o Olá meus amigos agora mais falar eu não sobre o princípio da dignidade da pessoa humana princípio da dignidade da pessoa humana pode ser caracterizado como princípio de natureza transcendente quase que espiritual mesmo isto porque ele não nasci da Norma positivada ele não nasce de uma convenção social pelo contrário ele é algo imanente ao homem a natureza do homem e na história humana quem dá início ao respeito ao homem como sendo Digno por si mesmo de respeito e de um prato que não faça você mesmo objeto o cristianismo é o cristianismo quem tirou homem de
uma condição biológica comparado até os outros animais para então é levá-lo a uma categoria maior dizendo você é diferente você foi feito a imagem de Deus e por isso mesmo por si só merece respeito e nós vemos a defesa desse homem como Digno na obra por exemplo do Marquês de Beccaria em que ele fala que a liberdade deve ser vivida como tal em que o homem não possa ser tratado como objeto mas sim como pessoa certo então esta qualidade da dignidade os princípios da dignidade da pessoa humana ele acaba por trazer uma nova compreensão do
homem e como homem também passa a ser o centro onde grávida a a interpretação jurídica formação das normas nada mais natural que zelo do ponto de vista da dignidade e não somente como um objeto Miguel reale também ele traz um entendimento interessante e diz o seguinte o homem é um princípio da dignidade da pessoa humana ele se estabelece no homem porque o homem e ele é um ser e é e que deve se em outras palavras os animais irracionais por exemplo são antes que apenas são no tempo e no espaço e não tem condições de
estabelecer em outros objetos de conhecimento na sua vivência Eles apenas estão no tempo no espaço o homem não tem condição de agregar estabelecer outros objetos de conhecimento e pautar-se por eles também para faltar Inclusive a sua conduta isso só um homem pode fazer ao ter a sua conduta Claro é do ponto de vista de uma análise racional e não apenas uma mera repetição psicofísica tão Miguel reale acaba dizendo isso olha o homem deve ser tratado como Digno e como a pessoa e com uma valoração diferente dos outros animais porque ele é e ao mesmo tempo
deve ser ele consegue ser um mente que é ao tempo e também em que é um ente que deve ser existe também uma outra um volta ponta relação que podemos fazer aqui eu seguinte como que esse princípio da dignidade da pessoa humana nos serviria né É para a formatação da sociedade e olha ele poderia servir e pode servir como fundamento seja ele tem uma finalidade fundamentar Dura É dizer e o homem hoje não pode legislar não pode criar uma Norma sem que o fundamento dela o esteja pautado pela dignidade da pessoa humana é igual maneira
ele tem uma função orientadora Isso quer dizer o seguinte mesmo com a norma criada a forma como eu errei de executá-la não pode ferir o princípio da dignidade da pessoa humana Então ela serve também de orientação no executar do homem assim também nós podemos dizer que este princípio da dignidade da pessoa humana ele exerce uma função crítica e em outras palavras nem tudo o que pensamos tudo o que fazemos no ponto de vista do indivíduo e da sociedade e pode e deve ser é filtrado pelo critério da dignidade da pessoa humana qualquer fundo luta do
homem na sociedade qualquer conduta para consigo mesmo não só pode como deve passar pela na Peneira de carros assim pelo critério da dignidade da pessoa humana Esse princípio ele é um princípio que é pré-determinado ele é um princípio erradicam entre nós como eu disse no início muito antes mesmo da Constituição existir das leis positivadas existirem ele é uma condição natural de todos os homens de absolutamente todos os homens sem distinção É também um de canário e é irrenunciável e porta indisponível certo ficam aqui estas considerações sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e mais
à frente comentaremos outras nuances porque acaba que muitas pessoas acham que isso é um assunto sem qualquer mérito mas no ponto de vista por exemplo da discussão no direito penal internacional no processo penal internacional é do combate ao terrorismo ou critério e não se pode perder de vista o princípio da dignidade da pessoa humana mas existem é doutrinadores que dizem que mesmo este princípio pode ser relativizado o caso como o cabelo acabo de falar no combate ao terrorismo é isso porque ele poderia ceder diante de um bem maior a ser protegido como vidas de inocentes
vidas da população não irei entrar evidentemente nesse ponto agora mas deixou aqui essa reflexão para que vocês possam pesquisar tá e dar um pouco mais sobre esse assunto um grande abraço a todos bom trabalho Bons estudos e não esqueça de nos seguir no Instagram e se inscrever no nosso canal no YouTube é