ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL | CONCEITO, REQUISITOS E OBRIGAÇÕES | PACOTE ANTICRIME | PARTE I

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Ana Carolina Aidar
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL | CONCEITO, REQUISITOS E OBRIGAÇÕES | PACOTE ANTICRIME | PARTE I ✅ A...
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E aí e o acordo de não persecução penal é uma novidade trazida pelo pacote anti-crime após a apuração dos fatos criminosos o Ministério Público decidirá se denuncia ou indiciado ou arquiva Investigação Criminal porém a depender das circunstâncias o investigado poderá celebrar um acordo com o ministério público para que não se submetam ao processo judicial isso mesmo ainda que existam provas suficientes para o oferecimento da denúncia pode não haver a instauração da ação penal desta forma o acordo de não persecução penal é um negócio jurídico de natureza extraprocessual entrevistando para que seja possível a celebração do
acordo é necessário preenchimento de alguns requisitos vamos a eles o o gado deve confessar formal e circunstancialmente a prática delitiva a ele imputada a infração penal não pode ser perpetrada com violência ou grave ameaça a infração praticada deve ser pena mínima inferior a quatro anos a infração não pode ser passível de transação final o investigado deve ser não tem esse dente a infração cometida não pode ser conduta criminal habitual reiterada ou profissional o a gente não poderá ter celebrado o acordo de não persecução transação penal ou suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores ao
cometimento da infração e por fim a infração não pode ter sido perpetrada no âmbito de violência doméstica ou familiar Ou contra a mulher hoje eu consegui ressaltar também que o acordo deve ser instrumento necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime pois bem se o investigado preencher todos os requisitos descritos o Ministério Público órgão titular da ação poderá propor um acordo por escrito para que não seja oferecida a denúncia em desfavor do a gente Lembrando que o ministério público analisará a possibilidade do acordo de modo discricionário de forma que a celebração do negócio não
é direito subjetivo do investigado ainda que este preencha os requisitos necessários e assim as condições serão ajustados e o acordo descrever a as obrigações a serem cumpridas pelo investigado Observe as obrigações são de natureza negocial e pactuadas de forma voluntária deste modo o investigado deverá de acordo com o disposto No acordo celebrado reparar o dano ou restituída a coisa a vítima excessos impossível renunciar voluntariamente à bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos produtos ou proveito do crime prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas pagar prestação pecuniária A Entidade pública ou de interesse
social que tenha preferencialmente como função proteger bens jurídicos semelhantes aos aparente a pesados pelo crime ou cumprir por prazo determinado outra condição indicada pelo Ministério Público desde que proporcional e compatível com a infração penal imputado a [Música]
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