o trabalho no coração amorzinho amorzinho amanhã Senhores temos agora privilégio de ouvir o Ministro Carlos Mario Velloso falará sobre o pneu de canto direito funcionar o Ministro Carlos Magrão juiz federal do Careiro AM a Mundial Impala 67 exercício exatamente todos os cargos da alta magistratura Federal e nacional a partir do momento que Também quebrou o Superior Tribunal de Justiça eo Supremo Tribunal Federal de juiz federal e na seção judiciária em Minas Gerais lá foi professor e diretor da pontifícia Universidade Católica aquelas mais conceituadas faculdades direita daquele estado para isso uma de suas mais brilhantes alunos
EA ministra Cármen Lúcia e hoje Preside o Tribunal Superior Eleitoral e integram o Supremo Tribunal Federal residência fez parte também do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado aos 37 anos foi promovido por merecimento ao Tribunal Federal de recurso não sei de juiz federal que tenha sido promovido tão 90 lá naquela corte que relevantes serviços prestou até que ela foi transformada no Superior Tribunal se essa transformação alcançou Ministro Carlos Velloso em abril quando o presidente Collor o nomeia Ministro do Supremo Tribunal Federal lá ele foi antes disso também foi professor emérito da faculdade de Universidade de Brasília
larga do jeito funcional e no Supremo Tribunal Federal nessa condição foi vice-presidente e presidente do Tribunal Superior Eleitoral e vice-presidente e presidente do Supremo Tribunal Federal aposentado alguns anos continuam como conferencista e pareceres escritos mais acatadas é um dos grandes clubes do Brasil e Sem dúvida nenhuma como descobrir isso alto e a pouco tempo é um dos maiores ministros daquela corte com essa singelas considerações currículo dele é muito mais visto quem quiser por exemplo conhecer as sentenças do ministro do Carlos Velloso controles Federal basta consultar os primeiros 15 volumes da antiga revista de direito público
da publicada pelas tribunais terão várias sentenças aí primorosos e é mais uma centena de artigos e conferências contra casa com essas singelas considerações eu agradeço mais uma vez a conferência de ter aceite o nosso convite e desde já passou a palavra bastante o Excelentíssimo Senhor Desembargador Thompson flores e eminente Ministro Paulo brossard que eu encontrei hoje para alegria vir aqui meus caríssimos colegas Professor Juarez Freitas senhores juízes advogados enfim senhoras e senhores que me concedem a honra de quem está aqui presentes assistindo essa minha a conversa que vamos ter é como Renovada alegria isso eu
digo com muita sinceridade que retorno ao Rio Grande do Sul e e com Renovada alegria que salvam os gaúchos aos homens Os Valentes homens desta terra e agora eu revivo homens com ser humano não precisa dizer o homens e mulheres eu quero soltar omisso ao que me consta palhaço assistir com é muita muita atenção e muito a preenche é mas dizia que é com alegria que retorna O Grande do Sul e me falaram aqui sempre uma responsabilidade muito grande G dizia então ao Ministro Néri da Silveira o gaúcho jurista Gaúcho advogado Gaúcho ele realmente não
se deixar enganar Ele quer ele quer uma conversa científica de modo que eu quero agradecer da vermelhinha deixe de se vale a dor Thompson flores Thompson flores oportunidades que me dá de retornar à Terra Gaúcha e devo de falar-lhe sobre ele neurótica constitucional e o até acrescentar ia a hermenêutica constitucional do Supremo Tribunal Federal Se tivermos tempo vamos discutir algumas algumas e depois do Supremo Tribunal Federal engajados nessa nova hermenêutica constitucional que se chama Deus ilumine o que condicional contemporânea é mas hermenêutica jurídica é um método de interpretação e que que tem por escopo determinar
o sentido real da lei a hermenêutica jurídica sistema de regras para interpretação da Lei e é bom então que comecemos a nossa a nossa conversa com um passeio ainda que ligeiro rápido a vou te pássaro sobre a hermenêutica jurídica de um modo geral a Revolução Francesa o ponto culminante da Revolução Francesa foi na verdade o código de Napoleão excelentemente elaborados cientificamente elaborado grande elaborador foi o porto ali essa esse código de Napoleão durante muito tempo é praticamente impedia que se fizesse alguma interpretação da Lei alguma interpretação desse código a paz e por quê porque na
verdade se entendia que tudo que dissesse respeito à Vida estaria literalmente posto no código civil conta-se até que quando Napoleão soube que é alguns Alguns juristas comentavam o seu código rede se começaram começaram uma atrapalhar a bagunçar o meu código mas para dominar o Positivismo e o no positivismo direito ara puramente a lei a lei e na concepção russoniana era a vontade geral e ela é que veio estabelecer a igualdade sorte que durante. Teu se entendia a interpretação é avanços nesse do trabalho hermenêutico mas os juristas estão se conformam e surge suja ainda nos já
no século 19 há a escola da exegese essa escola da exegese da segundo Esta escola interpretação da lei a ser passou a ser objeto de estudos sistemáticos ela lança essa escola as bases da jurisprudência conceitual que ocorre na observância dos preceitos da Lei sem interferência as estruturas sociais aqui a pregação então é gramatical ou literal lógica sistemática exame e portanto da Lei no conjunto do sistema com a prevalência da mensagem legislatoris da vontade do legislador E aí flue outro outro dado filosófico contexto que que preconiza e é um dos é um dos Arautos da revolução
do da daqueles que fizeram a Revolução Francesa e ele preconiza a separação dos poderes a todo móvel de modo que O legislador somente ele poderia elaborar Inovar no mundo jurídico sexy a escola Histórica de sa Vie é bem em razão da Revolução Industrial e vem ainda no século 19 é esse tem então que as leis elaboradas com base em Fatos vigentes quando de sua elaboração mostravam-se desajustados para regular fatos novos sabe então proclama que a lei deve acompanhar as vicissitudes sociais tem esse tão uma compreensão progressiva da lei Bom dia desta época escola dos panicts
dos alemães a influência do esporte dentista sair intensa os petistas Com base no digesto codex que era uma correção de textos organizados pelo Imperador Justiniano o Insight é o grande ela é o grande propugnador o grande respiradouro é desta escola dos dentistas ele sustenta que sustentava quem a intenção do legislador tinha que ser observada mas na época e que situado o juiz O interno depois o juizo intérprete o salehi na França é é outro doce dos corifeus da sua escola e essa escola histórica sabe eu Suponho dentistas onde site salley as não admite e tenta
entretanto interpretações inovadora ou criadora levar o cimento ainda dá vontade do legislador e a escola do direito livre de François Geny na França ainda no século 19 O livro é chefe livro pesquisa dos direitos o direito ciência da vida evolui a necessidade de conciliar posições posições da escola da exegese com as necessidades contemporâneas é realiza suscita proclama que não não se deve perquirir apenas a intenção possível do legislador mas conferiram o juiz ao juiz e intérprete autonomia e fácil do texto frio da Lei com base em dados demográficos dados culturais dados econômicos dados históricos o
intérprete tão estabeleceria nova regra jurídica adequada aos o quarto sociais além do Código Civil mas através do Código Civil e na Alemanha Geovan proclama aqui em cima aqui as lacunas podem ocorrer na lei Mas o direito não admite lacunas de modo que é mesmo existindo lacunas o juiz tem que decidir e decidindo poderia elaborar inclusive uma nova Norma Jurídica ser aplicada eu poderia portanto ir agir Fora da Lei elas traz a compreensão sociológica da de vejam como a coisa vai vai evoluindo stambler fala no direito justo e toda interpretação da lei somente seria legítima se
levasse a esse direito justo interessante que nos dias atuais Há quem sustente que se deve ir se deve sempre realizar o direito justo ou frete elegem ou até contra legem é mas como ficaria com tal modo de interpretar e julgar a certeza a segurança jurídica na verdade é ficar Cia ao sabor dos bons ou maus humores do juiz dos juízes intérprete de modo que o direito na verdade não pode presidir de sua estrutura formal a conduta humana a gestar qualificada previamente pela regra jurídica Já chegamos lá ele me deu ficar contemporânea em que a interpretação
da Lei se faz na compreensão de sua finalidade social o fim da Lei valor que deve ser preservado e deve ser atualizado e o que se consegue através de uma interpretação sistemática lógico-formal axiológica o valor ativa essa hermenêutica jurídica contemporânea é sobretudo criativa por ser vaso Entretanto a certeza EA segurança jurídica né se nesse tipo de interpretação tem-se Hugo até a praia de ter uma visão retrospectiva dos Fatos e e por outro lado também uma visão prospectiva tem-se encostando-se em consideração Fatos e valores contemporâneos se ocorrer a então o primeiro lugar a o exame da
Lei no será a leitura da lei o seu Vasco aquilo que chama quis que se chama interpretação gramatical ou literal que não eram uma interpretação é uma simples Leitura para compreensão dos termos da Lei seguiu-se A então o exame da Lei no seu conjunto no sistema no sistema ocorrendo então a interpretação lógico-sistemática o exame de fatos e valores o correntes ao tempo da elaboração da Norma e exame dos Fatos e valores supervenientes este tudo em busca daquilo que chamamos que que deve ter deve ocorrer na do meu tica que é o encontro do do da
finalidade social da Se existisse todos esses todos esses critérios todas essas esses métodos têm aplicação da hermenêutica constitucional só que a hermenêutica condicional é mais longe a outros a outros temas e a interpretação constitucional dizia não fica apenas nos métodos clássicos o professor Luís Roberto Barroso notável condicionalismo que acaba de assumir uma das cartas o Supremo Tribunal Federal e ensina que o fato não que o fato é que as especificidades das normas constitucionais levaram a doutrina EA jurisprudência já de muitos anos a desenvolveram se batizar um elenco próprios de princípios aplicáveis a interpretação constitucional esses
princípios de natureza instrumental e não material são pressupostos lógicos metodológicos ou finalístico da aplicação das normas constitucionais são eles moderação que se afigura mais adequada para circunstâncias brasileiras é o da supremacia da Constituição o da presunção de constitucionalidade das normas e atos do poder público o da interpretação conforme a constituição o da unidade o da razoabilidade e da efetividade no que toca à interpretação conforme a constituição o Supremo Tribunal Federal tem dela feito o uso esclarece o ministro Gilmar Mendes ela está sujeita a limites é admissível a interpretação conforme se não configurar a violência contra
a expressão literal do texto e aqui a como que eu retorno à escola da exegese Na minha opinião eu acho que este não é um limite que possa ser encarado de forma integral ortodoxamente E aí os outros se dão alterar o significado do texto normativo com mudança radical na própria concepção original do legislador aí se e o minhas Gilmar Mendes e tem contribuído enormemente para a germanização do da jurisdição Constitucional Brasileira O que é bom lembra que a lei das conhecidas técnicas de interpretação conforme de declaração de nulidade parcial sem redução de texto de declaração
de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade de aferição da Lei ainda constitucional do AP legislador isto Claro ocorre no tribunal com sono alemão mas eu acho que aqui no Brasil seria é o seria até risível pensar disso os planos Tribunal Federal pelo mais uma vez declarou encontro julgando mandado de injunção Infelizmente hoje os montagens não são já tem uma outra compreensão no Supremo Tribunal Federal mas os julgando é uma da descrição comunicavam ao congresso simplesmente como ocorre com ação de inconstitucionalidade por omissão de que deveria legislar nunca legislou por exemplo a lei que regula a
greve do Servidor Público nunca veio e eu acho que dificilmente virar felizmente o Supremo conferindo galas de garantia funcional mandado de injunção mandou aplicar Google decidiu sempre sustentar vamos lá lá atrás o Supremo Tribunal fusão mandou aplicar a lei de greve da das empresas privadas o neoconstitucionalismo é que surgem na Europa na segunda metade da década de 40 mais precisamente para a criação e instalação os tribunais constitucionais europeus contemporâneo do pós-positivismo confere a jurisdição constitucional notável relevância inaugura nova interpretação constitucional e que atriz Yoná hoje a assumir posição Central e essa nova interpretação constitucional comete
ao juiz papel relevante papel de verdadeiro Construtor do direito porque ele cabe através da valoração do sentido das cláusulas abertas de conceito indeterminado realizar escolhas entre soluções possíveis mas sempre com vistas a certeza EA segurança jurídica as causas Gerais princípios colisões de normas constitucionais ponderação argumentação constitui o instrumento de trabalho do intérprete da Constituição nas cláusulas abertas ou correntes também nas normas de direito comum deve o intérprete de terminar o conceito conceito de regra determinada e há quem afirme jurista de grande porte que a vip que mito de terminar esse conceito do determinar o conceito
de uma cláusula aberta está a grande missão do Poder Judiciário e no ponto deve o intérprete buscar ajuda no método de interpretação tópico-problemático criação de se Vega que se realiza a partir do exame do caso concreto o das circunstâncias deste asse por exemplo quanto as expressões ordem pública e interesse social boa-fé direito à Vida dignidade da pessoa humana igualdade o seu alcance dependerá da valoração dos fatores objetivos e subjetivos existentes dos fatos subjacentes à Norma constitucional do apricio psicologia que assume relevância no novo condicionalismo EA que e aqui é conferida normatividade normatividade aos princípios é
quer distinguir princípios e regras aqueles os princípios consagram valores constitui as vigas mestras do sistema as regras de descrevem condutas específicas conceituar os conteúdos dos princípios não constitui tarefa fácil ver o que importa conferiram o interno de papel relevante exigindo que o interno de seja um jurista o Integral um jurista realmente jurista e o professor Alison Lucena menciona invocando Norberto Bobbio um direito principiológico abarcado por princípios constitucionais que servem como requisitos a positivação de valores variáveis encontrado na sociedade em determinado momento histórico acrescenta que neste viés Saulo salgado beleski bem esqui adulto que devido ao
conteúdo político da Constituição e a sua função o seu texto deve ser formado Primor entre poder antigamente por princípios e haja visto aqui por ter uma estrutura semântica aberta podem ser utilizados em uma maior diversidade de casos tornando-se necessário portanto uma atuação mais precisa do intérprete e adaptá-los em sua Plenitude a determinado caso concreto ou seja aqui a interpretação cumprir uma função que vai muito além da de Mero pressuposto de aplicação de um texto jurídico desde os senhores para transformar-se elemento de constante renovação da ordem jurídica e volto a alertar a advertir esse tipo de
interpretação fixação do conteúdo de um princípio é tarefa árdua e é tarefa árdua e por isso que se exige daquele que vai fazer tarde interpretação que seja realmente um jurista e aliás escrevi aqui antes de prosseguir no advertência Princípio não tem conteúdo fixo a sua conceituação forte e valores e subjetivismo depende em grande parte dos prefeitos axiológicos perseguidos pelo intérprete por isso a interpretação pode ser ver muita vez a uma gama de interesses que não se sustentam em critérios axiológicos legítimos ou que não constitui padrão da sociedade já vi casos em que o princípio do
respeito à dignidade humana ser invocado por pessoas por interesses pessoais conflitantes aliás isso ocorre também com aquilo que chamamos de direitos humanos o servindo muitas vezes e a dois senhores a existência de colisões de normas constitucionais tanto as de princípios com mais de direitos fundamentais passou a ser percebida como fenômeno natural até porque inevitável no constitucionalismo contemporâneo e há soluções estaria então na ponderação de normas tens o valores técnica a ser utilizada pelo intérprete e intérprete por dia da qual ele primeiro fará concessões recíprocas procurando preservar o máximo possível de cada um dos interesses em
disputa por um limite segundo procederá a escolha do direito que irá prevalecer e concreto por realizar mais adequadamente à vontade constitucional conceito chave na matéria e ao princípio instrumental da razoabilidade e o nosso falamos que isto é contemporâneo É mas não tem muito sabor de novidade E eu me lembro no antigo Tribunal Federal de recurso de uma feita aparecer um recurso que temos que decidir depois o prêmio tribunal também coisa similar mas eu vou mencionar o do antigo Tribunal Federal de recurso que teve foi relatório inclusive teve a participação inclusive de um notável Ministro oriundo
deste estado Ministro Néri da Silveira a fumar um se alguém fazendeiro foi desapropriado e correu a ação o juiz se esqueceu de condenar a fazenda e correção monetária e aquilo passou despercebido os recursos ocorreram e quando chega na execução é um cálculo da indenização não dava para comprar para que o desapropriado comprasse um par de sapatos é de um gato um preceito condicional preço justo de 8 com exagerada e como resolver esta aparente colisão de princípios sustentamos na época prevalecerá aquele que realiza mais que realiza mais imediatamente a Tábua dos direitos e garantias E no
caso no caso qual que era usaria mais diretamente a Tábua dos direitos e garantias fundamentais o preço justo Ah e assim se decidiu naquela oportunidade ainda nos anos dos anos a primeira metade dos anos 80 mas é dizíamos relevante registrar o método hermenêutico-concretizador de Peter é não fazer valer a supremacia da Constituição em termos de concretização tendo em vista o caso concreto o método hermenêutico-concretizador de hardware leve e afasta-se do modelo interpretativo de uma sociedade fechada em que a interpretação de responsabilidade unicamente do estado-juiz Hardware se propõe pe penso aqui com a propriedade que o
processo de interpretação constitucional deve ser integrado pelos cidadãos e grupos ou sociedades sem que se Estabeleça a relação em termos de números clausus dos intérpretes da Constituição é dizer a interpretação se faz pela sociedade aberta com a participação do polvo criador e destinatário da Norma constitucional interpretada neste processo criativo de interpretação constitucional avulso o valor da dignidade humana e do direito à igualdade do direito à privacidade e do direito à liberdade o método concretista de hardware realiza sobre sobre a Constituição vigente através como como como realizar essa interpretação aberta ela realiza-se da Constituição Brasileira e
hoje na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal através da atuação dos Amici curiae é a criação genial principal ação da sociedades levando-a ao tribunal a sua colaboração o seu modo de interpretar a constituição geralmente entidades representativas de classes e das audiências públicas e conferindo a jurisdição constitucional caráter polar intitular ista e aberto nesse sentido o Supremo Tribunal Federal tem sido exemplar no admitir os ABC cúria seja no convocar audiências públicas com a participação de extenso rol de especialistas em quase todos os Ramos do conhecimento vácuo e a votação constitucional resultante da evolução da jurisprudência constitucional fenômeno
de mudança e informal da Constituição pela Via interpretativa sem até a alteração formal do texto é tema fascinante da Justiça constitucional que o ministro Gilmar Mendes depositando mais uma vezes é porque ele tem colaborado intensamente dagger humanização do traseiro para o o a jurisdição Constitucional Brasileira a experiência do tribunal constitucional alemão é essa a pouco falava nessa interpretação aberta do Peter haberle é a influência Gilmar Foi Intenso nessa da no aceitar a jurisprudência do Supremo Tribunal esse tipo é de interpretação que se consegue Através disso sabe se cuida das audiências públicas etc é é dos
mais ricos da teoria do direito da moderna teoria constitucional acrescentando acrescentamos casos de mudança na concepção jurídica pode produzir uma votação normativa o a evolução na interpretação permitido que vem a ser reconhecida em consonalidade situações anteriormente consideradas legítimas e é que segundo Peter hardware o direito condicional vive prima facie é uma problemática temporal de um lado a dificuldade de alteração EA consequente duração e continuidade confiabilidade e segurança de outro tempo envolve o agora mesmo especialmente o direito constitucional é que o processo de reforma constitucional deverá ser feito de forma flexível e a partir de uma
interpretação constitucional aberta já falamos a continuidade da Constituição somente será possível se passado e futuro estiverem ela Associados certo é que eles estão agora do professor Barroso pode o Supremo Tribunal Federal é apreciar a constitucionalidade o ator bem invalida a vista de novos argumentos de novos fatos de mudanças formais ou informais no sentido da Constituição ou de transformações da realidade que modifiquem o impacto O a percepção da Lei por isso que pela própria linguagem adotada em seu texto a constituição é um corpo de normas jurídicas que formam o sistema aberto o aquilo que é Figther
chamou de sistema tópico sujeito a uma constante reforma elas reformulação atualização e ampliação de seu conteúdo normativo o que só pode acontecer no contato da Norma com a realidade no momento da solução de problemas jurídicos o Supremo Tribunal tem realizado mutações constitucionais e a mutação constitucional através da evolução de evolução na interpretação não se diz cuidado entretanto de garantir situações consolidadas mediante a modulação dos efeitos da decisão tendo em consideração a segurança jurídica mas até agora estou fazendo uma crítica que contém elogios a jurisprudência do Supremo Tribunal vai agora uma crítica o artigo de doutrina
anotei que alteração de entendimento jurisprudencial consolidado Principalmente nos campos financeiro e tributário gera grande insegurança jurídica a professora misabel Terra das melhores tributaristas brasileiras leciona com a costumeira precisão que toda decisão judicial no momento em que se firmam em uma das alternativas possíveis de sentido a melhor dos enunciados legislativos e inclusive da Constituição configura encontro do direito se superlizzy depois o poder judiciário altera o seu entendimento e muda a sua decisão escolhendo uma outra solução antes possível em razão do leque de significado da cadeia de signos cria nova forma específica e de ter e tal
Norma nova equivale a uma nova lei pois a lei anterior ainda vigente do sentido formal tinha sido adotada de um só conteúdo o livro pois sofreram os vazamentos dos demais sentidos alternativos por decisão do próprio poder judiciário e o problema da retroação da sentença se apresenta em torno de forma aguda nas hipóteses de reversão de jurisprudência inclusive na hipótese portanto de mutação constitucional daí conclui a professora misabel que tendo em vista os princípios da segurança jurídica da irretroatividade da proteção da confiança e da boa-fé resultado da corte efetivar a modulação dos efeitos das modificações jurisprudenciais
das Rosas ao contribuinte é salutar portanto proceder do Supremo Tribunal em conferida efeitos prospectiva decisões alteradoras da jurisprudência dominante a sem é só lutar este modo de proceder convém anotar que não tem cientificidade para o fim de impedir o efeito prospectivo de que falamos o argumento baseado na velha doutrina de machão o que o anticoncepcional o nosso borto nos Estados Unidos da América Pátria do efeito ex tunc da decisão de inconstitucionalidade a suprema corte no caso por exemplo vincular versus Walker de 1965 tratou a questão da retroatividade como sendo puramente matéria política ser decidida de
uma forma de outra em cada caso a questão segundo a coxa não decorre de princípio inscrito na Constituição mas em virtude de questão política judicial que oficial por esse entendimento consolidado em 1967 no caso stovall verso de novo por critérios de prudência que leva em consideração o propósito de adotar novos padrões a extensão da confiança das autoridades aplicadora do direito dos velhos padrões e o efeito sobre a a ação da Justiça de uma aplicação retroativa dos novos padrões e o Supremo Tribunal Federal é e um rol de acordos e que a rede SAC que realizou
mediante a evolução de interpretação mutações constitucionais mas esse tópico eu quero terminar dizendo o seguinte os efeitos as modulações se fizeram em todas elas e se fizeram nessa matéria que vimos de dispor e favor da Fazenda Nacional o café é é um viesse que parece não não não acertava pode vida vez repita sem perda da da reverência a corte por exemplo no caso de guerra fiscal a famosa guerra fiscal das todos é abominamos a guerra fiscal e eu voltei várias vezes a sustentando que a guerra fiscal é incondicional que é e agora ela serve aqui
e os estados de Economia poderosos serve ao meu estado serve a São Paulo serve ao Rio Grande do Sul já tá Fórmula 1 é mas presta péssimo serviço por exemplo os estados do Nordeste e os estados pobres que guerra fiscal não é ruim é disputa estado mais eficiente estado que gasta menos pode conceder incentivos fiscais e esses incentivos fiscais são concedidos para que para atrair para Os territórios dos Estados mais pobres indústrias que vão melhorar a vida do povo daquele está o Nova Jersey nos Estados Unidos conseguiu ser hoje um estado Poderoso em termos industriais
E por que concedeu disputou com Nova York e concedeu incentivos melhores e é uma forma pode de disputa legítima e que faz os estados gastarem menos e faça os estados serem mais eficientes Então eu penso vídeo só jejum as minhas meus caros colegas vejam é uma determinada empresa se a loja num determinado estado em razão dos incentivos fiscais que a lei daquele estado concedeu 10 anos depois daquela lei declarada inconstitucional Hum será que aquela empresa que afinal de contas se valorizou lá em razão de incentivos fiscais concedidos por uma lei Será que ela vai ter
que devolver créditos e e fiz restituir o estado aquilo que ela legitimamente deixou de pagar e eu acho que isso não é possível só te que eu penso que o Supremo Tribunal Federal que está num bom caminho se as nossa nessa nova É sério entendeu fica constitucional contemporânea criativa deve é repensar é bem as os efeitos da declaração de inconstitucionalidade Num caso como este que citei por exemplo é mais vejam os casos em que o Supremo Tribunal Federal realizou objetivo solução de interpretação mutações constitucionais rs-165 1438 e é aqui não é coisa isso não é
coisa que vem depois do Vinícius pro salão depois do Carlos Velloso não nós já praticar vamos lá e o neste caso é o Supremo Tribunal Federal reformulou a sua jurisprudência e o fez de forma legítima Na minha opinião é quando decidiu contra várias decisões proferidas se isso decidiu é a volta de mil novos de 2004 o quibe os militares punidos puratos a gestação seriam promovidos e a sua promoção observou é observaria a apenas um requisito é o do tempo de serviço porque do poder atender aos outros requisitos Porque isto tinham sido postos para fora do
serviço público das Forças Armadas eu penso que essa mutação constitucional é foi boa no inquérito 687 e o Supremo revogou a súmula 394 que conferia foro por prerrogativa de função a autoridade mesmo tá possa ter deixado o cargo em jejum quando o Supremo estabeleceu a súmula 394 vez com base nos fatos ali então vigentes quanto foi depois de 1964 em que é observava-se a instauração de inquéritos contra um rol de autoridades super medicinal e esse foi presidente da república Esse foi isto Este foi aqui olha Azul Victor Nunes foi o Grange elaborador essa súmula grande
inspirador então as circunstâncias e exigiram esse tipo de suco depois já redemocratizado país não se justificar vá o Supremo realizou a mutação constitucional no conflito de competência 7204 e por isso eficácia prospectiva as decisões toda vez que o proceder a revisões de sua jurisprudência no habeas corpus 82 959 efeitos prospectivos a incondicionalidade da vedação legal da progressão de regime penal para os crimes hediondos são polêmica no mandado de segurança 26602 20 6603cd 6.604 e as vagas são dos partidos acabamos de ouvir excelente palestra do do ministro ao que os partidos possuem direito ao manter as
vagas por eles preenchidos do sistema proporcional em caso de desfiliação dos parlamentares que as preencham o mandado de segurança sorvete 1927 não a fidelidade partidária não há perda de Mandato na troca de partido em Quatro de Outubro 2007 Supremo review esse entendimento mantendo decisão do Tribunal Superior Eleitoral na consulta 1398 de 2010/90/2007 de 27 de março de 2007 e eu estou mencionando essa data porque o Supremo concedeu o efeito manda observar justamente esta data a data da consulta é seguido pelo teste é recursos extraordinários 349 703 e 466 343 status normativo dos tratados internacionais de
direitos humanos na ordem jurídica interna no r84 julgado sempre vejo de 77 o Supremo e que pararam os os tratados a lei ordinária Ainda existe essa equiparação com relação aos tratados de direitos que cuidam de direitos humanos entretanto o Supremo Tribunal Federal e é confere isso mar categoria um status constitucional um e passou a adotar a tese da supralegalidade desses desses tratados internacionais de direitos humanos mesmo aqueles que não foram que não tiver aquela aprovação de 35 na forma como se aprovam as emendas constitucionais e seguem-se segue-se um rol de decisões outras consideradas inclusive polêmicas
por exemplo a união estável homoafetiva a região autorizou a união estável é ocorrida entre aí entre pessoas do mesmo sexo é uma decisão Olímpica Mas é uma decisão do nosso tempo e é uma decisão que encontra Deus se eu estivesse lá não teria voltado assim mas eu acho que temos que reconhecer que é uma decisão que contra fundamento encontra a base dessa nova hermenêutica constitucional e é no fundo uma hermenêutica da Liberdade já comentei aqui no ano passado a questão do Jô é do princípio da Igualdade da realização do princípio da Igualdade Justamente na desigual
alização no caso das cotas uma das cotas é e que por exemplo implementada no NB o em que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Norma desigual Alan tu quer dizer desigualação realizando a igualização a interrupção terapêutica do parto feto anencéfalo em que o Supremo Tribunal Federal praticamente estabelecer um terceiro tipo de aborto é não criminoso é a questão da cédulas células-tronco e que o Supremo declarou a condicionalidade da like motorizada pesquisa e torno dessa série pastor esses é perfeitamente aceitável do nosso tempo é a questão da greve no serviço público que falamos em
que Manda aplicar para os servidores públicos a legislação e a frase empresas privadas e finalmente adin 4578 a lei da ficha limpa é que o Supremo passa a admitir a possibilidade da inelegibilidade sem o trânsito em julgado da sentença condenatória é outra decisão que me apareceu acertada do Supremo Tribunal Federal e pode ficar por aqui e eu quero dizer isso fechando tudo que se tem essa nova hermenêutica constitucional eu fui ver eu te ligar que propicia da Verdade a realização de princípios dentre eles ressaltam o princípio da igualdade e o princípio da Liberdade e eu
acho que isto é salutar é muito obrigado a o que disse o Carlos Mario Velloso É com grande satisfação e é a segunda vez em menos de um ano que temos você nesse participou de um evento nosso Florianópolis e agora a sede do tribunal agradeço penhoradamente a vossa excelência aceitação do convite para tua filha essa magnífica conferência ele deve oferecer singela lembrança da escola da magistratura é o que realmente grande prazer pelo aqui como sempre e sempre será presidida colaborará com o final dessa comunidade eu encerrando esse painel eu nós encerramos os trabalhos desta tarde
reiniciaremos na parte da manhã Muito obrigado muito obrigado por fotos e