[Aplausos] [Música] dando continuidade ao nosso estudo do Decreto 9203 que trata sobre a política de governança pública da administração pública federal nós vamos agora tratar da gestão de riscos vamos falar sobre os princípios vamos lá no artigo 17 nós vamos ter os princípios da gestão de riscos e controle internos então a alto administração da administração pública direta autárquica e fundacional ela deve estabelecer manter e aprimorar um sistema de gestão de riscos e e também um sistema de controles internos para analisar eh de forma crítica todos os riscos que possam aparecer e para poder manter esse
sistema de gestão de riscos e controles internos nós vamos ter aqui alguns princípios são quatro princípios que devem ser seguidos então pela alta administração é a implementação e aplicação de forma sistemática estruturada oportuna e documentada subordinada ao principal aqui que é o interesse público a integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e seus desdobramento atividades processos de trabalho e projetos para que então a eh a estratégia eh escolhida ela possa ser executada e os objetivos institucionais então alcançados um terceiro princípio é o estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos de maneira a
considerar as suas causas Fontes consequências e impactos observada a relação custo benefício eh para a administração e por último nós temos o princípio de utilização dos resultados dessa Gestão de Risco para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco controle e governança e também é necessário que exista o chamado programa de integridade a gente vai encontrar eh informações sobre isso no artigo 19 do Decreto 9 1203 de 2017 né o programa de integridade ele vai ter por objetivo o quê Vamos colocar aqui a adoção esse vai vai ser o objetivo
do programa de integridade tá pessoal é a adoção de medidas e ações institucionais tanto essas ações eh e medida institucionais elas vão eh existir Para quê Para prevenir então é uma questão de prevenção detecção punição e remediação tanto das fraudes quanto dos atos de corrupção então o programa de integridade ele tem o comprome ele tem que ter o comprometimento e o apoio da alta administração então mais uma vez aqui nós vamos precisar ter o patrocínio da alta administração então a alta administração ela tem que bancar esse programa de de integridade né pro ela banca a
governança pública dentro do órgão e da entidade mas ela também precisa eh ter esse comprometimento de bancar também a o programa de integridade para que ele seja seguido aí dentro do órgão e da entidade a qual essa alta administração é gestora tá então outra coisa do programa de integridade é que a unidade ela é responsável pela implementação no órgão ou na entidade é realizada a análise avaliação e a gestão dos riscos Associados a esse tema da integridade e ocorre também o monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade então o programa de integridade ele vem
aí como essa ferramenta para auxiliar né o o sistema de gestão de riscos para mitigar os riscos né como nós já falamos essa mitigação que é mitigação pronto que é essa redução de do impacto de eventos aí que possam aparecer Então os programas de integridade vão trazer esse regramento que vão servir para prevenir detectar punir e remediar aí as os as fraudes e os atos de corrupção que sejam identificados tá E aí agora nós vamos falar aqui né de algumas questões vamos trazer aí para vocês algumas questões relacionadas ao decreto 9203 como que As bancas
estão cobrando esse assunto nas provas e aí nós vamos ver que é praticamente a lei seca né algumas questões elas trazem elas misturam legislação elas misturam conceitos mas a gente lendo né a o decreto né tendo AL ali do nosso lado fazendo as nossas anotações os nossos esquemas de estudo a gente consegue responder eh tranquilamente as questões Então vamos paraa primeira questão que é uma questão de 2019 da IBFC e ele vai dizer a questão vai dizer o seguinte o decreto 9203 estatu normas à política de governança da administração pública federal autárquica e fundacional Ok
A esse respeito eles pedem aqui pra gente assinalar a alternativa que está correta então vem primeiro aqui logo a letra A dizendo que o significado de governança pública é o mesmo que governabilidade e refere-se as condições políticas a capacidade e a legitimidade que um governo tem então de Cara essa questão essa alternativa ela está errada por governança pública é diferente de governabilidade governança trata da capacidade técnica que a máquina administrativa tem para executar as suas atividades as suas ações implementar as políticas públicas isso é governança pública governabilidade já está eh relacionada à capacidade do governo
de governar né é uma capacidade política né aquela legitimidade dada né ao governo pela sociedade né pela legislação né pelo sistema eleitoral que colocou né que trouxe como Vencedor e aquele determinado governo que colocou né aquele aquele governo ali naquele momento para a gestão daquele país né então governabilidade lembrem sempre é a capacidade política a governança pública é a capacidade técnica tá então isso é uma é uma diferença eh importante né muito simples pra gente guardar para fazer essas questões menos complexas sobre o assunto também temos uma aula específica sobre governabilidade Tá bom então se
vocês precisarem e quiserem aprofundar no assunto governabilidade também temos uma aula sobre isso então voltando aqui a letra a ela está errada porque o significado não é o mesmo temos aqui a letra B que é a alternativa que vai responder a nossa questão tá pessoal e porque ela tá corretíssima ele diz aqui que são princípios da governança pública de acordo com o decreto tá a gente tá fazendo uma questão relacionada ao decreto 9203 são princípios da governança pública a capacidade de resposta a integridade a confiabilidade a melhoria regulatória a prestação de contas e responsabilidade e
a transparência Então essa daqui está certa vamos olhar agora a as outras alternativas para ver qual foi o erro que cometeram aqui na letra C diz que o comitê interministerial de governança tem tem por finalidade substituir o presidente da república na condução da política de governança da administração pública federal o erro tá aqui em dizer que o comitê substitui o Presidente da República ele não vai substituir ele vai fazer o quê ele vai assessorar o Presidente da República Tá e por fim nós temos aqui a letra D que vai dizer que o comitê interministerial de
governança é composto apenas pelo Ministro de estado chefe da casa civil da presidência e pelo ministro da Controladoria Geral da União e isso a gente viu que é errado porque temos aqui também o ministro de estado da economia né são três membros titulares que compõe então o comitê interministerial de governança então aqui para essa questão nós temos como correto aqui o que responde aqui é a letra B Tá bom vamos aqui para uma próxima questão que vai que é da fadesp de 2022 então é uma questão aí de uma prova mais recente que diz que
o DEC decreto 9203 dispõe sobre a política de governança né da administração pública federal OK e ele diz que são princípios da governança pública transparência confiabilidade qualidade do serviço público engajamento no trabalho e prestação de contas e pede pra gente dizer quais são os itens corretos Então vamos lá transparência é um princípio então aqui verdadeiro confiabilidade também é UMP princípio verdadeiro qualidade do serviço público não é um princípio eh de governança pública de acordo com o decreto 9203 apesar da qualidade do serviço público ser algo que é almejado né pelas organizações é algo que tá
sempre eh as organizações estão querendo é a qualidade do serviço público a sociedade também espera qualidade mas isso não é um princípio de governança no quatro nós temos o engajamento no trabalho que também não é um princípio de governança pública e por último nós temos a prestação de contas que essa sim é um princípio da governança pública e aí eu peço para vocês prestarem a eh uma atenção aqui por lá no artigo eh terceiro do do Decreto 9203 o um dos princípios é a prestação de contas só que o inciso fala de prestação de contas
e responsabilidade eles trazem esses dois fatores no mesmo inciso Tá mas isso não quer dizer que aqui na nossa questão está errada estaria errada se tivesse colocado prestação de contas e igualdade prestação de contas e legalidade porque o inciso lá do artigo 3 do Decreto não traz isso traz PR de contas e responsabilidade então por isso que a gente vai eh considerar esse item como correto prestação de contas É sim um princípio do de governança pública que tá lá no decreto 9203 Tá bom então correto esse aqui tá verdadeiro a gente vai ver né estão
corretos apenas o quê um o dois e o cinco 1 2 e 5 tá aqui na letra b então a a letra B é o correto é o que vai responder então à nossa questão Então é isso pessoal aqui nós finalizamos a nossa aula sobre o Decreto 9203 de 2017 que vai tratar da política de governança pública na administração pública federal né Eu sugiro que vocês eh Vejam o nosso material teórico sobre o assunto revejam as a a aula né tanto a vídeoaula quanto quanto material de governança pública olhem também um pouquinho sobre governabilidade a
gente viu que a teve uma questão que trouxe esse assunto tá mas assim é imprescindível que vocês façam as questões né porque as questões vão mostrar ali Quais são os pontos fracos aonde que vocês ainda estão errando e que vocês precisam reforçar no estudo Tá bom então até a próxima aula