Você sabe o que são funções típicas e atípicas dos Poderes da União? A AGU explica! Já falamos aqui no AGU Explica sobre o Princípio da Separação dos Poderes e o Sistema de Freios e Contrapesos.
Agora, falaremos especificamente sobre as funções exercidas por cada um dos três Poderes. Vale lembrar que, de acordo com o artigo 2º da Constituição, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Os três Poderes podem exercer funções de maneira típica, ou primária, e atípica, ou secundária.
A Função típica do Poder Executivo é administrar o Estado, executar o que determinam as leis e atender às necessidades da população, promovendo políticas públicas. Atipicamente, pode exercer a função legislativa, editando atos normativos de caráter geral. Por exemplo: o presidente da República pode editar Medida Provisória, que possui força de lei, de acordo com os limites previstos na Constituição Federal.
Já o Poder Legislativo tem por função típica legislar, ou seja, produzir leis, e, também, fiscalizar os atos do Poder Executivo, sendo as duas igualmente importantes. De modo atípico, o Poder Legislativo também exerce as funções de administrar e julgar. Por exemplo, administram ao realizar concursos públicos para prover cargos da sua estrutura.
E julgam determinadas autoridades, como o Presidente da República, por crimes de responsabilidade. Por sua vez, o Poder Judiciário tem como função típica julgar os casos submetidos à sua análise, aplicando as leis aos casos concretos, de modo a resolver conflitos de interesses. De maneira atípica, exerce a função administrativa, por exemplo, ao realizar licitação para a contratação de serviço de limpeza para a sede de um tribunal.
Para saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGUexplica Até a próxima!