uma isenção para você você era
r$ 1 se o ICMS só vai sobre sei lá r$ 50 porque é o custo de produção dela tal houve uma diminuição a isenção Então mas para tudo isso teve inicialmente que se presumir que hav havia o fato gerador na compra e venda o fato gerador do cms na energia com esse convênio com faz que se estabeleceu que a isenção presumindo que é fador os estados se sentiram confortáveis para dizer vou começar a lançar o ICMS aqui na geração distribuída e eu sou bonzinho eu sou bonzinho eu não vou lançar sobretudo não os 20% só
sobre a parcela da base de cálculo E aí nós recaí sobre um grande erro na discussão desse tema que às vezes é precisa até talvez vários programas desses PR gente ir muito a fundo mas de se confundir o ICMS irregular da geração distribuída com o que seria o ICMS na tge quando a gente fala que está havendo umms na turge que há quem diz quem chega para mim e diz e é a defesa muitas vezes da fazenda pública em juízo e diz o seguinte nós não cobramos o cms nessa compensação de energia da geração tib
nós cobramos sobre a Tu ora o que é a cobrança sobre a me explique assertiva essa essa informação essa frase da Fazenda Pública estaria correta se ela dissesse assim nós cobramos ICMS na geração distribuída mas a base de cálculo o valor sobre o qual recai os 20% da energia da alíquota vai apenas a então não se deixem não se deixem enganar não há efetivamente um ICMS sobre a tuj a tuj é a base de cálculo da energia o que está havendo no sist no sistema de geração distribuída é o ICMS cujo fato gerador está ilicitamente
inconstitucionalmente estabelecido como essa compensação de energia esse empréstimo gratuito de energia que o gerador em geração distribuída eh implementa ao levar sua energia à rede ao empréstimo gratuito e depois consume então aí há uma ilicitude de fato gerador e a tge é meramente a base de cálculo utilizada para cobrança contra você que tá gerando sua energia os Estados da Federação que Federação que estão fazendo isso estão cobrando irregularmente esse imposto sobre a sua geração de energia sobre o Pálio sobre a negativa que estaria apenas cobrando um valor correspondente ao uso do sistema de distribuição que
isso é outra coisa Pedro que a gente pode também tratar disso aí chegamos a uma conclusão aqui seguindo toda a tua explicação de que a raiz é até um pouquinho mais profunda né então quando você declara digamos publicamente que a base de cálculo é essa então todo mundo tem o direito de pegar aquilo ali que já foi definido e fazer suas interpretações em cima daquilo né E aí eu acho que você até mencionou que alguns estados podem até de certa forma se dar o direito de cobrar até na te o ICMS seria essa a lógica
eu tô raciocinando correto cobram cobram no at sim quando por exemplo a geração ultrapassa 1 MW se se a se uma geração se você tiver uma usina de maior do que 1 megaw ou megaw como os engenheiros preferem né Uhum eh não recai sobre aí a isenção prevista no confaz essa isenção nem sequer para existir porque não existe fato gerador e sendo assim a cobrança se dá inclusive sobre a te e isso uma informação muito importante relevante acho talvez você não tenha nem se dado conta quando você fez essa sua pergunta mas é de altamente
relevância é de alta relevância como é que a fazenda públ po que não cobra ICMS sobre a sua própria energia gerada que você joga na rede depois consome C nos casos em que não há isenção essa malinada isenção do convênio com faz como por exemplo quando a usina é maior do que 1 MW e nesses casos a base de cálculo é cheia é te e tu daí se observa daí dá para se perceber perfeitamente como esse argumento de que a turge como simples base de cálculo eh e por isso não haveria isms na GD mas
sobre o sistema de distribuição que eu não sei nem bem o que é isso depois a gente pode tratar porque não existe cms sobre um serviço de uso de uso do sistema de distribuição e semest na so serviço mas enfim a end sendo mais do que um maior do que 1 MW a base de cálculo é cheia é at a Itu isso reforça o argumento que eu acabei de dizer eles estão pressupondo de que a fato gerador de cms em você jogar a energia na rede injetar na rede e depois consumir tanto é que se
a usina for maior do que 1 megaw eu tenho exemplos como nesse sentido tenho faturas aqui do Ceará em mãos e já já já inclusive já instruir processos com essas faturas e é um dos Tópicos que eu eu coloco nas nos processos e deixando isso claro ora como é que vocês estão dizendo que não cobra ICMS na agd cobra eh de modo fantasioso apenas sobre a tuge quando na verdade se a Zina for maior do que o mega tá aqui a prova quando esse mal sinado eh convênio de isenção não se não se aplica tá
aqui a cobrança é total a cobrança os 20% é tanto sobre a tu como sobre a TR Então aí tá demonstrado muito claramente que o Estado do Ceará e alguns outros estados da Federação vem cobrando esse semestre na na própria geração na sua própria energia sabe por que é que eu tô rindo porque às vezes o estado ele ele atua de um jeito que é difícil de acreditar né Eh a gente quando a gente é gente boa né a gente espera sempre o melhor de dos outros do próximo e do do Estado Teoricamente a gente
a gente tenta esperar o mesmo né um um estado maior que protege ali a pessoa de bem mas por que que eu achei graça é tipo assim pra grande maioria que é o padrão Então se cobra lá na tzd né mas esse cara aqui que é grande que produz muito deixa eu pegar um pedaço do bolo ainda maior eu acho engraçado esse tipo de coisa mas vamos lá a gente conseguiu até aqui entender o essa trajetória O que é que tinha antes que é o que é ICMS quando que ele é cobrado aonde que ele
é cobrado em cada caso quando é cobrado na te e na tú só em um ou só em outro e a gente conseguiu evoluir bastante mas se confunde muito o ICMS como a taxação da energia solar e aí ficou muito aquela discussão né quando veio a lei 14300 entrou o fio B E aí um chamava taxação era um era outro o que é que é a taxação existe uma taxação da energia solar é pois bem quando você fala em taxação certamente esse termo ficou famoso aqueles movimento na época da revisão da da resolução normativa 482
inicialmente a a anel queria promover uma uma uma uma eh revisão bem mais perniciosa para o setor e previa ali já o pagamento pelo uso do Fio Se se denominou isso de taxação do Sol quando na verdade nunca foi propriamente em termos científico taxação formalmente né é formalmente eu cientificamente porque não é uma taxa propriamente em termos jurídico taxa é uma espécie tributária aí você vai encontrar vári advogados chatos por aí eu posso ser chato mas não nesse nesse sentido de linguagem de linguagem rebuscada que dizia opa não é taxação não então não tem nada
de taxação do Sol vocês estão falando besteira porque não há uma cobrança de taxa taxa espé tributária realmente não há COB esp tributária Mas você pode para F de entendimento público e e para apreensão pública de de senso comum do sentido de taxa no sentido de uma mordida do poder público em cima daquela sua é porque o público geral fala de taxa como uma mordida não é se juridicamente Tecnicamente aquilo significa tal coisa exato exatamente Então quando você falava em taxação do Sol naquela época Então se popularizou ou se convencionou chamar taxação do sol na
prática esse esse pagamento pela utilização do serviço de distribuição que é diferente propriamente dos semestres que nós estamos falando mas eu posso contar aqui tentar fazer aqui uma alegoria uma ilustração pra gente entender bem diferença dessas situações ó Pedro eh eu dizia eu dava esse exemplo e e e acho que é é uma boa repetir uma hipótese de você ter na sua casa um um cajoo você tem um cajueiro no quintal uma vez eu coloquei isso no processo E aí o representante da outra parte na fazenda pública disse que coisa esdrúxula falar de Caju Eu
disse rapaz pois bote Pitaia bote aí uma uma fruta blueberry né se você não gosta do caju caju é Regional é local estava aqui estava aqui inclusive antes dos portugueses virem enfim você tem seu se seu Caju aqui no qu é boa viu você não gostou de Caju né B aí uma Tâmara né Damasco enfim eu gosto do Caju Mas vamos lá você tem seus cajus no quintal e aí você planta você colhe seus cajus Quando você vai consumir a fazenda pública vai lá e quer cobrar sms do seu consumo na mesa ali na sua
mesa de de cozinha quando você Tá descascando ali cortando cajor para comer é obviamente uma cobrança como essa é irregular que você tá consumindo os próprios cajos não houve compra e venda não houve fato gerador do cms mas eu vou além pra gente entender essas outras eh nuances inclusive de cobrança pelo sistema de rede que você poderia falar mas ora Everton o caju você não pegou na árvore e colocou a mesa não se você for fazer a analogia correta você colocou na rede de distribui no caminhãozinho que tá lá fazendo o transporte do Caju Pois
vamos fazer uma analogia tentar fazer uma uma ilustração Tal Qual corre com a energia a energia você não produz na sua casa seu quintal muitas vezes e joga na rede depois consumir vamos dizer vamos fazer uma analogia uma abstração dessa que os professores gostam de fazer com a gente os primeiros semestres de faculdade para nos fazer pensar vamos dizer que exista um sistema público de distribuição de frutas ou de distribuição de Caju vai na lei passando pela calçada em que você pode pegar seu Caju não vou comer agora é já comi coloca numa caixinha que
tá ali preparada vamos fazer só uma abstração Você fecha e os cajus começa a circular a gente tem que fazer também de conta que todos os cajus são iguais são bem fungíveis tal como o elétro é um bem fungível Tanto faz um elétro aqui como ali Digamos que todos os cajo sejam iguais então o cajor começa a circular quando for no outro dia você vai pegar o cajor ali na caixa você abre tem um sistema público que funciona muito bem assim como esse de entrega da da rede elétrica e você pega o seu Caju op
eu vou comer um Caju agora eu vou cortar o caju pronto aí tal qual geração debida não muda nada esse exemplo Já come não é o mesmo Caju porque aquele que ela botou na rede já passou pelo sistema né mas é um Caju é mas vamos sempre conetar Hi pode ser o caju é chamado bem fungível você pode intercambiar um pelo outro assim como elétro né então você tá lá meu Caju meu Caju você tá cortando e comendo seu Caju Tá certo a fazenda pública cobrar ICMS seu Caju Tá certo houve cumpra e venda do
Caju não foi o caju que você produziu você utilizou o sistema público e depois consumiu o caju Tá certo a COB SMS não porque como como V não existe fato gerador aí você vai dizer pera aí você usou o sistema público aí de distribuição de cajus como é que você não quer pagar não disse Opa aí outra coisa é para pagar pelo sistema Eu Posso até pagar pelo sistema vamos vamos avaliar aqui se isso é justo quanto é que eu usei do sistema e isso já tá sendo feito com a geração debess analogia seria o
fio B né esse é justamente o fio B que inicialmente se chamou de taxação do Sol que é o pagamento pela utilização desse sistema de distribuição de energia ou nesse nosso exemplo desse sistema de distribuição do Caju então é até justo que se pague alguma proporção pelo uso do sistema mas não faz o menor sentido de se pagar ICMS esse imposto que é algo que a gente diz no mundo do direito que é vinculado à lei Então não é uma opinião do gestor vou lançar cms onde eu quero não tem que est de acordo com
aqueles fador previsto na Constituição então fio B é o pagamento pelo uso do Fio pelo uso do sistema tá E vamos lá podemos até ir além e pensar o seguinte como recaiu o ICMS nesse caso do CAJ sobre uma base de Tur Olha esse ponto é um detalhe acho que boa parte do seu público essa turma que é da energia solar pessoal que gosta de estudar uma pessoa antenado pessoal moderno acho boa parte vai conseguir entender mas tem uma peculiaridade aí que a gente tem que abstrair mas vamos lá voltando um pouquinho para para avançar
lembra que eu disse que os estados os Estados da Federação dizem que não cobra cms nessa compensação da energia que você próprio gerou e joga na rede ter analogia não cobro e MS desse Caju que você jogou no sistema de distribuição e depois pegou ele está dizendo que não cobro porque cobro sobre a Tu ora na geração distribuída por exemplo para quem é gd1 eu acho que boa parte de dos que nos assistem tem algum tem ou cliente ou tem a própria usina gd1 que é aquel aquela usina que ainda não paga nada pelo uso
do Fio nesses casos não há cobrança pelo uso do s de distribuição não há cobrança de T não há cobrança de fio B como é que o Estado do Ceará como é que alguns outros estados da Federação quero dizer que não cobram ICMS sobre essa compensação de energia e e cobram sobre a se não h eu não falei que atu a base de cálculo nesse caso não há base de cálculo a base de cálculo é zero se o Estado do Ceará se os Estados da Federação que cobra só sobre a usar a como base de
cálculo a base de cálculo isso você é do setor e você conhece para quem é gd1 a base de cálculo fio B é zero não se paga fio b não se paga tu para quem é gd1 então é mais argumento para mostrar quão absurda at uma palavra aqui que nos Vem que a gente procura evitar mas não não dá para evitar agora claro Se puder fazer até um um um parêntese em cima até do que você mencionou antes o que o poder público M muitas vezes toma essas decisões às vezes são pouco flexíveis com isso
isso Pedro realmente porque há uma uma ideia há uma vertente por parte do do do poder público muitas vezes de tentar obter recursos com vistas até e principalmente Claro a a promoção de serviços públicos melhoria dos serviços públicos para todos então assim existe também um sentido existe também um viés que não é de todo negativo nessa tentativa de obtenção de recursos tá a gente não pode imaginar que são sempre a turma ma de um lado e os bonzinhos do outro então també não é não é por aí não mas o que é por aí que
eu não tenho menor dúvida é que tal Como está sendo feita na GD na geração distribuída é inconstitucional é ilícito não pode ser mantido dessa forma importante arrecadar para alguma finalidade que se arrecade busque busque-se meios constitucionais ilícitos para essa finalidade não esse CS na igd não esse SMS em cima do empréstimo gratuito quando não há compra e venda eu enxergo um uma espécie de oportunidade né tipo assim foi definida uma coisa viu-se uma oportunidade de arrecadação vamos aproveitar essa oportunidade em cima do que tá definido e é de se entender mas é de se
ficar muito chateado né isso impacta muito o bolso e aí eu queria te perguntar né com base em tudo isso já teve estado que derrubou o ICMS na geração distribuída Teve teve sim por exemplo é o único caso no no país dar o exemplo mas na verdade o exemplo único de propriamente derrubar é o estado do é que tinha e foi removido né Foi removido que é o estado do Mato Grosso Estado do Mato Grosso por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo partido político eles declararam inconstitucional uma Norma do estado que previa
essa o modo dessa cobrança tal qual ocorre aqui no no Ceará também Então essa decisão judicial lá teve efeito para todos indistintamente para todos então não se cobra ecms na geração distribuída nessa compensação de na compensação de energia da geração distribuída no Estado do Mato Grosso para ninguém não se cobra lá por por força de uma ordem judicial Além disso temos outros exemplos que por decisões dos próprios estados tá eh o começou-se ali em Minas Gerais Minas Gerais tinha uma Norma já há muito tempo que previa essa isenção e há uma lei geral uma lei
complementar eh nacional que permite que estados da mesma da mesma região no caso Minas Gerais ali do sudeste também possam aderir aquela isenção já prevista por outro estado então o Minas Gerais já tinha essa isenção e por consequência todos os outros estados do sudeste Espírito Santo São Paulo e Rio de Janeiro aderiram estabeleceram suas leis editaram suas as leis promovendo essa isenção também na geração distribuída ali o estado será pode fazer isso não pode não pode porque tem que seguir a a política os convênios estabelecidos pelo Conselho Nacional de política fazendária as isenções em ICMS
elas não podem ser dadas livremente Tem que haver um acordo entre os entre os estados e esse Justamente esse Conselho Nacional de política fazendária ela congrega os secretários das fazendas públicas de todos os estados e a partir daí se dá missão para eventualmente se se se promoverem essas isenções então não pode o que pode é fazer como outros estados fazem inclusive aqui do Nordeste eu posso citar aqui sem sem medio de errar o estado de Alagoas sal engando Maranhão também eles não cobram porque reconhecem e sab que não há fato gerador se você tiver sua
geração distribuída quem for aí de Alagoas quiser deixar sua mensagem aí na no no no no no espaço aqui do chat do podcast quiser confirmar o que eu estou dizendo só para citar alguns do do Nordeste Maranhão também e alguns outros então n nessa situação o estado será poderia sim poderia sim por um ato próprio dele dizer reconhecer que não há fato gerador como na fato Gerador não tem porque a fazenda pública lançar o tributo E assim a geração distribuída estaria livre da dessa tributação o que eu tenho muita curiosidade de saber é se existe
algum movimento mais amplo escala mais Ampla em busca de derrubar o ICMS da geração distribuída eu tô vendo nascer no Ceará em algumas alguns entidades alguns fóruns de discussão eh esse debate esse debate tá crescendo eu tô vendo como uma espécie de uma bola de neve acho Pode ser que isso ganhe corpo já há uma movimentação na Assembleia Legislativa por parte da frente parlamentar de energias renováveis eu já observei uma uma movimentação nesse sentido ali eh a próprio próprias entidades mesmo ligado ao próprio Estado do Ceará mas que congregam algumas eh algumas entes da sociedade
civil já começaram essa discussão também tem um grupo de trabalho inclusive sobre ICMS que eu estou coordenando num órgão inclusive que tem ligação com entes públicos e privados e que nós estamos trabalhando em cima desse dessa temática e eu digo assim a curto prazo prazo Pedro tinha até que treinar a língua né curto prazo Pedro e rapaz não há dificilmente nós vamos ter uma resposta para amanhã pra próxima semana você não vai dar uma uma boa notícia aqui pro pros seus ouvintes próximos quinzenas semanas não mas eu acredito que isso está crescendo e mais para
frente nós possamos ter boas novidades sobre esse tema pergunta que não quer calar pergunta do tema né Qual a solução pronto sou gerador tenho minha Usina ou sou investidor Vou investir no mercado tô vendo esse imposto indevido digamos assim impactar o retorno do meu investimento e nós Prometemos lá no início do podcast que existe uma solução Qual a solução pronto Pedro ah solução certo e por hora a solução à vista a solução que temos à mão são as ordens judiciais como a fazenda pública não reconhece que inexiste fato gerador do ICMS na geração distribuída nós
precisamos que um juiz lave uma decisão e diga na sua própria decisão olha não há F atirador não cobre cms de fulano ou de cicrano né então em casos concretos né pode ser assim é por pessoa ou pessoa jurídica cada ação é por pessoa física ou jurídica digamos a pessoa jurídica se tiver é várias usinas né pode ser uma ação para para uma ação só para essa pessoa jurídica e eventualmente também para pessoa física quer dizer assim não precisa ser uma ação para cada Usina não uma ação pela pessoa pela pessoa jurídica e nós temos
obtido algumas vitórias sim eh inclusive com pareceres favoráveis do Ministério Público não só eh provimentos favoráveis do próprio do próprio judiciário Mas normalmente com faz até em pareceres prévios do Ministério Público acolhendo Nossa tese o que nos dá muita confiança de que ao final isso é que vai prevalecer seja no judiciário cearense seja quando essa questão fori levada de modo mais amplo pros tribunais superiores qual E aí é o Pedro curioso aqui né existe uma nomenclatura do jurídico e que quando se ganha uma causa e outras causas podem vir utilizar aquele aquela Vitória ali como
base né qual qual que é o nome que se dá para isso isso pronto é a jurisprudência se cria jurisprudência quando há decisões reiteradas no mesmo sentido de daquele determinada tese se cria uma jurisprudência com base nela o juiz já fica mais confortável até para para decidir e de forma mais rápida ali sobre aquela situação e já se tá criando jurisprudência nessa nesse sentido nessa lição então basicamente quanto mais histórico a gente tiver aqui no Ceará ou no resto do Brasil sobre isso mais facilmente um Um gerador um consumidor um investidor vai conseguir com um
apoio jurídico resolver e solucionar esse impacto do ICMS lá na Sem dúvida Sem Dúvida quando eu falei de movimento na sociedade civil eem alguns foros de discussão algumas entidades públicas também que é muito importante esse crescimento desse movimento o movimento interno lá no poder judiciário de decisões de de partes de contribuintes fustigando o judiciário ali para obter essa decisão essas direções favor favoráveis e também cria o que podemos dizer também um movimento digamos de ações judiciais e cria um cenário positivo ali na esfera no cenário judicial para que essas decisões sejam cada vez mais frequentes
mais reiteradas mais rápidas e e Esperamos que isso aconteça vou fazer um analogia aqui com o petróleo para fazer a próxima pergunta eh muito se discutia muito se falava que o petróleo tem fim tá acabando né E daqui a pouco a gente tem que mudar para outras fontes de energia e tudo mais até que vem o pral né E aí a gente fala tá acabando o petróleo mas tem outros lugares que a gente consegue tirar né então tem solução basicamente tem solução pro fim do petróleo o fim antes do press sal não tinha descobrir o
press sal Opa temos uma solução para passar mais tempo aí usando petróleo e seus derivados mas aí vem a próxima pergunta depois que a gente descobre que tem solução vale a pena e aí lá no petróleo no começo não valia a pena né até que as coisas evoluíram e tudo mais o tempo passou Opa já compensa eu gastar uma grana ir lá extrair essa essa fonte de energia e para cá se o ICMS ele tem esse Impacto pesado principalmente pro cara que vai pra usina de 1 mega por exemplo ou mais né É se ele
tem esse Impacto pesado e existe uma solução quando é que vale a pena ele ele comprar essa briga aí com o estado é isso é muito da avaliação de cada um que nós podemos dizer é o seguinte para uma pra geração digamos para cada proporção de quil hora que você gera ou de R 1 que você gera em energia você tá perdendo em cms mais ou menos uns uns 12 centavos porque a líquida de cms é 20% como eu disse a base de cálculo é diminuída eles não utilizam a base de cálculo Total utilizam apenas
a turja então a tuja é mais ou menos 60% ali do preço da energia então fica 20% 60% mais ou menos 12 considerando a energia um real Então é isso que cada um que nos está ouvindo nos está ouvindo deve pensar e refletir se vale a pena buscar né uma ação judicial nesse sentido né Nós temos abraçado algumas dessas causas tá nós trabalhamos com usinas acima de me5 me até meio mega é o que o escritório São Francisco solar consultoria jurídica atua a partir disso aí mas nosso interesse é espalhar conhecimento nesse setor inclusive nós
disponibilizamos um dossier completo sobre o tema tá com todas as teses e argumentos não só os que eu disse aqui com mais profundidade como outros todos todos esses argumentos que nós utilizamos nas nossas petições iniciais nas nossas ações eu disponibilizo estamos disponibilizando inclusive se você eh tiver interesse Claro de quiser colocar aí pros seus ouvintes a gente coloca um link Enfim então cada um pode ter pode ter posse ter tomar tomar conhecimento dessa dessas informações e submeter a seu advogado e avaliar se não vale a pena propo ação única única observação que eu faço nesse
nessa documentação que eu preparei é que se faça referência à autoria só isso que eu peço mas pode utilizar de modo gratuito O que é muito comum na área jurídica Pedro eh são os advogados e muitas vezes eh guardando as sete chaves suas teses suas Produções tal e é compreensível que eu faço né eu adotei um procedimento diverso nesse caso tá realmente eu eu tornei de conhecimento público isso aqui não é um trabalho que eu fiz semana passada para entregar na semana seguinte isso aqui já uma histórico de alguns anos talvez três ou 4 anos
já atuando e e debatendo sobre esse tema judicialmente e e extrajudicialmente e nesse período nessa caminhada nós nos deparamos com vários com vários argumentos diferentes e a construção dos contraargumentos em relação a esses argumentos que vem de lá da Fazenda Pública Estão todos aqui e vou disponibilizar por meio das suas plataformas para quem nos esteja ouvindo e a partir daí faz avaliação com seu consultório jurídico próprio se vale ou não a pena propor ação judicial para ele isso então já fica aí o convite né em algum lugar próximo a esse vídeo esse episódio ou esse
áudio dependendo de onde tu tá acompanhando Analisa Confere o link para baixar esse material e aproveitar essa pausa né mandar um um abraço aí para quem tá nos nos acompanhando você tem gostado dos nossos podcasts nossos episódios comenta aqui fala pra gente é importante a gente ouvir a tua opinião sobre esse assunto fala qual foi o episódio que mais chamou atenção e desse Episódio aqui o que é que mais te chamou atenção que é qual foi o aprendizado que foi tirado né O que é que de repente Será que o Pedro ou o próprio convidado
falou alguma besteira na sua opinião conta aqui pra gente a gente tá aqui para discutir né E quando a gente discute a gente aprende eh Éverton vamos lá a gente falou sobre muita coisa nesse papo esquecemos algo tem mais alguma coisa para cobrir olha olha esquecemos tudo e nada porque assim falamos tanto né falamos tanta coisa eh mas basicamente eu acho que nós cobrimos o o que era necessário tá convido quem tiver mais interesse em se aprofundar tema pode pode ter contato com o próprio dossiê ess aí esse esse material que nós vamos disponibilizar e
basicamente é isso Pedro Eh estamos à disposição sempre quem quiser conhecer você a empresa um pouco mais onde que procura Quais são os principais serviços que vocês têm prestado legal legal obrigado pelo espaço pela pela essa por ter lembrado esse ponto então nós somos a São Francisco solar consultoria jurídica Como eu disse eh fazemos um trabalho que diz respeito sempre à energia solar é um trabalho jurídico direcionado à energia solar as pessoas às vezes dizem ah energia renovável não energia solar energia solar é altamente especializada então toda nossa atividade gravita em torno do tema da
energia solar então direito tributário tudo que tem a ver com a rela com direito nós tratamos aqui dos por exemplo que toca energia solar nós temos a expertise de atuar nessa direção modelação de negócio por exemplo primeira associação para geração compartilhada aqui do Ceará quem fez fomos nós então nós fizemos a primeira asso até porque antes do Marco legal não se poderia fazer n era apenas o consórcio e a cooperativa primeira nós fazemos então nós também atuamos nessa área qualquer problema també acionada a usina dia desses eh a a enel a distribuidora eh afirmou que
um cliente nosso tinha irregularmente subdividido suas usinas para fugir daqueles parâmetros da da minigeração né Nós comprovamos por meio judicial nós tivemos que ter uma ordem judicial que ali aquelas unidades consumidoras já existiam previamente tal então É mais um exemplo de de de de de de uma área que atuamos também mas sempre is aí sozinho dá um podcast viu então mas sempre convergimos toda essa essa atividade sempre convergindo para onde pro sol então voltando sempre pro sol tudo que diz respeito a atividade jurídica relacionado ao sol e aí estamos à disposição Maravilha te agradeço por
esse papo por ter transmitido aí todo esse conhecimento né quero deixar aqui inclusive finalzinho do nosso papo reforçar o nosso grande abraço agradecimento à turma da souen estão patrocinando aqui esse podcast esse episódio e também e aí vem a sua lembrancinha de hoje deixar deixar um grande abraço também pra turma da Santa Clara Café Santa Clara que está nos apoiando apoiando o energize Cash e deixa esse kitzinho aqui pr pra sua empresa né pra turma tomar um cafezinho bom gostoso cearense apesar da gente viver em terra quente ninguém larga o café né mas bom que
eu tenho que botar a turma para trabalhar muito porque setor tá parece que tá vertiginoso Estamos crescendo na velocidade vertiginos então a turma vai precisar de café pronto tu leva esse café aqui na sexta-feira 16 horas exato que aí eles esticam até às 22 horas Claro aí quiser tocar pro sábado também aí é covardia aí é covardia Não é covardia do ICMS não mas é covardia com com a turma que tá trabalhar atravessando a sexta à noite é covardia demais vamos fazer covardia com os outros não basta est vamos vamos botar na segunda-feira mesmo né
pro pessoal passar a semana animado Pedro Muito obrigado cara muito obrigado pelo espaço aprendi muito com você inclusive Parabéns o modo como você se comunica tô aqui observando e aprendendo com você e e não só o modo como você se comunica como o conteúdo que você tem também fica fácil Essa conversa um abraço a você e para todos os seus ouvintes Maravilha meu te agradeço desejo muito sucesso aí nos seus negócios né que venham bons negócios e Como funcionário público também você continue aí e sendo exemplo para outros colegas também eh no dia a dia
no trabalho isso é importante né então agradecemos aí a sua presença que esteve até aqui não sai daqui sem pagar o teu pedágio pedágio é baratinho é só clicar no botão de compartilhar se tu tá nos acompanhando pela internet Manda aí para dois grupos teu no WhatsApp vamos fazer essa discussão que é válida ir longe chegar para todas as pessoas aí do nosso Estado no nosso país Um grande abraço e a gente se vê no próximo Episódio
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