AULA 14 - CLASSIFICAÇÃO DA POSSE - JUSTA E INJUSTA - PARTE II

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem vindo de volta ao estudo da classificação da Posse Lembrando que nós começamos a nossa aula anterior falando né sobre a classificação da Posse em posse injusta e Justa e nós vamos encerrar nessa aula essa classificação disse para vocês que uma classificação bem importante que merece aí toda nossa nosso cuidado já que o possuidor injusto perde a proteção possessória antes se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário me mande suas
perguntas e vamos fazer com que esse canal cresça ainda mais né compartilhe lá com maior número possível de colegas Tá bom então vamos lá ó na nossa aula passada tá nós vimos que acerca da possibilidade então assim a direta e indireta a exclusiva composta a gente viu que todo mundo tem a proteção da Posse Inclusive essa esse desdobramento que a gente viu essa repartição da Posse que a gente viu é importante porque aumenta o número de legitimados ativos nas ações possessórias aqui a gente está Falando da possibilidade de que uma pessoa mesmo sendo considerada a
consumidora não terá o principal direito do possuidor que a defesa da sua posse eu tô falando com vocês desde o primeiro dinheiro que importante a gente saber quem é possuidor porque quem é possuidor possuem o direito de proteção da sua posse E aqui nessa classificação a gente vai ver que apesar da pessoa ser sim considerada possuidora ela não terá direito à proteção possessória Então vamos lá ó a gente viu na nossa última aula que por aqui uma posse seja justa ela não pode ter sido e mediante ato de violência clandestinidade e precariedade a posse injusta
Então ela é aquela posse que decorre de um ato de violência de clandestinidade e de precariedad Porém para que a posse passe a ser injusta ela antes será mera Detenção até porque a gente já viu que os atos de violência e de como definir idade não induzem a posse quem adquire alguma coisa mediante violência e mediante quando este idade tem mera Detenção lembra que a gente estudou lá no artigo 1208 do Código Civil então se eu adquiri a coisa mediante violência mediante clandestinidade enquanto para essa violência essa quando este Ltda e eu tenho somente mera
Detenção E aí eu não tenho proteção possessória nenhuma enfarto de ninguém porque eu não tenho posse agora a possibilidade de que essa de tensão possa é bolo ir para uma posse posse esta que será classificada ou caracterizada pela injustiça vimos também que os critérios nessa classificação são critérios objetivos Pode ser que o possuidor desse conheça violência Pode ser que o possuidor diz conheça com a destino idade porém se ela existiu no momento da aquisição a posse será injusto se ele sabe ou se ele não sabe a gente vai aprender na próxima classificação que ele será
possuidor de boa ou de marfim é bom para que haja a possibilidade de que um ato violento com destino se torne Posse a uma estante de transição entre a Detenção e essa posse e esse instante de de transição é chamado de convalescimento do vício o que que eu convalescimento do vício na verdade é o desaparecimento do bicho à cessação do vício que convalescer é a pessoa ficar ali parada descansando sarando fazendo com quem enfermidade desapareça cuidando da sua saúde até que se restabeleça a sua condição normal convalescimento do vício é exatamente isso é o transcorrer
o junto tempo capaz de fazer com que aquela violência aquela clandestinidade desapareça e quando desaparecerem esses vícios a posse ela surge mas surge na qualidade de posse injusta bom essa fase da transição da Detenção para a posse injusta ela só existe nos vícios da clandestinidade e da violência a gente vai ver que não existe convalescimento de vício na precariedade como é que acontece esse convalescimento do vício na violência na clandestinidade na violência quando alguém vem e se utiliza então de força física quando alguém vem e se utiliza de intimidação que causa e fundado temor o
consumidor esse possuidor ele tem o direito de reagir para ele vittar A concretização então desce desses bule ou dessa turbação a capacidade de reação é uma capacidade de que existe ou extrajudicialmente não tá vendo desforço imediato legítima defesa ou judicialmente através das ações possessórias então quando o enquanto a capacidade de reação desse possuidor eu tenho nesse caso a prática da violência a prática então ali do vício como uma mera Detenção então enquanto a a possibilidade de reação enquanto a reação do possuidor para evitar aí né a concretização desse vídeo então a pessoa que causou a
violência tem somente mera Detenção quando o consumidor para de reagir a essa violência quando ele então para de procurar coisa quando ele para de notificar quando ele para de reagir nesse instante para frente então ao que a gente chama de convalescimento do vício ou seja o vício desaparece E aí a posse surge e surge Claro viciada posse injusta na clandestinidade como é que acontece essa transição aqui na clandestinidade a gente sabe que a principal característica da Posse a sua publicidade e a gente sabe então que a gente tem condição de saber quem é possuidor e
quem não é através da sua conduta uma conduta de dono e o dono usa coisa tipo uma pública de forma aberta então a clandestinidade Olá Iva aqui é sua carteira ela contraria a principal característica da Posse que é a sua publicidade Então a partir do momento que aquela a Detenção física da coisa pelo agente causador do vício começa a ser utilizar essa de tensão física começa a ser visível pelo próprio possuidor ou que dei a ele condições de saber acerca dessa utilização da coisa a partir do momento que a coisa começa a ser ser utilizada
de forma pública em regra a ali à cessação do vício da precariedade então enquanto ela tava escondida enquanto ela tava furtiva enquanto ela tava conta não existe possa existe Detenção a partir do momento que a clandestinidade elas essa a partir do momento que as pessoas começam a ver o uso da coisa que as pessoas começam e eu uso da coisa então a ali o desaparecimento dos vícios da clandestinidade e a Detenção evolui para a posse e essa posse é uma posse um justa Qual o efeito principal possuidor injusto não tem direito de proteção possessória em
face do anterior possuidor bom Ilha precariedade na precariedade existe convalescimento do vício Não porque na precariedade não existe fase de transição porque não existe ali uma necessidade de que eu dê a oportunidade ao possuidor de reagir ou ao oportunidade de conhecer e saber da existência do vício da clandestinidade então lá na clandestinidade por exemplo se a pessoa mudou a cerca de lugar quando eu tava viajando o e né com tudo Escondido ninguém sabe ninguém viu ninguém então encontro para ir a essa esse esse vício né enquanto pai lá aí nessa ocultação dessa mudança da cerca
só tenho de tensão a partir do momento que eu volto para minha fazenda começa utilizar a fazenda vou para lá vou para cá eu posso até não saber ainda mas eu tenho condições tem desse momento em diante a o convalescimento do vício EA posse passa ser injusto não há uma necessidade tanto na violência quando na clandestinidade de de preparação do possuidor para uma reação agora na precariedade não porque porque na precariedade o possuidor sabe que o possuidor direto está justamente com uma coisa porque ele emprestou porque ele alugou né porque ele cedeu então ele sabe
que a pessoa está na posse da coisa a pessoa está justamente e na posse da coisa pessoa está legitimamente na posse da coisa e o possuidor também sabe que se chegar o determinado prazo ele não devolver automaticamente estará legitimamente ele não precisa de um tempo para reagir ele não precisa de um tempo para tomar conhecimento não se ele tinha que devolver dia 10 não devolver o dia onze eu sei que legitimamente não está na posse da coisa então não há necessidade de transmissão então lá na violência naquela deixa idade a pessoa que não tinha nada
passa a ter de tensão e depois pode passar a ter posse injusta aqui na precariedade a pessoa começa com posse justa porque ela está legitimamente na coisa só que ela não passa pela Detenção Desculpe ela não passa pela Detenção ela já vai pular direto da posse justa para a posse injusta você pode estar se perguntando Ah sim professora mas esse negócio de convalescimento do vício da violência e da clandestinidade é meio difícil né porque como é que eu vou saber quando a pessoa tomou conhecimento ou com como é que eu vou saber se a pessoa
tem condição de saber ou não acerca do vício né Então existe um critério objetivo até para que se Garanta esse convalescimento tá se se provar se o possuidor em junto consegui provar que o possuidor eo antecessor ficou sabendo né vinho né ou reagiu e reagiu e parou de reagir se ele prova isso que isso aconteceu com dois meses então a Detenção dele já muda para a posse injusta no segundo mês por exemplo tá agora se eu não tenho condição de provar né que a pessoa que tomou conhecimento que a pessoa parou de reagir eu não
consigo provar isso o critério objetivo seria um pra O que é o prazo de ano e dia do momento que eu pratiquei a violência se passar um ano e um dia sem qualquer reação do possuidor Então eu tenho a partir desse um ano e um dia posse injusta se a pessoa ela foi lá e mudou o senhor pode lugar furtivamente eu não fiz nada dentro de um ano e dia não sei que nenhuma ação possessória para defesa dessa posse dentro de um ano em dia então aquela pessoa passa a ter posse injusta então critério objetivo
seria o prazo de ano em dia para convalescimento do vício que pode acontecer antes desde que eu consigo aprovar que a violência assessor desde que eu consigo aprovar que é clandestinidade vocês ou vocês Abas então ou você sabe os esses vícios a pessoa ela passa a ter posse injusta e o arquivo 1203 ele vai dizer o seguinte uma vez a posse ela a tribo ou a ela passe a ter uma característica de injustiça assim ela permanecerá até o fim tem uma posse injusta será em justa pra sempre enquanto ela existir tem uma vez que eu
adquirir a posse mediante violência clandestinidade ou precariedade mesmo que haja convalescimento do vício passado ano e dia eu passo a ter posse mas em relação ao antigo possuidor a minha posse será injusta sempre em relação ao antecessor possuidor elas em que será injusta E aí é que a gente precisa entender algo muito importante acerca da Posse injusta a posse injusta tira o direito de proteção possessória do possuidor O que é possuidor mas não tem direito de defesa da sua posse mas ele só não tem direito de defesa da sua posse e fácil de quem a
sua posse é injusta então seu adquiria posse mediante violência da Maria a minha posse em relação a Maria é injusta porque o ato de violência foi em relação a Maria perante todas as outras pessoas a minha posse ela é justa tão de novo a posse injusta ela é injusta de quem eu a a de quem em face de quem eu adquirir mediante violência clandestinidade ou precariedade se eu tinha que devolver e não devolver eu tenho posse injusta perante aquele que eu tinha que ter devolvido e não devolvi agora perante uma terceira pessoa a minha posse
ela é justa então eu perco a proteção possessória na posse injusta perco mas eu perco a proteção possessória somente em relação ao anterior possuidor em relação a terceira as pessoas não então se eu fui e tinha que devolver a casa e não devolvi estou na posse injusta dessa casa eu não tenho direito de entrar com uma ação possessória eu fácil do dono da casa eu não tenho direito de entrar com uma ação possessória em Face daquele que me entregou a casa legitimamente e eu indevidamente não de vou vir agora só chegar na minha casa um
belo de um dia tiver um casal lá estranho morando na minha casa eu tenho direito de proteger dessa minha posse propor uma ação possessória tem porque perante essas terceira as pessoas a minha posse ela é justa tudo bem bom então fácil de quem ação possessória e poderá ser proposta somente em Face de pessoas que tenham agido mediante violência clandestinidade ou precariedade ação possessória a gente vai falar sobre elas manutenção de posse reintegração de posse interdito proibitório só são cabíveis quando houver purba são e esbulho da Posse mediante ato de violência com destino idade precariedade É
sim uma pessoa passa a utilizar uma coisa mas não usou de violência para ir não usou de clandestinidade para isso não usou de precariedade para isso eu não tenho direito de ação possessória em face dela exemplo eu tenho uma fazenda que está abandonada há 30 anos Nunca apareci nunca fui não quis saber dessa fazendo um belo de um dia eu descubro que tem gente morando lá nessa Fazenda a pessoa chegou com caminhão de som dizendo Gente vou morar nessa Fazenda a partir de agora a partir de agora eu vou usar essa Fazenda não usou de
violência não usou de clandestinidade muito menos de precariedade e amêndoa fazendo que tá lá morando na fazenda eu posso entrar com uma ação de reintegração de posse não porque porque as ações possessórias só podem ser a spasse de quem adquiriu posse mediante violência clandestinidade e precariedade se não foi através desses vícios Eu até tenho direito de defender essa minha coisa de defender esse meu bem mas não através de ações possessórias eu posso nesse caso nesse exemplo entrar com uma ação reivindicatória dizendo essa fazenda é minha é da minha propriedade você não pode morar você não
pode usar aquilo que é que não é seu mas eu não posso entrar com ação possessória porque não há ali comprovação de violência não há comprovação de clandestinidade nem de precariedad então de novo as ações possessórias só só só podem ser propostas em face de quem esbulhou turbou a coisa mediante violência clandestinidade ou precariedade se a pessoa não exerceu qualquer um desses e eu não posso propor ação possessória Aí teria que ser uma ação reivindicatória Tudo bem pessoal então encerramos aqui a classificação da Posse em posse justa e injusta mas ainda não encerramos a classificação
da Posse Eu espero vocês na nossa próxima aula espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá tchau tchau
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