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Bas meu povo Amado sejam todos muito bem-vindos eu sou o profor Franco Estamos aqui na na nossa casa na nossa juus pois o nosso canal espero que você esteja muito bem Estamos iniciando a partir de agora uma sequência de eventos uma sequência de aulas onde nós vamos conversar todas terças-feiras 11 horas anota aí na agenda ó terça-feira 11 horas é Direito Constitucional é direitos e garantias fundamentais as a principal matéria com toda a certeza cai em todo e qualquer concurso né Cai concurso até da Nasa a NASA vai fazer concurso vai cobrar Artigo 5º da
Constituição Federal então é uma é uma sequência de aulas que eu vou iniciar a partir de agora onde nós vamos conversar sobre o famoso artigo 5to né o que que pode cair do artigo quinto o que que pode cair de direitos e garantias fundamentais né obviamente que nós vamos trabalhar toda a matéria de direitos e garantias fundamentais não só o artigo 5º Como eu vou mostrar para você agora direitos e garantias fundamentais é o título dois da nossa Constituição Federal que começa no artigo 5º mas não acaba nele né o os direitos e garantias fundamentais
iniciam-se a partir do Artigo 5º e vão para toda a constituição né artigo 6º séo oitavo 10 11 12 13 14 15 Enfim tudo isso nós vamos dar uma olhada aí a partir de hoje tá então se você está estudando pro cnu se você está se preparando para esse grande concurso aí que já tem meio milhão de pessoas inscritas já ou conhece alguém que está estudando pro cnu envie essa aula para ele envie essa aula para ela pro seu amigo pra sua namorada enfim pro seu parente até pra tia manda lá pra tia pra tia
também aprender um pouquinho mais sobre constituição federal é claro que nós vamos trabalhar olhar os principais assuntos e eu sempre recomendo que você tenha a sua constituição todo brasileiro tinha que ter um exemplar da Constituição Federal debaixo do braço né Então tá aí pega tua Constituição Federal eu vou deixar até os links depois para você para achar a constituição a Constituição Federal atualizada para que você possa ter acesso ao texto constitucional nós não vamos fazer um estudo e aprimorado em cima do texto constitucional e sim um resumão né daquilo que consta lá na na cf88
Fechou então sejam todos muito bem-vindos eu sou o professor Franco Como já falei para vocês deixa teu like aí colabora com o canal né colabora deixando o teu like e principalmente deixando a tua inscrição para nós é fundamental que você se inscreva no canal por quê Porque eu e a profe Ariane estamos entregando aí praticamente todo dia aulas ao vivo eventos cortes enfim de conteúdo né para concurso público para OAB e para nós é fundamental tua inscrição o canal tá crescendo bastante já somos mais de 30 amigos aqui né e muitos de vocês estão aproveitando
aí assistindo as nossas aulas de graça tá então por favor colabore com o canal deixa a tua inscrição deixa a tua a tua contribuição que é a inscrição e o nosso joinha né que ajuda bastante o canal a crescer e claro se tu gostar da aula Se for útil o conteúdo indica o canal para outras pessoas para nós também é fundamental isso né o o trazer novas pessoas para cá pessoas que muitas vezes não t condições de de assistir aula em plataformas pagas né convida a pessoa mostra manda o link coloca lá no teu grupo
de estudos e nós vamos juntos crescendo vamos juntos a trazer mais conteúdos enfim motivar aqui tanto eu quanto a profar a trazer conteúdos de valor para ajudar você nesse concurso Tá bom então bom dia pro Antônio Bom dia paraa Mila paraa Leia enfim para todo mundo que tá ao vivo Ah para ineida quem mais pro samuelzinho itura né concursos policiais né então boa parte dos concursos vão cobrar o conteúdo que nós vamos iniciar a partir de hoje todas as terças-feiras 11 horas da manhã você vai ter pelo menos uma hora de encontro aqui comigo tá
então já coloca na tua agenda para nunca mais esquecer fechou Bom dia para todo mundo bom dia Bom vamos lá moçada direitos e garantias fundamentais o que que cai né quando quando consta no edital direitos e garantias fundamentais D onde procurar esse conteúdo esse conteúdo consta no artigo 5to ou a partir do artigo 5º da constitução federal é lá que você vai encontrar os tais direitos e garantias fundamentais só que não se encerra neles vem para cá vou mostrar para você como que funciona essa questão dos direitos e garantias fundamentais ó direitos direitos e garantias
tá pegando ali tá garantias tidas como Funda mentais eu vou eu vou desenhar aqui no quadro uma um esqueminha para que você possa ter uma noção geográfica de onde estão os tais direitos e garantias fundamentais isso aqui pessoal corresponde ao título dois da constituição federal e o título dois ele vai vai ficar Então dentro do Artigo 5º do artigo sexto ó artigo ao artigo S né a o artigo 12 e 13 o artigo 14 né Artigo 14 e o artigo 17 pegou lá pegou o artigo 17 então esses aqui corresponde o que nós chamamos de
título do da Constituição Federal V colocar aqui para você ó Artigo 5 o famoso artigo o artigo 6to ao 11 Aqui nós temos o artigo ou os artigos 12/13 artigo 12 e 13 Aqui nós temos os artigos 14 até o artigo 16 e nós temos isoladamente o artigo 17 ora o que que Trata esses artigos aqui vamos trabalhar para você entender e daí nós já vamos entrar no conteúdo em si tá então geograficamente direitos e garantias fundamentais você vai encontrar aqui engana-se aquele que acha que apenas lendo o artigo 5 vai aprender direitos e garantias
fundamentais negativo veja que o artigo 5 moçada é um artigo dentre vários dentro do título do então muitas vezes o aluno Ele acha que lendo o artigo 5º ele vai aprender tudo sobre direitos e garantias fundamentais Ledo engano é claro que os 79 incisos os quatro parágrafos do Artigo 5º são basicamente boa parte dos direitos e garantias fundamentais mas veja que não são todos entendeu Você precisa estudar também os direitos sociais Você precisa estudar também nacionalidade Você precisa estudar também direitos políticos e por que não partidos políticos né então você precisa estudar todo o título
dois Porque se constar no teu edital direitos e garantias fundamentais é todo título dois e não apenas e tão somente o artigo 5 Fechou então cuidado com isso o que que nós temos no artigo 5º A bem da verdade Aqui nós temos que nós chamamos de direitos e deveres direitos e deveres tá cortando lá EA nós deixa eu só arrumar aqui para não ter que alterar deixa eu ver aqui isso agora ficou bom direitos e deveres direitos e deveres individuais e coletivos né aqui você vai encontrar repito 79 incisos e quatro parágrafos de muito conteúdo
muita coisa você vai encontrar no artigo 5º E é isso que nós vamos ver a partir de hoje só que são direitos e deveres individuais e coletivos aqui você vai encontrar os chamados direitos sociais ó direitos sociais veja que os direitos sociais eles se espalham né entre o artigo 6 e o artigo 11 Como assim Franco o artigo sexto só para você entender ele vai trazer um rol aberto tá é um rol de direitos rol de direitos Quando você estuda o artigo sexto Você está estudando a bem da verdade um rol de direitos um rol
aberto de direitos sociais ah são direitos sociais aí vai tá lá educação saúde previdência assistência segurança lazer né são os direitos sociais Ok o artigo 7 moçada o artigo S ele é importante por quê Porque ele vai trazer para nós os direitos sociais individuais ó deixa eu mudar de caneta aqui vamos colocar aqui o vermelhão ó os direitos sociais individuais ou seja aqueles direitos sociais que eu e você e qualquer outra pessoa podem usufruir de forma pessoal individual aqui estão férias 13º licença pai licença mãe aqui estão o salário mínimo entendeu são os direitos sociais
individuais você encontra eles lá no artigo s o artigo o e e demais ó o artigo o ó oo o artigo 9 e os artigos 10 11 aqui você vai encontrar os chamados direitos sociais coletivos vou até anotar aqui para você ó os direitos sociais coletivos por exemplo o que que você encontra no artigo oavo Aqui nós temos a questão do sindicato sindicalismo né Aqui nós temos o movimento paredista no Artigo 9 o grismo direito à greve né grismo aqui você tem direito à questão da representação repre sentação tá vendo ó ou seja o que
que corresponde esses direitos corresponde aos direitos sociais coletivos coletivos ou seja do do artigo 8º ao artigo 11 você vai pegar direitos sociais coletivos sindicalismo no artigo oavo o grevis no Artigo 9 e o direito de representação no artigo 10 e 11 para que você possa exercer esses direitos você precisa estar numa coletividade ou você consegue fazer greve sozinho você consegue montar um Sindicato solito não você se não tem alguém que represente tu não tem como exercer a representação então esses direitos sociais eles são conhecidos como direitos sociais coletivos tá Eu preciso de uma certa
coletividade para exercê-los beleza mas veja todos eles estão dentro dos direitos sociais que são direitos fundamentais e cara é impressionante a quando cai a questão assim ó ah o direito a lazer é um direito fundamental sim ou não o direito a educação é um direito e garantia fundamental moçada não é porque está fora do Artigo 5º que não é direito fundamental é claro que é direito fundamental por quê Porque direitos sociais todos eles todos os direitos sociais são antes de tudo direitos fundamentais estão no título dois assim como os direitos do Artigo 5º os direitos
do artigo 6º 7º 8 10 11 12 13 14 15 16 7 ou seja esses direitos são direitos sociais são direitos fundamentais tá então é correta a observação que diz assim todos os direitos sociais são direitos fundamentais certo todos os direitos sociais são direitos fundamentais tá certíssima a informação entendeu e quais são os outros direitos nós temos um grande direito chamado direito a nacionalidade direito à nacionalidade inclusive moçada nós tivemos alteração constitucional no parágrafo quarto da nossa Constituição do do nosso artigo 12 e eu tenho certeza que nacionalidade é uma é um assunto que vai
estar na sua prova n dada a sua importância né o Brasil ele ele preza muito por essa questão da nacionalidade colocando lá o máximo possível para não termos a pátria né então a a alteração que nós temos agora no parágrafo 4to do artigo 12 é mais nessa linha também né Para nós evitarmos a perda da nacionalidade Ok então esse é um assunto que sempre cai em prova é um direito fundamental também e foi recentemente alterado por isso que eu falo para você vamos estudar Inclusive a alteração constitucional e vamos ter que aprender nacionalidade porque é
um assunto que vai estar na prova pode ter certeza disso agora se tem um assunto cobrado é esse aqui por quê Porque aqui nós temos os tais direitos políticos direitos po políticos o o questãozinha que cai em prova né os tais direitos políticos e aí nós temos os direitos políticos ativos e os direitos políticos passivos isso mesmo o direito político ativo aquele direito de votar e o direito político passivo né que é o direito de ser votado que é o direito de votar e o direito de ser votado tudo isso aqui moçada está ou estão
né lá na Constituição Federal o direito político ativo onde você vai estudar toda a linha da idade do voto quem é que pode votar quem é que deve votar quem é que não pode votar tudo isso está no artigo 14 da Constituição Federal e também no 14 você vai encontrar quem os direitos políticos negativos com os critérios de elegibilidade né ou e os critérios de inelegibilidade ou seja como Quais são os critérios que eu preciso ter para que eu possa ser eleito né critérios de elegibilidade ser brasileiro ter partido político idade mínima eh domicílio eleitoral
alistamento ou seja aqueles requisitos que o candidato tem que ter e aqui você vai estudar também as inelegibilidades que obviamente são muito importantes né reeleição prazo de desincompatibilização a famosa inelegibilidade reflexa a questão dos militares que podem ou não ser candidatos então toda a parte que envolve o ser candidato o ser votado que é que corresponde os direitos políticos passivos entendeu veja que tudo isso aqui ó você encontra no Artigo 14 da Constituição Federal nós vamos estudar isso com certeza em várias aulas né vários encontros aí que você vai acompanhar comigo aqui falando aí dos
direitos políticos ativos onde você pode votar e os direitos políticos passivos onde você pode ser votado Ok e finalizando os direitos e garantias fundamentais nós temos eles os queridíssimos partidos políticos partidos políticos que dá da sua importância para a democracia brasileira ganharam um artigo só para eles né que é o artigo 17 tá aí ó o artigo 17 alterado em 2017 alterado também recentemente o artigo 17 para quem vai fazer o concurso do TSE por exemplo meu amigo pode ter certeza que vai despencar em prova todos os parágrafos do artigo 17 tá creio que pro
cnu não tanto mas pro TSE Unificado pode ter certeza que é um concurso que é um concurso que cobra Direito Eleitoral Então vai cobrar também o direito partidário tá bom Fechou É isso aí moçada Essa é a estrutura básica que nós temos aí para os direitos e garantias fundamentais claro que nós vamos estudar a despacito cada um desses artigos cada um dos incisos E aí eu quero começar com ele eu quero começar hoje falando um pouquinho sobre o artigo 5to que repito inaugura os direitos e garantias fundamentais não é o único mas é o primeiro
e mais importante artigo que trata de direitos e garantias fundamentais então vem para cá vamos estudar um pouquinho mais sobre o tal artigo 5to mais uma vez eu peço que você se inscreva não te custa nada não te custa nemum segundo para clicar no botãozinho clica no botãozinho inscrever-se e ajuda o canal a crescer tá a minha rede social é Profa el Franco e a rede social da Profa Eliane é Ariane budk vai lá no Instagram e o primeiro contato comigo né você vai ter lá pelo Instagram lá nós conversamos tiramos as dúvidas na medida
do possível tá bom Fechou Então vamos lá moçada o que que vai cair Franco de artigo 5º porque assim direitos de garantias fundamentais basicamente é artigo 5º não é é basicamente sim então vamos lá Artigo 5º artigo 5º corresponde aos direitos e deveres individuais e coletivos né mas o artigo 5º ele vai trazer para nós cinco direitos que vão estar no caput do artigo 5º são eles a vida liberdade [Música] liberdade igualdade igualdade eh segurança segurança e propriedade propriedade Eu já vi questão propriedade Eu já vi questão cobrando esses cinco direitos quais são os direitos
previstos no caput na cabeça do Artigo 5 aí você tem que saber vida liberdade igualdade segurança propriedade vida liberdade igualdade segurança e propriedade Esses são os cinco direitos previstos no Cap do artigo Bele Esses são ositos Franco quem vai Ober onde estão o r né do artigo o artigo pesso inicia ó inicia o de direitos e garantias fundamentais vou repetir mais uma vez por quê Porque volta e meia vem uma questãozinha assim ó os direitos e garantias fundamentais estão alocados expressamente tão somente taxativamente no Artigo 5 erro erro eu te mostrei um monte de outros
artigos que também tratam de direitos fundamentais Então você alocar tão somente os direitos e garantias fundamentais no artigo 5º é o maior erro que tu vai cometer tá veja que o artigo 5to inicia atenção inicia O Rol de direitos e garantias fundamentais mas não acaba ali tá isso é muito importante não acaba ali joia a outra pergunta quem vai ter direito quem vai ter direito e garantia fundamental para você responder a essa pergunta tu tem que fazer o seguinte ó de acordo com a Constituição Federal é uma coisa mas de acordo com o STF é
outra coisa E aí a partir daqui eu quero que você aprenda o negócio um negócio chamado mutação constitucional o que que é mutação constitucional é dada à corte supremo do Brasil o STF o poder de interpretar a constituição o poder de ditar as regras hermenêuticas sobre o assunto constitucional então muitas vezes pessoal está escrito na Constituição mas não vale mais está expressamente prevista na Constituição mas a interpretação do supremo é contrária a senso Exatamente é o tô te falando o Supremo vem aplicando muitas vezes o que a a o que está na Constituição de forma
contrária ou suprimindo a interpretação suprimindo a aplicação daquele direito isso é normal tá isso não é Teoria da Conspiração abaixo STF não tem nada a ver com isso isso é normal gente normal o STF muitas vezes ao interpretar a constituição diz que aquele termo não pode ser aplicado diz que aquela palavra ou aquela expressão Ou aquele artigo não vale mais e assim por diante isso chama-se mutação constitucional e o artigo 5to ele está recheado de de mutação constitucional inclusive no seu caput inclusive na leitura da cabeça do Artigo 5º você vai ver uma palavrinha chamado
residência né Aos estrangeiros residentes no Brasil os direitos e garantias fundament são entregues a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil e os que não moram no Brasil e os estrangeiros que vêm para cá para turismo então eles não têm direito de garantia fundamental percebe que foi uma falha na escrita da da Constituição a qual entrega apenas aqueles estrangeiros residentes do Brasil e os que não morem do Brasil não t direito é claro que está errado e o STF corrigiu isso através da Mutação constitucional ou seja quem é que vai ter direito e
garantia fundamental aí de acordo com a com a constituição todo brasileiro ó todos os brasileiros e os estrangeiros residentes res residentes no Brasil Ok todos os brasileiros sim os natos e também os naturalizados né então basicamente de acordo com a Constituição Federal todos os brasileiros e alguns estrangeiros vão ter direitos e garantias fundamentais só que daí meu amigo o STF diz que essa palavra aqui ó os residentes do Brasil não pode ser de fato interpretada o que leva uma interpretação maior lat Censo Ou seja todos têm direitos e garantias no Brasil quer brasileiros quer estrangeiros
Não importa se moram ou não aqui né todos brasileiros todos estrangeiros independentemente ó independentemente da sua sede né da sua casa ou sede porque eu posso ter empresas estrangeiras eu posso ter pessoas jurídicas que também tê direitos fundamentais porque os direitos e garantias fundamentais não são apenas para pessoas naturais os direitos e garantias fundamentais não é não são apenas para pessoas físicas pessoas jurídicas também TM direitos e garantias fundament e muitas das vezes são pessoas jurídicas estrangeiras ora independe da sede independ da casa né o STF então ao riscar a palavra residentes ao interpretar a
o artigo 5to capt estende os direitos e garantias fundamentais a outras pessoas que não aquelas apenas que Residem no Brasil o que é o correto né concorda comigo o que é muito mais correto Fechou então atenção aí para essa explicação para você entender quem é que vai ter direitos e garantias fundamentais no Brasil é essa interpretação que eu quero que você leve pra prova a interpretação do supremo Ah mas eu não concordo Ninguém perguntou a tua opinião Você precisa aprender a fazer prova tá tem muito Muitas vezes você não gosta do conteúdo não concorda conteúdo
mas é daquele jeito que é cobrado e daquele jeito é considerado correto é assim que funciona Beleza então a partir de agora entenda que muitas vezes você vai precisar aplicar o entendimento do supremo mesmo que você não Concorde com ele mesmo que você torça o nariz aí pro Supremo né não gosta do supremo odeia o jilmar Mendes não interessa tu tem que seguir o que o Supremo decidiu ponto tá fechou muito bem então tá aí a primeira orientação sobre os o nosso queridíssimo Artigo 5º da Constituição Federal né vida liberdade igualdade segurança e propriedade são
os direitos que estão lá no capt do Artigo 5º que volta e meio vem pra só que tem outros direitos que eu quero tratar com vocês a partir de agora por exemplo ó o o princípio da Igualdade né é um direito é um uma questão que sempre vem coloca assim ó princípio da Igualdade [Música] igualdade os homens e mulheres são iguais perante a lei né homens e mulheres são iguais em direito e obrigação homens e mulheres são iguais em direito e obrigação é o princípio da Igualdade só que a Constituição Federal traz para nós o
princípio da Igualdade formal homens e mulheres são iguais perante a lei ponto e o princípio da Igualdade material o princípio da Igualdade formal eu sempre digo é o mundo de námia é o mundo de Alice é o mundo perfeito entendeu homens e mulheres são iguais perante a lei meu amigo deixa contar um segredo homem é diferente mulher ponto não apenas naturalmente na lei também é diferente a própria constituição traz algumas distinções vi a questão da aposentadoria aposentadoria do da mulher é mais benéfica do que do homem vida é questão do serviço militar Tu sabia que
o serviço militar ele é obrigatório para todos o serviço militar no Brasil ele é um serviço obrigatório para todos aí tem uma vírgula salvo em na na situação de paz onde os eclesiásticos e as mulheres estão a salvo da obrigação militar Então veja que a própria constituição no seu texto traz distinções entre homem e mulher OK então não é tão igual assim concorda comigo a própria constituição ou Ela traz a distinção ou ela autoriza que a lei traza traga a distinção Esse é o princípio formal onde tudo é perfeito mundo igual né só que no
mundo material Ou seja no princípio da Igualdade material nem sempre assim no princípio da Igualdade material o o o mundo não é perfeito para todo mundo e o princípio da Igualdade ele tem que ser interpretado de uma forma diferente eu vou te mostrar como que eu interpreto o princípio da Igualdade material é assim ó tratar os desiguais de forma desigual isso mesmo tratar os desiguais de forma desigual na medida da tua desigualdade É assim que você trata o princípio da da da Igualdade material e é assim que cai em prova tratar o desigual de forma
desigual na medida na proporção da sua desigualdade você quer um exemplo Claro que sim exemplo ó a questão das cotas ora a questão das cotas em concurso público é o maior exemplo de aplicação do princípio da Igualdade material entendeu é assim que funciona princípio da Igualdade material É assim que você vai vai lembrar na hora da prova e vai também marcar na hora da prova que a questão das cotas é constitucional Por que que a cota é constitucional porque é é a expressão máxima da aplicação do princípio da Igualdade material Onde você está tratando de
forma desigual os desiguais na medida da sua desigualdade então cota É sim constitucional E aí mais uma vez eu quero lembrar a você que ninguém perguntou a sua opinião não interessa o que você pensa entendeu quando você vai responder uma questão objetiva de concurso interessa o que está na interpretação do supremo e o Supremo diz que cota é constitucional que aliás é expressão máxima do princípio da Igualdade mas igualdade material fechou é assim que funciona bom essa é uma primeira orientação quero cumprimentar mais uma vez o pessoal tá chegando Bom dia aí para rosângelo bom
dia para Andreia Bom dia aí para quem mais meu Deus ah aifa né bom desculpa se eu não consegui pronunciar o seu nome aifa mas é isso né bom dia para todo mundo seja todo mundo muito bem-vindos e estamos falando do artigo 5º da constitução federal um outro princípio que costuma ser cobrado está Logo no início né da do Artigo 5º é o tal do princípio da legalidade princípio da [Música] legalidade Esse princípio aqui moçada ele consta no Artigo 5º inciso 2 e lá no artigo 37 e o que eu eu quero que você saiba
as duas formas de interpretação né uma que consta no Artigo 5º inciso 2 e a outra que consta no artigo 37 caput lá da Constituição Federal obviamente né esse aqui ele é voltado ao setor privado tá setor privado esse aqui é voltado ao setor público ou seja o princípio da legalidade voltado ao privado ele é mais amplo tá ele é mais amplo a sua interpretação Como assim eu faço tudo ó faz tudo que a lei não Veda isso mesmo faz tudo que a lei não Veda Ok por isso que nós particulares podemos fazer tudo que
a lei não Veda se a lei Veda não não podemos fazer Antigamente você podia fumar em qualquer lugar você podia fumar em qualquer lugar hoje temos leis que proíbem né o consumo do tabaco então muito cuidado você particular pode fazer tudo que a lei não Veda por isso que a interpretação do princípio da legalidade do do artigo 52 ele é mais amplo agora quando você estuda o princípio da legalidade lá no capt 37 que é o princípio da legalidade voltada ao setor público voltada ao controle da adem Pública Então você vai verificar que lá é
mais restrito tá a aplicação do princípio da legalidade do setor público é mais restrito e eu sou posso fazer o que a lei autoriza né só faz o só faz O que a lei autoriza é assim que funciona o princípio da legalidade no setor público é aquela história o prefeito só pode vender a combe velia Sabe aquela combe velia que tá lá no pátio é um patrimônio do município e não do prefeito o prefeito não pode simplesmente pegar e mandar vender anuncia no Mercado Livre a combi velia não Não não pode fazer assim eu tenho
que ter todo um aparato uma legislação eu tenho que ter por exemplo quero vender um terreno da prefeitura para fazer dinheiro tem que ter uma lei que autoriza né a venda tem que ter uma avaliação prévia tem que ter uma licitação em regra entendeu então você tem que ter toda uma uma um procedimento para que faça se faça essa essa alienação então o prefeito e qualquer gestor só vai fazer aquilo que a lei autoriza veja que o princípio da legalidade então é mais restrito não é muito bem e assim vamos indo moçada uma outra orientação
que eu tô seguindo mais ou menos a sequência do Artigo 5 né uma outra orientação que consta no artigo 5º E aí é um desdobramento do do fundamento da dignidade da pessoa humana previsto no artigo primeiro inciso 3 da Constituição é que não haverá no Brasil a questão da Tortura não se aceita no Brasil a questão da tortura e tá mais mais ou menos assim lá no artigo 5to ó ninguém ninguém será ninguém será submetido submetido a tortura Ok ninguém será submetido a tortura ou a tratamento tratamento desumano desumano ou ou degradante degra Dante Ok
então é um um inciso que vai tratar Sobre tortura basicamente moçada tortura é crime tá tortura não é autorizada no Brasil em hipótese alguma Ok ó é considerado crime e tu vai observar que a tortura de acordo com a Constituição Federal é crime inafiançável é crime que é imprescritível a própria constituição determina que a tortura é crime deverá ser entendida como tal e crime inafiançável e imprescritível mais à frente eu vou fazer até um esqueminha para você tá mas agora eu quero lembrar que ninguém será submetido a tortura ou a tratamentos do humanos ou degradante
E aí cara me me me causa espécie quando vem uma pergunta assim mas Franco em nenhuma hipótese eu posso autorizar a tortura é óbvio que não tortura é crime Ah mas e quando eu estou diante de uma situação de terrorismo a A polícia pode ir lá capturar um terrorista e torturar lá o terrorista para obter informações Mas da onde que você tirou essa informação cara onde tá escrito que eu posso torturar um terrorista para tirar informação Então vamos vamos colocar assim ó no mundo de Alice no Mundo perfeito não se tem essa possibilidade e você
nunca vai alegar como correta uma questão que traz exceções à tortura escreva isso não há exceção à tortura tanto é que alguns autores dizem que esse inciso é uma exceção àquela questão que diz que não há direito absoluto e de fato não há direito fundamental absoluto nem o direito à Vida é absoluto dado que o Brasil aceita a pena de morte na via de exceção então se não há direito absoluto basicamente nós não temos exemplos agora alguns autores determinam que esse é o exemplo de direito absoluto ou seja não há exceção à tortura entendeu há
uma porque tortura é crime então se você você excepciona como que vai fazer com a questão da tipificação criminal não é H duas que fere o direito a questão da dig pessoa humana perindo Direitos Humanos Beleza então ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante fechou é uma questão bem importante eu gostaria muito que você fixasse essa questão ó só vou colocar aqui para você em destaque para nós lembrarmos em regra Vou colocar aqui ó em regra não existe direito absoluto tá é uma observação que eu sempre coloco porque muitas vezes aparece
na prova ah os direitos previstos no artigo 5º São Direitos absolutos não os direitos do artigo VTO não são direitos absolutos por em regra não existe direitos absolutos tá é muito importante lembrar disso Ok então vamos lá vamos avançar que tem algumas outras citas para nós falarmos de direitos e garantias fundamentais uma outra observação né seguindo a sequência vai tratar lá do da liberdade de expressão né assim escrito Ó é livre a manifestação né é livre a manifestação do pensamento do pensamento essa primeira parte Ok essa é uma primeira parte e tem uma outra parte
fundamental sendo vedado O [Música] Anonimato moçada essa segunda parte do próprio inciso não pode ser esquecida entendeu ela não ela deve ser lida em conjunto então muito cuidado o que a constituição diz que é livre a expressão do pensamento Você pode falar cidadão o que você quiser Desde que não seja no anonimato porque se você fala o que você quer no anonimato eu não tenho como aplicar o inciso de baixo e o inciso de baixo é o direito de resposta o inciso de baixo é o direito de indenização se você fala alguma inverdade sobre uma
pessoa essa pessoa tem que ter condições de te identificar e exigir de ti a retratação exigir de ti uma um direito de resposta e e também uma indenização entendeu então é por isso que no Brasil você pode falar o que você quis é na vida real Na vida virtual na sua rede social desde que você não haja no anonimato então essa parte eh final né sendo vedado Anonimato isso aqui não pode ser esquecido e geralmente eles colocam assim ó é livre a manifestação do pensamento inclusive no anonimato Não não é inclusive no anonimato sendo vedado
Anonimato é proibido Anonimato você que quer falar tem que ter peito e falar as claras sem estar no anonimato para poder sofrer as consequências caso você venha falar alguma inverdade alguma fake News entendeu Então logo abaixo vai vir a parte também importante que é aquela parte que fala da situação da indenização por exemplo ó vai tá assim ó quer ver ó é É é assegurado né é assegurado o direito o direito de resposta é assegurado direito de resposta proporcional proporcional ao agravo né Então aquela história se a a notícia passou num tipo de jornal O
Tiito de resposta tem que ser no mesmo jornal se a notícia correu lá um site a resposta tem que ser Naquele site então o direito de resposta tem que ser proporcional ao agravo né além tá vendo aqui ó além mais né além da indenização além da indenização por dano e veja que interessante esse dano moçada pode ser dano [Música] material pode ser dano moral pode ser dano a imagem tá ok então independentemente do direito de resposta ou seja além do direito de resposta além do direito de resposta você tem direito à indenização e muitas vezes
a questão vai dizer assim ó aquele que o direito e resposta não terá direito inação como se você tivesse que optar entre exercir o direito de resposta e direito à indenização quando na verdade a constituição não diz isso a constituição diz se eu tive um direito meu ferido por alguém se alguém falou uma mentira sobre mim escreveu uma mentira sobre mim isso tá me causando danos materiais Morais a minha imagem eu tenho direito a ter uma resposta eu tenho direito ao desagravo e também terei direito à indenização então é um e é um mais é
um além não é Ou entendeu o direito resposta e indenização Essa é a pegada Ora se você pratica algo escreve algo fala algo na sua rede social ou até mesmo de forma direta sobre alguém se manifesta né manifesta o pensamento você não pode estar no anonimato Exatamente porque logo abaixo a constituição diz eu tenho que entregar o direito de resposta a essa pessoa eu tenho que entregar o direito dela ter a sua imagem o seu dano reparado através da indenização tá então são dois direitos fundamentais que também constam Logo no início ali da nossa Constituição
Federal beleza fechou moçada para nós encerrarmos o nosso encontro de hoje eu vou fechar com o direito religioso Logo no início do Artigo 5 a Constituição Federal determina a inviabilidade da crença a inviabilidade do direito religioso então o que que é veja a importância da religião Veja a interferência né religiosa na confeção da Constituição a época porque Logo no início do Artigo 5º você já tem essa questão religiosa encravada ali o que que a constituição traz para nós no que tange a religião vou explicar para você rapidinho ó vamos colocar aqui chamado de direito religioso
tá sobre o direito religioso E aí nós encerramos o dia de hoje em alto nível né direito religioso veja o que a constituição trata de direito religioso a Constituição protege quatro situações vou até colocar aqui para você ó a constitução protege a crença que você conhece como fé né que é interna a a liturgia Ok a liturgia são os atos litúrgicos da sua religião né e a união dos atos litúrgicos dentro de um culto Ok e fora isso também protege o que nós chamamos de templo tá coloquei templo no Genérico porque a Constituição protege todo
e qualquer ambiente que seja enquadrado como templo como o lugar de culto pode ser um cemitério pode ser uma igreja pode ser uma sinagoga né né pode ser um terreiro Então tudo aquilo que eu considero templo é protegido pela Constituição Federal veja que não adianta você proteger alguma coisa que é interna Olha que interessante ó porque quando você fala da Fé gente a fé é interna tá a fé é aquilo que você pensa Ou seja é algo interno agora no momento que você começa a exteriorizar a fé é ir num culto por exemplo dentro de
um templo Você já está exteriorizando então é algo externo tá E é bom você saber disso por quê Porque a crença no Brasil a fé é ilimitada isso mesmo atenção no Brasil a fé é ilimitada o que que quer dizer isso Franco quer dizer que no Brasil a Constituição Federal defende até mesmo aqueles que não têm fé aqueles que não têm um Deus os agnósticos os eh ateus né então aquele que não tem fé alguma também são protegidos no Brasil veja que no Brasil você não é obrigado a ter um Deus no Brasil você não
é obrigado a cultuar um Deus porque a própria falta de Deus também é protegida porque a fé é interna a crença é interna Entendeu agora se você tem um Deus seja ele qual for e você quer exteriorizar cultuar a esse Deus aí você tem que seguir alguns limites veja que nós temos um limite então a fé ela é limitada porém a liturgia o culto e o templo são limitados tá é lii Ou são limitados porque são mais de um né são limitados e o que que vai limitar isso aqui basicamente a questão dos direitos e
garantias fundamentais né direitos direitos colocar aqui ó di direitos de outras pessoas outras pessoas né então você precisa respeitar o direito de outras pessoas o culto não pode atrapalhar o direito de outras pessoas o culto não pode ferir o direito de outras pessoas porque é externo e os bons costumes né os costumes ou direito constitudo Ok então a liturgia não pode ferir o direito costumeiro joia por isso que é se diz que a liturgia o culto e o templo são expressões externas da religião e no Brasil eu preciso seguir alguns limites para também ter esse
direito né Beleza já entendi agora vamos lá a a questão envolvendo o direito né de o estado fornecer essa essa questão O que que a constitução diz é obrigação obrigação do Estado tá franquear franquear o acesso à religião religião mas em quais situações é obrigação do Estado A franquear o acesso a religião aos presos aos reclusos tanto civis quanto os militares então nos ambientes de reclusão nos ambientes onde eu tenho presos é obrigação do Estado franquear o acesso à religião veja que eu estou dizendo o seguinte a constituição não obriga o preso a rezar na
tua questão tá assim ó a constituição obriga o exercício do da da religião em todo e qualquer ambiente carcerário Não não é isso que tá escrito lá a Constituição em momento algum vai obrigar uma pessoa a seguir uma religião nós somos Liv para crer num Deus e para não crer em Deus no Brasil e não é o preso que vai seguir isso aí agora caso eu tenha no ambiente carcerário quer civil quer militar alguém que queira exercer a sua religião o estado o Estado está obrigado a franquear o acesso claro sempre observando a questão da
segurança primordialmente mas o estado vai fazer de tudo para liberar o pastor para ir lá orar com o preso para liberar o padre para rezar lá com o preso para liberar o o o o espírita para lá fazer o o o culto né de orientação Espírita lá com preso para liberar o acesso ao pessoal da ubanda para ir lá cultuar os seus Deuses lá também então a depender da situação e de acordo com a segurança do estabelecimento o estado vai branquear o acesso a todas as religiões para que aqueles que estão reclusos caso queiram caso
queiram possam exercer a sua religião Esso é uma obrigação do estado e vou mais longe ó o estado também está proibido de interferir na religião Ok ó o estado o estado não pode não pode interferir Inter ferir Não pode proibir não pode financiar igrejas tá e igrejas ou colocar aqui ó religiões como um todo tá Por que Franco porque o o Brasil é de fato um estado laico o Brasil é um estado laico o Brasil é um estado laico e aí você me pergunta tá Franco O que é ser um estado laico o Brasil é
um estado laico o Brasil tem uma separação gritante expressa entre o estado e a religião nem sempre foi assim na época do império nós tamos uma ligação como sempre foi na Europa e outros países o estado estava junto com a religião por conveniência depois que não foi mais conveniente o estado separou da religião e a partir da Constituição republicana de 1800 91 nós temos de fato essa separação oficial o Estado então se para da religião e o Brasil a partir de então não tem uma religião oficial Ok então o que que é ser um país
laico e é isso que eu quero que você escreva para nós finalizarmos é não tem não tem uma religião oficial veja eu não estou dizendo que o Brasil não tem religião mas o Brasil não tem uma religião oficial e aí entra toda aquela história depois mais aprofundando a questão envolvendo os crucifixos nas repartições públicas a situação da da expressão so a proteção de Deus no preâmbulo da Constituição então tem várias decisões do supremo em cima do direito religioso agora uma coisa certa o Brasil não tem uma religião oficial o Brasil tem várias religiões muitas religiões
que graças ao bom Deus convivemos aqui de forma pacífica temos aí algumas situações peculiares de alguns extremistas aqui a colá Mas no geral pessoal qualquer pessoa que queira exercer uma religião no Brasil pode exercer seja ela qual for seja ela qual for claro que o Brasil é um é o maior país Cristão do mundo né então é muito mais fácil Ser Cristão no Brasil do que exercer outras religiões porque nós somos naturalmente um país Cristão né de todas as suas Vertentes o Brasil é um país Cristão agora no Brasil há a convivência pacífica de outras
religiões também ok Você não está Você não corre risco de vida exercendo uma outra religião no Brasil como acontece em outros países então de fato o direito religioso ele é muito respeitado no Brasil ele é um direito constitucionalizado percebe e o que facilita muito o Brasil não tem uma religião oficial ou seja o Brasil é um estado laico percebe então basicamente nós temos aí os os primeiros direitos né encravados na Constituição Federal dentro do Artigo 5º e eu quero deixar para vocês né Essa Ideia de nós sempre trabalharmos um pouquinho do direito dos direitos e
garantias fundamentais eu vou seguir a partir de agora pessoal todas as terças-feiras anota aí ó terça-feira é dia de direito garantia fundamental no canal da jpes não tem nada para fazer terça-feira 11 horas se Deus quiser nós vamos chegar aqui e falar um pouquinho mais sobre a Constituição para ajudar você do cnu para ajudar você do TSE para ajudar você em qualquer concurso que seja cobrado o artigo 5º tá claro que nós vamos falar do artigo sexto é óbvio que nós vamos falar de nacionalidade ainda mais que foi alterada agora né o o parágrafo quarto
do artigo 12 Então nós vamos falar sobre nacionalidade é óbvio meus amigos da do TSE nós vamos falar sobre os direitos políticos nós vamos falar sobre direit direito eh sobre o partido político mas terão aulas de uma hora mais ou menos a partir das 11 horas sempre às terças-feiras e já deixa o convite porque quinta-feira 11 horas é lei administrativa nós vamos fazer um programinha das quintas-feiras às 11 horas falar um pouquinho das leis administrativas eu começo falando da 8112 então se você vai fazer o concurso do cnu pode ter certeza vai ter questões de
8112 que é o nosso estatuto né o estatuto do Servidor Público Federal Então pode ter certeza que as aulas de quinta às 11 também serão importantes para aqueles que irão fazer o c u tá bom Fechou Ah obrigado Ina Obrigado Mila né enfim todo mundo que tá presente muito obrigado cara indica nosso curso indica aí o nosso canal tá indica né as nossas redes sociais porque para nós cara que sobrevivemos aí da rede social sobrevivemos aí do da produção de conteúdo não é fácil veja que hoje nós temos vários canais com milhões de de de
inscritos né vários canais de outras de outros segmentos e não é fácil produzir conteúdo para canal de educação a pessoa não quer estudar Tu só tá aqui porque você precisa se pudesse você estaria escutando música você estaria escutando piada né estaria aí assistindo sei lá um filme uma série Mas como você precisa você está aqui aprender Endo constitucional aprendendo conteúdo né então para nós que produzimos conteúdos de aula de concurso conteúdo da área de educação para nós é muito difícil crescer no YouTube não tem como competir com com canais de piadas com canais de música
né com canais de entrenimento então por favor meu amigo nos ajude colabora aí deixa teu joinha te inscreve no canal indica o canal para aqueles que estão precisando e nós vamos fazer uma união eu entrego conteúdo de graça para você e você me ajuda a crescer tá faça isso para nós é fundamental Beleza eu estou abrindo aqui essa semana com dois encontros semanais ao vivo para trabalhar direito constitucional e direito administrativo e tão logo seja publicado o o edital do TSE Com certeza nós também abriremos mais um ao vivo na semana para falar de Direito
Eleitoral Então me ajuda a te ajudar rapaz me ajuda a te ajudar te inscreve no canal e já anuncie compartilhe que é para nós é muito importante você mandar lá na no celular do cara pro cara clicar e vir para cá para assistir a aula tá então arian Bud que é é o o Instagram da prof herian e o meu é profe L Franco né Eu sou um pouco menos ativo que a Prof herian mas o contato comigo você vai encontrar lá pelo Instagram Beleza então te inscreve no canal Muito obrigado pela sua presença para
nós é muito gratificante e a partir de agora então Todas as terças e Quintas a partir das 11 horas vai ter um ao vivo aí para você tá bom sucesso Faça bom uso aí do conteúdo tem aí a Playlist tem aula de português aula de espanhol aula de direito constitucional eleitoral tem aula de administrativo tem aula de banca enfim tem muita aula disponível aí para você aqui no canal do jpes sucesso Bons estudos e até a próxima
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