[Música] s [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] p [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] estamos ao vivo aqui na nossa aula de número dois do código secreto da Custódia essa aula muito especial onde nós vamos entrar definitivamente dentro da sala de audiência olha aqui ó você vai ver a imagem que a gente colocou aqui atrás uma imagem de uma sala de audiência Nossa Custódia acontecendo aqui atrás e você tá convidado a partir de agora a ingressar com a gente dentro da sala da audiência de Custódia já vou pedir uma coisa logo
de cara porque eu sei que quem chega cedo são os fãs número um é a galera que mais gosta da gente se você gosta da gente compartilha essa aula com todo mundo se você tiver assistindo pelo Instagram tá convidado a vir pro YouTube assistir já clica no botãozinho já manda esse link aí porque hoje a gente vai bater recorde aqui de conteúdo entregue a você cara hoje você se prepara tá se ontem você achou que já teve muita informa ação na aula dois é o momento onde a gente entra na sala de audiência é onde
a gente vai falar do procedimento onde a gente vai tratar de tudo que é estratégico para você conseguir resultados numa audiência de Custódia eu quero agradecer desde Logo você que dispensou o seu bem mais precioso para estar aqui conosco e quando eu digo dispensor é investimento é pegar o seu tempo fragmento da sua vida para investir não só em crescimento da sua vida profissional mas PR Angar algo que ninguém te rouba e ninguém te furta que é conhecimento conhecimento diferencia dos seus concorrentes conhecimento faz você ir além conhecimento é aquilo que move a mente humana
conhecimento é a base da sabedoria e é por isso que você junto a nós nós fazemos parte desse seleto grupo das poucas pessoas que invés de est aí tomando cachaça se divertindo Dormindo fazendo aquilo que não agrega nada você tá aqui construindo a sua vida profissional e automaticamente angariando subsídios para você transformar a vida daquelas pessoas que confiaram a você as suas causas mais importantes que são aquelas causas criminais se o cliente conseguir resolver ele não te contratava ele te contrata Exatamente porque é algo muito difícil e você cada vez que assistir uma aula aqui
cada conteúdo que a gente dividir você vai estar mais e mais capacitado para solucionar esses problemas que na na vista do seu cliente são insolucionável solucionável simplesmente você vira mágico é isso muito bem-vindo a segunda aula desse curso completo código secreto da Custódia o maior curso de audiências de Custódia do Brasil Olha só tô falando com a boca cheia o maior curso de audiências de Custódia do Brasil maior mais completo e ó gratuito Obrigado pela sua presença show de bola galera bom ontem eu fiz aqui uma pergunta no chat perguntei se você já tinha ou
não tinha assistido o uma aula Nossa e muita gente colocou nunca Então como a gente sabe que quando a gente faz esses eventos maiores vem muita gente que nunca tinha conhecido nunca tinha visto uma aula Nossa nós vamos rapidamente nos apresentar para vocês meu nome é Rodrigo Alvarez eu sou Defensor Público há mais de 15 anos e atuo com frequências em audiências de custódias inclusive na quinta-feira de manhã eu já te convido lá no Instagram do Criminal na prática eu vou postar a minha atuação Na audiência de Custódia porque quinta-feira sou eu que estou lá
de plantão fazendo todas as audiências de Custódia todas quantas Rodrigo mais ou menos deve ter por volta de umas 15 já marcada aí você fala se o cara tem propriedade para ensinar ou não vamos lá para quem não me conhece meu nome é João Ricardo Batista sou advogado criminalista atuo na Esfera criminal sobretudo no tribunal do júri e a minha atuação éem âmbito nacional eu defendo pessoas que são acusadas de crimes do lógos contra a vida nacionalmente sou também eh hoje atualmente né dentro da gestão o presidente da Comissão do tribunal do J da OAB
do Mato Grosso do Sul sou professor de prática criminal dentro da comunidade Criminal na prática a maior comunidade de criminalistas do Brasil prazer te conhecer você que não me conhece show agora a gente vai para os recados Inicial já tô avisando aqui a produção para ajeitar ali pra gente a nossa TV se viu ontem A nossa tecnologia aqui funcionando o pessoal vai ajustar ali a TV também pra gente pode chegar até mais perto aqui enquanto o João Ricardo vai ali arrumar pra gente o nosso ar condicionado aqui show de bola galera seguinte regrinhas iniciais vocês
perceberam ontem que a gente entrega entrega muito conteúdo e vocês também perceberam que existe pessoas que são mais ansiosas pessoas que querem que a gente fale mais devagar outras mais rápido se tem gente que quer senha de material então eu vou explicar as nossas regras como funcionam para que vocês possam entender do outro lado como que vai ser todo o decorrer da nossa aula primeira coisa no final de todas as aulas nossas E é só no final que isso acontece tem sorteio aula passada na aula de número um nós sorteamos o curso do jecrim foram
prometidas três vagas nós contemplamos quatro pessoas ontem uma vaga a mais foi sorteada porque assim eu quis fazer ali na hora a equipe fica maluca comigo mas sorteamos quatro vagas ontem pro curso de GCM nessa aula de número dois são cinco vagas por curso de GCM cinco pessoas vão ter acesso a esse curso de do gcrm que ele é tão completo que o MEC já validou ele como pós--graduação então você vai ganhar acesso ao curso tá não a pós-graduação se você quiser tem a possibilidade lá na frente depois que você terminar de você entrar na
pós-graduação Tá bom mas você vai ganh acesso ao curso para você poder assistir isso são mais de 20 horas de curso tá é um curso completaço do gcrm que não tem outro igual com a profundidade que a gente tratou esse tema na aula de amanhã é a aula que a gente chama de mais importante de todas por que Rodrigo porque ela vai ter modelo para você de pedidos de liberdade oral pedidos que você faz na audiência de Custódia de maneira oral vai ter roteirinho para você então amanhã é a aula mais importante a gente vai
falar de grana também vai falar de contrato de honorário João vai tocar nessa parte com com você e amanhã a gente vai sortear uma vaga pra nossa comunidade então esses sorteios eles acontecem sempre no final da aula bom nessa aula de número dois você vai ter a parte dois da senha para que que serve essa senha Rodrigo na aula de número um an deu a primeira parte na aula de número dois a gente vai dar a segunda parte em algum momento da aula essa senha serve para você liberar o código secreto da Custódia é o
nosso material completo que você vai ter nas suas mãos através de um PDF que você vai poder baixar e ter todo o código completo na sequência que a gente tá dando aqui na aula Isso vai ser liberado na aula três tem uma senha e essa senha eu tô dando ela pedaço por pedaço durante a aula por que que você faz isso Rodrigo de colocar senha porque eu quero te obrigar a assistir a aula inteira eu sei que com isso eu tô fazendo um bem para você eu tô te ajudando a não perder nenhum ponto da
aula porque quem perde um pouco perde muito então eu preciso que você assista tudo e por isso eu vou esconder mesmo a senha em um pedaço da aula você vai conseguir entender a gente vai parar e vai falar olha agora é a senha mas ela vai ficar em um momento específico e eu não vou antecipar e nem vou fazer depois vai ser dentro do meu cronograma Todo o material como eu disse para vocês vão ser liberados na aula de número três mas é muito importante que você saiba que existem materiais surpresas ontem a gente liberou
um pedaço do dossiê Hoje a gente vai levar liberar mais um pedaço do dossiê que que é esse dossiê Rodrigo é um dossier da Custódia esse dossiê da Custódia ele contém ali dentro informações muito importantes que não vão estar dentro do código secreto da Custódia que você pode baixando São roteiros de atuação enfim você vai ver o de hoje tá especial Bom você viu ontem que foi 2:30 de aula Se você não aguenta aulas grandes e com muito conteúdo Tchau já pode sair já porque aqui a gente não fica de mimimi com você a gente
entrega conteúdo massivo Então você precisa entender que você vai aprender de um jeito ou de outro aqui com a gente beleza então não vou liberar a senha antes não vai ter sorteio antes da hora só no final da aula se você não gosta da gente da aula é só sair não precisa ficar reclamando no chat é só ir embora tá bom porque senão você tira energia de quem tá querendo aprender beleza e o chat também não é a sua casa tem moderação se começar algo no chat que a produção Olha lá e não gostar tem
gente olhando e moderando e vai ser moderado e ponto final Essas são as regras aqui da nossa aula feito isso fechado esse contrato Bora lá né João Ricardo Batista Bora lá inclusive galera olha só ontem quando eu tava contando a parte de mentalidade eu acho tão importante quando você tá aí do outro lado você se identifica comigo eu te eu me identifico contigo eu vi comentários como Poxa eu também andava de bicicleta né poxa eu também sofri um perrengue parecido a ideia você ver que assim como aconteceu comigo pode acontecer com você como acontece com
os nossos alunos ou seja o nosso método tudo aqui tem um porquê se a pessoa não tiver paciência para conhecer os seus professores pelo amor de Deus né Aí é o fim da picada vamos lá esse evento código secreto da Custódia vocês viram que tem um cenário todo diferente conteúdo programático com material didático tudo gratuito é um lance profissional é um negócio que vocês não vem por aí em qualquer local Corta aqui para mim minha produção esse evento ele tem uma promessa para você esse evento ele tem um objetivo gratuitamente você ao final desse evento
vai sentir preparado para fazer uma audiência de Custódia audiência de Custódia é a porta de entrada para advocacia criminal é o Primeiro Momento onde você criminalista tá de frente a frente com o juiz para pedir a liberdade o primeiro o primeiro pedido jurídico de liberdade é feito na audiência de Custódia é a primeira oportunidade de você causar uma boa primeira impressão e fechar um cont contrato consegui um exito num processo e quantos e quantos advogados sent tem medo medo por não saber como atuar medo por sentir inseguros medo por não ter experiência medo por Nunca
nenhum outro criminalista ter passado os bizus de uma audiência de Custódia e a gente tá aqui democratizando o conhecimento de uma maneira gratuita a gente sabe tem muita gente que sai da faculdade e não tem dinheiro assim como eu não tinha lá no comecinho e a ideia é essa é você quando chegar na audiência de Custódia at a certeza que você não está sozinho você vai lembrar dos conhecimentos que eu e Rodrigo te passamos você vai lembrar como se a gente tivesse do seu lado tudo aquilo que a gente ensinou o nosso código secreto em
PDF esse que você vai receber igual ess aqui ó você vai receber na sua casa tá você vai receber na sua casa desculpa no seu e-mail ou em PDF você vai levar para suas audiências de Custódia é para você passar parar de atuar como um passivo parar de atuar como iniciante parar de atuar como um fracassado e atuar como os os Gigantes da advocacia criminal é para atuar como os membros da comunidade Criminal na prática atuam você vai aprender aquelas estratégias aquelas Sacadas práticas que faculdade nenhuma te ensina são segredos da atuação que a gente
tá te mostrando aqui que geram o qu contratação conseguir Liberdade do seu cliente fechamento desses contratos automaticamente recebimento de honorários a audiência de Custódia é a porta de entrada paraa advocacia criminal é na é aqui nesse curso código secreto da Custódia que a nossa proposta a nossa promessa é abrir a caixa preta e te mostrar esse segredos de atuação escondido as sete chaves por criminalistas de sucesso criminalistas cidos e que geralmente não disponibilizam muito menos gratuitamente essas informações de tamanho valor para você criminalista que não tem a experiência ainda que não tem a segurança ainda
para que você chegue numa audiência de Custódia pisando firme sem medo nenhum para enfrentar todas as diversidades e os desafios que uma audiência desse porte Comporta e requer de você ao final você vai se sentir preparado porque você vai est munido da maior arma que possui um advogado dentro da atuação jurídica que é o conhecimento lembra do ifr de ontem você vai ser capaz de identificar todos aqueles direitos do seu cliente todas as suas prerrogativas todas as nulidades formular os seus requerimentos fundamentado de forma jurídica na lei e nas resoluções vigentes é isso que eu
proponho para você a sua audiência de Custódia vai ser outra depois que a gente terminar o código secreto da Custódia galera ess fosse possível a gente queria abrir a cabeça de vocês enfiar a mão lá dentro apertar para conseguir mudar a sua mentalidade virar essa chavinha e quando eu falo virar essa chavinha o que que eu tô querendo dizer para você olha a gente já tem a nossa comunidade pode vir até na câmera aqui mais fechada a gente já tem a nossa comunidade há mais de 5 anos funcionando tá dentro dessa comunidade hoje nós somos
a maior comunidade do Brasil de advogados criminalistas nós temos mais de 1.700 membros dentro dessa comunidade e a gente já trabalhou com muito mais do que isso de advogados nesse tempo todo e qual que é o principal ponto que eu vejo a principal reclamação Rodrigo na minha cidade Isso não funciona ah Rodrigo você falou da algema E isso não funciona ah você falou da tese que eu posso pedir o relaxamento do flagrante porque a audiência não funcionou na minha cidade Isso não funciona cara eu queria pedir para você tirar essa frase da sua boca na
minha cidade não funciona você não tá preparando o processo pro juiz da sua cidade na maioria das vezes tá preparando o processo pro tribunal pro STJ pro STF você tá preparando o seu processo para uma outra Instância que não a sua cidade Pode ser que o juiz da sua cidade aceite Mas pode ser que não a gente está brigando em um outro nível e eu preciso que você entenda primeiro que o que a gente tá falando funciona que você confie na gente tá até tava pensando no Exercício disso advocacia criminal Não tem aquela questão da
advocacia predatória que existe por exemplo na área bancária Por que que não tem isso Rodrigo porque eu tô falando de direito de liberdade do seu cliente o direito do seu cliente estar livre de uma prisão E é isso que a gente tá tratando Na audiência de Custódia e aqui não tem muito tudo que eu fizer é válido para que o meu cliente consiga sair desde que eu trabalhe dentro da resolução dentro da regra e dentro da Lei Então o que eu quero que você veja agora que você veja alguém da comunidade atuando e que você
fale Poxa realmente dá para fazer E aí você vai lá e atue também inclusive na aula de hoje vou mostrar vídeos meus atuando também para você ver como eu faço uma audiên de custódia para que você veja na prática tá uma gravação real da prática mas coloca primeiro para mim o depoimento da Mari Bueno para que você possa se inspirar já nesse começo da nossa aula quando eu atendi quando eu peguei esse caso foi a minha primeira audiência Custódia sozinha eu já tinha feito Custódia antes mas em parceria e foi na época do Natal com
uma juíza nova aqui da comarca bastante intimidadora e tu pega aquele casa tu pensa o que que eu vou fazer com isso né E aí através da do conhecimento que eu adquirir com com a comunidade pde ver que bom tinha muito a ser feito né e felizmente deu tudo certo tanto para US usada a vítima também eles nunca mais tiveram problema nenhum cada um seguiu com a sua vida tudo certo para todo mundo então no início eu me senti um pouco embora eu soubesse que eu teria condições plenas de de assumir a causa eh a
gente fica um pouco inseguro por ser a primeira vez que tá tratando de um delito né de um caso como esse mas a a comunidade me ajudou muito tanto o material que a gente tem a nossa disposição nas aulas já gravadas especialmente a sala secreta que é algo bastante dinâmico né que nos ajuda nos ajuda muito e não só nesse nesse caso mas em tantos outros que eu que eu já assumi ao longo do ano passado e outras dúvidas que eu tive outras discussões que foram abertas na comunidade eu sempre fui muito bem recebida eh
discutimos outros casos eu considero que essa experiência que a gente tem isso certamente foi um divisor de águas assim na na na minha atuação como como advogada porque Claro é impossível que a gente tenha todas essas experiências então a gente acaba adquirindo experiência pela experiência dos nossos colegas né e isso vai enriquecendo muito a nossa formação eu acho que a advocacia criminal muitas vezes ela pode ser um pouco solitária pela pelos próprios estigmas que a gente tem enquanto criminalistas né eu eu atuo como autônoma eu não não pertenço a nenhuma sociedade de advogados nenhum escritório
eh tenho até meus bons parceiros pessoas com quem eu posso contar sempre e especialmente a comunidade mas ali eu eu encontrei e considero hoje a como comunidade um pilar na minha na minha atuação porque todos os dias assim a gente a gente troca uma ideia a gente eh Repassa algum conhecimento e e acaba se ajudando Então para mim eu considero que foi fundamental ter entrado na comunidade show de bola galera a Mari é uma membra aqui da nossa comunidade uma membra de destaque da nossa comunidade ela tem vários casos que são muito legais assim que
a gente conversa na nossa sala secreta E aí você pode ver um relato de como Realmente isso que a gente tá ensinando para você é um divisor de águas Como ela mesmo disse bom na aula de ontem nós vimos o quê providências e estratégias para serem aplicadas antes e até durante né a audiência de Custódia Mas a gente não entrou efetivamente no procedimento a gente não sentou aqui ó na mesa inclusive tem uma pergunta para você eu e João tava discutindo isso Qual que é o promotor Qual que é o advogado aqui qual que você
acha que é o promotor Qual que é o advogado é do lado do Rodrigo ou do lado do João Eu acho que é o do lado do João é o promotor Ele acha que é o do meu lado que é o promotor não a teoria a gente sabe né que a a direita do juiz mas olha só o semblante do juiz semblante do promotor Parece que eles estão do mesmo lado não é muito diferente do que a gente vê na prática né ó lá o semblante dos dois sai da frente aí Rodrigo ó lá ó
olha lá semblante igualzinho semblante sisudo Parece que eles estão no mesmo propósito na mesma na mesma intenção condenatória né de ficar quieto aqui que daqui pra frente é só daqui para trás V continuar falando sobre isso show de bola galera Então vamos lá a gente vai entrar na audiência de Custódia e vai falar para você agora do ponto durante a custódia anota assim no seu material que vai ficar bacana aí para você perfeito vamos lá galera vamos entrar agora efetivamente Na audiência de Custódia Corta aqui para mim produção vamos lá o que regula o procedimento
da audiência de Custódia é o artigo 8 da resolução 213 do CNJ no artigo oo fala-se o passo a passo de uma audiência de Custódia aí a primeira coisa tem que saber é o seguinte a gente já comentou várias e várias vezes que nem sempre o que acontece numa audiência chega pro mundo jurídico e você advogado quando vê alguma coisa de lícito acontecendo primeiro Claro você vai pedir para constar em ata mas quantas e quantas vezes a gente vê aquela alegação não doutor não vou constar não doutor tá sendo gravado aí na hora que você
vai na ata Cadê na hora que você vai na gravação se perdeu Ou seja é uma responsabilidade do advogado identificar as nulidades e note uma coisa nunca nunca você advogado vai ser punido por fazer o que é correto tá você pode Claro fazer tudo aquilo que a lei não proíbe a primeira pergunta João Ricardo como eu faço para registrar e para comprovar aquilo que não ficou no mundo jurídico ou no mundo material do processo registrado eu vou te recomendar algo muito simples Olha só isso aqui é um gravadorzinho isso aqui custa r$ 50 R 200
na internet tem até mais baratinho esse aqui é da Sony tá um gravadorzinho desse aqui sem brincadeira deve gravar facilmente uns três dias sem parar tá então para gravar uma audiência inteira ó botou no bolso aqui acabou Botou ali ó junto com o seu celular na mesa da da audiência ó ninguém nem viu tá você aqui ó gravando bonitinho a audiência inteira aí a primeira pergunta é mas João Ricardo existe fundamentação legal para gravação de Atos jurídicos eu posso gravar esse ato jurídico anota aí fundamentação legal artigo 367 parágrafo sexto do CPC CPC é Norma
geral que regulamenta audiências tá agora se vier algum abençoado algum bonitinho de um juiz de um motor insurgir-se a gravação que você é advogado tem direito a gravar justamente porque você está inserido no ato aí você vai anotar isso aqui ó anota aí HC 662 690 do STJ tá HC no STJ 662 690 A Galera dos comentários tá aqui ajudando coloquem aí nos comentários HC 662 690 STJ que HC que é esse foi no caso da Mariele Franco o que que aconteceu nessa audiência os advogados um depoimento de um réu dando seu interrogatório ou as
suas as suas declarações ao Ministério Público o termo correto não é interrogatório a Ministério Público Tá mas ele o o ré o cliente ele dava declarações ao Ministério Público os advogados gravaram essas declarações e essa essa oitiva sem autorização sem autorização Aconteceu o quê ingressou com esse HC que é o 662 690 no STJ e nesse HC de diz que o advogado tem direito Advogado criminal não é advogado Cívil Advogado criminal tem direito à gravação de tudo aplica-se a regra subsidiária desculpa Regra geral de forma subsidiária ao CVP a advocacia criminal essa é a primeira
coisa você tem que entender vai lá nesse HC depois que é o 662 690 ali fala tudo sobre gravação ali uma aula sobre gravação não é isso que a gente vai tratar aqui mas você advogado saiba que se você tiver inserido no ato você pode Pode sim gravar o que que não pode acontecer é você simplesmente já aconteceu isso na prática é você tá ali dentro da audiência inserido Na audiência gravando aí você deixa o gravador em cima da mesa e ó vai lá tomar um café e deixa o gravador gravando que as pessoas ali
do ato seja promotor juiz e carta horário sei lá advogados da parte contrária advogados de correos aí você deixa gravando sem a anuência deles e sem a ciência deles e sem a sua presença isso aqui tá errado perfeito vamos lá João Ricardo aonde que eu armazeno esse monte de informação se eu precisar dali no final do processo lá no recurso uma sacada que eu te dou cria um canal no YouTube e dentro desse canal no YouTube é igual a mesma coisa do Instagram você tem que se você tem conta no Instagram Você consegue fazer um
canal no YouTube tá você abre uma conta no YouTube e no YouTube você vai colocar lá esses vídeos essas gravações na condição de vídeo não listado Você vai publicar esse vídeo só que lá tem a opção não pode esquecer de colocar como o vídeo não listado o que que é um vídeo não listado é um vídeo que ninguém tem acesso ele fica oculto Qual é a única pessoa que tem acesso você você ou qualquer pessoa que você compartilhar um link do vídeo perfeito você se você compartilhar o link do vídeo as pessoas que TM acesso
à aquele link vão ter acesso a esse vídeo não listado por que que eu tô te falando isso porque aí você não gasta nenhum tipo de memória nem do seu computador nem do seu pendrive nem do seu HD externo ou seja é uma memória do tamanho do YouTube o tamanho do YouTube A gente já sabe que é é gigantesco outra coisa importante sobre a gravação não confunda segredo de Justiça tá audiência de segredo de Justiça com proibição de gravação João Ricardo posso gravar audiências que estão em segredo de justiça pode não é proibido gravar audiências
que estão em segredo de Justiça Mas saiba de uma coisa a responsabilidade sobre a divulgação sobre o vazamento de informações que estão sobre segredo de justiça é sua como advogado você vai usar essas informações para quê para lacração na internet não meu querido você vai usar isso aí se você precisar fazer um recurso Se você precisar manejar de uma apelação em memoriais você vai se utilizar não é proibido a gravação até mesmo em processos que estão acobertados pelo segredo de Justiça isso que o João tá falando é tão importante pessoal que eu quero compartilhar uma
experiência que eu tive em um processo num audiência de Custódia estava eu certa vez na audiência de Custódia por coincidência como eu falei para vocês eu atuo em plantão então atuo em vários processos era um processo de violência doméstica onde o réu depois caiu comigo esse processo específico dele o que aconteceu o cara foi preso por conta de um problema de violência doméstica com a irmã ele foi pra audiência de Custódia Na audiência de Custódia o juiz falou para ele o seguinte ele fala assim ó Doutor eu moro no mesmo terreno que ela a gente
mora no mesmo terreno minha casa é junto o senhor tá falando que eu não posso chegar a 300 m dela mas a casa fica 50 m como é que eu vou fazer o juiz falou assim se vira ele falou só se eu passar um muro lá posso fazer isso ele falou assim Pode passa um muro lá que daí fica tudo certo Falou então eu posso voltar pra minha casa e passar um muro ali entre os dois o juiz fala pode isso tava na ata de audiência não tava isso estava onde na gravação da audiência de
Custódia que nesse caso foi gravada integralmente E aí por conta desse dessa gravação ele foi absolvido porque Qual foi a primeira atitude do ré ele saiu dali e voltou pra casa dele a vítima no mesmo momento ligou pra polícia e falou ó ele tá descumprindo a decisão já voltou para cá o cara foi preso de novo só que tinha a gravação da audiência Então a partir de que momento que eu começo gravar a audiência a partir do momento que você pisou no fórum meu amigo você não sabe quando alguém vai te falar algo que precisa
você comprovado depois pode gravar com o celular fil vídeo pode você vai ver uma gravação minha da minha sustentação eu acho que é inteligente né João não filmar as outras pessoas se você não quiser eh ter complicação né Colocar o celular virado para filmar todo mundo às vezes aí não é legal mas agora filma você mesmo dentro da audiência tá ninguém vai ter nenum problema com isso e a última diquinha aqui você pode através desse canal do YouTube que o João falou criar uma live você cria um vídeo ao vivo Entra lá no seu celular
dá play no vídeo ao vivo você vai ver que esse ato é super rápido audiente de Custódia não é demorada e você deixa seu celular te gravando por que isso Rodrigo se alguém mandar tirar o seu celular juiz promotor mandar tirar apagar tá na Live meu amigo já tá lá na na nuvem não tem como apagar mais tá lá no YouTube e aí você só você desligar o celular mas tudo já está gravado na nuvem beleza também não tem nenhum problema disso desde que você seja um dos interlocutores da conversa agora eu quero até chegar
mais perto aqui para conversar com você de uma coisa muito muito importante que é o estudo psicosocial é uma atendimento prévio feito por uma equipe multidisciplinar que em algumas cidades existem e que muitos advogados nem sabem que isso é possível Rodrigo Como assim anota aí atendimento prévio psicossocial primeira coisa que eu quero te falar para tomar muito cuidado com esse atendimento prévio psicossocial Por que Rodrigo tomar muito cuidado porque o seu cliente ali fala informações de mérito fala informações que ele não deveria As perguntas são feitas sem ninguém acompanhar ele sem a presença de um
advogado muitas vezes as pessoas passam por ali e você nem sabe que ela passou só que sai um relatório desse atendimento psicosocial esse relatório cai nas mãos do juiz e o juiz lê aquele relatório por completo onde o cara fala que cometeu o crime sob efeito de drogas Olha só cometeu o crime sobre efeito de drogas aconteceu tal e tal e tal situação Rodrigo mas espera aí então is quer dizer que interrogam o meu cliente antes mesmo de começar a custódia ó eu quero ir eh lá direto pra nossa TV pode cortar direto aqui para
mim na TV Tá show de bola pode cortar aqui ó aí show de bola esse aqui aqui é o fundamento legal lembra que a gente sempre fala do fundamento legal esse daqui é o fundamento legal a gente tá na resolução 213 Opa deixa eu pegar aqui o meu minha canetinha para eu poder escrever com vocês igual na aula de ontem né ficou bem legal essa dinâmica Vamos colocar esse negocinho aqui em cima vamos lá ó resolução 213 de 2015 ela tem uma previsão legal que tá lá no Artigo 9 parágrafo quarto onde ele fala a
decisão judicial sobre a imposição ou não de Med cautelar diversa da prisão assim como sobre aquela ser aplicada poderá contar com o ó que que até aqui que que tá falando eu vou dar uma medida cautelar diversa da prisão certo isso pode contar com o apoio do atendimento à pessoa custodiada por equipe especializada em proteção social o serviço de atendimento à pessoa custodiada realizado antes da audiência que elabor elaborará um técnico de atendimento contendo informações sobre condição social saúde da pessoa presa bem como recomendações de possíveis encaminhamentos à rede pública de proteção social só que
você já viu um relatório psicosocial como é eu já vi lá dentro meu amigo às vezes acaba com seu cliente às vezes eles colocam lá olha é morador de rua e já passou pela Custódia outras vezes recomenda-se um tratamento porque ele é droga ele enfim viciado em álcool por exemplo tem chance de voltar a delinquir já peguei relatório psic social escrito isso inclusive na quinta-feira eu posso mostrar para vocês lá no meu Instagram como que funciona um relatório psicosocial que que eu tô querendo que você acorde aí advogado você tem que chegar antes do horário
D sua audiência se tá marcado para 8 horas da manhã chega lá 7 pergunta meu cliente vai passar por atendimento psicosocial ou Se informa antes se na sua comarca tem essa equipe multidisciplinar que faz esse atendimento psicossocial porque se não tiver essa equipe que faz o atendimento psíquicos social esse atendimento multidisciplinar se não tiver Tá tudo bem mas se tiver Às vezes você nem sabe que ele passou e aí chega na mão do juiz um monte de papelzinho assim ó como é que funciona em Campo Grande vou te explicar a prática daqui para depois a
gente continuar no nosso assunto vai receber um monte de papelzinho um monte de atendimentos psicossociais ali eles fazem todos antes da audiência Então se começa às 8 e o seu cliente vai ser atendido 10 horas da manhã às 7ete ele já passou lá antes no atendimento psicosocial aqui em Campo Grande funciona assim o juiz recebe todos esses papéis e tem acesso só tudo isso só que como eu tô dizendo ali dentro você não filtrou as informações que vão ou não constar não é obrigatório tá não é obrigatório é poderá contar seu cliente não precisa passar
disso e você pode acompanhar ele nesse momento específico perfeito galera Corta aqui para mim produção você tem que entender como que funciona a audiência de Custódia a audiência de Custódia é um ato célere é coisa rápida é fala dinâmica então eu quero aqui desde logo acompanhar com a galera vamos lá artigo oitavo a deixa eu passar o próximo slide aqui corta aqui para mim produção vamos lá limpar Opa só um minutinho pessoal pra frente para isso vamos lá não conseguir achar o slide aqui vamos pra tela aqui para onde para cá Rodrigo só um mentinho
pessoal pra frente a gente tá para cá é ó lá perfeito mais um isso mais um aí ó lá perfeito Obrigado aí produção me ajudando aqui galera vamos lá a audiência de Custódia é um ato célere que acontece geralmente em 15 minutos fala dinâmica muitas vezes a gente viu gente falando que que audiência de Custódia é a audiência Senta levanta não se observa os procedimentos e a gente tem que ver a base normativa do procedimento primeira coisa ó lá resolução 562 que alterou a resolução 213 fala a audiência de Custódia constitui ato Uno e indivisível
sendo informada pelo sendo informada pelo princípio da oralidade é tudo dito da individualização do processo penal pela presença da pessoa presa é indispensável a presença da pessoa não se admitindo a sua ausência ou seu não comparecimento e nem a realização de audiências coletivas a gente bem sabe que é uma pessoa por vez e a pessoa presa o custodiado precisa está presente vamos lá pro próximo ponto Agora a gente vai saber tudo o que o juiz faz e tudo o que ele não faz dentro da audiência de Custódia vamos lá corta aqui para mim na tela
produção tem alguns pontos muito importantes que você precisa saber que o juiz vai tomar como precaução como cautela como providências a serem observadas antes de começar audiência de Custódia Então já nota Aí eu vou te dar um checklist e também a fundamentação de tudo aquilo que o juiz deve observar no momento onde ele inicia a audiência de Custódia Então vamos lá primeira coisa toda vez que eu vou falar lá um artigo é da resolução 23 do CNJ e a gente já vai começar pela primeira Providência a primeira cautela que o juiz deve observar lembra que
a gente falou ontem sobre a observância do magistrado sobre os calçados e as vestes do custodiado para que ele seja vestido e calçado adequadamente essa é a primeira coisa artigo oo inciso 1 da resolução 213 outra coisa que o juiz deve tomar cautela precaução é verificar se o custodiado a apresenta indícios de transtorno mental ou deficiência psicológica por que disso porque existe um procedimento específico trazido por uma resolução do CNJ que precisa ser aplicado você vai colocar o quê primeira coisa qual que é essa resolução é a resolução 487 de 2023 na resolução 487 de
2023 caso o juiz segundo agora sim a fundamentação disso o artigo oavo inciso 2 da resolução 13 se se o juiz identificar que o indivíduo custodiado tem transtorno mental se ele tem deficiência psicológica É nesse momento que o juiz deve aplicar adotar o procedimento previsto na resolução 487/2020 7 de22 23 ponto aonde está a fundamentação de se aplicar esse procedimento da resolução 487 é no Artigo 8 inciso 2 da resolução 213 perfeito outra coisa que o juiz anota que é pancadaria tá ó vai ser enxurrada de informação vamos lá se o juiz identificar que o
indivíduo custodiado é Imigrante ou indígena a primeira coisa que ele vai fazer é identificar se ele é fluente em português se ele fala português E se também ele tem nome social que ele prefere ser tratado Isso é uma regulamentação trazida pelo artigo 8 inciso Tero da resolução 203 outra coisa importante falando de migrante agora de migrante tá é aplicação de outra Resolução SE o juiz entender perceber que o custodiado é migrante ele vai aplicar a resolução 400 5 de 2021 existe um disposto no artigo 7º da resolução 405/2021 que fala que existe uma aplicabilidade específica
para migrantes É nesse momento que você vai em nome do artigo oavo parágrafo 6º da resolução 213 falar que ele naquele momento você vai identificar se o juiz está aplicando esse disposto artigo 7º da resolução 405 do CNJ perfeito galera nos comentários vai ajudando aí tá se tratando de migrante deve-se aplicar o artigo séo da resolução 405 de 2021 do CNJ Qual que é a previsão legal disso que eu acabei de dizer Artigo 8 parágrafo sexto da resolução 213 quis tem que saber a respeito disso tratando de migrante a gente tem que saber que o
indivíduo ele tem direito à assistência consular antes de dar o seu depoimento e mesmo depois de ter dado o seu depoimento com assistência consular ele tem direito a receber na prisão o atendimento dos funcionários consulares e também da presença de um funcionário consular na audiência de Custódia isso é um direito é um direito que pouquíssimos sabem Olha só trazido em uma resolução alheia resolução da audiência Custódia 213 perfeito vamos lá nesse ponto lá no começo da audiência de Custódia o juiz deve verificar outra coisa é obrigatório que ele se utilize de uma linguagem acessível para
aquela pessoa que está sendo presa justamente por muitos deles são desinstrumentalizada que da investigação criminal Por que que essa pessoa tá sendo investigada Por que que ela foi presa o juiz deve explicar são precauções e cautelas antes da audiência de Custódia onde é onde é a fundamentação legal sobre esse tipo de linguagem aplicável ao ao custodiado artigo oavo inciso qu perfeito outra coisa próxima próxima próxima cautelaridade próxima cautela que o juiz deve tomar é avisar aquele custodiado que ele tem o direito ao silêncio é AD de Miranda previsão legal fundamentação legal artigo oo inciso se
da resolução 213 vamos tratar agora sobre as características as especificidades quando o cliente é indígena primeira coisa como se identifica um índio como se se define a pessoa como indígena é por autodeclaração a primeira coisa que o juiz deve falar explicar pra pessoa que ela pode se autodeclarar índio e a partir do momento que ela se autodeclara indígena aí há um procedimento também específico esse procedimento ele é previsto no artigo 3º da resolução 287/2019 se a pessoa se autodeclara indígena o juiz deve aplicar as providências previstas no artigo 3º da resolução 287 de 2019 Aonde
está a fundamentação legal disso que eu acabei de afirmar artigo 8º parágrafo quarto da resolução 203 do CNJ Artigo 8 parágrafo 4to da resolução 203 do CNJ João Ricardo não tô conseguindo anotar todos esses artigos Calma querido acalma o coração porque amanhã eu vou dividir com vocês eu vou dar o pdf do código secreto da Custódia onde tem tudo isso anotado é o manual completo com tudo anotado outra coisa importante que você tem que saber em se tratando de indígena em se tratando de pessoa que se autod declarou indígen os autos precisam ser remetidos a
Funai perfeito não remeteu você advogado já vai requerer também vamos agora falar Rodrigo alguma pontuação show de bola eu queria passar alguns momentos aqui João antes pode até mudar a câmera aqui para mim alguns momentos aqui antes da audiência de Custódia depois a gente continua na parte não não não não a gente só vai passar aqui nesses pontos porque vem um pouquinho antes desse momento aqui é o João continua a partir do público lgbtq APN mais que está previsto também na resolução mas queria passar algumas coisinhas com vocês olha aqui ó o artigo sexto da
resolução 213 ele vai fazer uma previsão muito interessante que é aquela previsão que todo mundo já conhece mas não sei se você sabe chegou na audiência de Custódia Você pode conversar com o seu cliente até para entender quem ele é às vezes você nunca teve contato com ele a primeira vez que você tá tendo contato com ele e se você tiver contato com ele nesse momento você precisa saber se ele é indígena como João pontoo Qual é a condição do seu cliente ali para aplicar as resoluções como é que você faz isso antes da apresentação
da pessoa presa ao juiz será assegurado seu atendimento prévio ou seja antes de começar a audiência você pode é direito seu conversar com o seu cliente e reservado então o atendimento tem que ser prévio e reservado só você e o seu cliente por advogado por ela constituída ou Defensor Público sem a presença de Agentes policiais o que acontece na maioria das vezes é que os policiais ficam ali do lado e fala doutor pode conversar com o seu cliente e o policial fica ali não pode acontecer isso é direito do seu cliente conversar com você separado
reservado Ah mas não tem sala no fórum para isso então solto o meu cliente Essa é a previsão da resolução tá no artigo sexto se não deixarem você vai constar em ata como faç para Conar em ata a gente falou ontem e o João vai falar daqui a pouco para vocês como é que faz para constar em ata quando o juiz não quer constar em ata mas vamos lá sendo esclarecido por funcionários credenciado os motivos fundamentos e ritos que versam a audiência de Custódia será reservado local apropriado visando a garantia da presta atenção nisso confidencialidade
do atendimento não pode ter câmera não pode ter escuta não pode ter nada é só você e seu cliente dentro de uma sala para ele poder te contar tudo que aconteceu inclusive se ele foi não torturado Esse é um dos objetivos da Lei tá então esse contato prévio que que é importante você saber ele tem que ser reservado sem a presença dos policiais e em um um local que dê confidencialidade Então não é na porta da célula não é junto com um mon de preso é você e o seu cliente em um ambiente separado você
pode requerer inclusive isso por escrito ao juiz antes de começar a audiência bom o próximo ponto aqui próximo ponto prévio é o artigo 20 da lei de abuso de autoridade se alguém virar para você e falar assim não você não pode conversar com o seu cliente Doutor já vai começar a audiência de Custódia ele já tá aqui se o senhor quiser conversa aí com ele você vai trazer o artigo 20 da lei de abuso de autoridade que fala que pedir sem justa causa a entrevista pessoal e reservada do preso com o seu advogado é crime
pena de Detenção de 6 meses a 2is anos Rodrigo Então quer dizer que eu dou voz de prisão ao juiz nesse momento não que que você vai fazer aqui é uma brincadeira que a gente costuma fazer nas nossas aulas você vai ameaçar de um mal justo e grave que é ele responder por um crime falar excelência eu tentei conversar com o meu cliente de maneira reservada aou que aconteceu um problema o policial quer ficar Ou eles querem que eu converse com o meu cliente lá embaixo no meio de todos os outros presos existe o artigo
sexto da resolução 213 que fala que não pode conversar com o cliente nesse momento eu preciso de um espaço confidencial reservado se o juiz fala assim Doutor mas is não tem aqui aí você fala presta atenção Doutor não não fala assim né mas fala assim Doutor é que o artigo 20 da Lei 13869 ele prevê como um tipo penal impedir essa entrevista por não ten uma justa causa e não ter um local apropriado previamente não é uma justa causa porque a lei a resolução 23 trouxe essa previsão que o fórum precisa se preparar para isso
existem várias salas no fórum Onde eu posso conversar com o meu cliente eu não quero aqui fazer prender ninguém denunciar ninguém mas a questão é que o familiar que tá aqui do lado me pagando Doutor que veio me contratou eles querem que eu atue da melhor maneira possível e eles querem que eu entreviste o cliente seu entrevistar eles vão querer que eu faça um boletim de ocorrência sobre isso estou alertando vossa excelência inclusive do artigo 20 porque os crimes da Lei 13.869 eles são crimes dolosos e a partir deste momento que eu estou lhe alertando
que estão me pedindo de conversar o doutor também faz parte aqui se não deixar do rol das pessoas que podem ser eh imputado esse Delito do artigo 20 da Lei 13869 não vai chegar nesse ponto tá quando você citar que existe esse artigo aqui normalmente as coisas esfriam mas lembra que a gente falou na primeira aula não é para você esfregar na cara do juiz e falar que vai prender ele por causa disso é só para você mencionar de leve Doutor tem um problema tem a lei lá que fala do crime específico de impedir a
entrevista pré reservada tem disposição resolução do CNJ falando que eu preciso fazer essa entrevista prévia reservada e confidencial entendeu onde eu quero chegar com você dá para resolver de outra forma de uma forma mais tranquila vamos pro próximo ponto aqui ó que ainda na resolução 213 tem a previsão que é você garantir que que nenhuma das pessoas que Prenderam o seu cliente nenhum dos policiais vai estar na audiência de Custódia Isso parece meio óbvio né o artigo quto parágrafo primeiro fala é verdada a presença de qualquer agente policial responsável pela prisão do seu cliente só
que olha que interessante ou pela investigação não pode o delegado tá lá na sala não pode o os o investigador tá lá na sala ninguém pode estar lá qualquer pessoa responsável pela investigação do seu cliente ou as pessoas que prenderam ele não pode estar lar e muitas vezes são elas que que levam o preso né que fazem a custódia do preso até o local que levam o preso a escolta do preso até o local da audiência não pode ficar por quê Porque senão a pessoa não fica à vontade de se manifestar ela sabe que o
cara que bateu nela tá ali na audiência como é que ela vai falar que o cara bateu se o cara tá lá atrás olhando para ela assim então é uma Providência que você pode tomar por isso você tem que ter a nota de culpa sabendo quem foram os responsáveis pela prisão e olhar o flagrante antes para entender quem são as pessoas responsáveis pela investigação também então é direito seu Pedir para que não fique ninguém ali Rodrigo então eu vou chegar na audiência já vou requerer esse monte de coisa não vai com calma dá uma olhada
vê se não tem ninguém se não tiver ninguém ótimo não tem ninguém tá tudo bem normalmente você não vai precisar disso tudo mas pode ser que você precise Então você tem que saber o próximo item aqui é polêmico chegamos numa polêmica grande aqui o juiz deverá assegurar que a pessoa presa e aí eu vou voltar aqui nas providências tá que o João tá tomando com vocês Esse é o último ponto aqui que eu vou eh debater aqui com vocês eu tinha faltado aí um pedacinho para falar com vocês bom e é justamente aqui que eu
queria chegar que é o mais legal de todos vamos dizer assim na resolução 23 então redação dada pela 562 de 2024 e eu tô falando isso porque essa resolução nova ela veio reforçando essa ideia reforçando a ideia de que o preso não pode estar passando frio o p o preso não pode estar com a roupa toda zoada o preso não pode estar Algemado lembra que eu falei no comecinho da aula passada que quando aquele preso Chutou o vidro lá em Brasília aquele acrílico todos os presos começaram a ficar algemados nas audiências que eu fazia com
certeza agora que aquele tá rodando esse vídeo não sei se você viu mas tá rodando um vídeo aí que o preso faz assim ó eu faço ass cimco dedo e eu explodo a casa do juiz isso também vai virar motivo para todo mundo querer eh como é que eu vou usar essa palavra aqui deixar a situação do preso na Custódia pior por exemplo algema mas olha só o que o artigo oavo fala assegurar que a pessoa presa não esteja algemada salvo em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade
física própria ou alheia devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito e nesse caso serão observados os princípios da legalidade necessidade proporcionalidade em especial sobre o tipo e a técnica de aplicação do instrumento de contenção Às vezes o cara tá com al gema para trás para ele sentar com a mão para trás dói muito mais porque a algema vai apertando mas que eu quero te chamar atenção aqui essa palavrinha aqui ó excepcionalidade Me responde uma coisa se todos os presos da custódia de 10 custódias ficaram algemados existe uma excepcionalidade ou existe uma regra aqui existe uma
regra se todo mundo ficou jamado se todos os presos passaram por lá furto mulheres homens tráfico roubo todo mundo tinha uma excepcionalidade que justificava todos eles e normalmente o que acontece quando o juiz é assim ele deixa todo mundo preso é a mesma fundamentação lembra que o juiz fal o que o João falou ontem para você fica por último Por quê você vai acompanhando e você vai vendo todas as manifestações todas as atas iguaizinhas ficou preso porque tinha ele vai copiar isso aqui ó porque tinha eh fundado receio de fuga e perigo a integridade física
própria de terceiros vai est escrito isso mas se tá escrito em todas você vai pegar um na sua peça no seu pedido de liberdade você vai colocar lá uma tabela e vai escrever audiência um que aconteceu às 8 horas da manhã crime furto decisão que Manteve algema essa Pau dois essa pau três essa pau você vai mostrar que não há excepcionalidade é uma regra e a partir daí você vai pedir a liberdade do seu cliente Vamos Construir esse raciocínio aqui agora ó como que eu peço a liberdade Rodrigo se você fuçar na resolução 213 você
vai perceber que existe o protocolo do tá lá no final da resolução quase ninguém Lê isso aí que que esse protocolo dois fala poderão ser considerados como indícios quanto a ocorrência de prática de tortura e outros tratamentos cruéis desumanos ou degradantes e aí tem esse item aqui ó que é o item 14 que fala o seguinte quando a pessoa custodiada tiver sido vendada encapuzada amordaçada algemada sem justificativa registrada por escrito ou sujeita a outro tipo de de coibição física ou estiver privada das suas próprias roupas Sem Causa razoável em qualquer momento durante a Detenção algemada
sem justificativa que que eu vou fazer a partir desse protocolo eu vou dizer Olha uma pessoa que fica algemada sem justificativa porque não é uma causa excepcional Já que todo mundo ficou Algemado essa pessoa ela pode pode ser que esteja sofrendo tortura e não é possível que Em uma audiência de Custódia se admita um comportamento desse por isso essa audiência tem que ser nula a pessoa que passou lá com uma audiência na mão uma uma algema na mão não vai falar que sofreu tortura por exemplo vai ficar intimidada para poder pedir ali o que seria
devido Então por conta dessa situação desse protocolo ISO que você vai citar na sua peça no seu HC futuro essa audiência de Custódia é nula a audiência de Custódia nula o que vai acontecer simplesmente não há conversão de flagrante preventiva mais não havendo conversão de flagrante preventiva não há título que manté o seu cliente preso e por conta disso ele deve ser colocado em liberdade e aí a gente termina aqui esse ponto que faltou eu comentar com vocês aí eu pedi eh pro João abrir o espaço aqui pra gente poder pontuar isso e a gente
tá dentro da da onde das providências que o juiz tem que tomar o juiz tem que tomar a providência do de não manter o seu cliente Algemado Você entendeu a importância agora da algema e o caminho para você conseguir uma possível liberdade ou então que isso não aconteça mais na sua comarca a OAB pode te ajudar com isso e assim por diante tenho certeza que pelo menos o teu nome se você encabeçar esse tipo de pedido o Teu nome vai tá lá nas páginas do jornal vai ser destaque na cidade e com isso você vai
conseguir visibilidade e a partir daí clientes sensacional galera estraté atrás estratégia aqui no código secreto da Custódia vamos continuar naquela parte que eu dei início agora a gente dá prosseguimento quando o juiz está na audiência são os primeiros momentos e as cautelas as precauções que o juiz deve tomar perfeito vamos continuar desse momento vamos dizer que o juiz identifique que se trata de um cliente que faz parte e da do grupo lgbtq i a PN mais ol lá falei porque eu sei a sigra inteira não porque eu tô lendo aqui inclusive Olha só eu acho
que eu sei todas as siglas ó L eh eh lésbicas G gays B bissexuais T transsexuais q queer e eh intersex a assexuais p pansexuais n não binários e mais aí eu tudo o resto que tiver aí né mas enfim ó lá ó tô por dentro se você não tá também né vamos lá galera identificou que o seu cliente o custodiado faz parte e ele ele é lgbtq i a PN mais que que o juiz faz primeira coisa identifica-se a pessoa por autodeclaração se a pessoa se declara LGBT o juiz ele é obrigado a aplicar
o que prevê o artigo quto e sexto da resolução 384 de 2020 do CNJ identificou que o cliente é LGBT por autodeclaração do próprio custodiado o juiz deve aplicar o que prevê o artigo 4to e sexto depois você vai ler da resolução 348 de 2020 do CNJ previsão legal dessa aplicabilidade dessa resolução artigo o oo parágrafo segundo coisas que a gente deve se atentar quando a gente tá falando sobre essas questões relacionadas a LGBT primeira coisa o reconhecimento da condição de LGBT da pessoa ela se dá aí conforme diz a resolução exclusivamente por autodeclaração essa
autodeclaração ela pode acontecer a qualquer momento da persecução Penal desde a audiência de Custódia até execução de pena trânsito julgado qualquer momento e para que serve essa autodeclaração da condição da pessoa LGBT para que ela seja para que a ela seja garantida a sua proteção seja no sistema carcerário no sistema de prisão preventiva dentro da persecução Penal Lembrando que a própria resolução fala que essa informação de que a pessoa LGBT ela é uma informação que deve ser tratada em sigilo ela deve ser incluída a informação que a pessoa é LGBT nos dados cadastrais e nos
dados processuais de forma sigilosa para quê inclusive para além de garantir a proteção garantir o o a honra do custodiado importante você saber o seguinte quando a pessoa LGBT ali na audiência de Custódia requer que o juiz Além de a chamar pelo seu nome social peça para que a pessoa peça para que o juiz faça o procedimento para modificar os seus documentos civis a sua ident ação civil o juiz pode diligenciar sobre e sobre essa emissão da nova documentação da pessoa isso se dá com pedido direto do custodiado ou expressamente autorizado o pedido feito pelo
advogado olha que coisa sensacional Você sabia que a audiência de Custódia pode se resolver isso quantos e quantos lgbts aí tentam por anos e anos e não tem direito dinheiro para pagar advogado Às vezes a pessoa tá em condição de rua e você nem sonha que é possível você por autorização expressa do seu cliente LGBT ali que quer e que tem o sonho de mudar a o seu registro civil você pode pedir para o juiz da audiência de custódia para que ele diligencie a emissão e retificação de documentos quanto à identidade Civil do seu cliente
a forma com que ele pretende ser chamado a forma com que ele se identifica isso está previsto na resolução 213 outra sacada interessante agora falando de pessoas que não são fluentes aqui no mato gruz do Sul a gente mora do lado do Paraguai talvez você mora do lado da Bolívia talvez você mora do lado da da da da da de outros países ali Fronteira fui agora em Roraima que faz divisa com Guiana se a pessoa não é fluente em língua portuguesa o o juiz vai providenciar intérprete quer outra situação que é obrigatório providenciar intérprete caso
a pessoa tenha deficiência auditiva onde se prevê isso artigo oavo parágrafo séo da resolução invocando artigo oo parágrafo séo da resolução você vai pedir pro juiz se se ele não observar É obrigação dele observar tudo isso que eu disse são obrigações que o magistrado deve observar não observou a gente vai explicar o momento correto para você fazer o sequer inclusive o requerimento pode ser isso excelência é necessário que se Providencie intérprete porque aqui trata de pessoa que não é fluente em língua portuguesa ou pessoa tem deficiência auditiva fundamentação legal artigo oo parágrafo 7 da resolução
213 agora vem um ponto muito importante di Rodrigo posso fazer uma contribuição aí acontece muito tá Às vezes quando a gente chega na audiência e tem uma pessoa estrangeira ali que não fala essa língua À vezes fala espanhol e o juiz quer tentar usar o portunhol ali e pessoa não consegue entender é muito difícil Aquele trato E aí não vai ter o intérprete aí você tá pensando o quê bom o juiz vai falar bom você não tem intérprete ele não tá entendendo Vamos mandar ele paraa prisão de novo quando a gente conseguir o intérprete a
gente volta e faz a custódia não é a mesma coisa daquele magistrado que não leva o preso por exemplo para fazer um júri para ir numa audiência esse atraso aconteceu por culpa exclusiva de quem do estado que não providenciou o intérprete ele tinha que ter feito isso antes se ele não fez ali surge então então um excesso nessa prisão porque o ato que era para acontecer em 24 horas não vai acontecer por culpa exclusiva do estado que sabia e foi ele mesmo queem ritou uma resolução dizendo que precisa ter esse intérprete tá então esse é
o raciocínio perfeito galera Vocês prestaram atenção que tudo que a gente disse até agora são coisas que estão acontecendo antes do juiz abrir a boca na audiência de de Custódia Olha a quantidade de Sacadas corre aqui para mim produção na outra tela a aqui vai uma última sacada antes de começar o procedimento onde o juiz abre os trabalhos tá de fato ali a palavra para Juiz onde juiz fala o promotor fala a defesa fala Olha que interessante a resolução 562 a resolução 562 essa de 2024 que alterou todo o procedimento audiência de Custódia ela já
traz o seguinte olha essa palavrinha aqui ó juiz das garantias ela já traz de forma expressa juiz das garantias Na audiência de Custódia primeira coisa e ela fala inclusive que para o juiz das garantias que é o juiz que vai fazer a audiência de Custódia a ele deve deve estar disponíveis no momento da audiência duas coisas ó laudo de exame pericial exame de C delito para a verificação da integridade física do custodiado E por que que ele não colocou o exame de C delito porque às vezes esse l de exame pericial esse exame de C
delito vai ser feito lá pela equipe médica Lembra daquela daquela excepcionalidade lá da equipe médica onde a pessoa tá presa desculpa ela tá ela tá internada pode acontecer isso sim se tiver o laudo de exame pericial ou o exame de corpo delito vai est na mão do juiz isso deve estar na mão ó deverão estar disponíveis ao juiz das garantias no momento da audiência de Custódia então aqui ó primeira coisa esse laudo deamp pericial para a verificação da integridade física do custodiado segunda coisa o relatório técnico Qual que é o relatório técnico é o estudo
social é aquele estudo psicosocial que o Rodrigo disse é aquela entrevista antes da audiência de Custódia feito com com com com o sistema pedagógico do fórum essas duas coisas o estudo psicossocial e o exame de corpo delito ou laudo de exame pericial realizado sobre a integridade física do seu cliente precisa está à disposição do juiz das garantias no momento olha lá ó no momento da audiência de Custódia sacada para você show de bola galera pode voltar aqui na fechada em mim agora porque a gente vai entrar num momento importantíssimo importantíssimo vou até legar o atenção
aqui atrás deixar aquelas sirenes rodando aqui atrás de mim um pouquinho porque isso aqui é muito importante O João falou que é um ato célere tá Às vezes dura 10 minutos às vezes dura 15 eu já fiz mais de 30 audiências de de Custódia Em uma manhã faz a conta se fosse demorar 10 minutos cada audiência de Custódia São 30 era 300 minutos dá 5 horas seguidinha né não daria tempo 10 minutos se for 20 minutos dá 10 horas seguidas aí então a audiência é muito rápida muito célere acontece que às vezes ou muitas vezes
o juiz não respeita nada disso que vem antes e não respeita o que vai vir a partir de agora então tua função quando pertinente eu quero que você grave isso porque às vezes não é pertinente você sabe seu cliente vai sair tá tudo bonitinho para você conseguir a liberdade dele não precisa criar escândalo aonde você vai conseguir o direito do seu cliente primeira coisa é vai conseguir a liberdade então tá tudo bem não vai conseguir a liberdade o juiz já é mais difícil você vai preparar para um HC futuro Ali vai fazendo os seus pedidos
e aí a gente chega então no momento em que o juiz vai começar a perguntar pro seu cliente vai botar ele Sentado lá passou todas essas fases Você já conversou com ele o juiz vai começar a perguntar pro seu cliente esse procedimento que está no artigo oavo é expresso na resolução no artigo oavo parágrafo primeiro que os atos previstos lá no artigo oavo desde tudo aquilo que o João falou que eu falei para você devem seguir a ordem em que estão enunciados ali e mais a resolução lá traz o que o juiz tem que perguntar
primeira coisa o juiz vai perguntar o réu depois ele vai abrir por para reperguntas tá então ele faz as perguntas eu vou passar uma a uma eu e João aqui com você mas depois que ele terminar as perguntas dele ele vai abrir pro Ministério Público fazer perguntas e depois pra defesa o que eu já vi acontecer e não acontece uma vez só não tá acontece muitas vezes quando eu tô atuando na Custódia e são alguns juízes específicos que fazem isso daqui eu sei nominar eles para vocês aqui em Campo Grande o juiz Ele pergunta pro
Réu e fala assim Dr Rodrigo o senhor tem pergunta pro Réu que que eu falo excelência promotor pergunta primeiro eu fico por útil para perguntar Ou tem um juiz que costuma fazer assim ele pergunta Doutor O senhor tem algum requerimento apontando para mim ele não me dá chance de perguntar pro Réu e nem abre primeiro pro promotor ele sempre inverte é incrível e eu sempre falo a mesma coisa para ele doutor primeiro é o promotor que pergunta e depois passa a palavra paraa defesa fazer pergunta se o promotor não tiver ou quiser perguntar alguma coisa
eu vou depois dele para fazer as minhas perguntas e aí eu faço a minha pergunta e depois vem os requerimentos então é importante você seguir essa ordem é o juiz perguntando primeiro ele vai abrir pro promotor se ele abrir para você se avisa Olha primeiro o promotor por que isso Rodrigo porque eu preciso saber o que que o promotor vai perguntar primeiro para eu ficar atento ao que ele vai perguntar Tem certas coisas que não podem eu vou falar já já com vocês segundo Porque dependendo do que ele pergunta eu na minha reperguntas situação fática
vou perguntar de outro jeito você entendeu então você tem que ficar pro final aonde está isso artigo oavo inciso 9º da resolução 213 que fala assim após a oitiva da pessoa presa o juiz deferirá oo ministério público e a a defesa técnica nesta ordem perguntas compatíveis com a natureza do Ato sem relação com o mérito da causa então você não pode perguntar mérito da causa beleza Quais são as perguntas que o juiz tem que fazer então presta atenção por que que eu vou te falar as perguntas que o juiz tem que fazer porque se ele
não fizer você vai fazer e tem um juiz que gosta de ficar lá falando assim não não não não doutor is aí não é para perguntar agora e aí você vai usar aquilo que é lindo brilha o olho quando acontece isso você fala doutor sabe o que que é que resolução 200 13 ela dispõe que isso não só pode ser perguntado como era o senhor que deveria fazer essa pergunta eu quero fazer porque ela envolve aqui a defesa do seu cliente se o juiz já tá nesse nível de falar que você não pode perguntar alguma
coisa provavelmente ele não vai soltar o seu cliente mas vamos lá Qual pergunta o juiz deve fazer presta atenção que as suas perguntas no final dessa aula a gente vai passar e te dar mais de 16 sugestões de perguntas que você pode fazer mas vamos começar com as do juiz vamos ali pra TV comigo que eu quero mostrar para você essas perguntas ó tá aqui resolução 213 lá no artigo oavo inciso 7 entrevistar a pessoa presa formulando questões sobre isso aqui é o juiz deve fazer tá letra A se lhe foi dada ciência e efetiva
oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerente à sua condição particularmente o direito de consultar-se com advogado Sabe por que que isso aqui é importante Vamos ler tudo e eu vou te explicar advogada defensora ou defensora pública ou de ser atendido por médico e de comunicar-se com seus familiares tudo isso tem que ser perguntado então o juiz começa primeira pergunta dele tem ser essa que é foi dado direito ao Senhor de consultar com o seu advogado lá na delegacia imagina que tem uma confissão do seu cliente na delegacia um depoimento péssimo dele que o delegado conseguiu
extrair dele e constou Lar que Ah ele declarou que ele não queria advogado presente no interrogatório dele e deu um interrogatório Zão gigante lá falando tudo que não deveria falar tudo que às vezes ele nem fez tá consultando lá olha aqui a oportunidade de você cravar o manualidade dentro do processo você fazer essa pergunta pro seu cliente ou quando o juiz fizer o seu cliente responder para ele doutor não foi me dado oportunidade eu falei que eu tinha um advogado falaram que eu tinha que falar mesmo assim eu sentei ali me disse Olha você tem
que falar mas eu tenho advogado seu advogado vai vir depois vai conversar lá com o juiz Na audiência de Custódia e de fato ele contratou você Olha só aonde que ponto que a gente tá você conseguia anular o interrogatório ruim do seu cliente porque muitas vezes ele foi pressionado e não sabia do direito dele tá aqui ó uma pergunta a primeira tem que ser feita tem que ser feita pelo juiz se ele não fizer caiu no seu colo se essa for a situação por isso que eu grifei porque isso aqui ó consultar-se com o advogado
ou com advogado enfim isso é o mais importante dessa primeira pergunta você pode conseguir anular olha só a estratégia pro processo dentro da Custódia vamos paraa próxima pergunta todas elas têm algo relevante tá a letra a linha B dá 2113 também com alteração recente perguntar sobre se lhe foi fornecida a água potável e alimentação no período de espera entre a prisão e a audiência que acontece vezes o ré fica passando fome eles deixam lá o cara esperando 24 horas sem comer isso lembra que eu li o protocolo é um dos indícios de tortura do seu
cliente como é que seu cliente que não comeu que tá lá preso sem a possibilidade de de comer vai conseguir ter cabeça para conversar dentro deinha de Custódia fazer um interrogatório é obrigatório que o juiz pergunte se ele teve acesso à água e alimentação próxima pergunta que o juiz deve fazer e que você pode fazer no final Se for interessante a linha c a qualificação da pessoa presa aqui eu não grifei porque senão I grifar tudo de amarelo incluindo nome nacionalidade idade autodeclaração de gênero Olha O Que O João falou para você raça cor e
outras informações pertinentes como gravidez tese lembra a tese Liberdade porque ela tá grávida dá para pedir isso existência de filhos ou dependentes sobre seus cuidados tese filhos menores de 12 anos tem um pedido possível para você fazer tanto para homens quanto para mulheres a gente vai chegar lá histórico de saúde encaminhamento específico para alas determinadas da prisão a gente tem uma resolução sobre os as custódias de pessoas que são eh manicômios judiciais tá vamos falar assim não é esse o nome que que se dá eu sei mas existe uma resolução específica fala sobre isso e
que tá fechando várias alas de de prisão por conta de não ter capacidade de atendimento daquela pessoa que tá ali presa e se você conseguir isso você consegue talvez internar o seu cliente numa situação muito melhor e vai ter pedido de internação aqui para você pergunta que o juiz deve fazer incluindo os transtornos mentais e medicamentos de uso contínuo lembra que eu falei para você do medicamento na aula passada que ele você pode pedir requerer que ele utiliza medicamento tal aqui a pergunta utilização excessiva de álcool e droga tese de novo às vezes seu cliente
tá falando que ele é um usuário de entorpecente tá querendo Cair lá como traficante o juiz tem que perguntar para ele senhor é usuário de drogas tese situação de moradia trabalho e estudo três itens que provavelmente vão estar no seu pedido de liberdade tem moradia fixa trabalho certo ou estuda Aim de analisar o cabimento da concessão da liberdade provisória com ou sem medida cautelar assim como o encaminhamento assistencial voluntário olha quanta tese tem uma pergunta aí Aí você me indaga Rodrigo juiz pergunta tudo isso a maioria não a maioria Pergunta assim ó senhor for agredido
aí o fal Como assim tem muit pergun a polícia tratou bem F ass Acho que sim ele nem sabe o que quer tratar bem ou não tratar bem e a f Então tá bom senhor tem pergunta Doutor tudo isso aquii ó não foi perguntado e é tudo tese possível para você olha só galera juiz fez n foi tratado bem pela polícia ela tem Inclusive a forma de se perguntar trazida na própria resolução Olha lá é o próximo a próxima linha ela fala que o juiz vai perguntar circunstâncias da abordagem policial começa por aqui não é
se tratou bem É como se deu a abordagem policial como se deu a prisão ou apre verificar a sua legalidade é aqui na audiência de Custódia que o magistrado vai verificar a legalidade a legalidade da prisão policial da apreensão do seu cliente porque se for ilícito se for ilegal a gente tem eventual cometimento de crime de abuso de autoridade de crime de tortura e olha que interessante a gente continua aqui a ler e ele fala e a subsunção alguma hipótese de flagrante delito Olha só não existe palavra morta na lei é é é a própria
resolução trazendo que a abordagem policial vai ser analisada em sua legalidade para ver se aquela Norma in abstrata ela se tipifica ela se amolda pela subsunção é isso am moldar-se o tipo penal abstrato ao mundo real a uma hipótese de flagrante delito de quem de quem do policial também do seu cliente verificar se a conduta do seu cliente se amolda a uma das espécies de flagrante do artigo 302 e a gente bem sabe quem já estudou o artigo 302 lembra inciso um pessoa acabou de cometer O Delito pessoa que foi flagrada cometendo delito inciso do
pessoa que foi perseguida inciso TR aquela pessoa encontrada com vestígios com documentos papéis armas que façam presumir ela autora do crime pessoa que foi encontrada com as marcas do crime pessoa que foi flagrada cometendo crime são as hipóteses do artigo 302 então aqui é muito importante a gente tem que lembrar sempre disso é nesse momento que o magistrado pergunta sobre a abordagem policial como se deu abordagem policial para verificar a legalidade da abordagem policial e verificar se essa Abordagem Policial ela está em alguma das hipóteses legais né E também se o seu cliente está ali
nas hipóteses de flagrante delito perfeito vamos lá próxima pergunta que o magistrado vai fazer é sobre o tratamento recebido onde o seu cliente passou diz o inciso a linha e o tratamento recebido juiz vai perguntar o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação Na audiência questionando sobre eventual tortura maus tratos para adoção das providências cabíveis olha só é a própria resolução falando que providências devem ser tomadas o seu papel como advogado é só apresentar apresentar o preso a ali na audiência de custódia para verificar se tem algum tipo de violência
e aí eu vou trocar o quebrar o protocolo um pouquinho para mostrar uma imagem que me chegou hoje tá inclusive foi autorizada pela advogada para eu mostrar para vocês essas imagens deixa eu colocar aqui olha lá eu não sei se a produção vai conseguir captar isso aqui produção vocês estão conseguindo captar aqui tá focando na sua C qual na minha vamos lá vamos ver se consegue focar mais perto ali deixa eu ver Opa aqui na minha câmera olha essa imagem aqui ó Isso aqui é uma audiência Isso aqui é uma é uma é uma imagem
de audiência de Custódia ah lá agora apareceu Vocês estão vendo isso aqui ó é uma lesão patognomônica só que é simplesmente um cassetete Pera aí que eu que eu não posso mostrar tudo aqui ó deixa eu tentar tapar aqui isso aqui tá autorizado mostrar tá pessoal aqui foi Olha lá recebi isso hoje pessoal recebi isso hoje isso aqui acontece todo dia e é a própria resolução falando como vai fazer tem que perguntar pro indivíduo vocês perceberam que tava Algemado tava Algemado lado vamos lá próxima recomendação próxima pergunta que traz a resolução pergunta é se houve
a realização de exame de corpo de delito determinando a realização de corpo de delito caso ausência ou insuficiência isso aqui é um ponto importante porque às vezes fez a a a o exame de COB delito mas não constou agressão e aparece uma agressão como essa que eu acabei de mostrar para vocês u no ludo não aparece nada o juiz tá vendo lembra que tem que ter a presença física do custodiado exatamente para ele verificar às vezes há uma insuficiência do exame de corpo delito E aí Claro é nesse momento que se tiver ocorrido na presença
de Agentes policiais esse exame de corp delito não vai aparecer essas agressões bem como quando a ação de tortura ou maus tratos se referindo a momento posterior à realização do exame de corpo delito Quando que o exame de corpo delito se mostra ineficiente insuficiente quando a agressão foi depois quando o exame de corp delito foi feito na presença de policiais quando a agressão ou a tortura se deu em momentos depois da realização do exame é isso que traz esse inciso aí é um ponto importante que a gente tem que lembrar deixa eu limpar aqui pra
gente passar pro nosso próximo slide a gente tá falando de crime que deixa vestígios correto vamos relembrar o que diz o artigo 158 quando a infração deixar vestígios será indispensável será indispensável o exame de corpo delito não podendo supri-lo a confissão do acusado a gente tá falando de crimes não transeuntes daqueles crimes que deixam vestígios tem vestígio no seu cliente é obrigatório a realização do exame de corp delito por parte do magistrado o magistrado deve deve exigir a realização desse novo exame de corpo delito ele deve fazer o registro desse exame an corpo de delito
desse dessa dessa prova para que você utilize isso no momento oportuno outra coisa importante aí eu peço paraa produção eh deixa eu só passar aqui pera aí ó lá perfeito outra coisa importante é você saber o seguinte o pacote anticrime trouxe uma recomendação sensacional trouxe uma previsão legal do CPP que tá previsto aqui ó artigo 3B artigo 3B inciso 16 Olha só o artigo 3B fala o juiz das garantias que é o juiz da audiência de Custódia é responsável várias responsabilidades competindo-lhe competência do juiz das garantias deferir o pedido de admissão de assistente técnico para
acompanhar a produção de perícia presta atenção a gente está falando do momento embrionário do processo quem vai fazer audiência de Custódia é o juiz das garantias e É nesse momento que a o próprio código de processo penal fala que o juiz das garantias que inclusive vai est Na audiência de Custódia é o responsável que tem competência para para deferir um pedido de assistente técnico na audiência de Custódia sim é possível você advogado requerer um assistente técnico para acompanhar esse exame de corpo delito que foi e deferido por você advogado para acompanhar Inclusive a nova realização
do ex de cit delito para verificar inclusive se tem agora policial acompanhando exam de cit delito para fazer perguntas para formular quesitos é um assistente técnico para acompanhar a produção das perícias que vão ser realizadas inclusive na audiência de Custódia você advogado pode requerer isso se você achar conveniente se a família tiver potencial econômico você pode pedir a admissão de assistente técnico inclusive no corpo de delito aqui na audiência de Custódia quando for da sua realização ou da sua realização novamente perfeito pessoal olha só que interessante né pode fech isso show de bola eu vou
passar com vocês agora Quais são as possibilidades de pedido que você tem de novo exame de corpo de delito igual o João tá explicando agora a gente vai listar para você por que que eu vou fazer isso eu já tô em um caso eu gosto sempre de trazer a prática aqui que misteriosamente a polícia entrou na casa de um réu e ele cavou um buraco no terreno bem profundo ele mesmo espontânea à vontade fez isso para mostrar onde estava enterrada a droga dentro da casa dele que aconteceu nesse caso e que o ré contou isso
e que ninguém acreditava nele apesar da situação ser bem Evidente né o pessoal e que prendeu ele ali aqueles agentes policiais nem sei se dá para chamar assim eles ameaçavam a todo momento causar todo tipo de violência sexual com a esposa dele inclusive fizeram coisas absurdas com o réu até o momento que ele não aguentou mais e ele cavou até mostrar aonde estava ali escondido a droga na casa dele mas fala Rodrigo mas que isso tem a ver com a custódia se o ré tem nesse momento todas essas marcas você consegue anular esse processo inteiro
a Rodrigo mas ele tava com a droga lá eu sei mas não é essa forma que a polícia tem de conseguir chegar até essa droga Existem várias outras formas de conseguir isso Essa não é a forma e uma vez que você consegue demonstrar esse tipo de tortura você consegue anular um processo inteiro Então eu quero que você eh olhe esses pontos que estão aqui agora esses pedidos junto comigo tá quais são Então as possibilidades de fazer um novo pedido de Custódia caso onde o corpo de delito não foi realizado não tem corpo de delito você
chegou ali e procurou dentro do flagrante não tem ainda você pode fazer esse pedido o juiz já deveria fazer mas você pode fazer esse pedido Doutor meu cliente não passou por exemplo corp delito eu quero que ele passe que caso que isso aqui se seria pertinente para além da Tortura imagina que o seu cliente diz que apanhou da vítima de violência doméstica ele fala olha mas foi minha esposa que começou veio para cima de mim eu tô enteiro unhada aqui só que essas unhadas não constaram você fala eu quero que ele passe por exame de
corpo delito Doutor mas não foi da agressão policial que surgiu essas unhas fala não sei ele tá lesionado não tá então eu preciso do laudo depois a gente vê se foi a polícia foi a esposa a questão que ele está com lesão agora porque muitas vezes o que acontece é o réu da violência doméstica ou de outros fatos ele é preso tem lesão nele fica tanto tempo preso que não se consegue demonstrar depois que ele tinha sido agredido primeiro por exemplo do que a esposa e aí você perde uma prova importante que é que dá
para você fazer segundo ponto que dá para pedir exame de corpo delito onde ele é insuficiente o ré tá com marca de unhada ou marca igual o João te mostrou e no lá tá escrito que ele tá íntegro que não tem nada com ele Opa tá em suficiente precisa fazer pedido que você pode fazer na Custódia quando houve tortura ou maus tratos depois da realização do exame porque às vezes é muito fácil passa ele pelo exame de corpo de delito não tem nada só que depois disso ele fala olha aqui no fó quando tava vindo
para cá o cara me agrediu Então ele pode passar por exame de corpo delito quando a denúncia for de que essa tortura essa agressão aconteceu depois do exame de corpo de delito e exame realizado na presença de policial também é possível que você peça ali eh o exame inclusive nós vamos trazer uma relação para você no final da aula de quesitos que você vai apresentar nesse momento na Custódia mesmo você já vai pedir excelência precisa realizar o exame nele e eu já tenho aqui a minha que hesitação o que eu quero que que o perito
responda porque muitas vezes o perito vai responder do jeito que ele quer e a gente sabe como funciona a cabeça das pessoas é esse cara está ali na Custódia então ele é bandido bandido não merece nada então eu vou botar qualquer coisa aqui no meu laudo não é que todo mundo faça isso mas isso pode acontecer então você vai fornecer as perguntas que você quer que sejam respondidas os quesitos a gente vai dar essa relação para você no final da aula beleza bom agora eu quero falar uma coisa muito importante com vocês que é o
artigo o8 parágrafo sego da resolução 213 esse artigo ele fala que o juiz deve abster-se de fazer perguntas com a finalidade de produzir provas vou ler ele aqui com vocês não tem ali né esse artigo show eu vou ler aqui então com vocês Esse artigo inteiro porque ele é importante olha só a autoridade não realizará qualquer iniciativa probatória qualquer iniciativa probatória é o artigo oo parágrafo 2º da 213 quando a imputação à pessoa presa quanto né a imputação à pessoa presa abstendo-se no ato da audiência de Custódia de formular perguntas com a finalidade de produzir
prova para investigação ou ação penal inclusive no queit eventual confissão vou parar um pouquinho aqui quantas e quantas custódias eu já não vi que o juiz ele fica tentando obter a confissão do do réu mas o senhor tava com a droga lá na hora que o policial chegou Ah não é essa pergunta que o juiz tem que fazer é outra pergunta não é sobre o mérito nem pode esse artigo você tem que ter ele decorado artigo oavo parágrafo sego da 213 para você poder fazer as intervenções que você precisa Então vamos lá zelando para que
os demais participantes adotem o mesmo procedimento então a função do magistrado é não perguntar não produzir provas e não deixar que ninguém Produza você vai ser o fiscal dessa Conduta do juiz porque muitas vezes ele e o Ministério Público querem produzir querem arrancar uma confissão do seu cliente nesse momento da Custódia porque muitas vezes el não foi advertido que ele pode ficar em silêncio por exemplo como o João já explicou para você que ele pode e deve ser advertido de que ele tem o direito de ficar em silêncio inclusive na audiência de Custódia muitos juizes
não fazem essa advertência você vai ser o fiscal do MP e do juiz doutor essa pergunta ele não vai responder porque tá envolvendo o mérito tá produzindo provas e a defesa não concorda com esse tipo de pergunta pela ordem sempre né excelência pela ordem essa pergunta a defesa não quer que o ré responda porque tá entrando em mérito e não é objeto aqui aí o Ju falar Doutor Mas você vai deferir a minha pergunta aí você vai falar para ele doutor Não sou eu é a resolução 23 no Artigo 8 parágrafo sego que diz que
não pode ser feito esse tipo de perguntas só que acontece uma coisa que é uma estratégia que quero compartilhar com você agora que é a seguinte como que eu faço para perguntar o mérito sem ter a minha pergunta interferida porque já aconteceu muito comigo Olha só um caso de tráfico de drogas que o ré morava numa cidade muito próxima de Campo Grande e ele veio Dirigindo num caminhão da cidade dele até aqui Campo Grande e o réu dizia que ele só foi contratado para fazer o transporte nesse pedaço do caminhão porque o camião tava com
problema na roda acho que era enfim e ele trocou a roda e trouxe o caminhão até aqui a cidade de Campo Grande e ele morava próximo e eu precisava dessa informação para pedir a liberdade dele porque o fato era muito claro de que ele não sabia da droga no caminhão até porque a droga estava muito bem escondida e ele morava numa cidade muito próxima a Campo Grande ess Não justificaria ele tá fazendo e só esse trajeto então eu precisava entrar nos fatos quando eu entrei nos fatos o juiz muito diligente nesse caso Doutor O senhor
não pode perguntar mérito o senhor tá entrando em perguntas de mérito o senhor não pode fazer isso E aí eu não conseguir desenvolver naquele momento Mas qual que é a estratégia que você vai utilizar simples você tem tem que fazer a pergunta de mérito virar o procedimento da prisão mostrando a ilegalidade daquela apreensão por exemplo Então vamos lá eu preciso mostrar que a droga estava escondida dentro do caminhão o que que eu vou perguntar Ô ré no momento em que a droga foi encontrada o senhor sofreu alguma coação como é que foi esse momento de
encontro da droga Houve alguma agressão policial não não foi tranquilo como foi a abordagem policial para eles encontrarem essa droga Eles perguntaram para você Perguntaram para mim mas no momento que eles perguntaram para você eles falaram que você tinha direito de ficar em silêncio você não precisava falar nada não não falaram isso E aí eles perguntaram para você você falou o quê que não sabia que tinha droga Aí eles começaram a fazer o qu desmontar o caminhão Olha só quanta pergunta de mérito eu tô fazendo se o juiz interromper nesse momento eu vou falar para
ele doutor é pergunta sobre o procedimento da prisão eu quero saber como é que foi a diligência se eles cometeram algum abuso em todas as fases vai que o momento ele falou não desmonta isso e toma um soco na cara precisa entender como foi então você transforma a pergunta de mérito em procedimento for interessante para você explorar esse tipo de prova Beleza é assim que você pergunta fato que às vezes não pode ser perguntado naquele momento Rodrigo então eu sempre devo falar excelência pela ordem senhor não pode perguntar isso não se você perceber que o
tá querendo ajudar o seu cliente tá entrando ali no fato mais para soltar o seu cliente Claro que você não vai ser um obstáculo à própria Liberdade do seu cliente né nesse momento você não precisa fazer esse essa intervenção pessoal sensacional só pra gente relembrar o Rodrigo tá falando aqui sobre não perguntar mérito em algumas excepciona idades perguntar mérito então a gente já sabe que a audiência de Custódia não é um local para se adentrar o mérito e tem algumas formas de você perguntar sobre o mérito Até porque não tem como o juiz desou ou
desver tá tô criando palavras aqui sobre aquilo que você mostrou para ele perfeito isso pode ajudar no convencimento dele sobre liberdade do seu cliente Relembrando o como que funciona procedimento da audiência de Custódia a primeira coisa que o magistrado vai fazer ele vai eh ter aquelas cautelas aquelas precauções iniciais depois ele faz perguntas ao acusado depois abre perguntas paraa acusação depois abre perguntas ao réu depois são os requerimentos da acusação e depois os requerimentos da Defesa a gente vai explicar essa sistemática essas perguntas daqui a pouco tudinho para você acabou esse procedimento tá ó cautelas
iniciais do magistrado perguntas do magistrado ao réu perguntas da acusação ao réu perguntas da Defesa ao réu depois requerimentos da acusação ao magistrado requerimentos da defesa e por último a gente tem a lavratura da ata de audiência isso é um direito ata é um direito não só seu como advogado mas do seu cliente saiba de uma coisa o advogado dirigente ele não sai da audiência de Custódia sem conferir a ata porque a ata tem uma série de informações importantíssimas que a própria lei traz o que tem que ter na ata e Você Precisa conferir isso
só que sabe o que que não acontece na prática faz um monte de audiências de Custódia as atas todas são copia e cola já aconteceu de muitas vezes tá lá o meu cliente mulher tá lá minha cliente mulher e aí falando o custodiado todos os pronomes no masculino não aparecia nem o pronome não mudaram nem o pronome já aconteceu de augente C só de errarem o nome do meu cliente me D uma ata errada com o nome errado do cliente Ou seja é um copia e cola Sem Fim E aí muitas vezes a alegação do
magistrado é doutor No final a gente disponibiliza ata de a a ata da audiência de Custódia aí se você for querer arrumar increnca com o juiz talvez você ganhe uma disponibilidade com ele lembra da estratégia de você ficar por último se você ficar por último além de pegar todas as atas anteriores e verificar aquela estratégia que o Rodrigo Alvarez já disse de você verificar se há uma decisão fundamentada e individualizada pro seu cliente se não foi um copia e cola geral e decidiu igual para todo mundo de uma maneira e digamos assim genérica e Gener
izada ou seja não foi individualizada para Além disso ainda você vai pegar a ata na mão até porque não tem desculpa você sendo o último fala não doutor No final a gente entrega porque aqui dali Já o final você vai pegar a ata na mão então recomendação para quem tá fazendo aluno do código secreto da Custódia é não sai da audiência de Custódia sem ter a ata na sua mão e ela deve ser entregue para você como advogado um direito seu como advogado direito do seu cliente e anota aí a fundamentação já ó é artigo
8 B parágrafo primeiro da resolução 203 daqui a pouco a gente entra nesse mérito e lê com você mas vamos lá o que tem que ter nessa ata de audiência de Custódia vamos lá Artigo 8 B Artigo 8 B já diz a primeira coisa tem na audiência de cust na ata da audiência de Custódia é a deliberação fundamentada do juiz quanto à legalidade da prisão primeira coisa tem que falar isso aqui essa prisão foi ilegal por causa disso Disso disso colocar fund entação legal outra coisa ele vai colocar se cabe liberdade provisória naquele caso até
porque uma um dos objetivos da audiência de Custódia como a gente já estudou na aula 1 é verificar se É cabível a prisão a prisão que é exceção não sendo cabível a prisão vai falar sobre a liberdade provisória e se tem a imposição e essa imposição ela deve ser fundamentada das medidas cautelares diversas da prisão e excepcionalmente de forma fundamentada ele vai decretar a prisão do seu cliente a prisão preventiva com base nos artigos do Código de Processo Penal então isso aqui deve ter na ata se a prisão foi legal se cabe Liberdade se a
liberdade é com ou sem cautelares diversas da prisão e excepcionalmente de forma fundamentada colocar o porquê que ele tá prendendo o seu cliente vamos lá próximo obrigatoriedade de ter na ata de audiência de Custódia é a justificativa a justificativa para aplicação particularizada da medida cautelar diversa da prisão imposta acumulação dessas e sendo caso eh Opa aqui faltou aqui mas ele vai falar para individualizar a medida cautelar divers da Prisão Perfeita tendo mais de uma Medida diversa da prisão a medida cautelar diversa da prisão ele vai explicar o por que tá acumulando é falar olha uma
medida cautelar diverso da prisão não é suficiente é preciso de mais de uma para garantir aquela liberdade perfeito outra coisa vai colocar de forma objetiva o relato da Tortura ou dos maus tratos alegado pelo seu cliente e também quais as providências que ele adotou tudo isso tem que tá na ata da audiência de Custódia vamos paraa próxima obrigação deve ter o encaminhamento assistenciais de caráter voluntário recomendado pelo juiz considerando as indicações da equipe especializada Instituto psicossocial a justificativa para aplicação particularizada da medida cautelar diversa da prisão ou acumulação dessas perfeito Vamos pro próxima pra próxima
obrigação da audiência de Custódia Olha lá corta aqui para mim produção a gente tem que saber que essa essa ata ela vai ser entregue para você advogado e aí anota aí Artigo 8 B parágrafo primeiro da resolução 213 e a última informação é que esse termo da audiência de Custódia ele vai ser apensado ao inquérito policial ou a ação penal na resolução anterior a gente tinha uma previsão legal de que a audiência seria preferencialmente gravada agora não tem mais que que a gente entende por isso que a importância da ata redobrou a gente tinha uma
recomendação anterior era uma disposição normativa da resolução anterior que que que sofreu essa alteração em 24 em 2024 que falava que a audiência seria preferencialmente gravada e ela ficaria nos arquivos da audiência de Custódia e não seria apensada aos autos do inquérito agora a gente tem diferente a gente tem constando que esse termo essa ata ela vai ser pensada ao inquérito policial e ação penal aí você advogado come mosca tá aí você deixa passar olha as informações ali sobre violência sobre as cautelares sobre a necessidade da prisão sobre os requisitos do relaxamento da prisão sobre
os requisitos de licitude ou seja tudo isso tudo isso disponível lá na ação penal pro juiz antigamente era gravado a ata resolvia a situação da vida do do seu cliente e não era pensado ao inquérito policial nem ação penal agora tudo isso é registrado não não é mais gravado e vai ser apensado ao inquérito policial ação penal Olha a importância disso come mosca tá não presta atenção em cada um desses incisos daquilo que é obrigatório ter na ata de audiência de Custódia porque isso vai entrar na ação penal e vai prejudicar o seu cliente isso
aqui ó é mudança agora de junho de 2024 não presta atenção para você ver vai chegar esse relatório esse termo da audiência de Custódia muitas vezes para atrapalhar o seu cliente processo de Júri vai falar lá seu cliente por exemplo num relatório psicosocial que Ele é usuário de drogas vai falar que ele não se arrepende de cometeu crime presta atenção no que tá na ata presta atenção isso pode prejudicar você dentro dentro do processo criminal sabe o que que é o pior João pode até cortar aqui ó direto para mim o pior é que o
que tá na ata Você assina junto com o juiz porque na hora que ele assina ele coloca que você confirmou o que tá lá e muitos juízes assinam no final do dia F Doutor você assar no final do dia depois o senhor pega na internet eu quero saber o que que você vai colocar aí vai colocar agora já e muitas vezes o meu pedido sai completamente ao contrário do que eu tinha feito na audiência então muito importante esse aqui é aquele artigo a produção conseguiu colocar aqui ó que eu falei com vocês o artigo oitavo
parágrafo 2º que fala que não vai ter iniciativa probatória eu já expliquei ele para vocês e a gente vai pro próximo e esse é muito mas muito importante o seu cliente vai ser liberado isso foi incluído agora não tinha antes vai ser liberado imediatamente juiz soltou é imediatamente Rodrigo o que você quer dizer com imediatamente normalmente que acontece quando o juiz solta na Custódia o preso ele tem que ir pra cela olha só que loucura o juiz soltou falou o senhor não tá mais preso o policial vem normalmente algema o seu cliente se ele não
tiver Algemado com a mão para trás ele tá solto ele acaba de ser Algemado ele é conduzido até a prisão lá embaixo com rzinho do fórum espera terminar todas as audiências de custódias sobe no camburão de novo vai até a delegacia para ser solto lá quando saiu o Alvarado de soltura não é assim que funciona tem que ser solto imediatamente eu vi um post esses dias na internet eu não vou lembrar quem foi que fez dizendo sobre o júri que no júri o ré que foi absolvido sai de lá preso volta paraa foi um defensor
de Brasília que fez esse essa postagem lembrei agora e ele comentando que no caso dele o cara ficou preso mais dois dias mesmo sendo absolvido no júri ou seja ele já estava preso ilegalmente né porque se ele foi absolvido não era ele que tinha feito o caso e ele ficou mais dois dias preso Olha ortante isso daqui para você usar em qualquer outro local mas principalmente na Custódia porque essa regulamentação vai tratar disso artigo oo a parágrafo quarto D 213 alterado agora recentemente isso foi incluído não tinha proferida a decisão que resultar no relaxamento da
prisão em flagrante na essão da liberdade provisória com ou sem a imposição de medidas cautelares ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito isso aqui é tese tá que dá para você usar depois a gente vai explicar na aula de amanhã a pessoa presa em flagrante delito presta atenção agora será prontamente colocada em liberdade só que se ele tivesse parado aqui que que iam falar os juristas de plantão que prontamente colocado em liberdade é quando ela volta pra delegacia e no mesmo dia ela é solta por exemplo não aí a resolução continua e será informada
sobre seus direitos e obrigações sem necessidade de retorno à carceragem do local onde ocorrem as audiências nem pro corozinho ele volta ele sai na audiência o juiz pega o seu cliente e fala amigo você tá solto Levanta e Anda vai embora tchau ele pode sim se é advertido informado sobre seus direitos e obrigações exemplo cara dei uma medida cautelar e essa medida cautelar ele precisa assinar ele precisa entender tudo bem mas é naquele mesmo momento faz a ata dá o avará de soltura e tudo isso acontece na audiência ele sai D ele não volta pro
corró do Forum pedido que você vai fazer Ah mas e se o juiz não quiser soltar você vai lembrar ele que existe um crime da da lei de abuso de autoridade que é manter alguém preso por mais tempo do que deveria E aí você vai falar para ele o seguinte olha só a lei de abuso de autoridade ô João pega para mim qual esse artigo da lei de abuso de autoridade fazendo favor eh ela fala isso que você não pode deixar a pessoa presa por mais tempo do que deveria e eu tenho uma resolução que
tem força cogente força de lei dizendo que essa pessoa tem que ser imediatamente colocado em liberdade e o juiz não tá fazendo isso você junta l com cré fala olha a lei de abuso de autoridade precisa de dólar não precisa eu tô te falando que a resolução manda soltar agora e você tá querendo manter o cara preso eu vou ter que fazer o boletim de ocorrência lembra aquela ideia então é melhor soltar ele agora eh deixar de comunicar deix acho que é a outro bom qu J que vou achar pera aí que vou achar Oi
Pera aí que eu vou achar vai inda enquanto o João procura aí prolonga a execução de prend de liberdade ou sem motivo justo excepcionalismo de Executar a Alvarado soltura imediatamente após recebido ou promover a soltura do preo quando esgotado do prazo legal aí show de bola que artigo que é então é o 12º parágrafo único Inciso 4 tá 12º parágrafo único inciso quatro da lei de abuso de autoridade vai vai ter essa previsão legal tá bom desse caso aqui então tá lá esse é um requerimento Esse é um dos mais importantes para você fazer sair
com o seu cliente dalii Olha a importância de juntar essas duas coisas ata mais Alvarado de soltura muitas vezes o juiz só expede Alvarado de soltura no final do dia quando eu terminar todas as audiências Doutor eu vou expedir todos os alvarados de uma vez não doutor você soltou agora ele vai ter que sair bom nesse momento eu quero que você entenda que todas essas ferramentas que a gente tá te dando esses instrumentos eles são aplicáveis Olha só um aluno nosso Pedro aplicando isso na prática você vai ver o resultado que ele teve em um
flagrante que claro já vira o combo a gente vai falar amanhã de contratação mas olha só esse depoimento pode passar ele aí ligação né Por uma indicação um flagrante que estava acontecendo à noite uma delegacia próximo de casa e pela primeira vez eu saí de casa para ir para um para um flagrante e só que dessa vez eu tava armado eu tava literalmente armado quando eu falo Armado Eu tava armado com todas as ferramentas possíveis né E quando eu digo isso eu até Quero mostrar para vocês ó aí gravador carregador todo material tudo absolutamente tudo
maquininha para receber então assim eu resolvi seguir todas as orientações eu montei o o o meu kit exatamente como orientado enfim quando eu entrei na delegacia a primeira coisa que eu tomei já foi aquela sapatada do do escrivão né E aí na hora eu já lembrei do João falando ação violenta reação racional e eu usei até é uma fala do Dr Rodrigo né Eu falei pro escrivão o meu objetivo era só fazer o meu trabalho da menor maneira possível que o meu trabalho ele iria facilitar o trabalho deles isso assim já desmontou né já tirou
toda a a a agressividade já de fato já abriu a porta né pois bem aí dito isso eu consegui falar com o meu cliente né e meu cliente estava sentado num num banquinho do lado tinham outros dois e a primeira coisa que eu fiz E aí eu quero mostrar também ó essa é a sacolinha e da sacolinha eu tiro a água porque a essa água ela tem um eu nunca vi algo tão forte como isso eu entreguei a água entreguei o lanche para esse meu cliente e nisso os outros dois estavam do lado ficaram olhando
assim com uma cara ficaram chocados né e os outros dois estavam num outro flagrante era meu não eram meu cliente enfim essa pequena esse pequeno gesto né Eh que era basicamente seguir tudo aquilo que tava sendo que eu aprendi no curso Inclusive eu consegui eh a liberação dele com base numa sacada dentro de uma das salas secretas né e enquanto eu tava e atuando para esse cliente o escrivão me deu um toque que os outros dois queriam falar comigo Eu entrei na delegacia com uns honorários de R 4.000 para um cliente e eu saí de
lá com 12.000 no bolso com três clientes Poxa pessoal sensacional a gente vê esses esses esses métodos essas estratégias elas funcionam não só com o João Ricardo não só com o Rodrigo funcionam também com advogados que fazem parte da comunidade que não na prática advogados como você que estão assistindo basta você aplicar que isso funciona a próxima parte da nossa aula eu quero fazer uma recapitulação rápida tá aqui é chovendo molhado são coisas que você deveria saber no final das contas Na audiência de Custódia Qual é o objeto principal a gente buscar Liberdade do seu
cliente Lembra as obrigações do magistrado ali na audiência de Custódia verificar integridade física do seu cliente e verificar a necessidade da conversão do flagrante em uma prisão preventiva perfeito feito isso é importante a gente saber ter conceito sobre liberdade o que que é liberdade começa pela crítica ao nome liberdade provisória oxi a liberdade é regra deveria ser prisão provisória a liberdade não tem que ser provisória começa a crítica pelo nome e aí a gente tem que ver que a lei O Código Processo Penal ele traz requisitos excepcionalíssima prisão pega o seu CPP aí e Acompanha
comigo artigo 282 parágrafo sexto do Código Processo Penal fala a prisão preventiva ela só vai ser decretada quando não for cabível Nenhuma medida e nem a sua substituição por outra medida cautelar as medidas cautelares são previstas no artigo 319 o próprio artigo 282 parágrafo 6º fala que só vai prender quando não É cabível a medida cautelar o não cabimento dessa medida cautelar ele deve ser justificado e a Lei fala mais justificado de uma maneira fundamentada com os elementos da onde da cabeça dele não a lei fala que são os elementos concretamente tirados do caso são
os elementos presentes do caso em concreto de forma o quê individualizada isso que o Rodrigo disse isso que eu disse quantas e quantas vezes a gente vê a ata de audiência tudo igual não foi decretada uma prisão de uma maneira individual não foi decretada uma prisão analisar o caso inconcreto e a lei diz mais anota aí a artigo 321 do Código de Processo Penal se ausente os requisitos que autorizam a prisão o juiz deverá é isso que a lei fala o juiz deverá conceder a liberdade provisória Isso é o que a lei diz se não
tiver requisito obrigatório previsto na lei de forma fundamentada analisando o caso inconcreto o juiz tem a obrigação de conceder a liberdade e claro Se não forem suficientes a imposição das medidas cautelares diversas da prisão aí a gente tem os requisitos da Liberdade o artigo 312 ele traz as hipóteses excepcionalíssimas de decretação de prisão diz o artigo 312 a prisão preventiva ela pode ser decretada somente nos casos aí vamos lá relembrar garantia de ordem pública garantia de ordem econômica conveniência da instituição criminal e também para assegurar aplicação da lei penal Essas são as quatro hipóteses só
que essas quatro hipóteses elas foram alteradas pelo pacote anticrime essas quatro hipóteses só são aplicáveis se houver indícios suficientes de autoria que devem estar de alguma maneira ainda que minimamente comprovadas do processo e materialidade E aí o ponto final ele é matador ele diz o seguinte deve ter uma comprovação do perigo gerado pelo Estado de liberdade do imputado periculum libertat deve-se haver uma comprovação objetiva de que a pessoa estando em liberdade vai colocar a sociedade em perigo que há perigo real concreto e não presumido abstrato da Liberdade do cliente e olha só que interessante diz
o parágrafo primeiro a prisão preventiva também poderá ser decretado em aí são elementos objetivos em descumprimento de qualquer das obrigações das medidas cautelares ela também vai ser decretada de forma Olha lá motivado e fundamentado em receio de perigo concreto de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação E aí o artigo 313 vai trazer as hipóteses objetivas da prisão preventiva requisito para que haja prisão preventiva então não pode a prisão preventiva se não for nesses casos crime doloso com pena superior a 4 anos todo crime com pena inferior a 4 anos crime que não for
doloso não cabe essa prisão preventiva automática direta tá outra coisa para reincidentes segundo inciso se o indivíduo for condenado por crime doloso com cado com com com a sentença transitado e julgado admite-se a prisão preventiva inciso terceiro violência doméstica contra criança contra adolescente idoso enfermo ou quando não observadas as medidas protetivas perfeito agora vamos para uma última crítica o pacote anticrime que trouxe essas questões positivas a defesa quanto à liberdade provisória trouxe algo muito negativo artigo 310 do CPP desculpa desculpa desculpa artigo É isso mesmo Desculpa 310 inciso 3 parágrafo sego do CPP anota aí
artigo 310 inciso 3 parágrafo sego CPP essa é uma hipótese trazida pelo pelo pelo pacote anticrime que fala de prisão automática prisão automática no Brasil Olha lá se o juiz verificar que o agente é reincidente ou ele integra a organização criminosa armada ou milícia ou que porte a arma de fogo de uso restrito Deverá denegar a liberdade provisória com ou sem cautelares Você concorda com isso então se as fend Indu faz par deiz criminos Como faz par de milando de Fogo de US restrito o juiz a liberdade provisória sa isend Foo tema 95 lá atrás
oo 44 da Lei de drog falou paro o artigo 44 da Lei 11.343 pelo recurso especial nota Aí 1. 38.92 1 038 925 de São Paulo que foi objeto do tema repetitivo 959 do STF entendeu como inconstitucional uma prisão automática que negava a liberdade provisória caso a pessoa tivesse nessas hipóteses do artigo 3 no artigo 33 ó lá o artigo 44 da Lei de drogas fala os crimes previstos no artigo 33 e parágrafo primeiro desta lei são inafiançáveis insuscetíveis de surc graça indulto hestia e liberdade provisória vedada a conversão das suas penas e restiva de
direitos já foi declarado inconstitucional que essa prisão automática essa essa impossibilidade da liberdade provisória paraa pessoa sem analisar em concreto o caso individualizadamente ele fere o princípio da individualização das penas você advogado vai se insurgir toda vez que tiver uma prisão automática do artigo 310 Você vai bater nesse recurso nesse recurso especial 1.038 925 de São Paulo você vai fazer analogia você vai mostrar que é inconstitucional por violar o princípio da individualização das penas essa prisão automática trazido pelo código pelo pacote anticrime perfeito fica aqui noções gerais sobre liberdade que você não podia sair desse
desse curso código secreto da Custódia que busca liberdade a todo momento sem saber disso show de bola agora vamos mudar um pouquinho o tema a gente vai falar sobre audiência de Custódia virtual pessoal para de atormentar o juiz quer fazer audiência de Custódia por videoconferência virtual pode fazer Claro que pode tá na resolução previsto quando em casos excepcionalíssimas que provavelmente não é o caso da Socia cedade João o tanto de relato que eu ouço dia após dia quando eu falo de audiência de Custódia por videoconferência das pessoas falam mas na minha cidade só é por
videoconferência vamos olhar isso mais de perto para você entender o que tá acontecendo vamos lá Olha só pessoal a audiência de vídeo audiência de Custódia por videoconferência é um ato excepcionalíssima a resolução ela alterou toda a dinâmica disso trouxe várias regrinhas a nova resolução né que alterou a 23 isso tá onde no artigo primeiro do parágrafo 9º até o 14º do parágrafo 9º até o 194º tem toda a previsão da videoconferência a gente vai passar alguns pontos importantes aqui primeiro deles ela é excepcionalíssima da mesmo jeito que eu te falei agora a pouco que excepcional
é aquilo que acontece quase nunca e regra aquilo que acontece sempre se na tua cidade tá acontecendo sempre tá errado porque para ter audiência por videoconferência deve ser excepcional e justificado pela autoridade Em quais situações só duas Na verdade são três calamidade pública crise sanitária impossibilidade de apresentação presencial do preso no prazo legal não vai dar para fazer a custódia dele em 24 horas porque ele está numa comarca muito distante por exemplo só que não pode ser toda hora senão não é excepcional é regra precisa ter algém lá PR ter juiz plantonista audiência de Custódia
virtual é só excepcionalmente por quê Porque o juiz tem que est lá olhando o caboclo para ver se ele não apanhou tem que tá lá olhando o sujeito que tá ali para ver se ele não apanhou tem que est próximo e essa resolução vem confirmar isso Rodrigo Tá bom mas eles fazem Tá bom mas eles estão seguindo então o rito que precisa seguir Como assim vai fazer audiência por videoconferência Então tudo bem Primeiro você tem quean a integridade física e psicológica do preso como garantindo direito de entrevista prévia e reservada com a sua defesa técnica
tant presencialmente quant por videoconferência inclusive disponibilizando um meio confidencial por exemplo um telefone qualquer outro mail até você pode sugerir uma ligação de WhatsApp por exemplo que é criptografada com o seu cliente cuidado no local que ele tá também tem que olhar se ele tá lá com uma escuta por exemplo do lado você não vai saber realização de corpo de delito presencial precisa ter juntada desse laudo aos autos antes da realização da Custódia porque o juiz precisa analisar esse laudo se não tiver isso não pode fazer por videoconferência garantia da privacidade dessa pessoa custodiada na
sala em que for realizar a videoconferência e olha isso daqui isso aqui tudo tá nos incisos dos artigos que eu falei para você aqui do artigo primeiro do parágrafo 9º ao 114 S só nota assim porque tem lá inciso por inciso tá nessa salinha que o seu cliente tem que est com privacidade ele deve permanecer sozinho durante a realização da auditiva não pode ter ninguém do lado dele só a defesa técnica que é autorizada a tá do lado dele não pode ter mais ninguém o policial não pode ficar do lado dele nessa sala e como
é que o juiz vai saber se tem alguém lá ou não precisa ter uma câmera gra no recinto em que ele se encontrar em que ele for dar o depoimento dele ah Rodrigo mas isso aí não vai dar se não tiver isso precisa ter multic câmeras para poder ver a sala toda justamente para ver se não tem alguém atrás da câmera encarando ele falando Fala aí que eu bati em você então precisa ter isso se não tiver isso não vai poder fazer essa audiência duvido que na tua comarca onde o juiz faz sempre essa audiência
por videoconferência tem essas coisas Olha o outro item que precisa ter câmera externa fora da sala pro juiz poder ter a certeza a garantia de que o cliente tá entrando lá sozinho seu cliente que ele tá saindo de lá sozinho monitorar a entrada e saída do preso nessa sala é tudo exigência da regulamentação quer fazer por videoconferência então obedece a resolução e por fim o direito à presença do advogado ou advogada na sala em que a pessoa pessoa se encontrar custodiada Ok conseguiu anotar tudo aí se você não anotou volta lá nesses artigos que eu
quero que você entenda mais do que decorar isso aqui é vai fazer por videoconferência vai Então segue todo esse rito Não seguiu o rito não a audiência é nula você vai brigar com o juiz da comarca com o tribunal com o STJ e com o STF mostrando STF você fez essa resolução você exigiu isso e confirmou agora no mês 6 de 2024 e estão desrespeitando então a audiência é nula se a audiência é nula o Decreto que converteu a prisão em flagrante preventiva é nulo se o decreto é nulo meu cliente está preso sem título
algum de prisão ele tem que ser solto imediatamente Essa é a ideia perfeito galera vamos aqui para um ponto muito importante Corta aqui para mim já produção eu quero te fazer uma pergunta o ministério público pode Na audiência de Custódia propor a npp Olha lá poder pode poder pode mas aí a sacada nossa estratégia é você advogado só vai aceitar Se esse npp for muito benéfico até porque poxa nem teve persecução penal às vezes é difícil você assumir culpa já eh obstar todo um processo penal que poderia mostrar a a inocência e absolvição do seu
cliente vamos lá vou te dar um caso real um um exemplo para você saber quando por exemplo você deve fechar uma npp já Na audiência de Custódia então primeira coisa saber que existe essa possibilidade depois a casos Onde por exemplo o seu cliente Confessou na delegacia confessou que estava ali com drogas foi preso com drogas e aí o Ministério Público reconheceu já Na audiência de Custódia que é caso enc conteste controverso de tráfego privilegiado e ofereceu Na audiência de Custódia ofereceu Na audiência de Custódia ah o o npp pro seu cliente anota aí esse processo
só para você se tiver Curiosidade você vai buscar isso aqui foi na Comarca de Patrocínio em Minas Gerais a nota o número do processo processo 59 737 dígito 77 224 p8.1 0481 vou repetir a galera ajuda aí nos comentários coloca o número do processo comentários número 59 737 dígito 77.2 2024 p8.13 p0481 marca de Patrocínio isso aqui é um caso real onde o ministério público mesmo com confissão ali no flagrante do cliente Ele propôs o anpp e fechou o seu npp teve ali o acordo entre as partes e um processo que demoraria muito tempo inclusive
com a possibilidade do cliente ficar preso até se reconhecer esse tráfico privilegiado em Um dia resolveu Um dia resolveu cliente saiu juiz homologou o acordo de npp ali na audiência de Custódia e automaticamente além de ter a liberdade teve a resolução de um processo que seria complexo demorado você bem sabe tanto que demora um processo criminal de tráfico de drogas ali a gente teve a resolução do processo com a npp promovido homologado dentro da audiência de Custódia show de bola pessoal agora a gente vai fazer o seguinte a gente ainda vai passar por quesitos perguntas
que você deve fazer vai te dar as pontuações sobre isso alegações finais orais e o sorteio que a gente prometeu temos esses quatro pontos para passar não falta muito mas eu já vou te entregar a senha do material eu falei que hoje eu ia escolhi o momento da aula para fazer isso e o momento é agora Ontem eu falei uma palavra da senha hoje eu vou falar segunda palavra da senha você vai colocar tudo junto sem espaço sem acento apesar das dessas palavras não terem acento a segunda palavra é Sucesso sucesso sucesso é o tananã
o de ontem sucesso é o de ontem sucesso tudo junto falta um pedaço ainda para você poder liberar o material então já tá aqui a senha então Vamos pontuar ó aqui nesse momento da aula estou falando a senha por que que eu tô falando assim porque amanhã vai chegar um monte de gente no suporte falar ai você esqueceu a senha no final da aula pessoa não prestou atenção a senha tá aqui agora tá bom tô fazendo isso para que você acompanhe toda a aula se você tava aqui só pela senha pode ir embora não tem
problema você vai perder o filezinho da aula que tá chegando é perfeito pessoal sucesso escreve tá s é com dois não é porque às vezes a pessoa bota sucesso com sedila Às vezes a pessoa começa o sucesso com sedila né então assim é é é não tem sedila tá pessoal s u c e s s o é porque às vezes sabe o que acontece a pessoa Ah meu material não tá abrindo aí tá escrevendo sucesso errado sucesso virou uma decepção É verdade perfeito tá então é tananã de ontem sucesso a senha de hoje E aí
tem a senha de amanhã para você abrir o código secreto da Custódio em PDF para você vamos lá pessoal vamos partir agora pra quesitação quesito que você advogado vai propor em casos de agressão correto Rodrigo sim deixa eu só até pontar com o pessoal lembra que a gente falou que ia ter um material específico para vocês nessa aula essa parte do do que a gente vai liberar hoje agora pessoal até pode Pô o q code Aí será ó ontem quando a gente pôs o CR code correu todo mundo de uma vez para baixar o CR
code e não conseguiu Calma Vamos fazer o seguinte só quem tem aniversário em dia par pega o material agora pronto aí vai metade agora já já eu falo pros zirin que que é esse material o doss que a gente vai apresentar agora para vocês são os quesitos e as perguntas essa parte final da aula a gente vai ali pra lousa estão lá as perguntas João perfeito vamos lá pra lousa pessoal aqui é os quesitos ó outro detalhe os quesitos pode deixar nessa pode deixar naquela os quesitos só vão ser liberados para quem tá ao vivo
tá então quem não tiver ao vivo não tiver acompanhando a aula perdeu a aula de hoje ou se perder a aula de amanhã vai perder essas partes do dossiê dossiê é para privilegiar você que tá ao vivo aqui com a gente beleza então vamos lá perfeito galera eu vou tratar de só só último recado Tá se não abrir o que C agora acalma o coraçãozinho a gente vai pôr link a gente vai dar um jeito se você conseguir acessar até o final da aula fica tranquilo perfeito galera em casos de violência policial em caso de
agressão a não se que seja policial qualquer coisa agressão de outra pessoa seu cliente foi agredido tá vai fazer quesitos ali pro pro pro magistrado quesitos ali para pra Nova realização do do exame de corpo delito sugestão de quesitos tá vamos ler com a gente aqui ó achados médico Leais que caracter prática de tortura física primeiro quesito só leitura com vocês Tá achar dos médicos legais caracterizem a prática de tortura física há indícios clínicos que caracterizem a prática de tortura psíquica outra forma de violência achar dos médicos legais que caracterizem a execução sumária da pessoa
que for apreendida com o seu cliente execução sumária Deu para entender o que que é isso aqui né pessoa que foi preso foi morto Tá morreu junto com seu cliente pela análise Médico Legal das lesões patognomônicas encontradas é possível identificar o agente vulnerante que causou a lesão a foto que você apresentou hoje né João Olha lá interessante a foto que eu apresentei hoje eu até falei tem gente que não prestou atenção lesões patognomônicas o que que vem a ser lesões patognomônicas são aquelas lesões que deixam marcado na pele o agente vulnerante aquele instrumento que acabou
lesionando o seu cliente ali a gente viu na na lesão que eu mostrei aqui na na imagem quebrando o protocolo a gente teve um cassetete a gente teve um pedaço de pau alguma coisa reta que deixou a lesão na na na nas costas do cliente Poxa imaginemos que ao invés da camiseta lembra que o Rodrigo falou que tinha uma marca de uma botina na camiseta e se fosse na pele do cliente seria uma lesão patognomônica a gente vê às vezes umas gracinhas que graça nenhuma tem na internet do indivíduo com uma mão carimbada no peito
ou nas costas da pessoa presa aí fala não é que o policial tava matando um pernilongo salvou ele de um pernilongo E aí você vê a mãozona a mão carimbada na pele do cliente é uma lesão patognomônica E aí Lembrando que a agente vulnerante é um instrumento de agressão Então vamos volar pro quesito pela análise Médico Legal da lesão patognomônica ou seja daquela que deixou marcado o instrumento é possível identificar o agente vulnerante que causou perfeito vamos lá próximo quesito Qual a natureza da lesão E aqui a gente vai ter natureza contundente cortante pérfuro cortante
pérfuro contundente etc e é que é medicina legal tá isso aqui é só para identificar Foi tiro foi facada foi paulada foi foi batida para falar exatamente o que que machucou o seu cliente Considerando o momento da da perícia é possível estimar data e horário da lesão por quê Poxa a gente tem um negócio que chama cronotanatognose que é por acaso onde a morte a gente sabe o tempo da Morte e também a gente tem eh dentro da da pele da pessoa um negócio anota aí chama spect ecóico que que é espectro ecmo é o
tempo onde a pele vai mostrando quanto tempo faz foi lesionado então a gente vê a pessoa recebeu ali um tabf na hora fica vermelho aí depois fica roxo com passar do tempo vai ficando esverdeado amarelado e até sumir aquela lesão Então a gente tem aqui a possibilidade de perguntar pros peritos né considerando os aspectos de perícia se pode se estimar data e hor da lesão vamos limpar aqui passar pro próximo slide ó lá agora perguntas do advogado manda ver Rodrigo Bora trocar aqui de posição com João para poder mostrar para vocês agora as perguntas tá
esse material vocês vão ter acesso Calma já já vai est tudo regularizado vocês vão poder baixar o de ontem o de hoje tudo vai chegar para quem tá ao vivo Fica tranquilo que vocês vão ter acesso a tudo perguntas do advogado vamos lá quais perguntas você pode fazer Lembrando que não é para você fazer tudo isso aqui não é para você com essa lista lá e perguntar tudo é o que for interessante para o seu caso para o seu processo Diga João ali tá tá a continuação depois dos pedidos do advogado Ah tá show vamos
lá perguntas do advogado lhe foi informado do direito ao silêncio no momento da prisão e nos demais atos que que eu quero com essa pergunta eu quero entender se o aviso de Miranda foi utilizado por exemplo pelo policial que conseguiu a confissão do réu no momento da abordagem o policial quando chega para abordar ele não chega e fala Olha vou te fazer algumas perguntas se o senhor não quiser responder o senhor não precisa mas eu vou fazer essas perguntas e pergunta alguma coisa para ele não ele chega falando assim para onde você tava indo de
quem que é essa moto como é que você chegou até aqui não sei o que lá cadê a droga ele pode chegar assim não pode por quê Porque ele anula tudo que aconteceu toda essa confissão que ele conseguiu todas as provas que ele conseguiu a partir dali são nulas Porque não houve o aviso da advertência de Miranda quando a pessoa que não conhece conhece a lei e não conhece os direitos dela é abordada por um policial ela acredita que ela tem que responder tudo que o policial pergunta e ele não precisa responder ele pode ficar
em silêncio é um direito que ele tem e ele tem que ser avisado disso e muitas vezes ele não é Ó pergunta da Custódia onde você já demonstra que não houve o aviso de Miranda pergunta suave sensível pro seu cliente poder responder foi dada a oportunidade de consultar-se com advogado bar defensor era o juiz que deveria perguntar isso lembra Mas você acabou de perguntar se o juiz juiz não perguntou naquele momento foi agredido na prisão ou em qualquer outro ato muitas vezes o juiz não pergunta isso a maioria deles perguntam tá porque a audiência de
Custódia basicamente vai se resumir para eles só nesse ponto então muitas vezes eles perguntam se não perguntou tá aqui a pergunta para você foi coagido assinar documentos assinou documentos sem ler acontece demais apresentaram para ele um monte de coisa e ele assinou muitas vezes até ele assina lá o depoimento dele Onde está escrito que ele quis ficar em silêncio e o cliente fala olha eu nem consegui ler nada eles só me deram e mandaram assinar aí o juiz querendo até tirar um sarro com com o réu falar assim viu mas você assinou sem ler mas
tá escrito o que que você não quis falar mesmo então mas é o indício de que deram um monte de papel para ele assinar e ele não conseguiu nem ler que ele ficou em silêncio mesmo entende então ele assinou documento sem ler isso pode invalidar alguns tipos de eh provas criadas ali estava embriagado ou drogado no momento da prisão muitas vezes acontece prisões em que o policial fala o ré estava tão embriagado que ele não conseguia nem andar tava loucão loucão de droga o olho dele tava esbugalhado parecendo que ele tinha usado um monte de
coisa e aí você olha ele foi preso 10 horas da noite 11 horas da noite ele fez o quê ele estava ali dando o depoimento dele como que em uma hora esse cara Melhorou não melhorou o depoimento dele foi dado enquanto ele estava drogado ou eh embriagado então não pode dar o depoimento nesse nesse momento alguém presenciou a prisão barra agressão tem testemunhas daquele fato eh de que o seu cliente foi agredido naquele momento sofreu coação de outros presos ou flagrante ados o cara foi preso com três pessoas um vai assumir o crime e esse
que vai assumir o crime tá sendo pressionado por outros presos a fazer isso e ele Confessou na polícia foi algum policial que bateu nele não quem foi os outros presos e eles pode tirar isso nesse momento claro uma pergunta bem sensível tá porque se for envolvido com facção tudo mais talvez a resposta dessa pergunta possa enrolar seu cliente mas aí você tem que ver o que você quer proteger direito dele e até onde ele quer ir com isso porque muitas vezes eles não querem esse tipo de pergunta tudo que tá aqui você vai conversar antes
com o seu cliente não vai chegar e surpreender ele lá você só pergunta aquilo que você já sabe a resposta passou por médico ou exame de corpo de delito se ele tiver lesionado você passou por exame de corpo de delito o exemplo que eu te dei das unhadas você foi submetido ao exame não não fui vai fundamentar o teu pedido depois de quesitos se passou pelo exame foi agredido posteriormente fundamenta O teu pedido de quesitos algum policial estava presente na sala onde ocorreu o exame pericial fundamenta de novo o teu pedido de quesitos como a
gente conversou ainda nessa aula vamos lá para as próximas perguntas Rodrigo tá muito rápido você vai ter acesso a essas perguntas Fica tranquilo você tá ao vivo aqui comigoo só lembrando pessoal eh pode deixar a câmera do Rodrigo mesmo tá só vou ah beleza cortou para mim aqui ó eh o pessoal da equipe já tinha mandado o link do do do dossier no nos comentários aqui do chat tá só que agora já tão mandando certinho também o link desse dossiê para vocês tudo isso que o Rodrigo tá dizendo tá no link do material didático tá
então assim o dossier já tá sendo mandado o link aí nos comentários para vocês perfeito pode voltar pro Rodrigo o que P põe dos dois tá põe o de ontem também vamos prestigiar quem tá ao vivo aqui com a gente se der coloca o dosser de hoje de ontem não sei se tá junto o material Mas enfim põe aí até o final da aula os dois para eles vamos lá vamos continuar as perguntas então perguntar sobre circunstâncias da prisão Como que aconteceu tinha mandado para entrar na residência foi lá no domicílio falar os fatos disfarçadamente
Lembra que eu te ensinei a fazer isso lá atrás é nessa pergunta sobre as circunstâncias da prisão tinha mandado para entrar na tua residência se você for tentar abordar por exemplo invasão de domicílio o juiz pode falar não isso é fato Doutor mas espera aí eu quero saber se a polícia tinha mandado para entrar isso não é fato isso é legalidade do ato da polícia comunicou-se com seus familiares por que isso é importante porque tá escrito lá que ele vai usar o serviço da Defensoria Pública durante o processo mas naquele momento ele dispensa tá mas
você teve a oportunidade de falar com seus familiares que você queria contratar um advogado essa pergunta é importante está grávida é alegação depois tua pra liberdade que vai vir posteriormente tem filhos quantos Qual a idade deles tem dependentes tudo isso é tese histórico de doença grave ou dependência química fez tratamento médico ou uso contínuo de Med medicamentos tem problemas de convívio em algum presídio que que é problema de convívio em algum presídio Rodrigo problema de convívio é quando por exemplo seu cliente não pode ir pra prisão P2 sei lá porque ele tem alguma Richa com
alguém que tá preso lá dentro e se ele cair lá ele morre ou então no caso por exemplo que nem o João falou e é um sei lá um indígena que se for para tal lugar não vai dar certo enfim tem vários casos que tem problema de convívio como é que você vai saber isso perguntando antes pro seu cliente ó tudo bem você ir para qualquer tipo de prisão Se caso você ficar preso não doutor tem um problema de convívio Então para onde você não pode ir para essa e essa deixa eu verbalizar aqui para
vocês tá Às vezes é facção criminosa tá então uma facção criminosa não pode entrar entender pronto é tipo é o comando vermelho o cara vai prisão do PCC vai sair de lá sem cabeça enfim e bom Essas são as sugestões de perguntas que a gente fez são sugestões de tudo que a gente deu aqui na aula para vocês vocês veram como as coisas se encaixaram agora uma coisa foi juntando na outra e a gente encaixou tudo para que a gente pudesse chegar nesse momento específico da aula e te dar as perguntas que você tem que
fazer Rodrigo mas são só essas perguntas não já tem um monte aqui e você pode explorar todas as outras que você achar que deve só segue uma regrinha só pergunta aquilo que você sabe a resposta não Surpreenda o teu cliente nesse momento e agora é o momento da gente falar sobre os requerimentos esse momento é o segundo momento que você vai ter para falar na audiência o juiz vai abrir a possibilidade de pergunta se não abrir você vai falar para ele excelência primeiro o promotor precisa perguntar o promotor não fez pergunta você fez as suas
terminou esse momento o o juiz tem que abrir a fase de requerimentos para quem promotor e depois para você é o segundo momento que você tem a oportunidade de falar é onde você vai fazer o teu requerimento Essa ordem ela é negociável porque você tem que entender o que o promotor vai pedir porque às vezes o promotor não pediu a fiança ele pediu a liberdade do seu cliente sem fiança para que que você vai pedir a fiança se o promotor já falou que quer a liberdade dele sem nenhuma medida cautelar tá ótimo você vai seguir
nesse rumo e olha só que interessante Olha esse vídeo meu fazendo uma manifestação em audiência de Custódia pode colocar ele aí não apresenta antecedentes criminais assim sendo não há nenhum dos requisitos para manutenção da prisão prena né na conversão de previsão preventiva e eh considerando também que Pera que eu esqueci agora que ia falar fugiu aqui dor mas enfim era isso constrangedor né Isso é uma audiência real tá isso aconteceu de verdade isso aconteceu porque eu já falei para vocês que eu faço muo audiência de Custódia quando a gente chega lá num dia para fazer
audiência de Custódia Às vezes a gente faz mais de 20 30 audiências de Custódia no mesmo dia e nesse dia era era um dia que que tava lá pra de número se sete do mesmo dia eu estava tão confiante nos meus pedidos que eu tenho uma péssima mania de ficar contando os pedidos no dedo eu falo assim bom vou fazer quatro pedidos aqui na audiência eu tenho meu primeiro segundo terceiro e o quarto e eu tô lá e eu fiz o primeiro fiz o segundo aí vocês viram começou a gaguejar ali eu botei da parte
e começou a gaguejar comecei a dar volta dar volta dar volta dar volta e um deles simplesmente fugiu da minha mente eu não conseguia lembrar o que era aquele dedinho que tava levantado ali Que pedido que era esse que queria fazer Rodrigo simples era um caso de brigues ao volante e eu queria falar pro juiz para ele não pegar a carteira de motorista não decretar a apreensão da carteira de motorista porque ela já deveria ter sido apreendida naquele momento então que não precisava fazer esse pedido era uma estratégia minha vou comentar um pouquinho dela amanhã
com você para que o juiz prestasse atenção em outra coisa do processo esquecesse a fiança tá bom só que eu esqueci o pedido era esse pedido específico atrapalhou a pessoa não ela conseguiu aí depois que ela pagou a fiança específica mas olha o carão que eu passei Olha a vergonha que eu passei nesse momento porque eu não respeitei uma das nossas técnicas porque eu achei que por eu fazer muita audiência tava tudo certo eu não preciso anotar eu não preciso seguir a técnica dos sete pontos que técnica essa João Ricardo Batista ah lá agora chegou
o ponto tudo aqui é Método tudo aqui é estratégia e você vai anotar aí a técnica do sete pontos são sete pontos necessários para você realizar um pedido em audiência de Custódia irretocável é um pedido perfeito é um pedido onde você não vai ter a possibilidade de passar vergonha passar carão dentro da audiência de Custódia obrigado pela parte que me toca Oi obrigado pela parte que me toca exatamente para você não passar aquela vergonha que Rodrigo passou e olha só é legal você ver isso sabe por aqui não tem ninguém que é infalível não é
ser humano até o Rodrigo que é o Rodrigo faz 30 audiências por dia pode errar Poxa ele não utilizou o método e errou você vai utilizar o método para não cometer o mesmo erro que qualquer pessoa pode cometer perfeito a gente criou um método para isso que são a técnica dos sete pontos para você não errar primeira coisa é fundamental que numa audiência de Custódia você comece com aação e identificação excelentíssimo senhor juiz em defesa do aí você vai falar o nome do fulano aqui ó vai colocar exatamente fala oi para ele identifica que quem
é que você tá defendendo item um vamos lá item dois exposição dos fatos você vai falar o indivíduo fando de tal que acabei aqui ele aconteceu tal coisa com ele ele foi preso de tal maneira é falar de maneira clara e objetiva lembra que a gente falou que é um ato cé que vai acontecer em 15 minutos essa exposição fática o juiz já conhece você vai falar pro juiz vamos lá recapitulando que eu vou fazer rápido aqui com vocês excelentíssimo senhor juiz em defesa do fulano de tal nome tal que tá aqui presente ele foi
exposto à prisão por tal motivo em tal circunstância que o levou ele ser preso motivo pelo qual Ele está aqui hoje nessa audiência de Custódia vai fazer o seu pedido e colocar fundamentação legal em função de tal lei em função de tá grávida em função de tal jurisprudência em função do do do do ingresso não autorizado em domicílio da violação do domicílio Aí você coloca a jurisprudência que fala isso o fundamento que fala isso você vai colocar a análise do caso depois demonstrar como o caso inconcreto se enquadra nessa jurisprudência Olha a lógica vamos limpar
aqui ó sete pontos eu tô falando quatro você vai fazer uma saudação rápida pro magistrado é só excelentíssimo senhor juiz pode ser só isso já é saudação em defesa do fulano e aí tem exposição fática que foi preso por conta das circunstâncias tal e tal e tal ali ó exposição fática de maneira clara e objetiva que levou ele ser preso por tal motivo você vai apresentar Um fundamento legal a lei tal diz que nesses casos a jurisprudência tal a jurisprudência atual o o HC o artigo tal diz tal coisa e se a gente analisar esse
artigo a gente verifica aí análise do caso a gente Verifica que o caso em concreto que a gente tá verificando aqui hoje se enquadra exatamente com esse fundamento legal com esse fundamento jurisprudencial Olha que interessante é você fazendo o pedido eu tô olha só eu passei por quatro pontos em dois segundinhos aqui é coisa rápida enfático Claro é saudar identificar o cliente isso aqui vocês vão receber esse dossiê tá o link tá aí saudar o juiz identificar o cliente Expor os fatos de maneira Clara objetiva falando porque que ele foi preso apresentando uma lei uma
jurisprudência específica que se enquadra de maneira objetiva e concreta a caso inconcreto e aí que continua vamos lá vamos terminar aqui a técnica dos sete pontos nesse momento você vai ter isso tudo anotado numa folha tá os pontos só você vai passar os Bullet points como chama em inglês próximo ponto é o pedido eu vou fazer o pedido assim requer-se a concessão da liberdade provisória com aplicação da medida cautelar X por exemplo a gente vai dar para você vários roteirinhos isso daqui para você aprender a fazer rápido tá para você ter isso aqui na mente
Mas passando por esses sete pontos você não vai esquecer nada tem alguma outra fundamentação subsidiária caso não seja esse o entendimento de vossa excelência requer-se a colocação de tornozeleira eletrônica ou ele pode ser um pedido subsidiário isso aqui é opcional tá ou um pedido complementar requer-se também que não seja o réu levado à prisão tal tendo em vista que não há convívio naquela prisão tendo em vista que ele tem risco de morte você vai colocar vários outros pedidos que a gente vai explorar tudo isso tá caso hach algum outro pedido subsidiário ou se o pedido
principal não for aceito apresentar uma alternativa caso vossa excelência entenda pela manção da prisão requer-se aplicação de medida cautelar de ver da prisão a medida tal enfim só um exemplo Zinho aqui e aí você vai concluir encerrar com uma conclusão respeito e com confiança na apreciação do pedido a defesa confia na prudência de vossa excelência para reconhecer a legalidade flagrante legalidade deferir o relaxamento da prisão nesses termos pede deferimento lembra de fazer o finalzinho como que eu gosto de fazer esse finalzinho eu gosto de fazer uma pergunta pro juiz excelência dentre todo exposto se não
fosse o caso da prisão em flagrante vossa excelência decretaria uma prisão preventiva explico um caso de furto de uma barra de se o ministério público o que eu acredito que não faria pedisse um requerimento de prisão preventiva para vossa excelência nesse mesmo caso excluindo o flagrante se fosse só o requerimento do juiz esse requerimento vossa cência aceitaria se a resposta for negativa o que tá mantendo o meu cliente preso é apenas o fato dele ter sido pego em flagrante isso não é justificativa idônea eu gosto de terminar com essa pergunta porque eu acho que faz
você refletir sabe se não fosse o caso da prisão em flagrante se não fosse um fato de prisão flagrante vossa excelência aceitaria o pedido de representação de prisão preventiva porque eles não aceitam isso que é engraçado se o cara não fosse preso em flagrante a maioria dos casos o juiz não aceitaria uma representação de de preventiva e nem o promotor faria por causa de furto por causa de fru fel por causa de não sei o quê a maioria não só que o cara tá em flagrante então só o fato do flagrante é que tá mantendo
a prisão dele essa é uma pergunta legal é como eu gosto de terminar fazendo essa reflexão com o magistrado a maioria dos meus pedidos Claro quando cabe tá porque às vezes é caso mesmo eh mais grave que ele até poderia aceitar uma representação aí você não usa isso mas só para você entender sete pontos anotados e aí dentro daquela parte da tese que o João falou do fundamento da tese você vai colocar tipo a tese um a tese dois a tese três você vai anotar Qual é para você não esquecer como aconteceu comigo nessa vez
específico hoje eu não deixo passar tá tudo anotadinho ali os pedidos que eu quero fazer perfeito galera agora chegou a parte mais importante agora chegou para o momento de você aprender como se faz os pedidos propriamente ditos Como que você pede a liberdade Como que você aborda a questão de fiança Como que você vai abordar e fazer o pedido das medidas cautelares diversas da prisão Como que você vai fazer esses pedidos como que na prática é isso tudo isso a gente vai ver na aula de amanhã Exatamente isso batemos aqui 2 horas me0 de aula
pancadaria de informação e eu vou te dizer uma coisa se você tivesse que assistir uma aula desses três dias do curso é amanhã é aula de amanhã que você vai ver como se faz esses pedidos na prática como que se pede a liberdade como que se consegue reduzir exonerar a fiança a parte mais suculenta é na aula de amanhã se você ficou impressionado com o conteúdo de hoje prepare-se para amanhã sabe o seu cérebro aí ó que tá tomando surra Lapada de informação é amanhã que ele vai apanhar mais eu tô com dó dele eu
quero arrebentar sua cabeça explodindo Cadê aquele emoji aqui explodindo aqui ó bota a eu quero ver a sua cabeça assim amanhã ó é bum é explodindo a sua cabeça até porque você veio aqui para isso você não veio aqui para ser mamão com açúcar você veio aqui é para aprender e aprender um negócio você tá aprendendo não tem como falar que a pessoa vem pro có secreto da Custódia e não sai com a cabeça assim ó explodindo Amanhã a gente vai falar para Além disso fechamento de contrast e ó aqui ó ninguém me para aqui
diga não deixa eu só dar um aviso pro pessoal se você tá vendo essa parte Confere se tá escrito ao vivo aí embaixo e já clica no botão sabe por a produção tá colocando agora o link do formulário pro sorteio ali pode terminar só para dar esse recado perfeito ó Vai ter sorteio tá então é o seguinte galera amanhã para além de como fazer os pedidos de liberdade vou ensinar como fazer o pedido de liberdade a gente vai tratar de contrato fechamento de contrato vamos apresentar e dar para vocês cláusulas contratuais importantes e a gente
vai ter mais teses muito mais teses perfeito show de bola tá nessa câmera do Meio viu tá olhando eu tô olhando eu tô olhando PR cá pera aí desculpa galera eu tô olhando pra cá então se você ficou impressionado é amanhã que a gente traz a parte mais suculenta e liberdades galera seguinte vai começar o nosso sorteio assim como a gente fez ontem a tá preparado para pôr aqui no telão vai ficar bonitinho para vocês hoje então primeira coisa certifica que você tá ao vivo por que Rodrigo porque às vezes vai responder esse formulário depois
que ele já acabou já tá fechado Aí não vale mais não dá mais certo e nesse formulário vai ter uma pergunta assim você pretende fazer parte da comunidade Criminal na prática ser um membro da comunidade Criminal na prática se você tem a pretensão não tô falando de valores tô falando você tem a pretensão de estar com a gente na nossa comunidade Responde lá que sim por quê Porque se você me sinaliza aqui no formulário eu consigo manter e fazer para você a melhor condição de todas melhor preço de todos da comunidade a gente sempre quando
termina o código secreto da Custódia abre vagas paraa Nossa comunidade a gente vai explicar mais amanhã para você também como é que funciona comunid que que ela é eu não vou explicar hoje isso a gente vai explicar isso amanhã mas só essa advertência para você que quer fazer parte já sinalizar ali para que a gente possa colocar você numa lista de preferência aqui com a gente tá bom não perde amanhã também se você quer participar Mas vamos lá já tem aí deixa eu ver qual os recados que eu tenho que dar aqui vocês tá Amanhã
também a gente vai entregar para você a gente vai falar como é que você vai acessar o código secreto da Custódia isso é uma coisa tá o código secreto basicamente ele é um roteiro de atuação teu que vai trinchar tudo que a gente fala aqui na Custódia e para quem tiver ao vivo vai ter mais uma parte do dossiê o dossiê é uma parte que é só para quem tá ao vivo tá quem não tá acompanhando ao vivo não vai ter acesso ao dossiê ao código secreto da Custódia todos vão ter acesso a gente vai
enviar para vocês isso e vai te falar qual é a senha a terceira senha na aula de am Rodrigo é interessante a gente falar o seguinte isso aqui é o código secreto físico tá isso aqui foi atualizado a gente tem um código secreto agora 2024 ele vai ser enviado para você por PDF para que que ser isso para você colocar no seu celular e levar na audiência enquanto isso vai respondendo aí viu galera o formulário Deixa eu olhar aqui ó já temos 285 respostas no nosso formulário e quantas pessoas estão a Vivo hã Ok então
vamos esperar aí pelo menos 700 respostas Aqui daqui a pouquinho Vou falar para você ó já vamos colocar contagem regressiva deixa eu colocar aqui o do código secreto da Custódia aqui atrás da gente e vamos lá estamos 313 320 estão respondendo a pesquisa tem um delayzinho na parte que eu falo com vocês estão respondendo é importante que vocês respondam tudo é rapidão tá tem uma pergunta lá claro você precisa acertar a pergunta que que a gente vai sortear hoje cinco cinco cursos do juizado especial criminal curso que tem mais de 20 horas de conteúdo curso
completo vai saber De cabo a rabo transação penal suspensão condicional do processo como é que você faz para levar o seu cliente e acordo que você pode fazer quando que você pode livrar o seu cliente se a vítima não enfim tem muita coisa todos enunciados do fonag para acabar com processo antes dele começar tem sacada inel cara esse curso realmente é incrível eu sou fã zá desse curso ele vai ficar disponível para essas cinco pessoas vão ganhar esse curso específico tá quem é membro da comunidade tem acesso inclusive enquanto o pessoal vai respondendo deixa eu
até colocar aqui para vocês ó Isso aqui é só um exemplo tá a gente tem 72 mais 72 mais 73 não vou lembrar agora exatamente o número cursos já gravados dentro da comunidade por exemplo ó defesa em Maria da Penha tem um curso de execução penal rápida resposta acusação audiências audiência de Custódia gente alizando ele e nesse aqui isso aqui é um curso que vai ficar disponível para os nossos alunos tá que você tá tendo acesso aí também mesmo que você não seja aluno do da comunidade mas do curso secreto da Custódia enfim tem várias
coisas aqui marketing tem um monte de coisa aqui que você pode acessar dentro da comunidade Tá bom vamos lá vamos respondendo aí o nosso Quiz deixa eu ver Estamos quase chegando aqui no nosso limite de respostas vamos lá vou dar mais um tempinho aí para vocês eh vou esperar ó deixa eu olhar aqui são 10:36 no horário que a gente tá de Brasília vou esperar mais dois minutinhos aí eu fecho as respostas aqui cinco pessoas vão ganhar hoje tá então do tanto de pessoas tá ao vivo Responde lá rápido Aperta o botão confirmar seu formulário
aí logo não fique ensebando não fique enrolando porque senão eu vou fechar e quando eu fechar aqui pode deixar esse contador eu vou falando aqui com eles quando eu fechar aqui o formulário ninguém mais responde aí eu vou pegar o número de pessoas que estão aqui no meu formulário e vou colocar num sorteador e vou sortear tiar cinco fichas cinco desses números e vou olhar quem é essas pessoas e vou entregar para elas se elas tiverem ao vivo também precisa tá ao vivo o curso do GM vamos lá terminando esses dois minutinhos então eu vou
colocar isso para vocês estão lembrando qu oi ah ela tá falando aqui galera Ó a produção falando aqui falta 50 curtidas pra gente dar 1000 curtidas aqui no YouTube Galera isso aqui tem uma relevância tão grande Toda vez que você dá o curtir Poxa 1 e tantas pessoas 1400 pessoas pess assistindo Por que que você não deu curtir ainda ó uma chamada para ação dá aquele curtir Zinho para valorizar aqui a nossa a nossa entrega para você vocês não imaginam sério mesmo pessoal o tanto que a gente tá cansado em pé aqui 2 horas e30
falando que deu uns capetas aqui para dar informação para você o mínimo que você tem que fazer é está aqui com a gente ao vivo para ganhar o que a gente tá te oferecendo aqui ó cursos e também dá aquele curtir Zinho ali no YouTube para dar aquela relevância pra gente tá você que não tá no Instagram você que tá no Instagram vem pro YouTube tá aqui é o local é só você coloca lá ó Criminal na prática ao vivo perfeito ó lá ó temos até agora 729 respostas 30 segundos terminando os 30 segundos eu
vou fechar segundinhos ó então se você tá respondendo o formulário Você tem 30 segundos para finalizar corre 30 segundinhos para você concorrer a esses cinco tá aberto o áudio aqui produção concorrer esses cinco Ixe Ixe Ixe esses cinco essas cinco vagas pro o nosso curso de Juizado Especial Criminal você tem 10 segundos corre corre responde e aperta o botão Estamos chegando em 750 respostas corre corre vai acabar o tempo eu vou fechar o formulário ó lá Deu 1000 curtidas Obrigado galera obrigado 1000 curtidas no YouTube da nossa aula né acabou o tempo bora começar o
nosso sorteio rodriigo tempo vou começar Deixa eu só tentar restabelecer aqui A conexão aqui do do C telão não é possível eu vou lá não tem problema eu vou lá vamos ver aqui ó se vai aparecer o roteiro ou se vai acessar H telão não tá travado no meu roteiro não sei porquê agora duplicou o trem ali bom eu vou fechar vou fechar aqui a gente tem 785 respostas vou fechar vou fechar quer fechar com 80000 não vou esperar né É injusto 788 789 respostas do TR e fechei fechei fechou fechei se você respondeu respondeu
dei muita chance eu vou fazer lá na câmera direto não precisa colocar eu vou lá na câmera não tem problema nenhum Oi deu um delayzinho aqui bora lá lá tem um delayzinho ali vocês vão ver na prática como é que funciona eu mostro aqui ó igual a gente fez ontem sem problema algum tá aqui ó meu computador 791 respostas até agora foram feitas tá fechei ele ó não aceitando respostas mais fechou se você demorou Você demorou Agora vou fazer o seguinte eu vou entrar no site sorteador.com.br o site tá aí ó sorteador.com.br Vou colocar aqui
para sortear o número entre 1 e 791 por que eu tô entrando esse site sorteador porque ele pessoal ele é um site que não é meu entendeu Tipo ele é um site da internet aí que você pode colocar e e testar ele aí também se você quiser ou seja bem tranquilo bem Limpo tem que acertar a pergunta Tá então vamos lá vou sortear cinco números entre 1 e 791 eh ordenar não mostrar resultados ou clicar no tem adicionar Contagem agressiva quero vamos lá ó vai ficar bonitão aí para vocês modo raiz de sorteio sortear agora
apertei o botão sorteando vamos lá CCO vai sorteio não deixa eu na mão não aí 5 4 3 2 1 feito ão aqui os números 515 178 88 360 e 345 como eu sei quem é cada um desses números simples ó vou vir aqui nas fichas vou descer aqui embaixo opa opa opa quero nas fichas individuais para não mostrar o nome de ninguém ainda vamos botar aqui o primeiro número que foi o 515 Então vamos lá ó 515 acessei a ficha 515 vamos ver o nome da pessoa Alana Helen Teixeira aana Helen Teixeira a ENEN
Teixeira Alana Manda aí nos comentários se você está ao vivo com a gente Ela respondeu certo Qual é a última pessoa a perguntar Na audiência de Custódia é o advogado Ela respondeu certo então ela ganhou se a Lana tiver aí ela já ganhou ela é a primeira a ganhar aana Helen Alana Helen Teixeira Ok Alana Helen oi próximo é 178 vamos conferir aqui no sorteador ó 178 Vocês conseguem ver aí show vamos lá aqui pros nossos formulários do Google 178 ali vamos ver quem é a pessoa Genilson Luis Gomes camelo Genilson Luis Gomes camelo vamos
ver se ele acertou a pergunta eu só T opa ele errou a pergunta Quem é a última pessoa a perguntar Na audiência Custódia o promotor Não não é o promotor não vai a Lana tá vai ter que sortear outro Jilson não ganhou é a regra Vamos sortear um outro número aí pera aí que eu já vou lá sortear outro número tem que seguir a regra infelizmente 88 o código de número 88 Mariana Mariano Cabral Mariana Mariano Cabral vamos ver se a Mariana acertou a pergunta deixa eu descer ali advogada acertou ótimo mais uma então Mariana
comenta aí se você está vendo precisa est ao vivo provavelmente está que acabou de ser sorteada né no número 360 deixa eu mostrar pro pessoal aqui ó na sequência 360 178 Lembrando que o 78 furou número 300 60 Não pode errar a pergunta hein pessoal aí 360 confere vamos olhar quem é o 360 Jan Carla Pereira de Oliveira Jane Carla Pereira de Oliveira vamos ver se ela acertou acertou a pergunta aqui ó advogado show de bola advogado só eu passo rápido pessoal porque tem dados da pessoa ali e eu não quero mostrar e-mail tal Jane
Carla Pereira de Oliveira já tá ali e o último número que foi sorteado é o 345 345 vamos lá vamos colocar aqui 3 45 o nome do ou da é Yasmine Marins Costa Yasmine Marins Costa Yasmine Marins Costa V ver se acertou acertou ali ó advogado Tá beleza tá perfeito produção tá todo mundo aí não só falta Yasmin que eu falei agora Vamos sortear mais um deixa eu sortear mais um voltar para o sorteador porque aquela pessoa errou né a pergunta 791 de 1 até 791 vamos lá de novo eu quero só um número sorteio
agora 517 só faltava sortear duas vezes a mesa pessoa né mas não é não 517 vamos ver quem é o 517 Priscila de Almeida Castro Nossa só mulheres hoje hein Priscila de Almeida Castro e acertou a pergunta aqui ó advogado pergunta tá certinha vamos voltar lá para mostrar que ela mesmo ó é a Priscila de Almeida Castro estando aí a iasm né e a Priscila nós fechamos o nosso sorteio de hoje cinco vagas amanhã vaga pra comunidade vai ser sorteada e quem é aluno da comunidade pode participar também alunos nossos nossos alunos eles concorrem a
extensão por mais um ano ou um pix na conta de R 1000 extensão por mais um ano ou um pix na conta de R 1000 amanhã então você que é aluno você que é membro da comunidade compareça amanhã do nosso sorteio para você ganhar nosso pix recheado Rodrigo e agora eu quero fazer um convite pra galera o seguinte chega aqui na frente tá todo mundo aí produção chega aqui na frente Rodrigo Só es min mas parece que ela tá ali todo mundo beleza show de chega aqui na frente da C di ó me dá a
mão esquerda aqui galera terminamos aqui 2 horas me0 de conteúdo e eu quero que você tire um print dessa foto aqui ó tira um print dessa foto e fala assim ó eu sou um dos fortes que aguentei 2 horas me0 Bota lá no seu stor no seu Instagram eu sou um dos fortes 2 horas me0 de aula mais um dia isso aqui não é para qualquer um Muito obrigado pela sua presença a amanhã a gente continua com os pedidos na prática como conseguir liberdade a gente fala sobre fiança a gente fala sobre honorários e contratação
e você não pode perder a gente tem um encontro marcado às 20 horas horário de Brasília pra gente acabar com esse curso fenomenal e gratuito chamado código secreto da Custódia a gente tem hora para começar mas não tem hora para acabar tá bom então esteja com a gente que a gente vai ficar aqui até entregar a última gosta de conteúdo para você se não aguenta nem vem você que é forte você que vai publicar lá eu sou um dos fortes que fica até o final seja muito bem-vindo que amanhã o seu dia estamos junto galera
até mais Bora lá