olá pessoal estamos de volta com a nossa série de vídeos sobre os princípios fundamentais do direito penal eu espero que estejam gostando esses vídeos espero que essa série esteja sendo útil para vocês entenderem os princípios fundamentais do direito penal e se você estiver gostando um passinho essa série de vídeos com seus amigos ela pode ser útil também para eles vocês estarão ajudando o canal a crescer cada vez mais e produzir cada vez mais novos vídeos pra vocês estão gostando já deixa o jorginho que depois da vinheta nós vamos conversar sobre o princípio da intervenção mínima
aguardem [Música] o princípio da intervenção mínima é aquele que estabelece que o estado só devo utilizar o direito penal em último caso isso é quando os demais mecanismos do estado não foram suficientes para fazer com que o indivíduo se comporte do executado que é que ele se comporte então se normalizarem de uma perspectiva do direito de uma forma geral vocês vão ver que o estado dispõe de uma série de instrumentos para fazer com que as pessoas se comportam da forma ideal mente concedida pelo estado então você perceber que o estado tem muitas em indenizações ele
tem uma série de dispositivos de ordem patrimonial que tenta fazer com que o indivíduo se comporte da forma desejada pelo legislador o direcional por sua vez foi basicamente da pena privativa de liberdade que a prisão para fazer com que o indivíduo ásia da forma que o estado deseja que ele aja isso faz com que o direito penal seja o mecanismo extremo um mecanismo para ser utilizado só em última circunstância já que a prisão é a maior intervenção do estado pode fazer nas liberdades individuais e de um cidadão se você pensar em termos do direito civil
ou do direito tributário e demais ramos do direito em geral que trabalha na esfera patrimonial o que estava fazendo a maioria deseja em com a multa em como indenização em tomar medidas que em última análise vão afetar o patrimônio do indivíduo o direito penal não jurisdicional vai afetar a liberdade do indivíduo o direito de ir e vir o direito dos indivíduos viver em sociedade livremente isso evidentemente é uma intervenção do estado muito mais forte do que a simples intervenção patrimonial que exige do sujeito a uma multa ou uma indenização ou coisa do gênero enquanto os
demais ramos do direito trabalho na esfera patrimonial o direito penal ele pode manter o indivíduo preso evidentemente os sistemas em que admite a pena de morte até mesmo matar esse indivíduo o que faz com que o direito penal seja um mecanismo extremos mecanismo que não pode organizado pelo estado e sabemos utilizar realmente quando não houver outros meios para evitar a conduta que o estado deseja impedir então se vocês pensarem na intervenção humana como princípio do direcional se vocês podem sala sob dois aspectos o primeiro aspecto que deve ser analisado do princípio da intervenção mínima é
o chamado princípio da fragmentariedade é um subtenente se por dentro do princípio da intervenção porque recebe esse nome de fragmentar idade ele parte da idéia de que o direito penal não consegue evitar ou proibir todas as condutas que o estado deseja por mim então o direito penal só consegue alcançar fragmentos dentro do complexo de condutas estado deseja proibir o direcional alcança apenas algumas delas então esse princípio da fragmentariedade é a própria constatação de que seria impossível alisador proibir todas as condutas que levam meio jurídicos numa sociedade tão complexa como a nossa então eu entender com
o direcional como ela não consegue proibir todas em vai proibir apenas uma parcela dessas condutas que o estado deseja evitar e vai deixar os demais ramos do direito a função de tentar evitar essas comum então a mentalidade é um simples reparado pensado ela simplesmente a constatação de que não se pode é um direito penal evitar todas as condutas socialmente indesejável não se pode evitar todos então o que fazer quando escolher então as condutas que o direito penal vai procurar proíbe indiretamente ora se eu não posso punir todas eu não posso proibir todas as condutas indesejáveis
então vamos deixar que o direito penal por cuba as mais graves que ele puna as mais sérias aquelas que o estado tem maior interesse em evitar e aí daí surge o segundo princípio dentro do princípio da intervenção mínima que o chamado princípio da subsidiariedade ou seja o direito penal e subsidiário quando os demais ramos do direito não dão conta de proibir uma determinada conduta impedir uma determinada conduta o direito ao chamado então para intervir para impor uma pena privativa de liberdade e com isso tentar evitar que aquela conduta seja praticado esse princípio da subsidiariedade também
chamado de princípio da necessidade luiz ferrar olha o juiz italiano famoso extremamente importantes do século 20 ele falava de princípio da necessidade penal ou seja é necessário utilizar o direito penal para proibir aquela conduta onde dispõe de meios não penais para conseguir proibir condutas como a multa nos recebi uma indenização ou coisas do jeito é importante notar que o fato de o conseguir impedir uma conduta com outro ramo do direito não quer dizer que ela esteja protegendo um bem jurídico de menor importância que os beijos vídeos protegidos pelo direito penal muitas vezes bem jurídico extremamente
importantes como até mesmo a vida podem ser tutelados por outros ramos do direito sem a necessidade de um tipo penal de criminalizar uma cômica vejam por exemplo o avanço de sinal vermelho nas grandes cidades que pode evidentemente provocar morte de alguém num acidente trânsito gravíssima às vezes o excesso de velocidade nas rodovias que também pode provocar acidentes de trânsito que pode levar à morte das pessoas e não a morte ao pêlo a lesões corporais gravíssima e aí então eu lhes pergunto será que eu preciso do direito penal será que eu preciso ameaçar as pessoas com
a pena de prisão para evitar que elas avançam o sinal vermelho ou para evitar que ela dirigia em excesso de velocidade normalmente não normalmente uma multa de trânsito já é suficiente para fazer com que a pessoa aja de acordo com as normas de trânsito no brasil e é por isso que o direito penal nesses casos não será utilizado salvo evidentemente se houver um homicídio culposo uma lesão corporal culposa no trânsito aí sim direito penal bem agir para punir o resultado e não a simples ação que avançou o sinal vermelho ou de dirigir em alta velocidade
a simples ação de avançar o sinal vermelho ou diligências velocidade ela pode muito bem ser regulada sistema de direito de trânsito que vai trabalhar com multas pecuniárias então teve de pagar quando ele praticar alguma dessas ações que o estado deseja evitar veja que o bem jurídico que esse código de trânsito vai tutelar a proteger-se é entre outras coisas a vida integridade corporal que são extremamente importantes então a questão da intervenção mínima ela não tem a ver necessariamente com a importância do bem jurídico desde que o extremamente importantes podem ser protegidos por outros ramos do direito
em determinadas circunstâncias em outros não e aí sim nós vamos nos valer do direito penal para aquelas circunstâncias para aquelas situações em que há uma multa não seja suficiente para evitar a conduta se deseja proibir que se deseja evitar com isso então direcional acaba sendo reservados para situações em que a gente age dolosamente ou seja com a vontade de provocar um resultado danoso e muito excepcionalmente o direcional vai ser utilizado em situações com pólos como os homicídios culposos e lesões corporais culposas em outras situações propostas bastante graves mas em regra então nós vamos tentar evitar
ao máximo usar direcional e deixar que os demais ramos do direito evitem as multas indesejados isso vamos utilizar o direito penal quando não houver outro meio de impedir aquela comuns como nos casos dos crimes de homicídios e lesões corporais casos de roubos os casos de seqüestro crime realmente graça é claro que o princípio da intervenção mínima como outros princípios ele nem sempre bem aplicado muitas vezes nós vemos aí condutas poderiam ser facilmente regulamentadas por outros ramos do direito sendo tratados como caso de direito penal sendo tratados com o remédio extremo que estavam pendentes para impedir
aquelas com agora a intervenção miguel consenso entre os governadores que estabelecem que o direito penal de você realmente do estado como ultima ratio s usa bastante impressionantes que quer ver como a última razão do estado o último instrumento que o estado tem para evitar uma determinada cuba bom é isso espero que esse vídeo é de intervenção mínima fique claro a todos vocês gostaram do vídeo compartilha o vídeo com seus amigos inscreva-se no canal do portão 20 e comentem todas a participação de vocês é extremamente importante para o crescimento do canal para divulgação canal então se
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