Agravantes - Curso Completo de fixação de pena - Aula 4

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Tulio Vianna TV
Neste vídeo analiso as agravantes dos arts. 61 CP e 62 CP. Este vídeo faz parte do meu curso complet...
Video Transcript:
o Olá pessoal estamos de volta quarto de ver na TV e no vídeo de hoje nós vamos falar das agravantes do Código Penal falaremos de todas elas comentaremos uma por uma das agravantes do código penal brasileiro se você chegou nesse canal agora chegou de paraquedas aqui Saiba que essa hora eu faço parte de um curso completo de fixação de pena 100% gratuito que eu estou disponibilizando aqui para os meus alunos essa aula na verdade era uma aula que eu daria presencialmente na UFMG mas que por conta da pandemia do convite nós estamos fazendo 100% online
e eu resolvi então disponibilizar para todo mundo aqui no YouTube Então já se inscreve no canal ativo Sininho para você receber as notificações das novas aulas aí e maratonar esse nosso curso de Direito Penal esse nosso curso de fixação de pena completíssimo em gente gratuito e completíssimo E aí E aí E aí E aí E aí bom então bora lá você mora delongas vamos analisar as agravantes do código penal brasileiro o artigo que defina os agravantes do código penal é o artigo 61 e ele diz lá são circunstâncias que sempre agravam a pena quando não
constituem ou qualificam o crime é que já dinheiro para vocês que quando nós falamos em agravantes nós estamos sempre falando de si segunda fase às vezes você fala inadvertidamente você nunca largou a pena tu corta dos motivos naquele com vergonha não tá errado falar assim porque a gravar e atenuar a gente só usa esses verbos na segunda fase A gente só usa esses verbos para ser ferir as agravantes e atenuantes Beleza então todas as vezes que vocês utilizar os verbos a gravar e atenuar usem para se referir a segunda fase a primeira fase os aumentar
ou diminuir a pena e na terceira fase normalmente se usa majorar ou minorar a pena são detalhezinho em linguagem técnica vai melhorando vai ficando mais precisa se você toma cuidado com eles Beleza então eu vou me falaram que várias vezes e agravantes e de agravar a pena porque estamos na segunda fase a primeira vez agravante nós já falamos no aula exclusiva sobre reincidência e maus antecedentes se você perdeu clique aqui no card volta lá começa por ela porque ela para ver se já mais importante de todos e aí depois você volta aqui e aí a
gente vai analisar todas as outras agravantes do Código Penal pois se o segundo vai falar ter o agente cometido o crime E aí: Para nós analisarmos aqui uma por uma delas Então vamos lá vamos conversar é a primeira hipótese é lojista cometido o crime por motivo fútil ou torpe eu já Adiantei algumas coisinhas quando a gente falou lá no artigo 59 da motivação mas o motivo fútil motivo pequeno é muito desproporcional então é um tipo um significante perante a conduta praticada é óbvio que num crime de homicídio tudo tende a ser insignificante perante você tirar
uma vida uma porém o que você quer aqui com essa agravante é punir aquele motivo absurdamente desproporcional é um sujeito que recebe uma Fechada no trânsito ele desce o carro e já mata o outro essa é uma hipótese claramente motivo fútil porque o que é uma pequeno uma Fechada no trânsito nunca também que se proporcional de você matar alguém tá agora é claro gente e quando a gente trabalha com os utilidade nós estamos pensando em avaliação subjetiva o que que é fútil que uma pessoa pode não ser útil para outra pessoa é canalizado dentro de
um contexto eu me lembro de um caso quando era assessora aqui no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que demonstra muito bem o problema da futilidade basicamente o caso foi o seguinte um senhor um velhinho no interior aqui de Minas tava num bar continuar deixa o futebol conversa de bar em determinado momento um dos jovens que tava lá junto correr tirou para ele falou assim olha isso era assim dá E aí velhinho o Nilce falou o que eu já me falou f************ virado é o velhinho ficou doente de raiva e pegou uma arma e deu
um tiro no sujeito e ele morreu agora vejo se você analisar pura e simplesmente fora de contexto você vai pensar Poxa vida chamar alguém de f************ é um ótimo fútil para você matar você tirar a vida de alguém só por conta disso é o motivo fútil Porém você tem que levar em conta que era um senhor de bastante idade em uma cidade pequena de Minas e que uso que ele dá para expressar um f************ não é o mesmo que um jovem Urbano da então quando uma pessoa do interior mais idosa ouvir alguém chamando ela de
f************ ele interpreta isso na forma mais literal e ofensiva possível como xingamento a mãe dele É isso que me fútil é um grave xingamento a honra dele veja agora se alguém mais Urbano se alguém mais jovem a palavra perdeu peso original ela foi diluída com o tempo hoje o segundo de uma forma que é muito as carinhosas também não a expressão f************ ela vai mudar e dependendo do contexto em obviamente O que é fútil num contexto Urbano pode não ser fútil no contexto interior ano né uma pessoa mais idosa né então nessa situação inclusive na
época me lembro a gente de contou essa Panificadora não era um homicídio Portanto ele não foi considerado como motivo fútil porque o entendimento foi de que o contexto aquilo foi realmente bastante ofensivo placar ele foi condenado por homicídio né gente obra mas não existe uma legítima de a honra pela descascar não né mas não houve o motivo fútil isso então fazer pra vocês o que é fútil vai depender do contexto militar é melhor forma que é torpe que é perverso não é o que é repugnante o que causa asco social isso vai depender bastante do
contexto normalmente Um Bom exemplo de torpeza é aqueles crimes que são praticados por dinheiro você matar alguém que torpeza você matar por uma herança por exemplo Air dar um dia a top não olha aqui nós estamos falando motivo fútil torpe nesse caso não não motivo fútil torpe que qualifica O homicídio homicídio mas não usaremos como agravante Tá salvo se ela fosse a segunda garrafa depois vamos falar um pouco mais disso lá para frente tá mas aqui pode ser para qualquer crime aportunidade outro piso perfeito mas são conceitos Como eu disse bastante objetivos o que você
precisa entender é a ideia Central desse assunto e é pequeno desproporcional enquanto que a torpeza é repugnante é o que agni um sentimento médio vejam dentro daquele crime não adianta você falar assim é que tá as coisas tudo de vulnerável uma criança isso é tô mas isso já está previsto no tipo Penal de e****** de vulnerável vulnerável é Top né aqui que você tem que analisar é dentro daquele tipo de crime Essa torpeza é maior ou tá na média você tiver na média você não tá pena agora se ela demonstrar que ela é maior naquele
tipo de crime aí você aumenta tá não se esqueçam disso não você quer um um vizinho ele todos tudo Tipo onerável top entendo muito disso mas que torpeza que estava exigindo uma torpeza que vá além daquela prevista no tipo Ok vamos pra frente a segunda gravando que nós temos é para facilitar ou assegurar a a ocultação a impunidade ou vantagem de outro crime típica hipótese em que o sujeito por exemplo mata no testemunho ou ameaça meu testemunho para que evitar que essa testemunha fale com a polícia o que aconteceu nas nos fatos como aconteceu e
possa complicar a vida de essa hipótese em que o segundo crime será gravado Não primeiro não é o cliente ele tentou esconder que será gravado é o segundo crime então você pode uma lesão corporal ou mesmo homicídio para ocultar o primeiro essa segundo vai ser agrava Thomas são Cuidado que o cliente a ocultação de cadáver por exemplo ele é meio que sim compatível com essa agravante pelo simples motivo que a ocultação de cadáver e já é naturalmente praticada procura um clima interior ninguém ser a avó do sujeito morre fala se joga não é assim né
normalmente sujeito está ocultando um cadáver é porque ele praticou o crime antes e hijos é isso se tornaria um piso ele se eu formatar apenas ocultação de cadáver por conta dessa gravante nunca vai ter ocultação de cadáver com pena minha nunca porque ela sempre utilizada para ocultar um homicídio normalmente então aqui entendo você vai usar essa agravante se a ideia dela já não for inerente ao tipo não não ocultação de cadáver eu acho que a maioria vai concordar comigo quem compatível porque você oculta cadáver realmente preocupar um clima de Rio beleza bom pra frente a
próxima agravante é a da traição da emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido vejam aqui que O legislador coloca um monte de situações na mesma linha e isso quer dizer que se o mesmo jeito mesmo crime praticar duas dessas hipóteses você só grave uma vez porque a linha mesmo então sendo prática compreensão e com emboscada você aumenta a pena uma vez só se agrava uma vez só porque alínea é a mesma então Fique atento em relação aí tá vamos explicar rapidamente aqui o que é cada uma
delas a traição pressupõe uma confiança uma amizade um vinco entre as pessoas eu não posso trair um coleguinha tá porém um amigo confia em mim e sim eu posso trair então ver para que eu possa atrair alguém é necessário que haja uma um e não existe traição se não houver confiança Então não é o sujeito que é meramente um colega de trabalho um colega de faculdade e esses ainda não há um vínculo de confiança o sujeito chegou saiu para ir ao banheiro e deixou o celular dele em cima da carteira aí o colega de faculdade
dele foi lá e levou o celular não há aqui uma traição porque porque eles não são necessariamente amigos não há necessariamente uma confiança entre eles agora se eu vou na casa de alguém que é meu amigo e puxa o celular dessa pessoa aí sim é uma traição à uma uma Quebra de Confiança portanto a isso se aplica a gravar Cuidado para não banalizar agravante tá a traição pressupõe uma confiança beleza é a emboscada ela é também ela confiança só que enquanto a traição a uma confiança na pessoa emboscada uma confiança no lugar tá então muita
gente sem o projeto sei lá de casa para o trabalho e aí um sujeito se aproveita daquilo e cria uma armadilha clima Tocaia essa Tocaia quer emboscada né ela vai aumentar a pena porque porque você pega um indivíduo desse previnido aliás vocês vão ver que o elemento geral dessa agravante é justamente você pegar um indivíduo de surpresa desprevenido o que você dificulta portanto a relação a defesa dele tá então a emboscada é uma armadilha que você cria no lugar por isso você aumenta a pena uma em diante de simulação esses exemplos de simulação muito claro
é quando por exemplo sujeito se fantasia de carteiro para praticar um roubo ou sujeito fingiu um acidente na estrada ou uma blitz para praticar um ovo em todas essas situações em cria ele disse mula ele inventa uma cena que faz com que a pessoa tenha uma certa confiança para se aproximar e ela acaba sendo vítima do crime tá então essa dissimula é tão ruim especialmente em crimes patrimoniais né Mas vai ter um aumento de pena porque você está então é que você tá se valendo da confiança da vítima para praticar o crime que pegando ela
que escreveu perfeito ajuste cima Esse aumento de outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido vejam cruzado Tá vendo até muito bem respeitando a taxatividade né com definições precisas traição emboscada E aí ele pega no final do tipo penal e fala aqui você não tem problema de taxatividade se traz só o nós temos um conceito muito preciso emboscada é muito preciso própria de simulação a gente pode dizer que é preciso outra curso que tornou impossível a defesa do ofendido não é é um conceito muito amplo muito vago E isso não traz segurança
jurídica essa última parte particularmente a viola o princípio da taxatividade Penal Tá mas não há muita discussão sobre isso a gente não vê muito juízo é criticando e o alegando incondicionalidade a maioria aplica a situações por exemplo que a vítima cadeirantes lá ou tá no UTI ou tá no próprio hospital não precisa tá na UTI dessa num leito de hospital e ela sofre o crime porque ali ela tá menor dificuldade de reação né é razoável que somente a apenas Sim porém o meu único problema com essa essa parte final aí do dispositivo é que você
abre brechas não é não a taxatividade você pode ir o juiz pode entender qualquer coisa como um recurso que dificultou a defesa do ofendido tá então eu particularmente gostaria de ter mais precisão gosto quando elevador falam emboscada traição são conceitos Mas preciso Mas delimitados ou qualquer outro recurso isso abre bem seja aí pra e eu particularmente eu vejo um condicionalidade aí o violação da legalidade Mas vamos para frente não vamos envolver-se aqui agora não e ainda temos um emprego de veneno fou explosivo tortura ou outro meio insidioso ou Cruel em que podia resultar perigo comum
aqui vale uma ressalva tá gente é apesar do conceito de ser taxativos relativamente simples lembre-se que veneno não é só livro aliás melhor sonífero não é veneno não é a venenos é uma substância para matar o sujeito que é um sonífero para vítima não vai incidir nessa agravante não vai sofrer nessa agravante porque seria uma analogia in malam partem né mas tamo pensando aqui no veneno como substância capaz de matar né Ou pelo menos lesar gravemente a vítima o sonífero pura e simplesmente não vai caracterizar veneno não então seria uma analogia in malam partem utilizar
aqui essa gravante para levar a pena por conta do Sonic tá é p**** fogo não tem muito que falar explosivo também é são situações que podem gerar um perigo né aumenta-se a pena a a tortura como aumentar a pena também e outro meio insidioso ou Cruel aí mais uma vez o lisador pega e cai naquela ideia de não vamos respeitar a taça atividade pode ser qualquer outra coisa que o juiz acho parecido não é meio insidioso ou cruel mas ele deve insidioso é aquele que pega o sujeito de se prevenir o veneno insidioso por natureza
lá no passado se matou muitos Reis muitos papa também né Príncipes o veneno Mas porque é algo que pelo menos no passado não se deixava vestígio se você matasse o Papa com uma facada todo mundo sabendo que o papo foi morto agora se você envia mesmo Papa né você você precisa de um exame de necropsia capaz de identificar aquele veneno para dizer que ele foi morto você não vai se confunde com a morte natural e isso em si ya um insidioso é isso o sujeito às vezes está sendo morto ali nem sabe que estão agredindo
a vida dele perfeito então outro meio e por exemplo com gás asfixiante lá uma substância nuclear sei lá alguma coisa que possa gerar um dano a vida da pessoa sem que ela perceba é uma hipótese de uns Índia e o Cruel gente é aquele que causa um sofrimento maior a vítima aqui nós não pensando em claro é normalmente a gente tende a pensar isso no homicídio fazer para qualquer crime o e****** utilizando o veículo el entre o sujeito será introduz alguns objetos da vítima o espanca a vítima não situações como essa a uma crueldade além
daquela prevista do próprio tipo penal o isto pressupõe uma relação sexual forçada mas se o sujeito além disso eles espanca vítima ou faz outro tipo de maldade para a vítima não prevista não tinha aí nós podemos ter uma crueldade a mais e essa crueldade a mais vai ser levado em conta como a gravar pode que podia resultar pele como a ideia pelo comum é que pode causar perigo as outras pessoas que não estariam relacionados diretamente com delito o explosivo é tipicamente um meio de perigo comum você coloca um esposa em um veículo por exemplo alguém
que tá passando na rua pode ficar morrendo também que não tem nada a ver com Store tá então aqui quando ele fala ou tipo de resultar perigo comum é justamente isso é algo algum artifício que se usa para a prática do crime que pode acabar causando dano à integridade física ou qualquer dano a outras pessoas fora daquelas que era Originalmente a as vítimas conseguiram Está Aquele que beleza então Veja uma gravando também muito grande com muitos elementos que você tem que analisar mas lembre-se a taxa atividade é sempre a melhor interpretação interprete da forma mais
restritiva se o artigo fala veneno não coloca sonífero porque só livro não é veneno nem parecido eu acho que é mais lá ainda que você considera comparecido não é a mesma coisa e não Bom dia e malam partem no direito penal beleza vamos pra frente nós temos ainda agravante do crime praticado contra ascendente descendente irmão ou cônjuge ascendente todo mundo sabe pai mãe avô avó bisavó bisavó independente filho Neto bisneto e assim sucessivamente pouco importa se é natural ou adotado aqui não vai fazer a diferença essa coisa irmãos pouco importa também se só irmão compadre
pais sua irmã para o pai de mãe se adotados é natural tanto faz em todas as hipóteses aumenta-se a pena por essa grave e Finalmente nós temos através do conde que pô definição é aquelas pessoas casados há inevitavelmente alguém falou assim mas a minha mãe paga porta em uma panela né Por esta hipótese aqui não pela letra e não nós vamos até ver que não hipótese semelhante mais à frente mas aqui não porque porque não existe analogia em o parque tem considerar a união estável como casamento aqui fala com Hoje hoje eu estou em casamento
logo eu não posso pegar algo que é parecido e aplicar porque isso seria o que analogia analogia in malam partem O que é nada pelo diretor ao espero que essa altura do campeonato vocês saiam se não sabem a clica aqui no card que eu vou mostrar pra vocês aí no nosso curso de princípios condicionais direito penal E aí você vai ficar por dentro aí nessa vedação a aplicação da analogia in malam partem Beleza então esse essa gravando é muito simples é só não inventar moda e só não aplicar a analogia Ok vamos lá frente nós
temos ainda na linha F oco abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas de coabitação ou de hospitalidade ou com violência contra a mulher na forma da lei específica uma dica vocês aquela hipótese lá da do cônjuge pode ser resolvido aqui no F100 cair na cozinha ele porque a união estável pode aplicar aqui então mesmo com alguns autoridade nós estamos pensando aqui em alguém que autoridade tô pensando o pai começando a mãe tô pensando na madrasta no padrasto por um tio que mora ali cuida do do sobrinho nessas hipóteses o crime praticado com esse abuso
autoridade vai ter um homem de pena mas não só a Konoha uma bucha autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas se na união estável eles convivem moram juntos vai caracterizar Então essa agravante mesmo colizador coloca aqui também a coabitação Ah tá diferença relação doméstica Pois é por isso é uma república de estudantes eles moram juntos mas eles não são A família tá então eles correm Vita mas não há propriamente uma relação doméstica no sentido de familiar Ok mas as publicação também vai aumentar perto também a hospitalidade o sujeito fica sério alguém na sua casa e abusa
dessas hospitalidade Então nós vamos ter aí também uma situação agravante Estação aumenta o complemento contra mulher na forma dela Space essa lei específica é a Lei Maria da Penha temos um vídeo aqui no canal exclusivo sobre Lei Maria da Penha analisando a lei analisando todos os hipótese rir então eu não vou ficar explicando Lei Maria da Penha aqui porque já tem um vídeo no canal Então quem quiser entender a Lei Maria da Penha entra aqui vou deixar o Card você clica lá e assiste o vídeo da Lei Maria da Penha que vai falar um pouco
aí só precisa expostas aqui ok Fica é bastante amplo e aqui nós estamos Pensando principalmente naquele indivíduo que usa da sua força dentro do Goulart partiu um abraço da padrasto para agredir é nós estamos pensando nas uniões estáveis nos relacionamentos na lei Maria da Penha né nos relacionamentos aí de familiares e estamos pensando na cotação e hospitalidade que aí foi amplamente não vínculo doméstico Mas você tá ali na casa com outra pessoa ela tá portanto mais vulnerável e aí você acaba achando perfeito Então essas hipóteses aí também não agravante dali né efe muito longa agravante
muitas coisas diferentes e insisto se você tiver mais de uma dessas você sofre com uma vez porque a linha é uma só tá você pode até aplicar a linha diferentes desde que não inscrito no piso ele Óbvio se é cônjuge e também tá na violência doméstica é claro bateu né gente é óbvio cônjuge feliz domésticos são combativos você sabe aumentar apenas duas Ah pois tá agora se é o último fútil e praticado com abuso hospitalidade aí você pode aplicar duas animes sem problemas mas se você tem duas duas situações na mesma linha aí já não
tem como aumentar duas ok um paciente e na alínea G nós temos com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo Ofício Ministério profissional então muitos carro que isso é muito visível a pessoa ela tem determinados deveres para com o carro dela um só no carro puder E se ela abusa desses deveres e não conseguiu criar parte 20 mente lá é apenas ser aumentada em função disso tá claro que não é por exemplo que nos corrupção aumentado pelo fato de ter sido praticado com abuso de poder e veja o carro lá entende né
porque aí você tem um vizinho ele é um crime corrupção só pode ser praticado por funcionário público vê no carro nele e usando o carro deles ou não a corrupção Tá mas evidentemente você pode praticar outros crimes aproveitando-se do seu carro que não seja exatamente um crime contra administração tá é também é que fala de ofício nós estamos pensando aqui em atividades que não exigem é uma diploma de nível superior por exemplo então que você pode ter qualquer atividade sujeito desde que haja um dever naquela atividade toma mente não ao mas por exemplo você imagina
um eletricista que vai prestar um serviço dentro da casa da pessoa isso aproveitando aquele Ofício dele de eletricista 500 na casa da pessoa pessoa abre a casa dele ele acaba praticando o crime me parece não sentir essa agravante sem maiores problemas Ministério é religião basicamente Padre pastor Rabino é parte Santo todas as hipóteses nós teremos um aumento de pena se o sujeito praticou Clean valendo-se daquela condição daquele Ministério dele é o pastor que a pretexto de tirar o demônio do corpo da vítima estou para vídeo você não quero famoso deles é que o pastor falou
que precisava tirar exorcizar o demónio da vídeo e daí você quiser manter relação sexual com ela é uma hipótese em que ele pode eventualmente ser punido sim com e tome posse sexual mediante fraude um aumento de pena pelo fato dele com esse válido no carro de pastor do cargo não dono do ministério que passou para a prática do crime perfeito é profissão é qualquer posição que tem uma regulamentação e deveres inerentes ao carro o advogado tem uma série de obrigações um médico ou psicólogo todas as hipóteses Elas têm uma série de obrigações é claro gente
que não pode ser algo inerente ao tipo penal por exemplo cliente Patrocínio Infiel só vai praticar crime de Patrocínio enfiar o advogado t355 do Código Penal se é só o advogado que pratica o patrocínio Infiel que é basicamente você traiu seu cliente no Exercício da advocacia obviamente eu não posso aumentar essa pena pelo pelo agravante tá Energy porque sou advogado pode praticar o patrocínio infiel no Exercício da advocacia então seria um bebezinho e você aumentar a pena por ter praticado o patrocínio Infiel nós esses advocacia e não é então aqui nós estamos pensando em crimes
que você não precisa necessariamente está no Exercício da profissão para realizar aí você aumenta a pena a isso Beleza vamos próximo o filme ainda o crime praticado contra criança criança é menor de 12 anos a gente pelo Estatuto da Criança e Adolescente tá maior que a 60 anos também o código penal aqui é bem objetivo falando enfermo ou mulher grávida não doente alguém tá aparecendo de alguma doença grave também por definição é que está grávida agora então gente faz entendo que não só essa agravante mas todos os agravantes uma forma geral Elas têm que elas
pressupõem o dólar uma gente então o agente praticar um crime contra uma mulher grávida e ter sua pena aumentada ele tem que saber que não deu para gravar você mulher nem ela sabe ainda que tá grávida Olha só vim descobrir depois não há falar em aplicação da agravante de que ele pode ficar com tu mulher grávida pelo simples fato de que não há dolo na forma o enfermo eu tenho que saber que você tá doente e me aproveitar da enfermidade para praticar um crime A ideia é essa não é agora se eu sei lá não
sei que suja tá doente eu nunca potencialmente pena seria uma responsabilidade penal objetivo e Óbvio gente tem compôs não tem como aplicar isso você não escolhe né a pessoa você vai atropelar no trânsito né você não paga o botão tá grávida com o Paulão beleza e acelera não é óbvio que não então aqui nós estamos pensando algo que pressupõe aqui um mínimo de dolo ainda quer vendo ó às vezes eu olho pra pessoa malha 60 anos você quer de 40 ou sua mulher grávida mas a graça de um mês nem ela sabe não tem jeito
não tem como aumentar uma pena pura ausência de dolo tá então eu entendo aqui a pessoa tem que pelo menos agir com dolo eventual em relação alguma dessas situações aí tem que é dolo eventual de ser criança ou maior de sessenta ou enfermo ou mulher graça perfeito uma frente nós temos ainda a linha aí que diz que quando ofendido estava sobre imediata proteção da autoridade essa hipótese cabeça seja num primeiro momento difícil de se entender mas ela é simples imagine o seguinte fez uma cidade pequena com marca pequenininha hoje é plante como cliente é o
melhor para concluir a polícia foi lá e prender o chão menor só que a população da cidade tá indignada ela tá querendo matar o tio melhor a gente que ela faz eles invadem a delegacia arrebatam o Tião medonho e no chão o chão mesmo veja nesse hipótese eles praticaram um crime quando ofendido estava sobre mais é imediata proteção da autoridade então é o que que demonstre demonstra no maior gravidade uma maior ousadia porque você está desafiando a própria autoridade pública para praticar o quem sentado na delegacia de polícia faz um quilo viu na menera Cia
como venha então é uma situação que talvez pouco comum mas tenho medo a pena e com razão aí é feito a própria autoridade pública né num crime como ele não da frente nós vamos ter ainda como agravante as minhas botas Quem disse que em ocasião de incêndio naufrágio um da ação ou qualquer calamidade pública ou de desgraça particular do ofendido mais uma vez por lutadores Tava indo tão bem né com a taxatividade fala o incêndio atinge todo mundo sabe o que que é naufrágio bem taxativo bem especificado e não dá são também aí depois o
que coisa louca Paulo o nado óbvio que tá não é não adianta você ser taxativo no início da da da agravante e no final você fala qualquer outra coisa isso é um problema isso é um Marco forma de técnica no Zap né é uma uma concepção errada da taxatividade a taxa atividade ela tem que ser um todo não adianta você ser taxativo em alguns poucos nos outros então basicamente incêndio todo mundo sabe envolve nenhum fogo né Quem manda coisa ele toda naufrágio não é um barco afundando navios afundando Fundação é você tem um situações e
tivemos recentemente no Brasil chuvas muito aqui em especialmente em Minas Gerais muito grandes um novo coisa né então a ideia da agravante é você impedir que uma pessoa mais vulnerável numa situação como essa tem essas bens furtados ou seja agredida infelizmente não situação bastante comum em caso de calamidade pública as vezes que mais chuvas fortes na favela por exemplo a barra com Sky E aí a pessoa que não tem nada a ver com aquela história vez ela entrar lá para ajudar ela entra lá para levar o fogão para levar televisão para levar a geladeira aproveitando
situação de calamidade pública então Isso demonstra uma maior reprovabilidade Sem dúvida alguma grave situação outra hipótese desgraça particular ofendido mas tem de trânsito polícia precisa bater o carro tá lá precisamos comer só aí chega alguém leva o celular leva o relógio leva a carteira então é uma hipótese em que o sujeito visivelmente está se aproveitando a desgraça alheia tem que aumentar a pena é o homem que tem comentar Tá certo tá bom acho que sou que parece interessante é em caso de sax de caminhões que às vezes tombou na estrada tem a mercadoria na joga
caído ali e os populares vão lá que levam aquela mercadoria se isso caracterizaria uma situação de desgraça particular do ofendido eu penso que não me parece que desgraça particular do ofendido vamos particular tá falar a pessoa física não de uma empresa não tomar transportadora tá E aí não aplicaria essa grava até porque esse tipo caminhão esse tipo de mercadoria Tem seguro claro que você vai polir pelo furto tá de volta tô falando que não vai poder profundo não tá mas é muito diferente de você ver alguém que se acidentou que está numa situação precisando de
pro hospital e você levar um calote por exemplo uma carteira dá um beijo ah os aqui de um caminhão que tomou na estrada e o motorista já está a salvo motorista tá tudo bem com ele mas a mercadoria Ficou ali na estrada e os populares foi levado é uma situação muito diferente no jeito que bateu o carro está lá esse exame dos primeiros socorros e tem os seus bens furtados eu entendo que como a agravante fala de desgraça particular ela se referem a uma desgraça de uma pessoa física não tá pessoa o tempo só mercadoria
é Tombada na estátua perfeito então fica aqui essa pessoal vai depender Claro de cada juiz Não aí não existe isso contato frequência aponta a gente jurisprudência consolidada Óbvio que não só tô dando uma opinião aqui porque se você tiver um caso como esse você pode aumentar nesse sentido tá é sido até o vídeo aqui ó pode ser talvez não na peça tem problema foi lá o link para o canal e fala buscar os caminhão vai querer né Não custa tentar então eu entendo que não apliques agravante feito vamos lá E aí vem finalmente em estado
de embriaguez pré-ordenada vejam você tem que lembrar que existem três tipos de entregues à embriaguez fortuita que aquela que eu sujeito bebe sem saber que está bebendo lá então por exemplo um casal saiu a a moça foi ao banheiro e quando ela volta a a bebida dela chuquinha de laranja dela estava batizado com algum vodka tá aberto Vamos colocar gostando não acho estranho cara mas aí ela fica alterada e marcar alguém beleza essa mãe embriaguez fortuita tá que pode dependendo do grau levar Inclusive a escutar são pode levar à exclusão da possibilidade dela beleza existe
a embriaguez também por outro lado foi uma área que é basicamente o jeito que sabe tá bebendo e depois que ele bebeu ele resolve praticar um crime ela nem aumenta nem diminui pena nós somos responsáveis pelos nossos atos sobre o efeito não só do ar O que é droga psicotrópica a teoria que se aplica da actio libera in causa que sabe um dia da paz um vídeo para comentar sobre drag isso né Andreia dentro da Nature brincar falei aqui incidentalmente lá no crime no vídeo sobre e****** de vulnerável que eu falo em situações em que
a vítima estava embriagada Mas preciso fazer um vídeo ainda para falar da embriaguez do agente mas já saiba aqui quem bregas voluntária não excluiu Clean Decididamente ele vai se responsabilizar normal mas existe ainda a situação da embriaguez pré-ordenada que ela aumenta a pena essa situação da Aline aí em que o sujeito deve para tomar coragem de praticar o crime então ele tá meio na bunda você vai ter coragem ou não de pescar o cliente quer matar mas também com medo vai que tá errado e tal aí ele chega no bar e fala assim e deu
uma cachaça de Mogi Guaçu a parte que outros tá perto do seu jeito e aí que eu vou matar essa tua casa ou pega toma cachaça acontece da gente esse aqui é só umas tem tudo uma realidade aqui por trás disso aqui tá acontece Às vezes nós temos casos em que Ficou comprovado dessa forma aqui que eu falei para vocês a testemunha né no bar por exemplo e fala o sujeito bebeu para tomar coragem de praticar essa vai posso embriaguez pré-ordenada e ela Aumenta até porque ela já eram certa forma um perigo comum né uma
pessoa embriagada querendo praticar um crime ela pode fazer algo que vai até a lenda que ele próprio perfeito então tem aumento de pena previsto para isso ok finalmente precisamos falar ainda das agravantes no caso de concurso de pessoas não é qualquer com as pessoas que aumenta aplica-se a primeira coisa que fica claro não é só porque foi concurso pessoas que aumenta a pena mas vamos lá na linear ela deu uma mulher agravante aqui pra gente ver quais tipos de concurso pessoas aumenta tá é artigo 62 a pena será ainda agravada em relação a gente que
um promove Ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes então expressão daquilo autor intelectual do crime a pena do autor intelectual deve ser agravada é mais grave do que a dos executores aquele que promove O Clique chefia a organização aí fica razoável né gente então essa essa primeira hipótese é que esse primeiro inciso é bem então vamos para frente dois coage ou induz outrem a execução material do crime eu não tô pensando tanto no situações em que aquele que coage e aquele que cria a situação para a prática do crime
pela sua pena aumentada tá independentemente de se sabemos se aquele coagido vai ser responsabilizado ou não porque eu quase tudo que agiu sobre coação moral Irresistível não vai se responsabilizar se era resistível ele vai ter a pena abrandada tá agora aquele que realizou a colação e se vai ter sua pena aumentada sempre é mais fica razoável beleza do três xinga ou determina a cometer o crime alguém sujeito a sua autoridade ou mal punível em virtude de condição ou qualidade pessoal bom então autoridade por exemplo um superior hierárquico instiga que determina que o urbina que um
soldado para ti vir para ele tem funcionei arquivo e dá muitas vezes não subordinado vai acabar praticando um crime E aí aquele superior hierárquico vai ter sua pena aumentada que se Valeu do carro para isso e também aquele que se vale de alguém que sabe que o Executor não será punido por uma condição pessoal por exemplo o sujeito que se vale de uma criança ou de um adolescente para a prática do cliente é esse indivíduo vai ter sua pena aumentada e o adolescente imputar vai receber lá a sua medida socioeducativa pelo ato infracional praticado pelas
temos o quatro ainda que é quando a gente executa o crime ou nele participa mediante paga ou Promessa de recompensa vejam que você que também é previsto como qualificadora no homicídio não é dela coleção falando estamos falando da agravante tá é essa agravante da paga ou Promessa de recompensa pode acontecer qualquer tipo de quem tá não necessariamente para o homem e eu posso por exemplo pagar alguém para caluniar outra pessoa uma rede social ou não é uma revista no jornal então é uma situação em que aquele que caluniou terá sua pena aumentada porque ele executou
o crime mediante paga ou Promessa de recompensa ele foi pago para praticar o crime Isso demonstra uma reprovabilidade da conduta de graça muito bem pessoal Essas eram as agravantes do Código Penal que nós precisávamos ver Espero que você tenha entendido aí foi bem rapidinho aqui moto e e eu só te dizer uma ideia realmente de cada uma delas e se você gostou desse vídeo não se esquece de deixar aquele joinha e de compartilhar o vídeo com seus amigos se ele está sendo muito para vocês esse curso tá sendo legal para você quem sabe ele não
vai ajudar também um amigo seu então você ajuda o seu amigo passando esse vídeo para ele que me ajuda porque você faz com que mais pessoas conheçam o meu trabalho com esse meu canal beleza e não esquece deixar um comentário da gente tô achando vocês muita lados deixa um comentário Fala aí que que vocês estão achando o curso qual faculdade que vocês estudam O senhor já exerce advocacia ou outro cargo porque esse feedback o que nos 10 cm aí foi gravar esses vídeos isso dá um trabalho danado Gente vocês não imaginam fazer esses Power points
é um trabalho gigantesco Então quando vocês compartilham quando vocês comentam vocês dão aqui ligar não é para que a gente continue produzindo esses vídeos produzindo essas aulas porque aí a gente sabe que o outro lado tem alguém realmente aproveitando esse conteúdo que é um trabalho que O último é um trabalho que está gerando valor e transformando ajudando aí na vida de vocês na vida estudantil de vocês e profissional também eu sei que muita gente está assistindo os vídeos aí está aplicando está advocacia mesa magistratura então é bem bacana a gente tem esse feedback aí saber
que o vídeo tá fazendo algo diferente vamos fazer agora a mesma coisa com todas as atenuantes do Código Penal que eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço e até lá e E aí E aí [Música]
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