Questões de Fixação de Administração Pública com o Prof. Luciano Franco

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Focus Concursos
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Fala meu povo Amado Voltamos para mais um bloco espero que você esteja bem já tenha resolvido as questões e a partir de agora vamos resolver nossa vamos corrigi-las vamos mostrar para o que que tá certo porque que tá errado porque que não pode ser assim por que que possa ser a sala enfim vamos bater o martelo de forma que o conteúdo entre nunca mais saia dessa Mente Brilhante que Deus lhe deu beleza questões de fixação da ADM pública Capítulo 7 sessão Uno vamos embora então primeira questão já está na sua tela e a nossa querida
Maria já apareceu de Pronto né Maria estudando de direito questionou um professor a respeito da possibilidade de órgãos ou entidades da área Vip nunca virem a ter subsidiárias visando ao melhor cumprimento dos objetivos aqui se destino o professor respondeu corretamente que bem cara de FGV né questãozinha fuça da nossa querida FGV letra A somente a lei pode criar subsidiárias de órgãos ou entidades da área pública letra B somente a lei pode autorizar a criação de subsidiárias por órgãos ou entidades dele porque a letra C A lei pode criar uma subsidiária da empresa pública sendo que
ambas integraram porque indireta a lei pode autorizar a criação de subsidiária da sua cidadania mista sendo que aquela não integrará a ADM porque a indireta a subsidiárias letra e né ai subsidiárias antes da ADM porque indireta podem ser criadas a partir de Altos ação legal e estão sujeitas aos princípios regentes da ADM pública bom moçada deixa só abrir uma telinha aqui pode abrir uma telinha aqui para porque essa aqui é interessante nós resolvemos contar com tela né O que que é a questão tá dizendo para você ó nós temos a ADM público que eu chamo
de Dilma tá o nosso bonequinho aqui é de mona dentro de um modo que que você vai ter vai ter a criação de órgãos tá vendo aqui ó órgãos né a criação de órgão você dá pela pela subordinação pela hierarquia pela criação via desconcentração quando você desconcentra você cria ministério queria secretaria você queria departamento você queria chefias enfim você cria órgãos tá aí eu vou ter duas formas de adm pública essas duas formas né lembrando sempre que aqui ó a desconcentração ela faz surgir o que nós chamamos de órgão isso aqui você vai ter lá
comigo na adm Purga tá no Direito Administrativo e através da centralização de centralização você vai ter o surgimento de entes né antes da ADM direta ou seja União estados DF e municípios isso aqui representa a ADM direta e os entes poderão criar as suas respectivas entidades os entes podem criar as suas entidades quais são elas as autarquias as empresas as Fundações não é as empresas públicas e a sociedade memista E aí meu amigo nós temos aqui ó que as estatais às estatais podem criar empresas menores essas empresas menores eu vou chamar de subsidiárias entendeu essas
subsidiárias como elas estão feitas grudadas por uma estatal obviamente que elas vão também pertencer aquilo que eu chamo de adm pública indireta tá vendo ó então isso aqui ó é a dele pública indireta tanto as estatais quanto as autarquias as Fundações quanto também a sua submetrias não é então quando você representa as entidades Você tem os braços você tem as pernas e aí Claro vai surgir as autarquias as Fundações públicas vai surgir as empresas públicas e as sociedades previstas bom o que que seria uma subsidiária então a subsidiário seria por exemplo a Petrobras criando as
suas subsidiárias tá vendo aqui ó Então vai criar empresas menores né vai criar a BR distribuidora vai criar ali que gás né vai criar alguma empresa outra dti para facilitar a logística e dar apoio a grande empresa que é a Petrobras a Petrobras é uma estatal na sociedade as suas subsidiárias também vão pertencer a dm porque indireta tá sendo que quem pertence a ADM porque direta são somente os entes os entes tá e as entidades autarquia Fundação empresa pública e todas as forças e suas diárias pertence a dele porque direta a criação dessa dessa subsidiária
ela pode se dar através de autorização legal autorização legal o que que a constituição diz que essa autorização Legal tem que ser específica especial o que que o STF disse o STF disse que essa autorização legal para criar a subsidiária pode ser genérica pode ser geral entendeu Pode ser geral o fato é o seguinte você precisa para a criação de uma subsidiária de uma autorização legal isso é fato pela constituição especial pela interpretação do supremo pode ser uma autorização Geral agora eu fiz um resumo para você da a dele porque a direto e indireto até
porque nós precisamos chegar nesse imbróglio que é a tal da subsidiária né E aí eu volto para questão volto para a questão e ela vai dizer assim olha o professor respondeu que a criação das Tais subsidiárias somente a lei pode criar a subsidiária não a lei pessoal ela não cria tá vendo ó Aliás a única entidade que pode ser criada diretamente por lei é autarquia e nós não estamos falando de autarquia Aqui estamos falando de subsidiárias das estatais criada não por lei diretamente mas por autorização legal que é diferente tá então a letra A já
foi para o barro letra B somente a lei pode autorizar a criação sim somente a lei pode autorizar a criação de subsidiárias por órgãos e entidades dele público o problema é que órgãos não podem criar suas diárias órgãos não criam surja órgão é uma coisa que tem vida como alguma coisa que não tem vida não tem personalidade jurídica pode dar pode dar frutos né não tem como você que é órgão criar uma pessoa jurídica criar uma subsidiária não existe isso então o órgão não pode criar tá errado aqui a lei pode criar uma autarquia desculpa
mas subsidiária não ela não pode criar nem a subsidiária e nem empresa pública lembre-se que a empresa pública e a sociedade com minha vista são criadas por autorização legal tal qual é a sua subsidiárias ou melhor as subsidiárias são criadas por autorização legal tal qual a sua mãe seu a sua mãe e seu pai ou seja tal qual a empresa maior se eu crie uma estatal empresa pública ou uma sociomanista por autorização legal os seus filhotes né as subsidiárias também deverão ser criadas por autorização legal entendeu na mesma pegada então além não pode criar uma
subsidiária de forma direta tá errado a letra C a letra D diz assim a lei pode autorizar a criação de uma subsidiária Pode sim a lei pode autorizar a criação de uma subsidiária de uma sociedade mista Claro que sim pode ser de uma empresa pública ou pode ser de uma mista sendo aquela sendo que aquela quem que é aquela pessoa aquela desse caso é Português ó quando você usa esse pronome aqui desse jeito você tá se referindo a subsidiária né senão seria sendo que esta integrará ou aquela nesse caso aquela se refere a subsidiárias sendo
que aquela não integra a demo porque indireta integra assim ela integra sim a dele porque indireta então muito cuidado as subsidiárias integram a a dele porque direto aqui tá dizendo que não então tá errado a letra D tá aí ficamos somente com a letra E ai subsidiárias são entes né chamou deles aqui tudo bem faz parte são entes da indireta Ok podem ser criados a partir de autorização legal Ok criadas por autorização legal perfeito estão sujeitas aos princípios né Beleza letra e tá perfeita Espero que você tenha entendido não é só acertar ou errado eu
quero que você entenda para nunca mais errar tá fechou essa essa nossa missão a questão é para fixar o conhecimento se você está enfrentando essa esse bloco agora porque você já enfrentou uma aula teórica já leu a constituição Já resolveu as questões e agora vamos fixar se você começou o teu estudo por esse bloco já tá tudo errado cara tá tudo errado para agora essa porcaria vai lá para a aula teórica vai lá aprender tá primeiro nós não tem como atravancar o negócio Ou você segue o passo a passo senão meu amigo é só perder
tempo tá então leia a teoria assiste a aula faça o exercício e agora vem para cá para corrigir faça isso cara não vai dar não vai dar ninguém aí tá vamos lá então questão foi para conta a questão dois já está aí para você ó segundo o disposto no artigo 37 caput da Constituição Federal a ADM Purga direta indireta de qualquer dos poderes a união está DF municípios obedecerá os princípios a seguir exceto aí parece aqueles da Igualdade Tá vendo porque por que que a igualdade não é um princípio que deve ser obedecido não ninguém
falou isso ninguém disse que o município estado União DF não precisam obedecer o princípio da Igualdade o que a questão tá dizendo que está posto é que não está no 37 caput ora o que que nós temos no 37 Caps o famoso limpe né legalidade impessoalidade moralidade publicidade e a eficiência E aí a questão diz assim olha segundo 37 caput direta e indireta de qualquer dos poderes deve obedecer os princípios exceto o que que é exceto aqui ó não é que não precisa seguir o princípio da igualdade é que o princípio da Igualdade não está
escrito no 37 é só isso mas é óbvio que também deve ser obedecido todos aqueles princípios não escritos não expressos implícitos também devem ser obedecidos pelo pela Demi pública Fechou então nesse caso ficamos com a letra e Porque de fato todos os demais estão previstos aqui no 37 caput e quem é que vai precisar obedecer isso ó toda a ADM pública seja ela direta seja ela indireta quem é novamente para você gravar quem é a dele porque direta gente é direta e quem é indireta aí você já vai adiantando uma outra matéria né União estados
DF e municípios Essa é a ADM direta beleza e quem é ADM indireta as autarquias as Fundações públicas as empresas públicas e as sociedades então qualquer adepulga direta indireta deverá obedecer os exames do nosso link de todos os poderes ó todos os poderes não interessa meu amigo os três poderes deve obedecer a dele pública O Poder Executivo O Poder Judiciário o poder legislativo e até mesmo aquelas entidades que não são poderes quer ver ó Ministério Público Defensoria Pública Tribunal de Contas todo mundo deve obedecer o link fechou E aí você faz uma mega de visão
porque a ideia é essa você pegar resolver a questão e retomar tudo aquilo que você já viu e um pouco mais porque o bom é isso quando você assiste uma aula de questões o professor de repente entrega o conteúdo a mais que ele esqueceu de falar na teoria não deu tempo de falar cara toda aula é válida toda hora é válida ou para você revisar fixar ou até mesmo para aprender algo novo tá Fechou então questões 2 a questão 2 foi a questão três foi para conta não ainda tá aí rapaz vamos lá então questão
3 diz assim ó a necessidade de realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos é um imperativo rígido pelos princípios da isonomia e pessoalidade e moralidade e eficiência essa determinação tem como desdobramento Olha que interessante essa questão aqui a necessidade de você fazer um concurso quer de provas quer de provas e títulos é o imperativo rígido pelos princípios da Gastronomia pelo princípio da impessoalidade e da moralidade e da eficiência essa determinação tem como desdobramento a exigibilidade da apresentação de diploma ou habilitação legal para os exercícios
do cargo no momento da inscrição bom essa questão da escolaridade pessoal tá da habilitação legal para o exercício do cargo ela não é apresentar na descrição veja só você geralmente você apresenta os requisitos do cargo na posse Ok vou dizer em regra em regra você apresenta os requisitos de escolaridade grau de ensino curso sei lá idade saúde os requisitos devem ser provados na posse não é na matrícula do concurso não é na inscrição do concurso alguns requisitos pela exigência do cargo devem ser cobrados já na matrícula exemplo a questão da idade para concurso militares se
você já fez algum concurso militar vai ou se não fez ainda perceba que no momento que você está fazendo a matrícula no site da banca e coloca lá uma idade que está acima da idade limite o próprio site vai mandar uma mensagem para você e vai travar a sua matrícula você não consegue nem terminar a tua inscrição porque o site não deixa com aquela data de nascimento ela não deixa o site não deixa porque porque ele já sabe que você não tem idade para concorrer a vaga entendeu mas lá na matrícula já na matrícula Então
alguns requisitos para alguns concursos podem ser exigidos na matrícula em regra os demais requisitos por exemplo o diploma a questão do ensino será aprovado na posse por isso que eu sempre incentivo Franco mas eu não terminei minha faculdade ainda tô no quinto semestre Tô no oitavo semestre passa o concurso porque até você tomar posse Você já está formado entendeu mas eu tô no ensino médio ainda e aqui precisa do ensino médio faço o concurso porque até você ser chamado para nomeação e posse você já tá formado e por quê Porque a questão do diploma ele
é aprovado na posse tá na posse que é lá na frente não tem nada a ver com inscrição no concurso nada a ver com as pessoas no concurso por isso que a letra A tá fora letra b a necessidade de realização de exame psicotécnico para fins habilitar o candidato ao cargo em fase anterior a aplicação na prova não primeiro que a fase do psicotécnico em lei né não é só no edital você quer só uma vinculando também e outra coisa tem que ser feito depois não é a primeira prova é depois tá vamos lá se
o direito nomeação dentro do prazo invalidado do curso no candidato aprovado quando o cargo for preenchido sem observância da classificação Sim nesse caso aqui moça é bom entender que quando você tem um concurso válido com lista de aprovados Você pode abrir outro concurso a resposta é sim Você pode abrir um outro concurso pode fazer o concurso pode terminar o concurso homologar o concurso só que não vai chamar ninguém deste novo concurso Enquanto Tiver aprovadas concurso antigo entendeu o direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso do candidato aprovado quando o cargo for preenchido
sem observando essa classificação e aí chama-se a pretensão de cargo a pretensão de vaga também gera né uma uma questão importante aí para que você possa também ficar atento na tua lista de aprovação Não entendi Se você é o terceiro colocado e chamar o primeiro chamaram o segundo e chamar o quarto você foi preferido na vaga né se você é pretende na vaga aplica-se o que nós temos aqui ó ou seja vai chamar o quarto você então tem o direito subjetivo assumir porque você está na frente dele né ou direito nomeação dentro do prazo de
validade do candidato aprovado quando o cargo for preenchido sem observando a classificação que foi o caso em vez de chamar o terceiro tomou o quarto uma pretensão de vaga nesse caso aqui letra C resposta correta a permissão para que o servidor possa investir sem cargo que não integra a carreira na qual anteriormente ocupado investindo em média em promoção sem aprovação concurso público não é permitir isso aqui é vedado mas uma surra vinculante você não pode assumir um cargo que não fez o concurso você fez o concurso para técnico judiciário não pode lá no final da
carreira ser promovido analista entendeu você entrou como técnico judiciário vai se aposentar como técnico judiciário Ah eu quero ser analista Ok estuda passa no concurso tu não vai tu não vai ser analista ao final de carreira você vai se aposentar técnico judiciário Entendeu essa vedação que nós temos aí perante o Supremo Bom moça então ficamos com a nossa letra C fechou moçada fechou vamos embora segundo as disposições da Constituição da República quanto a ADM pública direta e direto de qualquer dos poderes os estados DF e municípios é vedado a sensação acumulação meu Deus não é
vedada com exceções a regra é clara como é que a regra Franco a regra que é vedada a acumulação de cargos mas eu tenho pelo menos três sessões dois cargos e professor dois Cargos da área da saúde um cargo de professor o outro da Tex científico então é vedada acumulação é com exceções lembre-se das exceções a letra A tá errada letra b o prazo validado do concurso será pelo prazo improrrogável de até dois anos não opa estava confundindo aqui com a questão envolvendo os meu Deus o estágio o prazo validado do concurso será pelo prazo
Improvável não é prorrogável E aí o prazo tá correto tá dois anos o prazo de validade ele inicialmente pode ser de dois anos prorrogado por igual período Então mas dois anos então erro está no improrrogável aqui ó tá letra B os vencimentos letra C os vencimento do cargo do Poder Legislativo e do Poder Judiciário deverão ser superiores executivo negativo a referência aqui moçada é o poder executivo onde os vencimento do Poder Legislativo do Poder Judiciário deverão obedecer O Poder Executivo Então tá trocado aqui tá errado a letra C letra d buscar as empresas de funções
são acessíveis somente aos brasileiros que preenchem os equilíbrio de lei Não não é somente aos brasileiros aos estrangeiros Conforme a lei tá então letra D foi para o barro ficamos agora com a nossa letra e a Lei reservar a percentual de cargos empregos para os pcds certo a porcentagem vai estar na lei muito bem parabéns e para quem acertou o pcd é a única cota que está previsto na construção federal Desde há muito tempo e lembre-se a porcentagem o quanto que vai ser definido se é 5 10 15 ou 20%, isso vai estar na lei
não na Constituição então fechamos mais uma questão vamos lá de acordo com 37 da Constituição Federal é incorreto ou que se afirma em aderir pública direta indireta de qualquer dos poderes da União está DF municípios será aos princípios e legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência Tá certo vou marcar Não cara não tá certo e você não quer o que tá correto você quer aquele que tá incorreto tá vendo aqui ó então aqui simplesmente nós estamos falando o caso do 37 ó ADM pouca direta indireta de qualquer dos poderes seja da União do Estado DF municípios
obserá os princípios Quais são os princípios aqueles que já sabe legalidade impessoalidade imoralidade publicidade e eficiência Isso é correto os cargos e empregos e poluição acessíveis aos brasileiros que preenche os requisitos e Lei assim como estrangeiro então tanto estrangeiro quanto brasileiro podem exercer os cargos de acordo com a lei tá perfeito então a letra b a lei estabelecerá os casos de contratação por ter determinado para atender necessidade temporária excepcional interesse público sim é o famoso PSS né a função temporária oriundo do PSS de não se reservar percentual de Carlos empregos para pcd Pelo amor de
Deus né claro que sim acabamos de resolver uma questão ali dizendo que tinha que reservar e a outra questão diz que não tem que reservada aí não dá o prazo validado concurso é até dois anos prorrogável uma única vez né por igual período Fechou então aqui a letra e também tá correta vamos lá moçada matamos mais uma o Capítulo 7 título 2 né tem que lembrar que não é o título 2 aqui é o título 3 né título 3 aqui não é título 2 da construção federal são apresentadas as disposições Gerais no que se refere
a ADM pública sobre isso assinale a alternativa correta o servidor público da ADM direta Federal que foi eleito para Deputado Estadual em Minas Gerais poderá acumular o cargo de Deputado com o seu cargo público Federal Desde que seja compatíveis os horários não negativo o servidor público direta Federal que foi ele Deputado pode acumular o único cara que pode acumular o único cargo que pode acumular é o cargo de vereador tá não é o cargo Deputado então Deputado não pode acumular fechou cuidado aqui tá não vai querer essa pegadinha municípios obedecerá os princípios da legalidade pessoalidade
e moralidade de deficiência certo ou errado certo errado certíssimo os princípios da legalidade pessoalidade não é pessoalidade pessoalidade não tem nada a ver com o princípio que você deve seguir é impessoalidade então Mais Uma Vez letra bem errada tem que no detalhe se não lendo detalhe já era o estrangeiro pode exercer emprego em função na forma da Lei sim lembrem-se que o estrangeiro pode exercer Cargo emprego função se possuir Leite assim determine tá então a letra c é correta é garantido ao servidor possível o direito à associação sindical sim tem que lembrar daquela tabelinha que
nós fizemos né dos servidor civil ele pode fazer greve ele pode fazer se unir em sindicato Vou colocar aqui ó greve mais sindicato o servidor militar né ele não pode fazer greve e nem não pode fazer sindicato o servidor policial da polícia ele não pode fazer guerra mas pode fazer sindicato né então lembre-se disso o servidor civil pode um E pode o outro o servidor militar não pode um e não pode o outro o polícia não pode fazer greve mas ele pode nesse caso fazer o sindicato né então por isso só pode fazer sindicato lembrando
disso nós temos que lembrar ó que é garantidor civil a união sindicato então beleza 100%, Tá é garantido o servidor público Civil onde esse sindicato sim sim com ressalvas legais não sem ressalva nesse caso tá fechou moçada bem interessante essa questão aqui ó sem ressalvas tá a letra C a letra c é a nossa resposta correta perfeito a construção federal 88 define que as pessoas jurídicas de direito porque as de direito privado prestadores serviço público responderam pelos danos que seus agentes nessa qualidade e causar a terceiros né Isso você encontra lá no artigo 37 no
parágrafo 6º Se não me engano da Constituição Federal de 88 muito bem é correto afirmar que não será assegurado direito regresso é segurado sim você entra com ação contra o estado o estado resolve com a vítima aí o estado volta se é o seu servidor e tem ação de regresso ou ação regressiva né lembre-se que ação regressiva é sempre com base na teoria subjetiva ação regressiva é sempre com base na teoria subjetiva é contra a pessoa sujeito subjetiva a teoria contra o estado ela é em regra com base na teoria objetivo é correto afirmar que
será assegurado direito regresso contra o responsável nos casos de dolo ocupa Opa certo errado certo então beleza você tem uma ação de regresso Você tem o direito Regresso do Estado contra o agente desde que comprove Dolly culpa então a gente será condenado letra B tá correta letra C que será assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo veja não é apenas o caso de dolo ó não é apenas o caso de não é apenas o caso de culpa ou errado aqui é apenas tá lembre-se que o direito regresso e para
você condenar o a gente público na ação de regresso tu tem que provar o dolo ou a culpa dolo ou a culpa não é só o dolo não é só a culpa pode ser ambos tá ou um ou outro beleza então tá fora a letra C está fora a letra D também será segurado direito de regresso contra o responsável somente nos crimes de com previsão de pena de reclusão negativo qualquer situação que gere dano por mais que não se configure crime qualquer situação que gere dano a terceiro por mais que não se configure crime pode
gerar ação de regresso então a letra e está muito errada perfeito gente boa muito cuidado com a responsabilidade civil ação Inicial entre vítima estado teoria objetiva não precisa provar doll e culpa quando eu falo em Ação regressiva que é o estado contra o seu agente aí muda a teoria a teoria subjetiva na teoria objetiva não prova do alie culpa na teoria subjetiva tem que provar do alí culpa do agente tá dolo ocupa do agente Fechou então atenção redobrada aí nesse nesse parágrafo que quando ele cai mata muita gente então tem que ficar atento com isso
a Constituição Federal dispõe sobre o concurso público sobre o tema análise a única alternativa correta vamos ver então a única alternativa correta que está aí para nós o prazo validado com curso é contado a partir da publicação do edital da abertura pelo amor de Deus não é a partir do edital gente o prazo validade começa com a homologação homologação depois que terminou as provas e pouco terminou tudo né faça a linha de tempo faça aquela Linha do Tempo Ó você tem lá aquela os prazos né o primeiro prazo que nós para você o prazo homologação
aquele dois anos pois mais dois anos aquela coisa toda o prazo de posse o prazo exercício e o prazo está giratório que é de três anos né Lembrou agora veja que esse prazo aqui ó começa a contar com a homologação entendeu o prazo validado com o curso é o prazo da homologação não é o prazo da prova A prova foi aqui aqui foi a prova tá e um pouquinho antes foi a publicação do edital Imagina você que o prazo de validade vai começar quando publicou edital não o prazo validade vai começar quando quando fizer a
prova não o prazo de validade vai começar quando o homologou homologou concurso terminou tudo aí começa o para as validade Fechou então tá errado a letra a letra B A decisão já tive a decisão da administração quanto a prorrogar ou não o prazo de validade do concurso é discricionária perfeita essa questão ó se você vai ou não vai prorrogar isso depende da decisão da a dele pública não adianta concurseiro e lá bater panela na frente do órgão chame os aprovados chame os aprovados chame os excedentes quer dizer adiantar adianta que você vai chamar atenção que
existe uma lista de aprovados de repente vai ter lá uma necessidade de atendimento você vai conversar com o diretor mas quem vai decidir isso é o órgão é a entidade é uma decisão interna tá Ou seja é uma decisão discricionária se vai ou não vai prorrogar beleza a decisão da dengue pública de a conta prorrogar ou não primeiro que tem que ter isso no edital se eu editar o trouxer beleza a está no edital vai ocorrer Obrigatoriamente e automaticamente a prorrogação não se está prevista a possibilidade prorrogar o concurso aí vai de vai depender de
adm pública antes do final do primeiro tempo antes do final do primeiro tempo né do primeiro dos primeiros dois anos decidir publica-se o novo edital para prorrogar o prazo vigente do concurso entendeu Então você vai depender da ADM pública e não do concurseiro letra c o candidato aprovado em concurso público deverá ser nomeado imediatamente sendo vedada a nomeação fracionada pelo amor de Deus o que mais nós temos é o fracionamento de chamamento você chama um depois Chama outro depois chama três quatro depois chama 50 né E se for um concurso que tem curso de formação
é o mais normal do mundo você chama 50 150 300 forma da Posse né pois chama mais 50 300 forma da Posse então você pode sim claro fazer essa nomeação fracionada não é vedado não tá errado a letra C Perfeito letra d não há pretensão quando a ADM porque efetua nomeações sem observar a ordem de classificação por decisão dela própria Claro que há né of course né imagina você que abre o edital de concurso se prepara se dedica fica lá em décimo colocado E aí tinha cinco vagas chamar os cinco aí começa a amar o
sexto sétimo oitavo o décimo terceiro décimo quarto ou seja pulou pulou o nono pulou o 10 cara se porventura a ADM pública publica o edital ela se vincula esse edital tal qual você entendeu já viu falar que ela já viu naquela frase o edital é a lei entre as partes já ouviu o edital é a lei da que une a você é claro que ela está vinculada ao edital né tanto é que esse é um princípio né previsto na licitação a vinculação edital também vale para o concurso porque também temos edital o edital é aquilo
que se publica com as regras do jogo e uma vez publicado é óbvio que ele pode ser alterado mas uma vez publicado a dele porque se vincula ele tá então se tem uma lista de chamada tem que respeitar essa lista chamada senão a um erro ali né a uma pretensão de vaga isso é algo que tem que ser consertado através do chamamento de todos aqueles que foram preteridos fechou letra e é defesa a reserva de vagas aos candidatos com deficiência Quando você vê esse termo aqui moçada é defesa a interpretação correta é proibida Será mesmo
que é proibida a reserva de vagas é óbvio que não a própria Constituição Federal diz que é obrigatória a reserva de vagas quem vai definir o quanto é a lei Mas a constituição diz que é obrigatória a reserva de vagas não é defesa Então por mais que você não conheça esse termo tem obrigação aí de saber e a constituição autoriza né a reserva de vagas e não proíbe a reserva de vagas Tá bom 100% então vamos lá questãozinha boa vamos avançando aqui para a próxima questão analise as afirmações ou as afirmativas a seguir vamos lá
os cargos empresas e funções são acessíveis aos brasileiros que preenche os requisitos só precisam lei assim como os estrangeiros desde que naturalizados na forma da Lei muito bem Será mesmo os cargos empresas funções são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos e Lei assim como os ovos estrangeiros desde que naturalizados moçada ou você é um estrangeiro ou você é um brasileiro naturalizado não tem como você ser um estrangeiro naturalizado entendeu a uma única possibilidade de você ser naturalizado se você virar brasileiro então a palavra naturalizada aqui tocou horror na questão tocou horror o inciso 1
tá errado tá então o estrangeiro também tem direito a cargo sempre visto em lei e é claro que eu não preciso se tornar brasileiro ele como estrangeiro irá assumir o cargo você prevista em lei Tá bom então a letra a investidura em cargo e emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas exclusivamente de acordo com a natureza é a complexidade do Cargo emprego na forma previsto em salvar as nomeações de carne comissão declarado de lei em lei de livre nomeação e exoneração a palavra exclusivamente aqui ó torna todo o inciso 2 errado
porque será frango porque não existe concurso apenas de provas existe concurso de provas e ou por provas e títulos Então quando você fala que é só por concurso de provas por mais que trouxemos aqui a exceção porque carne comissão não se faz concurso né porém O Concurso ele tem ele existe duas formas concurso de provas ou concurso de provas e títulos não existe mais concurso só de títulos já tínhamos antigamente mas agora não existe mais concurso só de título por isso que o inciso 2 está errado o prazo validado do concurso será de até dois
anos prorrogar uma vez por igual período beleza olha que maravilha ó o prazo validade será de até dois anos cuidado que até pode ser de um dois pode ser de seis meses tá prorrogável prorrogável uma única vez por igual período então se você abre um prazo de dois anos pode prorrogar por dois anos se você abre um prazer Um ano pode prorrogar por mais um ano se você coloca lá um prazo de seis meses vai prorrogar por seis meses tá sempre uma única vez por igual período Então fechou inciso 3 correto quatro durante o prazo
em prorrogado prevista ditado convocação aquele aprovado em concurso público de provas de prova de Justiça será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir carga emprego aqui sim entra aquela regrinha que eu falei para vocês aí ficou ruim aqui né enfim essa nossa letra B aqui ó é o inciso a letra D ó letra D em x13 mas o Inciso 4 tá beleza essa nossa esse é o nosso gabarito mas o Inciso 4 ele só está falando a mesma coisa já comentamos antes se você tem um concurso válido com uma lista aprovados Você pode abrir
um outro concurso pode mas não pode chamar o outro concurso Enquanto Tiver gente aprovada aqui nesse concurso antigo tá então cuidado com isso vamos lá segunda condição Federal é vedada acumulação iluminada e cargos exceto quando houver compartilhas no seguinte caso meu amigo aqui é só você aplicar aquilo que você já sabe decore salteado não é acumulação É verdade a acumulação ela é em regra vedada só que nós temos as exceções muito bem parabéns para você Quais são as Qual é a regra e quais são as exceções né regra é verdade se prepara-se a acumulação é
possível não em regra na verdade sendo possível três sessões dois cargos de professor dois Carlos da área da saúde um cargo de professor mas um cargo técnico ou científico desde que como você leu lá em cima fique comprovado o que eu chamo de compatibilidade de horários muito bem então se você encaixar em alguma dessas exceções ó dois caras Professor dois saúde um professor um técnico mas provar que tem compatibilidade horários então você pode acumular o cargo e ganhar as duas remunerações mas isso é exceção porque a regra é Clara acumulação é vedada perfeito e você
quer exatamente a exceção dois caras e professor e um de militares porta-matas não não o militares só pode acumular Carlos à saúde tá tem que lembrar disso e não é dois caras Professor um cargo de professor e outro integrantes por segurança pública olha interessante essa letra D aqui ela estaria correta se fosse essa questão fosse ter sido feita após a emenda emenda 101 de 2019 se eu não me engano ela alterou o artigo 42 parágrafo terceiro da Constituição Federal que diz que os servidores das forças auxiliares podem acumular tal qual os civis tá as forças
segurança só que é para os militares estão somente força e segurança você tem lá no Artigo 144 Ok no Artigo 144 entra todas as polícias o artigo 42 ele trata dos policiais militares e dos Bombeiros aí sim aí você aplica a emenda 101 Tá mas como aqui na letra B veio de forma genérica forças de segurança Então você aplica para todas as Polícias e todas as polícias não podem ser acumulados eu não posso aceitar por exemplo acumulação natural entre um policial Ferroviário policial da rodoviária uma agenda Polícia Federal com cargo outro qualquer porque esses caras
são inacumáveis tá agora se forem da PM ou do bombeiro de acordo com que nós temos hoje esses cargos podem ser sim acumulados tá então cuidado aí com a informação que eu tô te passando dois cargos o empregos privativos da saúde com profissões regulamentadas Opa Eis aí a nossa exceção dois Cargos da Saúde eu posso tranquilamente acumular Então fechou a nossa resposta correta né é uma das exceções dois cargos no emprego dois cargos empregos da saúde e um militares foram chamados se fosse um um cargo da saúde e humilitar eu até poderia aceitar né É
só você verificar lá o artigo 142 Se não me engano ou 14 3 que trata e dos militares federais nós tivemos uma alteração em 2014 se eu não me engano possibilitando a carreira militar Federal também de acumular com outro cargo da Saúde Então olha só que interessante acumula a possibilidade de acumulação de cargos envolvendo militares fazer sim vou até fazer esse resumo aqui para você ó acumulação de militares ó acumulação [Música] envolvendo militares tá quando é Forças Armadas o militar só pode acumular com o cargo saúde Tá mas um cargo da Saúde muito bem deixa
eu ajeitar aqui ó mais um cargo da saúde muito bem e se foram um membro das forças auxiliares né quem é forciliar pessoal da do bombeiro e também do policial militar todas as exceções todas as exceções Ok então muito cuidado em 2014 nós tivemos esta alteração aqui onde o militar das Forças Armadas só pode acumular com cargo da saúde e em 2019 nós temos essa alteração aqui ó onde os membros as forças auxiliares polícia militar e bombeiro podem acumular também com como os servidores civis porém com prioridade a atividade militar dá uma olhadinha lá no
artigo 42 parágrafo terceiro que você vai entender perfeito Então não é dois caras da saúde e mais o Militar Aqui tá errado a letra D ficamos Claro com a nossa letra C que é tal qual né dois Cargos da saúde com compacto adorar isso pode ser acumulados Fechou então próxima questão define o Artigo 37 da Constituição Federal como sanções aplicáveis aos agentes praticantes de atos de improbidade administrativa exceto aí meu amigo temos a grande informação aqui ó nesse caso aqui o artigo 37 trata de quatro cositas artigo 37 Constituição Federal isso aqui reparação do dano
reparação do dano ou ressarcimento erário mesma coisa tá ela vai trazer para você a suspensão suspensão direitos políticos ela vai trazer para você a perda da função e ela vai trazer para você uma coisa chamada indisponibilidade de bens isso aqui é o que está previsto na Constituição agora muito cuidado porque quando você fala em sanções as sanções pessoal não estão na Constituição não as sanções elas estão lá no artigo 12 da lei de improbidade administrativa e veja só que interessante no artigo 12 da lei de improvisativa nós não temos repito nós não temos o PIB
nós não temos a indisponibilidade como Sansão essa questão aqui foi sacanagem porque porque a indisponibilidade não é uma sanção prevista para improbidade vou repetir a indisponibilidade bens não é Sansão é algo possível prevista comissão Federal mas não tem nada a ver com Sansão e nenhum momento a construção diz que aquilo ali é Sanção e nenhum momento a coisa só fala que indisponibilidade de bens é uma sanção porque não é é um instrumento processual que está definido o artigo 16 Dalia é o PIB tá lá no artigo 16 ó se você vai lá no artigo 16
da Lia você vai encontrar o PIB que hoje ele tá bem muito bem escrito lá no artigo 16 e não tem nada a ver com o artigo 12 que aí sim trata de sanções Agora eu tenho três formas de sanções previstas na construção também reparação do dano suspensão de direitos políticos e perde função além disso a Lia traz o que mais traz como Sansão a multa que não tá na Constituição e traz ainda a proibição do contratar a proibição de contratar então nós temos basicamente cinco sanções ó suspensão de direito políticos proibição de contratar multa
reparação do dano perda função se você já assistiu a aula de Lia sabe que são essas cinco aqui mais ou menos né E aí nós temos a questão da disponibilidade mas que não é uma sanção mas está lá no artigo 37 de acordo com a construção federal beleza olha só a tua pergunta ó define o artigo 37 como sanções aplicáveis aos agentes praticantes de ato improbidade exceto Então ela quer uma situação que não é sanção veja se ela quer algo que não é a sanção se ela quer algo que não é Sansão pode marcar a
letra a letra A não é sanção Ah mas está previsto Tá previsto 37 mas não é solução Mas aí você Experiente já sabe como que a banca pensa sabe que tem as cagada que acontece no mundo dos concursos você continua lendo aí vai batendo ó vai fazer um confere a perda função tá lá tá perde a função tá lá ao ressarcimento terá tá lá sim ressarcimento erário tá lá a suspensão lá sim a suspensão de Jesus está lá agora o que que nós não temos na Constituição e nós não temos nas sanções previstas na Lia
como Sansão prevista prisão gente coloca uma coisa na tua cabecinha que Deus lhe deu e nenhum momento você vai marcar como possível alguém algum agente praticante de ato de improbidade ter a sua prisão decretada ninguém será preso por ato improbidade ninguém porque porque não há essa possibilidade a lei não diz que é possível a constituição no autoriza não há nenhuma possibilidade alguém que é condenado por ato improbidade ser preso mas Franco Por que que o cara tá condenado que ela foi condenado por ato improbidade Eu sei mas se for lá no artigo 12 da Lia
o artigo 12 dali a fazer assim ó são sanções apunidas aplicadas aqueles aqueles condenados por ato improbidade reparação de dano suspensão político perde a função multa e professor contratar nós não temos prisão como possibilidade de Sansão não existe entendeu E é claro que entre você marcar a letra a e marcar a letra D é muito mais contundendo se marcar a letra D A letra D de fato não existe a letra D é uma coisa que não é sanção mesmo nem na Constituição e nem na lei então marca a letra D que é menos errado entendeu
É assim que se faz prova muito bem próximo a questão diz assim ó sobre a Demi pública considere é vedada acumulação iluminada e cargos exceto dentre outras hipóteses quando houver compatibilidade horários e de um cargo de professor ou outro técnico científico será Então vamos lá é vedada acumulação regular de cargos Esta é a regra tem exceção tem quando houver compartilhar horários há de um cargo Professor o técnico científico bom é uma das exceções é é uma das exceções então eu posso afirmar que nesse caso o item tá correto dois a proibição de contratar desculpa a
proibição de acumular caros públicos remunerados estende-se a empregos e funções e abrange autarquias Fundações empresas públicas e sociedades minha vista e subsidiárias abrange tudo ó a proibição de contratar tá vendo aqui ó no momento que você fala ah tá proibido de acumular perdão perdão a proibição de acumular de contratar a produção de acumular Se estende a Carlos empregos e funções sim se estende a autarquias sim a Fundações sim a empresas públicas sim a sociedade com a minha mista assim Então como ele tá dizendo que não se estende para subsidiárias ou para a sociedade na lista
o item dois tá errado independe de alteração Legislativa em qualquer casa a criação de subsidiários pelo amor de Deus você sabe muito bem que eu preciso de lei autorizando a criação de subsidiários o STF disse que essa lei que autoriza pode ser genérica mas tem que ter lei o STF não disse que não precisa ter lei o step diz que tem que ter uma lei e essa lei que autoriza pode ser genérica não precisa ser específica Tá mas tem que ter lei tem que ter uma alteração relativa para a criação da subsidiária Beleza o item
3 tá errado 4 a ADM fazendária e seus fiscais terão dentro das suas áreas de competência e jurisprudência né precedência sobre os demais setores administrativos na forma da lei de acordo com a construção federal é correto o que se afirma apenas em E aí moçada certo ou errado certo aqui ó então item 4 também tá certo letra A bom letra A tá fora porque tá o 13 o 3 tá errado o quatro tá certo mas não é apenas né olha aqui ó esse apenas aqui é importante tá Ah mas o quarto tá errado o quarto
tá certo eu sei que o 4 tá certo mas não é apenas É o quatro que tá certo e o 1 que tá certo então você vai marcar o quê a letra D tá apenas o 1 apenas o 4 então se liga no apenas aqui senão você marcaria o item quatro e o item 4 por mais que ele esteja correto não é somente ele que está correto entendeu cuidado aí com essa questão muito bem moçada então matamos o nosso gabarito aqui eu creio que bateu né um letra e dois letra e três letra c 4
e 5d6c7b 8b 9D 10c 11 d e 12 também de tá bom a questão mais polêmica que eu vejo aqui nós tivemos que enfrentar é aquela situação da improbidade eu quero só voltar para você e lembrar que a improbidade ela tem uma lei específica que é 8429 e na lei 8429 recentemente alterada traz lá O Rol de sanções prevista no artigo 12 da Lei onde repito não se encontra a indisponibilidade dos dentes isso é um instrumento processual utilizado no processo de improbidade mas não é sanção tá muito cuidado com isso o detalhe importante é a
questão das situações da acumulação gente acumulação de cargo é algo que cai tanto aqui no constitucional quanto lá no administrativo acumulação de cargo você tem que saber existe a regra não pode acumular existem as exceções onde eu possa acumular e tudo que você acumula na ativa dois caras e professor dois Cargos da área da saúde um cargo de professor é um de professor não é dois é um de professor e outro teste científico tá lembrando que técnico científico não é o nome do cargo a técnico judiciário não tem nada a ver se ele é ou
não é técnico para eu afirmar que o técnico judiciário é um cargo técnico eu terei que verificar os requisitos do cargo não é o nome do cara que vai dizer se ele é ou não é técnico tá tem que ter lá uma formação técnica para exigência em concurso público e o cargo científico STJ já entendeu que é aquele cara que demanda o conhecimento científico uma faculdade um ensino superior você precisa Então comprovar o conhecimento científico tá dito isso matamos então mais uma horinha de questões eu quero que você reveja o nosso gabarito e claro sempre
que puder pratique exercício cara não é não é colocado fora não fique preso ou preso nesses 12 13 15 questões aí busque questões no banco de dados do banco de questões a prova muitas vezes está liberado no site da banca vai lá na banca busca a prova anterior e se ataca fazer questão porque porque você vai consolidando você vai vendo como que a banca cobra vai vendo até mesmo os erros da banca Quantos erros aqui de feitura da questão né Nós não levantamos olha tu só vai saber identificar algo parecido na hora da prova se
você resolveu um modo de questão se você não resolveu questão e acha que tá pronto na teoria Por mais que você saiba a teoria muitas vezes ela não vai conseguir aplicar a teoria que você aprendeu na prática na questão então meu amigo quer passar em concurso teoria primeiro depois muita questão você vai casar esses dois conhecimentos essas duas técnicas e vai conseguir aprovação beleza Um abraço fica com Deus até a próxima
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