CPC COMENTADO - Art. 99 - Pedido de justiça gratuita

6.11k views1877 WordsCopy TextShare
Professor Renê Hellman
Série CPC Comentado - artigo por artigo. Se gostou, curta e compartilhe esse vídeo. Inscreva-se no ...
Video Transcript:
o [Música] Olá tudo bem continuado aqui nos nossos comentários ao CPC de 2015 no vídeo de hoje nós vamos tratar sobre o artigo sem continuando no tema da justiça gratuita né tema que é muito importante tem uma série de detalhes mas antes de a gente vem entrar na análise do artigo mais uma vez eu quero te convidar a conhecer a plataforma Juruá Docs onde você vai encontrar todo conteúdo do meu código de processo civil comentado além do conteúdo do livro físico você vai ter acesso a uma série de julgados de notas de doutrina podcasts vídeos
um conteúdo completo a respeito de processo civil e a boa notícia até o dia Trinta e Um de Março deste ano de 2011 22 todo o conteúdo da plataforma jurada Oxi do meu código de processo civil comentado estar com acesso gratuito é só você entrar lá se cadastrar o acesso ao conteúdo completo E além disso se você é tem vontade de ter este código comentado em livro impresso né se você é como eu que adoro empresto também tenho uma boa notícia para você até Março tá valendo um cupom de desconto de vinte por cento para
compra pelo site da editora Juruá. Com.br desse livro nesse código de processo civil comentado é só você usar o cupom amigo 20 com esse cocô você consegue adquirir o CPC comentado é com vinte por cento de desconto Então já sabe se você tiver afim Se estiver precisando de um código de processo civil comentado já sabe onde localizar tanto o conteúdo virtual quanto o conteúdo em livro físico OK agora vou analisar o artigo 100 o PC que vai tratar sobre aliás se o artigo sem não né Nós vamos antes o artigo sim é o próximo nós
vamos agora tratar sobre o artigo 99 porque ele vai disciplinar a respeito do pedido né de justiça gratuita então nós vemos no vídeo passado é quem tem direito né a ao a requerer à justiça gratuita e neste vídeo agora do artigo 99 nós vamos tratar sobre a formulação do pedido o caput disciplina o seguinte o pedido de gratuidade da Justiça Pode ser formulado na petição inicial na contestação na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso aqui ele dá para nós né os momentos possíveis em que a parte pode requerer justiça gratuita então
em regra né o autor requer na petição inicial que é o primeiro momento que ele fala nos autos do processo e o réu O que é na contestação agora pode ser que a causa que leva a hipossuficiência financeira seja posterior a esses momentos quer dizer o autor quando ele ingressou com ação ele tinha condições financeiras de fazer o pagamento das custas mas posteriormente no decorrer do processo ele sofreu aí um desfalque financeiro na sua vida e não vai ter condições de suportar o pagamento das custas processuais é né A partir dali Então ele pode fazer
esse requerimento posteriormente não há nenhum problema né é isso dá a possibilidade das partes né de UTI essa maleabilidade ao longo do processo para fazer o requerimento de justiça gratuita Ok é o parágrafo primeiro disciplina que se superveniente a primeira manifestação da parte na Instância o pedido poderá ser formulada por um simples nos autos do próprio processo e não suspenderá o seu curso aquele vai disciplinar que ele justamente aquelas hipóteses em que a parte e quer a justiça gratuita após o seu ingresso ou seja após a sua primeira manifestação nos autos do processo e vai
fazer isso por meio de petição simples não há nenhuma formalidade específica para a realização do requerimento de gratuidade causa de seja feito posteriormente né aqueles momentos clássicos que estão previstos no caput do artigo 99 Ok indo além o parágrafo segundo vai disciplinar para nós a respeito do indeferimento olha só que importante o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade devendo antes de indeferir o pedir de terminar a parte a comprou o preenchimento dos referidos pressupostos vejam bem nós não podemos
pressupor a má-fé das pessoas né no direito como princípio básico a gente sempre pressupõe a boa-fé diante disso né o juiz diante de um pedido de gratuidade da Justiça ele imagina né E aquela parte de fato não tem condições de fazer o pagamento das despesas processuais e por isso está requerendo gratuidade da Justiça esse pedido pode ser indeferido pode desde que haja nos autos do processo elementos que evidenciem que a parte não está cumprindo os requisitos básicos para a concessão da gratuidade que a gente viu na no vídeo passado do artigo 98 né então é
possível o indeferimento mas esse indeferimento ele tem que ser baseado em elementos que constem dos Autos quer dizer o juiz tem informação nos autos do processo que dão a segunda parte por exemplo é muito alto ou seu patrimônio é maior do que aquele que ela acima de que diante disso ela tem condições de fazer o pagamento das despesas processuais então com base nesses elementos pode haver o indeferimento mas veja não só isso né o autor faz o requerimento na petição inicial e juíza indefere plano não é ele precisa possibilitar o contraditório prévio né eu seja
ele vai antes de indeferir considerando que há indícios de que a parte tem condições de fazer o pagamento das custas ele vai determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos tá então ele é antes de indeferir ele dá o contraditório e dá o direito de garantir o contraditório a parte que pediu à justiça gratuita e aí a partir desse movimento dialógico né com a parte e se já tiver a outra parte no processo e vai ser instado a se manifestar a respeito o juiz vai decidir a respeito daquele pedido de justiça gratuita e vai indeferi-lo se
houver demonstração de que a parte é possui condições de fazer o pagamento das despesas processuais então vejam nessa dinâmica toda nós temos envolvido aí uma garantia processual de natureza constitucional e Fundamental muito importante que ao contraditório contraditórios aciprev e uma outra garantia também constitucional de natureza fundamental que é a da fundamentação das decisões do juiz indeferir um pedido de justiça gratuita e Com base no parágrafo segundo ele precisa fundamentar sua decisão né então ele demonstra na decisão Quais são os elementos as provas que o levaram a concluir que aquela parte que pediu justiça gratuita tem
condições plenas de fazer o pagamento das despesas processuais fazendo aí fundamentação analítica da e nos termos do artigo 489 parágrafo 1º do CPC Ok sim valem complementando essas disposições né sobre indeferimento e tudo mais o parágrafo terceiro traz uma regra importante sobre preso função de veracidade olha presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural então é a gente sabe aí pelo Brasil espalhados existem juízes que exigem que a parte já quando requer à justiça gratuita demonstre que ela é hipossuficiente financeiramente agora pela leitura do parágrafo terceiro a gente percebe que a simples
declaração de hipossuficiência é suficiente para levar a presunção de veracidade de que a parte hipossuficiente né então não há num primeiro momento a obrigado e de comprovação da hipossuficiência basta a declaração de que a parte não tem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ok ok isso essa presunção não é de hipossuficiência ou da veracidade da declaração de hipossuficiência se aplica tão somente a pessoa física pessoa natural pessoa jurídica pode pedir justiça gratuita mas quando pé de já precisa demonstrar a sua hipossuficiência financeira porque essa presunção do
parágrafo terceiro recai tão-somente sobre as afirmações feitas por pessoas físicas Ok é Além disso O Parágrafo 4º disciplina que a assistência do do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da Justiça isso aqui é para há situações em que a parte contratam advogados seja ela paga ou faz um acordo com seu advogado para fazer um tipo diferenciado de pagamento ao final do do processo por exemplo né mas ela contrata um advogado particular ela não está se valendo da Defensoria Pública de núcleo de prática jurídica ela contrata um advogado particular e mesmo assim
ela pode fazer o seu requerimento de justiça gratuita e o fato de ela ter contratado esse advogado não faz não Afasta a presunção de hipossuficiência justamente porque a determinadas situações em que a pessoa não consegue assistência por esses órgãos públicos como a defensoria né para atendimento do seu direito e nem núcleo de prática jurídica Então ela precisa necessariamente contratar um advogado particular e isso não retira dela essa presunção de hipossuficiência financeira Quando ela fizer essa afirmação é o quinto por sua vez disciplinas que na hipótese do Parágrafo 4º Ou seja a parte que é Ganhou
o direito à gratuidade da Justiça mesmo tendo contratado um advogado particular nessa hipótese o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado do beneficiário estará sujeito a preparo salvo se o próprio advogado demonstrar que têm direito à gratuidade ele tá disciplinando aqui sobre uma hipótese de recurso em que se vai discutir nele e tão somente interesse do advogado não da parte que a detentora da justiça gratuita ou seja tratando aqui de uma horários desde o começo não há nenhuma outra matéria mais um recurso apenas essa E aí esse
recurso pode ter sido interposto pelo próprio advogado ou pela parte por internet né do seu advogado representada pelos advogados mas é se o e essa tão somente sobre o interesse do próprio advogado a parte é nesse caso que é beneficiária da justiça gratuita o advogado não é então há a necessidade de pagamento das custas Se esse for o objecto do recurso específico a não ser que o próprio advogado requeira para se assistência judiciária gratuita Aí sim né sendo deferido o pedido Ele não vai precisar pagar as custas desse recurso especificamente Ok e o parágrafo sexto
por fim disciplina que o direito à gratuidade da Justiça é pessoal não se estendendo a litisconsorte o há sucessor do beneficiário salvo o requerimento e deferimento expressos aqui é certa maneira ele complementa o parágrafo sexto né para estabelecer a natureza desse direito à gratuidade uma vez que lhe seja concedido ele é concedido para a pessoa que requereu bom então se eu tenho ali no litisconsórcio passivo aqui 13 Réus um deles requerer justiça gratuita para quem vai ser concedido apenas para aquele que requereu se os outros não é quererão eles não vão ter por extensão esse
direito à gratuidade também tão somente aquele que teja seu pedido deferido porque se trata de um direito de natureza pessoal cada parte que desejam ter esse direito precisa fazer o requerimento nos termos do artigo 98 Ok Essas são Então as disposições do artigo 99 E mais uma vez eu te convido a conhecer os meus comentários ao CPC de 2015 e a plataforma jurados a gente se vê na próxima Até mais a senhora é
Related Videos
CPC COMENTADO - Art. 100 - Impugnação ao pedido de justiça gratuita
9:01
CPC COMENTADO - Art. 100 - Impugnação ao p...
Professor Renê Hellman
5,759 views
CPC M9A1   Gratuidade da Justiça
15:41
CPC M9A1 Gratuidade da Justiça
Cantinho do Estudo
2,570 views
Litisconsórcio (art. 113 a 118, CPC): o que é litisconsórcio e como funciona?
25:17
Litisconsórcio (art. 113 a 118, CPC): o qu...
Professor Thiago Caversan
3,312 views
Founding Fathers Cold Open - SNL
6:41
Founding Fathers Cold Open - SNL
Saturday Night Live
5,296,683 views
Entendimento importante do STJ sobre embargos de declaração.
6:12
Entendimento importante do STJ sobre embar...
Dioghenys Lima Teixeira | Professor
4,035 views
🚨Bomba! Juiza Ludmilla para cima de Moraes e vai retirar o VISTO - NÃO ENTRA MAIS NOS EUA !!!
🚨Bomba! Juiza Ludmilla para cima de Morae...
Walace Pop! Reaction
Teoria Geral do Processo: Gratuidade da justiça no novo CPC
19:09
Teoria Geral do Processo: Gratuidade da ju...
Prof. Antonio Sanches
7,098 views
Elementos e Classificações da Ação
19:31
Elementos e Classificações da Ação
JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR
11,945 views
CPC COMENTADO - Art. 98 - Gratuidade da justiça
17:17
CPC COMENTADO - Art. 98 - Gratuidade da ju...
Professor Renê Hellman
14,718 views
If You HEAR THIS, That's A Narcissist Trying To TRAP You! (Don't Argue Or Fight) | Dr. Ramani
20:45
If You HEAR THIS, That's A Narcissist Tryi...
Dhru Purohit
1,195,276 views
Tudo o que você precisa saber sobre a concessão da Justiça Gratuita
11:10
Tudo o que você precisa saber sobre a conc...
José Andrade
64,030 views
Teoria Geral do Processo: Custas, despesas processuais e honorários advocatícios no novo CPC
55:39
Teoria Geral do Processo: Custas, despesas...
Prof. Antonio Sanches
13,196 views
CPC COMENTADO - Art. 45 - Competência da Justiça Federal
17:22
CPC COMENTADO - Art. 45 - Competência da J...
Professor Renê Hellman
16,710 views
Justiça Gratuita - Art. 5º, LXXIV, da CF/88
4:54
Justiça Gratuita - Art. 5º, LXXIV, da CF/88
Prof. Diego Pureza
16,845 views
CPC COMENTADO - Arts. 190 a 192 - Negócios jurídicos processuais e uso do vernáculo
15:58
CPC COMENTADO - Arts. 190 a 192 - Negócios...
Professor Renê Hellman
742 views
CPC COMENTADO - Art. 85 - Honorários de sucumbência
22:06
CPC COMENTADO - Art. 85 - Honorários de su...
Professor Renê Hellman
21,989 views
O que fazer no deferimento ou indeferimento da justiça gratuita?
7:18
O que fazer no deferimento ou indeferiment...
Oxigênio Jurídico
7,259 views
Trump Blames DEI for Tragic Plane Crash, Kookie Kash Patel & Jimmy Chats with RFK Jr. JUNIOR
14:57
Trump Blames DEI for Tragic Plane Crash, K...
Jimmy Kimmel Live
3,147,709 views
CPC COMENTADO - Arts. 106 e 107 - Prerrogativas da advocacia
14:33
CPC COMENTADO - Arts. 106 e 107 - Prerroga...
Professor Renê Hellman
4,278 views
CPC COMENTADO - Arts. 148 a 155 - Escrivão e oficial de justiça
19:01
CPC COMENTADO - Arts. 148 a 155 - Escrivão...
Professor Renê Hellman
1,142 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com