10 técnicas de exclusão para identificar a peça OAB - 2º fase em Direito Constitucional

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Líbero Alves Rodrigues Filho
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Video Transcript:
10 técnicas de exclusão para você identificar sua peça em Direito Constitucional visando a segunda fase da OAB Eu sou professor Líbero filho e eu quero desde já das boas-vindas a você que é meu aluno Mas também você que por acaso não me conhece ou não é meu aluno mas me conhece através do Instagram ou de uma outra rede social como vocês que me conhecem bem sabem eu construiramente produtos conteúdo visando a preparação para prova da OAB e também em específico para segunda fase da OAB como eu recebi muitos pedidos eu decidi gravar um vídeo curto
mas muito produtivo com feijão com arroz que pode salvar você na hora da sua prova de segunda fase então desde já me apresentando mais uma vez agora com detalhe de forma rápida Eu sou professor Oliveira Filho eu sou professor de direito constitucional é Direito Eleitoral ali no método que ele é com a vício de um estudante e também que é uma honra de ser professor de direito constitucional para a segunda fase no método vde fase que devido com aquele dízimo a professora Natália Valença E hoje meu propósito aqui como vocês podem verificar no título do
vídeo e também no título do slide é falar de algumas técnicas de exclusão que eu percebo que são importantes que algumas pessoas já sabem outras não sabem e que na prática são realmente aí relevantes nessa busca pela identificação da peça ninguém de mão eu quero falar que quando todo mundo começa a estudar para a segunda fase Direito Constitucional o primeiro medo que vem é meu Deus eu nunca vou saber identificar as peças já na reta final por mais que esse medo ainda continue já que a identificação incorreta pode gerar o zero mas em constitucional na
reta final a preocupação ela passa a ser outra as pessoas Elas começam a se preocupar mais com endereçamento com os pedidos com a fundamentação com as questões que às vezes são mais chatinhas dependendo ali do contexto então muita gente acaba saindo do total medo do zero absoluto não o conhecimento sobre as peças de condicional e acaba virando a chave tendo mais facilidade na identificação então eu vou aqui elancar para vocês algumas técnicas que eu acredito que são importantes sobre como é que você pode fazer uma comparação verificando algumas palavras alguns conceitos e consequentemente ter logo
de cara o primeiro obstáculo vencido na sua prova certo então vamos começar logo de cara com uma pergunta identificar é importante mesmo se você ainda está estudando para a primeira fase ainda vai decidir ou já decidiu por constitucional ou até por outra matéria eu preciso entender que de fato é importante você identificar corretamente porque se você identificar corretamente você já tem uma grande chance de passar na prova porque a única coisa que pode zerar a prova é a identificação errada e constitucional tem um privilégio muito grande que é o quê o fato de que a
gente pode indicarmente elas na maioria das vezes elas são fáceis de você diferenciar é Rara ou são raros as situações em que você tem confusão entre uma peça e outra na identificação e até quando tem uma facilidade para você confundir você consegue com as técnicas corretas e com comparação diferenciar e ter sucesso também e eu coloquei como exemplo a seguinte situação Digamos que você vai fazer a prova segunda fase e lá no enunciado da banca tenha colocado o seguinte que dependendo do contexto teve uma lei que foi aprovada assim assado uma lei federal e independente
do contexto ela coloque no final o seguinte que quer o seu cliente ele contratou sendo por exemplo ou um partido político quer que você a juíza e Ação cuja finalidade é questionar uma lei em razão da sua inconstitucionalidade da sua incompatibilidade com o texto constitucional perante o Supremo Tribunal Federal cara se isso acontece você já tá com metade do corpo Mas no sonho sendo realizado porque porque essa banca tá dizendo que é para questionar uma lei em razão da sua inconstitucionalidade incompatibilidade com texto constitucional você já sabe que tá falando do controle condicionalidade Se ela
colocar aqui recupera ela já vai estar sendo uma mãe porque já Vai facilitar ainda mais a vida porque a gente sabe que em tese as únicas ações contra uma lei são mais do controle constitucionalidade Como regra Então quando você tem essa noção automaticamente você já vai excluir os remédios constitucionais você já vai descobrir um assunto procedimento comum uma um recurso porque o foco é questionar aquela lei perante STF em razão da sua inconstitucionalidade de maneira Inicial claro que a gente vai entrar no mérito dos recursos que pode também depende do contexto tem um questionamento sobre
a lei Mas o foco dos recursos também não é questionar uma lei sim mas sim Quest demonstração que tá sendo afetada por um leio por um ato de alguma autoridade então começando com os nossos casos práticos de técnicas de exclusão eu já inicio logo falando dessa questão do controle condicionalidade porque porque se a banca ela tá lhe dizendo que é controle de constitucionalidade que é para declarar inconstitucionalidade constitucionalidade de uma lei por exemplo você já vai ficar com facilidade muito muito enorme né muito grande de saber quais são as peças porque só temos quatro com
exceção dada Estadual apenas quatro no controle Federal e isso é muito útil porque a sua energia mental ela para em um só lugar ela deixa ele ficar pensando em todas as ações que existem no mundo para pensar nessas quatro e claro fazendo isso você também vai ter uma maior facilidade na hora de você também conseguir excluir porque por exemplo sabendo que tá dizendo que é para favorecer a lei para declarar a constitucionalidade para reforçar constitucionalidade de uma lei você já sabe que não é um Adi adi é para impugnar filhote não é para você fazer
um favor dela ser declarada constitucional então a gente já sabe que se for para declarar constitucional reforçar a condicionalidade da lei é a di ou melhor dizendo perdão a descer Se for para impugnar para questionar para matar ler Aí será um Adi e claro não caber na Adi ia descer a gente pode usar dpf Se for para declarar a missão no contexto do controle de constitucionalidade vai ser um ado Então você já consegue logo do cara ter um direcionamento para o controle constitucionalidade outra coisa a questão também da medida oficial quando houver existir a violação
a um direito libera Como assim quando a banca lhe disser que teve um fulaninho beltraninho que lhe contratou é o seu Zé o senhor Joana e teve um direito violado cujo foco é uma medida inicial no alto judicial a gente já vai conseguir também ter uma maior facilidade para entender que por exemplo não vai ser uma ação do controle de constitucionalidade certo porque porque se é uma medida inicial em que o foco é no interesse subjetivo Ou seja no direito líquido de ser violado já não é para falar de controle já não é para falar
de recurso porque porque se é uma medida inicial a gente já não fala de RL de rock de recurso em especial extraordinário e apelação de agrado de instrumento certo então você já vai ter esse Norte de anular essas possíveis ações que não necessariamente são focados na violação direito individual cujo foco vai ser também iniciar uma ação perante poder judiciário certo então por é obviamente Pode ser que seja um remédio constitucional porque porque remédio é caracterizado pela violação direito líquido certo de uma pessoa a gente as três hipóteses do abestado tem a hipótese do habeas corpus
que se dividem várias situações tem um mandado de junção também que se caracteriza pelo uma pelo Promissão que acaba gerando uma violação direito com mandado de segurança que é o clássico a gente também pode falar de um ação de procedimento comum de maneira residual então saber o momento processual pode auxiliar e também saber o foco do seu cliente se o seu cliente ele quer declarar algum Constitucional a gente não tem como entende falar disso em uma medida Inicial relacionada ao remédio de constitucional certo E claro também saber quem é o seu cliente saber quem é
o seu cliente Porque se o seu cliente ele quer ajudar o assunto do controle até na vida real e ele não é um governador um presidente uma Confederação um partido já não pode então saber quem é o seu cliente porque aí você já vai ter uma diferenciação na parte da legitimidade e pode excluir outras ações então ah você acha que é um assunto controle macho tá falando que é uma associação em tese não é ácido controle tá falando que é seu João Massa seu João ele pode ser uma pessoa muito importante todo mundo tem relevância
na vida mas juridicamente falando seu João não pode ajuizar uma ação do controle constitucionalidade a menos que ele seja o presidente do pgr entende então saber quem é seu cliente saber o que o teu cliente quer e saber qual é o momento processual porque às vezes o cliente quer algo antes do processo durante o processo em vários sentidos a gente pode verificar ele quer impugnar uma ação ele quer ou melhor dizendo um resultado de uma ação ele quer que um assunto George utilizada então não basta apenas também saber interesse tem que saber qual é o
momento processual em que ele se encontra Já começou o processo então provavelmente a gente tá falando de que a gente tá falando de uma impugnação dentro do processo ou de uma impugnação a sentença ou a decisão que foi a maneira dentro do processo entendeu então isso também de relevância saber o momento processual inclusive é até interessante também concatenar com algo que eu falei eu falei do da questão do direito líquido de certo ter sido violado e eu falei olha quanto tem direito de certo violada geralmente a gente fala das ações dos remédios constitucionais eu falei
HD HC m e MS mas se você se atentou bem É o que eu citei você se atentou também ao fato de que eu não mencionei ação popular Então como é que a gente faz para diferenciar o contexto da ação popular já que ela se diferencia das demais ações dos remédios constitucionais Olha quando o foco no interesse público na preferência prevalência do interesse público dos princípios da administração pública quando o foco não for no eu mas for no interesse público nós talvez estejamos falando de uma ação civil pública ou de uma ação popular e eu
vou além se eventualmente o foco ele não for no eu mas só no interesse que me afeta mas que não é só meu é de uma coletividade de um grupo então é um direito coletivo é um direito individual homogêneo quando o fogo também não for somente em mim mas no grupo de pessoas a gente pode estar falando por exemplo de um mandado de junção coletivo se for um homem que tá prejudicando um grupo de pessoas de uma associação se for também o prejuízo para um grupo de pessoas em razão do direito líquido de certo ter
sido afetado por causa do ato de uma autoridade pública que causam ilegalidade um abuso poder talvez estejamos falando aí de um mandado de segurança de natureza coletiva e até também da CP ação civil pública porque esta ela Junta um pouquinho ali do mandato mudança no que entende alguns interesses que são violados Então a gente tem o direito a gente junto a questão dos direitos coletivos a gente também Entra naquele aspecto da ação popular que tem uma característica que também a nossa ação civil que ela pega Então são civil pública ela tem um rol e você
verificando o artigo primeiro dela da lei que trata sobre ela vai verificar tem um rol muito amplo e quando você verifica essa situação você provavelmente vai estar diante de um andar de segurança coletivo ou de uma ação civil pública quando o interesse foi o foco meio ambiente patrimônio moralidade Princípio da Administração Talvez seja uma ação popular com ação civil pública e como é que eu vou diferenciar porque às vezes dá para confundir a CP com a p a CP comandado de segurança coletivo gente a banca primeiro lugar ela vai dizer qual é o legitimado Então
se é um Associação não pode ajuizar ação popular pelo amor de Deus porque a ação popular ela só pode ser ajuizada por quem por um cidadão se tá falando que é um cidadão que vai ajudar o seu cliente é uma pessoa um lá já não pode ser ação civil pública porque na CPA a gente tem alguns legitimados que são ou que possuam características um tanto quanto coletiva A gente tem Associação que provavelmente a banca vai usar quando cobrar o ACP novamente Como já o fez a gente tem a defensoria a gente tem outras pessoas que
não um cidadão então Isso facilita demais e claro também verificar O Rol de competências o hall também de situações que estão ali abordadas por exemplo diferenciando o ms coletivo de um ACP na minhas coletivo a gente tem exatamente aquela situação inerente ao direito de uma coletividade que foi prejudicado e a aplicação do Forno de função Então depende de quem foi o autor daquele ato errado a gente pode agilizar quem merece no STF como também utilizar na primeira instância ACP em regra é combinação Popular a gente só usa para fins de primeira instância então saber se
essas características se compararem na hora da prova pode ser de grande relevância para você já falando dos recursos que todo mundo diz meu Deus eu não sei recurso recurso na prática traz o medo mas eu acredito que é por dois motivos pelo fato que recursos em constitucional não tem um foco total na parte constitucional em si não é como uma ação do controle uma ação dos Remédios bem como também pelo fato que os recursos eles são estudados em última instância ali já no finalzinho da preparação aí por causa desses dois motivos todo mundo fica com
medo achando que vai dar BO se for um recurso mas na maioria das vezes que a gente faz um simulado com recurso os resultados eles são bem positivos lá no método vdr porque recurso só tem uma dificuldade identificar se você identificar o recurso é correr por abraço é treta é só Vitória meu amigo porque a estrutura do recurso ela não é tão difícil e porque a gente não fala muito de argumentação e recursos geralmente a própria banca no anunciado quando ela quer um recurso ela já dá alguns argumentos que foram trazidos você só precisa achar
o artigo e ressaltar esses argumentos então falando de identificação que é o nosso foco né não é estruturação como é que eu sei que é um recurso primeiro ponto está falando que tem uma medida judicial que já foi ajuizada que já teve a emissão de uma decisão seja interlocutória uma decisão ali na primeira instância que é uma sentença que foi enfiar o processo onde eles arranhou outra Instância a gente tá falando quando quer impugnar essa decisão de um recurso de um recurso então recurso para dizer que você já tem um processo E aí fazendo isso
você já vai agora tem uma preocupação menor tá ok saber qual é o recurso adequado libere isso para mim é o pior meu filho é ter calma porque por exemplo você é a primeira instância a gente tem os recursos mais usuários para primeira instância agravo instrumento apelação se o negócio já tá falando lá de uma situação que foi no TJ tu já não vai estar em teste falando de uma grade de instrumento já não tá falando de um de um recurso de apelação então a gente já tá falando de quê Ah meu Deus deve ser
um rock um re ou o resto livre mas como é que eu vou diferenciar hipótese hipótese o rock geralmente é mais associado a questão a questões inerentes arremessos constitucionais foram ajuizados foram denegados é que o ser ordinário quando a ovulação ao texto da Constituição e outro hipóteses lá específica também envolvendo lei federal recurso especial mais focado na lei em si uma situação envolvem no Tratado então é comparar todas as hipóteses e fazer o quê uma situação a situação de você montar um quebra-cabeça dia moldando não tentar fazer um frankensterar eu eu sinto que vai ser
um recurso extraordinário Então eu tenho que forçar nesse caso não filho se você chegar você vai pegar lá e vai ler hipótese a hipótese depois ter marcado no enunciado as palavras-chaves vai ver o seguinte a questão do direito tratado É essa mesmo a Instância foi essa foi denegado ou foi concebido Porque também tem essas situações se você for verificar o ronco você vai ver que tem isso tanto por cento 2.105 então verificar a palavra palavra que tá lá na hipótese cabimento e sim se encaixar a massa é essa ação se o recurso perdão se não
se encaixar passa por um box senão fica chato passa para o resto senão se encaixar passa para outros recurso e assim vai não pode é você se desesperar A questão não foram por perto de função ou for privilegiado também é de suma relevância porque porque fazendo uma análise do Forno de função você consegue também diferenciar Qual é a ação cabível Como assim se você por exemplo for analisar o seguinte caso do da OAB 32 A B 32 ela colocou um caso que parecia que é um mandado de segurança isso ali no contexto de primeira instância
né é um prefeito fez isso e aquilo você lê diz meu Deus isso aqui é mandado de segurança é mandado de segurança só que quando chega no final a banca pesa o seguinte a juíza ação constitucional cabível perante o STF nesse momento a banca Ela tá dizendo Olha filho de Deus não é um mandado de segurança primeiro pouco dizendo que parece que ia mudar de segurança só por causa de sim porque sim uma da segurança ele for agilizado no STF autoridade com ator vai ter que ser Sei lá o presidente e naquele caso eu falava
de presente falava de um prefeito Então qual é a ação que a gente usa para questionar uma decisão do prefeito que naquele caso tinha violado um movimento ação é essa que vai direto para o STF naquele contexto do município em que o foco era um direito de uma pessoa não era um legitimado do controle só tinha como você reclamação constitucional então Verificar também essa questão do foro privilegiado é muito importante e vai te ajudar a saber qual é a ação se for referente ali a uma da segurança a dúvida é um assunto procedimento comum certo
comissão falou que omissão Legislativa provavelmente a banca estará falando de um andar de junção ou de uma to Claro Cada uma com as suas particularidades a Deola tem um rol mais amplo porque não apenas são as nuvens já ficasse limitada que tratam sobre direitos que são objetos de um ato mas a gente também tem outras coisas como por exemplo as normas programáticas institutivas em que a construção de cria esse projeto social e aí O legislador não criou aí pode ajudar no inimigo foco é apenas nas normas deve ficar se limitada que tratem sobre direitos que
foram prejudicados em seus exercícios Num caso concreto e uma pessoa determinada então Verifica o objeto verificar lestilidade verificar atenção porque se tá mandando agilizar um mandado de unção o contexto de primeira instância filho de Deus ou ação contra a missão Legislativa no contexto da Primeira Instância não tem como ser um alho ajudada pelo Supremo Tribunal Federal olha aí a gente já dá também até para concatenar juntar somar mais de uma dessas técnicas que eu estou citando aqui para vocês na hora da identificação e da Explosão das peças defesa do cliente a banca ela não tem
costume de cobrar a parte contestação reconvenção que são mais inerentes ali ao processo civil Mas a gente sempre estuda e por precaução temos que entender também quando Possivelmente será cabível gente também não tem dificuldade nenhuma porque se a banca disser que ainda tá tendo um processo e não é para impugnar necessariamente a decisão em si mas sim para poder impugnar uma fala do fulaninho que processou seu cliente quando isso acontecer o foco não vai ser recurso em si porque se eu tô questionando na decisão do juiz mas a alegação da parte contrária é o seu
cliente então eu tô querendo que defender o meu cliente isso eu quero defender o meu cliente eu vou usar dos seguintes mecanismos ou da contestação da reconvenção lembrando contestação é quando apenas quero questionar O que foi alegado reconvenção é quando eu contexto E ainda faço pedidos dentro daquele contexto processual que acabou de se iniciar eleições é bem fácil falou de eleições que um candidato Fulano que era candidato contrário ao seu cliente ou partido político x que lhe contratou E aí nessa eleição esse candidato contrário acabou vencendo assumindo o carro ou ganhando cargo mais de forma
ilícita de má-fé porque roubou porque usou de dinheiro de maneira indevida se o foco foi esse e a banca disse que é para você questionar a legitimidade a lisura ou o fato daquele candidato Fulano ter conseguido o mandato a gente vai usar a querida ai meu Deus ai ação de impugnação de Mandato é certo Capricho se a banca pedir para você uma opinião fundamentada olha fulano de tal ele é um político é uma pessoa que gosta de Direito Constitucional e sobre uma situação x que ela vai narrar pediu a sua opinião seja a banca não
pediu para ajuizar não pediu para interpor não pediu para nada só pediu a sua opinião se isso acontecer ela vai querer que você faça um parecer jurídrico meu Deus do céu mais parecido que eu nem estudei direito Claro se for do método vdl você estudou que a gente fala para poder verificar tudo e até na revisão também afinal a gente cita muito bem todas as ações possíveis e o parecer que também não é necessariamente uma ação parece ser tipo me parece literalmente como uma palavra diz né quando eu dou minha opinião fundamentada enquanto especialista a
banca nunca cobrou então não se preocupe Mas se cair gente não tem dificuldade nenhuma ela vai dizer para você Literalmente com todas as areias que ela quer um parecer ele vai ser só você dizer para fulaninho tarara e dá opinião é por isso que ela não vai cobrar porque é muito fácil e por último mais ou menos importante se não for nenhuma das ações que a gente verificou Eu verifiquei se era no controle não era se era recursos não era série Inicial Não era se era opinião fundamentais não era se era para definir meu cliente
eu já verifiquei tudo a missão característica da questão do foro pela função privilegiado já vi isso tudo não é nada aí vai ser noção do procedimento comum porque ele não tem mais o que a gente fazer claro que a CP apc é melhor dizendo ela geralmente é associada com o contexto de um mandado de segurança mas nas situações em que o ms ele não É cabível só que eu deixei por último Exatamente porque ela realmente é residual Ela já foi cobrado duas vezes na banca mas em situação que a Mônica não quis cobrar foi porque
ela deixou margem lá no início de maneira amadora hoje em dia ela não comete mais esse erro e dificilmente ela vai querer cobrar só um procedimento comum mas é impossível que isso aconteça não é mas antes de você pensar que é ela Você tem que analisar as outras ações e não for nenhuma delas aí a gente vai recorrer nossa querida ação do procedimento comum você pensou meu Deus é muita coisa que ia demorar mas olhe só acabou conseguimos concluir aqui a nossa parte das técnicas de exclusão e eu tenho duas coisas para falar para vocês
a primeira é fala falar desse Versículo que eu gosto muito feliz Filipenses 4 Versículos 6 e 7 fala sobre não andar ansioso sobre coisa alguma mas dá graças a Deus por tudo né ser grato por ter conseguido chegar nessa segunda fase não tem que inventava muito tempo não conseguiu e agora tá desfrutando essa segunda fase eu sei que o cansaço medo vem eu recebo de não dar certo mas Descanse seu coração tem uma convicção que vocês estão fazendo o que vocês podem e que dentro dos planos de Deus vai dar tudo certo Inclusive eu quero
também fazer o seguinte a seguinte observação do segundo ponto que eu citei anteriormente eu tô aqui com algumas outras coisas para falar referente a palavra chave já até postei no meu outro Insta que eu tenho um Líbero filho mas eu também tenho o condicional gabaritado sobre a primeira e sobre a segunda fase Direito Constitucional Então eu estou com algumas técnicas referentes também a palavra-chaves que podem ser auxiliadas para você Comparar as peças e também acabar tendo uma facilidade na hora de identificar e ter convicção de que é aquela peça de fato a cabindo até fiz
o slide já mas eu tô pensando se eu vou gravar porque tá muito corrido aí eu quero saber Você gostou desse vídeo esse vídeo essa explicação essas técnicas por mais que alguns sejam bem simples elas se viram de alguma forma para você se sim comenta aqui parte 2 ou comenta palavras-chave ou comenta quero outro vídeo que aí eu arrumo um jeito de gravar durante essa semana e poste para vocês então é isso meu povo agradecer a vocês pelo carinho pela atenção e até a próxima
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