Olá seja muito bem-vindo à aula de direito constitucional eu sou a Dra Amanda almozara e na aula de hoje vamos falar acerca do Conselho Nacional de Justiça o CNJ muito bem o CNJ é um órgão do Judiciário que foi criado pela Emenda Constitucional 45 de 2004 e tem previsão no artigo 103b da constituição na prova da ordem é muito comum o examinador pedir a composição quem é que compõe Qual é o tempo do mandato ou seja questões que estão especialmente previstas no artigo 103b Então a gente vai fazer um monte de memorização aqui um monte
de brincadeira com vocês para que você de uma forma tranquila ela leve efetivamente memorize composição mandato é quantos e membros tem no CNJ e consiga acertar a questão da prova depois a gente fala algumas questões específicas Para que serve o CNJ e qual é a sua atividade vamos começar então o CNJ ele compõe-se de 15 membros os 15 membros eles vão ficar no CNJ por 2 anos então mandato de 2 anos e a Constituição admite uma recondução Então qual que é o prazo máximo para ocupar o mandato no CNJ 4 anos então 2 anos admitida
uma recondução então 2 mais do no máximo qu só que o problema não é este o problema é o seguinte como que você vai memorizar que são 15 e quem são esses 15 e aí que começa as nossas brincadeiras para F de memorização vamos lá então Conselho Nacional de Justiça aí você fala professora como que eu vou lembrar que são 15 membros a gente vai fazer o seguinte o que significa CNJ aí você fala Conselho Nacional de Justiça não corno nunca julga aí você fala como é que é professor é isso mesmo corno nunca julga
aí você fal falou louco professora que que é isso é tadinho corno não julga ninguém né não julga Então você fala corno nunca julga por quê que que isso vai me ajudar a memorizar que são 15 os membros é só a gente contar o número de palavras na frase corno nunca julga vamos contar 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 são 15 os membros do CNJ ou seja CNJ corno nunca julga você fala professora matei já memorizei que são 15 Vamos pro próximo o problema é que na
prova às vezes não cai só quantos são os membros mas sim quem são esses 15 membros então o primeiro obstáculo a gente já superou eu sei que é meio esquisitinho Mas você vai lembrar que CNJ é corno nunca julga e vai contar as letrinhas e vai ver que são 15 agora Como que eu vou saber professora quem são esses 15 lembra que nós estudamos asas aulas anteriores o organograma e estrutura do poder judiciário então daquele organograma a gente exclui a justiça eleitoral e militar exclui por quê Porque eles já TM órgãos administrativos de controle próprios
Então exclui eleitoral e exclui militar quem sobra a justiça comum inteirinha a justiça do trabalho e os superiores respectivos e o Supremo Então olha só o nosso esquema ficou excluindo a militar e a eleitoral Supremo STJ TST tribunais regionais federais tribunais de justiça juízes federais juízes estaduais juízes do trabalho tribunais regionais do trabalho Então temos aqui os que sobraram e é esse que nós vamos tirar como parâmetro para fim de memorizar vamos lá pensa o seguinte quem é de toda a estrutura do Judiciário aquele que ocupa o cargo mais importante aí você falar professora Com
certeza é o presidente do Supremo Tribunal Federal Então esse é o nosso primeiro membro presidente do supremo ele também é membro do c J aí você fala assim tá então é o presidente do supremo o presidente do supremo ele vai escolher um desembargador um membro do tribunal de justiça e um Juiz Estadual então com ele vem mais dois um membro do tribunal de justiça e um da Justiça Eleitoral Então quem escolhe TJ e juiz Juiz Estadual é o presidente do STF depois um ministro doj então um ministro do STJ e o ministro do STJ o
perdão o STJ além de levar um ministro também vai levar um juiz do TRF e um juiz federal ou seja presidente do supremo o Supremo escolhe O desembargador e o Juiz Estadual um ministro do STJ Então não é o presidente do STJ é um ministro e o STJ também vai escolher um juiz federal e um juiz perdão um juiz eh do Tribunal Regional Federal e um juiz federal Então quem escolhe na justiça federal é o STJ e quem escolhe na justiça estadual é o Supremo Tribunal Federal Ok a única particularidade é que no âmbito do
STF o presidente do supremo é um dos membros e já no STJ não é um ministro do STJ aí depois fica fácil um ministro do TST e o próprio TST vai escolher um juiz do TRT e um juiz do trabalho então se a gente contar nós vamos ter Ministro do Supremo presidente do Supremo Tribunal Federal e o STF vai escolher um desembargador e um Juiz Estadual então nós já temos três depois o ministro do STJ que vai escolher STJ mais um juiz do TRF e um juiz federal ou seja mais dois e por fim um
ministro do TST e o TS T vai escolher um juiz do TRT e um juiz do trabalho e aqui a gente obtém quantos 1 2 3 4 5 6 7 8 no representantes do Judiciário no CNJ Ok então vou apagar só porque ficou uma rabisqueira aqui e até tá difícil da gente entender muito bom mas professora não são 15 não acabou ainda não porque no CNJ eu também vou ter a representação do Ministério Público da OAB e do povo dos cidadãos muito bem e aqui eu vou ter do 2 e 2 6 com 9 igual
15 Já fechou a nossa conta agora a gente tem que saber do MP quem vai da OAB quem vai e dos cidadãos quem vai e como vai vamos lá Ministério Público vai ser um representante do Ministério Público da união e um representante do Ministério Público dos Estados quem escolhe O Procurador Geral da República a diferença é a seguinte como Procurador Geral da República é chefe do MPU então ele escolhe o membro do Ministério Público da União né E também pgr vai eh Escol olher um membro do Ministério Público dos Estados mas esse membro do Ministério
Público dos estados foi indicado pelo Ministério Público do Estado então o pgr escolhe tanto do MPU ou seja do Ministério Público da União como do Ministério Público dos Estados só que nos Estados a indicação pelo próprio Ministério Público daquele estado Ok então vai um do MP estadual e um do MP da União ambos vão ser selecionados aí pelo Procurador Geral da República um escolhido outro indicado advogados quem escolhe Conselho Federal da OAB então o Conselho Federal da OAB vai escolher dois advogados e por fim dois cidadãos quem escolhe os cidadãos um cidadão é escolhido pela
câmara dos deputados e o outro cidadão pelo Senado Federal então um pela câmara um pelo Senado advogados quem escolhe o Conselho Federal da OAB o Ministério Público quem escolhe O Procurador Geral da República Lembrando que no Mp Vai um do MPU um do Ministério Público dos estados e os cidadãos um indicado pela câmara outro indicado pelo Senado então contando seis com nove indicações da própria estrutura do Judiciário temos 15 vamos uma olhadinha então no 103 diz o 103b da Constituição o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos admitida uma
recondução sendo o presidente do Supremo Tribunal Federal o ministro do STJ que é indicado pelo próprio STJ um ministro do TST que é indicado pelo próprio TST um desembargador do TJ lembra quando é justiça estadual é o STF indicado pelo Supremo um Juiz Estadual indicado pelo Supremo quando a justiça federal quem vai ser o tribunal o STJ então é um juiz do TRF indicado pelo STJ e um juiz federal indicado pelo STJ quando a justiça do trabalho Quem Indica a própria justiça do trabalho então é um juiz do Tribunal Regional do Trabalho indicado pelo TST
e um juiz do trabalho indicado pelo TST fechamos o pessoal representante do Judiciário aí eu tenho o membro do Ministério Público da União indicado pelo pgr o membro do Ministério Público Estadual escolhido pelo pgr dentre os indicados pelo órgão competente de cada instituição então o MPU é indicado pelo próprio pgr no Mp dos Estados ele é escolhido dentre aqueles que indicados pelos próprios Ministérios públicos estaduais depois dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB e dois cidadãos um eh de an notável saber jurídico reputação libado que são indicados um pela câmara e o outro pelo
Senado Federal E assim a gente finaliza toda a composição do CNJ questões particulares aplicáveis ao CNJ primeira questão o CNJ ele tem competência administrativa e financeira ele tem um controle sobre a atuação administrativa e financeira então dentre as funções administrativas e financeiras do Poder Judiciário o CNJ vai ser o órgão fiscalizador só que ele não só controla o atuação financeira administrativa ele também controla a própria atividade jurisdicional exercida pelo juiz ou seja se há o cumprimento dos deveres funcionais pelos juízes por isso que juiz não gosta efetivamente do CNJ né porque o CNJ se mete
demais no trabalho dos juízes ou seja ele não analisa o processo em si ele não interfere no resultado do processo mas o CNJ é um órgão de corregedoria de fiscalização muito bem os juízes os magistrados os desembargadores os ministros estão Cumprindo com seus deveres funcionais quem tem essa incumbência atualmente o CNJ então a previsão encontra-se no 103 B parágrafo quto que vai dizer que compete ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e de cumprimento do dos deveres funcionais dos juízes cabendo-lhe além das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da
magistratura aí vem todas as atribuições zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento eh dos das regras previstas no Estatuto da magistratura zelar pela observância das disposições do Artigo 37 da Constituição que vai tratar de toda a questão eh da administração pública receber e conhecer reclamações contra membros e órgãos do Poder Judiciário ou seja se você tem que reclamar alguma coisa do Judiciário hoje você reclama para quem pro CNJ representar a ministério público no caso de crime contra a administração pública ou abuso de autoridade pode rever também processos disciplinares de juízes e membros dos
tribunais que sejam julgados há pelo menos um ano e elaborar semestralmente um relatório estatístico de sentenças prolatadas eh pelos órgãos do Poder Judiciário Então essas são as atribuições próprias do CNJ que são atribuições voltadas à ideia da questão de eh gestão de administração e de próprio cumprimento das atribuições que L são outorgadas pelo Estatuto da magistratura aqueles que compõe o poder judiciário Ok cuidado também que a Constituição ainda estabelece que quem nomeia os membros do CNJ é o presidente da república e também há uma Sabatina do senado da mesma forma que a composição eh feita
nos tribunais por o quinto ou terço constitucional estabelece o artigo 103b que os membros do CNJ salvo o presidente do STF que é obrigatório eles são nomeados pelo presidente da república e a escolha é a passa pela sab de maioria absoluta do Senado Federal então a regra é a mesma maioria absoluta do Senado escolha do Presidente da República após a indicação nos termos que nós vimos pelos tribunais respectivos Espero que você tenha gostado da nossa aula e Convido você para assistir mais aulas de direito constitucional curtam e compartilhem esse vídeo com os colegas para que
a gente possa aí conseguir acertar o maior número das questões do seu exame de Obrigada pela atenção e até um próximo encontro