O Herdeiro pode vender algum bem do espólio essa é uma prática muito comum né antes mesmo de abrir o inventário ou mesmo no curso do inventário antes da partilha não raras vezes algum herdeiro acaba vendendo o bens do spoiler no vídeo de hoje eu vou te mostrar tudo sobre essa questão e o que você tem que fazer na prática e quais os cuidados você precisa adotar olha mas já dê o seu like já se inscreva no canal para você receber semanalmente em primeira mão todos os vídeos que eu compartilho aqui no canal roda a vinheta
[Música] O Herdeiro pode vender algum bem do espólio Vamos lá olha só primeira coisa é conhecer o artigo 1793 do Código Civil vou colocar na tela Vamos ler juntos vamos lá o direito à sucessão aberta bem como o quinhão de que disponha o coedeiro pode ser objeto de sessão por Escritura pública esse artigo 1793 do Código Civil ele diz que o herdeiro pode promover a sessão dos direitos sucessórios a sessão dos direitos hereditários O Herdeiro pode fazer uma sessão do seu direito hereditário o que significa isso da fração que lhe cabe naquela herança nós sabemos
que quando a pessoa morre a transmissão automática de todas as relações jurídicas patrimoniais ativas e passivas deixadas pelo falecido e essa ela se dará para todos os herdeiros isso significa dizer que todos os herdeiros passam a ser condôminos logo um herdeiro sozinho não pode vender um bem do espólio não pode ceder esse bem a alguém porque porque esse bem não lhe pertence sozinho digamos assim ele não é o único proprietário todos os herdeiros são Qual a proprietários desse bem e mais esse herdeiro não sabe se ao final do inventário ele vai ficar com esse bem
pode ser que ele não fique com esse bem portanto a sessão de direitos hereditários que deve se dar por Escritura pública ela só terá por objeto a Fração Ideal desse herdeiro sobre aquele patrimônio ou seja os seus direitos hereditários nunca um bem singular nunca um bem específico doutrina e jurisprudência até admitem a sessão de direitos hereditários tendo por completo um bem específico quando todos os herdeiros assinarem como cedentes E desde que não haja nenhum prejuízo a eventuais credores daquele decogios portanto credores do espólio agora e se isso ocorrer na prática e se um herdeiro simplesmente
fizer um contrato de gaveta e vender por exemplo um imóvel do espólio a um terceiro o que esse terceiro pode fazer primeira coisa que eu te digo é o que ele não pode fazer nem adianta você ajuizar uma ação de adjudicação compulsória para obter a transmissão desse imóvel lá no registro imobiliário isso não vai acontecer nenhum juiz vai julgar procedente essa adjudicação compulsória Exatamente porque o herdeiro não pode sozinho vender um bem do espólio a não ser como eu disse que se trate de uma sessão de direitos hereditários assinada por todos os herdeiros e desde
que não haja prejuízo eventuais credores Então esqueça a dedicação compulsória para obtenção da transmissão desse bem desse imóvel no nosso exemplo lá no registro imobiliário é possível adiodicação compulsória do quinhão então por exemplo se essa sessão foi por instrumento particular e o artigo 1793 diz que a sessão só pode ocorrer por Escritura pública na prática e juridicamente você não tem uma sessão de direitos hereditários porque a sessão ela só pode ocorrer por Escritura pública você tem nesse caso uma promessa de exceção o direito hereditário a sucessão aberta ela é considerada pelo artigo 80 do Código
Civil um bem imóvel E se nós aplicarmos a mesma sistemática da compra e venda da sessão de bens Imóveis o que nós temos a possibilidade de rádio indicação compulsória quando se tratar de promessa de compra e venda Então nesse caso eu não consigo a dedicação do imóvel eu consigo adjudicação do quinhão Então vou dizer para o juízo juiz eu celebrei com esse réu esse herdeiro uma sessão de direitos hereditários tendo por objeto um bem singular um imóvel e essa sessão foi por instrumento particular nós sabemos que a sessão precisa ser Escritura pública e ela não
pode ter por objeto bem singular então eu venho aqui requerer que vossa excelência considere Esse contrato como uma promessa de sessão e eu quero adjudicar o quinhão hereditário desse herdeiro Já que eu não terei acesso a esse bem especificamente não sei se eu vou ter acesso eu quero ter acesso a opinião dele para eu poder participar do inventário E lá eu receber o patrimônio que me cabe porque eu já paguei a esse herdeiro Então essa é uma primeira Possibilidade é adjudicação do quinhão Ou seja a dedicação da fração do percentual que ele tem sobre aquela
herança a segunda possibilidade vamos imaginar que o seu cliente diga o seguinte Doutora doutor eu não tenho interesse mais eu não tenho interesse na sessão de direitos hereditários não tenho interesse no quinhão eu tinha interesse no imóvel então se eu não sei se eu vou ficar com esse imóvel ou corro risco inclusive de perder esse imóvel para os outros herdeiros é melhor rescindir o contrato então você pode ajuizar uma ação de rescisão de contrato requerendo ainda a restituição dos valores eventualmente pagos a esse herdeiro Então essa segunda possibilidade e a terceira Possibilidade é a depender
do tempo em que o seu cliente está na posse desse bem imóvel pode ser mais interessante agilizar uma ação de usucapião contra o espólio vamos imaginar que o seu que tem que o seu cliente tem adquirido esse imóvel esteja na posse desse imóvel exercendo de fato a posse e já tenha se passado aí 15 anos também muito comum essas Posses longas mais interessante nesse caso a usucapião porque porque a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade logo ajuizar os usucapião contra o espólio vai permitir que o seu cliente ao final do processo uma vez
reconhecida ao usucapião obtenha ali o registro ou seja o seu nome passe a constar do registro imobiliário na matrícula do imóvel como o novo proprietário em razão da usucapião então quis mostrar compartilha com você três saídas interessantes para esse tipo de situação que é muito comum na prática Olha já deu seu like aqui se você ainda não deu se inscreva no canal semanalmente eu compartilho dicas práticas sobre direito sucessorio direito das famílias direito imobiliário e direito processual civil e eu vou deixar aqui disponível mais dois vídeos que são vídeos complementares primeiro vídeo regularização de imóvel
no inventário um vídeo muito importante para você assistir que vai servir como complemento a esse nosso vídeo e o segundo vídeo que eu vou deixar aqui disponível para você assistir também é adjudicação de quem é o hereditário então dois vídeos muito importantes vale a pena você assistir e eu te espero Claro no nosso próximo vídeo fica com Deus e até mais