PROCESSO PENAL - ASPECTOS GERAIS DO PROCEDIMENTO

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Professor Rodrigo Tiago
Proccedimentos - Elementos do Processo Penal - Constitutivo Objetivo e Constitutivo Subjetivo.
Video Transcript:
Olá colegas do operadores do direito sejam bem-vindos a essa aula sobre procedimento em processo penal aqui abordaremos esse tema de forma muito objetiva mas também bastante aprofundada começaremos com aspectos gerais referentes aos procedimentos e depois iremos entrar nos procedimentos comuns em espécie ordinários sumário e também os humanismo então sem maiores delongas Vamos à apresentação do nosso roteiro de aula para facilitar o acompanhamento por parte de vocês também e como normalmente ocorre a gente inicia o nosso estudo pelo conceito de procedimento O que é procedimento procedimento nada mais é do que a sucessão ordenada de atos previstos do Enem direcionados ao provimento jurisdicional talvez vejam bem que significa esse conceito procedimento nós temos uma sequência que ela tem que ser ordenada desses atos não pode ser uma coisa bagunçada tem que ter uma ordem uma sequência lógica desse dado a sequência lógica desses atos ela não é esta pelo juiz pelo promotor pelo advogado pelo estagiário não ela é estabelecida por lei é uma sequência lógica de Atos prevista em lei e esses atos eles devem ser direcionados a uma finalidade Qual a finalidade É essa provimento jurisdicional a entrega da prestação jurisdicional por parte do Estado a sentença ou acordam em grau de recurso Então esse é o conceito de procedimento mas não confunda o procedimento com um processo OK são situações diferentes o procedimento faz parte do processo eles são inserido dentro da conceituação de processo mas o processo é um pouco mais amplo o processo ele é composto por um elemento constitutivo objetivo que é o procedimento mas também por um elemento construtivo subjetivo que a relação jurídica formada entre as partes mediante a relação do princípio do contraditório Então não é demais de termos em simples que processo é um procedimento estabelecido mediante uma relação jurídica processual com aplicação do princípio do contraditório e no nosso ordenamento jurídico os procedimentos eles se dividem há uma divisão nos procedimentos prevista em nosso ordenamento jurídico eles estão divididos como em comuns que A Regra geral e também em especiais o procedimento comum a gente vai perceber o seguinte ele é a regra geral em nosso ordenamento jurídico procedimento comum é aplicado Como regra para a maioria dos crimes Mas além de ser aplicado Como regra para a maioria dos crimes ele é aplicado também de forma residual nos demais procedimentos Vixe Professor agora eu fiquei confuso é geral e residual Sim ele é geral no sentido de ser aplicável a maioria dos crimes e é residual no sentido de ser aplicado nos procedimentos especiais naquelas questões que especial foram isso então se você tem um procedimento especial para investir em Lei e a determinada situação de que esse procedimento especial não regula nós podemos nos socorrer de forma residual do procedimento comum que tem então esse caráter também residual além de ser A Regra geral e o procedimento comum ele é subdividido nós temos o procedimento como ordinário o procedimento como um sumário E também o procedimento comum sumaríssimo essa divisão Está prevista lá no Artigo 394 parágrafo primeiro do Código de Processo Penal mas Professor Como que eu faço então para saber quando que o procedimento comum é ordinário quando ela é somar e quando ele é sumaríssimo muito simples a própria lei nos traz as diretrizes um Artigo 394 para o primeiro do CPP e ele vai estabelecer o quê que o procedimento ordinário ele é previsto para os casos crimes com sanção máxima igual ou superior a quatro anos nos termos do 394 para as 1º inciso 1 do Código de Processo Penal salvo se não for o caso de aplicação de procedimento especial vou explicar melhor essa questão o Sumário já é para os crimes rompena máxima inferior a quatro anos mas não é só isso tem que ser pena máxima inferior a quatro anos e superior a dois anos vocês vão entender porque também porque porque o procedimento humanismo ele é previsto para infrações de menor potencial ofensivo e o que são essas infrações de menor potencial ofensivo eu falo das contravenções penais e os crimes para os quais além não prevê pena máxima superior a dois anos então percebe o seguinte vamos lá Professor Olha aqui eu acho que você tem equivocado porque eu abri lá o trem lá primeiro inciso 2 e eu vi que o Sumário é para crimes com pena abaixo de quatro anos de onde você inventou que tem ser abaixo de quatro anos porém superior a dois anos da interpretação conjunta do 394 para a primeira inciso 2 com a lei do juizados especiais mais precisamente o artigo 61 da Lei 9. 099/95 Como assim professor Ora se o código de processo penal falar olha abaixo de quatro anos é um ritmo sumário e a lei do juizado fala que até dois anos é os humanismo Então por raciocínio lógico o Sumário se aplica aos crimes cuja pena máxima culminada Seja superior a dois anos e não inferior a quatro anos então o Sumário tem que abaixo de quatro anos e acima de dois anos nesse intervalo então aplica-se o procedimento sumário agora veja um detalhe importante no procedimento ordinário e no sumário que a gente aplica essa regra aí das penas estabelecidas beleza tranquilo show de bola porém nós só vamos aplicar esses procedimentos se a lei não estiver não tiver previsto um procedimento especial para aquele crime Como assim professor bom se existe determinado crime e a Lei conta como a previsão de procedimento especial para apuração daquele crime a gente esquece o procedimento ordinário esquece o procedimento sumário também quero um exemplo crime de tráfico de drogas apenas a máxima do crime de tráfico de drogas é de 15 anos gostaria de jogar ela na tabela do 394 beleza fácil procedimento ordinário porém o crime de tráfego de drogas Ele conta com procedimento próprio de apuração de processamento previsto lá na lei 11. 343 de 2006 então com relação de tráfico de drogas vamos aplicar o procedimento ordinário a despeito de apenas fazer superior a quatro anos porque porque nós temos um procedimento especial disciplinando essa matéria o mesmo ocorre com o procedimentos sumário se você tiver um crime que apenas seja inferior a quatro anos superior a dois mas que conte com uma previsão de um procedimento especial aplica-se o procedimento especial e não ri de sumário agora cuidado porque com procedimento sumaríssimo uma regra é diferente a regra aqui é outra aqui se estivermos diante de um crime de uma infração Penal de menor potencial ofensivo ou seja outra versão penal e crime com pena máxima não superior a dois anos vai ser aplicado o procedimento sumaríssimo mesmo que exista previsão de procedimento especial para aquele crime então perceba Sutil diferença importantíssima aqui nos marisco uma hipótese é outra que era um exemplo para ficar bem mais fácil Vamos lá e lá no procedimento a gente não aplica o crime de tráfico de drogas a pena é superior a quatro anos mas nós temos um procedimento especial aqui nos tomaram a gente tem como exemplo o crime de porte de drogas para consumo pessoal o crime de porte de drogas para consumo pessoal no prever pena é privativo de liberdade máxima superior a dois anos na verdade nem prever pena privativa de liberdade então é um crime é uma infração Penal de menor potencial ofensivo Mas é uma infração Penal de menor potencial ofensivo prevista numa lei especial na mesma lei 11.
343 de 2006 que disciplina o crime de tráfico de drogas Então o que acontece nesse caso aqui Apesar de o crime de porte de droga para consumo pessoal estar previsto uma legislação especial com procedimento especial o procedimento aplicar vai ser o do marismo vai ser o procedimento da Lei 9. 099/95 então anotem aí essa diferença do Mário e ordinário ele serão aplicáveis Desde que não haja procedimento especial sumaríssimo será aplicável ainda que haja procedimento e especial e agora o assunto importante que eu trago para vocês aqui na próxima página é a seguinte sobre os critérios que a gente vai utilizar para analisar essa pena máxima Será que entra com curso de crimes Será que entra qualificadora Será que entra a causa de aumento de pena será que entra gravante É disso que eu vou falar agora bom no caso de concurso de crimes qualificadoras e as causas de aumento de pena a gente utiliza esses vetores para analisar se a pena do crime é superior a quatro anos ou não Estela é inferior a 4 anos será superior a dois anos para entrar no rio de sumário se ela vai ser igual superior a quatro anos para entrar no rito ordinário E por que que a gente faz isso porque essa figuras o concurso de crimes qualificadoras geralmente pena elas indicam o quanto a pena vai ser aumentada qualificadora estabelece um novo preceito secundário para o crime a causa de aumento de pena vai estabelecer uma fração de aumento de pena para o Crime o concurso de crimes se for concurso material apenas serão somadas se for concurso formal que ele continuava você sabe a qual fração mínima e máxima você vai utilizar Então você consegue enxergar ali um vetor para que você perceba Qual é a pena máxima sem contar que essa figura Um item a aplicação da pena acima do máximo legal o mesmo não ocorre com a circunstâncias agravantes e também fazer um antes a circunstância atendo antes não são consideradas para fins a gente analisar a pena máxima e estabelecer o respectivo rito procedimental Nossa professor de Deus eu vou ter que decorar então de concurso que não pode qualificadora pode causal de aumento pode e agravante atenuante não não você não vai ter que decorar você vai ter que entender o motivo e o Israel acabei de explicar o motivo o motivo é que o curso de crimes qualificador Ele fala realmente pena você pode aumentar a pena acima do máximo e você tem um parâmetro você sabe ali Qual o máximo que a pena vai poder atingir porque ali Estabeleça um novo presente secundário ou a fração que você vai utilizar para acrescentar a pena nós agravantes isso não acontece na circunstância tá gravando pode olhar pesquisar a lei a lei processual penal eh do corte O Código Penal na verdade estabelece as penas a legislação especial vocês nunca vão encontrar uma circunstância agravante que O legislador vai dizer essa circunstâncias por essa circunstância agravante a pena vai ser aumentada em um sexto em um terço em metade não na circunstância está gravando não estabelece o quanto que apenas será aumentado ajuda a exprudência acabou estabelecendo em reggae no cesto de reincidência específica normalmente os juízes aplicam muitas vezes uma fração maior mas não tem previsão legal essa fração de vocês ela é usualmente aplicada mas não tem previsão legal E além disso como está menos a circunstância agravante ela não pode fazer com que a pena ultrapasse o limite máximo imprevisto lá no preceito secundário crime de homicídio simples pena de 6 a 20 anos pode ter mil agravantes a pena não vai poder ultrapassar 20 anos assim como a circunstância está tendo antes não podem reduzir a pena aqui do mínimo legal então precisa decorar você tem que conhecer os institutos para saber porque que você utiliza concurso de crimes qualificadores o claudiamente pena para saber qual o rito vai ser utilizado e você não usa a gravatano antes para essa mesma finalidade uma outra observação importante que eu quero trazer com vocês aqui é a seguinte procedimento especial cuidado muitas vezes quando a gente fala em procedimento especial a gente tende a pensar o seguinte olha procedimento especial Tá previsto ontem na legislação especial e não é sempre assim procedimento especial pode estar previsto na legislação especial mas ele também pode estar previsto no próprio código de processo penal querem exemplos Tribunal do Júri exemplo clássico Tribunal do Júri é um procedimento especial e ele não está previsto numa legislação especial não existe a lei do Júri o código de processo do Júri não tá lá no CPP Tá previsto no CPP procedimento especial previsto dentro do próprio código de processo penal outro exemplo crimes cometidos por Funcionários Públicos crimes cometidos contra a propriedade imaterial são procedimentos especiais previstos dentro do Código de Processo Penal e temos procedimentos especiais fora do Código Processo Penal um exemplo testei para vocês a linha de drogas 11. 343 de 2006 o procedimento referente aos crimes alimentares também conta com procedimento específico previsto em procedimento especial ou seja na lei de falências e assim por diante então fica essa ressalva Às vezes o aluno pensa não procedimento especial é previsto só na legislação especial e não é assim que funciona ele pode estar previsto também dentro do próprio código de processo penal Tranquilo então vamos avançar na nossa temática aqui porque além disso tudo que eu expliquei para vocês dentro procedimento comum Nós temos duas exceções importantes nessa análise da pena prevista para o crime a pena máxima prevista para o crime com o procedimento a ser adotado eu vou explicar para vocês bom qual que é a primeira exceção importantíssima a gente vai encontrar lá no Estatuto da pessoa idosa que mudou de nome não chama mais Estatuto do Idoso agora o nome é estatuto da pessoa idosa lá no Estatuto da pessoa idosa nós temos um artigo 94 que diz o seguinte que se a pena prevista para o crime cometido ali previsto não está tudo do idoso por superior não for superior não ultrapassar 4 anos a pena não for superior a quatro anos vai ser adotado o procedimento do marismo não é sumário não tomarismo da lei dos juizados especiais Então veja está a pena não ultrapassar quatro anos você imagina que apenas seja de quatro anos apenas massa que é rigor seria procedimento ordinário mas pelo Estatuto da pessoa idosa esse crime vai seguir o procedimento a apuração desse crime sem gerar o procedimento do rito do maríssimo Vejam só que interessante agora a questão foi bater lá no STF foi batendo STF com razão e porquê que vejam bem lá no rito sumaríssimo a gente vai ver que existem alguns benefícios desse penalizadores como a transação penal e a suspensão condicionado do processo pensão condicional do processo na verdade nós vamos ver que aplicava qualquer independente do procedimento a ser adotado desde que o crime ter a pena mínima ali no superior a um ano Mas nós temos ali principalmente a transação penal que é um benefício para o investigado E aí essa questão chegou no STF é exatamente por isso porque violaria ali a intenção do legislador esse dispositivo porque olha se eu tenho uma lei um Estatuto da pessoa idosa Quem que é o principal destinatário dessa lei a pessoa idosa essa lei tem por objetivo proteger quem a pessoa idosa e essa lei que protege a pessoa ela joga o acusado de cometer um crime contra o idoso num procedimento que ele terá benefício como a transação penal por exemplo Então essa foi a discussão que chegou ao STF e o que que o STF disse por meio da ação direta de inconstitucionalidade o número 3.
096 do Distrito Federal julgada publicado julgamento no dia 16 de junho de 2010 ele disse o seguinte e esse artigo 94 Estatuto da pessoa idosa ele deve ser interpretado a luz em benefício do seu destinatário ou seja em benefício da pessoa idosa então eu aplico sim o ritmo para os crimes que a pena máxima não ultrapassar 4 anos mas aplico apenas a parte procedimental do hitsumarismo eu elimino aqui o artigo 94 no artigo 94 eu elimino a possibilidade de oferecimento de benefícios ao acusado de cometer um crime contra o idoso elimina a possibilidade de oferecer a transação penal para o acusado de cometer um crime previsto no Estatuto da pessoa idosa eu aplico apenas os aspectos procedimentais esse sim benéficos ao a pessoa idosa por quê Porque o procedimento Juizado Especial ele tende a ser mais rápido ele é mais informal ali igual os princípios da oralidade na informalidade da serenidade Então você tem uma resposta estatal mais rápida pelo menos na teoria se o procedimento do crime praticado com outra pessoa idosa previsto no Estatuto da pessoa idosa Mas você Afasta a possibilidade de aplicação de benefícios penalizadores em prol daquele que cometeu um crime contra a pessoa idosa muito razoável diga-se de passagem essa decisão do STF acerca da matéria e a outra exceção que nós vamos encontrar acerca de olhar a ao Crime e se está enquadrado ali no procedimento ordinário somar o sumimismo nós vamos encontrar lá na lei Maria da Penha ali 11. 340 de 2006 Mais especificamente no seu artigo 41 o artigo 41 da lei 11.
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