CURSO DE JUIZ ARBITRAL - AULA 06

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FEMICJP - FEDERAÇÃO DOS MINISTROS DE CAPELANIA E JUSTIÇA DE PAZ CNPJ MANTENEDORA: IDE-MUNDIAL 10.24...
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então vamos começar a nossa sexta aula do curso de arbitragem que eu costumo chamar também de arbitragem por eqüidade é pelo fato da lei nos diz pô essa condição da arbitragem ser o direito ou por eqüidade e isso é claro fica a critério das partes conforme a regra mas também conforme a regra da câmara arbitral do tribunal arbitral ou do árbitro o haddock né que inclusive foi tema de uma das nossas perguntas é das questões que nós colocamos lá no grupo no haiti zap onde é quem respondeu é acertou porque foi o tema também da
nossa aula passada eu acredito que foi bem assimilado o assunto e ficou já bem definido sobre a arbitragem institucional a arbitragem haddock né e sobre outros cristã critérios que diz respeito ao procedimento arbitral na aula passada nós estávamos dando um exemplo é um exemplo fictício néon onde tivemos ali a participação das partes contactando o ábitro e este é analisando o litígio é com base nas nas exigências dessa análise uma dessas exigências seria se o litígio diz respeito a um direito que está disponível ou não nem direito patrimonial disponível se está relativo a isso e outra
análise que nós vimos na aula passada é que o hábito ele também analisou se ele tem aquela capacidade para dirimir aquele litígio capacidade que nós vimos que não trata se de uma capacidade de conhecimento apenas né como por exemplo conhecimento do direito que não se faz muito necessário na questão da equidade por isso que qualquer pessoa capaz segunda lei pode sim se tiver a confiança das partes é exercer nesser árbitro daquele daquele procedimento arbitral né seja um juiz é é sobre aquele procedimento então a gente viu que assim essas condições e não seria essa é
condição que nós abordamos naquela análise seria também é no sentido da especialização que nós também falamos na aula passada sobre o que o árbitro ele pode se especializar em uma determinada área por exemplo se você é psicólogo de repente você pode se especializar em uma determinada área da arbitragem que trata de conflitos relativos a aaa ao conselho né dos psicólogos se você engenheiro é você pode se especializar em uma área que trata de de conflitos relativos à a tudo que envolve né a profissão do engenheiro ou se você enfim seja qual for é a sua
área já é um bom começo pra você se você domina aquela aquela área se você tem um bom conhecimento naquela determinada área isso já é digamos que é muito bom para que você possa é trabalhar com a arbitragem naquela área já conhecendo tudo que envolve é o o oac ela determinada área e que todas as áreas que nós estamos dando o exemplo aqui surgem conflitos né é nós estamos em conflito é diariamente é sujeito a aaa conflito diariamente então não que estejamos né corrigindo aqui não que estejamos em conflito diariamente não seria isso mas nós
estamos sujeitos a um conflito diariamente isso nós estamos e acontece e acontece e o que devemos fazer é solucionar é aí que vem então aquela famosa frase é quando alguém veja o seu direito ele está em risco ou ele foi suprimido nele fala eu vou colocar na justiça ou seja ele quer revindica aquele direito que ele tem por certo que é dele e que não olhe que ele não abre mão daquele direito então ele falou eu vou colocar na justiça e nós estamos vendo justamente isso que temos alternativa à justiça comum como os institutos a
quais falaremos hoje agora que seria uma matéria nova né os institutos de mediação de conciliação e de arbitragem e dentro do desses três institutos temos a negociação que seria uma técnica néon usada para resolução de conflitos para chegar a uma resolução porque ninguém quer ficar empurrando o conflito não é apple por um logo pelo período a gente quer resolver o conflito então esses institutos alternativos à justiça comum são meios né de resolução de conflitos e no início das aulas falamos que esses meios são pouco divulgados são pouco divulgados e também são poucos é como eu
posso dizer é discutido no dia a dia como por exemplo a velha frase vou colocar na justiça porque porque já é algo é do conhecimento da sociedade então a sociedade já tem aquele mente e quando fere aquele direito ele imagina vou colocar na justiça porque porque a justiça é um meio sant já divulgado faz parte da cultura da sociedade brasileira né e por isso culturalmente é essa as pessoas já têm aquilo armazenado nem na sua na sua mente né eu vou colocar na justiça e o contrário nós temos ali ainda em avanço mais a passos
largos a arbitragem por exemplo ea mediação ea conciliação a gente já tem um grande avanço mas culturalmente culturalmente é a sociedade brasileira ela não foi doutrinada para resolver demandas e conflitos é fora da esfera judicial é culturalmente ela não foi doutrinado pra isso é apesar de historicamente a gente já te já é grandes iniciativas como por exemplo na nossa primeira constituição veremos daqui a pouco falando já sobre a arbitragem é apontando para alternativas de solução de conflitos mas isso é a priori não prosperou né não prosperou ficou paralisado durante muito tempo até que é em
1996 tivemos aí a lei da arbitragem que já foi um grande avanço e de lá pra cá temos essa esse crescimento néné e voltando a falar nós estamos vendo exatamente isso sobre nesse exemplo a qual devemos né sobre as partes é optando resolver seu conflito nessa alternativa à qual nós estamos estudando aqui que seria a arbitragem mas hoje vamos ver e vamos até dentro desse exemplo aqui dar um fechamento aqui eu prometia uma passada que iria contar uma complementada aqui completar até a sentença arbitral né e vamos ver também sobre as alternativas é que diz
respeito a mediação ea conciliação para a resolução de conflitos também que são institutos diferentes até para que a gente não venha confundir o que é tudo a mesma coisa pois não é veremos aqui que tem as suas particularidades cada uma com suas características e as suas formas de agir totalmente diferente então vamos continuar aqui naquele fechamento do exemplo da aula passada e já entrando nessa nova matéria que seria a abordagem da mediação e da conciliação e da negociação alternativas de resolução de conflitos que repito que está em grande crescimento em nosso país e é uma
oportunidade que temos também para é trabalho é um novo campo de trabalho ok então vamos visualizar que o artigo que nós paramos foi referente ao ao capítulo ok ao capítulo 4 né e o artigo que nós paramos a gente parou aqui foi o artigo 21 né o artigo 21 onde nós abordamos aqui o parágrafo 2º que disse serão sempre respeitados [Música] não paramos no parágrafo 4º parágrafo 4º então vamos lá e se daqui você pode abrir também aí na sua lei se você fez a impressão dela né está no artigo 21 do parágrafo 4 onde
tem essa marcação que eu fiz aqui o parágrafo 4 e aí você pode acompanhar comigo é a leitura do parágrafo 4º do artigo 21 vamos lá competirá ao árbitro ou ao tribunal arbitral no início do procedimento tentar a conciliação das partes então veja que aqui a gente já está entrando na matéria da conciliação ea gente e nós estamos vendo aqui a conciliação dentro da arbitragem mas eu falei que a conciliação não é a arbitragem ea correto a conciliação não é a arbitragem mas a técnica usada na conciliação deve se ser usada dentro do procedimento arbitral
inclusive no parágrafo 4º que nós estamos vendo agora é uma recomendação que se faça uma tentativa de conciliação entre o empreiteiro lugar a priori que se faça uma tentativa de uma conciliação para é chegar a um consenso é chegar a uma forma de solução é é um o árbitro ele a juntamente com as partes uma uma é uma solução é então ele vai formular essa solução então veja vamos ler novamente parágrafo 4º competir ao árbitro ou ao tribunal arbitral no início do procedimento tentar a conciliação das partes então no início ele vai tentar o que
a conciliação das partes aplicando se no que couber o artigo 28 dessa lei então vejamos o que diz o artigo 28 dessa lei o artigo 28 dessa lei diz o seguinte se no decurso da arbitragem as partes chegarem a acordo quanto ao litígio o ábitro o tribunal arbitral poderá a pedido das partes declarar tal fato mediante sentença arbitral que conterá os requisitos do artigo 26 dessa lei quais são os artigos quais são os requisitos do artigo 26 dessa lei está aqui são requisitos obrigatórios a sentença arbitral então você não vamos abordar sobre a sentença arbitral
vamos ter uma aula específica disso tá mas se você quiser quais são os requisitos que são obrigatórios para uma sentença arbitral você leia depois com calma o artigo 26 e os incisos 1 2 3 e 4 deste artigo está então nós estamos vendo que nessa primeira etapa a gente tem aí uma tentativa de condecon se lhe ação lembra que eu falei que quando você dependendo do litígio né é da digamos aí da complexidade que o litígio tem dependendo se for um litígio relativamente simples quanto é complexo mas que a resolução pode ser simplificada é você
pode resolver de uma forma quando falo você pode ou você árbitro né que que está aí é querendo trabalhar com a arbitragem você pode resolver de uma forma é rápida por isso que na arbitragem a gente tem essa possibilidade da rapidez na arbitragem e além dessa possibilidade que o que nós estamos vendo aqui que sim uma tentativa de conciliação você conseguir me pelo seu profissionalismo fazer com que as partes cheguem em um acordo você pode resolver isso dando um fim na arbitragem então a possibilidade preste atenção a possibilidade de na primeira reunião você pôr um
fim naquele conflito é verdade na primeira reunião isso já é isso acontece com freqüência não estou falando que todo o litígio será assim longe disso tá não é isso porque a litígios que você são mais complexos você vai ter que ter reunido provas pra pra proferir a sentença você vai ter 11 digamos assim um trabalho maior pra fazer uma prova aproximação das partes porque elas não estão se entendendo de forma alguma elas ainda estão naquele conceito da justiça comum onde ela quer todos os direitos dela e ela não abre mão e ela quer ver a
outra parte derrotada nem então você vai ter um pouco mais de trabalho mas você tem que tentar essa conciliação quebrar esses esses conceitos através dessa reunião quando fala em reunião essa reunião pode ser no seu no seu home office um escritório virtual ou no seu próprio escritório ou de repente até na uma casa não sei é não não há obrigatoriedades em relação ao mudar só tem que constar lá no compromisso arbitral e lembra né que no compromisso arbitral tem que constar os locais onde serão e feitas reuniões e onde será proferida a sentença e isso
é uma regra então você tem nessa tentativa de conciliação você pode voltando pra cá é pra ser a continuação do do exemplo aqui você pode resolver é esse conflito em apenas uma reunião ou em duas ou três de qualquer maneira vai ser rápido coisa que não acontece na justiça comum então tomando aquele exemplo lembra do exemplo da aula passada tomando aquele exemplo suponhamos então que você nessa tentativa eu vou explicar daqui a pouco que seria uma conciliação o instituto da conciliação o que o cpc o código de processo civil fala sobre isso fala sobre a
mediação fala sobre a conciliação vou falar daqui a pouco tá mas só pra fechar naquele exemplo então você conseguiu fazer com que as partes chegassem a um acordo e elas é então resolveram né a a aceitar a divisão ou a a resolução daquele conflito da forma como foi conversado e aí então o que acontece e vamos repetir aqui o parágrafo 4º do artigo 21 com o que diz olha só parágrafo 4º do artigo 21 então você tentou conciliação das partes aplicando se no que couber o artigo 28 aí você passa o approach gu 28 repetindo
aqui né e vemos essa informação sem no decurso da arbitragem as partes chegarem a acordo quanto ao litígio o árbitro o tribunal arbitral poder a pedido das partes declarar tal fato mediante sentença arbitral ea então vem a chamada sentença arbitral então naquele exemplo pra gente fechando aquele exemplo da aula passada que eu prometi né você conseguiu chegar é com que as partes elas chegassem a um acordo então você poderá a pedido das partes nem você percebe que as partes chegaram a um acordo isso não foi uma decisão sua árbitro as partes chegaram a um acordo
isso é importante ver e nós vamos ver muito sobre isso nessa aula as pás que chegaram a um acordo não foi uma decisão sua é uma decisão do árbitro é em último caso já podemos adiantar isso que nós vamos ver na aula de sentença arbitral em último caso é uma decisão do árbitro porque a sentença tem prazo e se não houver um acordo entre as partes nessas reuniões o hábito ele tem que tomar uma decisão porque até a sentença ela tem que ser proferida ela tem prazo é então aqui as partes chegaram a um acordo
veio então a sentença do ato então o hábito vai fazer o quê o que o artigo 26 dessa leites é proferir a sentença conforme o artigo 26 e aqui está novamente o artigo 26 são requisitos obrigatórios da sentença arbitral está em os requisitos obrigatórios então o ábitro vai sentar com as partes vai fechar esse acordo perceba que não é um acordo verbal né é um acordo por escrito e chamado de sentença arbitral essa sentença arbitral a gente também tem uma informação lá no artigo 18 vamos lá porte no 18 onde fala sobre essa sentença e
qual o poder que ela tem o artigo 18 então vem aqui falar olha o árbitro ele é juiz de fato e de direito ea sentença que proferi olha aí a sentença olha a sentença não fica sujeita a recurso essa sentença ela não cabe recurso já falamos sobre isso várias vezes é teve uma tentativa de uma das partes desistir e ela vai tentar o recurso esqueça não cabe recurso ea parte prejudicada ela pode ir a um juiz togado e pedir a execução para que a outra parte ela cumpra o que foi proferido na sentença arbitral lembra
que falamos isso também que o ábitro ele não tem um poder coercitivos aquele de fazer executar somente o estado tem né o estado é que vai dizer o direito e executar o então juiz togado ele vai analisar a sentença arbitral e vai fazer a execução dessa sentença arbitral então não cabe recurso e não precisa ser homologado então ela já está r válida naquele momento é sentença porque o hábito ele é juiz de fato e de direito quando ele está aí já inserido nesse procedimento arbitral ele é o juiz e ele proferida a sentença não precisa
ser homologada pelo poder judiciário aqui quebra todas aqueles pensamentos que a pessoa pensa que tem que fazer e levar para um não sei para a justiça comum para registrar não sei aonde pra isso pra que eu esqueça isso a sentença que o árbitro proferir ela não precisa ser homologada e não cabe recurso então veja que essa sentença né coloca o hábito aqui numa posição de juiz de fato e de direito é é para as partes nem naquele para aquele fim então veja aqui é nesse exemplo que nós estamos só fazendo aquele fechamento agora você então
conseguiu no seu na sua câmara arbitral né no ceo ou no seu na sua prestação de serviço autônomo chamado de haddock é conseguir chegar em uma conciliação com as partes e estes chegaram a um acordo e depois disso então você vai proferir a sentença a pedido das partes conforme finalizamos aqui no artigo 21 parágrafo 4º competirá então ao árbitro ou ao tribunal arbitral no início do procedimento tentar a conciliação das páginas e aí você conseguiu né aí você conseguiu aplicando-se agora o que no que couber o artigo 28 aí você vai então é proferir a
sentença com os requisitos do artigo 26 que são obrigatórios e então chegamos a resolução desse conflito ok então naquele exemplo da aula passada fechamos vamos entrar em matéria nova então nós estamos vendo aqui é é eu vou até chamar a atenção que esses artigos aqui mais professor é não vai abordar os artigos 22 e também é o 23 que fala sobre a sentença arbitral e por aí pra continuar até o final que é o artigo até o artigo 44 não agora não na próxima aula nós vamos dar continuidade desses artigos daí porque não cabe agora
falar sobre isso tá mas eu posso adiantar que a gente já está finalizando aqui um estudo da lei que é que propuseram a proporção que a gente propôs aqui de 11 a travado que a gente propôs há que estudar artigo por artigo né já estamos até chegando no final e basicamente de uma revisada aqui comigo você pode ver que nós já estamos já no no próximo capítulo que já fala sobre a sentença arbitral depois disso a gente tem só alguns algumas coisas que vamos falar também sobre é a execução não da sentença já está tudo
relacionado a sentença arbitral ok então por isso não vamos abordar agora teremos uma aula específica para isso que já será na nossa próxima aula tá então nós vamos falar sobre a sentença na próxima aula mas vamos aqui continuar com base no artigo 21 no parágrafo 4º que nós paramos onde fala sobre tentar a priori a conciliação tá então vamos nos apegar nesse parágrafo do artigo 21 e vamos abordar uma matéria nova o que seria então essa conciliação que o artigo 21 parágrafo 4º recomenda é tentar essa conciliação que seria isso bom então vamos para uma
figura aqui que vai falar um pouco sobre o que seria é a conciliação veja aqui nós temos uma figura que ela resume um pouco o que seria a conciliação tá o que seria essa conciliação a conciliação como e já falei já que em algumas vezes né é trata-se de um instituto diferente inclusive na justiça comum a gente tem o requisito quase que obrigatório se não podemos até afirmar que seria obrigatório é os juízes é fazer em uma tentativa de conciliação primeiro para depois ele se não conseguir é temos vários é não são todas a os
litígios decorrem dessa maneira que eu estou falando estou falando em alguns casos né é já são obrigatórios é passar por uma conciliação onde o juiz ele já estou falando também da justiça comum né onde o juiz ele faz uma tentativa assim como recomenda o o o parágrafo 4º do artigo 21 da lei da arbitragem ele também faz uma tentativa de conciliação para que as partes cheguem a um acordo antes de dar continuidade no processo se não vingar a então o processo corre e o juiz toma uma decisão lógica logicamente que ele vai tomar a decisão
de qualquer maneira mas a conciliação é digamos que essa nova forma de se fazer justiça no brasil eu falo nova mas não é nova não é porque começou agora eu falo nova no sentido é cultural falando sempre no sentido da cultura tá e por falar nisso e é esse conceito de conciliar de mediar conflitos isso é mais antigo do que nós imaginamos até mesmo com a arbitragem também a gente nota a gente já tem lá na roma antiga uma arbitragem obrigatória isso eu fiz até uma votação aqui e isso é isso estou falando dia a
mais ou mais ou menos 750 antes de cristo na roma antiga a gente já tem já uma arbitragem eu vou um pouquinho até mais longe vou fazer é um pouco diferente aqui nessa aula de hoje e vou apresentar para vocês é por exemplo a bíblia sagrada mas professor ou o que tem a ver a bíblia com a arbitragem me explica isso daí eu vou explicar pra você o que tem a ver com quando se fala que esse esse meio de se fazer justiça é mais antigo e isso é um fato você vê por exemplo na
bíblia sagrada né exemplo eu estou usando aqui o exemplo da bíblia porque é essa coleção de livros né é é são os dos livros mais antigos quando falo dos livros mais antigos que são vários livros que é foi canonizado em apenas um eo chamamos de bíblia sagrada o ataque dos judeus ou enfim é o ator arna também ataque seria a mais completa o ator haley e por aí vai são os inscritos mais antigos que nós temos aí que sobreviveram né ao longo da história da humanidade e juntamente lógico que a tecnologia tem descoberto vários vários
outros inscritos uniformes daqueles inscritos na nas pedras e por aí vai expor aí vai né e juntamente temos a bíblia sagrada que revela um mundo antigo né a história do mundo antigo e aqui nós temos por exemplo em 1ª primeira reis aqui eu fiz a notação cadê primeiro ex capitão no 3 eu vou abrir seu próprio pra mostrar pra vocês uma parte de e informar é o que tem a ver o que eu quero dizer com a 1 o colocando a bíblia que agora né essa questão primeiro reis capítulo 3 a gente tem ali um
capítulo 3 no versículo 16 a gente tem aqui uma demonstração da sabedoria de salomão tá ele está demonstrando a sabedoria ok e o que tem a ver vamos vendo então olha só é chegaram a ele duas prostitutas ao rei nem ele estava em uma posição de rei eu vou falar sobre isso e se puseram perante ele disseram-lhe uma das mulheres sabe o senhor é esta mulher aliás é eu e esta mulher morramos na mesma moramos na mesma casa moramos na mesma casa onde dei à luz a um filho no terceiro dia depois do meu pato
também esta mulher teve um filho estávamos juntas nenhuma né é nenhuma outra pessoa se achava com 12 nessa casa somente nós ambas estávamos ali de noite morreu o filho dessa mulher é porquanto se deitará sobre ele levantou-se a meia-noite e enquanto dormia a tua serva tirou-me é a meu filho do meu lado e deitou nos seus braços e aí aconteceu isso daqui né é só continuando pra finalizar aqui e depois deitou nu nos levantando se de madrugada para dar de mamar o meu filho eis que estava morto mas você pode ver que uma é tem
um conflito aqui estamos vendo um conflito nenhum conflito bem complicado uma uma mulher está acusando a outra de matar o seu próprio filho e depois roubar dela e e passar e falou e falou que estava se passando como filho dela então é uma acusação grave e um rei salomão está escutando e aí então a outra é levantando-se madrugada para de mamá e se estava morto reparando nele pela manhã e é isso que não era o filho que eu der à luz então disse a outra mulher não mais o vivo é meu filho o teu é
um morto porém essa disse não o morto é o teu filho eo meu é o vivo assim falar perante o rei então já começou aquela discussão não meu é o vivo aí ela falou não é o meu que eu vivo seu ou total começou aquele bate boca aquela discussão então temos aqui então um conflito temos um rei chamado salomão é que ele estava aqui na figura agora de um de um árbitro de um conciliador de um mediador de um juiz melhor dizendo na figura de um juiz naquele tempo é esse demandava os conflitos enfim então
o salomão ele estava aqui diante dessa questão e aí o que aconteceu então disse o rei é essa diz que vive é meu filho e seu filho morto ea outra diz não um morto é o teu filho eo meu filho vivo disse mais o rei trazer uma espada olha só que o iphan é diz trazer uma espada trouxeram uma espada diante do rei disse o rei divide em duas partes o menino vivo daí metade da metade é a uma e metade ea outra que decisão né olha o que o juiz salomão está é falando que
o rei salomão está falando então vamos fazer o seguinte de vídeo o menino meio uma fica com a metade ea outra fica com a outra metade e o que aconteceu então a mulher cujo filho é da outra então a mulher cujo filho era vivo falou o rei porque é porque o amor matéria se não mas não e disse senhor meu dae o menino vivo é por modo nenhum ou mattheis porém a outra dizia e nem meu nem tenham seja dividido então respondeu o rei dae a primeira é a primeira um menino vivo não matei porque
esta é a sua mãe então salomão ele demonstrou uma sabedoria que ao julgar um conflito ele falou então vamos dividir o menino meio que situação não é pessoal e situação aí vai ver ea outra mulher falou que assim não não faça isso pega o menino dá pra ela esqueça num não vou ficar com o menino mas não faça tal coisa ea outra falou não pode dividir no meio que é nem mel nem sem nenhuma nem outra e aí então salomão falou aqui que é um menino vivo é a mãe mas porque eu estou abordando isso
porque nós estamos vendo aqui uma decisão uma decisão de um rei né com base é em um juízo então ele estava se colocando na posição de um juiz e isso é isso essa questão dessa resolução desse conflito você pode ver que não tenha participação de um estado que apesar dele ser o rei né essa demanda ela estava ela estava sendo solucionado pelo rei mas não tinha assim uma lei digamos assim o estado me refiro seria mais aquela parte escrita era mais uma acordos que se faziam e além disso também tinha os sacerdotes tinham é que
também resolveram esses conflitos onde é que eu quero chegar é que a questão da conciliação da mediação é mais antiga do que nós imaginamos você pode ver que a questão da conciliação ela não segue regras escritas no sentido de observar a lei escrita nem lógico que ela segue também a regra escrita a lei vigente daquele país no sentido de fazer valer aquela aquela instituição de conciliação aquele aquele é aquilo naquele momento que está sendo feito nem o procedimento da conciliação tá mas ela não segue propriamente a regra escrita ela é um meio onde as partes
elas conversam elas chegam a um acordo você vê no diálogo do rei salomão ele conseguiu nela no meio daquele conflito na diante daquele conflito face identificar a parte que tinham direito ao menino como a base de uma conversa ele falou olha é perceber é aqui que eu quero pegar esse ponto e mostrar na antiguidade né um meio de conciliação seria forma é é o que é o que eu quero propor que apresentar um meio bem antigo de conciliação néon onde tenha a intervenção do rei não por lei escrita né onde ele através do diálogo conseguiu
fazer um julgamento conseguiu resolver um conflito o conflito era de quem era o menino vivo e de quem era um menino morto ea gente está vendo aqui da antiguidade uma forma de resolução de conflito é verbal é verbal onde ele consegue identificar e é aqui que eu quero é colocar em xeque essa questão na conciliação é tomando esse exemplo e do rei salomão que nós acabamos de ver na conciliação o conciliador ele também vai intervir na questão do conflito entre as partes ele vai propor soluções o rei salomão não propôs uma solução ele falou bem
assim então vamos fazer o seguinte pega o menino de vídeo no meio então você tem ali as partes que estão em conflito na conciliação então você tem essa característica da intervenção de um terceiro de um juiz nem aonde no exemplo do salomão a gente viu que ele era o juiz ali o rei salomão então na figura do conciliador ele é um juiz e ele vai propor soluções é o que diferencia a conciliação por exemplo da mediação onde nós vamos ver que é diferente a mediação na mediação nós temos uma uma característica totalmente diferente apesar de
parecer ser a mesma coisa mas vamos ver que não é então tomando o exemplo voltando exemplo de salomão ele propôs uma solução ele propôs uma solução na conciliação conciliador e propõe uma solução as partes elas não estão se entendendo né e o ábitro ele vai fazer o que ele vai analisar o litígio ele vai analisar a história de um a história da outra parte a história das duas partes e ele vai é ele que é aquela que está aquela aquela terceira pessoa que está se colocando como juiz que tenha lucidez não que usou as partes
não estejam em juízo né no seu juízo mas ela tem a lucidez no sentido de enxergar uma solução fora dos sentimentos aflorados que estão naquele momento a todo vapor onde as partes elas não estão conseguindo enxergar uma solução porque ela só está pensando naquele momento na solução dela do problema dela é não sei se você já viu é é esse tipo de pessoa uma pessoa falando assim olha eu quero resolver o meu problema seja alguém falando assim eo eo restante não precisa nem falar o resto ele falou olha o restante eu não tô nem aí
eu quero resolver o meu problema e a maioria das pessoas elas vão até a justiça ela pensando em resolver de fato o problema dela e da outra parte ela quer que realmente ela é perca mesmo que perca ali aquela batalha e ela sai como vitoriosa então o conciliador ele vai propor uma solução nessa figura que ao lado veja aqui nessa figura ao lado você vê que o conciliador nessa figura aqui ele está pegando a mão de um ea mão do outro e ó trazendo pra perto falando olha façam isso daqui e vamos solucionar o problema
ok tá tá é propor uma solução ou seja ele está intervindo ele está dando sugestão ele está propondo soluções ele que está é é trazendo idéias para solucionar aquele tinha então ele está trazendo as partes falou olha podemos fazer assim então você não tem 20 você não tem 10 você fica com 15 e você fica com com sete vamos fechar um acordo vamos dar um fim neste litígio então é essa figura que retrata a conciliação resumindo o que é conciliação conciliação então trata-se de um instituto diferente da mediação diferente da arbitragem mais onde a regra
que que estabelece é que é que estabelece o procedimento na conciliação essa regra pode ser tomada como técnica para a solução de litígios no âmbito arbitral no procedimento arbitral qual é a regra que estabelece o procedimento na conciliação a intervenção do conselho ea dor ele propõe soluções o rei salomão propôs uma solução vamos dividir então menino e aí então ele fez com que as partes refletisse e ele tomou uma decisão correta né ea gente está vendo isso só enfatizando que foi um um método bem antigo que até hoje é adotado é na nossa justiça seja
ela comum nem a judiciária ou extrajudicial como estamos vendo aqui a conciliação que pode ser comum justiça comum também ou extrajudicial temos também as instituições de conciliação privada também então guarde isso daqui conciliação o conselho ea dor intervém ele propõe soluções e aqui nessa figura retrata bem que ele está trazendo as partes para a sós e solucionar o litígio nesse sentido nesse sentido muitas vezes as partes elas concordam mas pode ser que também não saiam satisfeitas mas elas concordam e de certa forma o litígio ele foi encerrado naquele momento ea arbitragem propõe que se faça
essa conciliação em primeiro lugar mas isso não é um obrigatório todas as vezes que você iniciar um procedimento arbitral você tem que fazer a conciliação não você tem que sentir é qual o momento é apropriado para isso tá mas em regra geral se faz necessário a conciliação então estamos vendo que o instituto diferente ele pode ser privado pode ser também é estatal neodi tem por regra a intervenção do conselho a dor como estamos vendo até mesmo timidamente até hoje isso funciona dessa maneira de forma verbal é que funciona essa intervenção é é onde é a
proposta de forma verbal que passa a ser escrita a solução disso daí mais de forma verbal se faz essa comunicação ea mediação a mediação já é um pouco mais digamos assim alegre é como nessa figura retrata aqui um sorriso é estampado no rosto daqueles que fizeram esta mediação e daqueles que também das partes que estavam em conflito e agora estão felizes é na resolução desse conflito por mediação então veja vamos falar agora da mediação mas antes eu quero também abrirá que o cpc o código de processo civil só para apresentar a vocês o artigo que
fala sobre a mediação ea conciliação que o artigo 334 do código de processo civil 334 então temos aqui vamos rolar aqui a nossa a nossa página até chegava 334 e já estamos chegando aqui no artigo 334 está aqui o artigo 334 bom da audiência da conciliação ou mediação de um capítulo 5 do cpc no artigo 334 nós temos aqui falando sobre a mediação ea conciliação vamos ver agora o que é mediação mas antes eu quero é apresentar a vocês esse artigo do código do processo civil é que vocês conheçam e vejam qual é a base
da mediação e da conciliação no processo o artigo 334 diz se a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não for o caso de em procedência liminar do pedido o juiz designará audiência de conciliação ou mediação com antecedência mínima de 30 dias deverão ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência então nós temos aqui se preencher é o processo preenche os requisitos essenciais né pra para que se faça uma conciliação a recomendação é conciliar então veja que a conciliação na justiça comum também é praticada em primeira instância digamos assim em primeira instância
então há uma recomendação se preencheu os requisitos para que se faça a conciliação ou a mediação é recomendado ao juiz primeiro conciliar ou mediar o conflito então aí segue as regras né parágrafo 1º conciliador ou mediador onde houver atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação veja que estão sempre juntas né por isso elas se misturam e da impressão que é a mesma coisa nós vamos ver agora um pouco sobre a mediação também observando o disposto neste código bem como as disposições da lei o ganhe é de organização judiciária aí temos aqui mais informações
sobre essa questão mas o que eu quero apresentar é que se você tem curiosidade de saber em que se fundamenta em que em regra se fundamenta o processo que se dá a conciliação ea mediação está no artigo 334 tá bom então vamos voltar aqui para nossa figura feliz da mediação o que seria então a mediação nós vimos que na conciliação o o árbitro o árbitro não o conciliador ele vai intervir e apresentar soluções na mediação é um pouco diferente na mediação a gente tem a aproximação das partes e à resolução do conflito há as idéias
para se solucionar o conflito partimpim das próprias partes então o vamos colocar aqui o mediador ele não vai intervir apresentar aliás intervinos é não seria a palavra correta ele não vai apresentar soluções ao contrário da conciliação ele vai usar técnicas diferentes diferenciadas quais seriam ele vai ouvir isso é essencial ele vai ouvir a história de um ele vai ouvir a história da outra parte ou da soul é de várias pessoas que estejam envolvidas no conflito né a gente está sempre tomando o exemplo de duas pessoas envolvidas ele vai ouvir então a história ele vai analisar
o litígio e ele vai então fazer com que as partes tenha uma aproximação mas não apresentando o mediador não ele não é ele não vai apresentar soluções ele vai fazer uma atuação mais na parte sentimental tá é como que seria isso e se não tiver um sentimento é em relação às partes como por exemplo familiares que estão em um conflito de investigar antes do conflito provavelmente havia um sentimento uma uma consideração do sentido familiar de um para com o outro mas se as partes não tiverem esse sentimento o sentimento que estou falando aqui não quer
dizer propriamente aquela relação que existia antes do conflito o sentimento seria a consciência de que é se eles resolverem o conflito de forma harmoniosa de forma pacífica esse conflito será resolvido o forma respeitando os direitos de cada um e enxergando os direitos que cada um tem e as suas particularidades e os seus sentimentos é aquela questão de você se colocar no lugar da pessoa né uma vez aconteceu comigo ou tomar um exemplo meu uma vez aconteceu comigo é que eu estava dirigindo e por via de regra quem bate atrás é quem está errado em regras
gerais é assim que funciona né eu estava dirigindo e eu estava chovendo nesse dia e atravessou na minha frente um cachorro eu não sou sul frei é bruscamente além de uma vez frei e não atropelar um cachorro no entanto o carro que estava vindo atrás eu estava vendo nenhuma velocidade assim estava é talvez aí há 40 50 no máximo ele até é até mesmo porque a via não comportava velocidade maior e ele bateu atrás do meu carro né e logo surgiu um sentimento em mim né de que eu é que estava errado ainda que a
regra diz que quem bate atrás que ele poderia tomar uma certa distância como por exemplo né a regra diz que a gente tem que tomar uma distância não ficar colado com é na traseira do carro está errado tem ter distância justamente para precaver acidentes uma pessoa da frente freou você atrás tem condições de não não é causar um acidente porque você tomou uma certa distância mas naquele dia eu sentir me sentir aí já viu um sentimento né que eu estava errado porque não estava totalmente errado porque eu estava é defendendo ali a vida do daquele
animal não defendendo eu estava poupando a vida daquele animal de atropelar ele iria matá lo e por nesse sul seu freio mas eu senti que aquela pessoa eu não estava errada porque ela bateu somente somente eu não cheguei somente a batida eu enxerguei que eu também tive culpa com isso e o que aconteceu nós descemos do carro ele veio alterado eu falei olha não se preocupe eu reconheço que é eu freei bruscamente e tal vamos chegar a um acordo aqui e aí então eu propus a ele para que ele se dirigisse até uma oficina que
a gente juntos pudesse avaliar e os prejuízos e é dividir eu dando a maior parte para resolução é pra solucionar aquele problema ele concordou ele foi bastante também digamos assim consciente não querer é entrar em conflitos para gerar confrontos e tudo mais e então nós resolvemos aquele aquele conflito o que eu quero dizer aqui nesse outro exemplo no exemplo agora falando da mediação é que na mediação envolve né o mediador ele vai fazer a aproximação das partes trazendo à tona next fazendo com que as partes enxerga em que ambos precisam resolver aquele conflito e não
necessariamente um precisa perder o outro precisa ficar chateado eles podem chegar a um acordo amigável né nesse exemplo que eu dei nós chegamos a um acordo amigável ele ficou super feliz eu fiquei feliz também por ter resolvido aquele problema sem maiores constrangimentos e houve uma é da minha parte e da parte dele nós conseguimos enxergar né que ele ele tinha os seus problemas e teve o seu problema eu também tive o meu e ambos precisavam resolver agora aquela situação ambos se colocar no lugar do outro e partiram por uma um acordo amigável um acordo pacífico
então essa é a ideia da mediação o mediador ele não vai propor soluções porque quando você propor solução se falar então você fica com x o outro fica com x não seria uma boa idéia você está propondo e você está conciliando só que aí quando você propõe talvez a resolução desse problema não seja tão satisfatória né porque a pessoa falou olha eu eu até concordei para resolver logo isso daí mas é não era bem isso que eu queria mas tudo bem passou passou perceba que não há uma uma satisfação porque com vó conforme vimos na
figura passada o conciliador ele fossa essa esse acordo na mediação não na mediação o profissional o mediador ele vai ter esse profissionalismo essa técnica de fazer com que as partes se enxerga enxerga um problema do outro também o direito do outro é consigo de forma amigável eles mesmos as partes mesmo é chegar num acordo então na mediação pode você já começa a perceber que é bem diferente da conciliação e na mediação a gente tem então um acordo feito pelas próprias partes nem 11 já deixou de lado aquela fúria aquele a que ele é meu é
meu é meu é meu quero quero quero e já começou passar a enxergar melhor a outra parte começou a é a mesma coisa vou dar um outro exemplo no trânsito também não sei se é pra você que dirige está habilitado já passou por essa situação por exemplo você cometeu um erro e de repente atravessou de faixa não viu que tinha um carro quase cometeu um acidente aí o outro vem buzinando furioso atrás para tampa xingando todo o conteúdo pesado ali aí você abre o vidro e fala bem assim me perdoe eu fui errado e realmente
olhei o que acontece nessa hora o motorista que estava furioso você pode ver isso acontece espreme experimente fazer isso naquele momento semblante dele muda e ele fala não tudo bem então é isso acontece muda o discurso muda totalmente o discurso acontece o semblante dele muda parece que ele volta como disse as pessoas nem volta por corpo é só um comentário é corriqueiro é que as pessoas falam ele volta com o corpo ele cai em si e aí tudo muda você agiu de forma pacífica ele também te retribui pacificamente é como diz aquele velho ditado também
né e gentileza gera gentileza a mediação é isso a mediação ea aproximação agora como que o mediador vai fazer isso ele vai conversando com as partes mostrando revelando ali né ô ô ô vindo a a história de cada um e tentando colher fim nessa história né os sentimentos que estão envolvidos ali e apresentando a cada um seus direitos os seus deveres dentro daquele problema também enxergar a situação do outro casal quando você pensar que não você conseguiu fazer com que as partes estavam nessa distância elas estão mais próximas ela já estava conversando ela já estão
já entrando num acordo o semblante já começa a mudar e aí a gente tem essa figura a alegria tomando conta é porque é conseguimos chegar em uma mediação fazer com que as partes elas mesmo nelas conseguiram enxergar isso daí é é ficar naquele momento naquele momento conscientes do de todo aquilo que o mediador o abordou e então elas chegaram naquele acordo a mediação é um instituto resumindo o que é a mediação a mediação é um instituto diferente da conciliação é um instituto completamente diferente da arbitragem e que também tem as suas regras é no procedimento
da mediação que seria quais baseadas na aproximação das partes no acordo onde as partes vão é desenvolver as ideias as soluções para resolver aquele problema diferente da conciliação onde o árbitro ele propõe ele intervém né na mediação não ele ele vai o o mediador ele vai ele vai também atuar ele está ele também está num processo de atuação ali de ativo né mas não no sentido de de propor soluções enxergando somente a solução do litígio ele na mediação o mediador ele enxerga as pessoas e essa seria e se não a melhor forma de resolver um
conflito porque nessa na mediação os dois saem as partes sai é relativamente é satisfeitas daquele procedimento então vemos que é totalmente diferente da conciliação ea negociação a negociação nem temos aqui agora a negociação à negociação na verdade são é meios com que as partes elas apresentam ali soluções para resolver o conflito ou o hábito aprendam ou o conciliador ou mesmo hábito também podemos já encaixar o árbitro aqui ele apresenta soluções então a negociação está presente em tudo na verdade a negociação é o desfecho da conciliação e da mediação sendo que na conciliação é essa negociação
se dá com a intervenção do terceiro que seria o conciliador e na mediação ela é a negociação se dá entre as partes não necessariamente com mediador apresentando soluções negociando com as partes não há negociação se dá entre as partes então a negociação seria na verdade meio os meios de apresentação de idéias de soluções para a resolução do conflito seja na conciliação seja na mediação ou na arbitragem então eu acredito que agora você já começa a separar isso daí né a conciliação a mediação ea negociação que seria é um requisito digamos assim presente na conciliação na
mediação e na arbitragem só que com suas diferenças repetindo na negociação a negociação na conciliação se dá com um envolvimento do terceiro também dos três nem das partes colocando como duas partes é do envolvimento das pazes mas o conselho a dor também propondo negociando naquele momento ele está ativo naquele momento na mediação diferentemente a negociação se dá é não com o o o mediador negociando mas com as partes negociando entre si e na arbitragem nós temos a participação do árbitro onde ele pode aí é que entra aí é que entra a parte do hábito e
aí nós podemos já colocar essa figura que ó a equidade e aí entra a parte do hábito onde ele pode usar como tentativa as técnicas que são usadas na conciliação ou também pode usar como tentativa as técnicas que são usadas são usadas na mediação né dentro disso daí é temos o a presença da negociação e por que então nós temos aqui a equidade a apresentação agora da eqüidade é porque na eqüidade é onde nós a gente tem é digamos aí a essência dessas técnicas a todo momento no procedimento arbitral ok então é isso que eu
vou explicar agora mas eu só quero paul zak agora pra gente é fechar essa etapa então conciliação você já sabe mediação você também já sabe e curtir ouvimos sobre a negociação porque são meios apenas que está presente na conciliação e está presente também na mediação e agora nós temos a figura aqui da equidade pra fechar esse tópico da eqüidade é porque a equidade vamos voltar aqui para lei e verificar a seguinte situação depois eu volto pra explicar um pouquinho dessa figura que apareceu aqui tá vamos aqui pra lei e vemos aqui na lei que é
no artigo 2º olha só da lei 9.307 né de 96 o artigo 2º a gente tem uma informação a arbitragem poderá ser de direito ou de equidade a critério das partes então vimos que a conciliação é um instituto totalmente diferente usado na justiça comum e usado também como técnica né é usado também fora da justiça comum nas instituições privadas né e também como técnica recomendada inclusiva pela lei por essa lei né pra que se use primeiro a conciliação no procedimento arbitral e vimos que a mediação também o instituto diferente usado na justiça comum usado por
instituições privadas que usa é um conceito diferente para chegar à resolução do conflito vimos que a negociação está ali participando de todas essas de todos esses institutos ea arbitragem é totalmente diferente né tem uma legislação própria eo procedimento é completamente diferente então o que a gente traz para a arbitragem da conciliação da mediação e da negociação são apenas técnicas já a gente vai trazer isso daqui pra arbitragem como técnica não com o instituto de conciliação de mediação de negociação não a arbitragem é a arbitragem temos lei própria que está aqui e agora eu quero falar
da equidade para cumprimentar essa informação não é pra completar isso dá-lhe artigo 2º a arbitagem poderá ser de direito ou de equidade a critério da parte aqui cabe uma informação se a arbitragem for por direito né você é tem que ser advogado aí você não vai poder quem não tem um curso que não é advogado vai poder atuar na arbitragem por direito porque tem que ter um conhecimento da lei requer advogados e tudo mais então a arbitragem por direito é não se faz é necessário aqui na nossa na nossa explicação porque esse curso nós chamamos
de arbitragem por equidade porque é para aqueles que não têm o conhecimento do direito e que sim podem atuar como árbitro segundo a lei e aí tira toda essa complexidade do de teu conhecimento do direito nem até mesmo envolvendo direito internacional daqueles conflitos internacionais né tira tudo isso daí e colocamos na eqüidade essa essa digamos assim caminho novo de solucionar conflitos que envolve aí na eqüidade é que envolve a conciliação a mediação ea negociação porque você não vai usar regras do direito pra solucionar o litígio você vai usar na eqüidade né técnicas que são usadas
na conciliação na mediação e na negociação por isso que se fala é por isso que eu falo que na eqüidade é que se consegue por equidade porque na equidade a gente tem um meio mais simplificado de solucionar o litígio nós temos um meio mais rápido vai tirar toda essa complexidade de advogados de demora de custos de de honorários e tudo isso daí vão tirar tudo isso e colocar na eqüidade na arbitragem por eqüidade é uma forma mais simples de se resolver o conflito e de que forma é usando o senso de justiça buscando é por
intermédio de técnicas de conciliação e da mediação da negociação chegar em um consenso em um acordo que está baseado numa busca por justiça sempre observando logo é lógico as regras do direito como está aqui no parágrafo 1º no parágrafo segundo as regras do direito os bons costumes a ordem pública não é só isso que eu estou falando é porque nós já passamos dessa fase já expliquei isso nos outros vídeos né eu estou agora focando nas técnicas que são usados por isso que eu estou só falando disso agora mas não vou não vou falar sobre isso
daí então voltando a falar a equidade então essa busca por justiça diferentemente de igualdade então a e cuidar de nós não podemos traduzir como igualdade equidade é diferente de igualdade ea arbitragem pode ser por eqüidade não por igualdade então veja que é diferente na igualdade por exemplo cada um dos três que estão aqui na figura tem direito a um caixote um caixotinho desse daí para pegar uma maçã no pé no pé de maçã é óbvio e então cada um tem direito a um caixote então a igualdade julga de que forma se é direito seu então
você tem é você pode pegar esse cachorro tinha direito seu ter um caixotinho aí a pessoa fala não é direito meu não abro mão aí ela vai lá com um caixotinho dela pega a maçã dela pronto ela conseguiu exercer o direito dela a constituição fala sobre isso no artigo 5º fala que todo cidadão brasileiro tem direito né a igualdade está lá no clássico artigo 5º da constituição federal todo cidadão brasileiro e os residentes estranha e e que os estrangeiros residentes no país é têm direito a aí vai lá igualdade propriedade a vida então fala da
igualdade então nesse sentido é você tem direito a esse caixotinho e contar na figura o pequenininho ali também têm direito a um caixotinho ele conseguiu o direito dele tá lá só que ele conseguiu alcançar maçã não você pode ver que ele vai ficar pulando o o ovo não vai conseguir alcançar maçã mas o eliéser seu direito dele ele conseguiu o caixote nele o outro conseguiu grandão também conseguiu um caixotinho dele e aquele que está no meio termo ali também teve direito conseguiu o cachorrinho dele porque é direito dele nós estamos vendo a igualdade aqui os
muitos iguais de todos né e aí então mas o ele também conseguiu a maçãzinha dele então veja aqui no direito a gente tem a igualdade métodos são e iguais perante a lei temos a regra escrita temos o juiz que vai é da sentença lhe com base no direito na igualdade e tem sempre aquele que sai perdendo porque ele vai conseguir o direito dele mas nem sempre aquele direito vai dar ele né o é digamos assim a justiça vai fazer justiça nem sempre aquele direito vai fazer justiça a gente vê isso diariamente nos jornais aí pessoas
que por direito é matou uma pessoa no trânsito por exemplo mas ele tem residência física ele tem é isso ele tem e aquilo e aí então ele paga só apenas uma multa mas é o meu direito eu tenho direito advogado eu tenho direito a isso mas nem sempre o direito ele faz é a justiça aquilo que é justo nem sempre traz aquilo que é justo na igualdade na eqüidade aliás a gente já tem incenso mais uma busca por justiça é por isso que na eqüidade recomendada pela lei da arbitragem nós temos essa abertura para buscar
na conciliação na mediação né é buscar uma forma mais justa de se resolver aquele litígio não com observâncias nas regras escritas naquilo que está no papel na lei federal nisso ou naquilo não isso somente mais na naquilo que reza justiça naquilo que é a nossa consciência fala não é realmente isso justo podemos fazer dessa maneira podemos é é solucionar dessa maneira como foi aqui na equidade o grandão olhou para o pequenininho e falou é direito meu é o caixote pegar uma sã sim à direita mas eu sou grandes o alto eu não vou precisar desse
caixote mesmo sendo direito meu e vou dar o pequenininho porque ele precisa alcançar também a maçãzinha dele ele também está com fome ele também precisa assim como eu preciso o pequenininho também precisa alcançar mas sozinha dele quer saber de uma coisa vou dar meu cachorrinho para ele a equidade disse isso então é por isso que a arbitragem por equidade nós não focamos na regra no no que está escrito é o meu direito é o meu dever é o meu e seu meio aquilo o foco muda o foco busca na não senso de justiça do que
é justo nas técnicas que o árbitro como profissional irá usar de de conciliação de mediação quando for necessário analisando sempre dessa forma na eqüidade ele vai chegar não há justiça né é lógico que a justiça é uma palavra muito forte muito ampla talvez a gente nunca tij vem atingir é a justiça 100% ali o que é justo mesmo mas buscamos estamos avançando estamos trilhando atingir aquele alvo na eqüidade temos essa é a oportunidade ea arbitragem ela pode ser por direito aquilo que é que é igual a todos é que está escrito que está na lei
ou ela pode ser por eqüidade e aí então nós falamos nem de técnicas que vão buscar o que é justo quais são agora você já sabe você pode usar as técnicas de concelho a ação de mediação de negociação e chegar a uma solução mais justa é o ganha ganha todo mundo ganha o grandão ganhou mesmo ele sendo um caixotinho que era direito dele o pequenininho também ganhou o que está no meio termo também ganhou é o ganha ganha todo mundo ganha e aí então acontece a solução da melhor forma possível a arbitragem porém cuidade é
o melhor caminho ok encerramos a aula de hoje mas eu como sempre vou pegar as as perguntas que ficaram né hoje a aula passou rápido né e aliás sempre passa rápido eu acho que passa muito rápido essas aulas é vamos então as perguntas vamos voltar aqui para o nosso slide clássico né que seria o slide da da própria lei a lei 9.307 e vamos pegar aqui as perguntas
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