o ministério público ele é um órgão que responde a uma função essencial da justiça é um órgão independente ele é um órgão autônomo e portanto um órgão que não está ligado a nenhum dos três poderes da república [Música] isso é assim hoje na constituição de 88 isso foi assim na constituição de 1946 mas nos outros períodos do país o ministério público não teve essa autonomia toda que hoje tem veja a gente pode pensar bom nos períodos ditatoriais o ministério público estava amarrado algum poder o que é verdade isso é uma realidade ministério público teve amarrado
ao judiciário ou executivo em períodos mais ditatoriais do país e teve mais livre em períodos mais democráticos o que não joga a favor da liberdade e da autonomia do ministério público quando a gente pensa que cabe ao ministério público veja o ministério público ele é um órgão que tem o dever de defender os interesses da sociedade né o ministério público não existe nem pra defender nenhum poder nem pra defender nenhum governante o ministério público existe pra defender os interesses individuais os interesses coletivos interesses difusos a democracia a instituição democrática do país é pra isso que
é feito o ministério público quando a gente pensa nisso é importante a autonomia do ministério público ele é um órgão importante para pressionar os poderes públicos a funcionarem em favor da sociedade em favor daqueles inclusive objetivos que a sociedade elegeu dentro da ordem constitucional no entanto há uma questão aí que é importante a gente pensar que foi como a gente desenhou ministério público da constituição de 88 e como é isso foi se aprofundando pós 88 eu digo isso pelo seguinte sentido veja quando a gente pensou na autonomia dos poderes o poder legislativo é autônomo poder
executivo autônomo o poder judiciário autônomo só que esses poderes têm relações de harmonia tem uma relação de harmonia e tem relações de controle entre eles então o poder legislativo não é livre pra fazer tudo o que ele quiser porque ele vai precisar do executivo numa parte então ele faz a lei mas o poder executivo tem iniciativa poder executivo pode vetar o poder judiciário é livre mas quem de quem escolhe quem nomeia o ministro do supremo tribunal federal é o presidente da república depois que passou pelo senado então há uma relação de controle com e contra
controle interno entre estes três poderes o ministério público entretanto não tem relação de controle contra controle sobre ele a gente conseguiu fazer um espaço que a gente nomeia como função essencial da justiça mas que tem funcionado como um efetivo poder sem controle ele é um fiscal é importante que a gente tenha um fiscal forte é importante que a gente tenha fiscal que possa atuar em favor dos interesses públicos mas o que acontece ele atua contra o interesse público é a autoridade que o ministério público tem veja o ministério público assim como o judiciário também não
é eleito nem os promotores públicos ingressam por carreira como a gente diz assim como o judiciário o ministério público a um órgão em que pessoas de uma determinada classe que passaram por um determinado estudo podem prestar concurso virarem promotores públicos isso impõe um determinado perfil queira ou não queira a uma marca de olhar dentro do ministério público que não é plural como a do legislativo por exemplo e nem como o da executiva eventualmente porque as maiorias não obrigatoriamente são aqueles que passaram pelos cursos de direito e viraram promotores públicos no país isso significa que a
gente não quer o ministério público não eu quero ministério público acho importante na verdade essa linda a função do ministério público mas hoje cada vez mais a gente vê dentro do mundo jurídico também resistência ao desenho do ministério público veja o ministério público é quem faz por exemplo acusação num processo penal também ao ministério público hoje que participa do inquérito policial veja como quem acusa faz também o inquérito se essa pessoa manhã vai acusar ela tinha que ter um distanciamento do momento em que as provas são colhidas há inclusive para verificar se aquele aquela abertura
de inquérito deve chegar até a abertura de processo com algum distanciamento face ao seu som promotor público que vou acusar determinada pessoa evidentemente vou querer provas em relação a isso eu vou colher provas em relação à pessoa que não pode usar em indiscutivelmente eu vou ter uma tendência nessa nessa participação isso de verdade pode parecer uma autonomia boa pra corrigir situações mas pode ser um desvio novamente volta de a a democracia depende de equilíbrio o equilíbrio é fundamental a eficiência democrática está atrelada o equilíbrio não o resultado mais rápido nem o resultado maior que você
possa conseguir se você acha que esses assuntos são importantes para você importante para todos nós se inscreva no canal da casa do saber [Música]